SES - Secretaria de Estado de Saúde - Cáceres - MT

Notícia:   SES de Cáceres - MT contrata profissionais para o SUS

SES - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

MUNICÍPIO DE CÁCERES

EDITAL 005/SES/2011

A Superintendente de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Estadual n° 8.269 de 29/12/2004 e do Decreto n° 914, 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, toma público a todos os interessados que estará realizando processo seletivo simplificado para celebração de contratos temporários de excepcional interesse público, além de formação de cadastro reserva para futura e eventual contratação, conforme o quadro abaixo:

Unidade de Lotação

Cargo

Perfil Profissional

Especialidade

Quantidade de Vagas

Hospital Regional de Cáceres

Profissional de Nível Superior do SUS

Médico

Anestesiologista

02

Médico

Cardiologista

02

Médico

 

01

Médico

Cirurgião Geral

05

Médico

Ginecologista/Obstetra

06

Médico

Neurocirurgião

02

Médico

Ortopedista

02

Médico

Pediatra

01

Médico

Infectologista

01

Médico

Radiologista

01

Odontólogo

Cirurgião Buco Maxilo

01

Farmacêutico

-

01

Enfermeiro

-

05

Técnico em Enfermagem

-

41

Assistente do SUS

Maqueiro

-

03

1-Dos documentos necessários para inscrição

1.1 Curriculum Vitae;

a) Fotocópia nítida de Cédula de Identidade e CPF;

b)Documentos comprobatórios de Escolaridade, e de Especialização exigida neste Edital (conforme quadro acima);

c)Carteira de Conselho de Classe em Mato Grosso (Obs. Os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso).

d)No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada ato de inscrição, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuara inscrição.

1.2 Obrigações Legais: Estar em dias comas obrigações eleitorais e militares.

1.3 Apresentar plenas condições de saúde e aptidão física para o exercício das atividades.

2- Das Fases do Processo Seletivo Simplificado:

-As fases do processo seletivo simplificado obedecem aos critérios do Hospital Regional de Cáceres, especificados no Mexo II deste Edital.

2.1 - Do Cronograma

-Conforme anexo II deste Edital

2.2 - Do local de Inscrição

-As inscrições sendo realizadas no Bloco Administrativo do Complexo Regional de Saúde (Hospital Regional de Cáceres), com endereço constante no Anexo II deste Edital.

3-Da prova objetiva

3.1- A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos e será realizada em 04 (quatro) horas, conforme conteúdo programático constante do Anexo I, deste Edital.

3.2- - A prova objetiva será realizada na UNEMAT de Cáceres - Av. São João s/n, Bairro Cavalhada, Cáceres-MT, conforme cronograma constante do Anexo II.

3.3- Os candidatos deverão chegara) local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o início de horário das provas.

3.4- Os portões serão fechados exatamente as 08:00 h, não sendo permitida a entrada após este horário.

3.5- Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de documento e identificação que contenha foto, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.6- Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente á Lei n°. 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada (sem foto).

3.7- Além do documento de identidade, original, o candidato deverá levar caneta de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição.

3.8- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

3.9- Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico.

3.10- No ato da realização da prova objetiva, sendo entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas pré-identificada com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais e sem autorização e acompanhamento do fiscal

3.11- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas.

3.12- Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, esta com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.13- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o Hospital Regional de Cáceres, não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a Instituições de direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

3.14- Não sendo computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou á assinatura.

3.15- Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto neste Edital;

c) não comparecerá prova, seja qual foro motivo alegado;

d) não apresentar documentos de identidade nos termos deste Edital, para a real¢ação da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagem, celulares, etc.);

h) lançar môo de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.16- As hipóteses previstas no item 3.15, letras "a" a "j" aplicam-se a todas as fases do processo seletivo simplificado.

3.17- Nós haverá vista ou revisão de prova.

4 - Do Julgamento da Prova Objetiva:

4.1-A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

4.2 - Será habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igualou superior a 6 (seis).

- Na divulgação do resultado da prova objetiva constarão apenas os candidatos classificados para entrevista.

5 - Da Seleção de Pessoal

5.1- Os candidatos classificados na prova objetiva serão submetidos á análise curricular e entrevista.

5.2 - Será nomeada pelo Secretário de Estado de Saúde e pelo Hospital Regional de Cáceres, por meio de Portaria, uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, que responsabilizar-se-á pela seleção dos candidatos (análise curricular e entrevista, elaboração e correção da prova objetiva). Esta Comissão será constituída por servidores do Hospital Regional de Cáceres, sob a supervisão e da Superintendência de Gestão de Pessoas da SES/MT;

5.3 - Os critérios para a avaliação da entrevista perceberá a pontuação correspondente aos itens abaixo demonstrados, perfazendo um total de 3,0 pontos:

a) Desenvoltura ao responder questões relacionadas à qualidade de atendimento profissional prestados aos usuários do SUS - (1,0 ponto).

b) Demonstrar com clareza conhecimento sobre Saúde Pública e a área específica pela qual se candidata (2,0 pontos).

5.4 -A Seleção dar-se-á por componente curricular, mediante análise de curriculum vitae/entrevista e prova objetiva;

5.5 -A análise Curricular é de caráter classificatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação da Experiência Profissional, perfazendo um total de 07 pontos, ainda que a soma, destes critérios apresentados, seja superior a esse valor.

5.6- Os Cursos de Formação (Permanente e Continuada) englobam os cursos de:

a) Qualificação - Tem caráter de terminalidade compatível coma necessidade identificada e qualifica para exercer uma determinada função. Deve ter uma carga horária superiora 160, conforme a especificidade.

b) Aperfeiçoamento Aprofunda o conhecimento na área profissional escolhida e ao mercado de trabalho. Pode ser de nível médio e superior. Sua carga horária mínima é de 80 horas e a máxima menor que 360 horas.

c) Capacitação - São cursos, seminários, palestra e outros, com carga horária inferior a 80 horas, que atualizam o Conhecimento, mas não tem malar de qualificação.

5.7- Somente serão aceitos os critérios abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir.

. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/Mestrado/ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Doutorado e/ou mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional solicitado.

2,0

2,0

B

Certificado de conclusão de curso de pós-graduação na área de saúde, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

0,75

1,5

C

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional, solicitado, acima de 04 anos.

1,5

1,5

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, de a 04 anos.

1,0

1,0

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado até 02 anos.

7,5

0,5

F

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária acima de 40 horas.

0,5

0,5

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

7,00

.QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL TÉCNICO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado de conclusão de curso de especialização pós-médio na área de atuação do perfil profissional solicitado, ou declaração de corrimão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

1,5

1,5

B

Certificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional0,5 solicitado, com carga horária asma de 20 horas.

0,5

2,0

C

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional, solicitado, acima de 04 anos.

1,5

1,5

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, de 02 a 04 anos.

1,25

1,25

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado até 02 anos.

7,75

0,75

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

7,00

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL MÉDIO

ALÍNEA

CURSO DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR DE CADA CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária acima de 40 horas.

0,5

1,5

B

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária até 40hs.

0,25

1,0

C

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 04 anos.

2,0

2,0

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, de 02 a 04 anos.

1,5

1,5

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.

1,0

1,0

TOTAL

MÁXIMO DE PONTOS

7,00

5.8- A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de declarações e/ou Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada, que comprove o exercício de Atividades, onde conste consignado o nome do Candidato.

5.9-A entrega do currículo pelo candidato implicará na aceitação expressa das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital e nos demais documentos referentes ao mesmo;

5.10 - Na nota para efeito classificatório será considerada a soma da Prova Escrita, da Análise Curricular e Entrevista. O candidato que não comparecer em qualquer das fases do Processo Seletivo Simplificado estará automaticamente eliminado do presente certame.

5.11- Os candidatos aprovados sendo classificados por ordem decrescente da pontuação final;

5.12 - Serão classificados candidatos em três vezes o número de vagas para formação de cadastro reserva.

5.13 - Os casos de empate que venham a ocorrer na classificação dos candidatos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado constituída no Hospital Regional de Cáceres.

a) obtiver maior nota na Prova Escrita

b) maior idade;

c) maior tempo de atividade profissional;

5.14 - Serão admitidos recursos para a Comissão de Processo Seletivo Simplificado do Hospital Regional de Cáceres, no prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da divulgação dos resultados;

5.15- Os recursos serão recebidos no Setor de Recursos Humanos do Hospital Regional de Cáceres.

6 - Das varras destinadas a Portadores de Deficiências

6.1 - Por força de disposição legal expressa no Art 37, VIII, da Constituição Federal/88, ficam reservadas para fins de classificação final, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em cada perfil, às pessoas portadoras de deficiência, desde que em condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades da função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do presente Processo Seletivo Simplificado;

6.2- Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/1999;

6.3 - Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, reservado aos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato da entrega dos currículos, declarar a deficiência de que é portador, observando-se as exigências das atividades relativas á categoria do Processo Seletivo Simplificado a que concorre são compatíveis com a deficiência de que é portador,

6.4 - O candidato portador de deficiência que, no ato da apresentação do currículo não declarar esta condição, não poderá pleitear posteriormente em favor de sua situação, não podendo ser considerado portador de deficiência;

6.5 - Caso não haja a inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou que não estiverem dentro dos requisitos necessários, as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7- Dos requisitos para celebração dos contratos temporários:

Escolaridade: apresentar os documentos abaixo especificados, conforme perfil profissional solicitado:

a) Profissional de Nível Superior (PNS do SUS) - Diploma de Curso Superior, Especialização exigida neste Edital e inscrição em respectivo Conselho Representativo de Classe;

b) Técnico do SUS - Diploma de Nível Médio, além de Curso Técnico Profissional, na área de atuação do perfil profissional solicitado e inscrição e respectivo Conselho Representativo de Classe;

c) Assistente do SUS- Diploma de Nível Médio;

8 - Da Carga Horária. da Remuneração e do Prazo dos Contratos:

8.1 - A Carga Horária será de 30 horas semanais sujeita a cumprimento em Regime de Escala de Plantão, conforme a necessidade e conveniência da unidade, ante previsão contida nos artigos 42 e 43 da Lei n° 8.269 de 29/12/2004, estando o contratado obrigado a cumprir a escala de plantão determinada pelo Hospital Regional de Cáceres;

8.2- A remuneração dos contratados temporariamente será correspondente ao nível e classe iniciais dos cargos e perfis profissionais em observância ao art. 49, da Lei n° 8.269 de 29/12/2004, que dispõe sobre o subsídio da Carreira de Profissionais do Sistema Único de Saúde, conforme o quadro abaixo:

CargoClasse / Nível Carga Horária (semanal)Subsídio SES/MT Atualizado (R$)
Profissional de Nível Superior do SUSA/130hR$ 2.631,28
Profissional de Nível Superior do SUS (com especialização exigida neste Edital)B/130hR$ 3.683,79
Técnico do SUSA/130hR$ 1.151,18
Assistente do SUSA/130hR$ 986,73

8.3 - O prazo do contrato será o fixado no art. 8° e 9° do Decreto n 914/2007, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir,

8.4 - Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público, a ser demonstrado pela Administração Pública.

9-Da documentação exigida para efetivação do contrato

Cópia autenticada de:

a) RG;

b) CPF;

c) Carteira de Registro no Conselho de Classe (obs: os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso);

d) Certificado de Escolaridade - Reconhecido pelo MEC e pelo Conselho de Classe;

e) Certificado de Especialização exigida neste Edital - reconhecido pelo Conselho de Classe;

h) Certificado de Especialização exigida neste Edital - reconhecido pelo Conselho de Classe;

f) Título de Eleitor,

g) Certificado de Reservista;

h) PIS ou PASEP;

i) Declaração de Não Acúmulo de Cargo Público (original);

j) Declaração de Acúmulo de Cargo Público (original), conforme previsão no art. 37, VI, da CF/88;

k) Declaração de Bens (ou cópia da Declaração de IR);

l) Formulário de Cadastro de Implantação na folha de pagamento;

m) Nº da Conta no Banco do Brasil.

10 - Da Validade

Este processo seletivo simplificado tem a validade por 01(um) ano, a partir da publicação do resultado, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com o interesse público.

11-Disposições Finais

11.1 -A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito á contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Estadual de Saúde;

11.2- O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos do Hospital Regional de Cáceres, no decorrer do prazo de validade deste simplificado seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados/cadastro de reserva;

11.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhara divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Seletivo, os quais serão publicados na Imprensa Oficial e nos jornais de grande Circulação;

11.4 - Verificado, a qualquer tempo, que o candidato não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

11.5 - Os candidatos aprovados ou classificados serão contatados pelo Hospital Regional de Cáceres, tão logo seja autorizado seu contrato, sendo responsabilidade dos mesmos a manutenção de informação atualizada de endereço e telefones de contato;

11.6 - O candidato aprovado ou classificado no presente simplificado seletivo, após autorização contratual, terá o prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias corridos para apresentar a documentação exigida e iniciar as atividades ou desistir da vaga pleiteada. Caso não inicie as atividades dentro desse prazo, nem desista da vaga dentro do referido prazo, será considerado desistente automaticamente, tendo em vista o caráter emergencial do contrato.

11.7 - Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste, em que sejam contempladas as vagas ora solicitadas, tomar-se-á cancelado o presente simplificado seletivo.

12- Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado

- O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial e no site www.saude.mt.gov.br.

Estando devidamente estruturado o presente Processo Seletivo Simplificado conforme as regras supracitadas.

Publica-se,

Registra-se,

Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 26/04/2011.

Pedro Henry
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso

Cristiane Crua dos Santos Mello
Superintendente de Gestão de Pessoas

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Médico Gineco-Obstetra:

Doenças Hipertensivas especificas na gravidez; Assistência ao pré-natal, pré-parto e parto;Sangramento no 1° trimestre da gestação; Descolamento prematuro de placenta; Placenta prévia; Sofrimento fetal agudo; Avaliação da vitalidade fetal.

Médico Infectologista:

DST/AIDS; Doenças Infecciosas tropicais; Antibioticoterapia; Controle de infecção hospitalar, Principais infecções bacterianas fungicas e virais.

Médico Neurocirurgião:

Traumatismo crânio encefálico; Traumatismo raquimedular, Tumores cerebrais na infância e adulto; Infecções do sistema nervoso central; Hemorragias intracraniana; Aneurisma cerebral; Má formação arteriovenosa; Doenças da coluna lombar cervical; Heplepsias em geral; Doenças cerebro-vasculares; Hidrocefalias; Má formação no sistema nervoso.

Cirurgião Buco-Maxilo:

Oclusões e fixação intermaxilar, Mandíbula; Zigoma; Maxila; Fraturas faciais múltiplas; Cuidados e complicações no pós operatório; Articulação temporo mandibular, Fraturas de ossos da face; Infecções agudas da cavidade bucal; Hemorragia e choque; Atendimento de emergência; Pré operatório; Pós operatório, Técnicas de imagens utilizadas em fraturas de ossos da face; Infecções bacterianas e o uso de antibióticos.

Médico Radiologista:

Diagnóstico por imagem em medicina interna, urologia, ginecologia e obstetrícia; Diagnóstico por imagem do sistema nervoso; Diagnóstico por imagem do sistema músculo-esquelético;

Diagnóstico por imagem do sistema vascular, Diagnóstico por imagem em órgãos e estruturas superficiais; Diagnóstico por imagem de tórax; Diagnóstico por imagem em pediatria; Físico-médico em diagnóstico por imagem; Proteção radiológica em radiodiagnóstico; uso de contraste.

Médico Pediatra:

Epidemiologia, Fisiopatobgia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares (insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque); pulmonares (insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias); sistema digestivo (gastrite e úlcera péptica, cilicistocopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitosis intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colo, tumores de colo); renais (insuficiência renal aguda e crônica, gbmeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias); metabólicas e do sistema endócrino (hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitos, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas (anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenias, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão); reumatobgicas (osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritmatoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colageno); neurológicas (coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, ecefabpatias, trauma cranioencefalico); infecciosas e transmissíveis (sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase); doenças sexualmente transmissíveis, (AIDS); doenças de chagas, esquistossomose, leichmanbse, lesptopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafbcoccias, doença meningocócica, infecções por anaeróbias, toxoplasmose, viroses; dermatológicas (escabiose, pediculose, dermatoftoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunologicas, doença do sono, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia TUDO EM PEDIATRIA.

Médico Cardiologista'

Arritmias cardíacas; Hipertensão Arterial; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Infarto agudo do miocárdio.

Médico Anestesista

Arritmias cardíacas; Hipertensão Arterial; Insuficiência cardíaca; Insuficiência coronária; Infarto agudo do miocárdio.

Médico Cirurgião Geral

Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; Cuidados Pré e Pós-Operatórios; Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Queimaduras; Cirurgia das Hérnias; Abdome Agudo Não-Traumático; Hemorragia Digestiva; Cirurgia do Esôfago; Cirurgia do Fígado e Vias Biliares; Cirurgia do Estômago; Cirurgia do Intestino Delgado; Cirurgia do Cólon, Reto e Anus; Cirurgia do Pâncreas; Cirurgia do Baço; Cirurgia Ambulatorial; Bases da Cirurgia Ginecológica;

Enfermeiro

Legislação do SUS; Ética e legislação profissional; Política nacional de humanização; Sistematização da assistência de enfermagem; assistência de enfermagem ao paciente em situações clínicas e cirúrgicas relativas aos sistemas: cardiovascular, gastrintestinal, respiratório, músculo esquelético, neurológico e endócrino; Atuação do enfermeiro no centro cirúrgico e central de material esterilizado; Atuação do enfermeiro na comissão de controle de infecção hospitalar, Atuação do enfermeiro em situações de urgência e emergência intra-hospitalar, Assistência de enfermagem na unidade de coleta e transfusão sanguínea; Enfermagem em saúde do trabalhador, Enfermagem na assistência á saúde da criança e do adolescente; Assistência de enfermagem ao recém nascido grave, internado em UTI neonatal; Assistência de enfermagem ao indivíduo internado em UTI adulto.

Médico Clínico Geral

Suporte Avançado de Vida no Trauma para os Médicos (Apostila ATLS)

Médico Ortopedista

Ortopedia Geral; Traumatobgia.

Técnico em Enfermagem

- Legislação do SUS;

- Política nacional de humanização;

- Noções de controle de infecção hospitalar,

- Ética e legislação profissional do técnico de enfermagem;

- Noções de biossegurança;

- Finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias;

- Cuidados de enfermagem na irrigação vesical, sondagem vesical, lavagem intestinal e gástrica, sondagem orogástrica e nasogástrica;

-Atuação do técnico de enfermagem na comissão de controle de infecção hospital; -Atuação do técnico de enfermagem na central de material esterehzado (CME);

- Cálculo, preparo e administração de medicamentos e soros;

- Medidas de reanimação cardiorrespiratória no adulto e na criança.

Maqueiro

Estatuto do servidor público do estado de Mato Grosso

Lei 8080 de 19 de setembro de 1990;

Política nacional de humanização;

Noções básicas de controle de infecção hospitalar,

Noções básicas de primeiros socorros.

Farmacêutico

Organização do serviço de farmácia hospitalar

Legislação

Gestão dos serviços

Seleção de medicamentos

Gestão de qualidade

Logística Hospitalar

A Farmácia e o Processo de Acreditação

Funções

Farmácia Clínica

Revisão e documentação da História Farmacoterapêutica

Comunicação do farmacêutico com as equipes de saúde

Investigação e ensaios clínicos

Farmacepidemiologia

Farmacovigilância

Estudos de utilização de medicamentos

Interações medicamentosas

Reações adversas a medicamentos

Farmacoeconomia

Farmacocinética clínica

Toxicologia clínica

Serviço de informação de medicamentos

Atenção Farmacêutica

Distribuição e Dispensarão dos medicamentos

Distribuição de medicamentos por dose coletiva

Distribuição de medicamentos por dose individualizada e unitária

Farmácia satélite

Produção de medicamentos na Farmácia Hospitalar

Requisitos físico estruturais para produção de medicamentos não estéreis Requisitos físico estruturais para produção de medicamentos estéreis

Organização e estrutura de uma central de misturas endovenosas

Fatores relacionados a estabilidade de formas farmacêuticas e a manipulação em farmácia hospitalar

Estabilidade e incompatibilidade de medicamentos parenterais

Terapia Parenteral e Enteral

Aspectos clínicos da terapia nutricional enteral e parenteral

Componentes da terapia nutricional enteral e parenteral

Novos substratos em terapia nutricional

Estabilidade físico-química e microbiológica da solução nutritiva parenteral

Garantia de qualidade no preparo da solução nutritiva parenteral

Administração de medicamentos em pacientes em terapia mutricional enteral e parenteral

ANEXO II

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES

Av. Getúlio Vargas n° 1780,Bairro Santa Izabel, Cáceres - MT, (65)3221-0200/3221-0215

Fases do Processo

Local

Data

Horário

Inscrição/Entrega de Curriculum

Recepção do Bloco Administrativo Dr. Leopoldo Ambrósio Filho

28/04/2011 a 04/05/2011

08:00h as 17:00h

Publicação da Homologação das Inscrições

Diário Oficial do Estado do MT

05/05/2011

-

Prova Objetiva

Campa Universitário de Cáceres/ UNEMAT Av. São João, s/n Bairro: Cavalhada

08/05/2011

08:00h as 12:00h

Divulgação dos candidatos habilitados para a entrevista

Mural da Recepção do Bloco Administrativo Dr. Leopoldo Ambrósio Filho

12/05/2011

14:00h

Análise Curricular

Complexo Regional de Saúde de Cáceres

12/05/2011 a 17/05/2011

08:00h as 17:00h

Entrevista

Bloco Administrativo Dr. Leopoldo Ambrósio Filho

18/05/2011 a 20/05/2011

08:00h as 17:00h

Publicação do Resultado

Diário Oficial do Estado do MT

25/05/2011

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