SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SP

Notícia:   Serviço de Água e Esgoto do Município Bariri - SP abre 6 vagas de até R$ 1.019,74

SAEMBA - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE BARIRI

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013

RUA: SETE DE SETEMBRO, 1043 - CENTRO - BARIRI/SP CEP 17250-000.
TEL: 014 - 3662 - 9413.

O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO BARIRI - SAEMBA, autarquia municipal criada pela Lei Municipal nº 2.869, de 22 de setembro de 1997, na forma prevista no art. 37, I e II da Constituição da República Federativa do Brasil, torna pública a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de empregos públicos vagos previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento deste Edital e seus Anexos, da Lei Municipal nº 3.309, de 9 de dezembro de 2002 e da Lei Orgânica do Município de Bariri, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Municipal vigente e pertinente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

1.2. Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização do Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

2. DO CONCURSO PÚBLICO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de empregos públicos vagos existentes, dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, a contar da data de homologação do certame.

2.2. Os empregos Públicos, número de vagas, referência salarial e carga horária semanal e requisitos, são os estabelecidos na tabela abaixo.

Nomenclatura

Carga Horária

Salário Base (R$)

Vagas

Escolaridade e Exigências

Taxa (R$)

Agente de Construção e Manutenção

44 horas semanais

686,77

01

Ensino Fundamental Incompleto

30,00

Encanador

44 horas semanais

721,57

01

Ensino Fundamental Incompleto

30,00

Operador de Bomba

44 horas semanais

686,77

01

Ensino Fundamental Incompleto

30,00

Vigia

36 horas semanais

686,77

01

Ensino Fundamental Completo

30,00

Agente Administrativo

40 horas semanais

721,57

01

Ensino Médio Completo

45,00

Oficial Administrativo

40 horas semanais

1.019,74

01

Ensino Médio Completo

45,00

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.

3.2. A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.3. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no período compreendido entre as 10h00min do dia 17 de Junho de 2013 até as 17h00min do dia 02 de Julho de 2013, observando o horário de Brasília-DF.

3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deve acessar o site www.milconsultoria.com.br ir na opção "Cadastre-se" (que se encontra na tarja preta no alto da página), preencher todos os seus dados corretamente e criar uma senha de acesso (guarde essa senha, pois sempre que entrar no site, na área do candidato ela será solicitada) em seguida clique sobre a função "Concluir Cadastro" e posteriormente em "Concursos" e "Concursos Abertos" para fazer sua inscrição. Na sequência, gerar o boleto e imprimir. A inscrição somente será considerada efetuada após pagamento integral do valor estampado no boleto.

3.5. O pagamento referente ao valor de inscrição poderá ser efetuado até o dia 04 de Julho de 2013.

3.6. A empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., não se responsabilizará por erros nos dados que o candidato efetuar ou informar, durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, visto que desde já o candidato assume total responsabilidade sobre as informações que prestar, conforme legislação em vigor.

3.7. Não serão aceitas inscrições e pagamentos em período distinto do constante no item 3.3., por qualquer outro meio ou sob qualquer alegação ou motivo, que não seja o descrito no presente edital.

3.8. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.9. No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício do cargo público.

4.2. Ter até a data da contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos, estar no gozo de seus direitos políticos e civis e, quando se tratar do sexo masculino, fazer prova por documento hábil que está quite com o serviço militar.

4.3. O candidato declara estar ciente de que se for aprovado, quando da sua convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes no presente Edital, sob pena de perder o direito à vaga.

4.4. O candidato, quando da sua convocação, deverá comprovar a escolaridade e exigências correspondente ao cargo público que disputou, mediante apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão, fornecido por instituição de ensino oficial ou privada reconhecido pelo Ministério da Educação e devidamente registrado no órgão representativo da classe. Todos os demais documentos pessoais também serão exigidos inclusive o comprovante de estar quite com obrigações eleitorais.

