SAAE - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - MG

Notícia:   Serviço de Saneamento de Unaí - MG abre 7 vagas para diversos cargos e níveis

SAAE - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 1/2010

AVISO

CANCELAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010 SAAE/UNAÍ

O Diretor Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, Estado de Minas Gerais, o Senhor Geraldo Antônio de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que está cancelado o Concurso Público nº 01/2010, devido medidas imediatas de contenção de despesas com pessoal para adequação econômico-financeira do município, devendo o mesmo ser reeditado oportunamente.

Unaí (MG), 20 de maio de 2010

Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor Geral

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Concurso Público de Provas para provimento de Cargos dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG.

O Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico do município de Unaí/MG, Geraldo Antônio de Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e a realização do Concurso Público para provimento de cargos vagos do Quadro Permanente dos Servidores Públicos do Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí/MG, criado pela Lei Municipal nº. 504, de 27 de novembro de 1967, restituído pela Lei municipal Nº. 2.309, de 08 de julho de 2005, considerando a Lei nº. 1.552, de 26 de maio de 1995 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/MG e a Lei nº. 2.502, de 26 de setembro de 2007, observada a Lei Orgânica do Município e disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar, no que lhes couber e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2 O Concurso Público visa ao provimento de vagas definidas no ANEXO I deste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo durante o prazo de validade do mesmo.

1.3 Nos termos da Lei Orgânica do Município, os candidatos aprovados que forem nomeados e tomarem posse regular submeter-se-ão ao regime estatutário.

1.4 O Anexo II: Atribuições dos cargos - descreve as atribuições próprias de cada cargo.

1.5 O Anexo III: Conteúdos Programáticos: descreve o conteúdo programático e sugestões bibliográficas de cada disciplina.

1.6 O Anexo IV - Descreve o detalhamento das Provas Objetivas.

1.7 O Anexo V - Descreve o modelo de recursos para as provas objetivas.

1.8 O Anexo VI - Descreve os procedimentos para o requerimento de isenção das inscrições, de acordo com Decreto Federal no 6.135, de 26 de junho de 2007, Lei Municipal nº. 1.818, de 2 de maio de 2000 e Lei Municipal nº. 2.107, de 24 de março de 2003 de Unaí/MG.

1.9 O exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do município de Unaí/ MG.

1.10 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1 A Denominação dos Cargos, o Número de Vagas, a Escolaridade mínima exigida, a Jornada de Trabalho e a remuneração básica são os constantes no ANEXO I deste Edital.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

3.1 O candidato aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo público efetivo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter, à data da posse, a qualificação exigida para o cargo público efetivo para o qual foi aprovado;

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pelo SAAE por ocasião da convocação para posse, sendo que o candidato deverá providenciar a suas expensas os referidos exames.

3.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 impedirá a posse do candidato.

3.3 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo, os documentos discriminados no item 11.3 deste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderá se inscrever o candidato que comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º, art.12 da Constituição Federal;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital;

g) Ter os níveis ensino médio incompleto (1ª série completa) para o cargo de Agente Administrativo, fundamental completo (antiga 8ª série) para os cargos de Fiscal e Ajudante Administrativo, quinto ano do ensino fundamental (antiga 4ª série) para o cargo de Eletricista, e superior completo, nas áreas específicas, para os cargos de Engenheiro Sanitarista e Engenheiro Civil.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus ANEXOS e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3 A exatidão nas informações prestadas no Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo o Diretor do SAAE do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

5.3.1 É garantido ao candidato o direito a recurso, quanto ao previsto no item 5.3, a ser dirigido à Comissão Especial de Concurso, Setor de Apoio Administrativo, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista, Serviço Municipal de Saneamento Básico-SAAE, Unaí - MG, CEP 38.610-000, em até 02 (dos) dias úteis após a publicação.

5.4 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico, provisória, condicional, extemporânea ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.5 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e a FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição, salvo se as falhas ocorridas forem de estrita responsabilidade dos organizadores.

5.6 O candidato deverá inscrever-se para um único cargo, devendo selecionar no Requerimento de Inscrição o nome do cargo, conforme discriminado no ANEXO I deste Edital.

5.7 Confirmada a inscrição após o preenchimento do Requerimento de Inscrição pela Internet, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração da Opção de Cargo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio dos dados, conforme determina o item 5.3 deste Edital.

5.8 Em nenhuma hipótese, serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de necessidades especiais.

5.9 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.10 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.

5.11 A importância referente à Taxa de Inscrição apenas será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do concurso público, conforme disposto na Lei Estadual 13.801/2000, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pelo Diretor Geral do SAAE.

5.12 O Serviço Municipal de Saneamento Básico e a Fundação Guimarães Rosa - FGR - eximem-se de quaisquer despesas com viagens, estada e alimentação dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

5.13 O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será o disposto na tabela 1.

TABELA 1

Cargo / Carga Horária Semanal / Valor da Taxa de Inscrição

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VALOR

Agente Administrativo

40 horas semanais

30,00

Fiscal

30,00

Ajudante Administrativo

30,00

Eletricista

30,00

Engenheiro Civil

60,00

Engenheiro Sanitarista

60,00

5.14 Período e Procedimentos para Inscrição: a partir das 10h00min. (dez horas, conforme horário de Brasília-DF) do dia 01 de julho de 2010, até às 14h00min. (quatorze horas, conforme horário de Brasília-DF) do dia 23 de julho de 2010:

a) pela internet através do sítio www.fgr.org.br, clicando no link referente ao Concurso Público - Unaí - MG;

b) junto ao Posto de Inscrição - Comissão Especial de Concurso, Setor de Apoio Administrativo, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Serviço Municipal de Saneamento Básico-SAAE, Unaí - MG - CEP 38.610-000, nos horários compreendidos entre 08h00min. e 10h30min. e entre 13h00min. e 16h30min., durante o período acima especificado.

5.15 Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento de Inscrição eletrônico indicando a opção do cargo, de acordo com o ANEXO I deste Edital, e informando todos os dados solicitados, inclusive, endereço eletrônico (e-mail) para correspondência, caso possua;

b) pagar a taxa de inscrição, conforme indicado no item 5.13, tabela 1.

c) Em caso de solicitação de isenção, prevista nas Leis Municipais nº. 1.818/2000 e nº. 2.107/2003 de Unaí, o candidato deverá adotar os procedimentos e observar os períodos descritos no Anexo VI do presente Edital.

5.16 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br, e, por meio do link correspondente ao Concurso Público - Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Edital nº. 1/2010, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico;

b) preencher o Requerimento de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário, durante o período de inscrição, para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, observado o item 5.20 deste Edital.

5.17 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.fgr.org.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição solicitado on-line.

5.18 O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

5.19 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário, ou seja, até o dia 26/07/2010.

5.20 A primeira e segunda vias do boleto bancário somente estarão disponíveis para impressão durante o período de inscrição.

5.21 O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá obrigatoriamente ser pago na rede bancária e casas lotéricas, preferencialmente na Caixa Econômica Federal, observados os horários de atendimento e de transações da instituição bancária.

5.22 O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição neste Concurso Público, via Internet. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até a data limite do vencimento de 26/07/2010 e não será considerado o simples comprovante de agendamento de pagamento.

5.23 A inscrição efetuada via Internet somente será efetivada após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à FGR pela instituição bancária.

5.24 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

5.25 Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição.

5.26 O candidato poderá retirar o Edital nº. 1/2010 por download do arquivo no endereço eletrônico www.fgr.org.br, devendo ser efetivado pelo candidato, ou obter a cópia a ser fornecida àqueles que efetivarem a inscrição no Posto de Inscrição, conforme previsto no item 5.14, conforme previsto neste edital, estando também publicado no quadro de publicações do SAAE, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí - MG, em emissoras de rádio local, prédios públicos e outros periódicos de circulação regional.

6 DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva será realizada no dia de 15 de agosto de 2010 no horário de 9 às 12 horas.

6.2 As Provas Objetivas para todos os cargos deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

6.3 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

6.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Unaí, a FGR reserva-se o direito de alocá­los, ao todo ou em parte, no município mais próximo da cidade de Unaí/ MG para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6.5 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

6.6 O candidato cuja inscrição for validada pela FGR, deverá imprimir seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI - via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O CDI estará disponível, no endereço eletrônico da FGR: www.fgr.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas.

6.7 Caso o candidato não consiga obter o CDI, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a FGR/Setor de Concursos, para as devidas orientações, pelo e-mail: concursos@fgr.org.br, pelo telefone (31) 3263-1615, pessoalmente ou, ainda, por procurador, na Rua Paraíba, 1441- 5º andar (sala 506) - Funcionários - Belo Horizonte/MG, das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min -, neste período e no horário de atendimento do Setor de Concursos da FGR.

6.8 No CDI estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, o número do documento de identidade do candidato, o cargo, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.8.1 É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

6.8.2 Eventuais erros de grafia, ocorridos no nome do candidato, no número do Documento de Identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor, deverão ser comunicados pelo candidato ao Aplicador de Provas, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

6.8.3 Em nenhuma hipótese, serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao cargo e nem quanto à condição em que concorre.

6.9. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá enviar requerimento datado e assinado em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, para a FGR, situada na Rua Paraíba nº. 1.441, Bairro Funcionários, CEP 30.130-141, Belo Horizonte - MG em até 10(dez) dias úteis antes da data de realização das provas

6.10 A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FGR no dia da realização das provas.

6.11 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FGR, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

6.12. Serão indeferidas as solicitações apresentadas fora do prazo estabelecido

6.13. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

6.14 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrições.

6.14.1 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG). Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

6.14.2 No caso de perda ou roubo do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso Público, o candidato deverá apresentar cópia de Boletim de Ocorrência policial de até 30 dias anteriores à data de realização das provas e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

6.14.3 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

6.14.4 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.15 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.16 Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração da prova.

6.17 O candidato deverá colocar sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

6.18 Após o início das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente escolhidos, nos locais de realização das provas.

6.20 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 6.14. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

6.21 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

6.22 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito e, ainda, o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

6.23 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.24 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela FGR.

g) portar arma e/ou fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, mesmo que desligados.

6.25 Caso ocorra(m) a(s) situação(ões) previstas no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviado à Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí para as providências.

6.26 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.24, alíneas "d", "e" e "g".

6.27 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

6.28 Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a FGR julgar necessário.

6.29 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada e o Caderno com as questões de prova.

6.30 PERÍODO DE SIGILO: Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora de seu início.

6.31 Não será permitida a presença de pessoas estranhas no local de aplicação das provas, salvo aquelas autorizadas pela FGR.

6.32 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) e no site: www.saaeunai.mg.gov.br, até o 2º dia subsequente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico da FGR, www.fgr.org.br.

7 DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público constará de 1 (uma) etapa contendo Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

7.1.1 A prova objetiva para todos os níveis, será constituída de um total de 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta, valendo 2,0 (dois) pontos cada, perfazendo o valor máximo de 60,00 (sessenta) pontos e obedecerá às características especificadas no anexo IV.

7.1.2 A FGR será responsável pela elaboração, aplicação e apuração dos resultados das provas.

8. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Aos cargos para os quais exista apenas uma vaga a ser preenchida, resta afastada a regra genérica de reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos com deficiência, submetendo-se os mesmos à ampla concorrência.

8.2 Para os fins de preenchimento das vagas de ajudante administrativo, fica assegurada uma vaga oferecida neste Edital às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las.

8.3 Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989 e Lei Municipal nº. 2.107, de 24 de março de 2003.

8.3.1 Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

8.3.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso. 8.4 Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob pena de preclusão.

8.5 O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.

8.6 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fgr.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, no SAAE - Serviço Municipal de Saneamento Básico localizado na Avenida Governador Valadares, nº. 3757 - Bela Vista - Unaí /MG - CEP 38.610-000, no horário de 08:00 às 10:30 e de 13:00 às 16:30 hs, de segunda a sexta-feira em dias úteis, impreterivelmente até o dia 23 de julho de 2010 com a seguinte identificação:

Concurso: SAAE- Edital nº. 1/2010

À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA - TRATAMENTO DIFERENCIADO

Candidato:________________________________________________

Nº. do documento de identidade:________________________________

Nº. de inscrição:____________________________________________

Data: ___/ ___/___

Assinatura: ________________________________________________

8.6.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FGR.

8.6.2 A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

8.6.3 O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item "8" e seus subitens, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

8.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item "8" e seus subitens não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.8 As condições especiais previstas no § 1º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99 deverão ser indicadas pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição, ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do laudo referido no item "8.6" e parecer favorável do médico designado pelo Município de Unaí.

8.9 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº. 3.298/99, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência até o término das inscrições.

8.10 O laudo médico referido no item "8.6", original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas) e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de suas provas.

8.11 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item "8.10" ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item "8.3", mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, bem como não terá atendidas as condições especiais para a realização das provas.

8.12 O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, ficando sob a guarda do Serviço Municipal de Saneamento Básico-SAAE/Unaí.

8.13 O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8.14 A nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á durante o prazo de validade do concurso, obedecido o disposto no item "8.2" e seu subitem, bem como a respectiva ordem de classificação.

8.14.1 Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Inspeção Médica de responsabilidade do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - UNAPREV, do Município de Unaí-MG, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.

8.14.2 Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.

8.14.3 Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observados o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá o candidato ser excluído do concurso.

8.14.4 As vagas destinadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na inspeção médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

9 DOS RECURSOS

9.1 Será admitido recurso quanto:

9.1.1 Ás questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

9.1.2 Ao resultado da prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

9.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da divulgação do objeto do recurso.

9.3 Para interposição de recursos determinado no item 9.2 deste Edital, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da Diretoria desse SAAE.

9.4 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

9.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 e em seus subitens, devidamente fundamentado.

9.6.Os recursos mencionados no item 9.1 e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho oficio, contendo, na face frontal, os seguintes dados: Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí - Ref. Recurso - Edital nº. 1/2010, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

9.6.1 Os recursos serão protocolizados no Setor de Apoio Administrativo do SAAE, localizado à Avenida Governador Valadares, 3.757, Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí/MG de 08h às 10:30h e de 13h às 16:30h, no período estabelecido no item 9.2.

9.6.2 O envio dos recursos também poderá ser efetivado por meios dos correios, utilizando-se os serviços de SEDEX.

9.7 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia; pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso/questão conforme modelo a seguir:

Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí- Edital nº. /2010

Candidato: ____________________________________________________________

N. do documento de identidade:____________________________________________

N. de inscrição:_________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________

Recurso:_____( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 9.1.1)

Nº. da Questão: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 9.1.2)

Fundamentação e argumentação lógica: (obrigatória sua realização pelo candidato).

Data: ___/ ___ / ___.

__________________________________________
Assinatura:

9.8 Os recursos mencionados nos itens 9.1 deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.

9.9 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

9.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

9.11 Na ocorrência do disposto nos itens 9.8 e 9.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.12 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.14 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via fax, telegrama, internet ou fora do prazo determinado neste Edital.

9.15 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

9.16 O resumo das decisões dos recursos será divulgado na portaria da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e também disponibilizado no endereço eletrônico da FGR e do SAAE.

9.16.1 As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FGR - Gerência de Concursos - e também no endereço www.fgr.org.br, para consulta individual, até a data da homologação deste Concurso Público.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A classificação final no Concurso Público será decorrente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva.

10.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

10.3 Persistindo o empate ou, caso os candidatos empatados não se enquadrem na lei citada no item anterior terá preferência o candidato que atender os critérios de desempate definidos da seguinte forma:

a) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Específicos, quando houver;

b) maior pontuação na disciplina Conhecimentos Gerais;

c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade.

10.4 Apurados os recursos referentes ao subitem, a classificação será divulgada como Resultado Final do Concurso Público no quadro de avisos da Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, no site www.saaeunai.mg.gov.br e disponibilizado para consulta no sítio eletrônico da FGR, www.fgr.org.br, em lista única, contendo a data de nascimento e a pontuação correspondente a cada disciplina de todos os candidatos aprovados, não se admitindo recurso desse resultado.

10.5 A publicação de que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em listagem à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

10.6 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico.

10.7 Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11. DA CONVOCAÇÃO / NOMEAÇÃO

11.1 A aprovação neste Concurso Público gera direito à nomeação dentro do número de vagas oferecido, bem como nas demais surgidas durante o prazo de validade do concurso, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e da vigência do respectivo Concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

11.2 Os candidatos classificados serão nomeados e convocados por meio de correspondência que será enviado pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

11.3. No decurso do prazo de 5 (cinco) dias de convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar no Setor de Recursos Humanos do SAAE de Unaí, os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP, se já inscrito ou declaração de próprio punho, de que não é inscrito;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Atestado de boa conduta;

i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a));

j) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

k) Carteira de Trabalho (parte da foto-frente e verso e o último contrato);

l) Histórico escolar que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

m) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior exigido para o cargo pretendido na respectiva especialidade para a qual concorreu, que comprove sua titulação especifica;

n) Comprovante de endereço atualizado;

o) Declaração de próprio punho de que não exerce outro cargo cumulativo e/ou imcompatível com o horário de trabalho (conforme art.37 inciso XVI da Constituição Federal e emendas Constitucionais), sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

p) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço público;

q) Duas fotos 3x4, recentes;

r) Declaração de bens e rendas

s) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções inerentes ao cargo, expedido pelo órgão indicado pelo Serviço Municipal de Saneamento Básico do Município de Unaí-MG.

11.4 Todos os requisitos especificados no item 11.3 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

11.5 A nomeação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 3.1, alínea ‘f' e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.6 O candidato convocado submeter-se-á a regime estatutário, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria.

11.7 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FGR, enquanto estiver participando do Concurso Público até a homologação e no Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, se classificado.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Todas as divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no quadro de avisos do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/ MG, nos site www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br, prédios públicos e periódicos de circulação regional.

12.2 O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.3 As despesas decorrentes da participação e procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

12.4 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados na portaria do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e nos site www.saaeunai.mg.gov.br ou www.fgr.org.br.

12.5 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

12.6 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

12.7. Qualquer informação a respeito do Concurso Público poderá ser obtida pelo telefone: 0(xx)31.3263-1615 e na FGR/ Setor de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente do Setor de Concursos da FGR e pelo telefone (38) 3676-1521 ramais 211 ou 227, no horário de 8h00min às 10h30min e das 13h00min às 16h30min no Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí/ MG.

12.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa - FGR - não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. 12.9 A Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concursos nomeada pelo Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí, ouvida a FGR responsável pelo gerenciamento e execução deste Concurso Público, no que couber.

Unaí, 28 abril de 2010.

Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico

"ANEXO I"

QUADRO DE VAGAS

Número de Vagas - Ampla Concorrência

Número de Vagas - deficientes

Cargo

Escolaridade

Carga horária

Remuneração

01

0

Agente Administrativo

Ensino Médio (1ª série completa)

40 horas semanais

1.547,29

01

0

Fiscal

Ensino Fundamental (completo)

825,38

01

1

Ajudante Administrativo

Ensino Fundamental (completo)

825,38

01

0

Eletricista

Quinto ano do ensino fundamental, (antiga 4ª série)

1.300,22

01

0

Engenheiro Civil

Curso Superior completo em engenharia. Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.

3.826,22

01

0

Engenheiro Sanitarista

Curso superior completo em Engenharia Sanitarista ou especialização na área (pós‑graduação) Diploma reconhecido pelo MEC. Registro no órgão de classe.

3.826,22

"ANEXO II"

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de mediana complexidade, abrangendo orientação e execução, sob supervisão, de trabalhos de rotinas administrativas. Auxiliar na programação dos serviços, elaborando demonstrativos e projetos. Realizar os trabalhos de datilografia e revisar os executados por equipes auxiliares. Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e normas referentes à administração. Executar outras tarefas correlatas.

Fiscal

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de natureza técnica e administrativa, de complexidade mediana, envolvendo a verificação do cumprimento, por parte do usuário, do regulamento de serviço do SAAE. Inspecionar as instalações hidrossanitárias dos usuários, visando à correta utilização dos serviços da água e esgoto prestados pelo SAAE para efeito de concessão das respectivas ligações, assim como para verificação periódica do cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a entrega das contas aos usuários. Opinar, quando solicitado, sobre a viabilidade da concessão das ligações de água e esgoto. Levar ao conhecimento superior qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Executar tarefas correlatas.

Ajudante Administrativo

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços simples e rotineiros de escritório. Executar trabalhos simples de escritório, compreendidos em rotinas preestabelecidas, que possam ser prontamente aprendidas e que requeiram pouca capacidade de julgamento. Fazer anotações em fichas e manusear fichários; classificar e organizar expedientes recebidos; obter informações de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados, quando autorizado; transcrever textos à máquina e executar outros serviços datilográficos rotineiros; datilografar cartas, ofícios, memorandos, telegramas, folhas de pagamento etc.; operar com máquinas de escritório, tais como duplicadores, endereçadoras, etc.; auxiliar na separação, classificação, distribuição, numeração, selagem e expedição de correspondências. Executar outras tarefas correlatas.

Eletricista

ATRIBUIÇÕES: Revisar frequentemente todas as instalações e equipamentos elétricos verificando isolamentos, limpando e/ou reapertando cabos, conexões, terminais, disjuntores, etc. Executar instalações e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, reatores, luminárias, interruptores, chave magnética, fusíveis, etc. Executar outras tarefas correlatas.

Engenheiro Civil

ATRIBUIÇÕES: Executar, supervisionar, planejar e coordenar no campo de engenharia civil, especialmente no de engenharia sanitária. Elaborar projetos e especificações, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras de saneamento básico; construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades do serviço. Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção. Prestar assistência técnica gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para a manutenção preventiva de veículos, máquinas e equipamentos. Emitir laudos e pareceres. Fornecer dados estatísticos de sua especialidade. Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas. Executar outras tarefas correlatas.

Engenheiro Sanitarista

ATRIBUIÇÕES: Desenvolvimento e planejamento de processos de saneamento ambiental; Planejamento e controle de processos operacionais dos sistemas de tratamento de esgoto e água; Elaboração de estudos e programas voltados ao acompanhamento e a otimização de melhorias técnicas e operacionais dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Avaliação do desempenho ambiental e operacional das unidades de captação, tratamento de água e de esgoto. Participação na avaliação e desenvolvimento de novas tecnologias para controle e gestão dos sistemas de tratamento de água e esgotos; Participação de pesquisas, experimentos em campo e da sistematização de dados operacionais e experimentais em pesquisas na área de saneamento ambiental. Execução de diagnósticos operacionais em campo e elaboração de ações corretivas, preventivas e de melhorias técnicas dos sistemas de tratamento de água e esgoto. Desenvolvimento de Projetos de Sistemas de saneamento ambiental. Elaboração de projetos de engenharia voltados aos sistemas de tratamento de água e esgoto e saneamento ambiental; Elaboração de estudos e projetos de ampliação ou reformulação de unidades operacionais de saneamento ambiental; Emissão de pareceres técnicos, laudos e estudos de viabilidade técnica de projetos de saneamento ambiental. Assessorar o Diretor Geral na contratação de empresas de projetos e serviços de saneamento ambiental, além de análise de contratos e outras ações voltadas para o desenvolvimento das ações do SAAE.

ANÁLISE E ESTUDOS DE RECURSOS HÍDRICOS

Elaboração de estudos integrados para análise de recursos hídricos aplicados as bacias de mananciais, disponibilidades hídricas, regionalização de parâmetros hidrológicos e climatológicos; Execução de análise de riscos associados e cheias e estiagens, transporte de sedimentos e efeitos sobre bacias de captação; Análise de bacias hidrográficas com vistas à proteção, conservação e recuperação de mananciais; interpretação das condições ambientais e seus reflexos sobre a qualidade e quantidade de recursos hídricos. ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL Pesquisa e elaboração de projetos e processos de educação sócio-ambiental.

"ANEXO III"

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - Eletricista

Português: Interpretação de Texto. Ortografia; pontuação; o nome e seu emprego; o pronome e seu emprego; emprego de tempos e modos verbais; regência nominal e verbal (formas simples); concordância nominal e verbal (formas simples); estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos; elementos da organização textual a serviço da coesão e da coerência; variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia sugerida: 1 CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005 2 CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual. 3 CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002. 4 LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Matemática: Números Naturais: ordenação; operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; expressão numérica; fatoração em produtos de números primos; múltiplos e divisores; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; problemas. Números decimais e fracionários: ordenação; operações de adição, subtração, multiplicação e divisão; expressão numérica; problemas. Regra de três simples; Porcentagem e juros simples; Sistema legal de unidades de medidas: sistema métrico decimal: unidades de comprimento, área, volume e massa; unidades usuais de tempo. Sistema monetário brasileiro; Geometria: quadriláteros: perímetro e área.

Bibliografia sugerida:

1. IMENES & LELIS. Matemática. Volumes de 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

2. DANTE, L.R. Tudo é Matemática. Volumes de 5ª a 8ª série. Editora Ática.

3. SILVEIRA, E.; MARQUES,C. Matemática. Volumes de 5ª a 8ª série. Editora Moderna

4. Livros didáticos de Matemática dos anos iniciais do ensino fundamental.

Prova Específica: Conhecimentos das ferramentas; Conhecimento do material empregado; Isolantes; Tensão; Corrente;Neutro; Cargas; Fases; Circuito; Equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; Conhecimentos das normas de segurança; Qualidade do material; Regulagens com voltímetro, Regulagens com amperímetro, Extratores, Adaptadores; Serviços de solda; Refletores; Inversor de frequência; Relê falta de fase; Relê nível; Relê de tempo; Contactor; Relê sobrecarga; Timer temporizador; Ligações elétricas provisórias e definitivas; Indicação digital do consumo do motor; Proteção e indicação de sobre corrente; Soft start; Quadro de comando analógico; Indicação de sobre tensão; Indicação de sub tensão; Led sinalizador de comando de arranque/paragem ligado; Led sinalizador de relé com tensão; Led sinalizador de relé de saída ligado; Programação da corrente máxima admissível; Programação da corrente mínima admissível e Prática da função.

Bibliografia sugerida: 1-Instalações elétricas - CREDER, Hélio 2-Inversores de freqüência - teoria e aplicações - MORO FRANCHI, Claiton 3-Máquinas elétricas - KINGSLEY & UMANS FITZGERALD 4-Manual prático do eletricista - MOTTA, Adriano 5-Circuitos elétricos - Teoria e tecnologia - BIRD, John 6-Introdução a sistemas elétricos de potência - JOÃO ROBBA, Ernesto 7-Máquinas elétricas e transformadores - L. KOSOW, Irving

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E MÉDIO INCOMPLETO - Ajudante Administrativo, Fiscal e Agente Administrativo

Português: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua: Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica; Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal; Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise; Pontuação; Crase. Interpretação de texto.

Bibliografia sugerida:

1. ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

2. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

3. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

4. ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

Matemática: Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Equações de 1º e 2º graus e inequações de 1º grau. Sistemas. Geometria Plana.

Bibliografia sugerida:

1. CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática 1º Grau (5ª a 8ª Séries. Ed. FTD. São Paulo

2. IEZZI, Gelson e MURAKAMI, Carlos. Fundamentos de Matemática Elementar. Coleção Completa - 10 Volumes. Atual Editora. São Paulo.

3. MAZZIEIRO, Alceu dos Santos. Matemática Básica Primeiro Grau (5ª a 8ª Séries). Ed. Vigília. Minas Gerais.

4. NETTO, Scipione di Pierro e Outros. Matemática Primeiro Grau (5ª a 8ª Séries). Ed. Saraiva. São Paulo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (com as alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais); Dos Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º ao 17);. Da Organização do Estado;. Da Organização político-administrativa da República Federativa do Brasil (arts. 18 e 19); Da Administração Pública (arts. 37 a 41); Da Organização dos Poderes;. Do Poder Legislativo (arts. 44 a 47, 59); Do Poder Executivo (arts. 76 a 83); Do Poder Judiciário. Disposições gerais. (arts. 92 a 100).

Bibliografia sugerida: 1. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, com as Emendas Constitucionais promulgadas e publicadas até a data de publicação deste Edital.

Noções de Informática: Sistema Operacional Windows XP.

Bibliografia básica: - STANEK, William R. Microsoft Windows XP Professional: Guia de Bolso do Administrador. Porto Alegre: Ed. Bookman, 2006. - Opção Ajuda do Menu Principal do Windows Explorer - Windows XP - Centro de Ajuda e Suporte do Windows XP - Service Pack 3 (SP3)

1. Microsoft Word 2003: Edição e formatação de textos.

Bibliografia básica: - BORGES, Louiseana; NEGRINI, Fabiano. Microsoft Word 2003: Básico e Detalhado. Florianópolis: Ed. Visual Books, 2005

- Opção Ajuda, do Menu Principal do Microsoft Word - SP3 - Ajuda Offline

2. Microsoft Excel 2003: Elaboração, cálculos e manipulação de tabelas e gráficos.

3. Bibliografia básica: - FRYE, Curtis. Microsoft Office Excel 2003: Passo a Passo. Porto Alegre: Ed. Bookman, 2006. - Opção Ajuda, do Menu Principal do Microsoft Excel - SP3 - Ajuda Offline

4. Internet Explorer e Outlook Express: Navegação na Internet e Correio Eletrônico.

Bibliografia básica: - NEGRINI, Fabiano. Internet Explorer 6. Florianópolis: Ed. Visual Books, 2002. - Opção Ajuda, do Menu Principal do Internet Explorer - Versão 6 - Conteúdo e Índice

Historia de Unaí: História de Unaí. História do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí (SAAE) e Lei Municipal nº. 504, de 27 de novembro de 1967, que institui o SAAE e Lei Municipal nº. 2.309, de 08 de julho de 2005, que reinstitui e reestrutura o SAAE. Aspectos físicos e geográficos de Unaí (clima, relevo, topografia, altitude, economia vias de acesso, distâncias, população). Funcionamento dos sistemas de Água e de Esgoto da cidade.

Bibliografia sugerida: Site da Prefeitura: http://www.prefeituraunai.mg.gov.br/ Site da SAAE Municipal: http://www.saaeunai.mg.gov.br/pronto_para_futuro/ Site da Câmara Municipal de Unaí: http://www.camaraunai.mg.gov.br/historia/historia­cidade/ Site da Enciclopédia Livre Wikipédia: http://pt.wikipedia.org/wiki/Una%C3%AD

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - Engenheiro Sanitarista e Engenheiro Civil

Português: Análise e Interpretação de Textos: leitura de textos, compreensão global das informações, reconhecimento da estrutura do texto e dos parágrafos, identificação das ideias principais e secundárias, inferências, significados de palavras e expressões no texto e substituição de palavras e de expressões do texto. Fonologia: letras (consoantes, vogais e semivogais), fonemas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, sílaba, tonicidade, acentuação gráfica, grafia correta das palavras, sinônimos e antônimos. Morfologia: classes de palavras variáveis (adjetivo, artigo, numeral, pronome, substantivo e verbo): reconhecimento, classificação, uso e flexão; classes de palavras invariáveis (advérbio, conjunção, interjeição e preposição): reconhecimento, classificação e uso. Sintaxe: concordância nominal e verbal (regras gerais), regência nominal e verbal (casos usuais), pontuação (uso de ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula, dois pontos e travessão) e crase.

Bibliografia sugerida:

1. BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2006.

2. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: IBEP Nacional, 2005.

3. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 3ª ed. São Paulo: Positivo, 2004.

4. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 2006.

5. FIORIN, José Luiz. Para entender o texto: leitura e redação. 16ª ed. São Paulo: Ática, 2000

Matemática: Cálculo Vetorial e Geometria Analítica. Cálculo Diferencial (a uma variável real). Cálculo Integral (a uma variável real): integral indefinida: primitivação por substituição; integral definida: propriedades e aplicações ao cálculo de áreas. Seqüências e Séries. Álgebra Linear:

Bibliografia sugerida:

1. ANTON, Howard; BIVENS, Irl; DAVIS, Stephen. Cálculo. Volumes 1 e 2. 8ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2007.

2. GUIDORIZZI, Hamilton Luiz. Um curso de cálculo. Volumes 1, 2, 3 e 4. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2001.

3. LAY, David C. Álgebra linear e suas aplicações. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

4. LEITHOLD, L. O Cálculo com geometria analítica. Volumes 1 e 2. São Paulo: Harbra, 1994.

ENGENHEIRO SANITARISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos Engenheiro Sanitarista: Topografia: métodos de levantamento planimétrico expedito e regular; nivelamento geométrico, trigonométrico e taqueométrico; desenho topográfico; sistema de coordenadas; divisão de terras; determinação da meridiana; locação de curvas; levantamento hidrográfico; terraplenagem; deslocamento de grandes estruturas; túneis e pontes. Hidráulica: conceito de hidrostática e hidrodinâmica; condutos sob pressão: fórmulas de perda de cargas racionais e práticas: perda de carga acidental; condutos equivalentes; condutos em série e em paralelo; distribuição em percursos; diâmetro econômico; problema dos três reservatórios; movimento uniforme em canais; tipos de seções; seção de mínima resistência; orifícios, bocais e vertedores; escoamento sob carga variável; movimento variado em canais; dimensionamento de canais em regime permanente e uniforme; energia específica; escoamento crítico; secções de controle; transições de regime; ressalto hidráulico; escoamento permanente gradualmente variado. Hidrologia e Climatologia: ciclo hidrológico; precipitação; bacias hidrológicas; escoamento superficial; evapotranspiração; infiltração; águas subterrâneas; hidrogramas; cheias; estimativa de vazões de enchente; reservatório de regularização; armazenamento; elementos e fatores climáticos; tipo de classificação dos climas; hidrometeorologia; micrometeorologia. Hidrogeologia: importância das águas subterrâneas no ciclo hidrológicas; classificação de água subterrânea segundo os diagramas hidroquímicos; aqüíferos: características, limites, classificação e porosidade; Lei de Darcy e rede de fluxo; descarga e carga dos aqüíferos; ocorrência da água subterrânea nos principais tipos de rocha; aqüíferos costeiros; prospecção e exploração da água subterrânea; tecnologia de poços; proteção sanitária dos poços; análise hidrológica: mapeamento e avaliação de potencialidades. Controle de Poluição das Águas: usos múltiplos dos recursos hídricos e características das águas; poluição das águas: conceitos, fontes de poluição, modos de ocorrência e conseqüências; padrões de qualidade da água; levantamento sanitário; avaliação das cargas poluidoras; enquadramento de recursos hídricos; autodepuração dos corpos hídricos; controle da qualidade das águas de represas e águas subterrâneas. Sistema de Abastecimento de Água: mananciais de água; consumo de água; captação de água subterrânea; captação de águas superficiais; reservatórios de acumulação: escolha e preparo do local, controle de bacias, capacidade do reservatório; canalização de água: tubos, instalações e proteção; adutoras: classificação, dimensionamento, materiais; bombas e estações elevatórias; reservatórios de distribuição; redes de distribuição: traçado, tipos, vazão, dimensionamento dos sistemas ramificados e malhados, materiais. Tratamento de Água de Abastecimento: fontes de água; doenças de veiculação hídrica; processos gerais de tratamento; sedimentação simples; aeração; coagulação; mistura; floculação; flotação; decantação; filtração rápida e lenta; técnicas por membranas; adsorção e troca iônica; desinfecção; técnicas especiais de tratamento de águas para fins domésticos e industriais; abrandamento por precipitação; remoção de ferro e manganês; fluoretação; estabilidade química; tratamento de lodo de ETAs; casa de química. Sistemas de Esgotos Sanitários: aspectos sanitários, importância, objetivos; tipos de sistemas de esgotamento; líquidos a serem esgotados: classificação, composição, características e recebimento de efluentes industriais na rede pública; quantidade de líquidos a esgotar; hidráulica das redes de esgotos; condições técnicas a serem satisfeitas pelos coletores; redes de esgotos: generalidades, tipos de traçados, poços de visitas, perfis e dimensionamento; coletores de esgoto de seção circular: generalidades, tipos de materiais empregados; seções especiais e órgãos acessórios das redes; interceptores e emissários: definições, funções, alternativas de concepção, métodos construtivos, aspectos hidráulicos, sanitários, estéticos e construtivos; estações elevatórias de esgotos: generalidades, vazões, sistemas de bombeamento, sistemas de bombeamento, localização de elevatórias, detalhes construtivos, poço de coleta, ciclos, freqüência de partida e dimensionamento; construção e assentamento de coletores de esgotos; ligações prediais de esgoto; operação e manutenção dos serviços de esgotos. Tratamento: de águas residuárias: tratamento preliminar, decantação, processos químicos e biológicos, tratamento e destino final do lodo, lagoas de estabilização, desinfecção, introdução ao tratamento de resíduos industriais; anaeróbio de despejos: biodegradação, princípios da digestão anaeróbica, princípios bioquímicos e aspectos microbiológicos, cinética da fermentação metânica, fatores ambientais influenciadores do processo, aplicações no tratamento de despejos, tecnologia dos reatores (descrição e funcionamento), processos convencionais, fossa séptica. Resíduos Sólidos: gerenciamento de resíduos sólidos urbanos; aspectos de valorização dos resíduos urbanos; aterro sanitário; incineração e pirólise; compostagem; resíduos sólidos hospitalares. Drenagem Urbana: concepção e planejamento dos sistemas de drenagem urbana; estudos hidrológicos e critérios para dimensionamento hidráulico; sistemas de microdrenagem: captação das águas pluviais, galerias e pequenos canais; dimensionamento do sistema de macrodrenagem: canais, bueiros e transições. Obras Hidráulicas: aproveitamentos hidráulicos: finalidades, impactos, descrição de elementos constitutivos; reservatórios: diagramas cota-área-volume, caudabilidade: curvas de massa e de diferenças totalizadas; barragens de gravidade: analise de estabilidade, segurança ao tombamento e deslizamento, tensões no solo; projeto de uma seção estável e econômica; vertedores para barragens: especificação do perfil, coeficiente de vazão, método para dimensionamento de um vertedor livre: equação do balanço de massa; bacias de dissipação: análise da localização do ressalto para diferentes situações, dimensionamento de uma bacia de dissipação simples; modelos reduzidos: elementos de análise dimensional e semelhança mecânica. Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações: Capítulo I - Das Disposições Gerais, Seção II - Das Definições: art. 6º; Capítulo II - Da Licitação, Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa: arts. 20, 22, 23, 24, 25 e 26; Capítulo III - Dos Contratos, Seção I - Disposições Preliminares: arts. 54, 55, 56, 57, 58 e 59 e Seção III - Da Alteração dos Contratos: art. 65; Capítulo V - Dos Recursos Administrativos: art. 109.

Bibliografia sugerida:

1. AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Manual de saneamento de cidades e edificações. São Paulo: Pini, 1991.

2. CASACA, João Martins. Topografia geral. 4ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

3. CASTRO, Alaor de Almeida et all. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios. Vol. 2. Belo Horizonte: UFMG, 1997.

4. FEITOSA, F.A.C; MANOEL FILHO, J. Hidrogeologia - conceitos e aplicações. 2ª ed. Fortaleza: Laboratório de Hidrogeologia da UFPE, 2000

5. JORDÃO, E. P; PESSOA, C.A. Tratamento de esgoto doméstico. Rio de Janeiro: ABES, 4a edição, 2005.

6. MACINTYRE, Archibald Joseph. Instalações hidráulicas. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 1995.

7. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de saneamento. 3a ed. Brasília: Fundação Nacional de Saúde.

8. NBR 13969 - Tanques sépticos - unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos - projeto, construção e operação. Rio

de Janeiro: ABNT, 1997.

9. NBR 5626 - Instalação predial de água fria. Rio de Janeiro: ABNT, 1998.

10. NBR 8160 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.

11. NEVES, Eurico Trindade. Curso de hidráulica. 9ª ed. Porto Alegre: Globo, 1989.

12. RICHTER, Carlos A.; AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Tratamento de água. São Paulo: Edgard Blücher, 1991.

ENGENHEIRO CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos Engenheiro Civil: 1. Estruturas de concreto armado: comportamento mecânico e reológico do concreto; determinação da resistência característica do concreto; aço para concreto armado; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; dimensionamento de seções retangulares e T aos esforços de (cisalhamento, flexão e compressão); noções sobre dimensionamento de lajes retangulares em concreto armado e pré-moldados.; 2. Patologias das estruturas de concreto. 3. Resistência dos materiais: análise de tensões e deformações; flexão; cisalhamento; flambagem; elementos da mecânica vetorial (momentos de inércia e centróides de áreas); tensões principais; teoria da elasticidade. 4. Análise estrutural: esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor; apoio e vínculos; estruturas isostáticas, hiperestáticas e hipoestáticas; deformações e deslocamentos em estruturas linhas de influência, efeitos térmicos. 5. Mecânica dos solos, fundações e contenções: origem e formação; índices físicos; caracterização; pressões e deformações; resistência ao cisalhamento; compactação; hidráulica nos solos; compressibilidade; adensamento; estimativa de recalques; prospecção geotécnica; empuxo de terra e influência da água; estruturas de arrimo; estabilidade de taludes, aterros cortinas de contenção e barragens; tipos de fundações; capacidade de carga de fundações; estabilidade das fundações superficiais e profundas. 6. Drenagem urbana e Hidrologia: ciclo hidrológico; inundações; precipitação; microdrenagem; escoamento superficial; obras de macrodrenagem; vazão máxima e hidrograma de projeto; controle de inundações; séries históricas, fundamentos de hidrologia estatística. 7. Saneamento: aspectos epidemiológicos; noções básicas de tratamento de água e de tratamento e lançamento de efluentes; resíduos sólidos: resíduos sólidos domésticos, de saúde e industriais: conceitos, caracterização, aspectos ambientais e epidemiológicos, geração, métodos de disposição final, tratamento, compostagem e vermicompostagem. 8. Projeto e execução de obras civis: topografia e terraplenagem: locação de obra, sondagens, instalações provisórias; canteiro de obras: proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas; fundações; escavações; escoramentos; estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria simples e estrutural; estruturas pré-fabricadas; controle tecnológico; argamassas; instalações prediais; alvenarias e revestimentos; esquadrias e vidros; coberturas; pisos e pavimentação; impermeabilização; segurança e higiene do trabalho; ensaios de recebimento da obra; desenho técnico; pintura. 9. Mecânica dos fluidos e hidráulica: propriedades dos fluidos; estática dos fluidos; equação de Bernoulli - aplicações; escoamento em condutos forçados e superfície livre. 10. Instalações hidráulicas prediais; redes de distribuição de água e esgoto, Instalações elétricas, telefônicas e SPDA 11. Legislação; 12. Conhecimentos gerais em AutoCAD 2000 e 2004. 13. Planejamento urbano: noções de impacto ambiental, processo de urbanização brasileiro, urbanismo; 14. Abertura e implantação de vias: características geométricas, de projetos de rodovias e vias urbanas, elaboração de projetos de topografia, geométrico e terraplanagem, pavimentação de vias; tipos de vias, dimensionamento de pavimentos, tipos de materiais. 15. Patologia e anomalia de edificações, anomalias e enfermidades das estruturas; sintomas, causas e origens das enfermidades, inspeção visual, anamnese e exames complementares, diagnóstico, prognóstico e alternativas de atuação, relatórios técnicos, terapia. 16. Engenharia de custos. 17. Licitações e contratos de administração pública; gerenciamento de contratos. 18. Legislação, 19. Código de Edificações.

Bibliografia sugerida:

1. BIDONE, Francisco Ricardo Andrade; POVINELLI, Jurandyr. Conceitos básicos de resíduos sólidos. ed. EESC/USP (Escola de Engenharia da USP), 1999.

2. CAPUTO, Homero Pinto. Mecânica dos solos e suas aplicações. 6. ed. Livros Técnicos e Científicos. Vol. 1 e 2.

3. YAZIGI, Walid. A técnica de edificar, editora PINI - SINDUSCON/SP, 1998.

4. NETTO, José M. de Azevedo; FERNADEZ Y Fernadez Miguel; ARAÚJO Roberto; ITO, Acácio Eiji. Manual de hidráulica. 8ª edição, editora Edgard Blücher, São Paulo, 2003.

5. NBR 6118. Projeto e execução de estruturas em concreto armado. editora ABNT.

6. RICHTER, Carlos A; NETTO, José M. de. Tratamento de água. editora Edgard Blücher, 1991.

7. TIMOSHENKO/GERE. Mecânica dos sólidos. ed. Livros Técnicos e Científicos. 1994. Vol. 1.

8. TUCCI, Carlos E. M; PORTO, Rubem La Laina; BARROS, Mário T. De. Drenagem Urbana. ed. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de recursos hídricos 5, 1995.

9. TUCCI, Carlos E. M. Hidrologia, ciência e aplicação. 2 ed. Universidade, UFRGS. Coleção ABRH de recursos hídricos 4, 2001.

10. VELOSO, Dirceu de Alencar; LOPES, Francisco de Rezende. Fundações. 2. ed. editora Coppe. Rio de Janeiro. UFRJ.

11. MAIA NETO, Francisco. Roteiro prático de avaliação e perícias judiciais. 5a ed. Belo Horizonte: Livraria Del Rey Editora Ltda., 2000.

12. MEDINA, J. Mecânica dos Pavimentos. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997.

13. SENÇO, W. Manual de técnicas de pavimentação. São Paulo: Pini, 1997. v. I e II.

14. PBQP-H - Governo Federal, Ministério das Cidades, www.cidades.gov.br/pbqp-h.

15. PMQP-H - Governo do Estado de Minas Gerais, www.pmqp.org.br/pmqp-h.

16. ROLNIK, R. Planejamento urbano nos anos 90, novas perspectivas por velhos temas. In: Globalização, fragmentação e reforma urbana. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1994.

17. Moliterno, A. Caderno de muros de arrimo. Edgard Blücher, 1980.

18. Cánovas, M.F. Patologia e terapia do concreto armado. São Paulo: Pini, 1988.

19. TCPO - Tabelas de Composição de Preços para Orçamentos. São Paulo: Pini.

20. Dias, Paulo R.V. Engenharia de custos: uma metodologia para obras civis. 2. ed. Copiare, 2000.

21. Legislação:

Código de Edificações.

Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979. "Dispões sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências".

Lei Federal nº. 9.785, de 29 de janeiro de 1999. Altera a Lei Federal no 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001. "Estatuto da Cidade: estabelece diretrizes gerais da política urbana".

Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº. 8.883, de 08 de junho de 1994: institui normas para licitações e contratações da Administração Pública e dá outras providências.

"ANEXO IV"

PROVAS OBJETIVAS

PROVAS OBJETIVAS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo: Eletricista

Disciplina

Nº. de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Total

30

2

60

PROVAS OBJETIVAS CARGOS NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E MÉDIO INCOMPLETO

Cargos: Fiscal, Ajudante Administrativo e Agente Administrativo

Disciplina

Nº. de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Gerais

10

2

20

Total

30

2

60

PROVAS OBJETIVAS NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Cargo: Engenheiro Sanitarista e Engenheiro Civil

Disciplina

Nº. de Questões

Pontuação

Por Questão

Total

Mínimo para aprovação

Língua Portuguesa

10

2

20

50%

Matemática

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

2

20

Total

30

2

60

"ANEXO V"

MODELO DE RECURSOS PROVAS OBJETIVAS

À Direção-Geral do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí

Eu _________________________________________, CPF __________________, Inscrição nº. ____________________, candidato ao Concurso Público para o cargo de ________________________________________ do município de Unaí, venho expor e solicitar o seguinte:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________.

Nestes termos peço deferimento.

Unaí, MG, _____ de ________________ de 2010.

Protocolizado em: ____/____/____

"ANEXO VI"

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. O candidato que comprove enquadrar-se em uma das situações previstas nas Leis Municipais nº. 1.818/2000 e 2.107/2003, poderá requerer, através de formulário inserto no ANEXO VII, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, encaminhando requerimento para a Comissão Especial de Concurso, localizada na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Serviço Municipal de Saneamento Básico-SAAE, Unaí-MG, CEP 38.610-000, nos dias 01/07/2010 a 05/07/2010.

2. No caso dos candidatos que se achem na situação descrita na Lei Municipal nº. 1.818/2000, o candidato comprovará:

2.1 a condição de desempregado, mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, que contenha foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho e da página seguinte em branco;

2.2 a demonstração de insuficiência de recurso, mediante a apresentação de declaração de renda, demonstrativos ou outro documento similar de todos os membros da família.

3. No caso dos candidatos que comprovem a condição de deficiente, nos termos do disposto no item 8 e seus subitens deste edital, é assegurada a isenção da taxa de inscrição.

4. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela Comissão Especial de Concurso, Serviço Municipal de Saneamento Básico-SAAE, localizado na Avenida Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - Unaí-MG, CEP 38.610-000, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 14 de julho, pelo "Diário Oficial de Minas Gerais" e nos sítios eletrônicos www.fgr.org.br e www.saaeunai.mg.gov.br.

6. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 5.13, 5.18, 5.19, 5.20, 5.21, 5.22 e 5.23 deste Edital.

7. O candidato, cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, estará automaticamente inscrito no concurso.

8. É garantido ao candidato o direito a recurso, nos termos do item 9 do edital.

"ANEXO VII"

REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE ISENÇÃO

REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE ISENÇÃO

Eu, ___________________________________________________________________, inscrição Nº. _____________, venho requerer isenção de inscrição do Concurso Público para o provimento de cargo de _____________________________ do edital nº. 01/2010, no valor de ______________________________________________________ por:

a.( ) estar enquadrado na Lei Municipal nº. 1.818/2000. Nesse caso, faço anexar os seguintes documentos:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

b. ( ) estar enquadrado na Lei Municipal nº. 2.107/2003. Nesse caso, faço anexar os seguintes documentos:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

Nestes termos,

Peço deferimento.

Unai, _____ de _______________________________ de 2010.

_________________________________________________
Assinatura do requerente

CRONOGRAMA CONCURSO UNAÍ

EDITAL Nº. 1/2010

PROGRAMAÇÃO

PERÍODO

01

INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

01/07/10 a 23/07/10

02

INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS CONCORRENTES À ISENÇÃO

01/07/10 a 05/07/10

03

RESULTADO DOS CANDIDATOS ISENTOS

14/07/10

04

PROVAS OBJETIVAS

15/08/2010

05

DIVULGAÇÃO GABARITO

18/08/2010

06

PRAZO PARA RECURSO

19 e 20/08/10

07

RESULTADO DOS RECURSOS

27/08/2010

08

RESULTADO FINAL

30/08/2010