SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho - SP

Notícia:   Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho (Saaec) - SP

SAAEC - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CERQUILHO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO

Nº 001/2011, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CERQUILHO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CERQUILHO, através de seu Superintendente MÁRCIO ROBERTO GAIOTTO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislam Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS, em datas, locais e horários a ser oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA, e as que vagarem e/ou forem criadas dentro do prazo de validade prevista no presente Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificado. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, pela Lei Orgânica Municipal, demais Leis e Decretos Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- DOS CARGOS

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

CARGO

N °. DE
VAGAS

SALÁRIO
BASE

JORNADA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01.- Assistente Administrativa

01

Ref. 06

R$ 1.425,37

200 Horas Mensais

Ensino Técnico em Contabilidade com Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 33,30

02.- Auxiliar Administrativa

01

Ref. 04

R$ 1.077,78

200 Horas Mensais

Ensino Fundamental completo.

R$ 29,30

03.- Auxiliar de Encanador.

01

Ref. 04

R$ 1.077,78

220 Horas Mensais/ sobreaviso.**

Ensino Fundamental incompleto.

R$ 20,00

04.- Auxiliar de Escritório.

02

Ref. 04

R$ 1.077,78

200 Horas Mensais

Ensino Fundamental completo.

R$ 29,30

5.- Auxiliar de Manutenção

01

Ref. 04

R$ 1.077,78

220 Horas Mensais

Ensino Fundamental incompleto.

R$ 23,45

6.- Contador

01

Ref. 09

R$ 2.167,81

200 horas

mensais.

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, experiência mínima de 02 (dois) anos* e registro no C.R.C. - Conselho Regional de Contabilidade.

R$ 46,65

07.- Encanador02Ref. 05 R$ 1.239,45220 Horas Mensais/ sobreaviso.**Ensino Fundamental incompleto e experiência mínima de 01 ano* na área.R$ 23,45
08. - Encarregado de Hidrometria.01Ref. 07 R$ 1.639,17200 horas mensais.Ensino Fundamental completo.R$ 29,30
09.- Engenheiro.01Ref. 10 R$ 2.492,98200 horas mensais.Ensino Superior em Engenharia Civil ou Ambiental, com registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e experiência mínima de 01 ano* e operacionalização de AUTO CAD.R$ 46,65
10.- Pedreiro01Ref. 05 R$ 1.239,45220 horas mensais.Ensino Fundamental incompleto.R$ 23,45
11.- Tesoureiro01Ref. 07 R$ 1.639,17200 horas mensais.Ensino Superior em Administração ou Técnico em Ciências Contábeis, experiência Mínima de 01 ano* e Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.R$ 46,65

* - A experiência exigida poderá ser comprovada através de Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho do Empregador. A Autarquia poderá realizar averiguações quanto à autenticidade da mesma

** - Regime de Sobreaviso é uma quantidade de horas determinadas que o Funcionário deve ficar à disposição da Autarquia para atender emergências, sendo que o mesmo poderá permanecer de sobreaviso em sua residência

1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Superintendente do SAAEC, devidamente nomeada pelo Ato n°. 048, de 03 de outubro de 2011

1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:

1.2.01.- Assistente Administrativo: Presta assistência à unidade de atuação, emitindo pareceres, bem como controla os serviços gerais de escritório relativos à área de Contabilidade. Contabiliza processos administrativos com as demais medidas Responsabiliza-se pela verificação das conciliações bancárias, repassando-as ao Contador para sua análise e posterior legitimação. Elabora pareceres sobre sua unidade, coletando e analisando dados, colaborando nos trabalhos técnicos administrativos. Coordena e promove a execução dos serviços gerais do escritório, verificando os documentos, de modo a garantir os resultados. Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas ou esquemas, garantido assim, maior produtividade e eficiência de seu setor. Assiste diretamente o Contador nos controles financeiros.

1.2.02.- Auxiliar Administrativo: Executa serviços gerais de escritório das diversas unidades administrativas, como classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de i informações, arquivo, conferência de dados lançamentos e outros serviços correi atos.

1.2.03.- Auxiliar de Encanador: Realiza atividades menos complexas na instalação de redes de água e esgoto em obras da rede pública, seguindo as determinações do encanador. Auxilia o encanador na execução dos serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação, implantação e manutenção. Auxilia o encanador na manutenção dos equipamentos hidráulicos, substituindo-os e mantendo-os em bom funcionamento. Auxilia o encanador na abertura de valas, com retroescavadeira e/ou manualmente, como também na instalação da rede primária e secundária de água e esgoto. Zela pelos materiais e ferramentas utilizadas em suas atividades, recolhendo-as após o uso e deixando-as em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

1.2.04.- Auxiliar de Escritório: Responsável pelo atendimento de clientes, quanto a novas ligações de água e esgoto, segundas vias de conta, arquivamento de plantas, confecção de requerimentos, cadastramento de novas ligações, verificação de disponibilidade de rede junto ao Depto de Obras para novas ligações. Executa outras funções correlatas.

