Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   SES - DF seleciona 80 médicos de diversas especialidades

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 06, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2014

POR TEMPO CONTRATAÇÃO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, considerando o princípio da continuidade dos serviços públicos, com base nos artigos 37, 129 e 130 da Constituição Federal e artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 8.745/93; bem como nas Leis Distritais nº: 4.266/08 e 5.240/13, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais da Carreira Médica nas espe­cialidades de ANESTESIOLOGIA, CARDIOLOGIA, HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, NEONATOLOGIA, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA, PEDIATRIA, conforme autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, contida nos autos do processo nº 060.008.259/2013, onde reconhecendo a urgência da matéria autorizou a realização de pro­cesso seletivo simplificado almejando o provimento imediato de 443 (quatrocentos e quarenta e três) vagas para o cargo de médico, nas especialidades acima descritas, considerando a decisão judicial exarada no processo nº 2013.00.2.026015-7 e a Lei Distrital nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.

2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:

2.1. (Nº. da opção, Cargo/Especialidade, Nº de Vagas, Carga Horária e Remuneração) - OPÇÃO 1: MÉDICO - ANESTESIOLOGIA (10 VAGAS - 20H); OPÇÃO 2: MÉDICO - CARDIOLO­GIA (16 VAGAS - 20H); OPÇÃO 3: MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA (05 VAGAS - 20 H); OPÇÃO 4: MÉDICO - NEONATOLOGIA (12 VAGAS - 20 H); OPÇÃO 5: MÉDICO - NEUROLOGIA (12 VAGAS-20 H); OPÇÃO 6: MÉDICO - ORTOPEDIA (05 VAGAS - 20H); OPÇÃO 7: MÉDICO - PEDIATRIA (20 VAGAS - 20 H).

2.2. A contratação a que se refere o item anterior poderá ser feita até o limite das vagas oferecidas, de acordo com a necessidade do serviço.

2.2.1. Da remuneração:

2.2.1.1. Para o cargo de Médico com carga horária de 20 horas será de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos) reais.

2.3. Será oferecida a opção para 40 (quarenta) horas, no ato da contratação. Nesse caso a remu­neração será de: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

2.4. Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

2.5 - DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

2.5.1. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO -ANESTESIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.

2.5.2. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ANESTESIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele­cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e (ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.3. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - CARDIOLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.

2.5.4. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - CARDIOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele­cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.5. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75 % da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.

2.5.6. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA: planejar, organizar, coordenar, super visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.7. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEONATOLOGIA: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou Residência Médica em pediatria, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado de conclusão de Especialização em Pediatria, realizada em Território Brasileiro e em Instituição Brasileira de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração de 2 (dois) anos e carga horária mínima de 1800 horas por ano, ou comprovar a atuação em atividades profissionais exclusivamente na especialidade de pediatria e/ou neonatologia nos últimos 3 (três) anos consecutivos.

2.5.8. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEONATOLOGIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele­cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. O médico neonatologista deve ser capaz de realizar atendimento ao recém-nascido em unidades de terapia intensiva neonatal, unidades de cuidados intermediários neonatais, convencional ou canguru, alojamento conjunto e em sala de parto.

2.5.9. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - NEUROLOGIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de conclusão de residência médica nesta especialidade tendo cursado pelo menos 2 anos ou título de especialista reconhecido pela Asso­ciação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75% da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.

2.5.10. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - NEUROLOGIA: planejar, organizar, coordenar, super visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele­cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.11. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - ORTOPEDIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica nesta especialidade ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de conclusão de 75% da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.

2.5.12. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - ORTOPEDIA: planejar, organizar, coordenar, super visionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele­cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.5.13. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO - PEDIATRIA: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal; e certificado de residência médica em pediatria, ou título de especialista em pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB), ou especialização em pediatria acompanhado de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, ou exercício da função de médico na especialidade pleiteada por 03 (três) anos, ou comprovação de conclusão de 75% da residência médica nesta especialidade expedida pela COREME.

2.5.14. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO - PEDIATRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabele­cendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. O médico deve ser capaz de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica, unidade de internação, alojamento conjunto e sala de parto. O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação pediátrica, atendimento ao recém-nascido de baixo risco em alojamento conjunto e atendimento ao recém­-nascido em sala de parto.

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar am­parado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) comprovar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições;

f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, bem como o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal;

g) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação; i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.

3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral e 1 - Assinar: a) declaração de não ter sofrido, no exer­cício da profissão, penalidade incompatível com a função; b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas na Constituição Federal; c) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.

2 - Apresentar (original e cópia): a) carteira de identidade; b) CPF; c) PIS/PASEP (número e data); d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitidas pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral); e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino); f) certidão de casamento e/ou união estável, se for o caso; g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso; h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo); i) 2 (duas) fotos 3x4; j) atestado de saúde física e mental para o exercício da função; e k) comprovante da experiência declarada no currículo apresentado pelo candidato.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comproba­tórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convo­cação no Diário Oficial do Distrito Federal.

3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.

3.5. O servidor ocupante de cargo efetivo fica impedido de participar do presente processo seletivo e, em caso de desrespeito a este subitem, o candidato será desclassificado/desligado.

3.6. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

3.7. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

3.8. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da lei complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita de cargos públicos.

3.9. É vedado ao profissional contratado:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;

3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de atuação, 20% serão reservadas aos candidatos amparados pelo artigo 12, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 840 de 23 de dezembro de 2013 e pelo artigo 8º §5º da Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012.

4.1.1. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições da especialidade do cargo.

4.1.2. Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco, observadas as contratações já ocorridas.

4.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.

4.3. O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

4.4. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

4.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.

4.6. Os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia mé­dica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/ SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99, e suas alterações.

4.6.1. Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência como cargo/área de atuação concorrido, nos termos do artigo 2º da Lei Distrital nº 160, de 2 de setembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992.

4.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

4.8. A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado de­ficiente, caso obtenha a pontuação necessária, figurará na lista de classificação geral do cargo/ área de atuação ou categoria.

4.10. O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será elimi­nado da contratação por tempo determinado.

4.11. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.

4.12. O candidato aprovado, portador de deficiência, deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

5 - DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)

5.1. A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Mo­nitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.

5.2. Os interessados deverão entregar currículo informando a especialidade a que concorrem, bem como a carga horária desejada.

5.2.1. Todos os títulos ou experiência declarados no currículo deverão ser comprovados, com cópia anexa, no ato da entrega.

5.2.2. Só será permitida a entrega de um currículo por candidato, não sendo permitido o acréscimo de documentos após a efetivação da inscrição. Caso seja constatada a duplicidade de currículos, apenas o primeiro será avaliado.

5.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução de documentos anexos aos currículos após a entrega e efetivação da inscrição.

5.2.4. Os currículos já entregues até a data de publicação deste edital não sofrerão prejuízo nas suas avaliações.

5.3 - PERÍODO DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS: 17/02/2014 a 21/02/2014, das 09 às 17h.

5.4 - DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

5.4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, digitada ou datilografada, acompanhada de cópia legível de documento de identidade e CPF do candidato. Esses documentos serão retidos.

5.4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

5.4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu repre­sentante no ato da entrega do currículo.

6 - DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1. Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:

6.1.2 - PARA AS TODAS AS ESPECIALIDADES:

a) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 05 (cinco pontos);

b) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre 03 (três pontos);

c) Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas 02 (dois pontos);

d) Certificado ou diploma de Titulo de Especialista fornecido pela Sociedade Brasileira da referida especialidade ou Conselho de Classe 01(um ponto);

e) Certificado ou diploma de Residência Médica, reconhecido pelo Ministério da Educação e/ou Ministério da Saúde e registrado no CRM - Conselho Regional de Medicina 02 (dois pontos);

f) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada no âmbito das esferas públicas federal, estadual ou municipal, comprovado por meio de decreto de nomeação e de exoneração ou documento comprobatório equivalente 02 (dois pontos, por ano comprovado);

g) Exercício da função de médico na especialidade pleiteada em instituições/empresas de natureza privada, comprovado por meio de registro na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento comprobatório equivalente 01 (um ponto, por ano comprovado). 6.3. O candidato deverá comprovar os títulos por meio de cópias anexas ao currículo, sob pena de não pontuação dos títulos e/ou documentos apresentados.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1. A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.

8.2. Caso persista o empate a definição será feita por:

a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.

b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.

9 - DOS RECURSOS, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 01 (um) dia útil para fazê-lo, a partir da data da divulgação no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.

9.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

9.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

9.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas deci­sões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, digitado, em duas vias, não cabendo neste caso entrega porprocurador, no horário ininterrupto das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.

9.7. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.

9.8. No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacio­nados no item 8.1 deste Edital.

9.9. O resultado parcial da contratação por tempo determinado será divulgado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

9.10. O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

10 - DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

10.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

10.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da contratação, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, noventa dias.

10.5. As cópias dos títulos ou experiências profissionais deverão ser comprovadas por meio de documentos originais ou cópias autenticadas em cartório no momento da contratação.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

11.2. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar­-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

11.3. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.

11.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

11.5. O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.

11.6. Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

11.7. O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

11.8. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados acerca do certame.

11.9. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

11.10. Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

11.11. O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11.12. Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo-se à ordem de classificação e ao número de vagas existentes.

11.13. O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.

11.14. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

11.15. Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

11.17. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA