SES - Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   SES - DF retifica pela terceira vez o CP nº 1/2014 que detém 160 vagas imediatas

SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL Nº 01 - SEAP/SES-AOSD, DE 28 DE MAIO DE 2014.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIRETOS O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar Nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na legislação específica das carreiras objeto do certame, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, no 219, de 21 de outubro de 2013, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diretos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal (SEAP-DF), regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES).

1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para 160 (cento e sessenta) vagas de provimento imediato e 240 (duzentos e quarenta) vagas para formação de cadastro de reserva para Auxiliar Operacional de Serviços Diretos da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, conforme detalhamento no item 2 a seguir.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade da Administração pública.

1.3 O concurso público compreenderá a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 As provas e etapas referentes ao concurso público serão aplicadas no Distrito Federal.

1.5 Os candidatos aprovados e nomeados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal.

1.6 Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Distrito Federal, instituído pela Lei Complementar no 840, de 23 dezembro de 2011 e as normas internas do órgão de lotação.

1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o concurso público obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.8 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

1.8.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital e(ou) eventuais retificações, no período de 2 a 6 de junho de 2014.

1.8.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 15) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).

1.8.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SEAP-DF e o IADES.

1.8.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço www.iades.com.br, na data de 11 de junho de 2014, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

1.8.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

2 DO CARGO

2.1 AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS (NÍVEL FUNDAMENTAL)

2.1.1 REMUNERAÇÃO: R$ 1.697,25 (um mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), para ingresso no Padrão Ida Classe Inicial da Carreira Assistência Pública a Saúde.

2.1.2 CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

2.1.3 ESPECIALIDADES

A) AOSD ANATOMIA PATOLÓGICA (CÓDIGO 301)Vagas: 10 (dez) para provimento imediato e 15 (quinze) vagas para formação de cadastro de reserva.

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo próprio órgão do sistema de ensino. Descrição sumária das atividades: executar atividades auxiliares, sob supervisão e orientação do técnico em anatomia patológica e superiores.

B) AOSD ORTOPEDIA E GESSO (CÓDIGO 302)Vagas: 30 (trinta) para provimento imediato e 45 (quarenta e cinco) vagas para formação de cadastro de reserva.

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo próprio órgão do sistema de ensino. Descrição sumária das atividades: executar atividades auxiliares, sob supervisão e orientação da área específica.

C) AOSD FARMÁCIA (CÓDIGO 303)Vagas: 50 (cinquenta) para provimento imediato e 75 (setenta e cinco) vagas para formação de cadastro de reserva.

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo próprio órgão do sistema de ensino. Descrição sumária das atividades: executar atividades auxiliares, sob supervisão, de abastecimento e movimentação de estoques e de documentos, de carga e descarga, movimentação de estoques, transporte de medicamentos e materiais médico-hospitalares para as unidades hospitalares e básicas, recolher devoluções, transportar documentos, controlar estoques, e atuar como elo de ligação entre a central de abastecimento farmacêutico e as unidades.

D) AOSD PATOLOGIA CLÍNICA (CÓDIGO 304)Vagas: 70 (setenta) para provimento imediato e 105 (cento e cinco) vagas para formação de cadastro de reserva.

Requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo próprio órgão do sistema de ensino. Descrição sumária das atividades: executar atividades de nível básico referente à sua atribuição profissional relacionadas a execução na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clínica).

3 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE

3.1 Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no concurso público, dentro do número de vagas.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1o, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

3.4 Apresentar, no momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo constantes do item 2 deste edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários.

3.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

3.6 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.7 Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

3.8 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

3.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

3.10 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 34,00 (trinta e quatro reais).

4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.iades.com.br no período entre:

a) 8 (oito) horas do dia 16 de junho de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 13 de agosto de 2014, para as especialidades AOSD Anatomia Patológica (código 301) e Ortopedia e Gesso (código 302); e

b) 8 (oito) horas do dia 16 de junho de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 28 de agosto de 2014, para especialidades AOSD Farmácia (código 303) e Patologia Clínica (código 304).

4.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico www.iades.com.br.

4.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 15) para uso pelos candidatos.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 15 de agosto de 2014, para as especialidades AOSD Anatomia Patológica (código 301) e Ortopedia e Gesso (código 302), e até o dia 30 de agosto de 2014, para especialidades AOSD Farmácia (código 303) e Patologia Clínica (código 304).

4.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.

