SES - Secretaria de Estado da Saúde - DF

Notícia:   SES - DF abre 410 vagas para Agente Comunitário de Saúde

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 32, DE 4 DE JUNHO DE 2014

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na legislação vigente, notadamente a Lei Distrital nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, bem como a Lei Distrital nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013, e a autorização da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 117, Seção I, de 10 de junho de 2013,torna público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas para o cargo público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob responsabilidade do Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES) ,endereço eletrônico www.iades.com.br.

1.2 O presente processo seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e formação de cadastro de reserva, conforme detalhamento nos itens 3 e 4a seguir.

1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo as necessidades da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) .

1.3 O processo seletivo simplificado compreenderá a aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 O local de exercício das atividades inerentes ao cargo, pelos candidatos aprovados e contratados, serão definidos conforme a necessidade da SES-DF.

1.5 Os candidatos aprovados e convocados realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade da SES-DF.

1.6 O regime jurídico no qual serão candidatos aprovados e classificados será Lei nº contratados os o regido pela Distrital 4.266, de 11 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Distrital nº 5.240, de 16 de dezembro de 2013, e o regime previdenciário será o RGPS - Regime Geral de Previdência Social.

1.7 As etapas deste processo de contratação serão realizadas no Distrito Federal.

1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o processo seletivo simplificado obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF.

2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente Edital e (ou) eventuais retificações, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 16) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s) .

2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pela SES-DF e o IADES.

2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, do que trata o subitem anterior, o IADES divulgará em seu sítio eletrônico, endereço www.iades.com.br, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.

2.5 Não caberá, sob nenhuma hipótese, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.

3 DO CARGO

3.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NÍVEL MÉDIO)

3.1.1 Remuneração: R$ 1.506,60 (um mil, quinhentos e seis reais e sessenta centavos) .

3.1.2 Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.

3.1.3 Requisitos Básicos: certificado de conclusão do curso de ensino médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e residir na região administrativa em que atuará, nos termos do artigo 4, da Lei nº5.237, de 16 de dezembro de 2013.

3.1.4 Atribuições: são atribuições gerais do cargo de Agente Comunitário de Saúde, no nível de atuação, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) , sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.

4 DAS VAGAS

4.1 As 410 (quatrocentos e dez) vagas disponíveis para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde estão distribuídas, conforme quadro a seguir:

Código da Vaga

Coordenação Geral de Saúde

Região Administrativa

Quantidade de Vagas

101

Asa Norte

R.A. Brasília

2 (duas)

102

Brazilândia

R.A. Brazilândia

4 (quatro)

103

Ceilândia

R.A. Ceilândia

10 (dez)

104

Núcleo Bandeirante, Fundo Park Way e Riacho

R.A. Riacho Fundo II

9 (nove)

105

Núcleo Bandeirante, Park Way e Riacho Fundo

R.A. Núcleo Bandeirante

5 (cinco)

106

Núcleo Bandeirante, Park Way e Riacho Fundo

R.A. Park Way

2 (duas)

107

Gama

R.A. Gama

52 (cinquenta e duas)

108

Guará

R.A. Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA)

19 (dezenove)

109

Paranoá

R.A. Paranoá

6 (seis)

110

Paranoá

R.A. Itapoã

14 (catorze)

111

Planaltina

R.A. Planaltina

39 (trinta e nove)

112

Recanto das Emas

R.A. Recanto das Emas

45 (quarenta e cinco)

113

Samambaia

R.A. Samambaia

95 (noventa e cinco)

114

Santa Maria

R.A. Santa Maria

8 (oito)

115

São Sebastião

R.A. São Sebastião

18 (dezoito)

116

Sobradinho

R.A. Sobradinho

37 (trinta e sete)

117

Sobradinho

R.A. Sobradinho II

31 (trinta e uma)

118

Sobradinho

R.A. Fercal

3 (três)

119

Taguatinga

R.A. Águas Claras

11 (onze)

5 DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado, dentro do número de vagas.

5.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal -§ 1º do Art. 12, de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19 Art. 3º , de
04/06/98) .

5.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

5.4 Apresentar documentação comprobatória de residência na Região Administrativa a que concorre, nos termos do artigo 19 da Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.

5.5 Ter sido aprovado em Curso Introdutório de Formação Inicial para Agentes Comunitários de Saúde, a ser ministrado pela SES-DF.

5.6 Apresentar, no momento da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo constantes do item 3 deste Edital, bem como outros documentos que se fizerem necessários.

5.7 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

5.8 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

5.9 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

5.10 Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

5.11 Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

6 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 27,00 (vinte e sete reais) .

6.2 As inscrições se realizarão, exclusivamente,VIA INTERNET: no endereço eletrônico www.iades.com.br no período entre 8 (oito) horas do dia 10de junho de 2014 e 22 (vinte e duas) horas do dia 15de junho de 2014.

6.2.1 O IADES não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico www.iades.com.br.

6.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso a internet na CAC-IADES (ver item 16) para uso pelos candidatos.

6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de junho de 2014.

6.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição, por meio da ficha de recolhimento ou do deferimento da isenção da taxa de inscrição validado pelo IADES.

6.3.2 Para os casos de deferimento da isenção da taxa de inscrição, faz-se necessário que o candidato proceda à sua inscrição de acordo com o subitem 6.2 acima indicado, para que ele possa efetivamente usar o benefício concedido.

6.4 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

6.5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.5.2 É vedada a inscrição condicional, fora do prazo previsto de inscrições, estipuladas no presente Edital.

6.5.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.

6.5.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa.

6.5.4.1 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço, telefone e e-mail, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

6.5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

6.5.5.1 No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o IADES reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, não efetivando a inscrição.

6.5.5.2 É vedada ao candidato a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

6.5.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado,quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 5 deste Edital, sob pena de eliminação no certame.

7 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº4.949, de 15 de outubro de 2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida apenas para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

7.2 Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se a CAC-IADES (ver item 1 6) , entre os dias 10 e11 de junho de 2014, preencher um requerimento, entregar cópia do documento de identidade (ver subitem 10.10) e os seguintes documentos:

a) para doadores de sangue a instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;

b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.

7.3 O candidato deverá entregar cópias autenticadas em cartório ou cópia simples acompanhadas das vias originais dos documentos previstos no subitem 7.2.

7.4 A documentação indicada no subitem 7.2 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mail isencao-acs@iades.com.br até 22 (vinte e duas) horas do dia 11de junho de 2014.

7.5 Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

7.5.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

7.5.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não possuir condição contemplada no subitem 7.2;

b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 7.2 deste Edital;

c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.

7.6 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e(ou) via fax, tampouco por procuração.

7.7 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados no subitem 7.2 deste Edital, complementação da documentação, bem como revisão e(ou) recurso.

7.8 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 12de junho de 2014, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição.

7.9 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 16) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.10 A listagem contendo o resultado final dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será divulgada na data provável de 15 de junho de 2014, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

7.11 O deferimento no requerimento de isenção da taxa da inscrição não representa a inscrição no certame, mas apenas a garantia da concessão do benefício. Para efetivar a inscrição no certame, faz-se necessário que o candidato inscreva-se na forma do indicado no subitem 6.2.

8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1 As vagas destinadas co m deficiência forma do art. 8, Distrital nº aos candidatos serão providas na da Lei 4.949, de 15 de outubro de 2012.

8.2 Ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência, desprezada a parte decimal.

8.2.2 Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 8.2 resultar em fração inferior a 1 (um) , será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

8.3 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

8.4 As vagas definidas no subitem 8.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação do cargo e especialidade.

8.5 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.6 As atividades dos cargos e das especialidades não serão modificadas para se adaptarem à(às) condição(ões) especial(is) dos candidatos com deficiência.

8.7 Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, o candidato deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b) entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição , atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) , bem como a provável causa da deficiência,na forma do subitem 8.8 a seguir, e o requerimento constante no Anexo II deste Edital.

8.8 O candidato com deficiência deverá, protocolar, impreterivelmente até o dia 16 de junho de 2014, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, na CAC-IADES (ver item 16) , desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 6deste Edital.

8.8.1 O IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 17 de junho de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação das solicitações para concorrer às vagas especiais.

8.8.2 Do resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 16) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

8.8.3 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar das solicitações para concorrer às vagas especiais, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 20 de junho de 2014, a listagem contendo o resultado final de tais solicitações.

