Secretaria de Estado da Saúde - SP

Notícia:   SES-Coordenadoria de Controle de Doenças - SP abre 32 vagas de Motorista

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS / GABINETE DO COORDENADOR

I. E. N°: 5/10

EDITAL N° 07/2010

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

UNIDADE: COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS CONCURSO PÚBLICO: MOTORISTA

A Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do Decreto n° 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições para a classe de OFICIAL OPERACIONAL - (MOTORISTA) para 28 (vinte e oito) Núcleos de Apoio as Operações Regionais localizados nos municípios de Araçatuba, Araraquara, Assis, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Franca, Franco da Rocha, Itapeva, Jales, Marília, Mogi das Cruzes, Osasco, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, Instituto Adolfo Lutz Regionais: Ribeirão Preto, Marília e Araçatuba e Instituto Lauro de Souza Lima em Bauru.

A realização do concurso foi autorizada conforme Decreto n° 53.255, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/07/2008.

O concurso será regido pelas Instruções Especiais n° 5/10, abaixo transcritas.

Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com a Lei n° 10.261, nos termos do Artigo 11, Inciso I, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/68. Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes e as que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

Serão reservados 5% das vagas do concurso público em questão para pessoas com deficiência nos termos das Leis Complementares n°s 683 de 18.09.92 e n° 932 de 08/11/02, desde que o número de vagas atinja o percentual aqui estabelecido.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - Estas Instruções Especiais regem o Concurso Público para a classe de OFICIAL OPERACIONAL - (MOTORISTA) para a Coordenadoria de Controle de Doenças, do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, conforme dispõe a legislação vigente.

DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2 - São atribuições básicas do cargo: Trabalho que consiste em dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas, materiais ou cargas em todo território nacional.

2.1 ESPECÍFICO: dirige automóveis, caminhões, camionetas, ambulâncias, jeeps e outros veículos a motor, transporta passageiros ou cargas; retira e entrega soros, documentos, medicamentos, insumos e outros materiais, verifica o abastecimento de combustíveis, pressão dos pneus, níveis de óleo, etc., e demais condições de circulação do veículo; aponta defeitos e irregularidades, solicitando os consertos e reparos devidos; executa pequenos reparos de emergências; zela pela limpeza e conservação interna e externa do veículo sob sua responsabilidade; preenche regularmente os boletins de ocorrência, relatório de serviços e demais impressos relacionados com o controle do veículo.

2.2 QUALIFICAÇÃO: Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de habilitação categoria D ou E profissional dentro do prazo de validade.

DOS VENCIMENTOS

3 - Os vencimentos iniciais da classe de Oficial Operacional - (Motorista) em Jornada Completa de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Salário Inicial de R$ 685,00, referencia 1, conforme a Escala de Vencimentos Nível Intermediário.

DAS VAGAS

4 - Serão oferecidos 32 (trinta e dois) cargos, bem como aqueles cuja criação forem devidamente autorizadas pela respectiva Coordenadoria, dentro do prazo de validade do concurso, discriminadas por ocasião da publicação do Edital para anuência às vagas.

4.1 Os cargos estão dispostos, conforme Anexo II do Edital.

DAS INSCRIÇÕES

5 - São condições de inscrição:

5.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.2 - quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

5.3 - estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.4- possuir escolaridade equivalente a 8ª série do ensino Fundamental Completo, expedido por escola oficial ou reconhecida;

5.5 - possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou "E", profissional dentro do prazo de validade;

5.5.1. a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação profissional, Categoria "D" ou "E" será exigida por ocasião da aplicação da prova prática e escolha de vaga.

5.6 - possuir idade de 18 anos completos;

5.7 - ter bons antecedentes;

6 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da convocação para anuência na qual após conferência dos mesmos, deverão obrigatoriamente anexá-los no processo para fins de nomeação.

7 - A não apresentação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua inabilitação no concurso.

8 - As inscrições serão efetuadas no período das 10 horas de 03/05/2010 até as 16 horas de 21/05/2010 exclusivamente pela internet, através dos sites www.crh.saude.sp.gov.br, www.ccd.saude.sp.gov.br e www.zambini.org.br

O candidato deverá no período de inscrição:

- acessar os sites www.crh.saude.sp.gov.br, www.ccd.saude.sp.gov.br e www.zambini.org.br

- localizar nos sites o "link" Inscrições para o Concurso Público;

- localizar nos sites o "link" correlato ao Concurso Público para Motorista;

- ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

- no ato da inscrição o candidato fará a opção do local onde poderá ser realizada a prova objetiva;

- imprimir confirmação dos dados da inscrição;

- imprimir o boleto bancário;

- efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

- O candidato deverá observar o disposto no que se refere a aplicação das provas objetivas, prática e avaliação psicológica.

9 - Na impossibilidade de acesso particular ˆ Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br,

9.1. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

9.2 - Nos Núcleos de Apoio as Operações Regionais haverá apoio para realização das inscrições. Endereços constantes no Anexo III.

9.3 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a CCD excluir do Concurso Público aquele que a preencher com os dados incorretos ou errados, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.3.1. Apos preenchimento da ficha de inscrição as informações prestadas não poderão ser alteradas.

9.4 - A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10 - Com o advento da Lei Estadual n1/4 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à inscrição com pagamento reduzido da respectiva taxa de inscrição correspondendo a 50% (cinqüenta por cento) do valor estipulado neste edital, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

10.1 - O candidato que preencher cumulativamente as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 10, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

10.2. - acessa r, no período das 10 horas de 5 de Maio de 2010 as 22 horas de 06 de Maio de 2010 a ficha específica da redução nos sites www.crh.saude.sp.gov.br, www.ccd.saude.sp.gov.br e www.zambini.org.br;

10.3. - preencher corretamente, imprimir e encaminhar o requerimento da solicitação de redução da taxa de inscrição no dia 7 de Maio 2010 por SEDEX, A.R. ou pessoalmente, no Instituto Zambini, Avenida Fagundes Filho, 141 cj. 43 cep. 04304-010 Metro São Judas - S P , cópia simples dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino público ou privado, comprovando a sua condição de estudante ou;

b) carteira de identidade de estudante ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação de estudante;

c) comprovante de renda especificando receber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou;

d) declaração, por escrito, da condição de desempregado,

10.4.- Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

10.5. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado, para este fim, o candidato utilizará declaração de desempregado, conforme disposto na alínea "d" do item 10.3.

10.6. - A partir das 10 horas do dia 14 de Maio de 2010 verificar o status da solicitação nos sites www.crh.saude. sp.gov.br, www.ccd.saude.sp.gov.br e www.zambini.org.br link Concurso Público - Motorista;

10.7- No caso de solicitação deferida, o candidato deverá imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição com a devida redução, até o dia 21 de Maio de 2010.

10.8- No caso de solicitação indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral ˆ classe dentro do período de recebimento das inscrições.

DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

11 - As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal n1/4 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n1/4 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Complementar Estadual n1/4 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n1/4 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá ˆs vagas existentes ou ˆs que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservado:

a) 5% (cinco por cento), conforme disposto no artigo 11/4, da Lei Complementar Estadual n1/4 683/92;

11.1. Consideram -se pessoas com deficiência aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 41/4 do Decreto Federal n1/4. 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4ª. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

11.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Estadual n1/4 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual n1/4 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

11.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargos especificada no item 2 e seguintes deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

11.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n1/4 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

11.5. Os benefícios previstos nos §§ 11/4 e 21/4, do artigo 40 do Decreto Federal n1/4 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

11.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá, sob pena de desconsideração da sua condição de deficiente, especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 41/4 do Decreto Federal n1/4 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e, no período de inscrição de 03 de Maio de 2010 a 21 de Maio de 2010, deverá encaminhar documentação - por SEDEX, A.R. ou pessoalmente ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Pessoa com Deficiência - Concurso CCD - Oficial Operacional - Motorista", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito.

11.7. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

11.8. Para efeito do prazo estipulado no item 11.6. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo no local de entrega.

11.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 11.6. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

DAS PROVAS

12- O concurso constará de:

12.1 - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;

12.2 - Prova Prática;

12.3 - Avaliação Psicológica;

12.4 - Prova de Títulos;

13 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos constará de 20 questões de Língua Portuguesa, 10 questões de Matemática, 10 questões de Legislação de Trânsito e 10 questões de Conhecimentos Específicos de acordo com o programa no Anexo I deste Edital.

14 - A Prova Prática constará de Exame de Direção Veicular, destinando -se a avaliar a experiência do candidato e sua adequação no manejo de veículo, conforme especificado no item 2.1. deste Edital.

14.1. O candidato será avaliado no Exame de Direção Veicular em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se a seguinte pontuação:

> Uma falta eliminatória: reprovação;

> Uma falta grave: 50 (cinqüenta) pontos negativos;

> Uma falta média: 20 (vinte) pontos negativos;

> Uma falta leve: 10 (dez) pontos negativos.

14.1.1. Será considerado INAPTO na Prova Prática de direção veicular o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 50 (cinqüenta) pontos.

14.1.2. São faltas eliminatórias:

> Não conseguir acionar a partida e/ou ignição do veículo através dos meios mecânicos convencionais.

> Desobedecer à sinalização existente;

> Avançar sobre o meio fio;

> Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, ou ultrapassado o limite de tempo de 5 (cinco) minutos

> Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

> Transitar em contramão de direção;

> Não completar a realização de todas as etapas do exame;

> Avançar a via preferencial;

> Provocar acidente durante a realização do exame;

> Causar dano ou prejuízo patrimonial ao Poder Público ou a terceiros em razão de dolo, dolo eventual, imprudência, imperícia ou negligência.

> Exceder a velocidade regulamentada para a via;

> Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

14.1.3. São faltas graves:

> Desobedecer à sinalização da via ou ao agente da autoridade de trânsito;

> Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

> Manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

> Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

> Não usar devidamente o cinto de segurança;

> Perder o controle da direção do veículo em movimento;

> Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

14.1.4. São faltas médias:

> Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

> Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

> Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

> Fazer conversão incorretamente;

> Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

> Desengrenar o veículo nos declives;

> Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

> Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

> Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

> Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

> Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

14.1.5. São faltas leves:

> Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

> Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

> Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

> Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

> Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

> Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

> Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

> Cometer qualquer outra infração de natureza leve prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

15- A Avaliação psicológica consistirá na aplicação de teste psicológico validado pelo Conselho Federal de Psicologia, através de psicólogos com o devido registro no Conselho Regional de Psicologia, com o objetivo de verificar a adequação do perfil psicológico do candidato ao da função pretendida.

DO JULGAMENTO DAS PROVAS

16 - A Prova objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

a) A prova prática terá pontuação de 100 (cem) pontos.

b) A nota da prova prática será concebida através da somatória simples dos pontos negativos atribuídos ao candidato, subtraídos da nota máxima prevista, sendo que o candidato que não incorrer em nenhuma falta obterá o seu valor máximo, a saber, 100 (cem) pontos.

c) A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório.

d) A inaptidão na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais; indicando, tão somente, que o(a) candidato(a) não atendeu, ˆ época dos exames, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Motorista.

DOS TÍTULOS

17- Serão considerados Títulos:

17.1 - Certidão de Tempo de Serviço Público;

17.2 - Experiência profissional de no mínimo 1 ano na classe para a qual concorre, na seguinte conformidade:

a) no caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Diretor da Unidade em papel timbrado, da instituição na qual o servidor se encontra atualmente subordinado, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

b) no caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo responsável legal da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, na qual o servidor se acha atualmente subordinado ou tenha trabalhado, relacionando todas as atividades desempenhadas ou registro em carteira profissional;

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamento de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço na classe para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.

17.3. - Curso de Direção Defensiva;

17.4.- Curso de Primeiros Socorros;

a) para os cursos exigidos no item 17.3. e 17.4. será exigida a apresentação de certificado de conclusão de curso.

17.5. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópia simples com apresentação do original para conferência, conforme convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

18 - Aos Títulos serão atribuídos até 30 (trinta) pontos, distribuídos conforme segue abaixo.

18.1 - Título mencionado no item "17.1" - valor máximo - até 10 (dez) pontos;

18.2 - Título mencionado no item "17.2" - 0,5 pontos por ano - valor máximo 10 pontos.

18.3 - Título mencionado no item "17.3" - 5 pontos.

18.4. Titulo mencionado no item "17.4" - 5 pontos.

18.5. Somente serão computados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, Prova Prática e considerados aptos na Avaliação Psicológica.

DA HABILITAÇÃO

19 - Será considerado habilitado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova.

20 - Somente terão seus títulos avaliados, os candidatos habilitados na Prova Prática e Avaliação Psicológica.

21 - O candidato habilitado e estável na classe de OFICIAL OPERACIONAL - MOTORISTA, nos termos do Parágrafo 1° do artigo 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, poderá entregar Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no item "17.1", expedida pelo Órgão Oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título.

21.1 - a cada ano completo será atribuído o valor de 0,5 ponto, até o total máximo de 10 pontos, que serão acrescidos às notas das provas;

21.2 - o tempo de serviço acima mencionado será considerado até 5-10-88, na função para qual irá concorrer;

21.3 - a data , a forma e o local para entrega da Certidão de Tempo de Serviço Público, bem como, dos Títulos mencionados no item "17" serão divulgados oportunamente.

22- Haverá duas listas de classificação uma Geral para todos os candidatos e outra Especial, para os candidatos com deficiência.

23 - A nota final será a somatória simples da nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, acrescida dos pontos atribuídos à Prova Prática, e aos Títulos mencionados no item "18".

24- Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final por município, conforme opção realizada no ato da inscrição.

25 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

25.1 - maior idade, respeitando-se os termos da Lei Federal n°. 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

25.2 - maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

25.3 - maior numero de pontos nas questões de Legislação de Trânsito;

25.4 - maior numero de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

25.5 - maior número de pontos na Prova Prática.

25.6 - maior idade entre 18-59 anos.

25.7 - maior número de filhos.

26 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem de classificação, conforme opção realizada no ato da inscrição

27 - Os candidatos com deficiência deverão submeter-se à perícia médica para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e da sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

28- A perícia será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado ou Órgãos Públicos Credenciados, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias úteis, contados do respectivo exame.

29- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, poderá ser constituída junta médica para nova inspeção da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.

30- A indicação do profissional pelo candidato deverá ser feita no prazo de 5 dias úteis, contados da ciência do laudo inicial.

31- A junta médica deverá apresentar conclusão do laudo médico no prazo de 5 dias úteis, contados da data da realização do exame.

32 - Realizados os exames mencionados nos itens 28 a 32, o candidato entregará o laudo no órgão responsável pelo Concurso Público, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de sua expedição.

33 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

34 - Findo o prazo estabelecido no item 33, o órgão responsável pela realização do Concurso Público, publicará no Diário Oficial do Estado, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na perícia médica.

35 - O candidato cuja deficiência for configurada para a função na qual se candidatou e considerado apto pela perícia médica, constará das listas de Classificação Final Geral e Especial.

36 - O candidato cuja deficiência não for configurada para a função na qual se candidatou, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

36.1. - O candidato que deixar de entregar o laudo no órgão responsável dentro do prazo estipulado no item 33 do edital, será excluído do Concurso Público.

37 - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente uma lista de Classificação Final Geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos, sendo que o percentual de vagas apontado na Abertura de Inscrição será liberado para aproveitamento no mesmo.

38 - O prazo de validade do concurso será de até 2 anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da respectiva Coordenadoria.

DA EXECUÇÃO DA PROVA

39- As convocações para as provas serão feitas por Editais publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 dias úteis. e divulgação nos sites www.crh.saude.sp.gov.br, www.ccd.saude.sp.gov.br e www.zambini.org.br.

39.1. As Provas Objetivas serão realizadas nos municípios de: São Paulo Bauru, Ribeirão Preto e Presidente Prudente, em datas, locais e horários a serem divulgados oportunamente, conforme o disposto no item 39.

39.1.1. A Prova Objetiva terá duração de 3 horas.

39.2. As Provas Práticas e Avaliação Psicológica ocorrerão somente no município de São Paulo.

39.3. Os Títulos serão entregues via correio em local e horário a ser divulgado oportunamente, conforme disposto no tem 40.

40 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documentos hábeis originais (Carteira de Identidade - RG, Carteira Nacional de Habilitação modelo com foto ou Carteira de Trabalho e Previdência Social) e caneta esferográfica azul ou preta.

41 - Não será aceita Carteira Funcional.

42 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima descritos.

43 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

44 - Não será permitido o ingresso do candidato à sala de prova:

44.1 - sem a apresentação de um dos documentos hábeis de identidade definidos no item 40;

44.2 - após o horário estabelecido.

45 - O candidato será eliminado do concurso quando:

45.1 - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridos uma hora do início da prova;

45.2 - Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros ou apontamentos, impressos, calculadoras, "pagers" e telefones celulares e aparelhos eletrônicos;

45.3 - Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

45.4 - Não devolver a folha de respostas;

45.5 - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

45.6. -Não será permitida troca da folha de respostas em hipótese alguma. É de responsabilidade do candidato o preenchimento da mesma.

46 - Não haverá segunda chamada para a prova seja qual for o motivo alegado.

47 - Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

48 - Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão de nota, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de publicação do Resultado das Provas Objetivas, Resultado das Provas Práticas , Avaliação Psicológica e Títulos no Diário Oficial do Estado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

49 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal, aplicadas à falsidade da declaração.

50 - A comunicação feita por correio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial do Estado a publicação dos editais referentes ao concurso.

51 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições referentes ao concurso.

52 - As inscrições que não obedecerem as regras contidas no presente edital serão indeferidas e publicadas no Diário Oficial do Estado.

53 - Na hipótese de anulação de questões, os pontos respectivos serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.

54 -O servidor será nomeado em estágio probatório nos três primeiros anos, conforme Lei Complementar N.1080/2008, artigo 7°.

54.1- Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nos diferentes locais desta Unidade, de acordo com as escalas e dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.

55 - O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, em atendimento a Lei n° 10.870, publicada no Diário Oficial do Estado de 11.09.01.

56 - O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de decorrido o prazo de 24 meses de exercício.

57 - O prazo para interposição de recursos será de 3 (dias) da DIVULGAÇÃO dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da DIVULGAÇÃO do referido ato.

57.1 - Os recursos do Concurso Público deverão ser enviados por meio de AR, SEDEX ou pessoalmente ao Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: RECURSO - CCD - Oficial Operacional Motorista".

58. - As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

59 - Em caso de alteração de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização, através de carta registrada, sendo:

a) durante o processo e até a homologação do certame: endereçada para o Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4° andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP,

b) após a homologação e durante o prazo de validade: endereçada para a Coordenadoria de Controle de Doenças, na Avenida Dr. Arnaldo, 351 - Cerqueira Cesar - São Paulo - CEP 01246-000, indicando concurso, nome, cargo e alteração que queira fazer.

60 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

61 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

62- Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso Público.

ANEXO I

PROGRAMA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

2. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Direção defensiva: Conceito de direção defensiva; Condições adversas; Como evitar acidentes; Cuidados com os demais usuários da via; Estado físico e mental do condutor; Situações de risco. 3 Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente; Acionamento de recursos em caso de acidentes; Verificação das condições gerais da vítima; 4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Diferenças individuais; Relacionamento interpessoal; O indivíduo como cidadão. 5 Noções sobre Funcionamento do Veículo de 4 rodas: Equipamentos de uso obrigatório do veículo e sua utilização; Noções de manuseio e do uso do extintor de incêndio; Responsabilidade com a manutenção do veículo; Alternativas de solução para eventualidades mais comuns. O veículo: funcionamento, equipamentos obrigatórios e sistemas; noções básicas de mecânica automotiva e socorro mecânico; principais partes do veículo, tipos de motores, combustíveis e lubrificantes. Lubrificação e lavagem automotiva. Manutenção básica: água, óleo, pressão dos pneus, tensão das correias, alinhamento e balanceamento.

4. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: A) Determinações do CTB quanto a: Formação do condutor; Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; Sinalização viária; Penalidades e crimes de trânsito; Direitos e deveres do cidadão; Normas de circulação e conduta; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. B) Infrações e penalidades referentes a: Documentação do condutor e do veículo; Estacionamento, parada e circulação; Segurança e atitudes do condutor,passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; Meio ambiente.

ANEXO II

DAS VAGAS POR LOCAL

NAOR/UNIDADE

Nº DE VAGAS

ARAÇATUBA

01

ARARAQUARA

02

ASSIS

02

BARRETOS

01

BAURU

01

BOTUCATU

01

CAMPINAS

01

FRANCA

02

ITAPEVA

01

MARÍLIA

02

PIRACICABA

01

PRESIDENTE PRUDENTE

01

PRESIDENTE VENCESLAU

02

RIBEIRÃO PRETO

03

SANTOS

02

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

01

TAUBATÉ

03

INSTITUTO ADOLFO LUTZ - RIBEIRÃO PRETO

01

INSTITUTO ADOLFO LUTZ - MARÍLIA

01

INSTITUTO ADOLFO LUTZ - ARAÇATUBA

01

INSTITUTO LAURO DE SOUZA LIMA

02

TOTAL

32

1. Esta tabela é informativa.

2. As vagas serão escolhidas pelo candidato no ato da nomeação.

ANEXO III

ENDEREÇOS DOS NÚCLEOS DE APOIO AS OPERAÇÕES REGIONAIS

NAOR: CAPITAL

Endereço: Rua: Conselheiro Crispiniano, 20 - 6° Andar - Centro - São Paulo - SP / CEP: 01037-000

Telefones: (11) 3017-2097/ Fax: (11) 3017-2000 Ramal 2120

 

NAOR: SANTO ANDRÉ

Endereço: Rua Dr. Cesário Mota, 351 - Centro - Santo André - CEP: 09010-100

Telefones: Direto: 4437-3147 - PABX: 4994.54.33 - RAMAL 135/137 / Fax: 4994.54.33 - Ramal: 139

 

NAOR: MOGI DAS CRUZES

Endereço: Rua Ezelino Da Cunha Glória, S/N, Jd Marica, Bairro Rodeio / CEP: 08775-520

Telefones:*4791 -1124/*4699 -1031/PABX-4790-3755/4790-1180/ Fax:*4791-1124 / *4699 -1031

 

NAOR: OSASCO

Endereço: Rua Presidente Castelo Branco,126 Centro CEP 06016-020

Telefones: 3684-1723

 

NAOR: FRANCO DA ROCHA

Endereço: Avenida dos Coqueiros s/n°, Centro Franco da Rocha / CEP:07850-320

Telefone: (11)4449-5111-Ramal 619-Fax:(11)4449-5111-ramal 610

 

NAOR: ARAÇATUBA

Endereço: Rua: Oscar Rodrigues Alves, 1296 2° ANDAR - VL Mendonça /CEP: 16015 030

Telefones: (18) 3623-7010 RAMAL 237/ Fax: (18) 3622-3254

 

NAOR - ARARAQUARA

Endereço: AV. ESPANHA 188 - 4° ANDAR CENTRO / CEP: 14.801-130

Telefone.: 3301.1810 R. 222 (Fax) (016) 3301-1810

 

NAOR: ASSIS

Endereço: R. Quintino Bocaiúva, 289 / CEP: 19806-150

Telefones: 18.3302.2214/ Fax: 18.3302.2260

 

NAOR: BARRETOS

Endereço: AV. 21 N° 1238 / CEP: 14.780-310

Telefones: (17) 3321-7300 RAMAL 217 / Fax: (17) 3321-7360 No GVS.

 

NAOR: BAURU

Endereço: Rua Quintino Bocaiúva 5-45 Altos da Cidade / CEP: 17015-100

Telefones: (14) 3235-0195 - 3235-0193 - 3235-0217 / Fax: (14) 3235-0195

 

NAOR BOTUCATU

Endereço:AV: Santana, 323 Centro - Botucatu - SP - CEP: 18.603-700

Telefones: (14) 3815-9090; 3815-3050; 3882-3048; 3882-9272; 3882-9299; 3815-2322. / Fax: (14) 3815 2322 - Ramal: 425

 

NAOR: CAMPINAS

Endereço: AV.OROZIMBO MAIA,75 / CEP: 13.023-909

Telefones: 19-3739.7052/7044/ Fax: 19-3739.7069/7039

 

NAOR: FRANCA

Endereço: RUA Wilson Sabio de Melo, 1833 / CEP: 14.404-602

Telefones: 016-3723-9665 OU 3721-5117 / Fax: 016-3723-9665

 

NAOR: MARÍLIA

Endereço: Rua XV De Novembro, 1151 - Centro- Marília / CEP: 17.504-000

Telefones: 14-3402-8833/ Fax:14-3402-8834

 

NAOR: PIRACICABA

Endereço: Rua do Trabalho,602 - VILA INDEPENDÊNCIA/ CEP: 13.418-220

Telefones: (19) 3437-7443 / Fax:(19) 3437-7410 / 3437-7411 / 3437-7488


NAOR: PRESIDENTE PRUDENTE

Endereço:Av. Cel. José Soares Marcondes, 2357 / CEP:19013-050

Telefones:18-3226-6763 / Fax:18-3226-6731

 

NAOR: PRESIDENTE VENCESLAU

Endereço:AV: João Pessoa 670 Centro CEP: 19.400-000

Telefones: (18) 3271-3611 / Fax: -

 

NAOR - REGISTRO

Endereço: RUA PARIQUERA-AÇÚ, 41 - VILA TUPY - REGISTRO/SP / CEP: 11.900-000

Telefones: (13) 3828-2999 - 3828-2941 - 3828-2979 / Fax: (13) 3828-2978

 

NAOR: RIBEIRÃO PRETO

Endereço: AV. INDEPENDÊNCIA, 4770 - JD. JOÃO ROSSI / CEP: 14026-160

Telefones: (16) 3607-4224 / Fax: (16) 3607-4248

 

NAOR: SANTOS

Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 415/ CEP: 11035-900

Telefones: 13- 3227-5969 Ramal 21/ Fax: 13- 32714993

 

NAOR: SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Endereço: Rua Teófilo Ribeiro De Andrade, 869 / CEP: 13870-210

Telefones: (19) 3634 2820-36342821 / Fax: (19) 3633 4396

 

NAOR: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Endereço: Av. Olivo Gomes, 100 - Santana - SJCampos / CEP: 12.211-420

Telefones: (12) 3941-7211 - RAMAIS 240, 225, 226 / Fax: (12) 3942-8133 OU 3941-7211 R.224

 

NAOR: CARAGUATATUBA

Endereço: AV. PERNAMBUCO 1045 -INDAIÁ - CARAGUATAT7UBA/CEP:11.665.070

Telefones: 12- 3882-2822/ OU 3882-2701 / Fax: 12- 3882-2601

 

NAOR: SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Endereço: Rua das Palmeiras,54 - Jardim Santa Catarina - / CEP: 15080-100

Telefones: (17) 3227-8888/ Fax: (17) 32278907

 

NAOR:JALES

Endereço: RUA 09, N° 2350 - CENTRO - CEP: 15700-000

Telefones: (17) 3632-1497 / (17) 36313354 / Fax: (17) 3632-1497

 

NAOR: SOROCABA

Endereço: Avenida Comendador Pereira Inácio, 105 - Vergueiro - Sorocaba/SP / CEP: 18030-005

Telefones: (15) 3234-1434 Ramal 2092/ Fax: (15) 3234-1434 Ramal 2093

 

NAOR: ITAPEVA

Endereço: RUA EVERALDO MILTON CHIAVINI N° 21, CENTRAL PARK / CEP: 18406020

Telefones: 15 35221518/2082/2574/2258/0367 / Fax: RAMAL 17

 

NAOR:TAUBATÉ

Endereço:Praça Coronel Vitoriano, 23 - Centro - Taubaté /CEP:12020-020

Telefones:(12)3633-4139 / Fax:(12) 3632-1543