4.3.2 Para os casos de deferimento da isenção da taxa de inscrição, faz-se necessário que o candidato faça a sua inscrição de acordo com o subitem 4.2 acima indicado, para que ele possa efetivamente usar o benefício concedido.

4.4 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.5.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente edital.

4.5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

4.5.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.

4.5.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

4.5.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.

4.5.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

4.5.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste edital, sob pena de eliminação no certame.

5 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Em conformidade com a Lei Distrital Nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

5.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 15), entre os dias 9 e 13 de junho de 2014, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver item 8.10) e os seguintes documentos:

a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;

b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

5.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópia simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.2.

5.4 A documentação indicada no subitem 5.2 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail isencao-aosd@iades.com.br até 22 (vinte e duas) horas do dia 13 de junho de 2014.

5.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não possuir condição contemplada no subitem 5.2;

b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.2 deste edital;

c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

5.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e(ou) via fax, tampouco por procuração.

5.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 5.2 deste edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

5.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 25 de junho de 2014, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

5.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

5.10 A listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será divulgada na data provável de 4 de julho de 2014, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

5.11 O deferimento no requerimento de isenção da taxa da inscrição não representa a inscrição no certame, mas apenas a garantia da concessão do benefício. Para efetivar a inscrição no certame, faz-se necessário que o candidato inscreva-se na forma do indicado no subitem 4.2.

6 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1 As vagas destinadas aos candidatos com deficiência serão providas na forma do art. 8, da Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012.

6.2 Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.

6.2.1 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 6.2 resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão no 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

6.3 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

6.4 As vagas definidas no subitem 6.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da especialidade.

6.5 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.6 As atividades das especialidades não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência.

6.7 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.8 deste edital, e o requerimento constante no Anexo II deste edital.

6.8 O candidato com deficiência deverá, encaminhar, impreterivelmente até o dia 14 de agosto de 2014, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via postal (SEDEX), para o IADES - Concurso público AOSD/Saúde-DF, Caixa Postal 8642, CEP 70.312-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 4 deste edital.

6.8.1 O candidato com deficiência poderá também entregar pessoalmente, ou por terceiro (mediante procuração simples), na CAC-IADES (ver item 15), a documentação indicada no subitem 6.7 acima, mantendo-se o prazo máximo já indicado.

6.8.2 Os candidatos às especialidades AOSD Farmácia (código 303) e Patologia Clínica (código 304) terão até o dia 29 de agosto de 2014 para o encaminhamento dos documentos indicados no subitem 6.8.

6.8.3 O IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 3 de setembro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações para concorrer às vagas especiais.

6.8.4 Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

6.8.5 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 18 de setembro de 2014, a listagem contendo o resultado final de tais solicitações.

6.9 DA PERÍCIA MÉDICA

6.9.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência e ter a sua documentação para concorrer às vagas especiais deferida, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela SEAP-DF, que verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital no 4.317/2009, do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e da Lei Complementar Nº 840/2011.

6.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da (CID) e a provável causa da deficiência.

6.9.3 O laudo médico original ou sua cópia autenticada em cartório serão retidos pela SEAP-DF por ocasião da realização da perícia médica.

6.9.4 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.

7 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 15), impreterivelmente até o dia 29 de agosto de 2014, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo II) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

7.2 O laudo médico referido no subitem 7.1 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

7.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

7.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 7.1.

7.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar a prova após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição e solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.

7.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão atendidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 3 de setembro de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

7.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 15) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 10 de setembro de 2014, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização da prova.

8 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e serão aplicadas conforme a seguir:

a) especialidades AOSD Anatomia Patológica (código 301) e Ortopedia e Gesso (código 302): na data provável de 28 de setembro de 2014, no turno da tarde; e

b) especialidades AOSD Farmácia (código 303) e Patologia Clínica (código 304): na data provável de 12 de outubro de 2014, no turno da tarde.

8.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 18 de setembro de 2014 para as especialidades AOSD Anatomia Patológica (código 301) e Ortopedia e Gesso (código 302) e na data provável de 2 de outubro de 2014 para as especialidades AOSD Farmácia (código 303) e Patologia Clínica (código 304).

8.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva.

8.3.2 O preenchimento da folha de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 8.1.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

8.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

8.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico www.iades.com.br.

8.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/ grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

8.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

8.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

8.10.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.