4.5. O candidato, quando da sua convocação, declarará expressamente não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou cargo público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades, empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas, autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público.

4.6. O candidato, quando da sua convocação, também deverá declarar expressamente não ser aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por Invalidez, não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupava ou por outros motivos que não seja o de exoneração ou demissão, bem como, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

4.7. O candidato aceita os termos do presente Edital e da legislação específica, estando ciente de que ao efetuar a sua inscrição, nenhum documento ou comprovante será exigido, devendo apresentar documento de identificação no momento da convocação. Fica ciente que mesmo sendo aprovado nas provas objetiva, prática e no exame médico admissional, se não comprovar a sua escolaridade, sua idade mínima, e possuir todos os documentos pessoais em ordem e com fotos recentes, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nada mais cabendo alegar, sob qualquer tipo de hipótese ou discussão.

4.8. O candidato também declara estar ciente de que uma vez efetuada a inscrição, efetuando o pagamento do valor correspondente a inscrição, não poderá solicitar alteração de emprego público, não havendo em hipótese alguma a devolução do valor pago, independente de qualquer motivo que seja alegado.

4.9. Toda e qualquer dúvida oriunda do presente Edital será analisada e resolvida pela Comissão do Concurso Público, que desde já faz parte deste Edital.

4.10. Antes de efetuar a sua inscrição, o candidato deve ler o Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.11. Não haverá isenção parcial ou total do valor das inscrições.

4.12. A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br no dia 08 de Julho de 2013, que também estará afixado no Quadro de Avisos do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, localizado na Rua Sete de Setembro nº 1.043, Centro, Bariri, Estado de São Paulo.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2. Consideram-se pessoas PNE, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.3. Em obediência ao disposto no art. 37 da Constituição Federal, aos parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei nº 7.853/1989, será reservada o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Concurso Público.

5.4. Não havendo candidatos PNE aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.

5.5. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições ou através de ficha de inscrição especial.

5.6. O candidato PNE encaminhará via postal, por SEDEX ou Carta, ambos com Aviso de Recebimento - AR, para a empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA. localizada na Rua Américo Miranda nº 370, Jardim das Oliveiras, CEP: 16370-000, Promissão-SP, até o último dia de inscrição, a via original ou cópia reprográfica autenticada do Atestado Médico atestando a espécie, grau e nível de deficiência com expressa referência ao código da Código Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação para prova.

5.7. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato PNE solicitar até no máximo no último dia de inscrição, e por escrito no endereço constante no item 5.6., a prova especial, juntando ainda o atestado médico especificado no mesmo item, e na forma da lei, sem o que não será fornecida a aludida prova.

5.8. O candidato ao ser convocado para investidura na função pública, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Saemba, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Inscrição não seja constatada, todavia será incluso na lista geral de candidatos.

5.9. Após o candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE tomar posse no cargo público, não poderá usar a sua deficiência para justificar a concessão de readaptação da função ou mesmo para fins de concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DAS PROVAS

6.1. O candidato deve acompanhar pelo endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e no Quadro de Avisos no Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA ou ainda pela imprensa escrita, a convocação para prova objetiva. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 30 minutos quanto ao horário de início da realização das provas. Para identificação do candidato será obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com foto.

6.2. As provas objetivas para cargo público municipal serão aplicadas no dia 21 de Julho de 2013, com início as 09h00 e término as 12h00, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

6.3. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, no Quadro de Avisos no Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA e na imprensa escrita, em 15 de Julho de 2013.

6.4. As provas terão duração de 04 (quatro) horas, já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas, podendo o candidato somente se retirar da sala, após 1 (uma) hora do início da prova.

6.5. As provas objetivas são de caráter eliminatório e compostas de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha dentre 4 (quatro) opções: A, B, C, D e uma única resposta correta, e, cada questão vale 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. Posteriormente, deve transcrever para a folha de respostas, também conhecida como Gabarito e que contém para cada uma das questões, as opções A, B, C, D preenchendo-se totalmente o campo destinado à letra da resposta que assinalou, utilizando-se caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material plástico transparente, não sendo aceito outras cores senão a transparente.

