SES - Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   SES - PE estende prazo de inscrição do certame 10/2013

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

CONCURSO MÉDICOS 2013

EDITAL

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 10, DE 19/02/2013

Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PODER EXECUTIVO, DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013, PÁGINAS 5 - 10

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o SECRETARIO ESTADUAL DE SAÚDE

RESOLVEM:

I . Abrir Concurso Público para o preenchimento de 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de médico, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, cujas normas são as constantes do Edital, Mexo Único desta Portaria Conjunta.

II . Determinar que o concurso público de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, a contar da homologação de seu resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado.

III . Esclarecer que os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I desta Portaria serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/68, e suas alterações.

IV . Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZ A CAVALCANTI

Chefe de Apoio de Seleção de Pessoal

IRH

RODOLFO DE ANDRADE CAVALCANTI

Analista e m Gestão Administrativa

SAD

CINTHIA KALYNE DE ALMEIDA ALVES

Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação e m Saúde

SES

RITA MARIA SPÓSITO ANTONINO TENÓRIO Diretora Geral de Gestão do TrabalhoSES
VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANAGerente de Políticas e Regulação do TrabalhoSES

V . Autorizar que o certame seja executado pelo IAUPE/CONUPE, que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI . Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

DECIO JOSE PADILHA DA CRUZ
Secretário de Administração

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde

ANEXO ÚNICO

(Podada Conjunta SAD/SES nº10, de 19/02/2013)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de que trata este certame, objetiva o provimento de 248 (duzentos e quarenta e oito) vagas existentes no Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria de Saúde para o cargo de Médico e obedecerá às normas constantes neste Edital e outras que poderão vira integrá-lo, sob a forma de comunicados e avisos.

1.2. Aplica-se ao cargo de provimento efetivo de Médico e aos seus ocupantes as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações.

1.3. O Concurso será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco- IAUPE, através de sua Comissão de Concursos -CONUPE e terá duas etapas, constituídas de Prova Objetiva de Conhecimentos e também de Prova de T8ulos.

1.4. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br e, quando houver necessidade, os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Secretário de Saúde e publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

1.5. O presente concurso público será realizado dentro da modalidade de Provas e Títulos, sendo todas as provas de caráter objetivo e com conteúdos programáticos relacionados diretamente a cada especialidade médica prevista neste Edital.

1.6. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada no Recife e nos municípios Nazaré da Mata, Garanhuns, Caruaru, Salgueiro e Petrolina.

1.7. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital, visando à realização das provas.

1.8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova.

1.9. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.

1.10. Ao inscrever-se, o candidato estará concordando, plenamente, com as condições estabelecidas neste edital.

2. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA JORNADA DE TRABALHO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de médico, integrantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, criado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, com quantitativo definido na Lei Estadual nº 13.721, de 20 de fevereiro de 2009, observada a distribuição por especialidade médica e Regiões de Saúde, constante do Mexo I, a distribuição de vagas e atribuições previstas no Anexo II deste Edital.

2.2. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em exercício cumprirão jornada de trabalho correspondente a 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte quatro) horas, ou 02 (dois) plantões de 12 (doze) horas cada, para todas as especialidades médicas.

2.3. Os candidatos que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, em todas as especialidades, farão jus a uma remuneração de R$ 5.995,00 (cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais), composta por vencimento-base correspondente a R$ 3.668,94 (três mil seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos) e gratificação de plantão no valor de R$ 2.326,06 (dois mil trezentos e vinte e seis reais e seis centavos), acrescida da Gratificação de Desempenho.

2.4. Os candidatos também contam com um Plano de Cargos, Carrearas e Vencimentos com valorização da qualificação e do desempenho dos mesmos após conclusão do período de estágio probatório.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes ás atribuições do Cargo/função para a qual concorre.

3.2. A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/função a que concorre.

3.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 e Decreto 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.4. O candidato que desejar concorrer ás vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrera essas vagas.

3.5. Os candidatos que se decorarem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e á nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se á Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco- IRH, ou entidade por ela credenciada.

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo V), conforme provê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que, após pericia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso.

3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receber 6, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.11. As vagas destinadas ás pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perfuro médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.12. Após a nomeação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1. São requisitos básicos para a posse:

a) ter sido aprovado no Concurso Pública;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter codificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) ter concluído o curso de graduação em medicina, em instituição reconhecida pelo MEC, e possuir registro válido no órgão de classe competente;

f) ter idade mínima de dezoito anos completos ou emancipado na forma da lei;

g) ter aptidão 8sica e mental para o exército das atribuições do cargo;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

j) apresentar documentos elencados no item 10.4, quando convocado para posse;

k) cumprir as determinações deste edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. INFORMAÇÕES GERAIS

5.1.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br no período estabelecido no Calendário Anexo V deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

5.1.2. Para se inscrever, o candidato paga até o primeiro dia útil subseqüente ao último dia de inscrição, em qualquer Casa Lotérica conveniada coma Caixa Econômica Federal, a taxa de inscrição, no valor de R5 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para fazer face aos gastos coma realização do processe.

5.1.3. Ao candidato que, apôs o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar do concurso ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.1.4. Será considerada nula a inscrição, se a cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

5.1.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forme expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

5.1.6. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender a todas as exigências estabelecidas no Edital.

5.1.7. Não serão aceitas inscrições via fax, carreio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendente de documentação extemporânea ou em desacordo com as presentes normas.

5.1.8. No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade, ume única Região de Saúde e pelo local de realização da prova objetiva e indicar seu titulo de maior pontuação, assinalando a opção correspondente.

5.1.9. Antes de efetuara inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a posse.

5.1.10. Na data informada no Anexo V, será disponibilizado ao candidato devidamente inscrito, através do site www.upenet.com.br o Cartão Informativo, no qual constarão os detalhes da inscrição, assim como o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos, dispondo o candidato do prazo previsto naquele calendário para retificação dos dados de inscrição.

5.1.11. O Cartão Informativo supracitado deverá ser impresso pelo candidato, e mantido sob sua guarda, para apresentação na oportunidade de realização das provas.

5.1.12. Durante o prazo definido no Anexo V, os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos deverão encaminhar á Comissão de Concursos do IAUPE, localizada na Rua Carlos Chagas, nº136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amem, Recife- PE, CEP 50.100 - 080, os comprovantes da titulação por ele declarada no ato da inscrição e que será avaliada na 2º etapa deste concurso, via SEDEX- Encomenda Expressa.

5.2. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.2.1. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame: www.upenet.com.br.