8.10.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

8.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

8.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

8.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.14 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.15 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 8.13 e 8.14 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.16 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

8.17 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

8.18 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

8.19 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

8.20 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de prova.

8.21 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova faltando 53 (cinquenta e três) minutos para o término do tempo destinado à realização das prova.

8.22 A inobservância dos subitens 8.20 e 8.21 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

8.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso público ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

8.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

8.26 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

9 DA PROVA OBJETIVA

9.1 Aprova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 75,00 (setenta e cinco) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:

a) conhecimentos básicos: 25 (vinte e cinco) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 8 (oito) questões de Matemática, 3 (três) questões sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), 2 (duas) questões sobre Legislação Aplicada aos Servidores do Governo do Distrito Federal e 2 (duas) questões sobre Atualidades;

b) conhecimentos específicos: 25 (vinte e cinco) questões com peso 2 (dois) para cada questão.

9.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

9.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 13 (treze) questões para cada um dos conhecimentos avaliados, ou seja, 13 (treze) questões de conhecimentos básicos e 13 (treze) questões de conhecimentos específicos.

9.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão ordenados, por especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

10.2 A nota final no concurso público será igual à nota final obtida na prova objetiva.

10.3 Farão parte da lista de aprovados no concurso público apenas os candidatos que obtiverem classificação dentro das quantidades de vagas, por especialidade, indicadas no item 2 acima, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

10.3.1 Os candidatos não constantes da lista indicada no subitem 10.3 acima serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.

10.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver a idade mais avançada;

b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;

c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos; ed) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.

12 DOS RECURSOS

12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e contra o resultado preliminar do concurso público, disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de sua divulgação.

12.2 Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES (ver item 15).

12.3 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

12.4 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

12.5 Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

12.7 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

12.8 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar do concurso público.

12.9 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

12.10 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

12.11 A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13 DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final no concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

14 DA POSSE

14.1 A posse do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade da SEAP-DF, bem como à apresentação dos documentos exigidos.

14.2 O cronograma de nomeações dos candidatos aprovados no certame, objeto deste edital, prevê a nomeação das vagas oferecidas para provimento imediato, da seguinte forma: 40% (quarenta por cento) para o ano de 2015, 30% (trinta por cento) para o ano de 2016 e 30% (trinta por cento) para o ano de 2017.

14.3 O não atendimento à convocação para a posse no cargo objeto do presente concurso público, no prazo estabelecido pela SEAP-DF, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação sumária do concurso público.

14.4 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para a posse poderá ser feito por meio do sítio da SEAP-DF na internet, no endereço www.seap.df.gov.br.

14.5 Telegramas serão enviados aos candidatos aprovados de acordo com a lista de classificação e em número equivalente às vagas existentes.

14.5.1 O envio dos telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em nenhuma hipótese, o concurso público ou qualquer de suas etapas.

14.6 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da prova que se referirem aos procedimentos pré-admissionais e de nomeação serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público.

14.7 É de responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

14.8 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no certame.

15 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)

15.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32 - Conjunto C - Lote 2 - Guará II - Guará/DF, em dias úteis e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.

15.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.

15.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3202.1609 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.

15.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 16.2.

15.5 Por causa da realização da Copa do Mundo de Futebol, a CAC-IADES não funcionará em dias de jogos da seleção brasileira de futebol ou em dias de jogos de seleções estrangeiras realizados em Brasília.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

16.3 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

16.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para nomeação e posse no cargo.

16.5 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à posse limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

16.6 A recusa do candidato em ser lotado na Unidade que lhe ficar definida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal caracterizará desistência do concurso público.

16.7 Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de aprovação e(ou) classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final no Diário Oficial do Distrito Federal.

16.8 Acarretará a eliminação sumária do candidato no concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital e nos demais que vierem a ser publicados.

16.9 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES (ver item 15), e perante a SEAP-DF, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.

16.10 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo I deste edital.

16.11 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

16.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES em conjunto com a Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

WILMAR LACERDA
Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA.

1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.

MATEMÁTICA.

1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9 Volumes.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) -princípios, diretrizes e arcabouço legal. 2 Controle Social no SUS. 3 Resolução Nº 453/ 2012, do Conselho Nacional de Saúde. Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde. 4 Constituição Federal, artigos de 194 a 200. 5 Lei Orgânica da Saúde - Lei no 8.080/1990, Lei no 8.142/1990 e Decreto Presidencial Nº 7.508/2011. 6 Determinantes Sociais da Saúde. 7 Sistemas de Informação em Saúde.

