SEPLAG - Sec. de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SE

Notícia:   SEPLAG - SE abre vagas para Projovem Urbano

GOVERNO DE SERGIPE

SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

EDITAL Nº 01 - ABERTURA

A SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na Lei n°. 6.691, de 25 de setembro de 2009 e suas alterações posteriores, comunica aos interessados que realizará processo seletivo simplificado para contratação objetivando atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, de profissionais para provimento dos cargos de Educador de Ensino Fundamental, Educador de Qualificação Profissional, Pedagogo, Educador de Participação Cidadã e Merendeira, para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano, dentro do prazo de validade desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital.

O programa Projovem Urbano tem como objetivo oportunizar aos jovens com idade entre 1ª a 2ª anos, excluídos do sistema formal de ensino, a escolarização em Ensino Fundamental na modalidade de EJA, integrado à qualificação social e profissional.

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Educador de Ensino Fundamental, Educador de Qualificação Profissional, Pedagogo, Educador de Participação Cidadã e Merendeira, para desenvolver as suas atividades no Programa Projovem Urbano na Rede Estadual de Ensino.

2. VAGAS, ÁREAS DE CONHECIMENTO E PRÉ-REQUISITOS.

2.1. DAS VAGAS

2.1.1. As vagas encontram-se distribuídas de acordo com as diretrizes do Programa Projovem Urbano, conforme estabelecido nos Anexos deste Edital e serão providas segundo a ordem decrescente de classificação.

2.1.2. Das vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em atendimento a Lei Complementar n° 33/96, considerando-se para isso o total de vagas por município.

2.1.2.1. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual o candidato deseja se inscrever.

2.1.2.2. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente.

2.1.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Estado, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função.

2.1.3.1. A Perícia Médica citada no item 2.1.3 será realizada exclusivamente em Aracaju/SE.

2.1.3.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

2.1.3.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa.

2.1.4. Os candidatos classificados nesta seleção ocuparão vagas em espaço(s) educativo(s), nos municípios descritos no Anexo I deste Edital, informadas no ato de inscrição, observada a ordem de classificação e a área de conhecimento.

2.2. DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

2.2.1 As áreas de conhecimento são as estabelecidos nos quadros a seguir:

QUADRO I

EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE

Linguagem, Códigos e suas Tecnologias.

Licenciatura Plena em Letras Português-Inglês Licenciatura Plena em Letras Português Licenciatura Plena em Inglês

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Licenciatura Plena em História Licenciatura Plena em Geografia Licenciatura Plena em Sociologia Licenciatura Plena em Filosofia.

Ciências da Natureza e suas Tecnologias

Licenciatura Plena em Biologia Licenciatura em Ciências Naturais.

Matemática

Licenciatura Plena em Matemática.

QUADRO II

EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ÁREA DE CONHECIMENTO

PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE

Informática

Bacharelado ou Licenciatura Plena em:

Ciência da Computação;

Sistemas de Informação;

Análise de Sistemas;

Engenharia da Computação;

Informática; Tecnologia de Processamento de Dados e demais cursos afins.

QUADRO III

PEDAGOGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE

Educação

Licenciatura Plena em Pedagogia

QUADRO IV

EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ

ÁREA DO CONHECIMENTO

PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE

Ciências Sociais e Aplicadas

Licenciatura ou Bacharelado em Ciências Sociais Bacharelado em Serviço Social

QUADRO V

MERENDEIRA

ÁREA DO CONHECIMENTO

PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE

Educação Básica

Ensino Fundamental completo

3. DA CARGA HORÁRIA , REMUNERAÇÃO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E PRÉ-REQUISITOS.

3.1. Carga Horária

O programa terá duração de até 18 meses podendo a qualquer momento ser rescindido unilateralmente, caso ocorra redução de alunos, conforme determina o PROJOVEM URBANO através da resolução n°60/2011 do FNDE de 09 de novembro de 2011, sendo observadas as seguintes cargas horárias:

3.1.1 Educador de Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional : 160 horas, distribuídas nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº. 61/2001, atendendo às especificidades e necessidades do Programa Projovem Urbano (aulas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados para formação continuada e planejamento)..

3.1.2 Pedagogo: 200 horas distribuídas nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 61/2001, atendendo às especificidades e necessidades do Programa Projovem Urbano (aulas de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados para formação continuada e planejamento).

3.1.3 Merendeira: 30 horas semanais, distribuídas nos termos do art. 243 da Lei nº. 2148/1977, atendendo às especificidades e necessidades do Programa Projovem Urbano (de segunda-feira a sexta-feira das 16 horas às 22 horas).