5.2.2. As inscrições serão consideradas válidas, apôs o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, apos a compensação válida do valor nele representado.

5.2.3. E proibida a transferência do valor pago a titulo de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.2.4. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

5.2.5. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.

5.2.6. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em case de cancelamento do certame pela Administração Pública.

5.2.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir do Concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e carreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.2.8. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

5.2.9. A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.

5.2.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Social do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/062007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/062007.

5.2.11. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo pare a inscrição, através do e-mail conupe.ses@gmail.com no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.

5.2.12. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/062007.

5.2.13. O Instituto de Apoio á Universidade de Pernambuco- IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

5.2.15. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

5.2.16. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via carreio eletrônico.

5.2.17. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

5.2.18. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo V, através do site www.upenet.com.br.

5.2.19. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.upenet.com.br no prazo previsto no Anani V, não sendo admitido pedido de revisão apôs aquele prazo.

5.3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

5.3.1.O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

5.3.2.O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o último dia previsto para pagamento da taxa de inscrição no Anexo V, via SEDEX- Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) endereçados á CONUPE - CONCURSO PÚBLICO DA SAÚDE 2013 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada á Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 -080. Após esse podado, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

5.3.3. O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) ás 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada á Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Armara, Recife- PE, CEP 50.100 - 080.

5.3.4. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guardada criança.

5.3.5. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guardada criança no podado de realização das provas.

5.3.6. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guardada criança.

5.3.7. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.3.8. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

5.3.9. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

5.4. DA RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

5.4.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônica www.upenet.com.br as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

5.4.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá solicitar retificação dos dados informados no ato da sua Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até o dia e forma previstos no anexo V.

5.4.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.

5.4.4. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo á real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

5.4.5. Não serão aceitas as retificações das informação que visam á transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

5.4.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE/CONUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

5.4.7. O envio de requerimento fora do prazo definido implicará o seu indeferimento.

5.4.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informação não previstas neste Edital.

6. DO CONCURSO

6.1.O concurso será realizado em duas etapas, sendo a 1º etapa denominada Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, e a 2ª Etapa, denominada Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório.

6.2. PRIMEIRA ETAPA- PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.2.1. A Prova objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, com a seguinte composição: 10 (dez) questões sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, 10 (dez) sobre Conhecimentos Gerais e 30 (trinta) sobre Conhecimentos da Especialidade Médica de opção do candidato, dentre as oferecidas no Concurso, abrangendo o conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

6.2.2. A Prova Objetiva de Conhecimentos terá duração máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.3. Os locais e os horários de aplicação das provas serão divulgados na Internet, no site www.upenet.com.br através do Cartão Informativo. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.2.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos podões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão Informativo e de documento de identidade original com foto.

6.2.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.2.6. O candidato deverá observar rigorosamente todos os comunicados, editais ou outros instrumentos normativos a serem publicados na imprensa oficial, em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou divulgados na Internet, no site do www.upenet.com.br.

6.2.7. O candidato deverá transcreveras respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade comas instruções especificas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de mareações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas mareações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla mareação, mareação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.9. Não será permitido que as mareações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que fizer solicitação especifica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal de sala devidamente treinado.

6.2.10. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas apôs o horário fixado para o fechamento dos podões.

6.2.11. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento á prova implicará na eliminação automática do candidato.

6.2.12. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora da data, do local ou do horário predeterminados em edital ou em comunicado.

6.2.13. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se ás provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física ou mental não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação dos exames.

6.2.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato, devendo conter obrigatoriamente filiação, fotografia e data de nascimento.

6.2.15. Casa o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedidos até 30 (tinta) dias antes da data de realização das provas objetivas.

6.2.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, cadeiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.2.17. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.5 deste edital, será automaticamente excluído do concurso.

6.2.18. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos que não os constantes da prova ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos ou á legislação.

6.2.19. E terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da Prova, portando telefone Celular, Bip ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado daquele recinto e, automaticamente, eliminado do Concurso.

6.2.20. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calculadoras equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, bip, gravador, receptor ou pagers, ou que se comunicar com outro candidato;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de provas, na folha de rascunho ou na folha de respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, contrário a regular aplicação da etapa do certame, ou contrário á ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público.

6.2.21. Quando, apôs as provas, for constatado, por meio eletrônica, estatística, visual ou grafológico, toro candidato utilizado processos/ procedimentos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.2.22. Não haverá por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.2.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.2.24. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos depois de decorridas 01h (uma) hora do início da Prova.

6.2.25. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aplicada no Recife e nos municípios Nazaré da Mata, Garanhuns, Caruaru, Salgueiro e Petrolina.

6.2.26. Por conveniência da Administração Pública Estadual, ou por motivo de força maior ou decorrente de fenômeno da natureza, poderão ser modificados a data, o horário e local das provas, desde que sejam respeitadas as condições de provas, cumprindo-se sempre o princípio da publicidade.

6.2.27. Eventualmente os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, ficando os candidatos, desde já, cientificados.

6.2.28. Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada e a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público, no prédio de aplicação de provas, enceto os casos de acompanhantes de babas em fase de amamentação, que ficarão em sala especial.

6.2.29. O candidato que optar por fazer sua prova em Braille deve portar, na ocasião, punção e reglete.

6.2.30. Se, em decorrência de fenômeno da natureza ou de problemas de ordem técnica, ocorrer atraso no início da Prova Objetiva em alguma(s) sala(s) em que ela será realizada, será concedida aos respectivos candidatos uma prorrogação no horário de término, de forma a compensar o atraso ocorrido.

6.2.31. Serão considerados aprovados na 1ª Etapa do concurso os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos e, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos pontos de cede um dos três componentes da Prova Objetiva de Conhecimentos, quais sejam conhecimento sobro o Sistema Único de Saúde -SUS, conhecimentos gerais e conhecimentos da especialidade médica escolhida no ato de inscrição.

6.3. SEGUNDA ETAPA-AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.3.1. Terão seus títulos avaliados os candidatos aprovados na 1º Etapa do concurso, nos termos do subitem anterior e que tiverem informado o seu título de maior pontuação, assinalando a opção correspondente.

6.3.2. A documentação comprobatória da titulação informada deverá ser encaminhada à Comissão de Concursos do IAUPE, via SEDEX - Encomenda Expressa ou Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), situada à Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080, no prazo fixado no Anexo V, considerando-se para comprovação de cumprimento do prazo a data da poetagem.

