SES - Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   SES - PE abre duas seletivas para a contratação de 45 profissionais

SES - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

ESTADO DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLICADA

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 049, DE 27 DE MAIO DE 2014

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa á contratação temporária de 36 (trinta e seis) Enfermeiros e 06 (seis) Assistentes Sociais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário oficial do Estado.

1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E LOCAIS DE TRABALHO.

2.1 ENFERMEIRO DIARISTA E PLANTONISTA - CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

2.1.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Diploma ou declaração de conclusão de especialização lato sensu na área de Urgência / Emergência ou UTI, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

c) Experiência profissional comprovada em serviço de urgência/emergência ou UTI de no mínimo 01 (um) ano;

d) Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PE.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES:

a) Realizar busca ativa de leitos na rede pública, conveniada e privada;

b) Evoluir a lista de espera de pacientes, bem como mantê-la atualizada;

c) Ofertar vagas disponíveis á rede de saúde;

d) Atender as ligações das unidades de saúde, dando resolutividade ás solicitações;

e) Realizar ligações para as unidades de saúde;

f) Manusear sistema informatizado utilizado na Central Estadual de Regulação Hospitalar;

g) Cadastrar, reverter, cancelar e monitorar os pacientes no sistema de regulação;

h) Monitorar a utilização dos leitos ofertados pela rede de saúde, objetivando aumentar a respectiva taxa de ocupação;

i) Apoiar os Núcleos Internos de Regulação;

j) Coordenar o processo regulatório de remoções e transferências inter-hospitalares, terrestres e aéreas, de acordo com as normas estabelecidas;

k) Emitir relatórios de desempenho das Unidades de Saúde e encaminhar á Gestão da Central Estadual de Regulação;

l) Acompanhar, através de relatórios diários, vagas ofertadas, utilizadas e não utilizadas pelos Hospitais;

m) Visitar os diversos setores do Hospital, constatando a situação para auxiliar no processo regulatório;

n) Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras;

o) Receber processos judiciais e dar encaminhamentos, conforme fluxo definido pela Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, sob orientação da gestão da Central Estadual de Regulação Hospitalar;

p) Auxiliar o médico regulador na liberação e ocupação de leitos de retaguarda e UTI dos estabelecimentos de saúde, de acordo com os protocolos de acesso a esses serviços;

q) Manter a equipe da Central Estadual de Regulação Hospitalar informada sobre a disponibilidade de leitos nas emergências, bem como a situação de Recursos Humanos e estrutura das unidades Hospitalares, através do Núcleo Interno de Regulação, auxiliando e agilizando o processo regulatório;

r) Participar de reuniões quando solicitadas pela gestão da Central Estadual de Regulação;

s) Recorrer á chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos de acesso ou situações de crise no processo regulatório;

t) Obedecer ás normas técnicas vigentes na Central de Regulação Estadual Hospitalar.

2.1.3. LOCAIS DE TRABALHO:

O Enfermeiro plantonista e diarista terá como local de trabalho a Central Estadual de Regulação Hospitalar e os Núcleos Internos de Regulação dos Hospitais da Restauração, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Agamenon Magalhães, Regional do Agreste, Barão de Lucena, Miguel Arraes e Dom Helder Câmara, estando subordinado á Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/ Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais/ Gerência de Regulação Hospitalar.

2.2. ENFERMEIRO PLANTONISTA - CENTRAL DE TRANSPLANTES:

2.2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Diploma ou declaração de conclusão de especialização lato sensu na área de Urgência / Emergência ou UTI, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

c) Experiência profissional comprovada em serviço de urgência/emergência ou UTI de no mínimo 06 (seis) meses.

d) Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PE;

2.2.2. ATRIBUIÇÕES:

a) Coordenar o processo de notificação - doação - transplantes, reportando-se ás gerências ou técnicos específicos nos casos necessários ao andamento dos processos, obedecendo aos preceitos éticos e legais.

