SES - Secretaria de Estado da Saúde - MG

Notícia:   SES - MG abre 17 vagas para funções de diversas áreas

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4312 DE 22 DE MAIO DE 2014

Regulamenta a realização de Processo Seletivo Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/MG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:

- a Lei Estadual Nº 18.185, de 04 de junho de 2009;

- o Decreto Estadual Nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado e abertura das inscrições destinados a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/MG.

Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Resolução será regido por este instrumento, seus anexos e suas possíveis alterações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado será conduzido pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria.

Art. 4º O Processo Seletivo Simplificado, disposto no Decreto Estadual Nº 45.155/2009 e nesta Resolução, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição da República e nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

Art. 5º Todas as menções a horário desta Resolução terão como referência o horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.

Art. 6º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será, para efeito de contratação, de 2 (dois) anos, contado a partir da homologação do Resultado Final.

Art. 7º É de responsabilidade do candidato, acompanhar as informações divulgadas sobre o Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo).

Art. 8º A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para a contratação, entretanto, não gera direito à contratação àqueles classificados além do número de vagas divulgadas, apenas a expectativa.

Art. 9º Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado poderá ser convocado de acordo com a ordem de classificação.

Art. 10º As vagas para o Processo Seletivo Simplificado serão ofertadas, de forma segmentada, de acordo com a demanda da SES/MG e com a divisão administrativa das Regionais de Saúde.

Parágrafo único. Os contratados poderão atuar nas cidades sede das regionais de saúde bem como nos municípios que estão sob sua jurisdição, disponíveis nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br), salvo se houver a indicação expressa da localidade a que se destina a vaga.

DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO

Art. 11º O regime jurídico das funções oferecidos nesta Resolução está em conformidade com as normas contidas na Lei Estadual Nº 18.185/2009 e no Decreto Estadual Nº 45.155/2009, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

Art. 12º O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento no Decreto Estadual Nº 45.155/2009 é administrativo, não gerando vínculo empregatício, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.

Art. 13º O regime de previdência das funções oferecidos nesta Resolução será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no §13 do art. 40, da Constituição da República.

Art. 14º A vigência do contrato administrativo observará as condições dispostas no art. 4º da Lei Estadual Nº 18.185/2009 e no art. 2º do Decreto Estadual Nº 45.155/2009.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 15º Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

Art. 16º Cada conjunto de vagas terá o seu próprio período de inscrição, que será divulgado nos endereços eletrônicos da Secretaria de Estado de Saúde (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo) e será efetivada exclusivamente por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição disponível nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br);

§1º . O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição com dados pessoais e dados de formação exigida, experiência profissional e titulação/certificação acadêmica.

§2º . A SES/MG não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a efetivação da inscrição.

Art. 17º A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas nesta Resolução e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

Parágrafo Único. O Formulário de Inscrição conterá declaração de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 18º Serão aceitas inscrições realizadas exclusivamente pelo Formulário de Inscrição de que trata o art. 16 desta Resolução, sendo vedadas as inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas.

Art. 19º A inscrição será comprovada através da confirmação emitida automaticamente no final do preenchimento do Formulário de Inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, ficando a participação do candidato condicionada, também, ao cumprimento do disposto no art. 23 desta Resolução.

Art. 20º Serão indeferidas as inscrições realizadas em desacordo com as normas desta Resolução.

DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Art. 21º O Processo Seletivo Simplificado será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório, a saber:

I - Comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica declaradas no Formulário de Inscrição;

II - Entrevista de conhecimentos técnicos da área de atuação.

DA FORMAÇÃO EXIGIDA, EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E TITULAÇÃO/CERTIFICAÇÃO ACADÊMICA

Art. 22 . A etapa de Comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica será de pontuação por tempo de experiência profissional e titulação exigidos para cada vaga, conforme preenchimento do Formulário de Inscrição disponível nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br).

Parágrafo único. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição para a vaga em que se interessar em concorrer, observado o disposto no art. 17.

Art. 23º As informações declaradas pelo candidato no formulário de inscrição referentes à Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica deverão ser comprovadas, em até dois dias úteis após o término do período de inscrições, mediante o envio de todos os documentos originais ou autenticados em cartório digitalizados em PDF, para o e-mail divulgado no Ato de Abertura do Processo Seletivo Simplificado, a partir do e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.

