Secretaria de Estado da Saúde - GO

Notícia:   SES - GO abre seleção com vagas de nível superior

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 010/2014 - SEGPLAN

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO/SEGPLAN, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Advogados, Psicólogos, Assistentes Sociais e Fisioterapeuta, para a Secretaria de Estado da Saúde - SES, no Programa Unidade Móvel, de atendimento às mulheres rurais vítimas de violência doméstica, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Políticas Para Mulheres e Promoção da Igualdade - Racial - Semira, em caráter excepcional, na forma do Artigo 37, IX da CFBR/88, das Leis Estaduais nº 17.257/11, 13.664/00, Decreto Estadual nº 18.195 de 18/07/2014, Processo Administrativo nº 201310319000381, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com art. 2º, VIII, a, da Lei Estadual 13.664/2000 e pelo fato de inexistir candidatos aprovados em concurso público para a função.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas;

1.2 O Processo Seletivo Simplificado - PSS será regido por este Edital e executado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a serem contratados, em caráter temporário, para o preenchimento de 03 (três) vagas para o cargo de Bacharel em Direito, 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo, 03 (três) vagas para o cargo de Assistente Social e 01 (uma) vaga para o cargo de Fisioterapeuta de acordo com o Decreto Estadual nº 18.195/ 2014;

1.4 O prazo de vigência do contrato a ser firmado com o candidato convocado para a contratação será de até 03(três) anos ou o que vier estipular a Lei 13.664/2000, na data da assinatura do contrato;

1.5 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado de Goiás, prorrogável por igual período pela Secretaria de Gestão e Planejamento, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde.

1.6 O prazo definido anteriormente não se confunde com o do Contrato de Trabalho, estipulado pela Lei Estadual 13.664/2000;

1.7 Os candidatos selecionados e contratados serão lotados na Secretaria de Estado da Saúde, bi Origrna Unidade Móvel de Atendimento às Mulheres Rurais Vítimas de Violência Doméstica, desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Programação da Igualdade Racial l- Semira, em Goiânia, com disponibilidade integral para viagens ao interior do estado, nas Unidades Móveis. e de acordo com a vaga escolhida no ato da inscrição, obedecendo à ordem de classificação.

1.8 Este Processo Seletivo Simplificado está previsto na Lei Estadual nº 13.664/00 e no Decreto Estadual nº 8195/14, e nas regras contidas neste Edital e não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal da República;

1.9 A aprovação neste processo gera apenas a expectativa para a contratação;

1.10 A SES poderá, durante o prazo estipulado no contrato, rescindir o contrato a qualquer momento, de acordo com a sua conveniência e oportunidade, respeitada a legislação em vigor;

1.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados e aos que forem publicados durante a execução deste Processo.

1.12 O candidato que não observar o procedimento do item anterior, poderá vir a ser eliminado do certame.

2 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As contratações decorrentes deste Edital serão realizadas através de Contrato de Regime Especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal da República e na Lei Estadual nº 13.664/2000 e Decreto Estadual n º 8195/14.

2.2 Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

2.2.1 cumprir as determinações do presente edital;

2.2.2 ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.4 possuir o requisito exigido para o cargo;

2.2.5 não estar aposentado do serviço público, salvo o disposto na exceção do Art. 37, § 10 da Constituição Federal da República;

2.2.6 não ser aposentado por invalidez;

2.2.7 possuir a escolaridade exigida para o cargo, comprovada mediante declaração, certidão, certificados, histórico escolar ou diplomas expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC;

2.2.8 possuir Registro no Conselho Profissional, quando exigido;

2.2.9 estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

2.2.10 estar quite com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.2.11 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades comprovada mediante apresentação de Exame Médico Admissional, exigido no ato da contratação, a cargo do candidato;

2.2.12 não ter sido responsabilizado ou condenado pela prática de infração penal, civil ou administrativa nas situações descritas pela legislação eleitoral, que configurem hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto Estadual nº 7.587/2012.

2.2.13 Ter disponibilidade integral para viagens, para o interior do estado de Goiás, de acordo com o roteiro e cronograma definido pelas atividades do Programa Móvel.

3 DO CONTRATO

3.1 O contrato a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde - SES e o candidato convocado para a contratação é administrativo e não gera o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

3.2 A vigência do contrato será de até 3(três) anos, de acordo com a Lei Estadual nº 13.664 de 27 de julho de 2000 nº 18.190 de 16 de outubro de 2013.