1.2.05.- Auxiliar de Manutenção: Conserta bombas hidráulicas, quando da apresentação de algum defeito, como barulho, perda de carga, eixos danificados etc., a fim de manter o abastecimento normalizado; faz roscas em canos que serão utilizados na montagem de cavaletes, utilizando torno ou rosqueadeira, permitindo a sequência do trabalho dos encanadores na instalação dos cavaletes; vistoria hidrômetros, através das irregularidades apontadas pelos leituristas, como dificuldade de visualização, medidores invertidos etc., regularizando o problema apresentado e facilitando o trabalho dos responsáveis pelas leituras; afere hidrômetros, por solicitação do cliente, utilizando uma banca eletrônica, de modo a trazer a satisfação do cliente e a confiabilidade no equipamento; é responsável por pequenas manutenções em máquinas e equipamentos, utilizados pelos vários setores do SAAEC, como trocas de registros, rolamentos, lâmpadas, fusíveis e engraxamento de mancais, de modo a manter o funcionamento normal para sua pronta utilização; executa outras tarefas correspondentes, determinadas pelo superior imediato.

1.2.06.- Contador: Faz o controle contábil do SAAEC, sua escrituração, lançamentos, encadernação, etc., de modo a manter o equilíbrio entre Receitas e Despesas; Elabora o orçamento anual, estabelecendo um comparativo do ano anterior e prevendo os possíveis aumentos de qualquer natureza, estabelecendo o equilíbrio financeiro do órgão; Controla o orçamento anual do órgão, acompanhando a destinação das verbas dos setores, de modo a estabelecer a coerência entre o previsto e o realizado; Lança todos os documentos recebidos, digitando-os no sistema, de modo a manter o controle sobre as liquidações e pagamentos; Emite, mensalmente, balancetes e relatórios para ser enviados à Prefeitura, Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, permitindo a transparência na gestão do órgão; Assina boletins diários de caixa, notas de empenho, balancetes e balanços, juntamente com a Superintendência do Órgão e Tesouraria, permitindo a legalidade da documentação emitida; Encerra o balanço geral em todas as suas fases, escriturando-os em livros e pastas e encaminhando-os para análise e aprovação do Tribunal de Contas do Estado; Responde diretamente ao TCESP pelos controles contábeis, orçamento e atividades correlatas à área, atendendo as normas e diretrizes daquele órgão.

1.2.07.- Encanador: Executa ligações de água e esgoto, solicitando ao auxiliar ou ajudante, a abertura da vala, com a retroescavadeira e/ou manualmente, identificando a posição em que está o cano da rede mestra, fazendo a ligação; Instala cavaletes, ligando o hidrômetro ao padrão, permitindo assim que a residência ou indústria seja servida pela água do SAAEC; Desentope o encanamento da rede pública de esgoto, utilizando máquina apropriada e/ou varão, corrigindo assim o defeito apresentado; Conserta vazamento na rede pública, fechando o registro mestre e abrindo a sangra (registro de descarga), de modo a permitir o reparo e a consequente solução do problema; Auxilia na abertura de valas, de modo a agilizar os serviços a serem executados; é responsável pela execução da instalação da rede pública de água, entrando no valo e conectando os canos e acessórios necessários; dirige o veículo apropriado para o serviço, verificando se os equipamentos e materiais estão á disposição, encaminhando-se para o local através da ordem de serviço, de modo a executar a programação apresentada ou atender a determinação de seu superior; executa outras atividades correlatas.

1.2.08.- Encarregado de Hidrometria: Responsável pelo planejamento, coordenação e operacionalização de trabalhos de trocas, aferição e manutenção de hidrômetros, de modo a atingir um quadro de medidores confiáveis. Realizar estudos para implantação de medições de água em fontes próprias que façam uso da rede de esgoto. Realizar estudos para promover a redução de perdas junto aos setores de Tratamento, Engenharia e Obras. Dinamizar o atendimento ao usuário, de forma há reduzir o tempo na solução de problemas de consumo e vazamentos internos. Acompanhar as tendências de mercado no que se refere a preços de serviços e tarifas.

1.2.09.- Engenheiro: Responsável pelo acompanhamento de projetos de ampliação de redes no que se refere a novos loteamentos, cálculos de custos e dispositivos de redução de perdas. Realizará estudos de manutenção hidráulica, mecânica e elétrica de todas as instalações dos Sistemas de Agua e Esgoto junto a empresas especializadas, de modo a manter o perfeito funcionamento desses sistemas. Elaborará procedimentos para liberação de licenças ambientais, atualização de normas técnicas e procedimentos internos no que diz respeito a abastecimento e fiscalização. Implantará mapas de rede no sistema CAD. Executa outras tarefas correlatas a seu cargo.

1.2.10.- Pedreiro: Implantar e executar obras de engenharia civil, subordinado a chefia direta, calcular quantidade de materiais a ser utilizado na obra, calcular e executar traços de concreto e argamassa (chapisco, emboço e reboco), verificar nivelamento e prumo, assentar tijolos, blocos, pisos e contra piso, preparar estacas, baldrames, colocar bancos, pré-moldados, pias e materiais de acabamento, identificar bitolas de materiais que possam ser utilizados na construção, zelar pelos equipamentos e utilizar equipamentos de segurança obrigatórios ao seu serviço e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

1.2.11.- Tesoureiro: Responsável por planejar, organizar, dirigir e controlar os serviços de tesouraria, como controle de fluxo de caixa, acompanhando o registro de entrada e saída de numerários, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros documentos. Controla saldos médios, faz aplicações financeiras junto ao mercado em consonância com a política da empresa. Recebe contas ou outros pagamentos diretamente no caixa. Responde conjuntamente com o Contador pela conciliação bancária.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a taxa de inscrição referente ao Cargo pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas via Internet, conforme indicado no item 2.3.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).

2.2.- Os interessados poderão se inscrever nos dias de 07 à 11 de Novembro de 2011, de forma presencial, no horário das08h00min às17h00min, (exceto sábado, domingo e feriado), no seguinte local:

Local: Sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
Rua Augusto Dorighello, n°. 320, Jardim Esplanada - Cerquilho- SP.

DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também, através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 31 de Outubro à 13 de Novembro de 2011. Neste período o horário para início das inscrições no dia 31/10/11 será a partir das 13h00min e, término no dia 13/11/11 às 24h00min horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, pagável PREFERENCIALM ENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser efetuado até o primeiro dia útil após o término das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internei deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente no Banco Santander.

2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o término das inscrições, dentro do horário de expediente bancário.

2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.

2.5.- O Instituto Athenas e o SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.7.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1°, da Constituição Federal de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.

2.7.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.7.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

2.7.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.7.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.

2.7.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

2.7.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F. de 05 de outubro de 1988.

2.7.8.- Ter boa conduta.

2.7.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10° da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.

2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de suas responsabilidades.

2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto aqueles previstos nos itens 2.11.2 e 3.4.2.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado para o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira.

2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de Cargos após ser esta efetivada.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile, via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.2.11.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.

2.11.2.- Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida, por candidato, e esta ficará retida

2.11.3.- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição presencial ou via internet, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda

2.13.- Encerrado o prazo das inscrições, serão publicados, por meio de relação, os Cargos com suas inscrições deferidas e as indeferidas individual mente.

2.13.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas na Imprensa, no Mural de avisos da sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado na Rua Augusto Dorighello, n°. 320 - Jardim Esplanada, e no site www.institutoathsnas.com.br.

2.13.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, protocolado no SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, sito na Rua Augusto Doriguello, n°. 320, Jardim Esplanada, que será encaminhado ao Instituto Athenas para análise e parecer.

2.13.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.14.- A relação completa dos candidatos aprovados para todos os Cargos será divulgada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado na Rua Augusto Doriguello, n°; 320, Jardim Esplanada, Cerquilho/SP, e ainda publicada na Imprensa e divulgada via internet no site www.institutoathsnas.com.br

2.15. - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga

2.16.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informares e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

2.17.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

19 Horário ou Dia

22 Horário ou Dia

01. - Assistente Administrativo

01. -Auxiliar de Escritório

02. - Auxiliar Administrativo

02. - Auxiliar de Manutenção

03. - Auxiliar de Encanador

03. - Encanador

04. - Contador

04. - Engenheiro

05. - Encarregado de Hidrometria

05. - Tesoureiro

06.-Pedreiro

 

2.18.- A Comissão do Concurso Público poderá se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à sua homologação, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.19.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos externos, salvo as provas teóricas e práticas de acordo com as informações contidas na tabela acima

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 19 do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo pretendido.

3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pelo S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

3.4.- Aos portadores de deficiência ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por Cargo constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratares pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída

3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com as funções do respectivo Cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- Cl D, bem como a provável causa da deficiência Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova, sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.- por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência

3.5.3.- Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correm simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.5.- Os diferenciais, referidos nos subitens 3.5.1. e 3.5.2. serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. - Os candidatos portadores de deficiência, após aprovados, serão submetidos à avaliação, perante uma junta multi disciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual virá a ser contratado.

3.7.- As vagas reservadas aos portadores de deficiências) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva

3.8.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.

3.9.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.

3.9.1.- A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.

3.9.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpar de membros), sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.9.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 3.9.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por de indicado.

3.10.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames

3.10.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificá-lo da lista de deficientes

3.10.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados

3.10.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica

3.11.- O Concurso, na parte referente aos Cargos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.

3.12.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação.

4- DAS PROVAS

4.1.- A seleção dos candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas - versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cala cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.

4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida

4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.

4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em concurso.

4.1.4. A prova Prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função.

4.2.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Superintendente do SAAEC à homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

4.3.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cala cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.

5 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.

5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicá-lo conforme estabelece o item acima

5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas no Mural de avisos da sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.

5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido paro início dos exames.

5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficial mente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando qualquer tipo de arma

5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, e borracha macia.

5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.

5.11.- Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).

5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.

5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.

5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato.

5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenam, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.

5.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à datada divulgação oficial dos resultados.

5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, número de telefone, inclusive o respectivo CEP.

5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por forçado julgamento de recurso.

5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de avisos da sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, além dos sites já citados neste Edital.

5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

6 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

6.1.1. - A prova escrita objetiva para os cargos de: Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Encanador, Auxiliar de Escritório, Contador, Encarregado de Hidrometria, Engenheiro e Tesoureiro, será avaliada na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

6.1.2.- Para os cargos de Auxiliar de Manutenção, Encanador, e Pedreiro, o Concurso será constituído de prova objetiva e prova prática. As provas, objetiva e prática, serão avaliadas numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos cada uma. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre as provas: objetiva e prática.

6.1.3. A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo e as suas respectivas funções, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.

6.2.- Não será permitida vista de provas.

6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma

7. - DAS MATÉRIAS

7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edita4 bem como de acordo com as regras constantes do Anexo II.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas estarão em ordem de classificação final.

8.1.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, no Mural de avisos da sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho e divulgada via jornal.

8.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.2.1.- Tirar a maior nota na área de Conhecimentos Específicos

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, no dia de sua inscrição. 8.2.3.- For casado ou mantiver União Estável, nos termos do Código Civil Brasileiro.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003) que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados "a posteriore ".

8.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Superintendente do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida

8.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cala cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cala um dos Cargos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.- Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Superintendente do SAAEC, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.

9.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do Cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade, número de telefone e o endereço para correspondência

9.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do recorrente.

9.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido, que encaminhará seu parecer por escrito a Comissão do Concurso Público no prazo de 72 horas.

9.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o cago, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Superintendente do SAAEC, no prazo de 72 horas.

9.4.- O recurso interposto fora do prazo será desconsiderado e indeferido imediatamente.

9.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por faltada citada atualização.

9.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.

9.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados a tomar posse a critério do SAAEC - Serviço Autônomo de Água Esgoto de Cerquilho.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. -A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2. -A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á pelo Serviço Autônomo de Água Esgoto de Cerquilho, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a vagar, e as que forem cri alas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

10.3. - A convocação será feita pelo SAAEC ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.

10.4. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cala Cargo, publicada pela Imprensa Oficial e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, bem como será afixada nos Murais de aviso da sede do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado na Rua Augusto Dorighello, n°. 320, Jardim Esplanada, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.

10.4.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haja interesse Público.

10.4.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o SAAEC a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se ao SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos existentes em lei.

10.4.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.

10.5. -No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.

10.5.1.- O candidato que, devidamente convocado, nos termos do item 10.3., deixar de se apresentar para sua contratação ou para assinar o termo de desistência, será considerado desistente, sendo excluído do respectivo Concurso.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público.

11.2. -Será excluído do Concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.

c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.

d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

e) For responsável por falsa identificação pessoal.

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação e/ou desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.

11.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

11.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas pela Imprensa do Município, na internet pelo www.institutoathenas.com.br e nos Murais do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado à Rua Augusto Dorighello, n°. 320, Jardim Esplanada, Cerquilho/SP.

11.6.- O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.7.- Todos os casos omissos, controversos e/ou problemáticos que surgirem em relação a este Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e "ad referendum" do Superintendente.

11.8.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

11.9.- Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Funcionários Públicos da Autarquia, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.

11.10.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.

11.11.- Caberá ao Superintendente do SAAEC - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho a homologação dos resultados finais.

CERQUILHO, 18 DE OUTUBRO DE 2011.

MÁRCIO ROBERTO GAIOTTO
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho

ANEXO I - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CERQUILHO.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: 1. - CONTADOR, 2. - ENGENHEIRO e 3. - TESOUREI RO.

01. -CONTADOR

1. -CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

LEGISLAÇÃO:

1.- Constituição Federal de 1988 (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169).

2.- Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei n°. 8.666/93 e suas alterações).

3.- Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar n°. 101/00).

4.- Lei Federal n°. 4.320, de 17/03/64.

5. - Lei que institui o Pregão - (Lei n°. 10.520, de 17/07/02).

6. - Projeto AU DESP - Auditoria Eletrônica de Orgs Públicos.

7.- Portaria Interministerial n°. 163, de 04/05/01 e seu anexo I - Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial n°. 325, de 27/08/01 e Portaria n°. 519, de 27/11/01 (Anexo II - Natureza da Despesa e Anexo III - Discriminação das Natureza de Despesa).

8.- Portaria n°. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).

9.- Portaria n°. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).

10.- Portaria n°. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturpias de Receita - Anexo I I.

11.- Portaria n°. 326, de 27/08/01 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

12. - Portaria n°. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)

13. - Resolução do Senado Federal n°. 40 de 21/12/01.

02 - ENGENHEIRO

I.- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acompanhamento técnico de Obras de Edificações e de Infra-Estrutura

2.- Análise.

3.- Aprovação e Acompanhamento de Projetos.

4.- Aspectos socioeconômicos:

04.1. - Agenda 21 - Desenvolvimento Sustentável.

04.2. - Elaboração, avaliação e seleção de Projetos.

04.3. - Meio ambiente, Sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia

04.4. - Noções Gerais de Economia Ambiental.

04.5. - Políticas Públicas

5.- AutoCAD e Noções Gerais de Informática

6.- Cálculos de custos.

7.- Construção civil.

8.- Construção, manutenção e reparos de obras.

9.- Desenvolvimento de Projetos.

10. - Ecologia

11.- Elaboram de Planilhas Orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros.

12.- Equipamentos e materiais.

13.- Especificações e padrões técnicos de qualidade e segurança

14.- Estatística

15.- Estruturas de concreto, de madeira e metálica.

16.- Execução de Obras.

17. - Fauna

17.1. - Classificação taxonômica da Fauna Silvestre Brasileira

17.2. - Convenção da Biodiversidade.

17.3. - Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES).

17.4. - Convenções Internacionais, voltadas à proteção de espécies, em que o Brasil é signatário.

17.5. - Manejo da Fauna Silvestre Brasileira in situ e ex situ.

18. - Gestão e manejo dos Recursos Ambientais:

18.1. - Educação Ambiental.

18.2. - Gestão e manejo em unidades de conservação.

18.3. - Instrumento de controle e licenciamento.

18.4. - Manejo de Bacias Hidrográficas.

18.5. - Manejo Florestal sustentável.

18.6. - Zoneamento ecológico-econômico.

18.7. - Proteção da Biodiversidade.

18.8. - Silvicultura, projetos de florestamento e reflorestamento.

18.9. - Prevenção e combate a incêndios florestais.

19.- Hidrologia

20.- Hidráulica

21.- Instalações na construção civil: Saneamento.

22.- Laudos Técnicos.

23.- Legislação da área vigente.

24.- Mecânica de solos/fundações/obras de teia

25.- Medições de serviços de obras de Edificações e Infra Estrutura

26.- Orientação.

27.- Orçamento de Obras.

28.- Órgãos Públicos.

29.- Padrões Técnicos.

30.- Pareceres Técnicos.

31.- Pavimentação.

32.- Projetos de Construção Civil.

33.- Projetos de Edificações

34.- Projetos de Instalações Hidráulicas Prediais.

35.- Projetos de locação.

36.- Projetos de obras viárias.

37.- Preparação de métodos e planos de trabalhos.

38.- Prevenção e combate à incêndios.

39.- Registro.

40.- Relatórios e memoriais descritivos.

41.- Segurança no trabalho.

42.- Sistemas Estruturais.

43.- Terraplanagem.

44.- Vistorias.

Bibliografia Básica Mínima:

- AZEVEDO, Netto, G.A. - Manual de Hidráulica; Ed. Edgar Blucher.

- BORGES, R.S. - Manual de Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias e de Fás; ed. Pi ni

- DRENAGEM URBANA, Cetesb. - São Paulo, AS Cetesb.

- NEUFERT, Emest -Arte de Projetar em arquitetura; São Paulo - Gustavo Gili do Brasil.

- SENÇO, W.D.E. -Manual de Técnica de Pavimentação, São Paulo, ed. Piini.

- VARGAS, Milton - Introdução à Mecânica dos Solos; ed. M cGrau- H i II do Brasil Ltda

Legislação Básca Mínima:

1. - DECRETO ESTADUAL n°. 38.069/93, de 14 de dezembro de 1993. (Especificações para instalações contra incêndios).

2. - Artigo 4.2 da Lei Federal n ° 10.410/02.

3. - Artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.

4. - Decreto Federal n° 3.179/99 (Regulamenta a Lei Federal n° 9.605/98).

5. - Decreto-Lei n ° 221, de 28 de fevereiro de 1967.

6. - Lei Federal n ° 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal).

7. - Lei Federal n ° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção à Fauna).

8. - Lei Federal n ° 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente).

9. - Lei Federal n ° 7.653, de 12 de 12 fevereiro de 1988.

