SES - Secretaria Estadual de Saúde - PE

Notícia:   SES - PE abre 179 vagas de estágio para estudantes de Medicina

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE

DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, o Processo Seletivo para estágio curricular não obrigatório para alunos do 7º ao 10º período do curso de medicina, que contará com 179 (cento e setenta e nove) vagas na área de emergência e na Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgão de Pernambuco (CIHDOTT).

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. Processo Seletivo será realizado em três áreas de concentração, emergência pediátrica, emergência geral e emergência gineco-obstétrica, além da Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco (CHDOTT).

1.2. A bolsa dos estagiários será paga pela Secretaria Estadual de Saúde, valor mensal no valor de R$ 333,24 (trezentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos - BOLSA + AUXÍLIO TRANSPORTE);

1.3. Das Vagas por Instituição de Saúde, número de vagas oferecidas e as durações dos respectivos estágios encontram-se na tabela a seguir:

TABELA I

Código

Área de Estágio

Instituição

Nº Vagas

Duração

Taxa de Inscrição

1

Emergência Pediátrica

HOF

14

12 meses

R$ 40,00

HBL

14

Total de vagas

28

 

Código

Área de Estágio

Instituição

Nº Vagas

Duração

Taxa de Inscrição

2

Emergência Geral

HOF

14

12 meses

R$ 40,00

HAM - Geral

14

HAM - Cardiológica

14

HR - Geral

35

CEATOX

7

HGV

21

Total de vagas

105

 

Código

Área de Estágio

Instituição

Nº Vagas

Duração

Taxa de Inscrição

3

Emergência Gineco-obstétrica

HAM

14

12 meses

R$ 40,00

HBL

14

Total de vagas

28

 

Código

Área de Estágio

Instituição

Nº Vagas

Duração

Taxa de Inscrição

4

CIHDOTT *

HR

18

12 meses

R$ 40,00

Total de vagas

18

CIHDOTT* - Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos de Pernambuco.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 12 de junho a 24 de junho de 2012, no site www.ibfc.org.br.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção por área de estágio e a Instituição por ordem de preferência observada na Tabela - I deste Edital.

3.2.1. No momento do preenchimento dos dados de solicitação da inscrição, o candidato deverá optar pelas instituições oferecidas, por sua ordem de preferência, independentemente da área de estágio de sua escolha.

3.2.2. A ocupação das vagas oferecidas pelas Instituições será feita de acordo com a ordem de preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na ordem de preferência que a média final do candidato alcançar.

3.2.3. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado para essa Instituição se houver incluído na sua ordem de preferência.

3.2.4. Uma vez lotado na Instituição de Saúde, o candidato só poderá ser transferido para outra Instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem de preferência e exclusivamente na ocorrência de remanejamentos decorrentes de desistência de candidatos melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitida a troca entre as áreas.

3.2.5. Os remanejamentos serão automáticos e informados através do site www.ibfc.org.br em que serão relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os comunicados de remanejamento.

3.3. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do estágio nem a ordem de preferência das Instituições apontada na ficha de inscrição;

3.4. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.4.1. Acessar o site www.ibfc.org.br ou e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo.

3.4.2. Ler na íntegra o Edital;

3.4.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo estágio/Instituição pretendido, por ordem de preferência, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

3.4.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

3.4.5. Imprimir o boleto e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição, diretamente nas agências bancárias.

3.4.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia do vencimento, em qualquer agência bancária;

3.4.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela - I;

3.4.8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

3.4.9. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para o estágio curricular, especificados neste Edital, caso venha ser aprovado;

3.4.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade seja qual for o motivo;

3.4.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar;

3.4.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;

3.4.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;

3.4.14. A partir de 26 de junho de 2012, o candidato deverá conferir no site www.ibfc.org.br as inscrições homologadas (efetivadas). Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com IBFC pelo Serviço de Atendimento ao candidato - SAC na página do IBFC, www.ibfc.org.br na aba FALE CONOSCO ou pelo telefone (0xx11) 4701.1658 de segunda a sexta, das 9 às 17 horas (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

3.4.15. A Secretaria Estadual de Saúde - PE e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.4.16. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;

3.4.17. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

4. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, Lei nº 7853, de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

4.2. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência.

4.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº

3.298 , de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.4. Em obediência ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

4.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se os cargos especificados na Tabela I deste Edital são compatíveis com a deficiência.

4.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.7. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex ao IBFC conforme item 5.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

4.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico ao IBFC, com data de postagem até o dia 25 de junho de 2012, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE.

4.9. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como Portadores de Deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte - Lista de Portadores de Deficiência e também na Lista Geral de classificação.

4.11. Os candidatos Portadores de Deficiência, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

4.12. Será eliminado da lista de Portadores de Deficiência o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.13. Será excluído da lista de Portadores de Deficiência o candidato que não tiver configurada a necessidade especial declarada pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia, passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver necessidades especiais, considerada incompatível com as atribuições do cargo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas classificatória e eliminatória, será constituída de 32 (trinta e duas) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos nas diversas áreas sobre os programas contidos no Anexo I.

5.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para 01 de julho de 2012, podendo ser alterada por critério do IBFC e anuência da Secretaria Estadual de Saúde - PE.

5.3. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão publicados na internet no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data provável de 27 de junho de 2012.

5.3.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.3.

5.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5.5. O candidato será convocado para realizar a prova no Município de Recife/PE.

5.6. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site do IBFC.

5.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto para realização da prova.

5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.11. A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;

5.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada à aposição de rubrica.

5.14. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte.

c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

5.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.21. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.22. Durante a prova, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

5.22.1. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização da prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a serem fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

5.23. A IBFC recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores, no dia de realização das provas.

5.24. O IBFC e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.25. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.26. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.27. Não será admitida troca de local de realização das provas.

5.28. Excetuada a situação prevista no item 5.25, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo;

5.29. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões, e não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais;

5.30. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.33. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

5.34. A Prova Objetiva terá duração de 03 horas.

5.35. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

5.36. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.17., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.35;

e) Forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) Se recusar a atender às orientações do fiscal de prova sobre a correta alocação de seus pertences pessoais e equipamentos proibidos, durante a realização da prova.

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões e sua Folha de Resposta conforme o item 5.35;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos do IBFC e da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE durante a realização das provas.

5.37. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.38. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.39. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.40. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.41. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

5.42. O caderno de questões da prova será divulgado no endereço eletrônico do IBFC, na mesma data da divulgação dos gabaritos, e apenas durante o prazo recursal.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 32 (trinta e dois) pontos.

6.2. Cada questão valerá 1 (um) ponto.

6.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos da maior nota obtida.

6.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

7.1. A nota final de cada candidato será composta pelos pontos da Prova Objetiva.

7.2. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentam em igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:

a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) O candidato do período do curso mais avançado;

c) Tiver mais Idade.

7.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

7.4. O resultado provisório do Processo Seletivo será divulgado, no site da IBFC www.ibfc.org.br.

7.5. A lista de Classificação Final, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site do IBFC www.ibfc.org.br.

7.6. A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito ao termo de compromisso para o estágio, cabendo a Secretaria Estadual de Saúde - PE, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de convocação de todos os candidatos aprovados em número de vagas previsto neste edital.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito da prova.

8.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do Concurso e seguir as instruções contidas.

8.3. O candidato deverá acessar o site www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso.

8.3.1. Apenas serão analisados os recursos recebidos de acordo com os itens 8.3.

8.4. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

8.5. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

8.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

8.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1.

8.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

8.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste capitulo.

8.10. A decisão dos recursos deferidos será publicada nos sites www.ibfc.org.br, e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

8.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.12.

8.12. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

8.13. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.14. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros

f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora;

8.18. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.19. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9. DA MATRÍCULA

9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local data e hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.

9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega da fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados:

a) CPF;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor;

d) Carteira de Reservista;

e) Declaração da instituição de ensino atestando conclusão do 6º período, com aptidão para cursar o 7º,8º,9º e 10º períodos do curso de Medicina

f) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4.

g) 01 cópia comprovante de residência

9.3. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente.

9.4. O não comparecimento do estagiário ao Hospital nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do estágio configurará desistência da matrícula.

9.5. Os documentos entregues para assinatura do termo de compromisso não serão devolvidos.

10. DA PROGRAMAÇÃO

10.1. Serão da responsabilidade dos serviços de saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico, o monitoramento e as declarações com carga horária dos estágios.

10.2. A carga horária será de 11 horas semanais e uma atividade teórico - prática de 04 horas mensais;

10.3. A duração do estágio será de 12 meses, com recesso de férias de 30 dias a ser definida pela instituição responsável pelo campo de prática.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O Edital será publicado no site www.ibfc.org.br.

11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no site www.ibfc.org.br.

11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, o resultado final do processo.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde - PE, através de administração de competência, a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da IBFC e da Secretaria Estadual de Saúde - PE.

11.8. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Processo Seletivo de que trata este edital, inclusive do termo de compromisso, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, a transportes e/ou a ressarcimento de despesas.

11.9. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco e pelo IBFC.

Recife, 12 de junho de 2012.

Antônio Carlos Figueira
Secretario Estadual de Saúde

ANEXO I - PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA

CONTEÚDOS BÁSICOS NAS ÁREAS: CLÍNICA MÉDICA, CLÍNICA CIRÚRGICA, PEDIATRIA E TOCOGINECOLOGIA.

ANEXO II- REQUERIMENTO (PCD)

Modelo de requerimento de solicitação de prova especial ou de condições especiais

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012

Eu, ______________________________________________________________________ , Inscrição nº ____________________ , RG. nº ___________________ e CPF. nº ______________________ ,venho requerer para o Processo Seletivo do SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - PE para o estágio na área ___ e Instituição _________________________________ :

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada

( ) - Prova com Ledor

( ) - Prova com Interprete de Libras

( ) - Outros: ______________________

Em _________ /_________ / 2012

_________________________________
Assinatura do candidato (a)

Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 25 de junho de 2012.