Secretaria de Estado da Saúde - SC

Notícia:   SES - SC anuncia seleção de 29 profissionais entre Joinville e Florianópolis

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 038/2013/SES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições e com base na Lei Complementar nº. 260 de 22/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº. 1545 de 16/03/2004, torna público que estão abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, para o Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, cidade de Joinville.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Secretária de Estado da Saúde;

1.2 A seleção dos candidatos será publicada em Diário Oficial do Estado e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária pelo período de doze meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo;

1.4 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de classificação;

1.5 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa da administração pública; e

III - por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

1.6 O candidato que foi contratado por esta Secretaria não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei Complementar nº. 260 de 22/01/2004, antes de decorridos doze meses do encerramento de seu contrato anterior, sendo automaticamente considerado desistente deste processo seletivo simplificado.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições ocorrerão somente on-line no período de 14 de outubro a 25 de outubro de 2013, no site www.saude.sc.gov.br, estando vinculada a entrega de documentação comprobatória; não é cobrada taxa de inscrição;

2.2 A documentação comprobatória deverá ser entregue pessoalmente até o dia 25/10/2013 na Secretaria de Estado da Saúde, sito à Rua Esteves Júnior 160, 3º andar, Centro - Diretoria de Gestão de Pessoas - Florianópolis/SC ou no Hospital Regional Hans Dieter Schmidt, situado a Rua Xavier Arp s/nº., Bairro Boa Vista - Joinville/SC.

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos seguintes documentos:

- Ficha de Inscrição comprovando conclusão da inscrição on-line - Carteira de Identidade;

- Cartão do CPF;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação (1º e 2º Turnos);

- Certificado de Reservista;

- Certificado de Conclusão do Curso de Ensino Superior e Especialização, conforme exigido no item 8.1 deste Edital;

- Curriculum vitae documentado*;

- Cédula de Identidade do Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional, conforme exigido no item 8.1 deste Edital;

- Comprovante de quitação anual com o respectivo Conselho. *Entende-se como Curriculum vitae documentado, aquele acompanhado de documentos que comprovem experiência, certificados de conclusão de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

2.4 Para fins de comprovação da experiência na função serão aceitos somente cópia de registro em Carteira de Trabalho ou Declarações de Tempo de Serviço prestado emitido pela empresa e deverão constar o período e a função exercida;

2.5 Certificados de Conclusão de Curso de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado ou declarações de tempo de serviço expedidos em língua estrangeira somente serão considerados se apresentados já traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

3 DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas as seguintes vagas:

Joinville

Função

Nº. Vagas

Carga Horária

Remuneração (R$)

Médico para atuar em Emergência e/ou UTI

20

20

Descrição

Valor(R$)

Vencimento

1.513,21

G.D.P.M. Fixa

3.024,00

G.D.P.M Variável

1.296,00

Grat. ETI

756,60

Insalubridade

220,42

Aux. Aliment.

264,00

TOTAL

7.074,23

Médico Especialista em Urologia

01

20

Descrição

Valor(R$)

Vencimento

1.513,21

G.D.P.M. Fixa

3.024,00

Insalubridade

220,42

Aux. Aliment.

264,00

TOTAL

5.021,63

Médico Especialista em Coloproctologia

01

20

Descrição

Valor(R$)

Vencimento

1.513,21

G.D.P.M. Fixa

3.024,00

Insalubridade

220,42

Aux. Aliment.

264,00

TOTAL

5.021,63

Médico Especialista em Radiologia e Diagnostico por Imagem0120DescriçãoValor(R$)
Vencimento1.513,21
G.D.P.M. Fixa3.024,00
Insalubridade220,42
Aux. Aliment.264,00
TOTAL5.021,63
Médico Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem com Área de atuação em Ultra-Sonografia0220DescriçãoValor(R$)
Vencimento1.513,21
G.D.P.M. Fixa3.024,00
Insalubridade220,42
Aux. Aliment.264,00
TOTAL5.021,63
Fonoaudiólogo0140DescriçãoValor(R$)
Vencimento1.513,21
Insalubridade220,42
Aux. Aliment.264,00
Grat. Ativ. Saúde226,98
TOTAL2.224,61

