SERCOMTEL S.A. Telecomunicações - PR

Notícia:   Sercomtel - PR publica retificação I do concurso 001/2011

SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 001/2011 - ABERTURA

Por ordem do Senhor Presidente, o Diretor Administrativo - Financeiro e de Relações com Investidores da SERCOMTEL S.A. Telecomunicações, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de CONCURSO PÚBLICO, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal e formação de cadastro de reserva.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela AOCP - Concursos Públicos, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá - PR, endereço eletrônico www.aocp.com.br, correio eletrônico candidato@aocp.com.br e telefone (44) 3344-4222, central de atendimento ao candidato, de segunda à sexta feira das 09h às 17h, exceto feriados.

1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de empregados da SERCOMTEL, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da SERCOMTEL.

1.3 A seleção para a função de que trata este Edital compreenderá exame para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, para a função de que trata este Edital.

1.4 A convocação para a vaga informada na Tabela 2.1 deste item será feita durante o prazo de validade do Concurso Público. Quanto ao cadastro de reserva, poderão ocorrer convocações de candidatos aprovados, de acordo com as necessidades e a conveniência da SERCOMTEL.

1.5 Poderão ser aprovadas vagas para contratação em outras localidades do estado do Paraná, além dos municípios de Londrina e Maringá. Será excluído do Concurso Público o candidato convocado que se recusar a assumir a função, independentemente do município para o qual a vaga foi autorizada.

1.6 Os requisitos para investidura na função e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.7 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

1.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da(s) prova(s). O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

1.9 Será admitida a impugnação deste Edital, por meio de requerimento devidamente justificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido à SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

2. DA FUNÇÃO

2.1 O código da função para inscrição, a função, a jornada semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para portador de deficiência, o vencimento inicial, faixa salarial, step e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código da Função para Inscrição

Função

Jornada Semanal

Vagas de Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Vencimento Inicial

Faixa Salarial

Step

Requisitos

Taxa da Inscrição

Nível Superior(1)
401JORNALISTA30 H01 + CR(2)-R$ 2.465,28 + Benefícios(3)41Ensino Superior no curso de Comunicação Social - habilitação Jornalismo, Registro Profissional de Jornalista no Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria B.R$ 80,00

(1) Ver os Requisitos e Atribuição da Função no Anexo I deste Edital.

(2) CR = Cadastro de Reserva.

(3) Benefícios: plano de saúde, plano odontológico, auxílio refeição, auxilio creche e previdência privada, respeitando-se Acordo Coletivo de Trabalho e Normas Internas vigentes na data de admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

3.2 As inscrições para o Concurso Público da SERCOMTEL serão realizadas somente via internet.

3.3 Das inscrições via internet:

3.3.1 Período: das 08h do dia 22/11/2011 às 23h59min do dia 12/12/2011, observado o horário oficial de Brasília - DF.

3.3.2 O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão a função e se submeter às normas expressas neste Edital.

3.3.3 Após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o boleto bancário correspondente ao pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento.

3.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer banco, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar os endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 13 de dezembro de 2011.

3.5 A AOCP Concursos Públicos, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 13 de dezembro de 2011.

3.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

3.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela AOCP Concursos Públicos, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

3.8 Após o efetivo pagamento do boleto bancário, o candidato poderá acompanhar nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos a situação de sua inscrição, devendo, se houver alguma divergência, entrar em contato pelo telefone (44) 3344-4222, central de atendimento ao candidato, de segunda à sexta feira das 09h às 17h, exceto feriados ou enviar um e-mail para o correio eletrônico candidato@aocp.com.br.

4. DA INSCRIÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 2º, Art. 1º da Lei nº 8.112/90 combinado com o § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas da função elencado na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e prova de redação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista da ampla concorrência e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

4.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

4.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Concurso Público como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

4.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/12/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da SERCOMTEL (LAUDO MÉDICO)
NOME DO CANDIDATO: _____________________________
FUNÇÃO: _____________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________________________

4.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

4.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 4.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

4.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga pró­pria, permanecendo apenas na listagem de classificação de ampla concorrência, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

4.11 Das necessidades especiais:

4.11.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva e redação poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de

Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização das provas, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 4.5.2 deste Edital.

4.11.2 O candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/12/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da SERCOMTEL (CONDIÇÃO ESPECIAL)
NOME DO CANDIDATO: _______________________
FUNÇÃO: _______________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________

4.11.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 13/12/2011 em envelope fechado endereçado à AOCP Concursos Públicos com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 131
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da SERCOMTEL (LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: _______________________
FUNÇÃO: _______________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______________________

4.11.4 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

4.11.5 Ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

4.11.6 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar as provas objetiva e de redação.

4.11.7 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas objetiva e de redação.

4.11.8 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

4.11.9 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

4.11.10 O envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial e da lactante. O pedido será deferido ou indeferido pela AOCP Concursos Públicos, após criteriosa análise da solicitação.

4.11.11 A solicitação de atendimento especial e da lactante será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11.12 O deferimento ou indeferimento das solicitações especiais e da lactante estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, a partir da data provável de 20/12/2011.

4.11.13 O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

4.11.14 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

4.11.15 Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

4.11.16 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.11.17 O candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 13.

4.11.18 A AOCP Concursos Públicos não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

5.5 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

5.6 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento que não forem efetivadas.

5.8 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido da função pela SERCOMTEL.

6. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, na data provável de 20/12/2011.

6.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 13 deste Edital.

6.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiências e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas objetiva e de redação.

6.4 A AOCP Concursos Públicos, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos.

6.5 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.6 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

7. DAS FASES DO CONCURSO

7.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 7.1

Nível Superior

FUNÇÃO

FASE

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

JORNALISTA

Única

Objetiva

Língua Portuguesa

10

2,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais

10

2,00

20,00

Conhecimentos Específicos

20

3,00

60,00

Redação

Dissertação

 

 

20,00

Eliminatório e Classificatório

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

40

 

120,00

 

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas objetiva e de redação serão aplicadas na cidade de Londrina/PR.

8.1.1 As provas serão aplicada na data provável de 29 de janeiro de 2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos.

8.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o Cartão de Informação do Candidato, impresso pelos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos.

8.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá ser emitido nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, a partir de 06 de janeiro de 2012.

8.3.1 O Cartão de Informação do Candidato será recolhido no dia da aplicação das provas, devendo conter e ser anexado ao mesmo: a assinatura do candidato, 01 (uma) foto 3X4 e 01 (uma) fotocópia da Carteira de Identidade (RG) do candidato.

8.4 As provas objetiva e de redação terão a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

8.5 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

8.5.1 prestar as provas sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

8.5.2 realizar as provas sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

8.5.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

8.5.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

8.6 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no subitem 4.11.4 deste Edital.

8.7 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

8.8 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

8.9 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

8.10 O horário de fechamento dos portões será o mesmo, ainda que as provas sejam realizadas em locais diferentes.

8.11 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

8.12 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

8.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8.14 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de veículo etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.15 A AOCP Concursos Públicos recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.13 e 8.14 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela AOCP Concursos Públicos. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

8.16 A AOCP Concursos Públicos poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

8.17 A AOCP Concursos Públicos não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.18 A AOCP Concursos Públicos não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.19 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.20 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

8.20.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

8.20.2 utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

8.20.3 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de veículo etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

8.20.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

8.20.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

8.20.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

8.20.7 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.20.8 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

8.20.9 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

8.20.10 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.20.11utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

8.20.12 não permitir a coleta de sua assinatura;

8.20.13 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

8.20.14 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

8.20.15 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

8.20.16 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

8.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

8.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

8.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.24 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

8.25 O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

8.26 Ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

8.27 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 8.4, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas e a Folha da Versão Definitiva da prova de redação devidamente preenchidas e assinadas.

8.28 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 8.4, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

9. DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO

9.1 Para a função de que trata este Edital a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme a Tabela do item 7 deste Edital.

9.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

9.3 O candidato deverá obter 60,00 (sessenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado na prova objetiva e ter sua prova de redação corrigida, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

9.4 O número máximo de provas de redação corrigidas será de 100 (cem).

9.5 Em caso de empate na prova objetiva, para a classificação dos candidatos que terão a prova de redação corrigida, terá preferência sucessivamente, o candidato que

a) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Específicos;

b) tiver a maior nota na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

c) tiver a maior nota na área de conhecimento - Conhecimentos Gerais.