§1º Cada candidato deverá encaminhar apenas um e-mail com o anexo de toda a documentação necessária digitalizada em PDF, contendo em seu corpo o nome completo, CPF e a vaga em que se inscreveu, de acordo com a nomenclatura constante no Anexo I do Ato de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

§2º Os documentos anexados que não permitirem à visualização dos dados comprobatórios das informações declaradas no formulário de inscrição serão desconsiderados, sendo passível de eliminação imediata o candidato que não comprovar a habilitação mínima exigida para a vaga em que se inscreveu.

Art. 24º A pontuação desta etapa corresponderá a 40 (quarenta) pontos (40% dos pontos totais).

Art. 25º Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, apresentados em desconformidade com os padrões definidos nesta Resolução.

Art. 26º A comprovação das informações prestadas no Formulário de Inscrição será feita pelo envio via e-mail da digitalização dos documentos abaixo listados,sendo obrigatório a apresentação da documentação no dia da entrevista, de acordo com os termos do artigo 32 :

I - Comprovante de formação exigida, títulos/certificações com todos os dados que possibilitem a sua perfeita avaliação;

II - Comprovante de registro em órgão de classe, para as vagas que o exigirem.

III - Atestado de experiência profissional específica na área de sua pretensão, em papel timbrado, emitido pelo Setor de Pessoal (Recursos Humanos) ou, na ausência deste, pelo Setor competente para tal, contendo:

a) Nome completo do candidato;

b) Número da carteira de identidade do candidato;

c) Data completa de início e fim das atividades;

d) Experiência(s) profissional (is) descrita(s) de acordo com o quadro de Pontuação de Atribuições e Currículo, específico para a vaga pretendida;

e) Local e data completa;

f) Assinatura do responsável pelo Setor de Pessoal (Recursos Humanos) ou Setor competente para tal;

g) Carimbo ou identificação do responsável pelo Setor de Pessoal (Recursos Humanos) ou Setor competente para tal.

§1º O comprovante de formação exigida pela vaga deve ser de instituição devidamente reconhecida pelos Sistemas Estaduais de Educação e/ou pelo Ministério da Educação.

§2º Caso o diploma do candidato ainda esteja em fase de confecção pela instituição de ensino, poderá ser apresentado comprovante de conclusão, do curso superior referente à vaga, que esteja dentro do prazo de validade especificado pela instituição de ensino superior.

§3º Não será pontuado como experiência profissional, o tempo de estágio, residência, trabalho voluntário, e nem períodos posteriores à data de inscrição.

Art. 27º Após a análise do Formulário de Inscrição e da documentação comprobatória das informações contidas no mesmo, será divulgado o resultado da etapa de Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica para a comprovação do preenchimento de requisitos, títulos e experiência profissional, contendo a lista dos candidatos habilitados a participação na segunda etapa nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude. mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo), sendo de responsabilidade do candidato a verificação destas informações, conforme art. 7º desta Resolução.

Parágrafo único. A relação completa dos candidatos habilitados e a lista dos candidatos eliminados, constando o motivo da eliminação, será divulgada nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br).

DA ENTREVISTA GRAVADA EM ÁUDIO E VÍDEO

Art. 28º As entrevistas serão realizadas:

I - Para as vagas de Belo Horizonte, nos locais, datas e horários a serem agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas; e

II - Para as demais vagas, por videoconferência realizada nos locais, datas e horários a serem agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. A SES/MG poderá, no caso de ocorrência de problemas técnicos, realizar as entrevistas presencialmente ou através de videoconferência em locais, datas e horários a serem agendados pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas.

Art. 29º Os agendamentos das entrevistas serão divulgados nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br), sendo de responsabilidade do candidato a verificação destas informações, conforme art. 7º desta Resolução.

Art. 30º A pontuação desta etapa corresponderá a 60 (sessenta) pontos (60% dos pontos totais). Art. 31. Será convocado o número de candidatos correspondente a até 8 (oito) vezes o número de vagas, observada a ordem decrescente de pontuação na etapa anterior.

Parágrafo único. Havendo empate entre os últimos lugares dos 8 (oito) primeiros, será convocado o mais idoso.

Art. 32º O candidato deverá comparecer ao local de entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário previsto para o início da realização da entrevista e apresentar documento oficial de identidade com fotos, bem como os documentos originais ou cópias autenticadas em cartório, comprobatórios das declarações contidas no Formulário de Inscrição, de acordo com os anexos em PDF enviados por e-mail na etapa de Comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica.

§1º Serão considerados documentos oficiais de identidade as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público ou expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto); ou Registro de Identidade Civil (RIC).

§2º O não comparecimento do candidato no dia e horário agendados para a entrevista implicará automaticamente na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 33º A entrevista contemplará os seguintes critérios:

I - Capacidade de trabalho em equipe (6 (seis) pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados;

II - Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação (6 (seis) pontos): será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações;

III - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (36 (trinta e seis) pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação;

IV - Habilidade de comunicação (12 (doze) pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

DA ELIMINAÇÃO

Art. 34º Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

I - Efetuar Declaração falsa, inexata ou intempestiva referente a qualquer informação prestada pelo mesmo em quaisquer etapas ou procedimentos, ou deixar de apresentar documentação comprobatória da habilitação mínima, determinando eliminação imediata e a anulação de todos os atos decorrentes de sua Participação no processo seletivo, em qualquer época, sem prejuízo da possibilidade de responsabilização cível ou criminal pela falsidade da declaração e/ou do documento;

II - Não comprovar o preenchimento do Formulário de Inscrição a partir da apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas em cartório nos termos do art. 26 e 32; ou

III - Não comparecer à entrevista no horário agendado; ou

IV - Não alcançar 50% do total dos pontos distribuídos na fase de entrevista.

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADO FINAL

Art. 35º O Resultado Final de classificação será o somatório das notas obtidas nas etapas do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 36º Para desempate será adotado o critério da maior nota na primeira etapa.

Parágrafo único. Persistindo o empate, será adotado o critério de idade, prevalecendo o mais idoso.

Art. 37º O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado pela Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas através de publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo) e nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br).

Parágrafo único. A lista dos candidatos eliminados, constando o motivo da eliminação, será divulgada nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br).

DOS RECURSOS

Art. 38º Caberá recurso contra os resultados obtidos em qualquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 39º O período de interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do resultado da etapa de comprovação da Formação Exigida, Experiência Profissional e Titulação/Certificação Acadêmica e do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo).

Parágrafo único. O candidato deverá preencher o Formulário de Recurso que ficará disponível nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br).

Art. 40º Não serão considerados os recursos apresentados fora do prazo e fora do contexto ou encaminhados de forma diversa do disposto nesta Resolução.

Art. 41º Somente serão aceitos pedidos de correção de dados pessoais fornecidos no momento de inscrição diante da interposição tempestiva de recursos de acordo com o art.39.

Art. 42º O resultado dos recursos será divulgado nos endereços eletrônicos da SES/MG (www.saude.mg.gov.br e http://intranet.saude.mg.gov.br) e no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo).

DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

Art. 43º O candidato classificado e aprovado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida nesta Resolução, deve atender às seguintes exigências para a contratação, previstas no Decreto Estadual Nº 45.155/2009:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - Estar quite com a justiça eleitoral;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando o candidato aprovado for do sexo masculino;

V - Apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme art.44 desta Resolução;

VI - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

VII - Não ser aposentado por invalidez;

VIII - Não ter sofrido limitação de funções;

IX - Não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a Administração Direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

X - Possuir a habilitação mínima exigida para o cargo;

XI - Não estar sendo, novamente, contratado, com fundamento na Lei Estadual Nº 18.185/2009, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese de assistência a situações de calamidade pública e de emergência, mediante prévia autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do art. 5º da Lei Estadual Nº 18.185/2009.

DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

Art. 44º O candidato deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais, realizados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício da função, nos termos do Decreto Estadual Nº 44.638/2007.

Parágrafo único. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de ser contratado e será convocado o próximo candidato aprovado.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 45º O candidato aprovado, classificado dentro do número de vagas, será convocado para assinatura do contrato a critério da SES/MG, com prazo limite para assinatura de 10 (dez) dias corridos após a convocação realizada através de publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" (www.iof.mg.gov.br - Diário do Executivo).

Art. 46º Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, o excedente de candidatos classificados poderá ser convocado, respeitando a ordem de classificação.