6.6. O candidato assume total responsabilidade pelo Cartão do Gabarito, devendo conferir todos seus dados pessoais, não devendo amassar, dobrar, rasgar, manchar, molhar ou promover qualquer outro tipo de dano ao cartão, sob a pena de ser desclassificado do Concurso Público, por não haver segunda via, independente do motivo alegado.

6.7. O candidato, no cartão, deve marcar apenas um dos 4 (quatro) campos que existem para cada questão. Quem deixar de assinalar alguma resposta, marcar a lápis, não preencher completamente o campo destinado à resposta da questão, efetuar qualquer tipo de dano ao cartão, como por exemplo, marcações indevidas, marcações além das bordas dos campos destinados à resposta; impossibilitando a leitura óptica, perderá o (s) ponto (s) da (s) questão (ões) cujo prejuízo será o de menor pontuação na prova e consequentemente, na listagem classificatória.

6.8. Em caso de anulação de alguma questão, por motivos técnicos ou de erro de impressão, por exemplo, questão em duplicidade, impressão com falhas impossibilitando a leitura pelo candidato, esta (s) questão (ões) terá (ão) seu (s) ponto (s) considerado (s) como resposta certa e o (s) ponto (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos, não havendo prejuízos quanto à pontuação.

6.9. Não serão permitidas marcações no cartão Gabarito feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE ou a quem tenha sido deferido atendimento especial para este fim, após análise do requerimento solicitando este feito, e nesse caso, será designado um Fiscal da empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. para esse cumprimento.

6.10. Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas bibliográficas, utilização de máquinas calculadoras, relógios, agendas eletrônicas ou similares, BIP, Walkman, ou qualquer outro tipo de aparelho que permita comunicação. Recomenda-se ao candidato não portá-los.

6.11. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do (s) Fiscal (is).

6.12. Fica recomendado que no dia da realização da prova, o candidato não leve consigo nenhum aparelho supracitado, nem bolsas, joias, etc. A empresa não se responsabilizará durante a realização da prova, pela guarda e nem por qualquer prejuízo decorrente de roubo, perda, extravio, quebra, panes, ou qualquer outro tipo de dano, em bolsas ou aparelhos eletrônicos que o candidato esteja portando, descumprindo orientações.

6.13. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

6.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.15. O candidato ao encerrar a prova, pode solicitar uma folha de anotações para conferência das respostas ao Fiscal do concurso. Deverá ser entregue para o Fiscal, na saída, o Caderno de Questões e o Cartão de Gabarito, fica facultado a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares LTDA disponibilizar o caderno de provas.

6.16. O Gabarito será publicado no dia 23 de Julho de 2013 no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br a partir das 10h00min.

7. DAS QUESTÕES

7.1. A prova objetiva será composta por 40 (quarenta) questões especificadas como segue discriminado na tabela abaixo.

A PROVA TERÁ 40 QUESTÕES

Cargo Público

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Agente de Construção e Manutenção

15

15

10

0

Encanador

15

15

10

0

Operador de Bomba

15

15

10

0

Vigia

15

15

10

0

Agente Administrativo

10

10

10

10

Oficial Administrativo

10

10

10

10

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade completada até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, denominada popularmente como Estatuto do Idoso;

b) possui maior número de filhos.

8.2. Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem pontos) pontos, onde cada questão terá peso de 2,5 pontos.

9.2. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. O candidato que não auferir a nota mínima de 50 cinquenta pontos será excluído do Concurso Público.

9.4. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de classificação de notas ou médias.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. A prova prática para os empregos públicos constantes neste edital serão realizadas no dia 04 de Agosto de 2013, sendo que do início não será permitida, sob qualquer argumento, a entrada de candidatos atrasados.

10.2. Serão convocados para a realização da prova prática os 10 primeiros candidatos classificados de cada emprego público.

10.3. A prova prática tem por objetivo aferir a Capacidade Técnica e a Agilidade dos candidatos aos empregos públicos de Encanador e Agente de Construção e Manutenção, através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas, dentro das atribuições inerentes ao emprego público, especificadas no ANEXO I do presente edital.

10.4. A Capacidade Técnica para o emprego de encanador se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de peças e ferramentas utilizadas e empregadas na consecução das atividades de encanador, sendo que para o emprego de auxiliar de construção e manutenção a capacidade teórica e prática será aferida mediante o manuseio adequado de peças, ferramentas, utensílios da construção civil e mobiliária e levantamento de muro, segundo as atividades desenvolvidas no ramo da construção civil.

10.5. A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.6. Todos os candidatos convocados para a prova prática começarão com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, sendo que a cada erro será descontado da nota "10" (dez) pontos. O critério de avaliação da prova prática será o da Capacidade Técnica, submetendo os candidatos convocados a uma análise criteriosa através da perquirição da correta denominação e utilização de várias ferramentas e equipamentos utilizados nas correspectivas profissões; abrangerá também a montagem de um cavalete, para o emprego público de encanador, e de um muro para o emprego de auxiliar de construção e manutenção. A prova prática de montagem de um cavalete (para encanador) e de um muro de um metro (para agente de construção e manutenção) serão aferidas mediante critérios objetivos de organização das peças e da alvenaria, levando em consideração a segurança da montagem ou da edificação, sendo que para o cargo de agente de construção e manutenção se analisará o prumo, o nível e o alinhamento da construção erguida.

10.7. A prova prática terá a duração de 02h00.

10.8. Todos os Exames práticos serão realizados perante uma comissão designada pelos dirigentes do concurso. Durante todo o tempo, o candidato examinado deverá estar acompanhado por no mínimo, um dos examinadores.

10.9. O candidato, ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

10.10. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, portando cédula de identidade e/ou qualquer outro documento oficial com foto (CNH, Carteira de Trabalho).

10.11. Não haverá Segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação no Concurso Público.

10.12. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática.

11. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e no Quadro de Avisos no Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, com publicação na imprensa escrita.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da classificação prévia do concurso público disporá de 2 (dois) dias corridos para fazê-lo, iniciando-se a contagem das 09h00min do dia subsequente a divulgação do resultado e término as 17h00min do outro dia. Fora deste prazo, resta preliminarmente indeferido o recurso sem julgamento do mérito. Segue como referencia o horário de Brasília-DF, não se admitindo nenhum outro por mais privilegiado que possa se apresentar.

12.2. O candidato em seu recurso deve ser claro, objetivo e consistente em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, ofensivos à banca, também, serão preliminarmente indeferidos. Os recursos deverão ser encaminhados e protocolados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, Rua Sete de Setembro nº 1043, Centro, Bariri - SP.

12.3. Se durante o exame do recurso resultar em anulação da questão da prova objetiva ou por força de impugnação, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

12.4. Após análise em exame da matéria recursal, a decisão final definitiva ficará disponível no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, sob a responsabilidade de acesso do candidato.

12.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos.

12.6. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Após a homologação do resultado final do concurso público, o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, dos candidatos aprovados em primeiro lugar.

13.2. A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

13.3. A relação de exames médicos e/ou laboratoriais necessários para a posse e efetivo exercício será comunicada ao candidato na ocasião da nomeação.

13.4 Caso sejam solicitados exames externos, eventuais custos correrão ás expensas do candidato.

13.5 As informações/declarações prestadas no exame médico admissional, caso constatado sua falsidade ou, a ocultação de dados relevantes que podem obstar o ingresso do servidor ou dificultar o exercício de suas funções no cargo, gerará a demissão do funcionário.