3.2. Remuneração Mensal:

3.2.1 Educador de Ensino Fundamental, Educador de Participação Cidadã, Educador de Qualificação Profissional: R$ 1.861,18 no desempenho da carga horária de 160 horas.

3.2.2 Pedagogo: R$ 2.326,47 no desempenho da carga horária de 200 horas.

3.2.3. Merendeira: R$ 622,00 no desempenho da sua carga horária de 30 horas semanais.

3.3. Descrição Sumária das Atividades

3.3.1 Educadores de Ensino Fundamental e Educadores de Qualificação Profissional: Ministrar aulas utilizando o currículo e a metodologia do Programa; ministrar aulas de conhecimentos básicos de informática, utilizando-a como ferramenta de trabalho em sala de aula; participar da formação continuada pela instituição formadora; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do Programa; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar das atividades de articulação com as famílias e a comunidade; fazer o acompanhamento pedagógico dos educandos, bem como as atribuições descritas no Apêndice I da Lei Complementar nº. 61/2001 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Estadual).

3.3.2 Pedagogo: Realizar o acompanhamento pedagógico das turmas; cumprir as atribuições previstas no sistema de monitoramento, entre as quais, informar mensalmente os educandos aptos ou inaptos para receber o auxílio financeiro previsto; participar da formação continuada realizada pela SEED; organizar, coordenar e prestar assessoramento técnico-pedagógico nas reuniões de planejamento pedagógico junto aos educadores; apoiar a Coordenação Estadual na ação de documentação dos educandos; receber, armazenar e zelar por todos os materiais didático-pedagógicos e gêneros alimentícios do Programa entregues pela SEED, utilizando-os integralmente, bem como providenciar sua distribuição, em tempo hábil e quantidades adequadas aos jovens.

3.3.3 Educador de Participação Cidadã: Ministrar aulas utilizando o currículo e a metodologia do Programa e coordenar projetos de Ação Comunitária elaborados e executados pelos estudantes e demais educadores do Programa.

3.3.4 Merendeira: Executar tarefas vinculadas às atribuições de definição de cardápio e preparação de refeições para os educandos, sob a orientação de nutricionista; realizar os serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de refeições; execução dos trabalhos de servir merenda e outros tipos de alimentação; guardar, controlar e zelar pela conservação de gêneros alimentícios adquiridos e consumidos; operar diversos tipos de aparelhos de preparação de alimentos e fogões.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. 1ª FASE - CADASTRO ON-LINE

4.1.1. Para se inscrever o candidato deverá acessar o portal www.seplag.se.gov.br, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição on line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO IV, considerando-se o horário local.

4.1.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via internet e demais procedimentos descritos no site da SEPLAG, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.

4.1.3. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma única opção de cargo. No momento da inscrição, o candidato deverá optar, ainda, por apenas uma Disciplina e lotação. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, pedido de alteração de nenhuma dessas opções.

4.1.4. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição gerado após a finalização do cadastramento e entregar na SEPLAG, seguindo o procedimento descrito no item 4.2.

4.2. 2ª FASE - ENTREGA DE DOCUMENTOS

4.2.1. Finalizado o período de cadastramento on line, será divulgada, no site da SEPLAG, lista contendo os dias e horários agendados para entrega dos documentos. Os candidatos deverão comparecer na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, situada à Rua Duque de Caxias, 346, Bairro São José, Aracaju-SE com o comprovante de inscrição on line impresso e seu curriculum vitae, devidamente encadernado.

4.2.2. O comprovante de inscrição não deve ser encadernado junto com o curriculum vitae. Não serão aceitos documentos avulsos, soltos ou apenas grampeados, exceto o comprovante de inscrição.

4.2.3. Todas as folhas que contenham alguma informação devem ser rubricadas e numeradas. As folhas em branco não devem ser numeradas nem rubricadas. Observar exemplo contido nas orientações descritas no site da SEPLAG.

4.2.4. O candidato que apresentar o currículo em desacordo com as instruções acima descritas não será atendido no horário previsto, devendo ir para o final da fila.

4.3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

4.3.1. Para confirmação da inscrição, o candidato deverá entregar, no dia e horário a serem informados no site, os seguintes documentos:

4.3.1.1. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF ou qualquer outro documento oficial que contenha tais informações.