3.2 O processo de chamamento e admissão dos candidatos aprovados neste processo seletivo dar-se-á de acordo com a necessidade do serviço público;

3.3 A atribuição da função é a descrita sumariamente a seguir, conforme preconiza a Lei Complementar 323/06:

FunçãoDESCRIÇÃO SUMÁRIA
MédicoRealizar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; definir instruções; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; aplicar as leis e regulamentos da saúde pública; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde.
FonoaudiólogoIdentificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, dicção, importação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; e participar de processos educativos e de atividades de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Processo Seletivo dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada com a identificação dos títulos;

4.2 Não serão pontuados: Certificados de participação em congressos, seminários, simpósios, estágio e cursos que não sejam em nível de especialização/mestrado/doutorado;

4.3 Para contagem de títulos e experiência comprovada na função serão considerados os descritos nos quadros abaixo:

CRITÉRIOSESPECIFICAÇÃOPONTOS
TÍTULOSEspecialização1,0 (um vírgula zero)
Mestrado1,5 (um vírgula cinco)
Doutorado2,0 (dois vírgula zero)
EXPERIÊNCIA COMPROVADADe 06 meses até 35 meses1,0 (um vírgula zero)
De 36 meses até 60 meses2,0 (dois vírgula zero)
Acima de 60 meses3,0 (três vírgula zero)

5 DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

5.3 Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

- maior idade;

- maior número de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

- maior pontuação na prova de títulos.

5.4 Considerando que o Processo Seletivo Simplificado ocorre com o objetivo de contratação imediata, os candidatos terão o prazo de 05 dias úteis após a convocação, para apresentação, caso contrário será considerado desistente definitivo à vaga.

6 DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerá da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

- classificação no processo seletivo simplificado;

- idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data da contratação;

- aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

- estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar;

- escolaridade em conformidade com a habilitação exigida; - PIS/PASEP;

- comprovante de quitação da anuidade do respectivo Conselho Profissional, se houver.

- conta corrente individual do Banco do Brasil

- declaração de Bens e Valores;

- declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, fixando-se como carga horária máxima 70 (setenta) horas semanais efetivamente trabalhadas).

6.2 Após a convocação e estando o candidato habilitado para iniciar suas atividades, terá o mesmo prazo de 05 dias úteis para efetivá-la.

7 DOS RECURSOS

7.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo que deverá ser encaminhado à Diretoria de Gestão de Pessoas, unicamente através do FAX Nº. (48) 3221-2024, até dois dias após a divulgação do resultado, no site www.saude.sc.gov.br;

7.2. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido;

7.3. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível no site www.saude.sc.gov.br, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado;

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

7.4 O resultado do recurso junto com parecer da comissão do processo seletivo simplificado será encaminhado aos requerentes através de carta registrada.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A escolaridade da função objeto deste processo seletivo simplificado, é a que segue:

Função

Habilitação

Médico para atuar em Emergência e/ou UTI

Conclusão de Curso Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

Médico Especialista em Urologia

Conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Urologia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

Médico Especialista em Coloproctologia

Conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Coloproctologia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

Médico Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

Médico Especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem com Área de atuação em Ultra-Sonografia

Conclusão de Curso Superior em Medicina e Especialização em Radiologia e Diagnóstico por Imagem e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Comprovação da área de atuação em ultra-sonografia

Fonoaudiólogo

Conclusão de Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.

8.2 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do Estado e no site www.saude.sc.gov.br;

8.3 A não observância dos prazos e a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminará o candidato do processo seletivo;

8.4 Os candidatos serão contratados em regime administrativo, ficando vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;

8.5 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Saúde;

8.6 Fica o responsável pela Coordenação da Comissão autorizada a convocar outros servidores e assessoria técnica para participar da operacionalização deste processo seletivo;

8.7 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir questões oriundas do presente processo seletivo;

8.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

TÂNIA MARIA EBERHARDT
Secretária de Estado da Saúde