6.3.3. A titulação será avaliada segundo pontuação constante da tabela abaixo:

Titulo

Pontuação

Título de Especialista concedido pela Sociedade Brasileira da Especialidade AMB, na especialidade a que concorre

100

Certificado ou Declaração de Conclusão de Residência correspondente à especialidade a que concorre

100

Certificado de conclusão de Curso de Especialização com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas , reconhecido pelo MEC, na especialidade a que concorre .

70

6.3.4. Considerando o disposto no subitem 6.3.3, deverá ser enviada apenas ume única cópia legível do documento a ser avaliado na 2 etapa do concurso, que não será devolvida em hipótese alguma.

6.3.5. Não serão consideradas, para efeito de pontuação os documentos enviados fora do prazo estabelecido no Anexo V ou sem observar a forma exigida neste edital.

6.3.6. A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada em envelope identificado como nome do candidato, número do documento de identidade, número da inscrição e o nome do cargo, especialidade e Região de Saúde a que está concorrendo.

6.3.7. O candidato que não apresentar títulos, ou apresentar títulos em desacordo coma tabela prevista no subitem 6.3.3, terá pontuação correspondente a 0 (zero), na 2º Etapa do concurso.

6.3.8. Os Diplomas ou Codificados, em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

6.3.9. Na Certidão ou Declaração que comprovem a conclusão de Curso de Especialização com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas somente serão consideradas se contiverem indicação expressa da carga horária, grade curricular e apresentação de monografia.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Na Prova Objetiva de Conhecimentos, todos os candidatos que a realizarem, dentro das normas previstas neste Edital, terão suas provas corrigidas.

7.2. A correção da Prova Objetiva de Conhecimentos dar-se-á, exclusivamente, por meio de processamento eletrônico.

7.3. A nota do candidato, na Prova Objetiva de Conhecimentos, será calculada da seguinte forma: NPE= QC X 20, em que NPE = nota da prova objetiva; QC = número de questões da folha de respostas concordantes como gabarito oficial definitivo; e 2,0 = valor de cada questão.

7.4. Será excluído do concurso público o candidato que se enquadrar nos itens a seguir:

a) obtiver menos de 40% (quarenta por cento) de acedo em cede um dos componentes da prova;

b) obtiver nota final na Prova Objetiva de Conhecimentos (NPE) menor do que 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos.

7.5. A nota final do candidato no concurso será obtida através da média aritmética ponderada da Nota na Prova Objetiva, esta com peso 7,0 (sete), e doe pontos obtidos na prova de títulos, com peso 3,0 (irrés).

7.6. A classificação dos candidatos será excluídos do certame será feita por ordem decrescente de nota final, por especialidade e por Região de Saúde.

7.7. Nos casos de empate na nota final, terão preferência os candidatos que atenderem, sucessivamente, às seguintes condições:

a) maior idade;

b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) ter sido jurado- lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

7.8. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.7.

7.9. Todos os cálculos citados neste edital sendo considerados ate a segunda casa decimal, arredondando-se a maior, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberão recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, assim como contra o resultado da Avaliação de Títulos, interpostos nos prazos fixados no Anexo V deste Edital e enviados através do e-mail conupe.ses@gmail.com

8.2. O gabarito preliminar das provas será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br apôs a contusão da aplicação das provas.

8.3. Senão indeferidos os recursos enviados apôs o prazo fixado, no Anexo V deste Edital, para a interposição de recursos.

8.4. Os recursos deverão ser apresentados conforme anexo IV.

8.5. Recursos inconsistentes, ou em formulário diferente do exigido (Anexo IV) ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão desconsiderados.

8.6. Não senão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão(õe), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo como gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas objetivas sofrerá alterações.

8.8. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos poderá fazê-lo, no prazo estabelecido no Anexo V, mediante argumentação lógica e fundamentada.

8.9. As alterações de gabarito da prova objetiva e as alterações dos pontos obtidos no prova de títulos serão dadas a conhecer através da divulgação dos resultados no site www.upenet.com.br.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1.O resultado final do Concurso será homologado atreves de Portada Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde, publicada no Diário Oficial do Estado, separada em duas listagens, sendo ume de classificação geral e outras de vagas reservadas às pessoas com deficiência, por ordem decrescente de nota final, por Região de Saúde e especialidade médica, contendo nome do candidato e o número de inscrição.

9.2. Sob hipótese alguma haverá publicação, no Diário Oficial do Estado, dos candidatos eliminados no concurso público.

10 DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados neste concurso público ocorrerá mediante Ato do Governador do Estado, publicado em Diário Oficial, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, por especialidade médica e Região de Saúde.

10.2. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo médio de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado.

10.3. O candidato que não comparecer para tomar posse, no prazo fixado no subitem anterior, será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo.

10.4. No ato da posse, o candidato aprovado deverá comprovar e apresentar, além dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 4 deste edital, original e 02 (duas) cópias dos documentos elencados abaixo:

a) RG - Registro Gemi de Identificação com data de expedição;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante da ultima eleição;

e) Quitação do serviço militar, sedo saro masculino;

f) 02 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Certidão de Nascimento e/ou casamento;

h) Certidão de nascimento de dependentes menores;

i) Carteira de Trabalho Profissional - CTPS;

j) Declaração de não acumular cargos, empregos ou funç0es públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

k) Comprovante de residência/domicilio de qualquer natureza emitido em seu nome;

l) Diploma ou detenção de contusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC e comprovante original da titulação, quando foro caso;

m) Carteira do Conselho Regional de Medicina e/ou declaração de inscrição;

n) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

o) Certidão de antecedentes criminais;

p) Documento emitido pelo Núcleo de Supervisão de Pedras Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco- IRH-PE, ou por entidade médico sob sua coordenação ou supervisão técnica.

10.5. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados exercerão suas atividades na Unidade designada pela Secretaria de Saúde, respeitada a opção da Região de Saúde realizada no ato de inscrição.

10.6. O candidato que se negar a entrar em exercício na Unidade definida pela Secretaria de Saúde será considerado desistente, por renúncia tácita à ocupação do cargo, não sendo cabível qualquer recurso administrativo, podendo haver a nomeação de outro candidato, respeitada, estritamente, a ordem de Gaseificação.

10.7. Não existindo interessado ou candidato aprovado para ume determinada Região de Saúde, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados cedo classificados com opção para outras Regiões de Saúde, se quando convocados manifestarem expresso concordância, observada rigorosamente a ordem gemi de classificação por especialidade.

10.8.O candidato aprovado, nomeado, empossado terá sua jornada de trabalho definida de acordo coma necessidade da unidade.