Art. 47º Para assinatura do contrato, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos nesta Resolução e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia autenticada em cartório ou cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

I - Documento de identidade com fotografia, reconhecido legalmente em território nacional;

II - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

III - Cadastro Nacional de Pessoa Física - antigo CPF;

IV - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

V - Comprovante de residência;

VI - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão pelo cargo emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional;

VII - Comprovante de conclusão da habilitação mínima exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelos Sistemas Estaduais de Ensino;

VIII - Comprovante de registro em órgão de classe, para as vagas que o exigirem;

IX - Declaração, em formulário específico fornecido pela SES/MG, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual ou municipal;

X - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;

XI - Termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (conforme art. 9º do Decreto Estadual Nº 43.885/2004);

XII - Declaração, em formulário específico fornecido pela SES/MG, informando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento estipuladas no Decreto Nº 45.604/2011, para contratação na administração pública direta e indireta do Poder Executivo;

XIII - Declaração de Bens e Direitos, em formulário específico fornecido pela SES/MG, em cumprimento à Lei Nº 8.730/1993;

XIV - Declaração de Parentes, em formulário específico fornecido pela SES/MG, conforme Decreto Nº 44.908/2008;

XV - Requerimento de Adesão ou Exclusão à Assistência Prestada pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais);

XVI - Atestado de bons antecedentes.

XVII - Cópia do comprovante de conta no Banco do Brasil (caso não possua, o candidato deverá solicitar formulário na Coordenadoria da Central de Atendimento em Recursos Humanos da Diretoria de Administração de Pessoal da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MG, localizada na Rua Rio de Janeiro, nº 471, 5º andar, Centro, Belo Horizonte/MG);

XVIII - Cópia da certidão de casamento ou de nascimento do candidato e certidão de nascimento dos filhos se houver.

Parágrafo Único. Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nesta Resolução, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura na função.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 48º Os prazos estabelecidos nesta Resolução são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

Art. 49º É de responsabilidade do candidato durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, manter seu endereço e outras formas de contato atualizado junto à Diretoria de Inovação e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MG.

Art. 50º Para todos os efeitos, serão incorporados a esta Resolução quaisquer regulamentos complementares, avisos e convocações, relativos ao Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser publicados pela SES/MG.

Art. 51º Todas as despesas relativas à participação no Processo Seletivo Simplificado, inclusive gastos com viagens e/ou hospedagem, envio de correspondências, autenticação de documentos bem como aquelas relativas à apresentação para contratação, correrão a expensas do próprio candidato.

Art. 52º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/MG.

Art. 53º Fica revogada a Resolução SES/MG Nº 4.097, de 26 de dezembro de 2013.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de Maio de 2014.

José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais e Gestor do SUS/MG

ATO DO SECRETÁRIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - SES/SUS/MG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual, considerando a Lei Estadual Nº 18.185, de 4 de junho de 2009, DETERMINA a abertura de prazo para inscrições no Processo Seletivo Simplificado 06/2014, no período compreendido entre às 08 horas do dia 23/05/2014 e às 08 horas do dia 28/05/2014, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I, conforme a descrição de atribuições e pontuação de currículos - Anexo II, indicação bibliográfica - Anexo III, e Instrução para Envio de Documentação Comprobatória - anexo IV, descritos neste Ato.O presente Processo Seletivo será regido pela Resolução SES/MG Nº 4312/2014, de 22 de Maio de 2014, que regulamenta a realização de Processo Seletivo no âmbito da SES/MG, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Belo Horizonte, 22 de Maio de 2014.

José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO I

(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde de minas Gerais relacionado ao Processo Seletivo Simplificado 06/2014, de inscrições abertas em 23/05/2014).

QUADRO DE VAGAS

CÓD. VAGALOTAÇÃONÍVEL DE ESCOLARIDADEFORMAÇÃO EXIGIDAREMUNERAÇÃOC/HNº VAGAS
01BELO HORIZONTESuperiorDireito.R$ 2.292,1040h4
02BELO HORIZONTESuperiorDireito com registro na OAB.R$ 2.292,1040h2
03BELO HORIZONTESuperiorAdministração ou Psicologia com registro no CRP.R$ 2.292,1040h1
04BELO HORIZONTESuperiorQualquer formação superior.R$ 2.292,1040h1
05DIVINÓPOLISSuperiorEnfermagem com registro no COREN.R$ 2.292,1040h1
06ITUIUTABASuperiorEnfermagem com registro no COREN.R$ 2.292,1040h1
07JUIZ DE FORASuperiorEnfermagem com registro no COREN.R$ 2.292,1040h1
08PATOS DE MINASSuperiorEnfermagem com registro no COREN.R$ 2.292,1040h1
09PEDRA AZULSuperiorAdministração, Ciências Contábeis ou Economia.R$ 2.292,1040h1
10PEDRA AZULSuperiorQualquer formação superior.R$ 2.292,1040h1
11POUSO ALEGRESuperiorQualquer formação superior na área da saúde registro em Órgão de Conselho de Classe.R$ 2.292,1040h 
12SETE LAGOASSuperiorEnfermagem com registro no COREN.R$ 2.292,1040h2
TOTAL17

ANEXO II

(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde de minas Gerais relacionado ao Processo Seletivo Simplificado 06/2014, de inscrições abertas em 23/05/2014).

PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO E ATRIBUIÇÕES:

CÓD. VAGA 01: DIREITO
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência na área de Direito Sanitário.39
Experiência na área de Licitação e Contratos.412
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, mínimo de 360 horas/aula em Direito Público.88
Certificado de Curso de Pós-Graduação, em nível de Especialização, mínimo de 360 horas/aula específico em Licitações e Contratos.1111
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 02: DIREITO COM REGISTRO NA OAB.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência em Direito em Órgãos Públicos na área de Licitação e Contratos.618
Publicação de artigos jurídicos em direito administrativo ou direito sanitário24
Experiência na área de direito sanitário.26
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Direito Público.44
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Direito Sanitário.44
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Direito público com ênfase em Direito Administrativo e/ou Constitucional.44
TOTAL 40

 

CÓD. VAGA 03: ADMINISTRAÇÃO OU PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência na realização de atividades administrativas e financeiras relativas à área de Recursos Humanos.39
Experiência na elaboração de planilhas e relatórios.22
Experiência na elaboração de atividades relacionadas à seleção de pessoal.39
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Curso de Gestão de Pessoas.1010
Curso na área da saúde ocupacional.1010
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 04: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência na área de treinamento e desenvolvimento.26
Experiência na área de avaliação de desempenho.39
Experiência profissional como coaching.26
Experiência profissional na área de Gestão por Competência.39
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas.1010
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 05 Á 08: ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência em serviços de Urgência e Emergência através da utilização da Classificação de Risco conforme Protocolo de Manchester.515
Experiência em análise e monitoramento de banco de dados de Saúde.13
Experiência em desenvolvimento de ações de capacitação para profissionais de saúde do SUS.26
Experiência na área de Gestão em Saúde Pública.26
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Gestão de Serviços de Saúde.33
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de  
especialização, mínimo de 360 horas/aula, na área33
Urgência e Emergência.  
Certificado de curso de Protocolo de Manchester pelo  
Grupo Brasileiro de Classificação de Riscos (GBCR).44
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 09: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU ECONOMIA.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência em contratos, finanças, convênios e prestação de contas.515
Experiência na área administrativa ou de gestão.13
Experiência em contabilidade pública ou privada.24
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula em Planejamento, Orçamento e Gestão Pública.515
Cursos, treinamentos e seminários na área de Finanças, e/ou Prestação de Contas com carga horária mínima de 60 horas/aula.13
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 10: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência em análise de risco para formalização de contratos, renovação de contratos, convênios, finanças e estatística.515
Experiência na área de Regulação (Controle e avaliação), Urgência e Emergência em Secretaria Municipal de Saúde ou na Secretaria de Estado de Saúde.24
Experiência em Remanejamento de PPI, Pactuação na alta e média complexidade em Secretaria Municipal de Saúde ou na Secretaria de Estado de Saúde.13
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula em Gestão de Saúde ou Hospitalar, Saúde Pública ou Gestão da Clínica.515
Cursos, treinamentos e seminários na área de Finanças, Contratos e/ou Saúde Pública, Gestão Pública ou Hospitalar, com carga horária de no mínimo 60 horas/aula.13
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 11: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE COM REGISTRO EM ÓRGÃO DE CONSELHO DE CLASSE (de acordo com RESOLUÇÃO Nº 287 DE 08 DE OUTUBRO DE 1998 do Conselho Nacional de Saúde, são consideradas formações superiores na área: Assistentes Sociais, Biólogos, Biomédicos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência na área de atenção primária à saúde e/ou atenção em equipe de saúde da família.515
Experiência na área assistencial e/ou gestão na esfera federal, estadual ou municipal de saúde.39
Experiência em realização de oficinas/ capacitações ou na condução de discussões em grupo.13
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula em Saúde da Família ou Gestão de Saúde ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Gestão da Clínica.510
Certificado de cursos complementares na área de saúde.13
TOTAL40

 

CÓD. VAGA 12: ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades técnicas e administrativas compatíveis com o nível superior de escolaridade no desenvolvimento de políticas, planejamento, gestão, regulação, vigilância sanitária e epidemiologia, bem como outras atividades pertinentes à respectiva área de formação profissional, no âmbito do Sistema Único de Saúde em Minas Gerais, nos termos da legislação vigente.
Experiência profissionalValor unitário por ano de experiênciaValor máximo
Experiência na área de atenção primária à saúde e/ou atenção em equipe de saúde da família.39
Experiência na área assistencial e/ou gestão na esfera federal, estadual ou municipal de saúde.13
Experiência em serviços de Urgência e Emergência através da utilização da Classificação de Risco conforme Protocolo de Manchester.39
Experiência em análise e monitoramento de banco de dados de Saúde.13
Experiência em desenvolvimento de ações de capacitações para profissionais de saúde do SUS.26
Titulação/certificação acadêmicaValor unitárioValor máximo
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula na área de Gestão de Serviços de Saúde.33
Certificado de curso de pós-graduação, em nível de especialização, mínimo de 360 horas/aula, na área Urgência e Emergência.33
Certificado de curso de Protocolo de Manchester pelo Grupo Brasileiro de Classificação de Riscos (GBCR).44
TOTAL40
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

(De que trata o Ato do Secretário de Estado de Saúde de minas Gerais relacionado ao Processo Seletivo Simplificado 06/2014, de inscrições abertas em 23/05/2014).

VAGA CÓD. 01: DIREITO.
BRASIL. Lei Federal nº8.666/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal nº 10.520/02 que institui no âmbito da união, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE. Deliberação CIB SUS nº 978, de 16 de novembro de 2011. Conforma os 853 municípios em 77 micro e 13 macrorregiões.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Plano Diretor de Regionalização da Saúde de Minas Gerais. Fernando Antônio Gomes Leles e Iveta Malachias. Belo Horizonte, 2010.

 

VAGA CÓD. VAGA 02: DIREITO COM REGISTRO NA OAB.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal nº8.666/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, Institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências.
BRASIL. Lei Federal nº 10.520/02 que institui no âmbito da união, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

 

CÓD. VAGA 03: ADMINISTRAÇÃO OU PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CRP.
FRIEDMAN, Brian. Como atrair, gerenciar e reter capital humano: da promessa à realidade. São Paulo: Editora Futura, 2000.
WOOD, Thomaz Júnior. Remuneração estratégica: a nova vantagem competitiva. 3ª ed. rev. e ampl.. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
DUTRA, Joel Souza. Competências: conceitos e instrumentos para a gestão de pessoas na empresa moderna. 1ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.
FLEURY, Afonso. Estratégias empresariais e formação de competências: um quebra cabeça caleidoscópico da indústria brasileira. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
Competências Essenciais dos servidores do estado de Minas Gerais. Disponível em: www.youblisher.com/p/572935-GESTAO-DE-PESSOAS-POR-COMPETENCIA-CARTILHA­COMPLETA-005/
BOWSITCH, James L. Elementos de comportamento organizacional. São Paulo: Editora Pioneira, 1992
MANDELI, Pedro; LUCAS, Reinaldo; VIVEIROS, Cláudio; PIERROTTI, Francisco; LORIGGIO, Antônio; AYRES, Luiz. A disciplina e a arte da gestão das mudanças: como integrar estratégias e pessoas nas Organizações. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2003.
MINTZBER, Henry. Safári de estratégia: um roteiro pela selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Editora Bookman, 2000.

 

VAGA CÓD. 04: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR.
FRIEDMAN, Brian. Como atrair, gerenciar e reter capital humano: da promessa à realidade. São Paulo: Editora Futura, 2000.
WOOD, Thomaz Júnior. Remuneração estratégica: a nova vantagem competitiva. 3ª ed. rev. e ampl.. São Paulo: Editora Atlas, 2000.
DUTRA, Joel Souza. Competências: conceitos e instrumentos para a gestão de pessoas na empresa moderna. 1ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2008.
FLEURY, Afonso. Estratégias empresariais e formação de competências: um quebra cabeça caleidoscópico da indústria brasileira. 3ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006.
Competências Essenciais dos servidores do estado de Minas Gerais. Disponível em: www.youblisher.com/p/572935-GESTAO-DE-PESSOAS-POR-COMPETENCIA-CARTILHA­COMPLETA-005/
BOWSITCH, James L. Elementos de comportamento organizacional. São Paulo: Editora Pioneira, 1992
MANDELI, Pedro; LUCAS, Reinaldo; VIVEIROS, Cláudio; PIERROTTI, Francisco; LORIGGIO, Antônio; AYRES, Luiz. A disciplina e a arte da gestão das mudanças: como integrar estratégias e pessoas nas Organizações. Rio de Janeiro: Editora Campus, 2003.
MINTZBER, Henry. Safári de estratégia: um roteiro pela selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Editora Bookman, 2000.

