SES - Secretaria de Estado de Saúde - MG

Notícia:   SES - MG abre 53 vagas para profissionais da saúde em diversas cidades mineiras

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

ATO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual n918.185 de 04 de junho de 2009, DETERMINA a abertura de prazo para inscrições no presente Processo Seletivo, no período compreendido entre às 8 horas do dia 08/01/2014 e às 16 horas do dia 14/01/2014, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, conforme a descrição de atribuições e pontuação de currículos - Anexo II, e indicação bibliográfica - A nexo III, descritos neste Ato. 0 presente processo seletivo será regido pela Resolução SES/MG nº 4097, de 26 de dezembro de 2013, que regulamenta a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria

Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2014.

Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO I

(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 08/01/2014)

QUADRO DE VAGAS

FORMAÇÃO EXIGIDA

Qualquer formação superior na área da saúde com registro em órgão de conselho de classe (de acordo com RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998 do Conselho Nacional de Saúde, são consideradas formações superiores na área: Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais)

CÓD. VAGA

LOTAÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO

C/H

Nº. VAGAS

01

ALFENAS

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

02

BARBACENA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

03

BELO HORIZONTE

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

04

CEL. FABRICIANO

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

05

DIAMANTINA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

06

DIVINOPOLIS

Superior

R$ 2.292,10

40h

3

07

GOV. VALADARES

Superior

R$ 2.292,10

40h

3

08

ITABIRA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

09

JANUARIA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

10

JUIZ DE FORA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

11

LEOPOLDINA

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

12

MANHUMIRIM

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

13

MONTES CLAROS

Superior

R$ 2.292,10

40h

4

14

PASSOS

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

15

PATOS DE MINAS

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

16

PEDRA AZUL

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

17

PONTE NOVA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

18

POUSO ALEGRE

Superior

R$ 2.292,10

40h

3

19

SÃO JOÃO DEL REI

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

20

SETE LAGOAS

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

21

TEOFILO OTONI

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

22

UBA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

23

UBERABA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

24

UBERLANDIA

Superior

R$ 2.292,10

40h

2

25

UNAI

Superior

R$ 2.292,10

40h

1

26

VARGINHASuperior R$ 2.292,1040h 3
TOTAL    53

ANEXO II

(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 08/01/2014)

PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES

CÓD. VAGA 01 A 26: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE COM REGISTRO EM ÓRGÃO DE CONSELHO DE CLASSE

ATRIBUIÇÕES: executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.

Experiência profissional

Valor unitário por ano de experiência

Valor máximo

Experiência na área de atenção primária à saúde e/ou atenção em equipe de saúde da família

5

15

Experiência na área assistencial e/ou gestão na esfera federal, estadual ou municipal de saúde.

3

9

Experiência em realização de oficinas/ capacitações ou na condução de discussões em grupo

1

3

Titulação/certificação acadêmica

Valor unitário

Valor máximo

Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula em Saúde da Família ou Gestão de Saúde ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Gestão da Clínica

5

10

Certificado de cursos complementares na área de saúde

1

3

TOTAL

15

40

ANEXO III -BIBLIOGRAFIA

(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde relacionado ao Processo Seletivo de inscrições abertas em 08/01/2014)

VAGA CÓD. 01 A 26: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE COM REGISTRO EM ÓRGÃO DE CONSELHO DE CLASSE

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências

BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE. Deliberação CIB SUS nº 978, de 16 de novembro de 2011. Conforma os 853 municípios em 77 micro e 13 macrorregiões.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Plano Diretor de Regionalização da Saúde de Minas Gerais. Fernando Antônio Gomes Leles e Iveta Malachias. Belo Horizonte, 2010.

MENDES, E. V. As Redes de atenção à saúde. Brasília. OPAS, 2011

MENDES, E. V. . O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde OPAS, 2011.