10.9. O candidato aprovado no concurso, nomeado, empossado e em efetivo exercício estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, sendo-lhe vedado, além das Imitações constantes no Lei Estadual nº 6.123/68, e suas alterações:

a) afastar-se para participar de curso de pós-graduação dentro ou fora do pais;

b) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da qual foi lotado.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os atos e comunicações referentes ao concurso serão divulgados através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das informações.

11.2. A homologação do resultado final do concurso dar-se-á através de publicação no Diário Oficial de Pernambuco, por Podaria Conjunta dos Secretários de Administração e de Saúde.

11.3. A Secretaria de Saúde poderá remanejar as vages não preenchidas, quando se fizer necessário.

11.4. Não será acatado qualquer requerimento ou pedido encaminhado à Comissão do Concurso ou a quaisquer autoridades administrativas que tenha por objetivo vista ou revisão de provas.

11.5. O Governo do Estado de Pernambuco e o IAUPE não se responsabilizam por cursos ou publicações para a preparação de candidatos do presente concurso.

11.6. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante o concurso, ou por mudança de residência apos a sua nomeação.

11.7. Ocorrendo à comprovação de falsidade de declaração informação ou de inexatidão dolosa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar candidato às penalidades cabíveis.

11.8. A aprovação no concurso assegura ao candidato apenas à expectativa de direito à nomeação, ficando sua concretização condicionada à conveniência e interesse da Administração Pública Estadual, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso, respeitados, inclusivo, a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde, e os limites fixados no Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

11.9. Não será fornecido ao candidato qualquer tipo de Declaração ou Atestado que se reporte à sua classificação, valendo para este fim, exclusivamente, a homologação do resultado final, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horário das provas e quanto à posição do candidato no Concurso Público. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente as informações divulgadas no site www.upenet.com.br.

11.11. Os documentos apresentados para a Avaliação de Títulos só serão devolvidos, constituindo documentação do concurso.

11.12. Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos do IAUPE, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas.

c) for surpreendido utilizando-se dos meios previstos no subitem 6.2.18;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) não devolver, integralmente, o material recebido;

f) praticar qualquer ato contrário ao ordenamento jurídico, aos bons costumes ou as normas estabelecidas para o certame.

11.13. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.14. Os casos objeto de questionamento, e não previstos neste editei, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

11.15. São de responsabilidade do IAUPE todos os atos e procedimentos que tenham relação como presente concurso público, salvo os atos intrínsecos à Administração Pública Estadual.

11.16. O julgamento dos recursos ficará à disposição do candidato no mesmo local de interposição, em data e horário a serem definidos pelo IAUPE.

11.17. A Legislação com entrada em vigor apôs a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

11.18. Os candidatos aprovados cedo classificados poderão ser convocados para suprir, se autorizadas, eventuais vages em quaisquer Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco, que venham a surgir durante a validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, a disponibilidade orçamentária e financeira, e os limites fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, para despesas com pessoal.

11.19. A interpretação do presente Edital devo ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIOS

I

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã Grande, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno,Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão

II

Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Chã de Alegria, Cumaru, Feira Nova, Glória de Goitá, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro (Sede), Machados, Nazaré da Mata Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência

III

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.

IV

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Uma, São Caetano, São Joaquim do Monte, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.

V

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado,Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmerina, Paranatama, Saloá, São João,Terezinha.

VI

Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.

VII

Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova,Verdejante

X

Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama

XI

Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo

XII

Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba.

ANEXO II

A) QUADRO DE VAGAS POR REGIÃO DE SAÚDE, COM CALCULO DA RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO GERAL

RESERVADAS (PCD)

VIGAS POR ESPECIALIDADE

ANATOMOPATOLÓGICA

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I

2

1

3

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV

1

-

CARDIOLOGIA

UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I

8

1

8

CIRURGIA GERALUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I1121
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV61
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII21
CIRURGIA PEDIÁTRICA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I717
CIRURGIA VASCULARUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I316
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV31
CLINICA MEDICAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I8128
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV31
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI31
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII21
INFECTOLOGIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I1- 1
INTENSIVISTA DE ADULTOUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I9120
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV51
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V51
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI11
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I919
NEFROLOGIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I1- 1
NEONATOLOGIA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I12121
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV51
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI41
NEUROCIRURGIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I419
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV51
NEUROPEDIATRIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I414
NEUROLOGIA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I6110
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV41
ONCOLOGIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I313
OTORRINOLARINGOLOGIA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I212
PNEUMOLOGIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I212
PEDIATRIA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I2126
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV31
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V31
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII31
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X31
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII21
PSIQUIATRIA UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I214
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE III1-
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII1-
TOCOGINECOLOGIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I9139
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI41
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII41
TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIAUNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE I8124
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE II1-
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE IV61
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE V21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VI1-
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE VII21
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE X1-
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XI1-
UNIDADES DE SAÚDE DA REGIÃO DE SAÚDE XII21
TOTAL DE VAGAS DO CONCURSO248

ANEXO II

b) ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO

Atuar como clinico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clinico; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar, realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; preencher e assinar formulários de internação, alta, Cirurgia e óbito; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assestada em saúde, intervindo com técnicas especifica, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; atuarem equipe multidisciplinar, prestar assistência médica a todos os pacientes internados na unidade; prestar assistência médica a toda a demanda da emergência; realizar evolução clinica dos pacientes internados na unidade; prestar assistência aos pacientes nas intercorrencia durante seu período de plantão; atuar nas enfermarias, UTI e urgência e emergência; realizar diariamente a prescrição médica dos pacientes da unidade; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; realizar atendimentos médicos baseados nos princípios da Política Nacional de Humanização; preencher o prontuário do paciente, registrando todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com sua escala de plantão, previamente construiria e informada pela Coordenação da Unidade; participar das Reuniões Clinicas realizadas pela Coordenação ou outras lideranças médicas, quando convocado; preencher livro de ocorrência do plantão; desenvolver ações de Vigilância em Saúde; Regulação e Auditoria em Saúde; acompanhar e supervisionar estudantes de graduação e Residência; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS / SAÚDE COLETIVA

Evolução das políticas de saúde no Brasil até o Sistema Único de Saúde. As Conferências Nacionais de Saúde.

Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições, Doutrinas e Competências; Principies que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos.

Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade.

Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Titulo VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8142/90 e Lei nº8080/90; Decreto 7508/2011. Plano de Regionalização da Saúde do Estado de Pernambuco.

A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco;

Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades.

Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Maçônica, Febre Tifóide, Hanseniase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Meningites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos.

CONHECIMENTOS GERAIS

Propedêutica, promoção da saúde e prevenção de doenças, conhecimentos de farmacologia; violência contra a criança, adolescente, mulher e idoso; política nacional de humanização, ética e legislação profissional. Indicadores de Monitoramento Hospitalar do Pacto de Gestão do Governo pela Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANATOMOPATOLÓGICA

Procedimentos Gerais de Autópsia Médica, histotecnologia e imunomarcagem. Dermatopatologia inflamatória e tumoral. Patologia do trato gastrointestinal, hepática, biliar e pancreático. Patologia do trato genital feminino e mamária incluindo DST. Patologia do trato genital masculino incluindo DST. Patologia hematológica (sangue, medula óssea, baço e timo). Neuropatologia tumoral e inflamatória. Patologia de doenças infecciosas: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Esquistossomose, Doença de Chagas, Filariose linfática, Tuberculose, Leishmaniose, Hanseníase e blastomicose. Patologia da tiróide, glândulas salivares e adrenais. Patologia do trato respiratório incluindo laringe e seios da face.

CARDIOLOGIA

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular; Métodos diagnósticos: eletrocardiografia. Ecocardiografia. Medicina nuclear. Hemodinâmica. Ressonância magnética. Radiologia; Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias; Miocardiopatias; Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas; Marca-passos artificiais; Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta; Embolia pulmonar- Hipertensão pulmonar - Cor pulmonar- Infecções pulmonares;

Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular.

CIRURGIA GERAL

Resposta endócrino-metabólica ao trauma. Equilíbrio hidrossalino e ácido-básico. Nutrição em Cirurgia. Cicatrização. Ferida cirúrgica. Fundamentos Técnicos dos processos de síntese cirúrgica. Infecções em cirurgia. Cuidados do pré e pós-operatório. Choque. Complicações pós-operatórias. Traumatismo em geral. Politraumatizado. Primeiro Socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face. Aspectos gerais. Traumatismos cervicais. Traumatismos torácicos.Traumatismos abdominais. Traumatismos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Traumatismos dos nervos periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas da parede torácica. Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pulmão. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas da parede abdominal. Hérnias. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retro-peritônio. Acessos à cavidade peritoneal. Drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Abdomen agudo. Hemorragia digestiva. Afecções cirúrgicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares. Afecções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afecções cirúrgicas do jejuno-íleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão portal. Infecções, tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâneo.

CIRURGIA PEDIÁTRICA

Peculiaridades da criança como paciente cirúrgico. Suporte nutricional. Trauma pediátrico. Defeitos congênitos dos pulmões. Patologia pleuro-pulmonar adquirida. Hérnia diafragmática. Defeitos congênitos do esôfago e traquéia. Refluxo gastro-esofágico. Obstruções do trato gastrointestinal. Patologia da parede abdominal. Enterocolite necrotizante. Apendicite aguda. Hemorragias digestivas. Doenças da árvore biliar, fígado e pâncreas. Hipertensão portal. Distopias testiculares. Defeitos congênitos do trato genito-urinário. Anomalias do desenvolvimento sexual.Tumores na infância. Cistos e fístulas cervicais. Acesso vascular na criança

CIRURGIA VASCULAR

Métodos diagnósticos em doenças vasculares. Ateroesclerose, etiopatogenia, fisiopatologia, patologia e diagnóstico. Substitutos vasculares. Oclusões arteriais agudas. Traumatismos vasculares. Oclusões arteriais crônicas. Aneurismas arteriais. Fístulas artério-venosas. Tratamento anticoagulante e fibrinolítico. Doença trombo-embólica. Varizes dos membros inferiores. Síndrome pós-trombótica. Linfangites e erisipelas. Pé diabético. Tumores vasculares.

CLÍNICA MÉDICA

Epidemiologia, etiologia clínica, laboratório, diagnóstico diferencial e tratamento das seguintes afecções: Aparelho digestivo: esofagite, gastrite, úlcera péptica, doença intestinal inflamatória, pancreatites e cirrose hepática; Aparelho cardiovascular: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistêmica; Sistema Hematopoiético: anemias, leucoses e linfomas; Sistema renal: infecções do trato urinário GNDA, GNC; Aparelho respiratório: pneumonia, broncopneumonia e DPOC. Doenças do colágeno: febre reumática, artrite reumática e LER. Doenças infectoparasitárias: parasitoses, filariose, leptospirose, hepatite, AIDS, sífilis, hanseníase, tuberculose, cólera, febre tifóide, meningoencefalite e dengue. Doenças neoplásicas: aspectos diagnósticos das doenças tumorais do aparelho respiratório e digestivo. Diabetes mellitus e doenças da tireóide; Urgências clínicas: insuficiência cardíaca congestiva, edema agudo de pulmão, crise hipertensiva, asma brônquica, hemorragia digestiva, insuficiência hepática, insuficiência renal aguda, cólica renal e embolia pulmonar; Envenenamentos agudos; Clínica do Traumatismo Craniano - TCE e AVC; Urgência em Saúde Mental; Dermatologia: Principais doenças de pele.

INFECTOLOGIA

Terapia antimicrobiana; Infecção hospitalar; Febre de origem indeterminada; Sepsis, Parasitoses intestinais; Esquistossomose mansônica; Leishmaniose visceral e tegumentar; Toxoplasmose; Malária; Doença de Chagas; Infecções das vias aéreas superiores; Pneumonias - Tuberculose; Endocardite infecciosa; Meningites, Encefalites de Abscessos Cerebral; Infecções Cutâneas; Infecções Osteoarticulares; Infecções do trato urinário; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Diarréias; Cólera; Tétano; Leptospirose; Febre Tifóide; Dengue, Febre Amarela. Doenças Exantemáticas; Herpes simples e Herpes zoster/Varicela. Citomegalovirose; Hepatites virais; Raiva; Retroviroses: HTLV - 1 e 2; Hanseníase; Micoses superficiais e profundas; Imunizações;

