Prefeitura de Serra Alta - SC

Notícia:   Serra Alta - SC promove concurso para as áreas da Saúde e Administração

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA ALTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012 DE 26 DE ABRIL DE 2012

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Serra Alta, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Serra Alta, Estado de Santa Catarina, Sr. CLAUDINEI SENHOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, inciso II da Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal no 684/2005, Lei Municipal no 692/2006 e Lei Complementar Municipal no 007/2010; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 30 de abril a 29 de maio de 2012, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pelo Poder Executivo Municipal, nomeada por Decreto Municipal e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no município de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ n°. 09.304.509/0001-00.

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação.

1.3. Os candidatos classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Federal.

1.4. Aos candidatos aprovados, fica assegurada a convocação e posse dentro do prazo de validade do concurso público, até o limite de vagas disponibilizadas para cada cargo.

1.4.1. A convocação e posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades da Administração Municipal, obedecida garantia prevista no item anterior.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural do Poder Executivo Municipal de Serra Alta/SC, no sítio do Município www.serraalta.sc.gov.br e publicado no sítio www.incapel.com.br.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA E EXIGIDOS

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, bem como, habilitação mínima e exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$ )

Habilitação mínima e exigidos

Nutricionista

01

20 horas

1.587,60 + R$ 62,42 incorporação

Ensino Superior Completo com registro no órgão fiscalizador da profissão.

Cargos da área da Saúde

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

658,28 + R$ 124,85 incorporação

Alfabetizado *.

Motorista

01

40 horas

1.020,96 + R$ 124,85 incorporação

Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D".

Cargos da área do DMER

Auxiliar de Serviços Gerais

01

40 horas

658,28 + R$ 124,85 incorporação

Alfabetizado **.

Motorista

01

40 horas

1.020,96 + R$ 124,85 incorporação

Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "C".

Operador de Máquinas

01

40 horas

1.163,16 + R$ 124,85 incorporação

Ensino Fundamental com Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "C".

* Atividade de limpeza de pisos, vidros e demais afazeres do cargo na área da Saúde.

** Atividade de limpeza de máquinas e equipamentos pesados, erguer peso e demais afazeres do cargo na área do DMER.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Os candidatos inscritos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas exige a realização de prova prática, seguindo os exigidos constantes no item 5.22. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 30 de abril e 14h59min do dia 29 de maio de 2012, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 29 de maio de 2012 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários.

3.3. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PÚBLICO - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá se dar preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. Porém, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agência bancária diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato deverá entrar em contato com a empresa, através do telefone (049) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contato@incapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 01/06/2012.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Poder Executivo Municipal de Serra Alta não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato deverá optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Do valor da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 100,00 (cem reais);

b. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 30,00 (trinta reais);

c. Para os cargos de Alfabetização: R$ 30,00 (trinta reais).

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Fundamental é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.8.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Alfabetização é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.10. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.11. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Poder Executivo Municipal de Serra Alta, através de correspondência escrita.

3.12. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.12.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 21/05/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h horas, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 30/04/2012 a 21/05/2012, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 22/05/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edita I.

3.13. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.13.1. O candidato hipossuficiente deverá se inscrever até o dia 21/05/2012, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h horas, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 30/04/2012 a 21/05/2012, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 22/05/2012, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edita I.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1 Em razão de haver apenas 01 (uma) vaga por cargo, não haverá a reserva de vagas à portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas e práticas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05 0,20 1,00

Conhecimentos Gerais

05 0,20 1,00

Conhecimentos Específicos

20 0,306,00

TOTAL

40 - 10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 10/06/2012, das 8h as 12h, no Centro Municipal de Educação, Rua Duque de Caxias, n°. 530, Centro, Cidade de Serra Alta/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos no item 5.7., será eliminado do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, deverá após a autorização, conferir se tem todas as páginas e conferir se é do seu respectivo cargo.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato virá já marcado no cartão resposta e esse já estará na classe onde o respectivo candidato deverá se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.13. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.14. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.15. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.16. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.17. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.18. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.18.1. Após a entrega das provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Executiva designada pela Administração Municipal.

5.19. A Administração Municipal de Serra Alta e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.20. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com o item 5.7.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.22. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.22.1. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.22.2. As provas práticas serão realizadas no dia 10/06/2012, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Serra Alta, Rua Duque de Caxias, n° 530, Centro, após o término da prova objetiva.

5.22.2.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.22.2.2. O candidato que não possuir consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.22.2.3. O candidato que estiver alterando a Carteira Nacional de Habilitação para a categoria exigida neste edital, poderá apresentar junto com CNH atual, Declaração que comprove a alteração, fornecida pela Auto-Escola credenciada no DETRAN.

5.22.2.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC).

5.22.3. A Comissão Executiva reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.22.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão executiva designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.22.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.22.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no sítio da Prefeitura Municipal www.serraalta.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.22.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.22.8. Os candidatos aos cargos de Motoristas e Operador de Máquinas, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.22.9. A prova prática aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.22.9.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo, máquina ou equipamento (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.22.9.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.22.9.2.1. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.22.9, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.22.9.2.2. Das faltas:

5.22.9.2.2.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.22.9.2.2.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.22.9.2.2.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; I. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.22.9.2.2.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.22.9.2.2.5. A atribuição das faltas levará em conta o veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.22.9.3. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.22.9.4. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.22.9. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado reprovado.

5.22.9.5. Para o cargo de Motorista da área da Saúde consistirá na operação de Ambulância e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.9.5.1. Para o cargo de Motorista da área da DMER consistirá na operação de Caminhão e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.9.5.2. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Retroescavadeira, Motoniveladora e/ou Rolo Compactador e na execução das fases descritas no item 5.22.9. e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar duas tarefas próprias das máquinas ou equipamentos e estacionar em local determinado e marcado.

5.22.10. A realização da prova prática poderá ser filmada.

5.22.11. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.22.9., e respectivos subitens, conforme exemplo que segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

7,80(EP) + 8,75(EN) = 16,55 + 2 = 8,27(NPP)

Sendo:

EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")

EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")

NPP: Nota da Prova Prática

5.22.12. A média final para o cargo de Operador de Máquinas, será a soma da nota obtida na prova objetiva - mínima de 5,00 (cinco) pontos - com a nota obtida na prova prática -mínima de 5,00 (cinco) pontos, sendo o resultado dividido por 2, conforme segue:

SITUAÇÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVA:

5,00(NPO) + 8,27(NPP) = 13,27 + 2 = 6,63(MF)

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.22.13. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003)

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural do Poder Executivo Municipal de Serra Alta, no sítio do Município www.serraalta.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 15/06/2012 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PUBLICO e na sequência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do município de Serra Alta www.serraalta.sc.gov.br da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva e da pontuação de títulos - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e será publicado o gabarito definitivo.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A média final para os cargos de Motoristas e Operador de Máquinas, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.2. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Motoristas e Operador de Máquinas:

MF = (NPO + NPP)/2

b. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

8.4. Para os candidatos aos cargos de Motoristas e Operador de Máquinas, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

e. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 10.741/2003);

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. O gozo dos direitos políticos;

b. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

d. A idade mínima de dezoito anos;

e. Aptidão física e mental.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina) expedido por médico do Serviço Municipal de Saúde de Água Doce;

e. original e cópia do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br/, na internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PIS ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. Cópia da Carteira de Trabalho CTPS (frente e verso da página da foto);

k. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

1. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. declaração de bens;

o. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

Parágrafo único: as cópias dos documentos descritos no item 9.2. deverão ser autenticadas.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Poder Executivo Municipal de Serra Alta, no sítio do Município www.serraalta.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

26/04/2012

 

Recebimento das inscrições

30/04/2012 a 29/05/2012

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

22/05/2012

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

22/05/2012 a 29/05/2012

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

01/06/2012

17h

Resultado da homologação das inscrições

01/06/2012

17h

Prazo recursos da homologação das inscrições

04/06/2012 a 05/06/2012

Até as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições

05/06/2012

17h30min

Prova Objetiva

10/06/2012

8h às 12h

Prova Prática

10/06/2012

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

11/06/2012

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

12/06/2012 e 13/06/2012

Até as 16h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

15/06/2012

16h

Apresentação Relação de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

19/06/2012

17h

Prazo de recurso da Relação de Notas da Prova Objetiva e Prova Prática

20/06/2012 e 21/06/2012

Até as 16h

Apresentação da Ata com o Resultado Final dos candidatos aprovados por cargo

22/06/2012

10h

Homologação do Resultado de Classificação Final com relação dos candidatos aprovados por cargo.

22/06/2012

16h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Serra Alta, de acordo com o Capítulo IX -item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, de acordo com Lei Municipal no 498/2001, Lei Complementar Municipal no 684/2005 e Lei Complementar no 007/2010.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; 1. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Serra Alta:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sítio do Município de Serra Alta;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Modelo/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Serra Alta, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público do Poder Executivo Municipal de Serra Alta, no sítio do Município www.serraalta.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos serão arquivados na Prefeitura Municipal de Serra Alta pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 9h às 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contatonincapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal do Poder Executivo Municipal de Serra Alta (SC),
em 26 de abril de 2012.

CLAUDINEI SENHOR
Prefeito Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NUTRICIONISTA

- Proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros;

- Realizar análise de carências nutricionais/alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos;

- Proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos; contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população; participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho;

- Cumprir o código de ética profissional;

- Participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde;

- Planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;

- Organizar cardápios e elaborar dietas;

- Atuar como responsável técnica da merenda escolar nas escolas do Município de Serra Alta desenvolvendo todas as atribuições constantes na legislação federal;

- Desempenhar outras tarefas afins.

CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

- Requisitar material necessário aos serviços .

- Processar cópia de documentos.

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

- Receber e transmitir mensagens.

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

- Relatar as anormalidades verificadas.

- Atender telefone e transmitir ligações.

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

MOTORISTA- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins.

CARGOS DA ÁREA DO DMER
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão.

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos .

- Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão.

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos.

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa.

- Requisitar material necessário aos serviços .

- Processar cópia de documentos.

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão.

- Receber e transmitir mensagens.

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão.

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas.

- Relatar as anormalidades verificadas.

- Atender telefone e transmitir ligações.

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

MOTORISTA- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

- Executar outras tarefas afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Dirigir máquinas como: trator de pneus, rolo compactador, perfuratriz patrolas tratores pás carregadeiras e similares;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZADO
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, novas regras ortográficas. Interpretação de textos.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Serra Alta (SC).Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO: MOTORISTAS; OPERADOR DE MÁQUINAS;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Serra Alta (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN no 334/2004 - Resolução CFN no 390/2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN no 465/2010 - Portaria no 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para
INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Serra Alta (SC), Edital nº 001/2012, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
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E-mail: __________________________________________________________

Serra Alta (SC) _______________________________________________

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Assinatura Candidato (a)