SAEEP - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Possense - SP

Notícia:   Serviço Autônomo de Água e Esgoto Possense abre vaga para Contador

SAEEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POSSENSE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2011

O SAAEP - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO POSSENSE, Estado de São Paulo, faz saber que realizar-se-á neste Município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.O 001/2011, através da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, coordenado pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 004/2011, de 21 de janeiro de 2011, objetivando a formação de cadastro de reserva de vagas, para contratação por prazo determinado e em caráter temporário do cargo público relacionado no subitem 1.2 deste Edital, regido pelo Regime Jurídico Estatutário, criado pela Lei Complementar Municipal n.o 027/2010, de 29 de dezembro de 2010, mediante as condições a seguir estabelecidas:

1. DO CARGO PÚBLICO TEMPORÁRIO

1.1. Lei Complementar Municipal n.o 027/2010, de 29 de dezembro de 2010, contém a descrição sumária das atividades a serem desempenhadas pelos candidatos, se aprovados e chamados em lista de classificação, ao cargo público temporário previsto e enumerado no quadro do subitem 1.2.

1.2. O cargo público temporário a ser provido, carga horária de trabalho e vencimento são os constantes do quadro abaixo.

Cód.

Denominação do Cargo Temporário

Carga Horária Semanal

Salário R$
(abril/2011)

01.01

CONTADOR

40 horas

1.933,32 p/mês

1.3. A vaga em Processo Seletivo Simplificado será destinada para o local de trabalho que melhor convier ao SAAEP.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho serão estabelecida pelo SAAEP, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério do SAAEP, convocar ou não os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado, a medida de suas necessidades e mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado "on-line via Internet" a partir das 9h do dia 08 de abril de 2011 até às 24h do dia 12 de abril de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site: www.sigmaassessoria.com.br

2.2.1. O SAAEP e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.2. Após o preenchimento do requerimento eletrônico de inscrição, deverá ser impresso 2 (duas) cópias do documento para se efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância de R$ 30,00 (trinta reais).

2.2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado única e exclusivamente na Tesouraria da Prefeitura, sito à Praça Chafia Chaib Baracat, n.o 351, Vila Esperança, Santo Antonio de Posse, SP, nos dias úteis até o dia 13 de abril de 2011, no horário das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas (Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido dos dias úteis entre 08 de abril a 13 de abril de 2011, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital).

2.3. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por via eletrônica, o candidato NÃO deve remeter ao SAAEP ou a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda. cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição.

2.4.1. O Edital de deferimento das inscrições, com os respectivos números que lhe forem atribuídos, bem como, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas serão divulgados pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público no quadro de avisos e publicações do SAAEP, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

2.4.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar a prova, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.4.3. Do indeferimento caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua publicação, endereçado ao Presidente do SAAEP, que, após ouvido a Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público o julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.4.4. Se mantido o indeferimento ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. São requisitos essenciais para ingresso e preenchimento do cargo público temporário:

3.1.1. Escolaridade e Registro Profissional:

3.1.1.1. Curso de nível superior completo em CONTABILIDADE e registro junto ao CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

3.1.2. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98;

3.1.3. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

3.1.4. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.1.5. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal;

3.1.6. Se do sexo masculino, comprovar estarem satisfeitas suas obrigações para com o Serviço Militar;

3.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.8. Atender as condições especiais prescritas para a habilitação ao Processo Seletivo Simplificado;

3.1.9. Possuir os necessários documentos de identificação pessoal e profissional;

3.1.10. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.11. Não ser aposentado por invalidez ou ter a aposentadoria especial para o mesmo cargo público que pretende concorrer e nem estar com a idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, que é fixada para aposentadoria compulsória;

3.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

4. DA PROVA

4.1. Da Prova Escrita:

4.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e visando o grau de conhecimento teórico do candidato necessário ao desempenho do cargo público temporário, e será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas valendo 1,00 (um) ponto cada uma, de acordo com o Programa de Prova constante do Item 6, cujas matérias versarão sobre:

· matemática - 05 (cinco) questões;

· português - 05 (cinco) questões;

· conhecimentos específicos - 20 (vinte) questões.

4.3. As questões de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao conteúdo ocupacional do cargo público temporário ou à disciplina de sua formação profissional.

4.4. A bibliografia relativa às matérias fica livre, para que o candidato opte pelo autor ou autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do "Programa de Prova", visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova escrita será realizada no dia 26 de abril de 2011, terça-feira, com início impreterivelmente às 19:00 horas, nas dependências da EMEF "Profª Conceição Godoi Menuzzo", à Rua Dr. Alberto Aranha Fortuna, nº 700, Jardim Maria Helena, Santo Antonio de Posse, SP.