10. - Lei Federal n ° 7.802, de 12 de julho de 1989 (Lei de Agrotóxicos).

11. - Lei Federal n°- 8.974/95 (Organismos Geneticamente Modificados).

12. - Lei Federal n ° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais).

13. - Lei Federal n ° 9.795, de 27 de abril de 1999 (Lei de Educação Ambiental).

14. - Lei Federal n ° 9.985, de 18 de julho de 2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).

15. - Lei Federal n°-10.165/00 (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).

16. - Medida Provisória n°- 2.166/001 (Alteração da Lei do Código Florestal).

17. - Medida Provisória n°- 2.186/01 (Acesso ao Patrimônio Genético).

18. - Resolução CONAMA n° 001/86: EIA/RIMA.

19. - Resolução CONAMA n° 237/97.

03 - TESOUREIRO

Programa:

I. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Assuntos correlatos e gerais à respectiva área

2. - Boletim de Caixa e Bancos.

3. - Classificam da Receita (orçamentária e extraorçamentária).

4. - Conciliação Bancária

5. - Controle de receitas e pagamento de despesas. Registro de entrada e saída de valores. Transações financeiras e comerciais.

6. - Demonstrativos Financeiros.

7. - Execução de cálculos de transações efetuadas.

8. - Guarda de bens e numerários.

9. - Livro Caixa

10. - Movimento Bancário.

11. - Prática bancária

12. - Recebi mento e pagamentos.

13. - Supervisão dos serviços de conciliação bancária

14 - Projeto AUDESP - Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos

Legislação Básca Mínima:

- Constituição Federal de 1988 - Título VI (Capítulo I, Seção V e V I, Arts. 156 a 162) e (Capítulo II, Arts. 163 a 169).

- Lei Federal n°. 4.320/64.

- Portaria Inter ministerial n°. 163, de 04/05/01 e suas alterações.

- Portaria n°. 300 (STN - Ministério da Fazenda) de 27/06/02.

CARGO DE ENSINO TÉCNICO - 04. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

I. -LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação linguagem.

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal eVerbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. -MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória

2.- Racionais: operações.

3.- Equações de 1ª e 2º Graus- exponencial e logarítmica- resolução de problemas.

4.- Geometria Analítica noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta

5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7.- Porcentagem e Juros simples.

8.- Probabilidades.

9.- Regras de três: simples e composta

10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III . - CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA.

1. - Assuntos Gerais e correlatos à respectiva área

2. - Computadores e Periféricos.

3. - Equipamentos e materiais relativos à área de Informática

4. - Manutenção de Micro.

05.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

06.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

07. - Noções de Informática, navegadores e acessibilidade.

08.- Noções de Internet.

09. - Windows 95, 98, 2000, X P e M e. Off ice: Word, Excel, PowerPoint e Access.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

2.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área

3.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle e lançamento de registro de Documentos.

4.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

5.- Conhecimentos gerais de Área Administrativa Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

06. - Correspondência oficiai: protocolo de envio e recebi mento, distribuição.

07.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho.

08.- Formulários em geral.

09.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização; Controle de Material, Licitações, Tesouraria e Transportes.

10. - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

11.- Organização e funcionamento de Escritórios.

12.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

13.- Procuração.

14.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

15.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.

16.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

17. - Serviços Gerais de Administração.

18. - Sistemas de Comunicações Administrativas.

19. - Lei Orgânica do Município de Monte Alegre do Sul

20.- Rotinas Administrativas.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: 05. AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 06. - AUXILIAR DE ESCRITÓRIO e 07. - ENCARREGADO DE HIDROMETRIA.

Programa:

I.- LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14.- Regência verbal e nominal.

15.- Separação silábica

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada

2. - Equações:- 1º. e 2º. grau.

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Trigonometria no Triângulo Retângulo.

5. - M DC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

10. - Teorema de Pitágoras.

11. - Teorema de Tales.

12. - Razão e Proporção.

III: CONHECIMENTOS GERAIS:‑

01.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

02.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

03.- Cultura Geral e Brasileira

04.- Ecologia e meio-ambiente.

05.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

06.- História Geral e do Brasil.

07.- Literatura Brasileira Mundial.

8. - Atualidades Nacionais Internacionais.

9. - Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10. - Curiosidades.

11. - Ecologia e Meio Ambiente.

12. - Estudos Sociais.

13. - Países.

FONTES: Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais, Meio Ambiente, Geografia e História

05. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Programa:

I.- LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- As Grandes Funções Administrativas:

1.1.- Planejamento.

1.2.- Organização.

1.3.- Direção.

1.4.- Controle.

2.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área

3.- Classificação, organização e atualização de Arquivos, Documentos, controle e lançamento de registro de Documentos.

4.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

5.- Conhecimentos gerais de Área Administrativa Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

06. - Correspondência oficial: protocolo de envio e recebimento, distribuição.

07.- Estoque de Material: controle de quantidade, tipo e tamanho.

08.- Formulários em geral.

09.- Noções sobre Arquivo: finalidades, tipos importância, organização; Controle de Material, Licitações, Tesouraria e Transportes.

10. - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras.

11.- Organização e funcionamento de Escritórios.

12.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

13.- Procuração.

14.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

15.- Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do emprego e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal.

16.- Redação Oficial: normas para elaboração de atas, atestados, cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, procurações, relatórios, requerimentos e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

17. - Serviços Gerais de Administração.

18. - Sistemas de Comunicações Administrativas.

19. - Lei Orgânica do Município de Santa Cruz das Palmeiras

20.- Rotinas Administrativas.

06.- AUXILIAR DE ESCRITÓRIO

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- As Grandes Funções Administrativas:

Planejamento.

Organização.

Direção.

Controle.

2.- Assuntos correlatos e gerais referentes à respectiva área.

3.- Classificação de Arquivos e de Documentos. Controle e registro de Documentos.

4.- Computadores e periféricos.

5.- Conhecimentos de fluxogramas, organogramas e demais esquemas gráficos.

6.- Conhecimento de Gerenciador de Banco de dados.

7.- Conhecimentos e Prática em Planilha Eletrônica e Processador de Texto.

8.- Conhecimentos gerais em Área Administrativa: Almoxarifado, Arquivo, Compras, Contas a pagar, Contas a receber, Departamento Pessoal, Protocolo etc.

9.- Controle de fichário.

10.- Correspondências.

11.- Economia. Política e sociedade no Brasil.

12.- Equipamentos e Materiais.

13.- Equipamentos e materiais relativos à Área de Informática.

14.- Manutenção de Micro.

15.- Noções de Informática.

16.- Noções de Internet.

17.- Noções sobre Arquivo, Controle de Material, Licitações, Setor de Pessoal, Tesouraria e Transportes.

18.- Ofícios.

19.- Organização, atualização e manutenção de arquivos de documentos.

20.- Organização e funcionamento de Escritórios.

21.- Prática Geral em serviços de Escritórios.

22.- Procuração.

23.- Programas e projetos de organização dos serviços administrativos.

24.- Protocolo.

25.- Recebimento e remessa de correspondência oficial.

26.- Redação de cartas, certidões, circulares, declarações, memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências, atendendo às exigências de padrões estéticos.

27.- Regras gerais de atendimento e de recepção ao público em geral (pessoal e telefônico).

28.- Rotinas Administrativas.

29.- Serviços Gerais de Administração.

30.- Sistemas de Comunicações Administrativas.

31.- Windows (95, 98, 2000 e XP).

Bibliografia Básica Mínima:

- Manuais de rerênda do Editor de Texto Word e ajuda on-line (help).

- M ANZANO, André L. N. G.. REIS, Marcelo A. "Estudo Dirigido de Excel XP", São Paulo: Érica, 238p.

- M ANZANO, José A. N. G.. MANZANO, André L. N. G. "Estudo Dirigido de Windows Millennium ", São Paulo: Érica. 188p.

- M ICROSOFT PRESS, "Dicionário de Informática". Tradução de Valeria Chamon. Rio de Janeiro: Campus, 805p.

Legislação Básica Mínima:

- Lei Federal n. 8.666 (Licitações e Contratos Administrativos). - Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

07.-ENCARREGADO DE HIDROMETRIA

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Arquivo, classificação e organização de Documentos.

02.- Assuntos gerais e correlatos à área

03.- Cadastro (organizações e alterações).

04.- Classificação, encaminhamento e despacho de documentos.

05.- Emissão de Contas.

06.- Necessidades administrativas.

07.- Organização e orientação quanto aos trabalhos do dia-a-dia

08.- Padrões estéticos estabelecidos, visando à produção de documentos.

09.- Planilhas (organização e cálculos).

10.- Práticas do Serviço de Expediente.

11.- Redação de memorandos, circulares, relatórios e ofícios.

12.- Registro de entrada e saída de notas fiscais, notas de empenho e outros.

13.- Rotinas Administrativas.

14.- Serviços Gerais de escritório.

15.- Sistemas de Comunicação administrativa

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: 08. AUXILIAR DE ENCANADOR, 09. - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, 10. - ENCANADOR e 11. - PEDREIRO.

I. -LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14. - Regência verbal e nominal.

15.- Separação silábica

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

01. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada

2. - Equações:- 1º. grau.

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - M DC e M M C - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira Mundial.

8.- Atualidades Nacionais Internacionais.

9.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10.- Cultura Geral.

11.- Curiosidades.

12.- Ecologia Meio Ambiente.

13.- Estudos Sociais.

14.- Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História

08.- AUXILIAR DE ENCANADOR

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos Correlatos e Gerais à respectiva área

2. Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos, etc.

3. Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão.

4. Conhecimento de Qualidade e Segurança

5. Conhecimento de trabalhos rotineiros do Auxiliar de Encanador.

6. Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.

7. Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.

8. Corte, roscamento, curvatura e união de tubos.

9. Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.

10. Estruturação de instalações hidráulicas.

11. Ferramentas manuais ou mecânicas.

12. Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral.

13. Instrumentos de marcação e traçagem.

14. Instalação de louças sanitárias, condutores de esgotos, caixa d'água, chuveiros, metais e outras partes componentes das instalações.

15. Linha de tubulação.

16. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas.

17. Marcação dos pontos de colocação das tubulações e uniões.

18. Noções de Hidráulica

19. Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no encanamento, etc.

20. Noções sobre normas de Segurança do trabalho.

21. Noções de instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, feio e cobre, água quente e fria

22. Noções de instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.

23. Noções de instalação e Manutenção de redes de distribui ção e encanamentos de água e esgoto.

24. Noções de instalação e Manutenção de Caixas d'água.

25. Noções de instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil.

26. Noções de instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.

27. Reparos e substituições de peças.

28. Tubos e peças complementares.

08.-AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Análise de qual idade de peças de reposição.

2.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área

3.- Conheci mento de Qualidade e Segurança.

4.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de fios e outros equipamentos.

5.- Ferramenta! para manutenção - tipos, nomenclaturas, usos etc.

6.- Inspeção e diagnóstico do estado da parte elétrica - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva

7.- Montagem e desmontagem, análise de peças, substituição e regulagens diversas.

8.- Principais emergências.

9.- Soldas - conhecimentos, execução, tipos e usos/adequações.

10.- Uso de equipamentos de proteção individual.

11.- Voltagens.

V. - PROVA PRÁTICA.

09. - ENCANADOR

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e etc.

2.- Conheci mento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações.

3.- Conheci mento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão.

04. - Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d'água e chaves de partida.

5.- Conhecimento de qualidade e segurança.

6.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador.

7.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.

8.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.

9.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico.

10.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.

11.- Estruturação de instalações hidráulicas.

12.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral.

13.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, feio e cobre, água quente e fria

14.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.

15.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto.

16.- Instalação e Manutenção de Caixas d'água.

17.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil.

18.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.

19.- Instrumentos de marcação e traçagem.

20.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos.

21.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas.

22.- Noções de Hidráulica

23.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no encanamento, etc.

24.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho.

25.- Reparos e substituições de peças.

26.- Segurança no Trabalho.

27.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas comuns e específicas da Profissão.

28.- Uso de equipamentos de Proteção Individual.

V. - PROVA PRÁTICA.

10. - PEDREIRO

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA (Conforme programa acima).

II . - MATEMÁTICA (Conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acabamento de obras (colocação de telhas, instalação de rodapés, revestimento de paredes e pavimentos com azulejos e ladrilhos).

2. - Armação de das ferramentas e de ferragens com bitolas, tipos e aplicações.

3. - Assentamento de tijolos, pisos e revestimentos.

4. - Assuntos correlatos à respectiva área

5. - Concretagem.

6. - Conhecimento de nivelamento e prumo.

7. - Conhecimentos do sistema de metragem linear.

8. - Conhecimento e qualidade dos materiais utilizados.

9.- Edificação de fundações, alicerces, muros, paredes, lajes e outras obras.

10. - Manutenção corretiva de calçadas, prédios e estruturas semelhantes.

11. - Noções de sistema métrico.

12. - Normas de Segurança no Trabalho.

13. - Preparação de massas.

14. - Tipos de ferramentas.

15. - Traços de massas e concretos, materiais, proporções e usos.

V. - PROVA PRÁTICA.

ANEXO II -CONCURSO PÚBLICO

CARGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº, de Questões

N° de questões/ Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos de Informática e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

2. -AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

3. -AUXILIAR DE ENCANADOR.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

4. -AUXILIAR DE ESCRITÓRIO.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

5. - AUXILIAR DE MANUTENÇÃO.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimento e habilidades através de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

100

6. - CONTADOR.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

Não Haverá

7. - ENCANADOR.

30

30 de Conhecimentos Específicos.

100

2h00min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos na instalação de rede de água e esgoto e instalação hidráulica em geral

-

8. - ENCARREGADO DE HIDROMETRIA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá
9. - ENGENHEIRO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-
10. -PEDREIRO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimento na execução de traços de concreto e de argamassa para reboco, de assentamento de tijolos maciços cerâmicos em alvenaria, de nível, de prumo, de esquadro, de carpintaria, de leitura e interpretação de projetos de escoramento de lajes, execução de piso e contra pisos.100
11. -TESOUREIRO.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h00minNão Haverá-

Cerquilho/SP, 18 de Outubro de 2011.

MÁRCIO ROBERTO GAIOTTO
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho