SESC - Serviço Social do Comércio - SP

Notícia:   Serviço Social do Comércio - SESC - SP ofecere vagas de nível Médio e Superior

SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO

ESTADO DE SÃO PAULO

DESCRITIVO VUNESP - ETAPA 1 - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC SP

O Serviço Social do Comércio - SESC SP, torna pública abertura de Seleção para Atendente de Caixa, Auxiliar de Atendimento, Escriturário, Instrutor de Atividades Físicas e Monitor de Esportes.

São de responsabilidade exclusiva da Fundação VUNESP o recebimento das inscrições, a aplicação e a correção da Etapa 1 (provas objetiva e de redação).

Outros procedimentos concernentes à Seleção são totalmente de responsabilidade do SESC SP que disponibilizará no campo "Currículos" do portal www.sescsp.org.br demais informações de interesse dos candidatos.

CAPÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1. Antes de realizar a inscrição, o candidato deverá acessar o portal do SESC SP, www.sescsp.org.br, para obter informações sobre a Seleção SESC SP.

1.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 10.05.2010 às 16 horas de 14.05.2010, exclusivamente pela internet - site www.vunesp.com.br.

1.2. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

1.3. Para a inscrição, não haverá cobrança de qualquer taxa.

2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Descritivo, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3. O candidato deverá optar apenas por um único cargo nesta Seleção devendo, portanto, observar e preencher atentamente a ficha de inscrição.

3.1. Não será permitida, em hipótese alguma, troca do cargo e do local/cidade para realização das provas, após a efetivação da inscrição.

4. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao SESC SP o direito de excluir da Seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6. Não deverá ser enviada ao SESC SP ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade.

7. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP.

8. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 10.05.2010 às 16 horas de 14.05.2010);

b) localizar no site o "link" correlato à Seleção SESC SP;

c) ler, na íntegra, este Descritivo e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição.

9. Às 16 horas (horário de Brasília) de 14.05.2010, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

9.1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição. 9.2. O SESC SP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Esse programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

10.1. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Acessa SP em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

11. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, ou entregar pessoalmente, na Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone e os recursos necessários para a realização das provas, indicando, no envelope:

À Fundação VUNESP
Seleção para Atendente de Caixa, Auxiliar de Atendimento, Escriturário, Instrutor de Atividades Físicas e Monitor de Esportes do SESC SP
Ref: Solicitação de Condição Especial

Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca/Perdizes
CEP 05002-062 - São Paulo - SP

12. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item 11, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

12.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização das provas ficará sujeito, por parte do SESC SP e da Fundação VUNESP, à análise e razoabilidade do solicitado.

12.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

CAPÍTULO II - DAS PROVAS

1. A Etapa 1 desta Seleção SESC SP constará das seguintes provas:

CARGOS

PROVAS

QUESTÕES

Atendente de Caixa

Prova Objetiva

 

Componentes:

 

Língua Portuguesa

10

Matemática

25

Conhecimentos Gerais

15

Prova de Redação

 

Auxiliar de Atendimento

Prova Objetiva

 

Componentes:

 

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

20

Prova de Redação

 

Escriturário

Prova Objetiva

 

Componentes:

 

Língua Portuguesa

5

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos (Noções básicas: Finanças, Contabilidade, Departamento Pessoal, Administração de bens e serviços, Contratações e Logística.)

25

Prova de Redação

 

Instrutor de Atividades FísicasProva Objetiva 
Componentes: 
Conhecimentos Gerais30
Conhecimentos Específicos (Teorias da Educação, da Educação Física e do Treinamento, Biomecânica, Fisiologia, Bioquímica, Desenvolvimento Motor, Esporte, Pedagogia do Esporte, Atividade Física Adaptada, Organização e Legislação Esportiva e História da Educação Física.)20
Prova de Redação 
Monitor de EsportesProva Objetiva 
Componentes: 
Conhecimentos Gerais30
Conhecimentos Específicos (Compreensão e atualização da área físico-esportiva, no que se refere a conhecimentos das Ciências Humanas e Biológicas)30
Prova de Redação 

2. A prova objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da atividade.

2.1. A prova para os cargos de Atendente de Caixa, Auxiliar de Atendimento, Escriturário e Instrutor de Atividades Físicas será aplicada simultaneamente com a prova de redação, terá duração de 4 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma.

2.2. A prova para o cargo de Monitor de Esportes será aplicada simultaneamente com a prova de redação, terá duração de 4h30min. e será composta de questões de múltipla escolha, com 5 alternativas cada uma.

3. A prova de redação, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório, visa avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, texto narrativo, dissertativo e/ou descritivo, com extensão máxima de trinta linhas, primando pela coerência e pela coesão.

3.1. A prova para os cargos de Atendente de Caixa, Auxiliar de Atendimento, Escriturário e Instrutor de Atividades Físicas, aplicada simultaneamente com a prova objetiva, terá duração de 4 horas.

3.2. A prova para o cargo de Monitor de Esportes, aplicada simultaneamente com a prova objetiva, terá duração de 4h30min.

4. Para as provas, deverão ser observados, também, o Capítulo III - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS e o Capítulo IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA ETAPA 1.

CAPÍTULO III - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas nas cidades conforme segue:

- Atendente de Caixa e Escriturário: São Paulo - Capital

- Auxiliar de Atendimento: Bauru, Campinas, Santos e São Paulo - Capital

- Monitor de Esportes e Instrutor de Atividades Físicas: Araraquara, Bauru, Birigui, Campinas, Catanduva, Presidente Prudente, Piracicaba, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Santos, São Carlos, São Paulo - Capital, Sorocaba e Taubaté.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas nas cidades citadas no item 1. deste Capítulo, por qualquer que seja o motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as provas na data, horário, sala, turma e local constantes da Convocação, a ser disponibilizada, exclusivamente, no site www.vunesp.com.br, na página da Seleção SESC SP, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.1. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda contatar o Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 horas às 20 horas.

2.3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar da Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.4. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante da Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) caneta azul ou preta, lápis preto n.°2 e borracha macia; e

b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "b" deste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea "b" deste item, não fará as provas, sendo considerado ausente e eliminado da Seleção.

3.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Descritivo, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6. Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetiva e de redação, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

7. Excetuada a situação prevista no item 6. deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) na Seleção.

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia das provas, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, que deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

8.1. O candidato que não atender aos termos deste item não terá sua correção cadastral efetuada, devendo arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

11. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

12. Durante as provas, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

12.1. O telefone celular, durante a realização das provas, deverá permanecer desligado.

13. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

14. Será excluído da Seleção o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, disponibilizada no site www.vunesp.com.br, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na "alínea "b" do item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação das provas, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, BIP, pager, walkman, gravador e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;

g) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas, fornecido pela Fundação VUNESP;

i) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) durante o processo, não atender a qualquer das disposições estabelecidas neste Descritivo;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

15. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação das provas depois de transcorrido o tempo de 50% do total da duração das provas.

DA PROVA OBJETIVA

16. A prova objetiva, para todos os cargos, tem data prevista para sua realização em 27.06.2010, às 8 horas, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17. No ato da realização das provas, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno de questões e o caderno da prova de redação.

17.1. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

17.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final das provas, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões e com o caderno da prova de redação.

17.3. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

17.3.1. O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

17.4. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

17.5. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

17.6. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

18. Por determinação do SESC SP, o caderno de questões e o gabarito não serão disponibilizados.

19. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes do Capítulo IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA ETAPA 1.

DA PROVA DE REDAÇÃO

20. A prova de redação, para todos os cargos, ocorrerá na data prevista de 27.06.2010, às 8 horas, simultaneamente com a prova objetiva, devendo o candidato observar, total e atentamente, os itens 1 a 15 e seus subitens, deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

21. No ato da realização da prova de redação, o candidato receberá o caderno da prova de redação, simultaneamente com a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.

22. A redação deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que eventualmente o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

22.1.Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que necessitar de condição especial, e se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, bem como de candidato que solicitou condição especial, observado o disposto no item 11. do Capítulo I - DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deve ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

23. Nenhuma das folhas de rascunho e/ou do texto definitivo da redação poderão ser assinadas, rubricadas ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao rascunho e ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato desta Seleção.

24. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da redação. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não valerá para a avaliação da redação.

25. O caderno da prova de redação, cuja produção da redação é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final das provas ao fiscal da sala, juntamente com o caderno de questões da prova objetiva e com a folha de respostas.

26. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno da prova de redação.

27. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno da prova de redação, por erro do candidato.

28. Após o término do prazo previsto para a duração das provas, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar elaborando e/ou transcrevendo a redação.

29. O candidato deverá, também, observar atentamente os termos constantes no Capítulo IV -DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA ETAPA 1.

CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA ETAPA 1

1. ATENDENTE DE CAIXA

1.1. Prova Objetiva

1.1.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a de 75 (setenta e cinco) pontos, sendo que cada questão valerá 1,5 ponto.

1.1.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva os 1500 (mil e quinhentos) candidatos com as maiores notas desde que a nota obtida seja igual ou superior a 39 (trinta e nove) pontos, sendo os demais reprovados na Seleção.

1.1.3. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior pontuação nas questões de Matemática;

2° maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

3° maior idade.

1.2. Prova de Redação

1.2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.

1.2.2. O candidato que tiver obtido nota 0 (zero) na redação estará reprovado na seleção, conforme subitem 6.1.3 .

1.2.3. Serão considerados aprovados nesta Etapa 1 os 600 (seiscentos) candidatos com as maiores notas obtidas na somatória geral da pontuação obtida nas provas objetiva e redação, desde que a nota seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo os demais candidatos reprovados na Seleção.

1.2.4. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior nota na prova objetiva;

2° maior idade.

2. AUXILIAR DE ATENDIMENTO

2.1. Prova Objetiva

2.1.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a de 75 (setenta e cinco) pontos, sendo que cada questão valerá 1,5 ponto.

2.1.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva os 1500 (mil e quinhentos) candidatos com as maiores notas, desde que a nota obtida seja igual ou superior a 39 (trinta e nove) pontos, sendo os demais reprovados na Seleção.

1.1.3. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

2° maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

3° maior idade.

2.2. Prova de Redação

2.2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos.

2.2.2. O candidato que tiver obtido nota 0 (zero) na redação estará reprovado na Seleção, conforme subitem 6.1.3.

2.2.3. Serão considerados aprovados nesta Etapa 1 os 600 (seiscentos) candidatos com as maiores notas obtidas na somatória geral da pontuação obtida nas provas objetiva e redação, desde que a nota seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo os demais candidatos reprovados na Seleção.

2.2.4. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1º maior nota na prova objetiva;

2º maior idade.

3. ESCRITURÁRIO

3.1. Prova Objetiva

3.1.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a de 70 (setenta) pontos, sendo que cada questão valerá 1,4 ponto.

3.1.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva os 2000 (dois mil) candidatos com as maiores notas desde que a nota obtida seja igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos, sendo os demais reprovados na Seleção.

3.1.3. Para fins de desempate, serão utilizados critérios a seguir:

1° maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2° maior pontuação nas questões de Matemática;

3° maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

4° maior idade.

3.2. Prova de Redação

3.2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

3.2.2. O candidato que tiver obtido nota 0 (zero) na redação, estará reprovado na seleção, conforme subitem 6.1.3.

3.2.3. Serão considerados aprovados nesta Etapa 1 os 600 (seiscentos) candidatos com as maiores notas obtidas na somatória geral da pontuação obtida nas provas objetiva e redação, desde que a nota seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo os demais candidatos reprovados na Seleção.

3.2.4. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior nota na prova objetiva;

2° maior idade.

4. INSTRUTOR DE ATIVIDADES FÍSICAS

4.1. Prova Objetiva

4.1.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2 pontos.

4.1.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva os 3000 (três mil) candidatos com as maiores notas desde que a nota obtida seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo os demais reprovados na Seleção.

4.1.3. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

2° maior idade.

4.2. Prova de Redação

4.2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2.2. O candidato que tiver obtido nota 0 (zero) na redação, estará reprovado da seleção, conforme subitem 6.1.3.

4.2.3. Serão considerados aprovados nesta Etapa 1 os 500 (quinhentos) candidatos com melhor desempenho de acordo com a nota obtida pela média aritmética simples das prova objetiva e redação, dede que obtenham nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo os demais candidatos reprovados na Seleção.

4.2.4. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior nota na prova objetiva;

2° maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais

3° maior idade.

5. Monitor de Esportes

5.1. Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva valerá de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo que cada questão valerá 1 ponto.

5.1.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva os 2000 (dois mil) candidatos com as maiores notas na prova, desde que a nota obtida em cada componente (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), seja igual ou superior a 16 (dezesseis) pontos, sendo os demais reprovados na Seleção.

5.1.3. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2° maior idade.

5.2. Prova de Redação

5.2.1. A prova de redação valerá de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

5.2.2. O candidato que tiver obtido nota inferior a 21 (vinte e um) pontos na redação, estará reprovado da seleção, conforme subitem 6.1.3.

5.2.3. Serão considerados aprovados nesta Etapa 1, os 300 (trezentos) candidatos com as maiores notas na somatória geral da pontuação obtida nas provas Objetiva e de Redação, sendo os demais reprovados na Seleção.

5.2.4. Para fins de desempate, serão utilizados os critérios a seguir:

1° maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

2° maior nota na prova de Redação;

3° maior idade.

6. PARA TODOS OS CARGOS

6.1. Prova de Redação

6.1.1. Serão avaliados na correção a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

6.1.2. Em caso de ausência de texto, identificação em local indevido, ou texto definitivo escrito a lápis ou caneta diferente da permitida por este Descritivo, o candidato receberá nota zero.

6.1.3. Será atribuída nota zero à prova de redação que:

a) for assinada fora do local apropriado;

b) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

c) for escrita a lápis, em parte ou na totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f) fugir ao tema proposto;

g) ultrapassar a extensão máxima estabelecida para a redação;

h) não for transcrita para o texto definitivo.

6.1.4. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova de redação, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2°, parágrafo único, da citada norma, que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

CAPÍTULO V - DO RESULTADO DA ETAPA 1

1. O candidato, após a realização das provas objetiva e de redação, deverá acompanhar, constantemente as informações sobre o andamento da Seleção, no portal do SESC SP, www.sescsp.org.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Descritivo e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Os itens deste Descritivo poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Aviso a ser disponibilizado no site www.vunesp.com.br.

3. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Descritivo e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da prova nesta Seleção.

4. As informações sobre a inscrição e realização das provas serão prestadas, por meio do Disque VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br., ficando as demais informações sobre esta Seleção sob responsabilidade do SESC SP.

5. Em caso de alteração de algum dado cadastral, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, até a data de realização das provas da Etapa 1, sendo que após essa Etapa, o candidato deverá entrar em contato com o SESC SP.

6. A Fundação VUNESP se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase desta Seleção e de documentos/objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas.

7. Todas as convocações e avisos, referentes às fases de inscrição e de realização das provas desta Seleção, serão disponibilizadas, oficialmente, no site www.vunesp.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8. Toda menção a horário neste Descritivo e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo SESC SP.

10. Decorridos 90 dias da data da realização das provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade da Seleção, os registros eletrônicos referentes às fases de inscrição e de realização das provas.

11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Fundação VUNESP e o SESC SP, poderão anular a inscrição ou prova verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

12. O candidato será considerado desistente e excluído da Seleção SESC SP quando não comparecer às Convocações na data estabelecida.

INFORMAÇÕES SOBRE OS PROCESSOS DE INSCRIÇÃO E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

FUNDAÇÃO VUNESP
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