b) Apoiar as OPO's e CIHDOTT's, quanto ao acompanhamento dos casos no processo doação-transplante;

c) Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades notificadoras;

d) Acompanhar presencialmente os casos notificados de Potenciais Doadores (PD) nos hospitais notificantes quando necessário, analisando o prontuário do potencial doador e verificando as informações necessárias para abertura ou continuidade do protocolo de Morte Encefálica - ME, e registrar a visita e as ações realizadas no prontuário hospitalar e no prontuário do PD na Central de Transplantes;

e) Participar ativamente da manutenção hemodinâmica do potencial doador e realizar acolhimento e entrevista familiar para doação de órgãos e tecidos, quando necessário, conjuntamente com profissionais da Instituição Hospitalar;

f) Entregar o corpo do doador á família quando necessário;

g) Fazer a seleção de potenciais receptores de fígado, coração, rins, pâncreas e córneas nos casos de urgências;

h) Supervisionar e acompanhar o envio de órgãos e tecidos procedentes de outra Macrorregional para Macrorregional Recife;

i) Recorrer á chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos ou situações de crise no processo de doação / transplante

j) Atender á população e pacientes que buscam a Central Estadual de Transplantes, com prestação de informações gerais sobre o processo doação-transplante e, se necessário, encaminhar á equipe técnica.

k) Obedecer ás normas técnicas vigentes na Central de Transplantes.

2.3. ENFERMEIRO DIARISTA - CENTRAL DE TRANSPLANTES

2.3.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão do curso superior de Enfermagem, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Diploma ou declaração de conclusão de especialização lato sensu na área de auditoria de serviços de saúde, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

c) Experiência profissional comprovada em auditoria de serviços de saúde de, no mínimo, 06 (seis) meses.

d) Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN/PE;

2.3.2. ATRIBUIÇÕES:

a) Manusear o sistema informatizado APACNET;

b) Analisar os Laudos de APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade) , de acordo com o Manual de Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde, aprovada pela Portaria GM/MS NF 396, de 12 de abril de 2000 e legislação vigente;

c) Devolver os Laudos de Solicitação de APAC incorretos para as respectivas Unidades Hospitalares, devidamente justificados;

d) Realizar treinamento de cobrança de procedimentos de transplantes de órgãos e tecidos das Unidades Hospitalares;

e) Realizar visitas técnicas rotineiras e em situações de urgência nas unidades prestadoras;

f) Apurar irregularidades existentes nos procedimentos realizados pelas Unidades Hospitalares Transplantadoras e/ou Bancos de Tecidos, desenvolvendo relatórios específicos a serem encaminhados á coordenação médica de auditoria e controle da Central de Transplantes;

g) Emitir documentação com esclarecimentos e orientações ás Unidades Hospitalares relacionados aos credenciamentos e emissão de APAC's;

h) Dar o suporte técnico ás Unidades Hospitalares, em caso de rejeição das AIH;

i) Examinar os prontuários médicos em casos de dúvida quanto á realização dos procedimentos, confrontando os valores cobrados com os procedimentos realizados, gerando relatórios de acompanhamento.

j) Recorrer á chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos do processo de doação / transplante;

k) Obedecer ás normas técnicas vigentes na Central de Transplantes.

2.3.3. LOCAIS DE TRABALHO:

O Enfermeiro diarista e plantonista terá como local de trabalho a Central de Transplantes nas Macrorregionais de Recife, Caruaru e Petrolina, estando subordinado á Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/ Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais/ Gerência da Central de Transplantes.