4.3.1.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

4.3.1.1.2. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidão de nascimento, casamento ou casamento com averbação do divórcio;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.3.1.1.3. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

4.3.1.2. Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso exigido para o cargo pretendido;

4.3.1.3. Cópia autenticada dos demais documentos que comprovem a pontuação requerida, devendo ser observada a ordem prevista no quadro de pontuação - Anexo II;

4.3.1.4. Declaração de domínio de conhecimentos básicos de informática e de disponibilidade de tempo, para os cargos de nível superior;

4.3.1.5. Declaração de predisposição para o trabalho no projovem urbano, para os cargos de nível superior;

4.3.1.6. O Quadro de Avaliação dos Títulos - ANEXO II discrimina os títulos que podem ser apresentados e sua quantidade máxima. O candidato que insistir, em apresentá-lo com uma quantidade maior do que o permitido, será eliminado do Processo Seletivo.

4.3.2. Não será aceito currículo fora do padrão e da ordem prevista no item 4.3.

4.3.3. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae.

4.3.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original.

5. DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos nos Anexos II deste Edital, conforme o cargo para o qual o candidato se inscreveu, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados.

5.2. Para validação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias autenticadas de toda a documentação comprobatória referente às informações contidas em seu curriculum vitae, sob pena de desclassificação, devendo apresentar, entre outros:

5.2.1. Diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme os pré-requisitos exigidos no item 2.2 deste Edital.

5.2.2. Diploma de Mestrado ou Doutorado e certificados de conclusão de cursos de especialização conforme estabelece o Anexo II, de acordo com o cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.2.2.1. Não serão aceitas Atas, Declarações ou Certidões de conclusão para comprovação da titulação de Pós graduação (Lato Sensu ou Stictu Sensu), apenas o Diploma.

5.2.3. Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho, ou registrado em Carteira de Trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos; declaração expedida por tomador de serviço ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada.

5.2.4. Serão aceitos como comprovantes de experiência profissional a apresentação de carteira e/ou contrato de trabalho, que deverão indicar a função e o período de trabalho (inicio e termino).

5.2.5. Não será considerado exercício profissional: a) estágio, curricular ou extracurricular e b) trabalho voluntário.

5.3. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir.

5.4. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado.

5.5. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos.

5.6. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo o critério de maior idade.

5.7. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe e divulgado no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado provisório no site oficial da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.seplag.se.gov.br).

6.2. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado, com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, conforme formulário constante do Anexo III deste edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

6.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

6.5. Os recursos serão protocolados na Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, localizada na Rua Duque de Caxias, n°. 346, São José, Aracaju/SE, no horário de 08:00h às 12:00h, no prazo estabelecido no item 6.1.

6.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

6.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7. DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência desta seleção será de 01 (um) ano contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado 01 (uma) vez por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Cabe à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes de acordo com a distribuição contemplada no Anexo I deste Edital.

8.2. Em cumprimento ao dispositivo legal previsto no art. 9° da Lei n° 6.691/2009, é vedada a contratação temporária de servidores públicos lotados na Secretaria de Estado da Educação.

8.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato.

8.4. Para ser submetido à avaliação médica, na Junta Médica Oficial do Estado, o candidato deverá providenciar, às suas custas, os exames necessários, devendo comparecer no dia, horário e local designados, a ser publicado no site www.seplag.se.gov.br.

8.4.1. Durante os exames médicos, a Perícia Médica poderá detectar a necessidade de exames complementares. O prazo máximo para resolução de pendências médicas é de 7 (sete) dias contados a partir da data marcada para perícia.

8.4.2. Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado de Sergipe que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.

8.4.3. O não comparecimento ao dia marcado para perícia implica na desclassificação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.

8.4.4. Sendo considerado apto, a lotação será imediata, não cabendo ao candidato interpor qualquer dificuldade para formalização. O candidato que não se apresentar, no prazo de 24 horas, na Secretaria de Estado da Educação, perderá a vaga.

8.5. Caso não haja candidato aprovado para alguma Área de Conhecimento em determinada localidade, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá convocar candidatos aprovados e classificados para outras localidades, respeitando-se a ordem de classificação geral.

8.5.1. Caso o candidato convocado não aceite a localidade para a qual está sendo convocado, ele permanecerá na lista da localidade de sua escolha preliminar, não influenciando na sua classificação, podendo, neste caso, outros candidatos serem convocados e assim sucessivamente.

8.5.2. O candidato que aceitar a lotação em localidade diferente da sua opção de localidade de vaga perderá o direito, em qualquer tempo, à lotação na localidade preliminarmente escolhida.

8.6. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo, endereço eletrônico (e-mail) e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item.

8.7. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar em espaços educativos localizados nas escolas estaduais, atendendo as especificidades do Programa, cujo horário de funcionamento das turmas será todas as noites (segunda a sexta-feira), bem como desenvolver as atividades descritas no item 3.3 deste edital.