5.2. Na data de realização da prova, os candidatos deverão se apresentar, no mínimo, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das mesmas, munidos da ficha de inscrição, documento de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha, sem o que não serão admitidos à prova.

5.3. No horário marcado para o início da prova, será recolhida a lista de presença, não sendo admitidos candidatos atrasados, sob qualquer pretexto.

5.4. Não serão admitidos nos locais de prova, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5. Durante a realização da prova não será permitido a consulta de nenhuma espécie de legislação, livros, revista ou folheto, bem como o uso de máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.6. O tempo de duração da prova será de 01 (uma) hora no mínimo e 03 (três) horas no máximo, inclusive para a marcação no cartão de respostas.

5.7. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.8. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.8.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal. 5.8.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.9. Excetuada a situação prevista no subitem 5.8., não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

5.10. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

5.10.1. O candidato que não atender aos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

5.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.12.1. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.12.2. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e no cartão de respostas.

5.12.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.12.4. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.12.5. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.13. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público.

5.13.1. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Examinador/Fiscal, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas/Gabarito, bem como, todo e qualquer material cedido para execução da prova, podendo, no entanto copiar no gabarito auxiliar o resultado de suas questões para posterior conferência.

5.15. Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos a tiverem concluído.

5.16. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova, nem mesmo início da prova após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação.

5.17. Sob nenhuma alegação será feita a prova fora dos locais pré-estabelecidos.

5.18. O não comparecimento para realização da prova excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

6. DO PROGRAMA DE PROVA

6.1. Português: fonologia; ortografia; acentuação; pontuação; crase; estrutura e formação das palavras; verbos; substantivos; artigos; adjetivos; advérbios; pronomes; numerais; preposições; conjunções; interjeições; sintaxe; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo; orações subordinadas substantivas; orações subordinadas adjetivas; orações subordinadas adverbiais; orações coordenadas, concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; discurso direto, discurso indireto e discurso indireto livre; coesão e coerência; significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentidos próprio e figurado das palavras; interpretação de texto.

6.2. Matemática: Números e operações: resolução de situações-problema, envolvendo números naturais, inteiros, racionais e irracionais; conjuntos numéricos; fatorações e simplificações; equações ou inequações do 1º e 2º graus; gráficos; funções polinomiais do 1º e do 2º graus; função exponencial; logaritmos; progressões; matrizes e determinantes; sistema lineares; análise combinatória; probabilidades; razão e proporção; porcentagem e juros simples e compostos. Espaço e forma: sistema de coordenadas cartesianas; classificação de figuras tridimensionais e bidimensionais, segundo critérios diversos, como: corpos redondos e poliedros; poliedros regulares e não-regulares, prismas, pirâmides e outros poliedros; círculos, polígonos e outras figuras; número de lados; simetria; paralelismo de lados, medidas de ângulos e de lados; identificação de ângulos; determinação da soma dos ângulos; congruência e/ou semelhança de triângulos; aplicação do teorema de Tales e do teorema de Pitágoras. Medidas: resolução de situações-problema envolvendo grandezas (capacidade, tempo, massa, temperatura) e as respectivas unidades de medida; cálculo da área de superfícies planas; cálculo da área da superfície total e cálculo do volume dos sólidos geométricos. Tratamento da informação: leitura e interpretação de dados expressos em gráficos de colunas, de setores, histogramas e polígonos de freqüência; obtenção das medidas de tendência central de uma pesquisa (média, moda e mediana); construção do espaço amostral, utilizando o princípio multiplicativo e a indicação da probabilidade de um evento por meio de uma razão.

6.3. Conhecimentos Específicos: conhecimentos técnicos adquiridos academicamente ou profissionalmente, assim discriminados:

6.4.1. Contador: Fundamentos técnicos e acadêmicos de administração e contabilidade pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; receitas e despesas extra-orçamentárias, variações independentes da execução orçamentária; sistema de contas: conceito e classificação; demonstrativos contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial e demonstrativo das variações patrimoniais; SIAFI (Sistema integrado de administração financeira), contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial: despesas e receitas segundo as categorias econômicas; classificação funcional programática: código e estrutura; programa de trabalho de governo (demonstrativo de funções), LOA, LDO, Lei orçamentária, orçamento-programa, programas e subprogramas por projetos e atividades; comparativo da receita orçada com a arrecadada; comparativo da despesa autorizada com a realizada; demonstrativo da dívida flutuante (restos a pagar); organização dos serviços de contabilidade pública; formulas de escrituração contábil; controle dos bens patrimoniais. Noções de licitações e contratos Noções da aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Conhecimentos básicos dos manuais de celebração de convênios com as esferas estadual e federal. Conhecimentos básicos das Instruções do TCE- Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e sistema Audesp. Noções dos sistemas de prestação de contas junto a outras esferas de governo. Noções de operações de sistemas informatizados de contabilidade pública. Conhecimento básico de informática, internet e operação de programas redatores de texto e planilhas eletrônicas de cálculo. Conhecimento das legislações pertinentes, em especial Lei Federal 4.320/64, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 101/2000 (LRF), Constituição Federal e Constituição Estadual. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

7. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROVA

7.1. A prova escrita constará de 30 (trinta) questões com testes de múltipla escolha.

7.1.1. A prova escrita será avaliada de 00 (zero) a 30 (trinta) pontos, consideradas as matérias constantes do programa de prova, valendo cada questão 01 (um) ponto.

7.1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver acerto mínimo de 01 (uma) questão em todas as matérias constantes da prova objetiva (matemática, português e conhecimentos específicos).

7.2. No caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios para desempate:

7.2.1. Preferência ao candidato com maior idade;

7.2.2. Preferência ao candidato que tiver o maior número de pontos na matéria de Conhecimentos Específicos;

7.2.3. Preferência ao candidato com maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos ou pedidos de revisão de provas ou notas poderão ser interpostos nos respectivos prazos, conforme a situação:

8.1.1. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Homologação das Inscrições.

8.1.2. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Aplicação da prova objetiva.

8.1.3. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Divulgação do gabarito oficial do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.4. Máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da Divulgação da lista dos aprovados e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.2. O recurso deverá ser endereçado à Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e entregue no Setor de Protocolo do SAAEP no prazo estabelecido.

8.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado.

8.4. O recurso deverá ser individual, contendo justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não tenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas.

8.5. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

8.6. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será republicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 8.5. acima, se for o caso.

8.7. É vedado o requerimento de exibição de prova de terceiros a qualquer outro candidato, bem como, não será aceito vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

8.8. A Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.9. O candidato que não for aprovado, não terá seu nome configurado na lista a ser publicada.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. A convocação para nomeação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito a nomeação, pois o SAAEP convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da nomeação, o concursado fica sujeito às normas do Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, assim como seu Plano de Carreira estando vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município e às normas da Divisão de Recursos Humanos, e especialmente, à aprovação em exame médico admissional a ser realizado no Centro de Saúde do Município ou através de empresa de Medicina de Saúde Ocupacional, que servirá de avaliação da capacidade física, de acordo com o cargo público temporário para o qual candidatou-se.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse e assumir o cargo público temporário em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a nomeação. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

9.5. A apresentação da documentação e comprovação dos requisitos essenciais de ingresso ao serviço e preenchimento do cargo público temporário, constantes do item 3 deste Edital, deverá ocorrer por ocasião da convocação do candidato aprovado para nomeação ao cargo público temporário.

9.6. A não apresentação da documentação e comprovação dos requisitos por ocasião da convocação eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.7. Os candidatos aprovados e admitidos serão contratados por tempo determinado, de conformidade com as normas definidas pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Posse, devidamente amparada pela Lei Municipal n.º 1644 de 27 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar n.º 017, de 19 de setembro de 2005.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.

11.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.

11.3. O candidato deve manter durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Seção de Pessoal do SAAEP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a contar da data de homologação, a juízo da Presidência do SAAEP.

11.5. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

11.6. Em sendo decorrido o prazo de auditoria das contas municipais por parte dos órgãos fiscalizadores e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, os registros eletrônicos.

11.7. Por razões de ordem técnica e de segurança a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda, reserva-se o direito de não fornecer, em hipótese alguma, nenhuma cópia do caderno de questões a candidato, autoridades ou a instituição de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Simplificado.

11.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada no Jornal Oficial de Santo Antonio de Posse.

11.9. O Candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, não havendo responsabilidade do SAAEP quanto a informações divulgadas por outros meios que não sejam no quadro de avisos e publicações do SAAEP, no órgão oficial de imprensa do Município e em caráter meramente informativo no site: www.sigmaassessoria.com.br.

11.10. O SAAEP e a empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda não recomendam nenhuma apostila preparatória para o presente Processo Seletivo Simplificado, bem como, não aprovam a comercialização e nem fornecerão nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer produto adquirido pelo candidato.

11.11. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a responsabilidade da Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público e da empresa Sigma Assessoria Administrativa Ltda., devidamente contratada para tal fim.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, Examinadora e Julgadora de Concurso Público, "ad referendum" do Senhor Presidente do SAAEP.

11.13. Caberá ao Presidente do SAAEP, a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo Simplificado.

Santo Antonio de Posse, 06 de abril de 2011.

COMISSÃO ORGANIZADORA, EXAMINADORA E JULGADORA DE CONCURSO PÚBLICO