2.4. ASSISTENTE SOCIAL - CENTRAL DE TRANSPLANTES:

2.4.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) Diploma ou declaração de Conclusão do curso superior de Serviço Social, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

b) Diploma ou declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área hospitalar, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

c) Experiência profissional comprovada na área de assistência hospitalar de, no mínimo, 06 (seis) meses;

d) Inscrição no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS/PE;

2.4.2. ATRIBUIÇÕES:

a) Identificar, localizar a família do potencial doador e iniciar o acolhimento no momento da abertura do protocolo de morte encefálica;

b) Relacionar-se ativamente com o coordenador médico, enfermeiros e técnicos da equipe e dos setores a quem o potencial doador pertence para um efetivo acolhimento familiar;

c) Promover o acesso da família ás informações sobre o potencial doador, solicitando ao médico da unidade a comunicação da abertura do protocolo de morte encefálica;

d) Encaminhar a família para a sala de acolhimento familiar;

e) Identificar a compreensão da família quanto o diagnóstico neurológico de morte;

f) Identificar familiares - chave para o processo de decisão que tenham ascensão direta, ou seja, os responsáveis pela assinatura do termo de doação;

g) Desenvolver uma relação de confiança e garantia de contato efetivo com a família, caso ocorra desfecho do protocolo ou mudança no quadro do paciente;

h) Ao fechamento do protocolo de morte encefálica, realizar entrevista familiar para a doação de órgãos e/ou tecidos, respeitando o aspecto social e cultural da família do potencial doador;

i) Repassar todas as informações pertinentes á doação de órgãos, desde a retirada até a liberação do corpo;

j) Acompanhar a família durante todo o processo da doação até a entrega do corpo;

k) Participar ativamente do programa de educação/sensibilização dentro da instituição, incluindo a ministração de palestras;

l) Participar das reuniões mensais com a Coordenação da Central de Transplantes;

m) Apresentação de relatório mensal discriminando as atividades desenvolvidas.

n) Recorrer à chefia imediata nos casos que fogem aos protocolos ou nas situações de crise do processo de doação / transplante

o) Obedecer às normas técnicas vigentes na Central de Transplantes.

2.4.3. LOCAL DE TRABALHO

O Assistente Social terá como local de trabalho o Hospital da Restauração compondo a equipe de acolhimento das famílias de potenciais doadores de órgãos e tecidos, estando subordinado à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/ Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais/ Gerência da Central de Transplantes.

2.5. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO:

Função

Jornada de trabalho

Remuneração/ mês

Enfermeiro plantonista

Plantão12 x 36

R $ 1.770,00

Enfermeiro diarista

Diarista: 40 (quarenta) horas semanais

R$ 1.170,00

Assistente social

Plantão 12x60

R$ 1.770,00

3. DAS VAGAS

3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

3.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

3.4 Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP - Câmara de Política de Pessoal.

4 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas por função, ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco.

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.299 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.953 de 24 de outubro de 1999, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.299 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada.

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.299 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.9 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.299 de 20 de dezembro de 1999; e,

b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) , encaminhado ao Complexo Regulador, situado à Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife/PE CEP:50050-210 e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

5.2. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

5.3. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o 'FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4. adiante.

5.3.1. Na "CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

5.4. Juntamente com o "FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO" e o 'CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS", o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.4.1 RG - Registro Geral de Identificação;

5.4.2 CPF - Cadastro de Pessoa Física;

5.4.3 Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior a que se concorre emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC;

5.4.4 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Especialização em a que se concorre de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente - MEC;

5.4.5 Comprovantes descritos nos itens 2.1.1/ 2.2.1/ 2.3.1, requisitos para inscrição;

5.4.6 Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

5.4.7 Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

5.5. O permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

5.6. Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) . Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

5.7. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.

5.9. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

5.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

510 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.11. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único Local de Trabalho. A não opção ou a escolha por mais de um local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.

5.12. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA ENFERMEIROS OU ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
NOME:
LOCAL DE TRABALHO:

5.13. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4.

5.14. Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

5.15 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.16 E vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.17 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

6. DA SELEÇÃO

6.1 A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

6.2 AVALIAÇÃO CURRICULAR

6.2.1 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.2.2 A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.

6.2.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

6.2.4 Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos nos itens 2.1.1, 2.2.1, 2.3.1 e 2.4.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 20 (vinte) pontos.

625 Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital

6.2.6 Para a pontuação da experiência profissional, na função de Enfermeiro e Assistente social da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde serão considerados até 02 (dois) anos.