9.6 Se mesmo após aplicados os critérios de desempate, ainda existirem candidatos empatados com o último colocado na prova objetiva, dentre o limite de 100 (cem), os mesmos também terão a prova de redação corrigida.

9.7 A redação será elaborada a partir de um tema proposto, baseado em um ou mais textos ou fragmentos de textos. O candidato adotará uma linha de abordagem utilizando a tipologia textual "Dissertação", o seu texto deverá apresentar valores, opiniões, crenças, hipóteses, ideias, em suma, os aspectos axiológicos ou cognitivos para esse tipo de produção textual.

9.8 A Redação será avaliada considerando-se os seguintes aspectos:

a) o atendimento ao tema proposto;

b) a clareza de argumentação/senso crítico;

c) a seletividade de informação;

d) a criatividade/originalidade;

e) atendimento à norma padrão da Língua Portuguesa;

f) coerência (progressão, articulação, informatividade, não-contradição);

g) coesão referencial e sequencial;

h) atendimento à proposta e ao gênero ou tipologia textual solicitada.

9.8.1 O candidato terá sua redação avaliada com nota 0 (zero), e estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público se:

a) não desenvolver o tema proposto, ou seja, fugir ao tema proposto;

b) não desenvolver o tema no gênero ou tipologia textual exigida;

c) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor;

d) redigir seu texto a lápis ou a tinta em cor diferente de azul ou preto;

e) desenvolver o texto com menos de 20 (vinte) linhas ou mais de 30 (trinta) linhas;

f) redigir seu texto com menos de 200 (duzentas) palavras;

g) não for apresentada na versão definitiva ou for entregue em branco ou desenvolvida com letra ilegível; com espaçamento excessivo entre letras, palavras, parágrafos e margens.

h) apresentar identificação de qualquer natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).

10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

10.1 O gabarito preliminar da prova objetiva e o caderno de questões serão divulgados 01 (um) dia após a aplicação das provas, nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos.

10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

11.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para a função de que trata este Edital será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de redação.

11.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa;

d) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;

e) tiver a maior nota na prova de redação;

f) tiver maior idade.

11.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Função, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Função, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

12. DA ELIMINAÇÃO

12.1 Será eliminado o candidato que

12.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

12.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 8.13 e 8.14, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

12.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

12.1.4 não atingir, nas provas a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado;

12.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à AOCP Concursos Públicos no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

13.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de necessidade especial;

13.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

13.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

13.1.4 contra o resultado da prova de redação;

13.1.5 contra a classificação final.

13.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

13.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos.

13.3.1 O requerimento do recurso, de que trata o subitem 13.1.2, deverá ser impresso em duas vias, sendo que uma das vias deverá ser assinada pelo candidato e enviada via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), conforme modelo abaixo:

DESTINATÁRIO: AOCP Concursos Públicos
Caixa Postal 132
CEP 87.001 - 970
Maringá - PR

Concurso Público da SERCOMTEL/PR (RECURSO)
NOME DO CANDIDATO: _________________________
FUNÇÃO: _________________________
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

13.3.2 No caso do recurso, de que trata o subitem 13.1.2, apenas serão analisados e respondidos os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento).

13.4 Os recursos mencionados nos subitens 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos.

13.5 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

13.6 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

13.7 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

13.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 13.1.

13.9 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

13.10 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

13.11 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o novo gabarito, independentemente de os candidatos terem recorrido.

No caso de anulação de questão(ões) integrante(s) da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

13.12 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

13.13 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

13.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

13.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo ou contra resultado final definitivo nas demais fases.

13.17 Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico.

13.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.19 A Banca Examinadora da AOCP Concursos Públicos, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da SERCOMTEL e publicado no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos, em duas listas, por Função, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de pessoas portadoras de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

14.2 O candidato aprovado no Concurso Público será convocado através de Edital, publicado pela SERCOMTEL S.A. Telecomunicações, para comprovar as condições exigidas para a contratação na função, previstas no item 15 deste Edital. A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação na função importará a eliminação do candidato e consequente perda dos direitos decorrentes de aprovação ou classificação.

