SES - Secretaria de Estado de Saúde - DF

Notícia:   SES - DF abre seleção com mais de 220 vagas

SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2014

TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso X do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos, publicada no DODF nº. 50 de 11 de março de 2014, com fulcro na Lei nº. 4.266/2008, de 11 de dezembro de 2008 com as alterações dadas pela Lei nº. 5.240/2013, de 16 de dezembro de 2013, e autorização expressa da Secretaria de Estado de Administração Pública, publicada por meio da Portaria nº. 31, de 11 de março de 2014, no DODF nº. 51, de 11 de março de 2014, torna pública a contratação por tempo determinado de Profissionais: Médicos Pediatra, Enfermeiro, Odontólogo, Farmacêutico-Bioquímico Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico Administrativo, Técnico de Higiene Dental, Técnico em Radiologia, Técnico em Laboratório - Patologia Clínica.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será regida por este Edital e executada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

1.2. A contratação POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO será pelo período 1 (um) ano prorrogável por igual período, nos termos do artigo 2º, inciso X, c/c artigo 4º, inciso II, da Lei nº. 4.266/2008, de 11 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Lei nº. 5.240/2013, de 16 de dezembro de 2013, tempo necessário para que os aprovados em concurso público para cargo efetivo da SES/DF sejam nomeados, tomem posse, e entrem em exercício.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS BÁSICOS:

2.1 (Nº. da opção, Cargo, Nº de Vagas, Carga Horária e Vencimento básico) -

OPÇÃO 01: Médico - Pediatria (22 vagas - 20h), R$ 8.800,00;

OPÇÃO 02: Enfermeiro (36 vagas - 20h), R$ 2.728,00;

OPÇÃO 03: Odontólogo (04 vagas - 20h), R$ 2.728,00;

OPÇÃO 04: Farmacêutico-Bioquímico Laboratório (08 vagas - 20h), R$ 2.728,00;

OPÇÃO 05: Técnico em Enfermagem (101 vagas - 24h), R$ 1.728,25;

OPÇÃO 06: Técnico Administrativo (29 vagas - 30h), R$ 1.728,25;

OPÇÃO 07: Técnico de Higiene Dental (04 vagas - 24h), R$ 1.728,25;

OPÇÃO 08: Técnico em Radiologia (12 vagas - 24h), R$ 1.728,25;

OPÇÃO 09: Técnico em Laboratório - Patologia Clínica, (12 vagas - 24h), R$ 1.728,25;

2.2 Os requisitos e atribuições de cada cargo/especialidade serão exigidos de acordo com a legislação específica da Secretaria de Estado de Saúde do DF.

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES DE MÉDICO: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.4. REQUISITOS BÁSICOS PARA MÉDICO: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, registro no Conselho de Classe (CRM), título de Especialista reconhecido pela AMB -Associação Médica Brasileira ou residência medica em pediatria e ou experiência de 3 (três) anos comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial.

2.5. DAS ATRIBUIÇÕES DE ENFERMEIRO: planejar; coordenar; supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a legislação de enfermagem; participar de programas de treinamentos; e executar outras atividades de interesse da área.

2.6. REQUISITOS BÁSICOS PARA ENFERMEIRO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe do DF; experiência comprovada por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial, de pelo menos 5 (cinco) anos na área hospitalar em atividades de urgência e emergência ou alta complexidade, na função de enfermeiro.

2.7. DAS ATRIBUIÇÕES DE CIRURGIÃO-DENTISTA: Ser responsável pelos preceitos éticos e manutenção das rotinas clínicas; prestar atendimento a pacientes internos e externos, exercer ações educativo-preventivo-curativas; programar, elaborar e avaliar projetos.

2.8. REQUISITOS BÁSICOS PARA CIRURGIÃO-DENTISTA: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino oficial e reconhecida pelo Ministério de Educação e registro em órgão de classe específico do DF, comprovar por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e ou declaração emitida por órgão público oficial, experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na função de cirurgião-dentista.

2.9. DAS ATRIBUIÇÕES DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO LABORATÓRIO: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clínica); participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.10. REQUISITOS BÁSICOS PARA FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO LABORATÓRIO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia Bioquímica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe do DF, comprovar por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial, experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na função de Farmacêutico Bioquímico Laboratório.