MEDICINA INTENSIVA DE ADULTO

Procedimentos em terapia intensiva: intubação orotraqueal e manutenção de vias aéreas; cateterismo venoso profundo e arterial; instalação de marcapasso temporário; toracocentese; traqueostomia; ardioversão e desfibrilação. Transtornos cardiocirculatórios em UTI: arritmias cardíacas; crise hipertensiva; parada cardiorespiratória; tromboembolismo pulmonar; dissecção aórtica; infarto agudo do miocárdio; angina instável; insuficiência cardiocirculatória; choque. Transtornos respiratórios em UTI: insuficiência respiratória; síndrome de angústia respiratória do adulto; edema pulmonar agudo; cor pulmonale; pneumotórax; derrame pleural; assistência ventilatória mecânica; hemoptise. Transtornos da função renal e do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido base: insuficiência renal aguda; métodos substitutivos da função renal; distúrbios hidroeletrolíticos; distúrbios ácido-base. Transtornos gastroenterológicos em UTI: hemorragia digestiva; insuficiência hepática; pancreatite aguda; íleo adinâmico; diarréia. 6 Transtornos endocrinológicos em UTI: diabetes; hipoglicemia; tireotoxicose; mixedema. Transtornos neurológicos em UTI: coma; trauma cranioencefálico e raquimedular; acidente vascular cerebral; crise convulsiva; síndrome de Gullain-Barré; miastenia gravis. Transtornos hematológicos em UTI: coagulopatias; púrpura trombocitopênica trombótica; reação transfusional; tromboembolismo; hemólise. Doenças infectocontagiosas em UTI: infecção hospitalar; endocardite bacteriana; septicemia; pneumonias; AIDS; tétano; meningites; infecções abdominais; antibioticoterapia. Problemas cirúrgicos em UTI: cirurgia cardíaca; abdome agudo; queimados. Intoxicações e envenenamentos: álcool; narcóticos; sedativos e hipnoindutores; estimulantes do SNC e alucinógenos; hidrocarbonetos; salicilatos; anticocinérgicos; plantas; animais peçonhentos. Gravidez e UTI: eclâmpsia e pré-eclâmpsia; sindrome Hellp. Nutrição em UTI: enteral; parenteral; terapia nutricional em doenças específicas. Monitoração do paciente crítico: eletrocardiografia; pressão arterial; pressão venosa central; cateterismo arterial pulmonar; débito cardíaco; oximetria de pulso; capnografia. 15 Transporte de pacientes críticos: intra-hospitalar; extrahospitalar. Ética e considerações legais: princípios éticos; doação de órgãos; morte encefálica; manutenção de suporte vital. A importância do trabalho da equipe em UTI.

MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA

Reanimação cardio-respiratória e cerebral. Insuficiência Respiratória. Choque. SARA. Insuficiência Renal Aguda. Estado de Mal Asmático. Estado de Mal Convulsivo. Monitorização Hemodinâmica. Cetoacidose Diabética. Insuficiência Cardíaca. Cardiopatias Congênitas Acianóticas (Persistência do Canal Arterial, Comunicação Interatrial, Comunicação Interventricular). Cardiopatias Congênitas Cianóticas (Tetralogia de Fallot, Transposição das grandes artérias, Atresia Pulmonar, Atresia Tricúspide). Morte Encefálica. Uso de Hemoderivados. Sedação e Analgesia. Distúrbio Hidreletrolítico e Ácido-básico. Pósoperatório de Cirurgia Cardíaca. Insuficiência Hepática. Oxigenoterapia. Assistência ventilatória

NEFROLOGIA

Insuficiência Renal Aguda e distúrbios hidroeletrolíticos e ácido - básico; Insuficiência Renal Crônica e suas complicações secundárias; Tratamento dialítico: indicações e formas de tratamento; Glomerulopatias; Rim e doenças sistêmicas; Infecção do trato urinário; Tubulopatias; Transplante renal; Litíase urinária.

NEONATOLOGIA

Mortalidade Perinatal. Assistência imediata ao recém-nascido. Asfixia Perinatal. Icterícia Neonatal. Prematuridade. Retardo de crescimento intra-uterino. Distúrbios Respiratórios do Recém-nascido. Distúrbios Metabólicos do Recém-nascido. Distúrbios Hidroeletrolíticos do Recém-nascido. Recém-nascido filho de mãe diabética. Distúrbios Hematológicos do Recém-nascido. Doenças Cardíacas do Recém-nascido. Infecções Congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal. Problemas Neurológicos: Convulsão e Hemorragias. Problemas do Trato Gastrointestinal: Refluxo Gastroesofágico e Enterocolite Necrosante. Patologia Cirúrgica do Período Neonatal. Nutrição do Recém-nascido Prematuro. Aleitamento Materno. Doença Metabólica Óssea. Distúrbios Renais: Insuficiência Renal Aguda, Retinopatia da Prematuridade. Tocotraumatismos. Medicamentos usados em Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. Humanização da Assistência Perinatal. Anamnese e exame físico. Classificação do recém- ascido. Exame neurológico. Atendimento do recém-nascido na sala de parto. Alojamento conjunto. Malformação congênita. Recém-nascido prematuro. Alimentação do recém-nascido (de termo normal e de prematuro). Alimentação parenteral. Dificuldade respiratória (doença da membrana e hialina, síndrome de aspiração de líquido amniótico meconial, taquipnéia transitória, pneumotórax, apnéia, hipertensão pulmonar persistente). Doença pulmonar crônica do recém-nascido. Persistência do canal arterial. Cardiopatias congênitas. Insuficiência cardíaca congestiva. Distúrbios metabólicos (hipoglicemia, hiperglicemia, hipocalcemia, hipomagnesemia, recém-nascido de mãe diabética). Distúrbios hidreletrolíticos no período neonatal. Problemas da termorregulação. Icterícia neonatal (doença hemolítica perinatal). Problemas hematológicos (anemia no período neonatal, policitemia, distúrbios da coagulação). Problemas neurológicos. Problemas oftalmológicos. Problemas endocrinológicos (hipotireoidismo, síndrome adrenogenital, erros inatos do metabolismo). Problemas renais. Problemas cirúrgicos do recém-nascido. Problemas ortopédicos. Infecções do recém-nascido (infecções bacterianas agudas, infecções perinatais crônicas e infecções fúngicas). Oxigenioterapia. Assistência ventilatória. Drogas e substâncias usadas durante a gestação e lactação. Transporte do recém-nascido de alto risco.

NEUROCIRURGIA

Anatomo-Fisiologia do Sistema Nervoso Central e Periférico; Noções de Neuro-Radiologia; Traumatismos crânioencefálicos; Traumatismos Raquimedulares; Abscessos Cerebrais e infecções do Sistema Nervoso Central; Malformações congênitas do Sistema Nervoso Central; Hérnias Discais; Neuro - parasitoses; Tumores encefálicos e Raquimedulares; Acidentes Vasculares Cerebrais. Hemorragias Sub - aracnóideas e malformações Vasculares do encéfalo e da medula. Lesões dos nervos cranianos e do sistema nervoso periférico de tratamento cirúrgico

NEUROLOGIA

Síndrome de hipertensão intracraniana; Doenças vasculares cerebrais e medulares; Doenças infecciosas eparasitárias: Meningites. Encefalite, Abscessos, Trombofiebites, Cisticercose, Esquistossomose, Tuberculose e Viroses; Doenças dos músculos, da junção neuro-muscular, das raízes, plexos e nervos periféricos; Doenças digestivas: Esclerose Lateral Amlotrófica. Waming-Hoffman. Kugelberg-Walender, Siringomielia. Degenerações Espino-Cerebelares; Tumores intracranianos, raqui medulares e dos nervos periféricos (primitivos e metastáticos); Doenças do sistema nervoso autônomo: hipotensão ortostática neurogênica, neuropatias autonômica., disautonomis familiar e bexiga neurogênica; Malformações congênitas e anormalidades do desenvolvimento, Paralisia cerebral, retardo mental e hidrocefalia.; Traumatismos crânio-encefálicos e raquimedulares. Traumatismos dos nervos periféricos; Hérnias discais, mielo-radiculopatias espondllóticas. Estenose do canal raquiano. Noções de neuroimagem e de eletrofisiologia: eletroencefalografia, eletromlografia, estudos da neurocondução e potenciais evocados.

NEUROPEDIATRIA

Neuroanatomia. Neurofisiologia. Neurodesenvolvimento. Semiologianeurológica. Neuropatologia. Neuroquímica. Neuroinmunologia. Neurofarmacologia. Neuropediatria. Neurologiageral. Neuropsicologia pediátrica. Neurocirurgia. Neuroradiologia. Neuroge nética. Neurologia neonatal. Neuroftalmologia. Neurotologia.

ONCOLOGIA

Medidas preventivas contra o câncer. A eliminação ou proteção contra carcinogênicos conhecidos ou suspeitos. Fatores de risco para o câncer. Registro de câncer. Tipos de estudosepidemiológicos sobre o câncer. Aspectos epidemiológicos das neoplasias malignas mais freqüentes no Brasil. Mortalidade e incidência do câncer no Brasil e no mundo. Programas de controle do câncer no Brasil. Conceito de neoplasia, hiperplasia, hipertrofia, metaplasia e displasia. Bases de classificação histológica das neoplasias. Carcinogênese: Etapas, carcinogênese física, química e biológica. Fatores genéticos e familiares. Evolução das neoplasias. Carcinoma in situ. Invasão e metastatização. Vias de progressão das metástases. Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção. Lesões precursoras (pré-cancerosas). Estadiamento clínico. Aspectos histopatológicos como fatores de prognóstico. Biópsias: tipos, métodos de fixação. O exame citológico. 16 Bases gerais do tratamento irradiatório. Efeito das radiações ionizantes: modalidade de radiação em terapia. Radiossensibilidade e radioresistência dos tumores. Uso da radioterapia em tratamento combinados. Complicações da radioterapia. Bases do tratamento cirúrgico. Cirurgia paliativa e cirurgia radical. Citoredução. Tratamentos combinados. A cirurgia "conservadora da mama". Estadiamento cirúrgico. Proliferação celular. Cinética celular. Princípios da biologia molecular de células malignas. Princípios da quimioterapia antineoplásica. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais imunoterapia. Tratamento de apoio na doença neoplásica. Farmacologia das drogas antiblásticas. Modificadores da resposta biológica. Fatores de crescimento da medula óssea. Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica. Avaliação do estado geral em Oncologia Clínica. Avaliação da sobrevida. Emergências Oncológicas. Tratamento da dor oncológica. Complicações do tratamento quimioterápico. Tratamento de suporte em oncologia. Epidemiologia história natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapias e quimioterapia dos seguintes tumores: câncer da cabeça e pescoço; câncer do pulmão; tumores do mediastino; câncer do esôfago; câncer do estômago; câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar; câncer do colon do reto; câncer do canal anal; câncer do rim e da bexiga; câncer da próstata; câncer do pênis; câncer do testículo; tumores ginecológicos (vulva, vagina, cérvice e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional. Câncer do ovário; câncer da mama; Sarcomas das partes moles; sarcomas ósseos; câncer de pele; melanoma.

OTORRINOLARINGOLOGIA

Aparelho auditivo: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do ouvido externo e suas complicações; Patologias do ouvido médio e suas complicações; Patologias do ouvido interno e suas complicações; Nariz e Seios da Face: Anatomia, Fisiologia, Semiologia, Patologias do nariz e seios da face. Faringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da faringe. Laringe: Anatomia, Fisiologia, Semiologia e Patologias da laringe. Emergências otorrinolaringológicas

PEDIATRIA

Morbimortalidade da infância - Aleitamento Materno e Alimentação na infância. Crescimento e desenvolvimento normais e seus desvios - imunizações. Doenças hematológicas e reumatológicas Afecções cardiorespiratórias. Disfunção de coagulação. Infecção Respiratória Aguda (IRA). Afecções do aparelho digestivo. Afecções do aparelho genito-urinário. Doenças infecciosas e parasitárias. Desnutrição e avitaminoses. Anemias Distúrbios hidroeletroliticos. Diarréias e Terapias de reidratação oral (TRO). Hipertensão intracraniana; convulsões; deficiência mental e retardo neuromotor. Neoplasias benignas e malignas na infância. Puericultura; a criança grave; Humanização do atendimento à criança; O papel do acompanhante na internação infantil; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

PNEUMOLOGIA

Anatomofisiologia do Sistema Respiratório: Farmacologia do Sistema Respiratório / Mecanismos de Defesa Pulmonar / Vias Respiratórias Superiores e Inferiores - Correlações Fisiopatológicas e Clínicas; Métodos de Diagnóstico Clínico, Radiológico, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Radiografia Digital. Radiologia Intervencionista do Tórax. Ultra-sonografia do Tórax e Cintilografia Pulmonar; Métodos de Diagnóstico Bioquímico, hematológico, bacteriológico (microbactérias atípicas) Imunológico / citopatológico, histopatológico, funcional (funções e biópsias), o eletrocardiograma em pneumologia; Clínica - Infecções Respiratórias Agudas. Pneumonias e Broncopneumonias / Manifestações Pulmonares na Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) / Pneumopatias intersticiais / Supurações Broncopulmonares Tuberculose / Micoses Pulmonares / Doenças da Pleura / Pneumotórax / Câncer do pulmão; Tumores Pleurais, costais, partes moles e outros, tumores do mediastino, poluição atmosférica, doenças pulmonares obstrutivas crônicas / Asma / Transplante de pulmão; Distúrbios da Respiração Durante o Sono / Aspergilose Broncopulmonar Alérgica e Alveolite Alérgica Extrínseca (Pneumopatias de Hipersensibilidade) / Insuficiência Respiratória; Avaliação do Pré e Pós-Operatório - Risco Cirúrgico / Fisioterapia Respiratória; Pneumopatias Profissionais / Sarcoidose / Síndrome Pulmão-Rim / Outras Doenças de Causa Desconhecida, Manifestações Pulmonares das Colagenoses; Tromboembolismo Pulmonar / Edema Pulmonar / Hipertensão Pulmonar e Cor Pulmonale; Malformações do Sistema Respiratório - Traumatismo Torácico - Doenças do Diafragma - Síndrome da Angústia Respiratória no adulto (SARA) - O Aparelho Respiratório no Meio Aeroespacial. O Sistema Respiratório nas Atividades de Mergulho e Hiperbáricas - Afogamento - Principais Aspectos na Pneumologia Infantil.

PSIQUIATRIA

Concepção psicossomática/psicoimunologia (depressão - câncer). Observação Psiquiátrica: anamnese, exame somático, exame mental e exames complementares. Transtornos mentais orgânicos. Álcool, Tabagismo, outras Drogas e redução de danos. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtorno do Humor. Transtornos neuróticos, relacionados ao stress e somatoformes. Terapêuticas Biológicas em Psiquiatria. Transtornos emocionais e do comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Saúde mental: Psiquiatria preventiva e da comunidade; atuação nos centros de atenção psicossocial e nos programas de saúde diversos. Reforma psiquiátrica no Brasil, nova lógica assistencial em Saúde Mental: superação do modelo asilar, reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico, interdisciplinaridade; Psicopatologia; Assistência integral às pessoas em situação de risco.

TOCOGINECOLOGIA

Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. Fisiologia do ciclo mestrual. Disfunções menstruais. Anomalias congênitas e intersexo. Disturbios do desenvolvimento puberal. Climatério. Vulvovagites e cervicites. Doença inflamatória pélvica aguda e crônica. Doenças sexualmente transmissíveis. Abdomen agudo em ginecologia. Endometriose. Distopias genitais. Disturbios urogenitais. Patologias benignas e malignas da mama. Patologias benignas e malignas da vulva, vagina, útero, ovários. Interpretação de examaes citológicos e diagnósticos da lesões precussoras do câncer cérvico uterino. Noções de rastreamento, estadiamento e tratamento do câncer da mama. Esterilidade conjugal. Planejamento familiar. Ética em ginecologia e obstetrícia. Anatomia e fisiologia da gestação. Diagnóstico de gravidez e determinação de idade gestacional. Assitência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. Diagnóstico de malformações fetais. Aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma. Diagnóstico, fisiopatologia e tratamento. Transmissões de infecções materno fetais. Doenças hipertensivas na gestação. Preeclampsia-eclampsia. Diagnóstico, manejo e tratamento. Diabetes melitus da gestação. Cardiopatias, doenças renais, outras condições clínicas na gestação. HIV/AIDS na gestação. Prevenção da transmissão vertical. Mecanismos do trabalho de parto. Assistência ao parto, uso do partograma. Distócias, indicações de césareas, forcéps. Rotura prematura de membranas, condução. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. Indicações de histerectomias puerperais. Hemorragias de terceiro trimestre. Sofrimento fetal crônico e agudo. Prevenção da prematuridade. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas. Cardiotocografia. Ultrassonografia obstétrica. Doppler feto-placentário e útero-placentário. Drogas na gravidez. Colagenoses e gestação. Trombofilia e gestação. Gestação de alto risco: condução do pré-natal.

TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA

Afecções ortopédicas comuns na infância. Epifisiólise proximal do fêmur. Poliomielite: fase aguda e crônica. Osteomielite aguda e crônica. Pioartrite. Tuberculose óteo-articular. Paralisia obstétrica. Ortopedia em geral; braquialgias, artrite degenerativa da coluna cervical; síndrome do escaleno anterior e costela cervical. Ombro doloroso. Lombociatalgias: artrite degenerativa da coluna lombo-sacra; hérnia de disco; espondilose. Tumores ósseos benignos e malignos. Fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar. Fratura da pélvis. Fratura do acetábulo. Fratura e luxação dos ossos dos pés. Fratura e luxação dos joelhos. Lesões meniscais e ligamentares. Fratura diafisária do fêmur. Fratura tanstrocanteriana. Fratura do colo do fêmur, do ombro; da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero; da extremidade distal do úmero. Luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio. Fratura diafisária dos ossos do antebraço. Fratura de Colles e Smith. Luxação do carpo. Fratura do escafóide.Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangeana. Ferimento da mão.

ANEXO V

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

20/02/2013

www.upenet.com.br e Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Inscrição

22/02/2013 a 17/03/2013

www.upenet.com.br

Pedido de isenção de Taxa de Inscrição

22/02/2013 a 26/02/2013

www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

Até 05/03/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra o indeferimento de isenção

De 06 a 08/03/2013

conupe.ses@gmail.com

Decisão final dos recursos da isenção

13/03/2013

www.upenet.com.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição

18/03/2013

Casas Lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federa

Validação das Inscrições

22/03/2013

www.upenet.com.br

Confirmação de Inscrição pana candidatos que não tiveram inscrições validadas

Ato 25¡032013

conupe.ses@gmail.com

Cartão Informativo

Até 05/042012

www.upenet.com.br

Retificação de dados da inscrição

Até 08/042013

conupe.ses@gmail.com

Prova Objetivo de Conhecimentos

21/04/2013

A ser divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivos de Conhecimentos.

21/04/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar da Provo Objetivo de Conhecimentos

22 a 24/042013

conupe.ses@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

06/05/2013

www.upenet.com.br

Convocação para a Prova de Títulos

06/05/2013

www.upenet.com.br

Prazo pana envio de documentos pana aprova de títulos

07A08/052013

na Rua Carlos Chagas, nº 136, Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100 - 080

Resultado Preliminar e de Títulos

20/052013

www.upenet.com.br

Recursos da Prova de Títulos

22 A24/052013

conupe.ses@gmail.com

Resultado Final do Concurso

28/052013

www.upenet.com.br

Homologação do Resultado Final

31/05/2013

Diário Oficial do Estado de Pernambuco