Prefeitura de Mogi Guaçu (SAMAE) - SP

Notícia:   Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mogi Guaçu - SP abre 2 vagas

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU

ESTADO DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE EMPREGOS

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE CONCURSO Nº 002/2010

O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO que realizará na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3.467 de julho de 1997, CONCURSO PÚBLICO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, para provimento de vaga do quadro geral dos servidores do SAMAE, para atender serviços relevantes e imprescindíveis na Autarquia.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, relativo a este Concurso Público, dar-se-á com a afixação no SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, os seus extratos serão publicados no Jornal "O Regional" e afixados no SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.samaemogiguacu.com.br e www.sigmarh.com.br.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGA

1.1. TABELA DE EMPREGOS:

Emprego

Taxa R$ (**)

Salário Mensal R$ (*)

Carga Horária

Vaga

Escolaridade exigida para o emprego na data da contratação

Assistente Social

30,75

1.230,75

200 h/m

01

Superior Completo / Registro no CRAS

(*) Referente a março/20010 e as vantagens adicionais serão informadas quando da contratação.

(**) Equivalente a 15 UFIM's (Unidades Fiscais do Município de Mogi Guaçu) Base legal - Lei 3.467/97 e alterações.

1.2. VAGA LEGAL: O concurso público destina-se ao provimento de uma vaga existente e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do mesmo.

A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo a vaga exis­tente, de acordo com o interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade de recurso financeiro, respeitada a ordem de classificação.

1.3. DA ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO: ASSISTENTE SOCIAL

Presta serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, analisando seus problemas e necessidades materiais psíquicas e de ordem e aplicando métodos e processos básicos de serviço social, para prevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicosocial, promover a integração dessas a sociedade.

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. A inscrição será realizada em modalidade Presencial.

2.3. PERÍODO: 12/04/2010 a 16/04/2010

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro da vaga estabelecida neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto no Capítulo I deste Edital, na data da contratação.

f) Candidatos portadores de necessidades especiais - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

g) Estar apto no exame médico admissional.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresenta­ção dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Con­curso.

2.5. DA INSCRIÇÃO:

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: Na Divisão de Recursos Humanos do SAMAE, situada na Rua Paula Bueno, 240 - Centro, Mogi Guaçu/SP, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

2.5.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

1) Comparecer no local de inscrição, acima indicado, para retirar e preencher a Guia de Recolhimento para pagamento da taxa de inscrição;

2) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição na Tesouraria do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto da cidade de Mogi Guaçu/SP, através de guia de recolhimento retirada no local de inscrição.

3) Retornar ao local de inscrição, com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, onde receberá a ficha de inscrição para ser preenchida.

4) Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, junto com uma cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e cópia do RG, bem como o comprovante do pagamento da taxa de inscrição, que ficarão retidos.

5) Apresentar o documento de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, para conferência.

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identi­dade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. (conforme Anexo IV deste Edital)

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se o concurso for anulado ou cancelada sua realização.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações do emprego ou suas opções.

2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para o emprego cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada emprego, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Estadual nº 7875/84 e o respectivo Decreto Estadual nº 4446/84 e Decreto n° 3298/99.

3.1.1. Neste caso a contratação dar-se-á da seguinte forma: a cada vinte contratações - dezenove serão de candidatos aprovados da lista geral e uma será de candidato da lista especial para portadores de necessidades especiais.

3.2. O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição o emprego a que concorre, marcar "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverá entregar no ato da inscrição ou encaminhar, via postal, até 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o SAMAE, Rua Paula Bueno, n.º 240 - Centro - CEP 13840-040- Mogi Guaçu/SP os seguintes documentos:

a) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. O cronograma estabelecendo o dia, horário e o local da Prova Escrita/Objetiva será publicado no Jornal "O Regional" do dia 23 de abril de 2010 e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites samaemogguacu.com.br e www.sigmarh.com.br.

4.2. Para o emprego de ASSISTENTE SOCIAL, o Concurso constará de PROVA ESCRITA com 50 (cinquenta) questões objetivas, de múltipla escolha caráter eliminatório/classificatório.

4.3. O Concurso Público para o Emprego Público de ASSISTENTE SOCIAL será constituído por:

a) PROVA ESCRITA/OBJETIVA - 1ª Fase.

b) PROVA DE TÍTULOS - 2ª Fase.

4.4. Serão convocados para a Prova de Títulos, os 10 (dez) primeiros candidatos classificados, em ordem decrescente, que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da Prova Escrita, excedendo esse número em tantos quantos obtiverem a mesma nota do último classificado.

4.5. A Prova de Títulos será realizada em data, local e horário a ser divulgado por publicação, quando da divulgação dos resultados da Prova Escrita na Primeira Fase.

4.6. Candidatos portadores de necessidades especiais - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.7. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

4.9. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.10. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa.

4.11. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o protocolo de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição.

4.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.13. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.14. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.15. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A data, local e horário da prova escrita/objetiva para o emprego de ASSISTENTE SOCIAL, será publicado no Jornal "O Regional" do dia 23 de abril de 2010 e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.samaemogiguacu.com.br e www.sigmarh.com.br.

5.2. O Gabarito da Prova Escrita/Objetiva será afixado no SAMAE e divulgado nos sites www.samaemogiguacu.com.br e www.sigmarh.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, após a realização da prova.

5.3. A Prova Escrita/Objetiva para o Emprego Público de ASSISTENTE SOCIAL, será constituída por:

- PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, ATUALIDADES e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

5.4. O tempo de duração da prova escrita/objetiva será de até 3 horas.

5.5. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora contados do seu efetivo início.

5.6. A Prova Escrita/Objetiva será avaliada de zero a 100,0 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,0 (dois inteiros) pontos.

5.7. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita/objetiva de cada emprego, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

5.8. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.9. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na FOLHA DE RESPOSTAS.

5.10. A FOLHA DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ela não pode ser substituída, sendo que o candidato é o único responsável pela entrega da mesma devidamente preenchida. A não entrega da folha de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

5.11. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.12. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.13. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

5.14. Ao final da prova escrita/objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.15. Por razões de segurança e direitos autorais, a SigmaRH não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.16. No decorrer da prova se o candidato observar irregularidade na formulação de alguma questão deverá manifestar-se junto ao Fiscal da Sala, que lhe entregará uma folha de recurso de questão para ser preenchida com os motivos do pedido de revisão ou anulação. Esse recurso poderá ter uma solução imediata ou será anotada na folha de ocorrência para posterior análise da banca examinadora. Qualquer dúvida sobre questão o candidato deverá transcrevê-la no verso do protocolo de inscrição para posterior análise, não podendo assim alegar desconhecimento do teor da questão.

5.17. O candidato deve copiar seu gabarito no verso do protocolo de inscrição para conferir com o gabarito oficial, posteriormente.

5.18. Os pontos correspondentes as questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento ou não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, e respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, que encaminhará à SigmaRH, empresa designada para realização das provas do concurso.

6.4. Os mesmos deverão ser protocolados em local e prazo marcados por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Município;

b) Nome completo, número de inscrição, RG e endereço;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7. Da decisão da Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, caberá recurso ao SAMAE, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do indeferimento.

6.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Organizadora dos Concursos Públicos, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

6.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. Na data da divulgação dos aprovados na Prova Escrita/Objetiva será divulgado no Jornal "O Regional" e afixados no SAMAE, também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.sigmarh.com.br, o Cronograma estabelecendo DATA, LOCAL E HORÁRIO para a entrega dos Títulos, pelos candidatos considerados aprovados na Prova Escrita/Objetiva (ver item 4.4).

7.2. Essa prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso.

7.3. A entrega dos documentos referentes aos títulos, não faz necessariamente que a pontuação postulada seja concedida, sendo que os documentos serão analisados pela SigmaRH de acordo com as normas estabelecidas neste edital, sendo atribuído, no máximo 50 pontos.

7.4. GRADE DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS: Baseada na Lei Municipal 3.467/97.

Itens

Pontuação

1 - Pós-graduação (concluído)

Doutorado na área de atuação da categoria funcional.

20,0

Mestrado na área de atuação da categoria funcional.

15,0

e/ou Aperfeiçoamento na área de atuação da categoria funcional com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

5,0

e/ou Aperfeiçoamento na área de atuação da categoria funcional com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas.

3,0

Itens

Pontuação

2 - Pós-graduação (em andamento)

Doutorado na área de atuação da categoria funcional.

10,0

Mestrado na área de atuação da categoria funcional.

7,5

e/ou Aperfeiçoamento na área de atuação da categoria funcional com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

3,0

Itens

Pontuação

3 - Outra Área de atuação (concluído)

Doutorado.

10,0

Mestrado.

7,5

Curso de graduação que não o exigido para o emprego, cargo ou função referente ao concurso público.

5,0

Por curso de aperfeiçoamento, aprofundamento, reciclagem, extensão ou congênere, de no mínimo de 30 (trinta) horas, que tenha afinidade com as atribuições do emprego, cargo ou função referente ao concurso público, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, com data base do dia da realização da Prova Escrita.

0,5

 

ATENÇÃO:

1 - Máximo de 50,0 (cinquenta) pontos nesta prova. Os cursos deverão estar concluídos até a data da Prova Escrita.

2 - Títulos de formação de nível médio não serão pontuados.

3 - Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o emprego.

4 - Os títulos serão apresentados na forma de diplomas ou certificados. Somente serão considerados válidos os emitidos por estabelecimentos e instituições de ensino regularizadas perante os órgãos e entidades oficiais de ensino estaduais e federais.

5 - Os diplomas/certificados referentes ao mestrado e doutorado deverão estar registrados perante o Ministério da Educação, ou em fase de registro, comprovado isto por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o Ministério.

6 - Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7 - Não serão pontuados títulos relativos a estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.

7.5. Os títulos serão apresentados pelo próprio candidato ou por seu procurador, através de fotocópia AUTENTICADA, em folhas devidamente rubricadas e numeradas (se a entrega for por procuração, adotar os mesmos moldes da inscrição por procuração, conforme Anexo V).

7.6. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo (Anexo IV). Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo funcionário encarregado pelo recebimento que adicionará um código de controle, e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da SigmaRH.

7.7. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, exceto os títulos utilizados como pré-requisitos para habilitação ao emprego.

7.8. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e emprego.

7.9. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

7.10. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.11. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

CAPÍTULO VIII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Classificação Final, será a soma das notas obtidas na Prova Escrita e Prova de Títulos, para o emprego Público de ASSISTENTE SOCIAL.

8.2. A lista final de classificação do Concurso apresentará apenas os candidatos aprovados por emprego.

8.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos na Classificação Final.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos obtidos na Prova Escrita/Objetiva entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos;

b) tiver mais idade.

c) permanecendo o empate será realizado sorteio público, para definição da classificação final.

d) para candidato(s) abrangido(s) pelo disposto na Lei Federal n.º 10741, de 01/10/2003 ("Estatuto do Idoso"), o primeiro critério de desempate será o de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, aplicando-se, a seguir, se persistir o empate, os critérios das alíneas "a" e "c".

CAPÍTULO IX- DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

9.2. O candidato quando convocado, deverá comparecer na Divisão de Recursos Humanos do SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, no dia e horário determinados na convocação que será feita através de publicação no jornal que divulga os atos oficiais e em correspondência enviada ao candidato, tudo num prazo mínimo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da mesma, sob pena de caracterizar desistência irretratável à vaga.

9.3. O candidato que deixar de observar as condições e o prazo acima previsto perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte na ordem de classificação.

9.4.Não será(ão) contratado(s) ex-servidores demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer ramo da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública.

9.5. Poderão ser admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou contratação temporária, durante o prazo de validade do concurso, sem prejuízo do oferecimento de ingresso definitivo, em empregos/funções, observados os casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

9.6. Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

9.7. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração.

9.8. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, a contratação para o no emprego público só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Declaração negativa de acumulação de mais de um cargo/emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas, bem como a Lei n° 3.467/97 (redação alterada pela Lei n° 3.936/01)

9.9. O candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

9.10. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

9.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concursos Públicos.

10.3. O presente edital está disponível no SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, na Rua Paula Bueno, n.º 240 - Centro, em Mogi Guaçu/SP e também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.samaemogiguacu.com.br e www.sigmarh.com.br.

10.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Portador de Necessidades Especiais.

Anexo IV - Modelo de Procuração.

Mogi Guaçu, 31 de março de 2010.

Márcio César Garcia
Presidente da Comissão Organizadora de Concursos Públicos

ANEXO I

ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA ESCRITA/OBJETIVA

1) PORTUGUÊS

Fonética e Fonologia: Fonema - Sílaba, Encontros Vocálicos e Consonantais, Ortofonia; Ortografia: Orientações Ortográficas - Acentuação; Gráfica; Morfologia: Estrutura e Formação das palavras; Classes de palavras - Variáveis: Substantivo, Adjetivo, Verbo, Artigo, Pronome e Numeral, Conceito, classificação e flexão; Classes de palavras - Invariáveis: Advérbio, Preposição, Conjunção e interjeição; Analise Sintática da oração e do período; Pontuação; Regência: Verbal e Nominal; Concordância: Verbal e Nominal; Colocação Pronominal; Semântica; Figuras de Linguagem; Interpretação de Texto.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

2) MATEMÁTICA

Operações com Números Reais; Operações Algébricas; Produtos Notáveis e Fatoração Algébrica; Equações Fracionárias; Equações e Inequações de 1º e 2º graus; Sistemas de Equações e Inequações; Equações Exponenciais e Logarítmicas; Progressões Aritméticas e Geométricas; Estudo das Funções, Funções de 1º e 2º Graus; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas; Geometria Analítica; Sistema Métrico e seus Derivados; Medidas de Tempo e Monetária; Grandezas Proporcionais; Razões e Proporções; Juros - Porcentagens; Regra de três - Simples e Composta; Princípios Fundamentais da Geometria Plana; Formulas para Cálculo: Perímetro, Área e Volume.

Bibliografia: Livros Didáticos abrangendo os assuntos citados - Nível Ensino Médio.

3) ATUALIDADES

Fatos e acontecimentos ocorridos nos últimos doze meses.

Bibliografia: Jornais e revistas abrangendo o intervalo de tempo citado.

4) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

O serviço social no Brasil; O processo de Reconceituação do serviço Social; O Movimento de Ruptura; Estatuto da criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Código de Ética dos Assistentes Sociais.

Bibliografia:

- SILVA E SILVA, M. Ozanira da (org) O Serviço Social e o popular: resgate teórico-metodológico do projeto profissional de ruptura. São Paulo. Cortez editora 2ª edição 1995.

- Lei Federal Nº 8.069 de 13 de junho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

- Lei Federal Nº 8.742 de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social.

- Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais - Resolução nº 273 de 13 de março de 1993.

INSTRUÇÕES PARA PROVA DE TÍTULOS: Ver Capítulo VII

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO - SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU

PARA

Direção do Concurso - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu

CANDIDATO: _________________________________________________________________________________

RG N° _______________________________________ N.º INSCRIÇÃO __________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________________

EMPREGO: ____________________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA GABARITO DA PROVA PRÁTICA

CONTRA RESULTADO PROVA _______________

Ref. Prova Objetiva/Prova Prática

N.º da questão: _________________________

Gabarito oficial: __________________________

Resposta Candidato: ______________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________

ANEXO III REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU

Nome do candidato: ______________________________________________________________________________

N.º da inscrição: ____________________________ Emprego: _____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a este requerimento.

(Datar e assinar)

____________________________________________
Assinatura

ANEXO IV MODELO DE PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU

Eu _______________________________________________________,(Nome do Candidato(a)), Portador(a) da(a) identidade com o RG _______________ e do CPF/MF_______________ residente e domiciliado à Rua ________________________________________ n.º __________, no bairro _______________ da cidade de ____________________, do Estado de ____________________, dados adicionais necessários: data de nascimento ____/____/_____, estado civil _____________________, números de filhos menores 18 anos ou inválidos __________, informa não ser portador(a) de deficiência física, se positivo deverá trazer um laudo médico; nestes termos constitui e autoriza como seu(sua)procurador(a) ________________________________________, (Nome do Procurador(a)), Portador(a) da(a) identidade com o RG ____________________ e do CPF ____________________, residente à Rua ______________________________, n.º __________, no bairro ____________________ da cidade de ____________________ do Estado de ____________________, para finalidade especial de promover a inscrição no Concurso Público do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu, Edital _____/2009, para o emprego Público de ____________________, (válida para somente 01(uma) inscrição), tendo conhecimento pleno conhecimento do Edital e da necessidade de acompanhar todos atos publicados sobre assunto que serão divulgados no jornal o Regional, que circula sempre às terça feiras e sexta-feira, sendo o que cumpre constituir, autorizar ao seu(sua) procurador(a) nos termos acima.

Mogi Guaçu, ____ de ___________________ de 2.010.

____________________________________
Assinatura do Candidato

Não há necessidade do reconhecimento de firma em Cartório.

Providenciar cópia da identidade do procurador, bem como a taxa paga referente ao emprego público pretendido.

ANEXO V RELAÇÃO DE TÍTULOS CONCURSO PÚBLICO: SAMAE - Mogi Guaçu

Emprego: _______________________________________________________ Nº de inscrição: __________________

Nome do candidato: _____________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Campos preenchidos pelo candidato

Banca Examinadora

Nº de horas

Histórico / Resumo

Pontuação Requerida

Pontuação Obtida

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme Edital.

Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito para investidura no emprego o curso de: _____________________ colação de grau com data ____\____\_____ e não estou anexando o mesmo nesta relação.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ______________________________

Assinatura do Responsável pelo recebimento ______________________________