13.6 O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

14.1. O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

14.2. A homologação do concurso será realizada pelo o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA e publicada no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, e o site institucional do , o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA na imprensa escrita e afixada no Quadro de Avisos do , o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

14.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, na imprensa escrita e no Quadro de Avisos do o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

14.4. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

14.5. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.6. No dia de realização das provas, a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.7. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, no que se refere à realização do concurso público.

14.10. Cabe ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

14.11. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.12. A empresa J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA., bem como o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.13. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.14. Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão armazenadas em arquivo da empresa e mantidas em arquivo pelo prazo de 5 (cinco) anos e, os cadernos de provas serão incinerados.

14.15. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.16. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública da autarquia Municipal.

14.17. Nos termos do art. 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.18. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. ALVARES FERREIRA & ALVARES LTDA e com a diretoria do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

14.20. Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.21. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Legislação vigente serão resolvidos em comum pelo , o Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA em conjunto com a empresa J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

14.22. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

14.23. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

14.24. Estágio probatório para nomeação será exigido de todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

Para que não possa ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, este Edital será publicado na íntegra no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br e o site institucional do Serviço de Água e Esgoto de Bariri - SAEMBA, bem como afixado no Quadro de Avisos do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, com resumo publicado na imprensa escrita.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Bariri, 12 de Junho de 2013.

ELIAS TONSIC
Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA.

ANEXO I

EDITAL 01/2013 - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

Agente de Construção e Manutenção: Ao Agente da Construção e Manutenção compete:

1 - estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas e especificações informações, para programar o roteiro das operações na área de serviço;

2 - Planejar serviços elétricos, realizar instalações de distribuição de alta e baixa tensão;

3 - Montagem e reparação em instalações elétricas em logradouros e próprios municipais;

4 - Operacionalizar, realizar montagens de projetos e instalações tubulares;

5 - Fazer a manutenção em instalações hidráulicas em logradouro e próprios municipais;

6 - Construir fundações, fazer estruturas de alvenaria e aplicar revestimentos e contrapisos;

7 - Fazer manutenções, pintar superfícies externas e internas em edificações nos logradouros e próprios públicos municipais;

8 - Raspar, amassar e cobrir com uma ou várias camadas de tintas;

9 - Revestir com tintas, paredes, tetos e outras partes de edificações;

10 - Unir e cortar peças metálicas usando processo de soldagem e corte, tais como: eletrodos, mig, tig, mag, oxigênio, plasma, brasagem, etc.;

11 - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas

Agente Administrativo: Ao agente administrativo compete:

1 - redigir relatórios gerais ou parciais;

2 - executar controles simples de arquivamento;

3 - atender ao públicos, fornecendo informações relativamente complexas, concorrências, editais, processos, leis, decretos, e/ou similares;

4 - executar serviços auxiliares internos e externos, de acordo com a necessidade do Setor;

5 - atender telefonemas, anotas recados e executar trabalhos com computador;

6 - redigir ofícios e tomar providências necessárias para o encaminhamento de projetos, relatórios e documentos de competência do setor;

7 - executar outras atividades correlatas determinadas que lhe forem atribuídas.

Encanador: Ao encanador compete:

1 - estudar o trabalho a ser executado, analisando desenhos, esquemas e especificações, informações, para programar o roteiro das operações;

2 - marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões, furos nas paredes, muros e escavações do solo, utilizando instrumentos de traçagem ou marcação, para orientar a instalação do sistema projetado, abrir valetas no solo e rasgos nas paredes, guiando-se pelos pontos chaves e utilizando ferramentas de escavação manuais ou mecânicas, para introduzir os tubos e partes anexas;

3 - executar o corte, rosqueamento, curvatura e união dos tubos, utilizando serra manual, tarraxa, bancada de curvar tubos e outros dispositivos mecânicos, para formar a linha de canalização;

4 - tamponar as juntas, empregando material apropriado, para eliminar as possibilidades de vazamento;

5 - posicionar e fixar os tubos, montar e instalar registros e outros acessórios da canalização, trechos, tubos (metálicos e não metálicos), fazendo as conexões necessárias com aparelhos para completar a instalação do sistema;