14.3 A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo, ocorrendo sempre a nomeação por interesse e conveniência da SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

15. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS EXIGIDOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO

15.1 No ato da admissão, o candidato deverá apresentar certificado ou diploma de conclusão que comprove a escolaridade exigida para função, conforme Tabela 2.1 deste Edital.

15.2 Carteira Nacional de Habilitação, categoria "B".

15.3 Registro profissional no Ministério do Trabalho.

15.4 Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública quando for o caso, ou negativa de acumulação, para fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

15.5 Atestado médico comprovando aptidão física e mental, após exames médicos admissionais definidos pela SERCOMTEL S.A. Telecomunicações.

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO

16.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal e Decretos nos 70.391/72 e 70.436/72).

16.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da admissão.

16.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

16.4 Comprovar o nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o exercício da função, conforme o disposto na Tabela 2.1 deste Edital.

16.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função.

16.6 Apresentar declaração de acúmulo de cargos ou negativa de acumulação.

16.7 Ter disponibilidade de admissão imediata quando convocado pela empresa.

16.8 Ter disponibilidade para assumir a vaga em qualquer cidade para a qual for designado.

16.9 As pessoas convocadas que não comparecerem no prazo que lhes for estipulado no documento de convocação ou se recusarem a assinar o contrato, serão excluídas do Concurso Público, perdendo o direito à contratação e convocação posterior.

16.10 Cumprir as determinações deste Edital.

16.11 Apresentar originais e entregar fotocópias da documentação a seguir:

16.11.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social, original;

16.11.2 Cédula de Identidade (RG) (02 vias);

16.11.3 Certidão de Nascimento ou Casamento do candidato;

16.11.4 Certidão de Nascimento dos Filhos Menores;

16.11.5 Caderneta de Vacinações dos filhos menores de 5 (cinco) anos;

16.11.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF (02 vias);

16.11.7 Comprovante de atualização militar, se do sexo masculino;

16.11.8 Número do PIS ou do PASEP;

16.11.9 Título de Eleitor, com comprovantes de voto na última eleição, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

16.11.10 Carteira Nacional de Habilitação na categoria B.

16.11.11 Comprovante de Residência (02 vias).

16.12 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da SERCOMTEL. O órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrência de mudanças de endereço e telefone dos candidatos.

16.13 Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

16.14 Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de classificação.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela SERCOMTEL nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br.

17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

17.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

17.4 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

17.5 A AOCP Concursos Públicos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

17.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados nos endereços eletrônicos www.aocp.com.br e www.sercomtelfixa.com.br/concursos e no Diário Oficial do Município, obrigando-se a atender os prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do concurso.

17.6 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, durante a realização do certame, poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Função e número de Inscrição.

17.7 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

17.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público ouvida a AOCP Concursos Públicos.

17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Londrina/PR, 18 de novembro de 2011.

Claudemir Molina
Diretor Administrativo Financeiro e de Relações com Investidores

ANEXO I

DA FUNÇÃO

Função: 401 - JORNALISTA

Requisito: Ensino Superior no curso de Comunicação Social - habilitação Jornalismo, Registro Profissional de Jornalista no Ministério do Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria B.

Atividades relacionadas a função: produzir diariamente reportagens para o jornal interno, elaborar boletins de comunicação rápida de fatos que necessitam de agilidade na divulgação interna. redigir "press-releases" para imprensa local, estadual e nacional especializada sobre noticias relevantes da empresa. atender e responder a clientes acerca de reclamações formalizadas na imprensa local. organizar entrevistas coletivas. atender às demandas da imprensa em geral (agendamento de entrevista, levantamento de informações).

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO 401: JORNALISTA

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Conhecimentos Gerais: História do Município de Londrina e do Estado da Paraná. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: literatura, artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: Imagem corporativa, notícia institucional, Relacionamento envolvendo assessoria de imprensa, fonte, meios de comunicação de massa, Gerenciamento de crises, Redação, edição, distribuição de informativos internos e externos, como jornal, releases, matérias jornalísticas para internet, Redação Jornalística, Comunicação organizacional, Planejamento e organização de uma assessoria de imprensa, A construção do relacionamento empresa, imprensa e outros grupos de relacionamento Técnicas de Reportagem e Entrevista.