6.2.7 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

6.2.9 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.2.9 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

6.2.10 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

6.2.11 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

6.2.12 A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

6.2.13 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

6.2.14 Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional a Residência Multiprofissional em Saúde, Estágios na área da Regulação em Saúde, em Unidades de Terapia Intensiva, em Serviços de urgência e na área de auditoria dos sistemas de saúde.

6.2.15 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

6.2.16 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos, somando as notas da avaliação curricular.

7.2 Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade

c) Ter sido jurado - lei federal nº 11.699/2009 que alterou o art. 440 do CPP.

7.3 Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) , a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

8 DOS RECURSOS

8.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas e locais fixados no Anexo V.

8.2 O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 9.3 a 9.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

8.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.4 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

8.5 Os recursos deverão ser enviados via SEDEX endereçado ao Complexo Regulador, situado à Praça Oswaldo Cruz, s/n, Boa Vista - Recife/PE CEP: 50050-210, no período compreendido no Anexo V.

8.6 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

8.7 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

8.8 O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

8.9 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria.

8.10 Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

g) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino

9.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3 A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

94 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5 Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

9.6 Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.7. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

9.7.1 RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;

9.7.2 CPF;

9.7.3 Carteira de PIS ou PASEP;

9.7.4 Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

9.7.5 Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

9.7.6 Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

9.7.7 Diploma ou Declaração de conclusão de curso de especialização lato ou stricto sensu de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente - MEC

9.7.8 Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil) ;

9.7.9 01 (uma) foto 3x4 recente;

9.7.1 O Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;

9711 Certidão de antecedentes criminais

9.7.12 Comprovante de Residência.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

10.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

103 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco

10.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

10.5 O resultado final da seleção será divulgado no Diário oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude. pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

10.6 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

10.7 Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

10.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

10.9 Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

10.10 O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

10.11 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário oficial do Estado de Pernambuco.

10.12 O contrato terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14547/11, alterada pela Lei nº 14885, de 14 de dezembro de 2012

10.13 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

10.14 Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

10.16 E da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

10.17 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10.18 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.19 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

10.2 O Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

10.21 Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação.

10.22 Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

10.23 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO (MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

ENFERMEIRO PLANTONISTA - CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

CARUARU

01

01

02

RECIFE

19

01

20

TOTAL

20

02

22

 

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO (MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

ENFERMEIRO DIARISTA - CENTRAL DE REGULAÇÃO HOSPITALAR

RECIFE

01

-

01

TOTAL

01

-

01

 

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO (MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

ENFERMEIRO PLANTONISTA - CENTRAL DE TRANSPLANTES

CARUARU

01

01

02

RECIFE

03

01

04

TOTAL

04

02

06

 

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO (MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

ENFERMEIRO DIARISTA - CENTRAL DE TRANSPLANTES

CARUARU

01

01

02

RECIFE

03

01

04

PETROLINA

01

-

01

TOTAL

05

02

07

 

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO (MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL - CENTRAL DE TRANSPLANTE

RECIFE

05

01

06

TOTAL

05

01

06

ANEXO V

CALENDÁRIO

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição

28/05/2014 a 11/06/2014

Inscrição via Sedex ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

19/06/2014

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

20, 25 e 26/06/2014

Via Sedex endereçados ao Complexo Regulador localizado na Praça Oswaldo Cruz, s/n - Boa Vista, CEP: 50050-911 ou presencial nos locais e horários informados no Anexo VII.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

02/07/2014

Site: www.saude.pe.gov.br

Homologação do Resultado Final da Seleção

03/07/2014

Diário oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

ANEXO VII

LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Local

Endereço

Horário

COMPLEXO REGULADOR

Praça Oswaldo Cruz, s/n - Boa Vista, CEP. 50050-911

14:00 às 16:00

IV

Sede da IV Região de Saúde

Rua General Estilac Leal s/n Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610

08:30 às 13:00

VIII

Sede da VIII Região de Saúde

Av. Fernando Góes, s/n Centro/Petrolina - CEP: 56300-000

08:30 às 13:00