 

VAGA CÓD. 05 Á 08: ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.
Guias das Oficinas do Plano Diretor da Atenção primária à Saúde dos anos de 2008, 2009 e 2010 disponíveis em www.esp.mg.gov.br/publicacoes/material-didatico/plano-diretor-de-atencao-primaria-a­saude/.
Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
MACKWAY, Kevin; MARSDEN, Janet; WINDLE, Jill. Sistema de Manchester de Classificação de Risco : Classificação de Risco na Urgência e Emergência. 1ª ed. Editora GRUPO BRASILEIRO DE CLASSIF. DE RISCO,2010.
Atenção Primária e Promoção à Saúde- disponível em bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro8.pdf.
Atenção Primária e Promoção da Saúde: coleção Para Entender a Gestão do SUS | 2011 - disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/paraentendergestaosusv.3.pdf.
MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Disponível em www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1413-81232010000500005.

 

VAGA CÓD. 09: ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU ECONOMIA.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
SANTOS Lenir. SUS e a Lei Complementar 141 comentada.
MINISTÉRIO DA SAÚDE/Conselho Nacional de Saúde. Manual de Orçamento e Finanças Públicas Para Conselheiros de Saúde, Brasília DF 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Análise de Situação de Saúde Minas Gerais 2012.
MARQUES, Antônio Jorge de Souza, MENDES Eugênia Vilaça, LIMA Helidéia de Oliveira, O choque de Gestão em Minas Gerais. Secretaria de Estado da Saúde.
SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Plano Estadual de Saúde 2012 -2015.

 

CÓD. VAGA 10: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
SANTOS Lenir. SUS e a Lei Complementar 141 comentada.
MINISTÉRIO DA SAÚDE/Conselho Nacional de Saúde. Manual de Orçamento e Finanças Públicas Para Conselheiros de Saúde, Brasília DF 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Análise de Situação de Saúde Minas Gerais 2012.
MARQUES, Antônio Jorge de Souza, MENDES Eugênia Vilaça, LIMA Helidéia de Oliveira, O choque de Gestão em Minas Gerais. Secretaria de Estado da Saúde.
SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Plano Estadual de Saúde 2012 -2015.

 

VAGA CÓD. 11: QUALQUER FORMAÇÃO SUPERIOR NA ÁREA DA SAÚDE COM REGISTRO EM ÓRGÃO DE CONSELHO DE CLASSE.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE. Deliberação CIB SUS nº 978, de 16 de novembro de 2011. Conforma os 853 municípios em 77 micro e 13 macrorregiões.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria Nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010. Estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS. Plano Diretor de Regionalização da Saúde de Minas Gerais. Fernando Antônio Gomes Leles e Iveta Malachias. Belo Horizonte, 2010.
MENDES, E. V. As Redes de atenção à saúde. Brasília. OPAS, 2011.
MENDES, E. V. . O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde OPAS, 2011.

 

VAGA CÓD. 12: ENFERMAGEM COM REGISTRO NO COREN.
Guias das Oficinas do Plano Diretor da Atenção primária à Saúde dos anos de 2008, 2009 e 2010 disponíveis em www.esp.mg.gov.br/publicacoes/material-didatico/plano-diretor-de-atencao-primaria-a­saude/.
Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei Nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
MACKWAY, Kevin; MARSDEN, Janet; WINDLE, Jill. Sistema de Manchester de Classificação de Risco : Classificação de Risco na Urgência e Emergência. 1ª ed. Editora GRUPO BRASILEIRO DE CLASSIF. DE RISCO,2010.
Atenção Primária e Promoção à Saúde- disponível em bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/colec_progestores_livro8.pdf .
MENDES, E. V. As Redes de atenção à saúde. Brasília. OPAS, 2011.
MENDES, E. V. O cuidado das condições crônicas na atenção primária à saúde OPAS, 2011.