2.11. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Exercer as atividades de nível médio, atribuídas ao Técnico em Enfermagem, sob a coordenação e supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.12. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e curso Técnico em Enfermagem, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e registro no Conselho de Classe do DF, experiência comprovada, por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial de pelo menos 5 (cinco) anos na função de Técnico de Enfermagem na área hospitalar em atividades de urgência e emergência ou alta complexidade.

2.13. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Executar atividades de nível médio, relacionadas à execução de serviços de apoio administrativo, referentes à pesquisa e planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização; atender ao público, redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos, coletar dados e informações; processamento de dados; colaborar na análise e instrução de processos; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes relacionados à unidade de trabalho; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.14. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou habilitação legal equivalente, comprovar por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial, experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na função de Técnico Administrativo em área de Saúde.

2.15. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Executar atividades de nível médio, inerentes a profissão de técnico de Higiene Dental, sob a coordenação e supervisão do Cirurgião-Dentista, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.16. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho de Classe do DF, comprovar por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial, experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na função de Técnico de Higiene Dental.

2.17. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA: 1- RADIOLOGIA: realizar procedimentos para geração de imagem, através de operação dos equipamentos específicos nas especialidades de: Radiologia Convencional, Raios-X Móvel, Arco -C (Escopia), Mamografia, Hemodinâmica, Tomografia Computadorizada, Densitometria Óssea, Radiologia Odontológica, Ressonância Magnética Nuclear, Litotripsia. 2- RADIOTERAPIA.: realizar procedimentos para terapia e obtenção de imagens radiológicas, por meio de operação dos equipamentos emissores de radiação ionizante listados abaixo: Acelerador Linear, Eletronterapia, Cobaltoterapia, Roentgenterapia (Raios-X Superficial), Braquiterapia, Betaterapia, Simulador Convencional e/ou CT Simulation. 3- MEDICINA NUCLEAR: manusear substâncias radioativas e operar equipamentos com detectores de radiação (Gama-Câmara), de captação, de detecção de linfonodos sentinelas e sistema de ergometria; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.18. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e do curso técnico em Radiologia, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no Conselho de Classe do DF, comprovar por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial, experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na função de Técnico em Radiologia.

2.19. DAS ATRIBUIÇÕES DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO - PATOLOGIA CLÍNICA: Executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionadas a execução na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clinica); participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área.

2.20. REQUISITOS BÁSICOS PARA TÉCNICO DE LABORATÓRIO - PATOLOGIA CLÍNICA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso Técnico em Patologia Clínica, Analises Clinicas ou Biodiagnóstico, comprovar por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou declaração emitida por órgão público oficial, experiência de pelo menos 5 (cinco) anos na função de Técnico de Laboratório - Patologia Clínica.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Os candidatos serão contratados obedecendo ao número de vagas disponíveis e os seguintes requisitos básicos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, conforme § 1º art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se candidatos do sexo masculino, também com as obrigações militares;

d) não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

e) o candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com deficiência) a ser realizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal.

f) apresentar documento oficial e reconhecido por órgão competente, que comprove a condição de exercer a atividade profissional para a qual concorre, e o registro no respectivo conselho de classe do Distrito Federal, para aquelas categorias funcionais que tenham o conselho oficialmente instituído;

g) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

h) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

i) ter idade máxima de 70 anos completos até a data da entrega da documentação com fulcro no Inciso II, § 1º, Art. 40 da Constituição Federal.

i) não ter trabalhado por meio de contrato temporário nos últimos doze meses em qualquer órgão público.

3.2. Além da comprovação dos requisitos básicos, o candidato deverá, quando da assinatura do contrato, preencher formulário cadastral; bem como, assinar:

a) declaração de não ter sofrido, no exercício da profissão, penalidade incompatível com a função;

b) declaração de não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

c) declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, nem exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

d) contrato de trabalho para preenchimento da vaga objeto da presente contratação.

2 - Apresentar (original e cópia):

a) carteira de identidade;

b) CPF;

c) PIS/PASEP (número e data);

d) título de eleitor (com os dois últimos comprovantes de votação ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais emitida pelo TRE - Tribunal Regional Eleitoral);

e) certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para candidatos do sexo masculino);

f) certidão de casamento e/ ou união estável, se for o caso;

g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;

h) comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

i) 2 (duas) fotos 3x4.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos básicos, dos documentos comprobatórios ou das informações prestadas pelo candidato impedirá a contratação do mesmo.

3.4. Após a publicação da relação dos candidatos selecionados, será publicado edital de convocação no DODF, devendo o candidato acompanhar a publicação em DODF, quando de sua convocação. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal não realizará qualquer comunicação por escrito, telegrama, e-mail ou telefone quanto à convocação do candidato, sendo de sua responsabilidade o comparecimento após a publicação da convocação em DODF.

3.4.1. O não comparecimento do candidato no endereço especificado no item 5.1 deste edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, permitirá à SES excluí-lo da presente Contratação, por tratar de contrato de caráter emergencial, visando suprir a necessidade imediata do serviço.

3.5. Os candidatos contratados serão lotados em qualquer unidade de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

3.6. O candidato convocado para a contratação por tempo determinado deverá submeter-se a inspeção médica, nos termos previstos na legislação vigente.

3.7. É proibida a contratação de inativo aposentado por invalidez, de candidato que estiver na condição de ex-servidor demitido, nos termos do art. 206 da Lei Complementar n.º 840, de 23 de dezembro de 2011, e de servidores da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

3.8. É vedado ao profissional contratado:

a) receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

b) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

c) ser colocado à disposição de qualquer órgão ou entidade;

3.10. A inobservância do disposto no subitem anterior implicará a rescisão do contrato sem pagamento de indenização, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Distrital nº 4.317/2009 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

4.1.1 Os candidatos aprovados na condição de portadores de deficiência serão contratados para vaga que for múltipla de cinco.

4.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia simples acompanhada do original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência até o último dia de entrega dos currículos.

4.3 O laudo médico (original ou cópia simples acompanhada do original) terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

4.4 A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, caso aprovado e classificado na seleção, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo/ área de atuação.

4.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência aprovados serão convocados a se submeterem à perícia médica promovida pela SUGETES - Subsecretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde/SES-DF, que verificará sua qualificação e seu grau de deficiência, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 c/c Lei nº 4.317/2009 e suas alterações.

4.6.1 Os candidatos convocados também serão submetidos à avaliação de equipe multidisciplinar da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a verificação da compatibilidade ou não da deficiência como cargo/área de atuação concorrido, nos termos da Lei nº 4.317/2009.

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 c/c a Lei nº 4.317/2009, bem como à provável causa da deficiência.

4.8 A não-observância do disposto no subitem 4.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.9 O candidato com deficiência reprovado na avaliação referida no subitem 4.6.1 será eliminado da contratação por tempo determinado.

4.10 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de atuação.

4.11 O candidato aprovado como portador de deficiência deverá atender as demais disposições legais pertinentes aos critérios de contratação, conforme legislação específica.

5 DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS CURRÍCULOS)

5.1 A inscrição será feita somente de forma presencial, com a entrega do Currículo com copias de comprovantes, copia da CTPS e ou declaração emitida por órgão público, todas copias autenticados em cartório.

5.2 Os documentos deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, da Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento, Monitoramento e Avaliação do Trabalho e dos Profissionais da Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Subsolo, Asa Norte - Brasília/DF, com posterior destinação às bancas examinadoras para avaliação.

5.3 Será aceito inscrição por procuração especifica para este fim devidamente reconhecida em cartório;

5.4 Os interessados deverão entregar currículo, conforme o cronograma que segue abaixo:

5.4.1. - Enfermeiro, Odontólogo, Farmacêutico-Bioquímico Laboratório - no dia 21/03/2014;

5.4.2 - Técnico de Enfermagem - no dia 24/03/2014;

5.4.3 - Técnico de Laboratório -Patologia Clínica, Técnico em Radiologia e Técnico de Higiene Dental - no dia 25/03/2014;

5.4.4. - Técnico Administrativo - no dia 26/03/2014;

5.4.5. - Médico Pediatria - nos dias 21/03/2014, 24/03/2014 e 25/03/2014;

5.5. A entrega dos currículos será das 8:30 horas até as 17:00 horas.

6. DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1 Somente serão aceitos os títulos ou documentos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega dos currículos, observadas as pontuações a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Doutorado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

3,0

3,0

B

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Mestrado, acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre.

2,0

2,0

C

Certificado ou diploma de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de Especialização (latu sensu), acompanhado de histórico escolar, no cargo/área específica em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

D

Certificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária acima de 80 horas.

0 5

1,5

E

Ano completo de experiência em urgência/emergência ou em alta complexidade, a partir do 6º ano.

0,5

2,5

TOTAL PONTOS

MÁXIMO DE 10,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL TÉCNICO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado (acompanhada de histórico escolar) de Curso de Especialização Profissional de Nível Técnico na área de saúde. Carga horária mínima de 150h

2,5

2,5

B

Certificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária acima de 80 horas.

1,5

3,0

C

Certificado de Curso de Qualificação no cargo/área específica em que concorre, com carga horária:

Mínima: 40 horas
Máxima: 80 horas.

0,5

1,5

D

Ano completo de experiência em urgência/emergência ou em alta complexidade, a partir do 6º ano.

1,0

3,0

TOTAL PONTOS

MÁXIMO DE 10,00

6.2 O candidato deverá apresentar cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios.

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

7.1 A composição da pontuação de cada candidato será feita por meio de soma algébrica simples dos pontos alcançados na comprovação dos títulos apresentados.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado parcial disporá de 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado.

8.2. Os recursos contra o resultado parcial deverão ser entregues na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, digitado em duas vias de igual teor.

8.3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

8.4. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

8.5. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. O recurso só poderá ser entregue pessoalmente, não cabendo neste caso entrega por procurador, no horário das 09(nove) horas às 17(dezessete) horas, ininterrupto, na Gerência de Planejamento, Seleção e Provimento, localizada no subsolo da sede da SES, situada no SAIN Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate na pontuação dos candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.

9.2 Caso persista o empate a definição será feita por:

a) maior pontuação nas comprovações de experiência profissional.

b) quem tiver obtido o diploma há mais tempo.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL NO PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO

10.1 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente obtida por meio do somatório dos pontos obtidos.

10.2 No caso de empate na nota final, serão adotados como critério para desempate, os relacionados no item 9 deste Edital.

10.3 O resultado parcial da avaliação dos títulos por tempo determinado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

10.4 O resultado final, após análise dos recursos, será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

10.5 A data provável do recurso para os portadores de deficiência será no dia 31 de março de 2014.

11 DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

11.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

11.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta Contratação por tempo determinado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº endereço eletrônico www.distritofederal.df.gov.br e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.saude.df.gov.br.

12.2 O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro ou utilizar-se de algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado dessa Contratação estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro.

12.3 As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização da inscrição para esta Contratação, correrão por conta do candidato.

12.4 Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.5 O candidato aprovado selecionado, que na data da contratação, estiver impedido, por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e consequentemente excluído do rol dos aprovados.

12.6 Durante a vigência do contrato por tempo determinado, a SES/DF se reserva o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes neste edital.

12.7 O candidato poderá obter informações referentes à contratação por tempo determinado na SES/DF, situada no SAIN s/nº Parque Rural Estação Biológica, Asa Norte - Brasília/DF, ou via Internet, no endereço eletrônico http://www.saude.df.gov.br.

12.8 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a cerca do certame.

12.9 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.10 Havendo desistência de candidatos convocados para a contratação, a SES/DF procederá, durante o prazo de vigência da contratação por tempo determinado, quantas convocações forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste edital, e as que vierem a surgir, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no edital de homologação.

12.11 O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado da Contratação por tempo determinado, mesmo que o edital de Homologação do Resultado Final já tenha sido publicado, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.12 Os candidatos aprovados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e o número de vagas existentes.

12.13 O direito de ação contra os atos relativos à Contratação por tempo determinado prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, nos termos da Lei 7.515, de 10 de julho de 1986.

12.14 Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e não existindo ação pendente, o material inservível será incinerado.

12.15 Todos os editais referentes a esta contratação por tempo determinado serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal.

12.16 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, dentro de suas respectivas competências.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA