SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - RN

Notícia:   Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - RN prorroga inscrições

COPISRN - CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO NORTE

SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA

EDITAL Nº 002/2010-COPISRN

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Rio Grande do Norte - COPISRN por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado­CEPSS, designada pela Resolução nº 001/2010-ConDir-COPISRN, de 23/09/2010, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, nº 12.302, de 24/09/2010, torna público pelo presente Edital, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para atuar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na conformidade com o disposto na Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, aplicada por analogia ao presente caso, e ainda de acordo com as regras fixadas neste Edital.

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, é executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt-FUNCAB e coordenado pelo COPISRN, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado-CEPSS.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, objetivando o preenchimento de vagas disponíveis por cargos e municípios na forma prevista no ANEXO I deste Edital.

1.3 A denominação dos cargos, a escolaridade mínima, a habilitação exigida e valores das remunerações constam do ANEXO II deste Edital.

1.4 As atribuições de cada cargo constam no ANEXO III que integra este Edital.

1.5 A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.6 Ao pessoal contratado de acordo com os termos da Lei 8.745/93 e deste Edital, aplicar-se-á, no que couber, a lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

1.7 Fica instituída a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais em regime de plantão de 12 (doze) horas, para os cargos de médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, condutor de veículo de urgência e rádio operador, totalizando um tempo integral de 144 (cento e quarenta e quatro) horas trabalhadas, distribuído por escala de serviço mensal.

1.8 Fica instituída a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o cargo de Farmacêutico, distribuído por escala de serviço mensal.

1.9 Fica instituída a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Telefonista Auxiliar de Regulação Médica - TARM, em turno diário de 6 (seis) horas, totalizando um tempo integral de 120 (cento e vinte) horas trabalhadas, distribuído por escala de serviço mensal.

1.10 Os candidatos aprovados, e não aproveitados nas vagas disponíveis por município na forma prevista no ANEXO I deste Edital, passarão a integrar o Cadastro de Reserva de Profissionais-CRP do COPISRN, estruturado de acordo com a ordem geral de classificação regional, por cargo e município.

1.11 Em caso de não preenchimento de vagas para os cargos constantes do ANEXO I, o COPISRN poderá convocar os candidatos integrantes do CRP, atendendo aos critérios de classificação regional, de proximidade e contiguidade territorial com o município onde dar-se-á a efetivação da lotação.

1.12 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.13 Os atos oficiais relativos ao processo seletivo simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, na imprensa local, em veículo de grande circulação estadual e no portal da internet da FUNCAB, no endereço eletrônico www.funcab.org

1.14 As informações pertinentes, a execução deste processo seletivo simplificado, estará disponível no portal www.funcab.org

CAPÍTULO 2

DAS INSCRIÇÕES

2.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, expressamente, indicar o cargo e o município para o qual estará concorrendo.

2.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.

2.3 Os documentos exigidos, de comprovação das titularidades, a serem submetidos à conferência e avaliação, estão discriminados no ANEXO IV.

2.4 A entrega da documentação comprobatória das informações (ANEXO II) e dos títulos declarados (ANEXO IV) só poderá ser feita na cidade pólo, definida neste edital, conforme ANEXO V.

2.5 As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico da FUNCAB, em www.funcab.org, no período de 09/11 a 21/11/2010, devendo o candidato localizar, no site, o "link" correlato do Processo Seletivo Simplificado.

2.6 A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 14 horas do primeiro dia de inscrição até as 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília, no período estabelecido no Cronograma Previsto constante do ANEXO VI.

2.7 A taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o cargo de médico; R$ 50,00 (cinquenta reais) para os demais cargos de nível superior e R$ 30,00 (trinta reais), para os outros cargos.

2.8 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, visto que não haverá devolução da mesma, salvo, em caso de cancelamento do certame por conveniência do COPISRN.

2.9 O candidato deverá no ato da inscrição, sob pena de nulidade, marcar no campo específico da Ficha de Inscrição, UMA ÚNICA opção de cargo e de município, onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração.

2.10 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.

2.11 Para se inscrever e cadastrar suas informações e títulos, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam: o Edital; a Ficha de Inscrição via Internet; o formulário de Currículo Pessoal para cadastramento das informações e dos títulos; e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição.

2.12 O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e do formulário de Currículo Pessoal via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

2.13 No procedimento de inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos dos formulários da Ficha de Inscrição, em especial do Currículo Pessoal, sem o qual SUA INSCRIÇÃO NÃO SERÁ CONFIRMADA.