6 - testar canalizações para assegurar-se da vedação de todo o sistema e repará-lo caso seja localizado vazamento;

7 - executar manutenção das instalações, substituindo ou preparando fortes componentes para mantê-las em boas condições de funcionamento;

8 - executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Oficial Administrativo: Ao oficial administrativo compete:

1 - examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município;

2 - efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações, conferência de cálculos, apreciação em processos, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controle de férias, seguros e empréstimos e outros tipos similares;

3 - efetuar cálculos relativamente complexos, utilizando-se de fórmulas e envolvendo dados comparativos, cálculos de áreas, metragem de muros e passeios, cálculo de juros, correção monetária e/ou similares;

4 - redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais;

5 - redigir relatórios gerais ou parciais;

6 - elaborar pareceres instrutivos;

7 - executar controles simples de arquivamento;

8 - executar trabalhos de datilografia e micro-computador;

9 - atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição, apensamento de processos, correspondências internas e externas e respectivos controles, secretariando comissões, reuniões, lavrando atas e fazendo quaisquer expedientes a respeito;

10 - atender ao público, fornecendo informações relativamente complexas, concorrências, editais, processos, leis, decretos e similares;

11 - executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

Operador de Bomba: Ao operador de Bomba d'água compete:

1 - operar bombas instaladas nos pontos de produção de água;

2 - monitorar o funcionamento dos equipamentos sob sua responsabilidade;

3 - manutenção dos pontos de produção, armazenamento e área de preservação;

4 - documentas dados do funcionamento dos equipamentos e controlar materiais e produtos utilizados na área de produção de água;

5 - trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

6 - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

Vigia: Ao vigia compete:

1 - executar a ronda diurna e noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se os acessos estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos;

2 - controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas;

3 - redigir memorando destinado a pessoa ou órgão competente informando-o das ocorrências de seu setor para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso;

4 - registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando relógio especial de ponto;

5 - atender aos visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados;

6 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

ANEXO II

EDITAL 01/2013 - DAS MATÉRIAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (Agente de Manutenção de Construção, Encanador, Operador de Bomba)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (Vigia)

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

MATEMÁTICA: Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Medidas de tempo. Sistema Monetário brasileiro (dinheiro). Porcentagens. Sistema de numeração romano. Mínimo Múltiplo comum e máximo divisor comum. Regras de três simples e compostas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambientes.

Agente Administrativo:

Noções de Informática: Noções de sistema operacional (ambiente Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office 2010). Manipulações com Processador de Texto Word, Planilhas em Excel e Banco de Dados em Access. Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome). Programa de correio eletrônico (Microsoft Outlook). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação.

Conhecimentos Específicos na área do Direito: Lei Orgânica do Município de Bariri; Leis Municipais nº 2.869, de 22 de setembro de 1997 e 2.900, de 19 de dezembro de 1997, Constituição Federal. Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º), Dos Municípios (art. 29 a 31), Da Administração Pública (art. 37 a 41).

Oficial Administrativo:

Noções de Informática: Noções de sistema operacional (ambiente Windows 7). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambiente Microsoft Office 2010). Manipulações com Processador de Texto Word, Planilhas em Excel e Banco de Dados em Access. Redes de computadores. Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome). Programa de correio eletrônico (Microsoft Outlook). Sítios de busca e pesquisa na Internet. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Noções básicas de segurança da informação.

Conhecimentos Específicos na área do Direito: Lei Orgânica do Município de Bariri; Leis Municipais nº 2.869, de 22 de setembro de 1997 e 2.900, de 19 de dezembro de 1997, Decreto Municipal nº 4.460, de 20 de março de 2013; Constituição Federal. Princípios Fundamentais (art. 1º a 4º), Dos Municípios (art. 29 a 31), Da Administração Pública (art. 37 a 41), Das Finanças Públicas (art. 165 a 169), Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.