LEGISLAÇÃO APLICADA AOS SERVIDORES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.

1 Lei Orgânica do Distrito Federal e alterações posteriores. 2 Lei Complementar no 840, de 23 de dezembro de 2011 (dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais).

ATUALIDADES.

1 Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como saúde, desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, práticas de cidadania, educação, defesa dos direitos do consumidor, artes e literatura com suas vinculações históricas. 2 Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao Distrito Federal.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

(NÍVEL FUNDAMENTAL)

A) AOSD ANATOMIA PATOLÓGICA (CÓDIGO 301). 12 Noções de biossegurança. 13 Conduta ética e relações humanas dos profissionais da área de saúde. 14 Normas de segurança. 14.1 Princípios gerais de segurança no trabalho. 14.2 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 14.3 Princípios de ergonomia no trabalho. 14.4 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

B) AOSD ORTOPEDIA E GESSO (CÓDIGO 302). 1 Noções básicas de enfermagem em Ortopedia e Traumatologia. 2 Princípios do atendimento pré-hospitalar (primeiros socorros). 3 Noções de anatomia, histologia e fisiologia do aparelho locomotor: ossos, vasos, nervos, músculos, tendões e articulações. 4 Noções de Fisiologia da consolidação óssea de fraturas. 6. Princípios do tratamento das lesões traumáticas do aparelho locomotor. 5 Principais lesões traumáticas no adulto e na criança: contusão, distensão, entorse, luxação, ruptura miotendínea, fratura e lesão epifisária. 6 Principais doenças ortopédicas ligadas ao trabalho ou ao esporte: LER (lesões por esforço repetitivo) ou DORT (doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho). 7 Doenças congênitas do aparelho loco-motor: displasia do desenvolvimento do quadril (subluxação, luxação), pé torto, escoliose, luxação de joelho. 8 Princípios, tipos e complicações do tratamento com imobilizações (provisórias e/ou difivitivas): enfaixamentos, colares, coletes, férulas, talas gessadas e gesso circulares. 9 Princípios, tipos e complicações do tratamento sob tração (cutânea e/ou esquelética). 10 Conduta ética e relações humanas dos profissionais da área de saúde. 11 Normas de segurança. 11.1 Princípios gerais de segurança no trabalho. 11.2 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 11.3 Princípios de ergonomia no trabalho. 11.4 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

C) AOSD FARMÁCIA (CÓDIGO 303). 1 Atribuições e funções e objetivos da Farmácia no contexto hospitalar. 1.1 Filtração, tamisação, trituração e extração. 1.2 Cálculos em farmacotécnica. 1.3 Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. 2 Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. 3 Cálculos farmacêuticos básicos. 4 Farmacotécnica Hospitalar básica: 4.1 Boas práticas de manipulação de medicamentos. 4.2 Manipulação de medicamentos sólidos, semi-sólidos, líquidos e injetáveis. 4.3 Formas farmacêuticas. 4.4 Princípio ativo. 4.5 Rotulagem. 5 Noções básicas de Farmacologia. 5.1 Classes farmacológicas. 6 Obtenção e controle de águapurificada para farmácia com manipulação. 7 Armazenamento e conservação de medicamentos. 8 Controle de estoque. 8.1 Controle de validade de medicamentos. 8.2 Inventário. 8.3 Controle de qualidade físico-químico em farmácia com manipulação. 9 Curva ABC. 10 Noções de biossegurança. 11 Conduta ética e relações humanas dos profissionais da área de saúde. 12 Normas de segurança. 12.1 Princípios gerais de segurança no trabalho. 12.2 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 12.3 Princípios de ergonomia no trabalho. 12.4 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.

D) AOSD PATOLOGIA CLÍNICA (CÓDIGO 304). 1 Noções de anatomia e fisiologia humana. 2 Esterilização: conceitos, utilização, métodos e equipamentos. 3 Noções de parasitologia. 4 Noções de imunologia. 5 Vidraria: tipos, limpeza e desinfecção. 6 Noções de biossegurança. 7 Conduta ética e relações humanas dos profissionais da área de saúde. 8 Normas de segurança. 8.1 Princípios gerais de segurança no trabalho. 8.2 Prevenção e causas dos acidentes do trabalho. 8.3 Princípios de ergonomia no trabalho. 8.4 Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho.