SAEMI - Serv. Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol d´Oeste - MT

Notícia:   Serviço de Água e Esgoto de Mirassol d'Oeste - MT abre concurso com 6 vagas

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE - SAEMI

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 30 DE ABRIL DE 2012

Rua: Ricardo Druzian Galo 161, Bairro:Mirassol II
Mirassol D'Oeste - MT. CEP - 78.280-000 - C.N.P.J. - 07.745.657/0001-27
Autarquia Municipal Criada pela Lei Complementar nº 045 de 07 de Dezembro de 2005.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE - SAEMI.

O Senhor ANDRÉ LUIS PRESQUELIARE GIMENES, Diretor Geral do SAEMI, por meio da sua COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, e às disposições da Lei Orgânica Municipal e Leis Complementares Municipais 045/2005 e 065/2007, torna pública a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado a selecionar candidatos para o ingresso e efetivação no Quadro Permanente da AUTARQUIA MUNICIPAL - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D'OESTE - SAEMI, ESTADO DE MATO GROSSO, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público é regido por este Edital e executado pela empresa ATAME Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos constantes do ANEXO I deste Edital.

1.3. O Concurso Público consistirá em uma única etapa.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

2.1. Aprovação neste Concurso Público;

2.2. Comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal, exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado no ANEXO I deste Edital;

2.3. Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;

2.4. Ter Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5. Prova de quitação com as obrigações militares, para homens;

2.6. Título de eleitor e prova de estar em dias com as obrigações eleitorais;

2.7. Ter aptidão física e mental, atestada por profissional habilitado, para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Pleno gozo de seus direitos políticos;

2.9. Comprovação de outros requisitos essenciais ao exercício do cargo objeto do concurso.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

(as datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação nos Editais Complementares)

3.1

DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

Datas

3.1.1.

O período de solicitação de isenção de taxa de inscrição:

De 04/05 à 10/05/12

3.1.2.

O período geral de realização das inscrições com pagamento de taxa:

De 04/05 à 20/05/12

3.1.3.

A divulgação do resultado das solicitações de isenção, deferidas e indeferidas, de taxa de inscrição:

Até 15/05/12

3.1.4.

A previsão de publicação da lista com os nomes dos candidatos inscritos:

Até 25/05/12

3.2.

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

 

3.2.1.

A data da publicação do local e horário de realização das provas escritas:

Até 25/05/12

3.2.2.

A data da realização das provas escritas:

Dia 03/06/12

3.3.

DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

 

3.3.1.

A publicação do gabarito das provas escrita será a partir das 16h00 do 1º dia útil após aplicação;

Dia 04/06/12

3.3.2.

A previsão de publicação do resultado final do concurso público será:

Até 29/06/12

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Os valores correspondentes à taxa de inscrição estão descriminados no Anexo I deste edital.

4.2. O valor da taxa de inscrição paga não será devolvido, salvo em caso de cancelamento deste Edital por conveniência da Administração.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Somente serão admitidas inscrições via internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, realizadas no período compreendido entre as 08h00 horas do dia 04/05/2012 até às 17h00 horas do dia 20/05/2012 (horário oficial do Estado de Mato Grosso).

5.2. Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e seguir os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente este Edital e seus anexos, certificando-se que possui todos os requisitos exigidos para investidura no cargo.

b) Preencher corretamente o formulário eletrônico de inscrição e confirmar a transmissão dos dados pela Internet.

c) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição correspondente e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária até o vencimento.

5.3. Somente será considerado válido o pagamento realizado via boleto bancário, não sendo considerada nenhuma outra forma de pagamento para a taxa de inscrição.

5.4. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos solicitados para a isenção de pagamento de taxa de inscrição nos termos do Item 5.5. deste Edital, em conformidade ao solicitado em uma das Leis que dispõem sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição:

5.5. Das Isenções da Taxa de Inscrição

5.5.1. Poderão requerer isenção no pagamento da taxa de inscrição, no período compreendido das 8h00 do dia 04/05/2012 até às 17h00 do dia 10/05/2012, os Candidatos atingidos pela Lei Municipal nº 739 de 28 de junho de 2004 e que atenderem os seguintes requisitos:

5.5.1.2. O Candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição pela condição de Doador Regular de Sangue deverá comprovar que já tenha feito no mínimo três doações antes do lançamento deste Edital e terá que entregar, em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, identificado seu Nome, Cargo Pretendido, CPF, Endereço e Telefone no período compreendido entre às 08h00 do dia 04/05/2012 até às 17h00 do dia 10/05/2012, na sede do SAEMI, na Rua Ricardo Druzian Galo, 161, no Bairro Mirassol II, Mirassol D'Oeste, MT, CEP: 78.280-000, o Requerimento de Isenção que é disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com as seguintes cópias dos documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste Edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular de sangue, expedido pelo Banco de Sangue público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, onde comprove que o mesmo já tenha feito, no mínimo, três doações antes do lançamento do Edital.

5.5.1.3. O Candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição pela condição de ser trabalhador que receba até 01 (um) salário mínimo ou estar desempregado deverá comprovar a condição e terá que entregar, em envelope lacrado e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, identificado seu Nome, Cargo Pretendido, CPF, Endereço e Telefone no período compreendido entre às 08h00 do dia 04/05/2012 até às 17h00 do dia 10/05/2012, na sede do SAEMI, à Rua Ricardo Druzian Galo, 161, no Bairro Mirassol II, Mirassol D'Oeste, MT, CEP: 78.280-000, o Requerimento de Isenção que é disponibilizado somente no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso por meio do aplicativo de inscrição, juntamente com as seguintes cópias dos documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 9.5.1. deste Edital;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) fotocópia da carteira de trabalho, holerite, ou documento oficial, que comprove a condição exigida pelo art. 1º da Lei 739/2004.

5.5.2. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

5.5.3. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao candidato que:

a) Não entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, no respectivo período de isenção de inscrições determinado nos subitens 5.5.1.2 e 5.5.1.3. deste Edital;

b) Omitir informações e (ou) torná-las inverídicas, fraudar e (ou) falsificar documentação;

c) Não observar os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.5.1. deste Edital.

d) Não atender aos requisitos solicitados para isenção de pagamento, conforme estipulado na respectiva Lei.

5.5.4. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.5.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Examinadora do Concurso Público.

5.5.7. A relação dos pedidos de isenção DEFERIDOS será divulgada até o dia 15/05/2012, no Mural do SAEMI e no site www.grupoatame.com.br/concurso.

5.5.8. Será também divulgada até o dia 15/05/2012 a relação dos pedidos de isenção INDEFERIDOS.

5.5.9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso e imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, que poderá ser efetuado em qualquer agência bancária até a data de vencimento.

5.5.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6. Para a inscrição via internet não será exigido o envio de qualquer documentação, salvo no caso de Solicitação de Isenção prevista no item 5.5.1.2.

5.7. Em hipótese alguma haverá alteração do cargo após o pagamento da inscrição. O candidato que desejar trocar de cargo poderá fazê-lo somente mediante preenchimento e pagamento de nova inscrição.

5.8. Será admitida somente uma inscrição por participante. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a última inscrição efetivada.

5.9. Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

5.10. Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.11. O SAEMI e ATAME, Empresa Organizadora do Concurso, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições via Internet não recebidas em virtude de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. No ato da inscrição o Candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, sendo ou não PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita. Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o SAEMI do direito de excluí-lo do concurso se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

5.14. A Comissão Examinadora publicará aviso resumido da homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação completa das inscrições homologadas no Mural do SAEMI e no site: www.grupoatame.com.br/concurso.

5.15. Será disponibilizado um terminal com internet no período das inscrições que vão das 08h00 do dia 04/05/2012 até às 17h00 do dia 20/05/2012, , na Sede Administrativa do SAEMI, localizada à Rua Ricardo Druzian Galo, 161, no Bairro Mirassol II, Mirassol D'Oeste, MT, CEP: 78.280-000

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao Candidato acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado e dos Municípios - AMM, no Mural Do SAEMI e no site www.grupoatame.com.br/concurso, referentes ao presente Edital.

6.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 13.3. deste Edital.

6.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNEs:

7.1. Em obediência a Lei Complementar Estadual 114 de 25 de Novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas destinadas para cada cargo, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

7.1.1.1. Somente haverá reserva imediata de vagas para o candidato portador de necessidade especial nos cargos com número de vagas igual ou superior a 7 (sete).

7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pelo SAEMI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste concurso, considerasse deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de necessidades especiais participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

7.8.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência física, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

7.10. Os Candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão protocolar até as 12h00 do dia 21/05/2012 na Sede Administrativa do SAEMI, sito Rua Ricardo Druzian Galo, 161, no Bairro Mirassol II, Mirassol D'Oeste, MT, CEP: 78.280-000, em envelope constando Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Concurso, o REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

7.11. O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência física e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS:

8.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constituirá de PROVAS para todos os cargos de provimento efetivo do SAEMI.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012.

9.2. O Local e Horário das Provas serão divulgados:

a) Por aviso resumido no Diário Oficial dos Municípios - AMM;

b) No site: www.grupoatame.com.br/concurso;

c) No Mural do SAEMI.

9.2.1. O Local e Horário das provas escritas ainda poderão ser consultados por meio dos telefones (65) 3321-9000, ATAME ou (65) 3241- 2178, no SAEMI.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 03 (três) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do concurso exclusivamente nos locais determinados pelo SAEMI.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (conforme item 9.5.1.) e caneta esferográfica azul ou preta.

9.5.1. Para fins deste Concurso Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97.

9.5.2. Será permitida a realização das provas somente ao candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

9.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas no mural, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do concurso, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, bonés e outros tipos de chapelaria, óculos escuro, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

9.11.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

9.12. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu efetivo início por motivo de segurança.

9.12.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na ata de registro da sala.

9.13. O candidato poderá retirar-se da sala levando o caderno de provas somente depois de decorridas 60 (sessenta) minutos do efetivo início da prova.

9.14. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. DA PONTUAÇÃO DAS PROVAS:

Cargo (s)

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

Auxiliar de Serviços Internos

Auxiliar de Serviços Externos

Encanador de Rede de Água e Esgoto

Operador Volante

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

10

10

10

4,0

3,0

3,0

100

Recepcionista Atendente

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Conhecimentos Específicos

10

10

05

05

4,0

3,0

3,0

3,0

100

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas.

10.2. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá o solicitado na questão, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO:

11.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

11.2. A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste Edital.

11.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos.

11.3. No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

c) que obtiver maior número de acertos na Prova Prática (se houver);

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

f) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais;

g) que obtiver maior pontuação de títulos (se houver);

h) que tiver mais idade;

i) sorteio público.

11.4. Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas conforme o critério já estabelecido no item 12.1 deste Edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, no 1º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 16h00.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 08h00 horas do primeiro dia às 17h00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

12.3. A interposição de recursos será via Internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato mediante senha e com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, devendo o candidato seguir as instruções ali contidas. 12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação de listas de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; divulgação da relação dos candidatos classificados e resultado final do concurso, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

12.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico www.grupoatame.com.br/concurso, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 12.3. deste Edital.

12.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 12.2. deste Edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo.

12.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

12.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Concurso será preliminarmente indeferido.

12.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica):

13.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

15.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas escritas a partir das 16h00, no Mural do SAEMI e no site www.grupoatame.com.br/concurso e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

15. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

15.1. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados sob o regime Jurídico Estatutário e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

16.1. Após a divulgação do resultado final, o concurso será homologado pelo Diretor Geral do SAEMI, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17. DA NOMEAÇÃO E POSSE

17.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

17.1.1. A posse ocorrerá no prazo de até trinta dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogáveis por mais trinta dias, a requerimento do interessado, mediante justificativa.

17.2. Os candidatos aprovados no concurso público serão convocados através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades do SAEMI, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

17.4. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Órgão e não afete o direito de outros aprovados.

17.5. A nomeação dos Candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivadas por ato próprio do Diretor Geral do SAEMI.

17.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e o resultado dos seguintes exames:

a) Urina Tipo I;

b) Hemograma Completo;

c) VDRL;

d) Protoparasitológico.

17.6.1. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo.

17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

17.8. Não obstante todas as disposições deste Edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes.

18. DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO (C.E.C.P.)

18.1. A C.E.C.P. ficará instalada na Sede Administrativa do SAEMI à Rua Ricardo Druzian Galo, 161, no Bairro Mirassol II, Mirassol D'Oeste, MT, CEP: 78.280-000.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O período de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

19.2. Durante a vigência do concurso, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste Edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse do Órgão.

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este Edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do concurso, em especial o endereço residencial.

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação neste concurso público, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado, ou em outros órgãos da imprensa.

19.6. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

19.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição.

19.9. O SAEMI, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

19.10. Não haverá Segunda Chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, que se acham estabelecidas neste Edital.

19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.14. Não será admitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Concurso Público.

19.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O QUADRO DE CARGOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS; ANEXO II - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS; ANEXO IV - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS.

20.16. Quaisquer informações sobre o concurso público poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira das 08h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00 por meio do telefone (65) 3241-2178.

20.17. Por meio do site www.grupoatame.com.br/concurso o candidato poderá obter a íntegra do Edital e demais Editais Complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do concurso.

20.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso.

Mirassol D'Oeste, MT. 30 de abril de 2012.

ANDRÉ LUIS PRESQUELIARE GIMENES
DIRETOR GERAL

GLEICY MARTINEZ OCHIUTO
PRESIDENTE COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

ANEXO I - QUADRO DE CARGOS

Cód. Cargo

Cargo (Categoria)

Escolaridade

N.° Total de Vagas

N.° de Vagas Portadores Necessidades Especiais

Carga Horária Semanal

Vencimento Base R$

Valor da Taxa de Inscrição (R$ )

Local de Trabalho

01

Auxiliar de Serviços Internos

Ensino Fundamental Completo

01

0

40 h

663,07

30,00

Sede do Município

02

Auxiliar de Serviços Externos

Ensino Fundamental Completo

01

0

40 h

663,07

30,00

Sede do Município

03

Encanador de Rede de Água e Esgoto

Ensino Fundamental Completo

01

0

40 h

801,19

30,00

Sede do Município

04

Encanador de Rede de Água e Esgoto

Ensino Fundamental Completo

01

0

40 h

801,19

30,00

Distrito de Sonho Azul

05

Operador Volante

Ensino Fundamental Completo

01

0

40 h

676,88

30,00

Sede do Município

06

Recepcionista Atendente

Ensino Médio Completo

01

0

40 h

663,07

50,00

Sede do Município

ANEXO II

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGOS: 1- Auxiliar de Serviços Internos; 2- Auxiliar de Serviços Externos; 03- Encanador de Rede de Água e Esgoto; 04- Encanador de Rede de Água e Esgoto (Distrito de Sonho Azul); 05- Operador Volante:

LÍNGUA PORTUGUESA: Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Acentuação gráfica; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação.

MATEMÁTICA: Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com números Naturais; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1ª e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil: Período Getulista; A Revolução de 1930; O Governo Constitucional; O Governo Ditatorial; Nacionalismo e Trabalhismo; O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio Vargas (1945 - 1954); Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares; O Milagre Econômico; A Alta da Inflação e da Dívida Externa; A Divisão do Estado de Mato Grosso. Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992), o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o Governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), o governo da Presidenta Dilma Rousseff; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Mirassol D'Oeste/MT.

NÍVEL: MÉDIO COMPLETO

CARGOS: 05- Recepcionista Atendente:

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto verbal e/ou não verbal, literário e/ou não literário; Tipos de textos; Coesão e coerência; Sintaxe: frase, oração, período (termos das orações), concordância verbal e nominal; Morfologia: classes de palavras; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Introdução à literatura (conceito e linguagem literária: figuras de linguagem).

MATEMÁTICA: Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1ª grau; Equações do 2ª grau; Funções do 1ª e 2ª graus; Problemas e Sistemas do 2ª grau. Cálculo Numérico; Equações Polinomiais; Porcentagem; Trigonometria no Triângulo Retângulo; Relações de Triângulos Quaisquer; Área das figuras Geométricas Planas; Funções; Função Polinominal do 1ª e 2ª Graus; Funções Modular; Funções Exponenciais (logaritmos); Progressões Aritméticas e Geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Teoria das Probabilidades.

CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; Globalização; Blocos Econômicos; A Crise na América Latina; Problemas Ambientais; A Crise no Oriente Médio; As Políticas Populistas de Getúlio Vargas, Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros e João Goulart; Governos Militares: Direitos Políticos Censurados e Anulados, Milagre Econômico, Inflação alta, Aumento da Dívida Externa, A Ocupação do Interior de Mato Grosso por Empresas Colonizadoras; Nova República: A Nova Constituição, Taxas de Inflação Elevadas, os vários Planos Econômicos: Plano Cruzado, Plano Collor, Plano Bresser, Plano Verão e Plano Real, Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Mirassol D'Oeste/MT; A Corrupção, A Estabilidade da Economia, A Divisão de Mato Grosso e Crescimento de Mato Grosso da Década de 80 aos dias atuais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux); Noções gerais do pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados; Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL - CONCURSO 001/2012 PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do Candidato: ___________________________________________________________________

Cargo:_______________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:__________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

_________________, ___ de ___________ de2012.

___________________________________
Assinatura Candidato

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 01- AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos que não exijam especialização, limpeza de repartições públicas, serviços relativos à atividade doméstica e outras correlatas. Preparar e cozer os alimentos, armazenando os congêneres alimentícios. Efetuar a limpeza da cozinha e utensílios, bem como o preparo de lanches e refeições.

b) Descrição Analítica: Zelar pela limpeza, organização e funcionalidade dos órgãos administrativos e demais repartições públicas. Organizar os gêneros alimentícios, principalmente no que diz respeito ao seu preparo e armazenamento. Preparar e cozinhar os alimentos necessários para atender à demanda do setor encarregado do fornecimento de refeições, lanches, etc. realizar a limpeza geral da cozinha e de todo os materiais (utensílios) utilizados na mesma. Preparar lanches, café, chá, refrescos e outros afins. Prestar informações com esmero. Executar outras atividades necessárias e compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade da autarquia e que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: 02- AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial os próprios da Autarquia, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio no escritório, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder a limpeza dos locais de trabalho. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens autárquicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins e que sejam determinadas por seus superiores.

CARGO: 03- ENCANADOR DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO e 04- ENCANADOR DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO (DISTRITO DE SONHO AZUL)

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, revezamento de turno, plantão de manutenção, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Execução de serviços de instalação de rede de água e esgoto.

b) Descrição Analítica: Operacionalizam projetos de instalações de tubulações, definem traçados e dimensionam tubulações; especificam, quantificam e inspecionam materiais; preparam locais para instalações, realizam pré-montagem e instalam tubulações. Realizam testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade. Protegem instalações e fazem manutenções em equipamentos e acessórios, Efetuam serviços de instalação, manutenção, conservação, substituição, consertos, adequações, readequações, desobstrução de redes de água e esgoto sanitário, instalação e manutenção de bombas e equipamentos em geral e executa outras tarefas correlatas às acima descritas à critério de seu superior imediato.

CARGO: 05- OPERADOR VOLANTE

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, e revezamento de turno, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executa trabalhos de operação e manutenção, efetuando leitura de hidrômetros, ampliação de redes, ligações domiciliares, cortes, vistorias e aferições de hidrômetros e instrumentos hidráulicos e etc.

b) Descrição Analítica: Inspeciona as vias onde está a rede de distribuição; Observa medidas de precisão e tolerância visando evitar vazamentos; Auxilia nos serviços de ampliação de redes e na operação de bombas; Efetua leitura de hidrômetros, ligações domiciliares, cortes de ligações e restabelecimento de fornecimento de água, entrega domiciliar de faturas, avisos e documentos; efetua coleta de amostras de água para posterior análise; efetua instalação e aferição de medidores, hidrantes e instrumentos hidráulicos em geral; auxilia na conservação de materiais e executa outras tarefas correlatas às acima descritas à critério de seu superior imediato.

CARGO: 06- RECEPCIONISTA ATENDENTE

Requisitos para Provimento:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de atendimento ao público e telefônico, emissão de relatórios e faturas.

b) Descrição Analítica: Executar atividades de apoio administrativo de acordo com as necessidades da administração. Organizar o sistema de arquivos, relatórios, classificar expediente recebido, proceder entregas, realizar controles da movimentação de baixa de recebimento de faturas, documentos, organizar e elaborar mapas de controle, boletins, demonstrativos, fazer anotações em fichas. Manusear fichários, proceder a expedição de correspondências, documentos e outros papéis. Conferir o material de suprimento e controlar sua movimentação. Executar tarefas de apoio aos diversos setores da administração que for necessário. Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender a fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparam relatórios, contratos, editais, minutas e planilhas; executar serviços gerais de escritórios, operar computadores e periféricos, atender telefones. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade da Autarquia, desde que solicitadas por seu superior.