8.9 DA PERÍCIA MÉDICA

8.9.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar com deficiência e ter a sua documentação para concorrer às vagas especiais deferida, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela SES-DF, que verificará a sua qualificação como candidato com deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos da Lei Distrital nº 4.317/2009, do Decreto Federal nº3.298/1999 e da Lei Complementar nº840/2011.

8.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da doença (CID) e a provável causa da deficiência.

8.9.3 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, bem como o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência, ou, ainda, que não comparecer à perícia.

8.9.4 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade de deficiência com as atribuições do cargo de atuação será ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

9 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

9.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e protocolar na CAC-IADES (ver item 16) , impreterivelmente até o dia 16 de junho de 2014, requerimento indicando os recursos especiais necessários (ver Anexo II) e laudo médico, original ou cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado, se for o caso. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

9.2 O laudo médico referido no subitem 9.1 deste Edital valerá somente para este processo seletivo simplificado e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

9.3.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

9.4 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica, deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 9.1.

9.5 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar realizar a prova após horário impeditivo, deverá protocolar requerimento indicando a sua condição e solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.

9.6 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 17 de junho de 2014, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de atendimento especial.

9.8 Do resultado preliminar dos requerimentos de atendimento especial caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 16) no período compreendido de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

9.9 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de atendimento especial, a CAC-IADES divulgará, no endereço eletrônico www.iades.com.br,na data provável de 20 de junho de 2014, a listagem contendo o resultado final dos requerimentos de atendimento especial para realização da prova.

10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no Distrito Federal, com duração de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos em turno vespertino e aplicadas na data provável de 21 de junho de 2014 (sábado) .

10.2 Os locais, datas e horários de aplicação da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br, na data provável de 20 de junho de 2014.

10.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva.

10.3.2 O preenchimento da folha de respostas deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 10.1.

10.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

10.5 O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que solicitou atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.

10.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e(ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico www.iades.com.br.

10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

10.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.

10.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional; passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto.

10.10.1 Outros documentos ou documentos fora do prazo de validade não serão aceitos como documentos de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados e cópias autenticadas.

10.10.2 O candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.10 deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

10.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

10.12 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

10.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.14 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook,tablets eletrônicos, palmtop, receptor, gravador, entre outros) . Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.15 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 10.13 e 10.14 deste Edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

10.16 Não será admitido, durante a realização das provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

10.17 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

10.18 Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

10.19 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.

10.20 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de prova.

10.21 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova faltando 53 (cinqüenta e três) minutos para o término do tempo destinado à realização das prova.

10.22 A inobservância dos subitens 10.20 e 10.21 deste Edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

10.23 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado o candidato que, em qualquer momento do processo seletivo simplificado ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager,notebook,tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação do IADES;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; ou

l) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

10.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

10.26 No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

11 DA PROVA OBJETIVA

11.1 A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 75,00 (setenta e cinco) pontos, de acordo com os conteúdos programáticos definidos no Anexo I e o número de questões e os pesos definidos a seguir:

a) conhecimentos básicos: 25 (vinte e cinco) questões com peso 1 (um) para cada questão, sendo: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 5 (cinco) questões de Raciocínio Lógico e Matemático, 5 (cinco) questões sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e 5 (cinco) questões de Noções de Microinformática;

b) conhecimentos específicos: 25 (vinte e cinco) questões com peso 2 (dois) para cada questão.

11.2 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

11.3 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 13 (treze) questões para cada um dos conhecimentos avaliados, ou seja, 13 (treze) questões de conhecimentos básicos e 13 (treze) questões de conhecimentos específicos.

11.3.1 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame, obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa.

12 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1 Todos os candidatos aprovados na prova objetiva serão ordenados, por região administrativa de escolha, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

12.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

12.3 Farão parte da lista de aprovados no processo seletivo simplificado apenas os candidatos que obtiverem classificação em até 3 (três) vezes o número de vagas, por região administrativa, indicadas no item 4 acima, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

12.3.1 Os candidatos não constantes da lista indicada no subitem 12.3 acima serão considerados ELIMINADOS e não terão classificação alguma no concurso público.

12.4 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco) .

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso) . Persistindo o empate, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) tiver a idade mais avançada;

b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;

c) acertar o maior número de questões de conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde; e

d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa.

14 DOS RECURSOS

14.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados a partir do primeiro dia subsequente ao da divulgação de cada um dos eventos, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de sua divulgação.

14.2 Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, na CAC-IADES (ver item 16) .

14.3 Não serão aceitos recursos por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

14.4 O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia) , sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

14.5 Cada conjunto de recursos da prova objetiva deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IADES;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do processo seletivo simplificado; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais serão indeferidos.

14.7 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões) , a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

14.8 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar do concurso público.

14.9 Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

14.10 Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) .

14.11 A Banca Examinadora do IADES constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15 DO RESULTADO FINAL

15.1 O resultado final no processo seletivo simplificado será homologado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgado via internet, no endereço eletrônico www.iades.com.br.

16 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)

16.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará na QE 32-Conjunto C -Lote 2 -Guará II - Guará/DF, em todos os dias da semana (inclusive sábado e domingo) e no horário compreendido entre 10 (dez) horas e 16 (dezesseis) horas.

16.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.

16.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao processo seletivo simplificado na CAC-IADES por meio do telefone (61) 3574.7200 e(ou) via mensagens eletrônicas para o e-mail cac@iades.com.br.

16.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 17.2.

16.5 Por causa da realização da Copa do Mundo de Futebol, a CAC-IADES não funcionará em dias de jogos da seleção brasileira de futebol ou em dias de jogos de seleções estrangeiras realizados em Brasília.

17 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

17.1 Os candidatos classificados até 3 (três) vezes o número de vagas, por região administrativa, em conformidade com o subitem 12.3, serão convocados para realização dos procedimentos pré-admissionais da SES-DF, em 4 (quatro) etapas:

a) 1ª Etapa: apresentação de documentação comprobatória de residência;

b) 2ª Etapa: realização do Curso Introdutório de Formação Inicial;

c) 3ª Etapa: apresentação dos documentos de habilitação para o cargo; e

d) 4ª Etapa:realização de exames médicos pré-admissionais.

17.2 Na 1ª Etapa, apresentação de documentação comprobatória de residência, o candidato deverá apresentar comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) , que deve estar em nome do candidato ou apresentar declaração de residência do responsável pelo imóvel, com autenticação em cartório, indicando que ele reside na Região Administrativa a que concorre.

17.2.1 O candidato deverá residir na Região Administrativa atuar nos 19 da Lei nº ou área rural em que termos do artigo 5.237, de 16 de dezembro de 2013 e de acordo com quadro de distribuição de vagas constantes no item 4 acima.

17.2.2 O candidato poderá ser visitado para confirmação de endereço em qualquer etapa do processo de contratação.

17.3 Serão convocados para a 2ª Etapa, realização do Curso Introdutório de Formação Inicial, os candidatos que apresentaram corretamente a documentação exigida na primeira etapa, e que obtiveram classificação em até 2 (duas) vezes o número de vagas, por Região Administrativa, indicadas no item 4 acima, observada a reserva de vagas para candidatos com deficiência.

17.3.1 O Curso Introdutório de Formação Inicial terá carga horária de 80 (oitenta) horas, em período, local e horários a serem definidos pela SES-DF.

17.3.2 Os parâmetros do curso serão estabelecidos pela Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/SES-DF e ETESB/FEPECS com base na Portaria nº 2.527/GM/MS de 19 de outubro de 2006 e Lei nº11.350, de 5 de outubro de 2006.

17.3.3 Os demais candidatos aprovados e não convocados para a 2ª Etapa comporão cadastro de reserva que poderá ser utilizado pela SES-DF para convocações futuras, dentro do prazo de validade do certame.

17.4 Na 3ª Etapa, apresentação dos documentos de habilitação para o cargo, o candidato deverá apresentar:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a Justiça Eleitoral expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

c) cópia do CPF;

d) cópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino) ;

e) cópia da Certidão de nascimento ou casamento;

f) cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver) ;

g) exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) cópia dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo;

j) demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

17.5 Na 4ª Etapa, realização de exames médicos pré-admissionais, serão convocados apenas os candidatos aprovados nas 3 (três) fases anteriores. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (pessoas com deficiência) a ser realizado pela SES-DF.

17.6 As etapas acima relacionadas constituem-se em procedimentos pré-admissionais, portanto o candidato não terá direito a pleitear ou obter remuneração ou qualquer outro tipo de auxilio financeiro para a realização das etapas pela SES-DF e(ou) IADES.

18 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Distrito Federal e na internet,no endereço eletrônico www.iades.com.br.

18.3 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao processo seletivo simplificado. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na CAC-IADES.

18.4 Considerado aprovado no presente processo seletivo e considerado apto para o desempenho do cargo,de acordo com os procedimentos pré­admissionais indicados no itens 17 acima, o candidato será contratado por 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez por igual período.

18.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação exigida e(ou) for reprovado no Curso Introdutório de Formação Inicial e(ou) nos exames médicos pré-admissionais, perderá automaticamente o direito à contratação ou sob declaração de renúncia temporária, passará para o final da lista classificatória.

18.6 A validade deste processo seletivo simplificado é de 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

18.7 Os resultados divulgados no endereço eletrônico www.iades.com.br terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de sua publicação.

18.8 Após a homologação do resultado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na SES-DF, principalmente, se houver assinado o Contrato de Relação de Trabalho. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

18.9 A SES-DF e o IADES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial e(ou) reaplicação de prova.

18.10 Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

18.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação na prova do processo seletivo simplificado.

18.12 Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

18.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES em conjunto com a SES-DF.

Registra-se, publique-se e cumpra-se, Brasília/DF, 4 de junho de 2014.

ELIAS FERNANDO MIZIARA
Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICO. 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação) . 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas) . 7 Sistemas de medidas. 8 Volumes.

LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. 1 Lei Orgânica do Distrito Federal e alterações posteriores.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) . 1 Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde (SUS) -princípios, diretrizes e controle social. 3 Portarias e leis do SUS, políticas públicas de saúde e Pacto pela Saúde. 4 SUS/DF - estrutura, organização e funcionamento.

NOÇÕES DE MICROINFORMÁTICA. 1 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados ao uso de informática no ambiente de escritório. 2 Aplicativos e uso de ferramentas na internet e(ou) intranet. 3 Softwares do pacote Microsoft Office (Word e Excel) e suas funcionalidades. 4 Sistema operacional Windows. 5 Rotinas de backup e prevenção de vírus. 6 Rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (NÍVEL MÉDIO) . 1 Política Nacional de Atenção Básica. 2 Regulamentação da profissão de Agente Comunitário Decreto nº de 3.189/1999, Lei 10.507/2002 e Lei nº Saúde: 11.350/2006. 3 Territorialização e diagnóstico em saúde. 3.1 Conceito de territorialização, área e micro-área de abrangência. 3.2 Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. 3.3 Interpretação demográfica. 3.4 Conhecimentos geográficos das Regiões Administrativas do Distrito Federal. 3.5 Visita domiciliar. 3.6 Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. 3.7 Estratégia de avaliação em saúde (conceitos, tipos, instrumentos e técnicas) . 4 Sistema de Informação de Atenção Básica. 4.1 Conceito. 4.2 Procedimentos básicos. 4.3 Utilização e preenchimento dos instrumentos. 4.4 Indicadores epidemiológicos, socioeconômicos e culturais. 5 Problemas clínicos prevalentes na Atenção Primária à Saúde. 5.1 Noções de Tuberculose. 5.2 Hanseníase. 5.3 Dengue. 5.4 Hipertensão Arterial. 5.5 Diabetes Mellitus. 5.6 Diarreia. 5.7 Desidratação. 6 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica. 7 Políticas Nacionais de Saúde. 7.1 Saúde da Criança. 7.2 Saúde Integral de Adolescentes e Jovens. 7.3 Saúde da Mulher. 7.4 Saúde do Homem. 7.5 Saúde da Pessoa Idosa. 7.6 Saúde Mental. 7.7 Saúde Ambiental. 8 Programa Nacional de Imunização: cadernetas e esquema vacinal. 9 Política Nacional de Promoção da Saúde: conceitos e estratégias. 10 Programa Bolsa Família: conceito. 11 Política Nacional de Educação Popular em Saúde. 11.1 Formas de aprender e ensinar. 11.2 Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 12 Noções de ética e cidadania.