3.3 Terá o seu contrato rescindido o candidato que não respeitar as regras estabelecidas nesse Edital, nos termos da legislação em vigor.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 Para obter êxito e finalizar a inscrição, o candidato terá que, OBRIGATORIAMENTE, ler o edital, especialmente os itens 4 e 5;

4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet, através do site http://sss.segplan.go.gov.br/certame no período previsto no cronograma;

4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de cadastro de pessoa física (CPF) do candidato;

4.4 As inscrições serão gratuitas.

4.5 A SEGPLAN e a SES não se responsabilizarão por problemas técnicos que venham ocorrer e que impeçam a realização das inscrições no prazo estipulado neste edital;

4.6 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer este Edital e se certificar de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;

4.7 Não serão aceitas inscrições por fax, correspondência ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital;

4.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea;

4.9 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado - CEPSS do direito de indeferir a inscrição que apresentar informações inverídicas;

4.10 As inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.segplan.go.gov.br, no banner Concursos e Seleções, na data estabelecida no cronograma;

4.11 Havendo alteração na inscrição será considerada como válida apenas a última versão;

4.12 É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato;

4.13 Caso se verifique mais de uma inscrição, será considerada apenas a mais recente;

4.14 Informações de experiências profissionais que não estiverem relacionadas com o cargo desejado serão motivo s de revisão da pontuação obtida pelo candidato no ato da inscrição;

4.15 As informações a respeito de Formação Escolar/Acadêmica - Especialização, Mestrado, Doutorado e Experiências Profissionais, que não forem enviados no envelope , não serão aceitas posteriormente;

4.16 APÓS A CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO E A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO O CANDIDATO

NÃO PODERÁ ALTERAR A INSCRIÇÃO;

4.17 A finalização da inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, não cabendo, a partir daí, alegação de desconhecimento.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO E INSCRIÇÃO

5.1 Este procedimento se divide em 2 (duas) atividades: CADASTRAMENTO E INSCRIÇÃO.

5.2 Para efetuar o CADASTRO, o candidato deverá conectar-se ao endereço eletrônico www.portaldoservidor.go.gov.br/post/ver/173089/psss-inscricoes-abertas no período de inscrição definido no cronograma, para:

5.2.1 Ler o Edital de Abertura;

5.2.2 Preencher, previamente o Cadastro Geral, na seguinte ordem:

5.2.2.1 Dados Pessoais;

5.2.2.2 Curso de Formação Escolar/Acadêmica - Ensino Médio, Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado;

5.2.2.3 Experiências Profissionais.

5.2.3 A conclusão do Cadastro Geral NÃO implica na finalização da Inscrição do Candidato no certame;

5.2.4 Concluído o preenchimento do CADASTRO GERAL, o candidato deverá clicar novamente em PRÓXIMO PASSO, mas ainda NÃO ESTARÁ INSCRITO;

5.2.5 No passo seguinte, o candidato MARCARÁ os itens informados (escolaridade e experiência profissional) a fim de que seja atribuída sua pontuação;

5.2.6 Ao selecionar (clicar no item) os campos próprios, o candidato receberá, automaticamente, a pontuação de acordo com o previsto neste Edital;

5.2.7 Se o candidato deixar de selecionar (clicar no item) algum item não receberá a pontuação referente a ele;

5.2.8 O candidato que selecionar títulos em desacordo com a função pleiteada terá a sua pontuação revista pela Comissão;

5.2.9 Após cumprir os procedimentos dos itens anteriores o candidato deverá clicar no botão CONFIRMAR INSCRIÇÃO;

5.2.10 Ao finalizar, o sistema gerará a inscrição, com o número.

5.3 O prazo de inscrição estará aberto no período das 12:00 horas do dia 23/06/2014 até às 23h59min do dia 26/06/2014, conforme previsto no cronograma.

6 DAS FASES DO CERTAME

6.1 Este Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única fase de Avaliação Curricular e os candidatos inscritos serão pontuados de acordo com o quadro abaixo:

QUADRO I - PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Cargos : Assistente Social, Bacharel em Direito,Fisioterapeuta e Psicólogo,

* REQUISITO:
** O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos exigidos não terá seu currículo analisado e estará eliminado.

FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA

Pontos

Máximo de Pontos

*Ensino Superior na área para qual se candidatar (Diploma devidamente registrado no MEC ou certidão/declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior)

5,0

5,0

Especialização

10,0

10,0

Mestrado

10,0

10,0

Doutorado

15,0

15,0

Subtotal

40,0

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Pontos

Máximo de
Pontos

Experiência Profissional no cargo e na função para o qual se candidatou, na iniciativa privada ou pública, em programas sociais ou atividades do gênero. (não será pontuada experiência que não estiver de acordo com a formação profissional) 1,0 por mês trabalhado e comprovado.

1,0 por mês T trabalhado.

60,0

Subtotal

60,0

TOTAL

100,0

6.2 A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela SEGPLAN.

6.3 Para receber a pontuação relativa à Formação Escolar/Acadêmica o candidato deverá apresentar:

6.3.1 cópia autenticada do Diploma, da Certidão ou da Declaração de Graduação, emitida pela Instituição de Ensino Superior, de acordo com o cargo constante no QUADRO I.

6.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional o candidato deverá apresentar uma das seguintes opções:

6.4.1 INICIATIVA PRIVADA - cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional na função a qual concorre;

6.4.2 INICIATIVA PÚBLICA - cópia autenticada da declaração/certidão de tempo de serviço ou cópia autenticada do contrato de trabalho, em papel timbrado da empresa ou instituição contratante com CNPJ, datados e assinados, informando o período da contratação (com início e fim, se for o caso) e a função desenvolvida;

6.4.3 Declaração (original ou cópia autenticada) de tempo de estágio, limitado em 12 meses, informando data de início e fim (se for o caso), em papel timbrado, CNPJ, assinado e carimbado pelo responsável legal.

6.4.4 os profissionais autônomos/liberais deverão apresentar declaração de próprio punho informando o período e a espécie do serviço realizado, conforme modelo do ANEXO I, juntamente com a cópia da GFIP instituída pela Lei Federal nº 9.528/97, ou GPS CÓDIGO 1163(mensal) ou cópia do comprovante de quitação com o ISS, relativa ao período informado como experiência profissional

6.4.4.1 A falta de apresentação dos comprovantes citados no item anterior invalidará a pontuação recebida no ato da inscrição.

6.5 O candidato deverá informar somente a experiência profissional relativa às atribuições definidas para o cargo ao qual concorrerá, SOB PENA DE TER A SUA PONTUAÇÃO REVISADA;

6.6 A experiência profissional será apurada pelo número total de dias, que serão transformados em meses trabalhados, abandonando-se as casas decimais;

6.7 Após a análise da documentação entregue pelo candidato, poderá haver uma REAVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO, pela Comissão, nos seguintes casos:

6.7.1 documentação não confere com as informações prestadas no ato da inscrição;

6.7.2 documentação não especificada neste Edital;

6.7.3 outras inconformidades detectadas no ato da Avaliação Curricular;

6.7.4 documentação considerada pela Comissão, em desacordo com o Edital.

6.8 A Avaliação Curricular visa aferir o perfil, a experiência profissional do candidato, de acordo com a função temporária, as competências e habilidades necessárias para o exercício da função pleiteada;

6.9 A entrega do envelope com as cópias dos documentos previstos nos itens 6.3 e 6.4 para comprovação das informações prestadas no ato da inscrição, ocorrerá no período de 24 a 27/06/2014. SOMENTE PRESENCIAL, no horário de funcionamento e em dias úteis (segunda a sexta-feira), na Superintendência da Escola de Governo Henrique Santillo, no Endereço: Rua C-135, Qd. 291, Lt. 03, Jardim América, CEP: 74.275-040, Goiânia - Goiás;

6.10 A avaliação curricular dar-se-á mediante somatório dos pontos obtidos na análise conjunta dos itens, definidos no Quadro I, no ato da inscrição;

6.11 Serão avaliados a formação escolar/acadêmica, devidamente comprovada e a experiência profissional;

6.12 O candidato deverá identificar o envelope com: Nome do candidato, Cargo, Número de Inscrição;

6.12.1 Os documentos entregues, em envelope lacrado, deverão obedecer a seguinte ordem: 1) cópia autenticada dos documentos pessoais (CPF e Identidade), 2) cópia autenticada dos documentos curriculares, na seguinte ordem: cópia autenticada do diploma ou declaração ou certidão da instituição de ensino (graduação, especialização, mestrado e doutorado), relativos a cursos concluídos, 3) cópia autenticada da Experiência Profissional em ordem cronológica, de acordo com o item 6.4 e seus subitens;

6.12.2 Todos os candidatos deverão fazer a entrega dos documentos informados no ato da inscrição, em envelope lacrado no período indicado no item 6.9;

7 DOS CARGOS:

7.1 Do Cargo: Bacharel em Direito

7.1.1 Das Vagas: 03 (três)

7.1.2 CADASTRO DE RESERVA - 06 (SEIS)

7.1.3 Nível de Escolaridade: Superior Completo em Direito;

7.1.4 Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;

7.1.5 Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais sob a forma de plantão, em caráter de itinerância, nas unidades móveis do Programa de Assistência à Mulher.

7.1.5.1 A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

7.1.5.1.1 é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro horas) horas consecutivas;

7.1.5.1.2 a escala de trabalho não ultrapassará 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais;

7.1.5.1.3 não se considera extraordinário o trabalho realizado nos sábados, domingos e feriados;

7.1.5.1.4 as despesas com os deslocamentos serão indenizados mediante a concessão de diárias de acordo com a legislação vigente;

7.1.6 Remuneração: R$ 2.823,67 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos)

7.1.7 Lotação: Secretaria de Estado da Saúde - no programa Unidade Móvel de atendimento às mulheres rurais vítimas de violência doméstica, desenvolvido em parceria com a Semira, em Goiânia, com disponibilidade para viagens ao interior do estado de Goiás.

7.1.8 Atribuições do Cargo:

7.1.8.1 Gerais:

7.1.8.1.1 Participar das formações para aprofundamentos das temáticas relacionadas ao público atendido (gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual);

7.1.8.1.2 Promover a integração da equipe em serviço e a integração da mesma com as demais políticas relacionadas especialmente gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual;

7.1.8.1.3 Atuar na articulação com as prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais ligados ao segmento atendido;

7.1.8.1.4 Participar das reuniões do Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás;

7.1.8.1.5 Manter atualizado um centro de documentação em que sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;

7.1.8.1.6 Estimular a promoção dos Direitos da Mulher, do acesso à Justiça e do alcance aos direitos sociais nos espaços relacionados às atividades do campo e da floresta.

7.1.8.1.7 Manter sigilo profissional das informações e denúncias obtidas no atendimento às mulheres vítimas de violência.

7.1.8.2 Específicas:

7.1.8.2.1 Acolher, atender e orientar mulheres do campo e da floresta em situação de violência;

7.1.8.2.2 Proceder, sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou iminentes de direitos das mulheres vítimas de violência, a entendimentos com as autoridades públicas constituídas e adotar quaisquer outros procedimentos necessários à apuração dos fatos, visando ao restabelecimento e/ou à reparação do direito violado e à integridade do direito ameaçado;

7.1.8.2.3 Emitir pareceres, encaminhamentos, promover seminários, painéis, rodas de conversas e outras atividades culturais com o objetivo de estimular e divulgar o respeito aos direitos da mulher, humanos, o acesso à Justiça e o alcance dos direitos sociais;

7.2 Do Cargo: Psicólogo

7.2.1 Das Vagas: 02 (duas)

7.2.2 Cadastro de Reserva - 05 (cinco vagas)

7.2.3 Nível de Escolaridade: Superior Completo em Psicologia;

7.2.4 Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;

7.2.5 Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais sob a forma de plantão, em caráter de itinerância; nas unidades móveis do Programa de Assistência à Mulher

7.2.5.1 A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

7.2.5.1.1 é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro horas) horas consecutivas;

7.2.5.1.2 a escala de trabalho não ultrapassará 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais;

7.2.5.1.3 não se considera extraordinário o trabalho realizado nos sábados, domingos e feriados;

7.2.5.1.4 as despesas com os deslocamentos serão indenizados mediante a concessão de diárias de acordo com a legislação vigente;

7.2.6 Remuneração: R$ 2.823,67 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos);

7.2.7 Lotação: Secretaria de Estado da Saúde - nas unidades móveis do Programa de Assistência à Mulher, desenvolvido em parceria com a Semira, em Goiânia, com disponibilidade para viagens ao interior do estado de Goiás.

7.2.8 Atribuições do Cargo:

7.2.8.1 Gerais:

7.2.8.1.1 Participar das formações para aprofundamentos das temáticas relacionadas ao público atendido (gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual);

7.2.8.1.2 Promover a integração da equipe em serviço e a integração da mesma com as demais políticas relacionadas especialmente gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual;

7.2.8.1.3 Atuar na articulação com as prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais ligados ao segmento atendido;

7.2.8.1.4 Participar das reuniões do Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás;

7.2.8.1.5 Manter atualizado um centro de documentação em que sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;

7.2.8.1.6 Estimular a promoção dos Direitos da Mulher, do acesso à Justiça e do alcance aos direitos sociais nos espaços relacionados às atividades do campo e da floresta.

7.2.8.1.7 Manter sigilo profissional das informações e denúncias obtidas no atendimento às mulheres vítimas de violência.

7.2.8.2 Específicas:

7.2.8.2.1 Promover a saúde e a qualidade de vida das mulheres e das coletividades contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão contra as mulheres do campo e da floresta especialmente a violência psicológica da qual a mulher é vitimada.

7.2.8.2.2 Enfatizar as relações da mulher atendida com os seus contextos, atentar para a prevenção de situações de risco e contribuir para o desenvolvimento de potencialidades pessoais e coletivas;

7.2.8.2.3 Realizar os devidos encaminhamentos para os locais da Rede de Atenção destinados a prestar atendimento psicoterapêutico;

7.2.8.2.4 Favorecer um espaço de acolhida e escuta qualificada focando no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada;

7.2.8.2.5 Ofertar acolhimento, apoio, orientação e acompanhamento especializado a mulheres vítimas de violência, em situação de ameaça ou violação de direitos;

7.2.8.2.6 Promover acolhimento às vítimas de violências, agressões e as pessoas com contingências pessoais e sociais, de modo a que ampliem a sua capacidade para enfrentar com autonomia as revezes da vida pessoal e social;

7.2.8.2.7 Desenvolver ações para eliminação/redução da infringência aos direitos humanos e sociais.

7.2.9 Do Cargo: Fisioterapeuta

7.2.10 Das Vagas: 01 (uma)

7.2.11 Cadastro Reserva- 05 (cinco)

7.2.12 Nível de Escolaridade: Superior Completo em Fisioterapia.

7.2.13 Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;

7.2.14 Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais sob a forma de plantão, em caráter de itinerância; nas unidades móveis do Programa de Assistência à Mulher

7.2.14.1 A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

7.2.14.1.1 é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro horas) horas consecutivas;

7.2.14.1.2 a escala de trabalho não ultrapassará 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais;

7.2.14.1.3 não se considera extraordinário o trabalho realizado nos sábados, domingos e feriados;

7.2.14.1.4 as despesas com os deslocamentos serão indenizados mediante a concessão de diárias de acordo com a legislação vigente;

7.2.15 Remuneração: R$ 2.823,67 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos);

7.2.16 Lotação: Secretaria de Estado da Saúde - no programa Unidade Móvel de atendimento às mulheres rurais vítimas de violência doméstica, desenvolvido em parceria com a Semira em Goiânia, com disponibilidade para viagens ao interior do estado de Goiás.

7.2.17 Atribuições do Cargo:

7.2.17.1 Gerais:

7.2.17.1.1 Participar das formações para aprofundamentos das temáticas relacionadas ao público atendido (gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual);

7.2.17.1.2 Promover a integração da equipe em serviço e a integração da mesma com as demais políticas relacionadas especialmente gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual;

7.2.17.1.3 Atuar na articulação com as prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais ligados ao segmento atendido;

7.2.17.1.4 Participar das reuniões do Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás;

7.2.17.1.5 Manter atualizado um centro de documentação em que sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;

7.2.17.1.6 Estimular a promoção dos Direitos da Mulher, do acesso à Justiça e do alcance aos direitos sociais nos espaços relacionados às atividades do campo e da floresta.

7.2.17.1.7 Manter sigilo profissional das informações e denúncias obtidas no atendimento às mulheres vítimas de violência.

7.2.17.2 Específicas:

7.2.17.3 Promover atividades de saúde coletiva envolvendo ações básicas de saúde e ergonomia organizacional.

7.2.17.4 Analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios laborativos;

7.2.17.5 Promover ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levam a incapacidade funcional laborativa;

7.2.17.6 Promover atividades recreativas e de acolhimento às mulheres atendidas nas ações das unidades móveis;

7.2.17.7 Promover atividades recreativas e de acolhimento às crianças que acompanharem as mulheres atendidas nas ações das unidades móveis;

7.3 Do Cargo: Assistente Social

7.3.1 Das Vagas: 03 (três)

7.3.2 Cadastro Reserva - 06 (seis)

7.3.3 Nível de Escolaridade: Superior Completo em Serviço Social;

7.3.4 Regime Jurídico Específico: CONTRATO TEMPORÁRIO, regido pela Lei Estadual 13.664/00;

7.3.5 Jornada de Trabalho: 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais sob a forma de plantão, em caráter de itinerância; nas unidades móveis do Programa de Assistência à Mulher.

7.3.5.1 A jornada de trabalho poderá compreender dias úteis, sábados, domingos e feriados, em períodos diurnos e noturnos, observando o seguinte:

7.3.5.1.1 é assegurado descanso semanal remunerado mínimo de 24 (vinte e quatro horas) horas consecutivas;

7.3.5.1.2 a escala de trabalho não ultrapassará 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais;

7.3.5.1.3 não se considera extraordinário o trabalho realizado nos sábados, domingos e feriados;

7.3.5.1.4 as despesas com os deslocamentos serão indenizados mediante a concessão de diárias de acordo com a legislação vigente;

7.3.6 Remuneração: R$ 2.823,67 (dois mil oitocentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos)

7.3.7 Lotação: Secretaria de Estado da Saúde - , no programa Unidade Móvel de atendimento às mulheres rurais vítimas de violência doméstica, desenvolvido em parceria com a Semira, em Goiânia, com disponibilidade para viagens ao interior do estado de Goiás.

7.3.8 Atribuições do Cargo:

7.3.8.1 Gerais:

7.3.8.1.1 Participar das formações oferecidas para aprofundamentos das temáticas relacionadas ao público atendido (gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual);

7.3.8.1.2 Promover a integração da equipe em serviço e a integração da mesma com as demais políticas relacionadas especialmente gênero, raça e etnia, diversidade de orientação sexual;

7.3.8.1.3 Atuar na articulação com as prefeituras, órgãos governamentais e não governamentais ligados ao segmento atendido;

7.3.8.1.4 Participar das reuniões do Fórum Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Campo e da Floresta de Goiás;

7.3.8.1.5 Manter atualizado um centro de documentação em que sejam sistematizados dados e informações sobre denúncias que lhe forem encaminhadas;

7.3.8.1.6 Estimular a promoção dos Direitos da Mulher, do acesso à Justiça e do alcance aos direitos sociais nos espaços relacionados às atividades do campo e da floresta.

7.3.8.1.7 Manter sigilo profissional das informações e denúncias obtidas no atendimento às mulheres vítimas de violência.

7.3.8.2 Específicas:

7.3.8.2.1 Planejar, elaborar, executar e administrar planos, programas e projetos sociais para desenvolvimento das atividades sociais nas unidades móveis de acolhimento às mulheres do campo e da floresta;

7.3.8.2.2 Orientar as mulheres vítimas de violência, identificando os recursos sociais disponíveis e ainda proporcionar acesso aos mesmos;

7.3.8.2.3 Implementar e viabilizar direitos sociais das mulheres vítimas de violência, nos municípios onde residem;

7.3.8.2.4 Oferecer palestras preventivas, educativas e rodas de conversas, objetivando despertar a sensibilização quanto à cidadania, direitos e deveres perante o núcleo familiar, profissional e social;

7.3.8.2.5 Proporcionar o desenvolvimento da autonomia e em poderamento das mulheres atendidas, por meios de ações sociais e educativas, com atividades relacionadas ao campo e à floresta.

8 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

8.1 O resultado da Avaliação Curricular será divulgado em lista em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida no ato da inscrição e revisada pela Comissão Especial do PSS, em obediência aos critérios definidos no Quadro I;

8.2 Serão considerados classificados os candidatos que constarem do resultado final até o limite de vagas estabelecido neste edital.

8.3 Serão considerados aprovados e comporão o cadastro reserva os candidatos que excederem o número de vagas, até o limite estabelecidos neste edital.

8.3.1 Os candidatos que não constarem na lista de acordo com o item anterior, nem como classificado ou aprovado, estarão eliminados do certame.