8.8. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade do Programa Projovem Urbano.

8.9. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção.

8.10. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas a averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção.

8.10.1. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção.

8.11. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade do Programa Projovem Urbano.

8.12. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Governo do Estado de Sergipe, sob regime previsto na Lei Estadual n°. 6.691, de 23 de setembro de 2009 e, no que couber, nas Leis Complementares n°. 16/1994 e n°. 61/2001, na Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 e legislações complementares.

8.13. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá:

8.13.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

8.13.2. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.

8.13.3. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão do Planejamento, Orçamento e Gestão Estadual.

8.14. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos estaduais, no que couber.

8.15. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função.

8.16 O candidato deve estar ciente da obrigatoriedade de participar da Formação Inicial dos Educadores (exceto o cargo de merendeiro) que consiste em um curso de 160 horas (sendo 96 presenciais e 64 não presenciais). As 64 horas não presenciais serão divididas entre atividades durante a formação inicial e o primeiro mês de aula (e consistirá na elaboração de um Relatório Diagnóstico a respeito dos alunos).

8.16.1 Os profissionais não poderão se ausentar durante o curso de formação inicial, somente nos casos determinados por lei, com a devida justificativa.

8.16.2 A não participação efetiva dos profissionais em qualquer das atividades desenvolvidas pelo PROJOVEM URBANO, implicará no imediato desligamento do profissional do quadro do programa, sendo substituído, seguindo-se a ordem de classificação.

8.17 Os profissionais convocados atuarão por até 18 meses ininterruptos, não havendo nenhum momento de férias e nem licença neste período, pois o PROJOVEM URBANO possui calendário próprio que não coincide com o calendário da rede oficial de ensino.

8.18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção.

Aracaju, 27 de abril de 2012

JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS

MUNICÍPIOS

CARGOS

Merendeira

Pedagogo

Educador de Qualif. Profissional

Educador de Participação Cidadã

Matemática

Língua Portuguesa

Língua Inglesa

Ciências Humanas

Ciências da Natureza

TOTAL

Ilha das Flores

01

01

01

01

01

01

01

01

01

09

Indiaroba

01

01

01

01

01

01

01

01

01

09

Monte Alegre

01

01

01

01

01

01

01

01

01

09

Porto da Folha

01

01

01

01

01

01

01

01

01

09

Poço Verde

01

01

01

01

01

01

01

01

01

09

TOTAL

05

05

05

05

05

05

05

05

05

45

ANEXO II - QUADRO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. EDUCADOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QTDE. MÁXIMA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

12

1

12

1.2. Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

10

1

10

1.3. Certificado de conclusão de Curso de Especialização em EJA, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.

7

1

7

1.4. Certificado de conclusão de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

6

1

6

1.5. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento em EJA, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

3

5

15

1.6. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

2

5

10

1.7. Experiência em DOCÊNCIA em EJA.

05 pontos por semestre

-

25

1.8. Experiência em DOCÊNCIA.

03 pontos por semestre

-

15

TOTAL

100

OBSERVAÇÃO: O período concomitante de experiência profissional referentes aos itens 1.7 e 1.8, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, cabendo a comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato.

2. PEDAGOGO

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QTDE. MÁXIMA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

12

1

12

1.2. Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

10

1

10

1.3. Certificado de conclusão de Curso de Especialização em EJA, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.

7

1

7

1.4. Certificado de conclusão de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

6

1

6

1.5. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento em EJA, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

3

5

15

1.6. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

2

5

10

1.7. Experiência em ATIVIDADE TÉCNICO PEDAGÓGICA.

05 pontos por semestre

-

40

TOTAL

100

3. EDUCADOR DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃO

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QTDE. MÁXIMA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

15

1

15

1.2. Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

11

1

11

1.3. Certificado de conclusão de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

8

Até 2

16

1.4. Certificado de participação em cursos de elaboração de projetos, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

6

1

6

1.5. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na sua área de formação, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

4

Até 3

12

1.6. Comprovação, por instituição competente, de elaboração ou participação em projetos sociais.

05 pontos por semestre

-

40

TOTAL

100

4. EDUCADOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QTDE. MÁXIMA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma de conclusão de Curso de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

12

1

12

1.2. Diploma de conclusão de Curso de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

7

1

7

1.3. Certificado de conclusão de Curso de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal.

6

1

6

1.4. Certificado de participação em cursos de aperfeiçoamento na sua área de formação, com carga horária mínima de 40 horas, expedido a partir de 2007.

5

Até 3

15

1.5. Comprovação, por instituição competente, de experiência em atividades educacionais

10 pontos por semestre

-

50

1.6. Comprovação, por instituição competente, de experiência em atividades de sua área.

02 pontos por semestre

-

10

TOTAL 100

OBSERVAÇÃO: O período concomitante de experiência profissional referentes aos itens 1.5 e 1.6, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, cabendo a comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato.

5. MERENDEIRA

ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

QTDE. MÁXIMA DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1.1. Diploma ou Certificado de conclusão de curso de nível médio

20

1

20

1.2. Certificado de participação em cursos de culinária, higiene de alimentos ou assuntos correlatos.

5

Até 3

15

1.3. Comprovação de experiência profissional correlata ao cargo pretendido

08 pontos por semestre

Até 5

40

1.4. Comprovação por instituição competente, de experiência em atividades educacionais ou sociais

05 pontos por semestre

Até 5

25

TOTAL

100

OBSERVAÇÃO: O período concomitante de experiência profissional referentes aos itens 1.3 e 1.4, na mesma instituição, não pode ser duplamente pontuado, cabendo a comissão examinadora escolher o que for mais favorável ao candidato.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Senhor (a) Presidente (a) da Comissão Especial de Seleção Pública n° 01/2012

Nome do Candidato:

N° de Inscrição:

Avaliação de Títulos item objeto do presente Recurso (marque com um "X"):

1.1 ( )

1.2 ( )

1.3 ( )

1.4 ( )

1.5 ( )

1.6 ( )

1.7 ( )

1.8 ( )

Justificativas (uma para cada item recorrido):

_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Para preenchimento exclusivo da Comissão de Seleção:

Resultado do Julgamento:

( ) Deferido

( ) Indeferido

Assinatura do Presidente da Comissão:

Justificativa:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PREDISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO NO PROJOVEM URBANO
(EDUCADORES OU PEDAGOGOS)

Declaro para os devidos fins que se fizerem necessários que possuo predisposição para desempenhar o trabalho dentro dos princípios e da proposta pedagógica do PROJOVEM URBANO que incluem as ideias de protagonismo do aluno e democracia participativa e que leva em consideração as diferentes dimensões do jovem como ser humano. Para isso, me disponho a ir além da condição de especialista em uma disciplina, desenvolverei meu trabalho na dupla função de especialista e orientador. Estou ciente que desempenharei meu trabalho com jovens que se encontram em situação social desfavorável, e que alguns desses jovens sabem apenas ler e escrever, outros terminaram a 4ª série, mas saíram da escola há muito tempo, outros tantos quase terminaram o ensino fundamental, mas seu rendimento foi muito fraco, alguns nem mesmo conseguem ler e interpretar o que leem. Há também os que estavam indo bem no ensino regular e optaram por mudar para o Projovem. Tenho consciência que essa realidade requer um educador que possua novas concepções a respeito da gestão e da organização de tempos e espaços pedagógicos. Por fim, declaro ter inclinação para valores que são básicos ao programa: respeito pelo sujeito-aluno, por suas experiências múltiplas e plurais, a busca pela integração entre vida e educação, sujeito, estudante, trabalhador, cidadão, a concepção de aprendizagem como atividade do aluno ancorada em seus conhecimentos prévios, mas dirigida a conteúdos sistematizados, competências e habilidades necessárias à inserção social plena no mundo contemporâneo.

Aracaju,____________ de ______________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DOMÍNIO DE CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA E DE DISPONIBILIDADE DE TEMPO (EDUCADORES OU PEDAGOGOS)

Declaro ter conhecimentos básicos de Informática, referentes a: operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico e navegação na internet, pois tais conteúdos e habilidades deverão ser repassados por mim, em sala de aula, aos meus alunos.

Declaro ainda ter disponibilidade de tempo para trabalhar todas as noites e aos sábados, nos encontros presenciais, nas horas semanais destinadas ao acompanhamento dos educandos, nas formações continuadas realizadas pela SEED como também nas demais atividades administrativas ou pedagógicas e de estudos relacionadas ao ProJovem Urbano, conforme a metodologia do Programa

Aracaju _____de ________________ de 2012.

________________________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

CRONOGRAMA

Publicação do Edital

30/04

Período de inscrições pela Internet

02 a 06/05

Divulgação dos horários para entrega de documentos

07/05

Recebimento dos documentos

08 a 10/05

Análise e julgamento dos currículos

11 a 14/05

Divulgação do resultado provisório

15/05

Recurso contra o resultado provisório

16 e 17/05

Julgamento dos recursos

18/05

Divulgação do resultado definitivo

21/05