2.14 Uma vez enviados os dados e efetuada a inscrição, não será permitido realizar nova inscrição.

2.15 Após o candidato concluir os procedimentos de inscrição e cadastramento, um boleto bancário será gerado eletronicamente, devendo o mesmo ser impresso para pagamento na rede bancária, preferencialmente, nas Casas Lotéricas ou nos correspondentes bancários denominados CAIXA AQUI, ou nas próprias agências da Caixa Econômica Federal - CEF, até o dia seguinte ao último dia da inscrição, ou seja, 22/11/2010.

2.16 As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido.

2.17 O boleto pago autenticado ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato e ser apresentado à Banca Receptora, estabelecida pelo COPISRN conforme especificado no CAPITULO VII deste Edital, no dia da entrega da documentação e títulos comprobatórios declarados.

2.18 O formulário de currículo pessoal deverá ser impresso pelo candidato e assinado.

2.19 O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

2.20 Os procedimentos de inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato e devem ser feitos com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

2.21 O COPISRN e a FUNCAB não se responsabilizarão por eventuais problemas durante o processo de inscrição via Internet motivados por falhas ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período, e que venham a impossibilitar a transferência, o envio e o recebimento de dados.

CAPÍTULO 3

DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE

3.1 Será deferido o requerimento de isenção da taxa de inscrição para o candidato doador de sangue, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.869, de 9 de janeiro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 19.844, de 06 de junho de 2007, publicado no DOE nº 11.492, de 07/06/2007. Para tanto, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser portador da carteira de doador expedida pelo órgão oficial;

b) ter efetuado, pelo menos, três doações sanguíneas para Instituições Públicas, vinculadas à rede hospitalar pública, no período de 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente Edital.

c) preencher o requerimento de isenção de que trata o Decreto nº 19.844, de 06/06/2007, efetuado em FORMULÁRIO PRÓPRIO, disponibilizado no portal www.funcab.org, e entregue nas cidades-pólo no período de 09 a 11/11/2010;

d) anexar ao formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição os comprovantes das respectivas doações, expedidos pelos órgãos ou entes públicos coletores de sangue que atuem no Estado, contendo os dados que identifiquem o doador; e

e) Os comprovantes de doação sanguínea, bem como o requerimento de isenção da taxa de inscrição, deverão ser encaminhados à COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CEPSS do COPISRN, e entregues nas Bancas Receptoras, até às 18h, das datas previstas no cronograma de atividades constantes do ANEXO VI do presente Edital.

3.2 O resultado da análise do requerimento de isenção, de que trata a letra "c" do item anterior, será divulgado no site www.funcab.org

3.3 O candidato que tiver seu requerimento deferido terá sua inscrição automaticamente confirmada no portal www.funcab.org

3.4 Em caso de INDEFERIMENTO do requerimento de isenção, será facultado ao candidato efetuar os procedimentos de inscrição contidos no Capítulo 2.

3.5 O candidato que não atender ao disposto no item anterior será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

CAPÍTULO 4

DOS TÍTULOS A SEREM DECLARADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

4.1 Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados no ANEXO IV, de acordo com o cargo a que submeterá o candidato no processo seletivo simplificado.

4.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, declarar os títulos que possui, dentre os relacionados no ANEXO IV, sendo de total responsabilidade do candidato a informação correta e verídica desses.

4.3 Uma vez efetivado o cadastramento dos títulos, o candidato não poderá alterar qualquer informação prestada, assumindo a responsabilidade pelos erros advindos de sua realização.

4.4 Concluído o envio, o candidato deverá imprimir a confirmação de seu cadastramento, através do Formulário de Currículo Pessoal, ao qual deverão ser anexados os documentos comprobatórios e títulos.

4.5 Por ser critério de desempate, o candidato deverá informar, ainda, na inscrição, o número de filhos que possui.

CAPÍTULO 5

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Mediante amparo legal do § 2º do art. 5º da Lei 8.112/90 e dos § 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal e, ainda, do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, por município, no Processo Seletivo Simplificado, para as pessoas com deficiência, exceto no caso das vagas destinadas para os cargos de condutor de veículo de urgência, técnico de enfermagem, enfermeiro e médico.

5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subsequente.

5.3 É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4 A pessoa com deficiência deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da ficha de inscrição.

5.5 Os candidatos com deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na relação de classificados por cargo e município.

5.6 Os candidatos amparados pelo disposto no item 5.1 e que declararam sua condição, por ocasião da inscrição, caso aprovados dentro do limite da quantidade de vagas reservadas às pessoas com deficiência, deverão se submeter à perícia médica realizada por junta médica indicada pelo COPISRN, a quem caberá a decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

5.7 Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será desconsiderado na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.8 Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

5.9 No caso de não haver aprovação na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.

5.10 A inscrição dos candidatos com deficiência far-se-á conforme o estabelecido no Capítulo 2.

5.11 A pessoa com deficiência deverá entregar, juntamente com os documentos e títulos, laudo médico ORIGINAL, ou cópia autenticada em cartório, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

5.12 O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no item 5.4 ou deixar de entregar o laudo médico ORIGINAL, ou cópia autenticada em cartório, na ocasião da entrega dos documentos e títulos, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

CAPÍTULO 6

DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

6.1 A classificação dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida em função das informações e títulos declarados pelo candidato no ato de sua inscrição, individualizada por cargo e por município, obedecidos os critérios de desempate, constantes do item seguinte.

6.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividade pertinente ou similar;

b) maior número de pontos no item Formação;

c) maior número de filhos; e, ainda,

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

6.3 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos dentro do número de vagas e dos candidatos para o Cadastro de Reserva de Profissional - CRP será disponibilizada no portal www.funcab.org, na data prevista no cronograma de atividades e constante do ANEXO VI.

CAPÍTULO 7

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

7.1 A convocação para a entrega da documentação será divulgada juntamente com o resultado preliminar, após recurso, se houver, em data prevista no cronograma de atividade contido no ANEXO VI.

7.2 Serão convocados para entrega dos documentos comprobatórios dos títulos declarados, os candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas, acrescidos dos potenciais constituintes do CRP, no montante de 50% (cinquenta por cento) do número de vagas.

7.3 O candidato convocado deverá entregar os seguintes documentos:

a) Formulário de Currículo Pessoal, impresso e assinado;

b) cópia legível dos documentos de identificação e comprobatórios de todos os títulos e declarações feitas, acompanhados dos originais para autenticação ou autenticadas em cartório;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição - original ou cópia autenticada;

d) cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento de cada filho declarado em currículo; e

e) original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.

7.4 Os documentos referentes ao item anterior deverão ser entregues à Banca de Recepção e Conferência pelo próprio candidato, conforme ANEXOS V e VI.

7.5 Os documentos comprobatórios das informações e dos títulos declarados deverão ser ordenados e numerados de acordo com as orientações constantes do Formulário de Currículo Pessoal - FCP.

7.6 Para comprovação dos títulos de graduação, somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizados em instituição de ensino legalmente reconhecida.

7.7 Para comprovação do título de especialização lato sensu, somente será aceito certificado acompanhado do correspondente histórico. Declaração de conclusão do curso de Especialização será aceita, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação de monografia.

7.7 Para comprovação da experiência em atividade inerente ao processo seletivo, deverá ser observado o quadro a seguir:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou da Secretária de Saúde, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos.

Como Prestador de Serviço

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

7.8 A Banca Receptora fará a conferência e análise dos documentos e títulos diante do candidato, afirmando, nessa mesma oportunidade, sua condição preliminar de aprovado ou eliminado.

CAPÍTULO 8

DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação à classificação preliminar divulgada.

8.2 Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível (on-line) no portal www.funcab.org, especificando nome completo e CPF. O recurso deverá ser enviado até às 18h do último dia do prazo previsto no Cronograma;

8.3 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à CEPSS do COPISRN para avaliação.

8.4 O recurso deve conter a fundamentação das alegações apresentadas.

8.5 O resultado do recurso contra a classificação preliminar será dado a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal www.funcab.org, na data prevista no Cronograma.

8.6 Será facultado ao candidato, também, recorrer de sua condição de eliminado, devendo o recurso ser feito imediatamente após o resultado dado pela Banca Receptora, em formulário específico fornecido pela FUNCAB, na ocasião.

8.7 O recurso será avaliado pela CEPSS do COPISRN e o resultado será dado ciência, da decisão do recurso, informado diretamente ao candidato, preferencialmente nessa mesma ocasião.

8.8 Não sendo possível a análise imediata do recurso interposto, o mesmo será avaliado posteriormente e dado ciência diretamente ao candidato, antes da divulgação do resultado final.

8.9 Será indeferido o recurso que descumprir as determinações constantes neste Edital, ou for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou ao COPISRN; e ainda, se for apresentado fora do prazo e/ou fora de contexto.

CAPÍTULO 9

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Após a apreciação dos documentos apresentados, será feita a classificação final, desconsiderando os candidatos faltosos e eliminados, a qual será objeto de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado pelo COPISRN.

CAPÍTULO 10

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

10.1 Os requisitos básicos que deverão ser comprovados no ato da contratação são os seguintes:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) estar quites com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quites com o Serviço Militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis;

f) comprovar a escolaridade e graduação exigida de acordo com os dispositivos constantes do ANEXO II, deste edital, através de diploma ou certificado de conclusão;

g) para o cargo de condutor de veiculo de urgência, ter sido aprovado no teste prático do Serviço Social de Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem de Transporte - SEST/SENAT.

CAPÍTULO 11

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Processo Seletivo Simplificado através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966 ou, ainda, por meio do e-mail concursos@funcab.org

11.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários para entrega das documentações e nem de resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

11.3 Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital somente poderá ser feita por meio de retificação devidamente publicada.

11.4 O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Processo Seletivo, através do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - DOE/RN e no portal www.funcab.org

11.5 Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Processo Seletivo.

11.6 O resultado final do Certame será homologado pelo COPISRN, publicado e divulgado na forma prevista no subitem 11.1.

11.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O COPISRN reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas.

11.8 Não haverá, em hipótese alguma, a possibilidade de reclassificação aos candidatos selecionados.

11.9 Após o preenchimento das vagas dispostas no presente Edital, os demais candidatos classificados, constantes do Edital de resultado final publicado, constituirão quadro de reserva, a ser utilizado pelo COPISRN, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, se necessário.

11.10 Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, o edital de resultado final publicado no D.O.E/RN e no portal www.funcab.org

11.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado e, após, no COPISRN, para atender futuras necessidades de possível contratação.

11.12 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, durante todo o prazo de validade do mesmo.

11.13 O Exame Médico Admissional será realizado pela Junta Médica indicada pelo COPISRN para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré-requisito para que essa se concretize.

11.14 A CECP do COPISRN poderá expedir normas regulamentares e complementares, quando necessárias, à fiel execução do contido neste Edital.

11.15 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da CECP, ficando eleito o foro da Comarca de Natal como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Simplificado.

Natal - RN, 08 de novembro de 2010.

José Péricles Farias da Rocha
Presidente do COPISRN

Selma Santiago Nunes
Diretora Executiva do COPISRN

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS DISPONÍVEIS POR CARGO E MUNICÍPIO

MUNICÍPIOS

Médico Regulador / Intervencionista

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Condutor de Veículo de Urgência

Rádio Operador

Farmacêutico

SAMU LESTE

1. Afonso Bezerra

-

-

03

-

05

-

-

2. Canguaretama

-

-

02

-

05

-

-

3. Ceará Mirim

04

02

02

-

10

-

-

4. Extremoz

-

-

02

-

05

-

-

5. Jandaira

-

-

03

-

05

-

-

6. João Câmara

04

03

03

-

10

-

-

7. Lajes

-

-

03

-

05

-

-

8. Macaíba

10

03

02

20

15

05

01

9. Macau

-

-

03

-

05

-

-

10. Monte Alegre

-

-

02

-

05

-

-

11. Parazinho

-

-

03

-

05

-

-

12. Parnamirim

-

-

02

-

10

-

-

13. Passa e Fica

-

-

03

-

05

-

-

14. Pedro Avelino

-

-

03

-

05

-

-

15. Pureza--03-05--
16. Santo Antonio--03-05--
17. São Gonçalo do Amarante040302-10--
18. São José de Mipibu--02-05--
19. São Paulo do Potengi--03-05--
20. Touros--03-05--
SUBTOTAL DA REGIÃO221152201300501
SAMU OESTE1. Alexandria--04-05--
2. Alto do Rodrigues--04-05--
3. Angicos--04-05--
4. Apodi040304-10--
5. Areia Branca--04-05--
6. Assu040304-10--
7. Baraúna--04-05--
8. Campo Grande--04-05--
9. Caraúbas--04-05--
10. Gov. Dix-Sept Rosado--04-05--
11. Grossos--04-05--
12. Mossoró10030520200501
13. Patu--04-05--
14. Pau dos Ferros040304-10--
15. Pendências--04-05--
16. São Miguel--04-05--
17. Umarizal--04-05--
18. Upanema--04-05--
SUBTOTAL DA REGIÃO221273201200501

 

MUNICÍPIOS (continuação)

Médico Regulador / Intervencionista

Enfermeiro

Técnico de Enfermagem

Telefonista Auxiliar de Regulação Médica (TARM)

Condutor de Veículo de Urgência

Rádio Operador

Farmacêutico

SAMU SERIDÓ

1. Acari

-

-

04

-

05

-

-

2. Caicó

04

04

04

-

10

-

-

3. Cerro Corá

-

-

04

-

05

-

-

4. Currais Novos

10

04

04

15

10

05

01

5. Florânia

-

-

04

-

05

-

-

6. Jardim do Seridó

-

-

04

-

05

-

-

7. Jucurutu

-

-

04

-

05

-

-

8. Parelhas

-

-

04

-

05

-

-

9. Santa Cruz

05

04

04

-

10

-

-

10. Santana do Matos

-

-

04

-

05

-

-

11. Serra Negra do Norte

-

-

04

-

05

-

-

12. São José de Campestre

-

-

04

-

05

-

-

13. São Rafael

-

-

04

-

05

-

-

14. São Tomé

-

-

04

-

05

-

-

15. Tangará

-

-

04

-

05

-

-

SUBTOTAL DA REGIÃO

19

12

60

15

90

05

01

TOTAL GERAL POR CARGO

63

35

185

55

340

15

03

TOTAL GERAL DO PROCESSO SELETIVO

696

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, ESCOLARIDADE MÍNIMA, PRÉ‑REQUISITOS E REMUNERAÇÕES

CARGO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

PRÉ-REQUISITO

REMUNERAÇÃO MENSAL

SALÁRIO
BASE

INSALUBRIDADE

GAPHM(*)

TOTAL

Médico Regulador / Intervencionista

Graduação em Medicina

Registro no CRM

7.140,00

1.428,00

714,00

9.282,00

Enfermeiro

Graduação em Enfermagem

Registro no COREN

3.570,00

714,00

357,00

4.641,00

Farmacêutico

Graduação em Farmácia

Registro no CRF

3.570,00

714,00

357,00

4.641,00

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio com Curso de Enfermagem

Registro no COREN

1.530,00

306,00

153,00

1.989,00

Condutor de Veículo Urgência

Ensino Fundamental II

Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D"

1.275,00

255,00

127,50

1.657,50

Telefonista Aux. Regulação Médica

Ensino Médio

-

1.020,00

-

102,00

1.122,00

Rádio Operador

Ensino Médio

-

1.020,00

-

102,00

1.122,00

ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ATRIBUIÇÕES POR CARGO

CARGO

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO REGULADOR / INTERVENCIONISTA

1. Coordenar as ações da equipe da central de regulação e da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

2. Atuar na Central como Médico Regulador e nas Unidades Móveis como Médico intervencionista, obedecendo à escala de serviço predeterminada:

3. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Médico Intervencionista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do membro do corpo clínico que estava escalado originalmente.

d) Médico Regulador é aquele que atua na Central de Regulação, por via telefônica, analisando o caso para o qual foi solicitado atendimento, avaliando a necessidade de envio de uma Unidade Móvel;

e) Médico Intervencionista é aquele que atua na Base e na Unidade Móvel e se desloca para efetuar o atendimento médico ao usuário, após a regulação.

4. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

5. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores de Veículos de Urgências, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

6. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

7. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

8. Obedecer à Lei do Exercício Profissional, Resoluções do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Regional de Medicina e ou Código de Ética Médica;

9. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

10. Participar das reuniões convocadas pela direção;

11. Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica;

12. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos

13. Acatar as deliberações da direção técnica;

14. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

15. Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

16. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

ENFERMEIRO1. Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e (ou) com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

2. Executar prescrições médicas por tele-medicina;

3. Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel;

4. Prestar a assistência de enfermagem à gestante, à parturiente e ao recém-nato;

5. Realizar partos sem distocia;

6. Participar nos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada;

7. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

8. Subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as

necessidades de educação continuada da equipe;

9. Obedecer à Lei do Exercício Profissional e ao Código de Ética de Enfermagem;

10. Conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas;

11. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

12. Tratar com respeito e coleguismo os outros Enfermeiros, Médicos, Técnicos em Enfermagem e Condutores de Veículos de Urgências, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

13. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

14. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

15. Realizar check-list diário no início de seu turno de trabalho, deixando a unidade móvel em relação a equipamentos e medicações em perfeito estado de utilização assim como preservando o asseio e limpeza da unidade, devendo relatar qualquer ocorrência imediatamente à chefia imediata;

16. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

17. Participar das reuniões convocadas pela direção;

18. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

19. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

20. Acatar as deliberações da direção técnica;

21. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

FARMACÊUTICODesenvolver atividades na área dos medicamentos e correlatos, desde a padronização, passando pelo processo de aquisição, manipulação, armazenagem, controle de qualidade e distribuição; supervisionar as atividades desenvolvidas no setor, inclusive do pessoal, auxiliar as rotinas e processos de dispensação; participar das comissões de padronização e de controle de infecção hospitalar e de atividades de fármaco-vigilância, de ações de saúde coletiva e educação em saúde.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM1. Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

2. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;

3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

4. Conhecer a estrutura de saúde local;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

8. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

9. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

10. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutores de Veículos de Urgência poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Diretor Técnico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

11. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

12. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores de Veículos de Urgências, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

13. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

14. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação continuada e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

15. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

16. Participar das reuniões convocadas pela direção;

17. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

18. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

19. Acatar as deliberações da direção técnica;

20. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não-cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA

1. Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

2. Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

3. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

4. Conhecer a malha viária local;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida;

7. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas;

8. Realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica;

9. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde;

10. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o Condutor de Veículo de Urgência poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador Médico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

11. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

12. Tratar com respeito e coleguismo os outros Médicos, Enfermeiros, Técnicos em Enfermagem e Condutores, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

13. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

14. Manter-se atualizado, freqüentando os cursos de educação permanente e congressos da área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

15. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

16. Participar das reuniões convocadas pela direção;

17. Participar das comissões de estudo e de trabalho, quando requisitado pela direção técnica;

18. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;

19. Acatar as deliberações da direção técnica.

TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA1. Atender as solicitações telefônicas do 192;

2. Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;

3. Encerrar as ligações telefônicas não pertinentes;

4. Passar as ligações pertinentes imediatamente para o Médico Regulador;

5. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência de acordo com as determinações do Médico Regulador;

6. Obedecer aos protocolos de serviço e atender às determinações do Médico Regulador;

7. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

8. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador Médico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

9. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

10. Tratar com respeito e coleguismo toda a equipe da sala de regulação e demais profissionais do serviço;

11. Utilizar-se com zelo e cuidado as acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;

12. Estar disponível quando convocada para os cursos de educação continuada, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

RÁDIO OPERADOR1. Atender as determinações do Médico regulador;

2. Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;

3. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, determinado pelo Médico Regulador;

4. Obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do Médico Regulador;

5. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local;

6. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

a) a substituição do plantão deverá se fazer na base;

b) as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao Coordenador Médico ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

c) no caso de não haver troca oficial de plantão por opção das duas partes, a responsabilidade é do profissional que estava escalado originalmente.

7. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída aos plantões determinados, com o mínimo de quinze minutos de antecedência;

8. Tratar com respeito e coleguismo toda a equipe da sala de regulação e demais profissionais do serviço;

9. Utilizar-se com zelo e cuidado as acomodações, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;

10. Estar disponível quando convocada para os cursos de educação continuada, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da central de regulação;

ANEXO IV

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Observações:

1) Cada experiência profissional será pontuada apenas uma única vez, e

2) Não serão pontuadas de forma adicional, experiências profissionais desenvolvidas ao mesmo tempo.

MÉDICO REGULADOR / INTERVENCIONISTA

TÍTULOS ACADÊMICOS E TÉCNICOS

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Residência Médica em: Medicina Intensiva; Cirurgia Geral; Clínica Médica; Cardiologia e Obstetrícia

20

20

2. Curso de ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

3. Curso PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré- Hospitalar, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

2,5

2,5

4. Curso de PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas).

2,5

2,5

5. Curso ATLS - Suporte Avançado de Vida no Trauma: Certificado emitido pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões e/ou instituições filiadas, com carga horária mínima de 16 horas.

2,5

2,5

6. Cursos de atualização na área de urgência, com carga mínima de 16 horas.

5,0

5,0

7. Curso de Regulação Médica das Urgências, com carga mínima de 16 horas.

5,0

5,0

SUBTOTAL DE PONTOS

40

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Descrição

Pontuação por ano completo de serviço

Pontuação Máxima

8. Tempo de Serviço em SAMU 192

10

30

9. Tempo de Serviço em urgência hospitalar

5,0

15

10. Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou Terapia Intensiva.

5,0

15

SUBTOTAL DE PONTOS

60

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

ENFERMEIRO

TÍTULOS ACADÊMICOS E TÉCNICOS

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Curso de Pós-Graduação na área de Enfermagem com carga horária mínima de 360 horas.

20

20

2. Curso de ACLS - Suporte Avançado de Vida em Cardiologia -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

5,0

5,0

3. Curso PHTLS - Suporte de Vida no Trauma em Pré-Hospitalar -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas.

5,0

5,0

4. Curso de PALS - Suporte Avançado de Vida em Pediatria -, com carga horária mínima de 16 (dezesseis horas).

5,0

5,0

5. Curso TLSN - Suporte de Vida no Trauma para Enfermeiros, com carga horária mínima de 16 horas.5,05,0
SUBTOTAL DE PONTOS40
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
DescriçãoPontuação por ano completo de serviçoPontuação Máxima
6. Tempo de Serviço em SAMU 192.1030
7. Tempo de Serviço em urgência hospitalar5,015
8. Tempo de Serviço como gestor em área de urgência/emergência ou Terapia Intensiva.5,015
SUBTOTAL DE PONTOS60
TOTAL DE PONTOS100

 

FARMACÊUTICO

TÍTULOS ACADÊMICOS E TÉCNICOS

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Curso de Pós-Graduação em Farmácia com carga horária mínima de 360 horas.

20

20

SUBTOTAL DE PONTOS

20

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Descrição

Pontuação por ano completo de serviço

Pontuação Máxima

2. Exercício profissional em serviços de atendimento pré-hospitalar móvel.

10

30

3. Exercício profissional em farmácia de unidade hospitalar.

10

30

4. Exercício profissional em farmácia.

10

20

SUBTOTAL DE PONTOS

80

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

TÍTULOS TÉCNICOS

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1.Cursos de capacitação em urgência com carga mínima de 16 (dezesseis) horas

20

20

SUBTOTAL DE PONTOS

20

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Descrição

Pontuação por ano completo de serviço

Pontuação Máxima

2.Tempo de Serviço em SAMU 192

10

30

3.Tempo de Serviço em unidade hospitalar de urgência

10

30

4.Tempo de serviço profissional em unidade de saúde

10

20

SUBTOTAL DE PONTOS

80

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA

TÍTULOS TÉCNICOS

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Cursos de capacitação em urgência com carga mínima de 16 (dezesseis) horas

10

10

2. Curso de direção defensiva

10

10

3. Habilitação como Instrutor em cursos de urgência de primeiros socorros/resgate ou direção defensiva

10

10

SUBTOTAL DE PONTOS

30

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

Descrição

Pontuação por ano completo de serviço

Pontuação Máxima

4. Tempo de Serviço profissional em Serviço Pré-Hospitalar móvel

10

40

5. Tempo de Serviço em hospital de urgência como Condutores de Veículos de Urgência de ambulância.

5,0

20

6. Tempo de Serviço profissional com habilitação na Categoria D

5,0

10

SUBTOTAL DE PONTOS

70

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

TELEFONISTA AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

TÍTULOS TÉCNICOS

Descrição

Pontuação

Pontuação Máxima

1. Cursos de Regulação Médica para TARM com carga horária mínima de 10 (dez) horas

10

30

2. Cursos de capacitação de telefonista com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas

10

10

SUBTOTAL DE PONTOS

40

Descrição

Pontuação por ano completo de serviço

Pontuação Máxima

3.Tempo de Serviço como TARM em serviço pré-hospitalar móvel.

10

40

4.Tempo de serviço de Telefonia em outros setores produtivos

10

20

SUBTOTAL DE PONTOS

60

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100

 

RÁDIO OPERADOR

TÍTULOS TÉCNICOS

Descrição

Pontuação para cada 10 hora aula

Pontuação Máxima

1. Cursos de Rádio Operador

10

40

SUBTOTAL DE PONTOS

40

EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

DescriçãoPontuação por ano completo de serviçoPontuação Máxima
2. Tempo de Serviço como Radio Operador em Serviço de atendimento pré- hospitalar móvel.1040
3. Tempo de Serviço como Radio Operador em outros setores produtivos1020
SUBTOTAL DE PONTOS60
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS100

ANEXO V

QUADRO DEMONSTRATIVO DOS MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS NAS CIDADES - PÓLOS

REGIÃO

MUNICÍPIOS

CIDADE PÓLO

SAMU LESTE

Afonso Bezerra, Arez, Baia Formosa, Bento Fernandes, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio dos Ventos, Canguaretama, Ceará Mirim, Espírito Santo, Extremoz, Galinhos, Goianinha, Guamaré, Ielmo Marinho, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Câmara, Jundiá, Lagoa D'antas, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada, Lajes, Macaíba, Macau, Maxaranguape, Montanhas, Monte Aelgre, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Parnamirim, Passagem, Passa e Fica, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pedro Velho, Poço Branco, Pureza, Riachuelo, Rio do Fogo, São Bento do Norte, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel de Touros, São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria, Santo Antonio, Senador Georgino Avelino, Serra de São Bento, Serrinha, Taipu, Tibau do Sul, Touros, Várzea, Vera Cruz e Vila Flor.

NATAL

Local: COPISRN

Rua da Saudade, 1105

Nova Descoberta - Natal/RN

Tel: (084) 8703-4742

SAMU OESTE

Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues Angicos, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Assu, Baraúna, Campo Grande, Caraúbas, Carnaubais, Cel João Pessoa, Dr. Severiano, Encanto, Espírito Santo do Oeste, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Gov. Dix-Sept-Rosado, Grossos, Ipanguassu, Itajá, Itaú, Janduís, João Dias, José da Penha, Lucrecia, Luiz Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Mossoró, Olho D'água dos Borges, Paraná, Patu, Pau dos Ferros, Pendências Pilões, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, São Fco. do Oeste, São Miguel, Serra do Mel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Ten. Ananias, Tibau, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Venha Ver e Viçosa.

MOSSORÓ

Local: II USARP

Rua João Marcelo, s/n

Nova Betânia - Mossoró/RN

Tel: (84)

3315-3540

3315-3470

SAMU SERIDÓ

Acari, Barcelona, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Caicó, Campo Redondo, Carnaúba dos Dantas, Cerro Cora, Coronel Ezequiel, Cruzeta, Currais Novos, Equador, Florânia, Ipueira, Jaçanã, Japi, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, Jucurutu, Lagoa Nova, Lagoa de Velhos, Lajes Pintada, Ouro Branco, Parelhas, Rui Barbosa, Santa Cruz, Santana do Matos, Santana do Seridó, São Bento do Trairi, São Fernando, São João do Sabugi, São José de Campestre, São José do Seridó, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Elói de Souza, Serra Caiada, Serra Negra do Norte, Sítio Novo, Tangará, Tenenete Laurentino Cruz e Timbaúba dos Batistas.

CURRAIS NOVOS

Local: Secretaria Municipal de Saúde

Rua Abílio Chacon, 346

Bairro JK

Tel: (84)

3405-2727

3405-2731

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

09 a 21/11/2010

Período de inscrição "on line"

09 a 11/11/2010

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição - "on line"

12/11/2010

Divulgação do resultado da isenção da taxa de inscrição - "on line"

24/11/2010 (após 12h)

Publicação do Resultado Preliminar de Classificação - Classificados dentro do Quadro de Vagas e Classificados do Cadastro de Reservas de Profissionais - CRP

25 e 26/11/2010

Prazo para solicitar recurso contra a classificação preliminar

30/11/2010

Divulgação do resultado preliminar após o recurso contra a classificação Divulgação da convocação de candidatos para o SAMU LESTE

01 e 02 /12/2010

Recebimento de documentos dos classificados para o SAMU LESTE Recepção e análise de recursos contra o resultado preliminar Divulgação do cronograma de atendimento da Junta Médica.

08/12/2010

Divulgação do resultado da convocação de todas as categorias profissionais para o SAMU LESTE, excetuando-se os Condutores de Veículos de Urgência

Divulgação da Convocação para a Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU LESTE

13 e 14/12/2010

Aplicação da Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU LESTE

16/12/2010

Divulgação do resultado da Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU LESTE

05/01/2011

Divulgação da convocação de candidatos para o SAMU OESTE

10 e 11 /01/2011

Recebimento de documentos dos classificados para o SAMU OESTE Recepção e análise de recursos contra o resultado preliminar Divulgação do cronograma de atendimento da Junta Médica.

13/01/2011

Divulgação do resultado da convocação de todas as categorias profissionais para o SAMU OESTE, excetuando-se os Condutores de Veículos de Urgência

Divulgação da convocação para a Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU OESTE

17 e 18/01/2011

Aplicação da Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU OESTE

20/01/2011

Divulgação do resultado da Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU OESTE

14/01/2011

Divulgação da Convocação de candidatos para o SAMU SERIDÓ

17 e 18 /01/2011Recebimento de documentos dos classificados para o SAMU SERIDÓ Recepção e análise de recursos contra o resultado preliminar Divulgação do cronograma de atendimento da Junta Médica.
20/01/2011Divulgação do resultado da convocação de todas as categorias profissionais para o SAMU SERIDÓ, excetuando-se os Condutores de Veículos de Urgência

Divulgação da convocação para a Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU SERIDÓ

24/01/2011Aplicação da Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU SERIDÓ
26/01/2011Divulgação do resultado da Prova Prática da Prova Prática de Condutores de Veículos de Urgência para o SAMU SERIDÓ
28/01/2011Publicação do Resultado Final - Classificado-Aprovados e CRP.