9 DAS ELIMINAÇÕES:

9.1 SERÁ ELIMINADO O CANDIDATO QUE:

9.1.1 fizer o cadastro e não concluir a inscrição;

9.1.2 não preencher os requisitos mínimos para o cargo;

9.1.3 não entregar o envelope contendo os documentos de acordo com o Item 6.12, 6.13, até o dia 26/06/2014;

9.1.4 não apresentar cópia do CPF, cópia do documento identificação, ou cópias dos comprovantes de escolaridade ou de experiência profissional, de acordo com este edital.

9.1.5 apresentar documentação falsa ou adulterada;

9.1.6 utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;

9.1.7 burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

9.1.8 apresentar cópias ilegíveis;

9.1.9 apresentar informações inconsistentes que impossibilitem a análise do currículo.

10 DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

10.1 A classificação final do certame será a pontuação obtida pelo candidato na Avaliação Curricular e serão ordenados em ordem decrescente.

10.2 Estarão aptos à contratação imediata os candidatos que estiverem dentro do número de vagas divulgadas no Quadro I.

10.3 Na classificação, entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de desempate:

10.3.1 idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

10.3.2 maior pontuação obtida na experiência profissional;

10.3.3 persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.4 A classificação preliminar do candidato se dará a partir da análise da documentação entregue e será divulgada em ordem decrescente de pontuação obtida;

10.5 No resultado final será divulgada a situação do candidato como classificado(dentro do número de vagas) ou aprovado(cadastro de reserva).

10.6 O Resultado Final e sua homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás, contendo o nome do candidato aprovado, classificação em ordem decrescente da pontuação final obtida,

10.7 A homologação do Resultado Final é de competência do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento;

10.8 A nota obtida pelos candidatos no ato da inscrição poderá ser revisada quando da análise da documentação e será divulgada no resultado preliminar;

10.9 O resultado Preliminar final será divulgado no dia 30/06/2014, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida conforme critério Quadro I;

10.10 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado no sítio www. segplan.go.gov.br no dia 04/07/2014;

10.11 Constarão do Resultado Final apenas os candidatos classificados e aprovados;

10.12 Os candidatos que após o resultado final, de acordo com a pontuação obtida, não forem classificados dentro do número de vagas divulgadas, mas que estejam na condição de aprovados, limitados á quantidade divulgada no item 7 e seus subitens, comporão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, obedecida à ordem de classificação;

10.13 Os candidatos aprovados que comporão o cadastro reserva somente serão contratados se surgirem vagas.

11 DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO

11.1 O candidato que, convocado para contratação, não se apresentar ou não preencher os requisitos será considerado desistente e não será contratado;

11.2 Os candidatos aprovados, convocados e contratados exercerão suas atividades conforme atribuições legais;

11.3 Durante a vigência contratual o servidor poderá exercer suas atividades de acordo com o interesse da Administração;

11.4 É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, bem como o desvio de função.

12 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

12.1 Entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate a idade, em favor do candidato mais idoso.

13 DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso após a divulgação do resultado preliminar da Avaliação Curricular;

13.2 Os candidatos poderão interpor recursos, somente, entre as 08:00 hs e as 18:00 horas do dia 01/07/2014, após as divulgações relativas ao item anterior, acessando o sítio http://sss.segplan.go.gov.br/candidato;

13.3 Os recursos interpostos que não forem apresentados pela via própria ou com argumentação inconsistente ou fora do prazo previsto no item anterior, serão automaticamente indeferidos;

13.4 Após a análise dos recursos será divulgado o Resultado Final;

13.5 Não haverá nova apreciação da decisão do recurso.

14 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos que constarem da lista do Resultado Final, na condição de classificados, estarão aptos para a contratação imediata;

14.2 A convocação para contratação obedecerá à ordem do resultado homologado e publicado, após o julgamento dos recursos, no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados no sítio www.ses.go.gov.br e www.segplan.go.gov.br/concursoseselecoes;

14.3 A convocação para contratação é de responsabilidade EXCLUSIVA da Secretaria de Estado da Saúde e serão divulgadas somente de acordo com o item anterior.

14.4 São condições para a contratação (apenas para os candidatos convocados):

14.4.1 ter sido aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;

14.4.2 apresentar documentos, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação, entre eles:

Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, Certidão Negativa da Fazenda Estadual, Certidão Negativa Criminal e Cível Federal, Certidão Negativa Criminal e Cível Estadual, Diploma ou Certificado de Escolaridade exigido para o cargo conforme este Edital, Comprovante de Registro no Órgão Fiscalizador de Exercício da Profissão, Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP, Exame Médico Admissional Carteira de Identidade (RG), CPF, Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, Certidão de Nascimento (solteiro), Certidão de Casamento (casado), se divorciado ou viúvo, documento que comprove, Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida no site do TRE, Certificado de Reservista (sexo masculino), Comprovante de Endereço, não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

14.4.3 não ter mantido com a Administração Pública do Estado de Goiás contrato por tempo determinado com prazo igual ou superior a 3 (três) anos, nos termos da Lei Estadual nº 13.664/2000, art.5º, II, salvo se da data da extinção deste NÃO houver transcorrido o período de ATÉ 2 anos;

14.4.4 não se enquadrar nos impedimentos previstos no Decreto Estadual nº 7587 de 04.04.2012;

14.4.5 Será impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências deste Edital normativo.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Este Processo Seletivo Simplificado constitui requisito para contratação;

15.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br) ou enviar mensagens para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

15.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado de Goiás e nos sítios da SEGPLAN (www.segplan.go.gov.br)

15.4 A contratação do candidato classificado será procedida conforme as necessidades de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde-SES.

15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital;

15.6 A comissão Especial do Processo Seletivo, se por qualquer razão não forem preenchidas as vagas autorizadas, poderá lançar novo edital;

15.7 As vagas a serem abertas pelo Edital, de acordo com o item 1.3, levarão em conta as vagas já preenchidas e não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, o somatório das vagas autorizadas no Processo no Decreto Estadual 8.195/2014.

15.8 A qualquer momento, se for verificado informações inverídicas, falsas ou que não estiverem de acordo com este edital, pode a comissão do PSS eliminar o candidato por falsidade ideológica;

15.9 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos, sendo válidas todas as publicações;

15.10 A documentação enviada pelos candidatos será armazenada por um período de 180 (cento e oitenta dias) e após será incinerada;

15.11 Os candidatos que desejarem poderão solicitar a devolução, mediante requerimento á Gerencia de Recrutamento , Seleção e Relações Externas da Superintendência da Escola de Governo, após decorridos 60 dias da divulgação do resultado final.

15.12 A Gerência devolverá num prazo de até 03 dias e será entregue ao candidato ou a quem ele designar.

15.13 Os candidatos que não atenderem às disposições deste Edital, mesmo que após a contratação, terão seus contratos rescindidos, de acordo com a conveniência e oportunidade da SES, respeitada a legislação;

15.14 A SEGPLAN e a SES não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, porventura, impedir o contato com o candidato, quando este se tratar de problemas técnicos de rede de operação de telefonia ou internet, ou ainda da incorreta prestação destas informações por parte do candidato;

15.15 Em caso de dúvidas os candidatos poderão encaminhar mensagens de texto para o e-mail: pss@segplan.go.gov.br;

15.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivos Simplificado.

Goiânia - GO, 23 de junho de 2014.

Secretário de Estado de Gestão e Planejamento

Cronograma - Processo Seletivo Simplificado para Secretaria de Estado da Saúde
23/06/2014Publicação do EditalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
23/06 a 26/06/2014Período de inscriçõesInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
24 a 27/06/2014Período de entrega de envelope (Dias úteis - segunda a sexta-feira) das 8:00 as 18:00Entrega em mãos na Escola de Governo, situada á Rua C.135 Quadra 291 Lote 03 - Jardim América -Goiânia - GO.
30/06/2014Publicação do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br
01/07/2014Período para interposição de recurso do Resultado PreliminarInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
04/07/2014Publicação da Ata de Decisão de RecursosInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br.
04/07/2014Publicação do Resultado FinalInternet, no sítio: www.segplan.go.gov.br e DO/GO
A critério da SesPublicação do Edital de ConvocaçãoInternet, no sítio: www.ses.go.gov.br e www.segplan.go.gov.br

AS DATAS DIVULGADAS NESSE CRONOGRAMA SÃO PROVÁVEIS E PODERÃO SOFRER ALTERAÇÕES AO LONGO DO DESENVOLVIMENTO DO CERTAME.