SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - RJ

Notícia:   Seplag - RJ anuncia abertura de 50 vagas de nível Superior

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL Nº __/2011

DISPÕE SOBRE O CONCURSO PÚBLICO COM VISTAS AO PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, DE NÍVEL SUPERIOR, MEDIANTE A APLICAÇÃO DE PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CURSO DE FORMAÇÃO, PARA LOTAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a Lei Estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, torna pública a realização de concurso público, com vistas ao provimento dos cargos efetivos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, de nível superior, com lotação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, mediante a aplicação de Provas Objetiva e Discursiva, Avaliação de Títulos e Curso de Formação, em conformidade com as condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo I.

1.2. O Concurso Público será realizado com vistas ao provimento dos cargos da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, criadas pela Lei estadual nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, listados na tabela constante do Anexo II deste edital, com seus respectivos números de vagas.

1.3. O Concurso Público constará de 2 (duas) etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

1.3.1. Primeira Etapa: Prova Objetiva, Prova Discursiva e Avaliação de Títulos.

1.3.2. Segunda Etapa: Curso de Formação.

1.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

1.5. Integram o presente edital os seguintes anexos:

Anexo I - Cronograma;

Anexo II - Nível, Cargos, Vagas, Vencimentos, Carga Horária e Qualificação Mínima;

Anexo III - Atribuições dos Cargos;

Anexo IV - Quadro de Provas / Pontuação;

Anexo V - Formulário para Entrega de Títulos;

Anexo VI - Declaração;

Anexo VII - Conteúdos Programáticos.

2. DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

2.1. Considerando o Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e em cumprimento à Lei Estadual nº 2.298, de 08 de julho de 1994, com redação alterada pela Lei Estadual nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995, fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado no Anexo II.

2.1.1. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas especificações do Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

2.2. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame médico.

2.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 2.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original (ou cópia autenticada), cuja data não seja anterior em mais de 90 (noventa) dias à data do término das inscrições.

2.3.1. A data de expedição do laudo médico poderá exceder ao prazo estabelecido no item 2.3, no caso da deficiência ser considerada irreversível. Para tal, o laudo médico deverá obrigatoriamente registrar o caráter permanente da deficiência.

2.3.2. Em atendimento ao art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, do laudo médico deverá constar:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de expedição do laudo;

f) a assinatura e carimbo com o nº do CRM do médico que está emitindo o laudo.

2.3.2.1. O candidato que porventura apresentar laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas "a","b","c","d","e" e "f", do subitem 2.3.2 passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.2.2. O laudo médico deverá ser entregue na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, de 2ª a 6ª feira, de 10h às 16h, no período previsto no cronograma - Anexo I - do edital, ou enviado via Sedex, postado até o último dia previsto no cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP 22.290.090.

2.3.3. A avaliação de que trata o subitem 2.3 será realizada por junta de especialistas, promovida pela Superintendência de Perícia Médica e de Saúde Ocupacional do Estado do Rio de Janeiro e se constitui em procedimento posterior à homologação do resultado do concurso e anterior à admissão do candidato.

2.3.4. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela junta médica passará a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

2.3.5. O candidato cuja deficiência for considerada, pela junta médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

2.3.6. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no cronograma - Anexo I, concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.

2.3.7. Para a comprovação da deficiência, não serão aceitas declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em laudo médico.

2.4. O candidato inscrito para as vagas reservadas a pessoas com deficiência que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 2.1.1 será eliminado do concurso público.

2.5. A pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada acessibilidade ao recinto onde se realizarão as provas, bem como condições especiais de realização das provas, de acordo com a necessidade/deficiência apresentada, conforme previsto pelo subitem 5.5.1.

2.6. A publicação, tanto dos resultados da primeira e da segunda etapa quanto do resultado final do Concurso, rigorosamente observada a ordem de classificação, será feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os que se declararem pessoas com deficiência e os que se declararem negros ou índios, e sua classificação geral. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

2.6.1. O candidato com deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como pessoa com deficiência.

2.6.1.1. Caso se verifique a situação descrita no item 2.6.1, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato com deficiência aprovado, a vaga reservada a que este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato com deficiência, observada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos com deficiência.

2.7. As vagas reservadas nos termos deste item 2 que não puderem ser ocupadas por falta de candidatos com deficiência, por desistência ou por reprovação destes no concurso público ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória de ampla concorrência.

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS

3.1. Considerando o Decreto Estadual nº 43.007, de 06 de junho de 2011, fica reservado a candidatos negros e índios o equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste concurso para cada cargo, durante o prazo de validade do concurso público, conforme discriminado no Anexo II.

3.2. É considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.

3.2.1. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste edital, caso não opte pela reserva de vagas.

3.2.2. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o item 3.2., será o candidato eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

3.3. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a negros e índios concorrerão à totalidade das vagas existentes.

3.4. A publicação, tanto dos resultados da primeira e da segunda etapa quanto do resultado final do concurso, rigorosamente observada a ordem de classificação, será feita em três listas, como consta no item 2.6 deste edital, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive os que se declararem pessoas com deficiência e os que se declararem negros ou índios, e sua classificação geral. A segunda lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista será destinada exclusivamente à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros e índios e sua classificação entre si.

3.4.1. O candidato às vagas reservadas para negro ou índio que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como negro ou índio.

3.4.1.1. Caso se verifique a situação descrita no item 3.4.1, assim como na ocorrência de desistência de vaga por candidato negro ou índio aprovado, a vaga reservada à qual este candidato faria jus deverá ser ocupada por outro candidato a vagas reservadas para negros e índios, respeitada rigorosamente a ordem da lista específica de classificação de candidatos negros e índios.

3.5. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas a cada fração de 5 (cinco) candidatos, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica das vagas reservadas para negros e índios.

3.6. Não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preenchê-las, as vagas incluídas na reserva para negros e índios serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas neste concurso, voltadas à ampla concorrência, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

Para a admissão nos cargos, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1. ter sido aprovado na primeira e na segunda etapas do concurso público, na forma estabelecida neste edital, seus anexos e em suas eventuais retificações;

4.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos na data da posse;

4.3. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa.

4.3.1. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 12, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional no 03/94, nos termos do Decreto no 3.927/2001;

4.4. ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

4.5. ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

4.6. possuir formação em nível superior em curso de graduação reconhecido pelo MEC;

4.7. ser considerado APTO no exame médico pré-admissional, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o cargo, a ser realizada por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro - SEPLAG-RJ.

4.8. não ter sido demitido a bem do serviço público, em qualquer poder, nas esferas estadual, municipal ou federal.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar o cargo a que concorre e optar pelo tipo de vaga (de Ampla Concorrência, reservada para Pessoa com Deficiência ou reservada para Negros / Índios).

5.2.1. O candidato que porventura se enquadre nos dois casos de reserva de vaga (pessoa com deficiência e negro/índio), se desejar utilizar a reserva de vagas, deverá optar por concorrer a somente uma das duas reservas citadas, desistindo automaticamente de concorrer à outra modalidade de reserva de vaga.

5.2.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2.3. Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não poderá alterar o cargo para o qual fez opção.

5.3. O valor único da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais).

5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

5.4. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determinado.

5.5. A pessoa com deficiência ou o candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros e índios, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá assinalar sua condição de pessoa com deficiência ou fazer a autodeclaração de que trata o subitem 3.2, nos campos apropriados a estes fins. Obrigatoriamente, o candidato deverá declarar se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência ou às reservadas para negros e índios.

5.5.1. O candidato, caso necessite de prova em condições especiais, deverá declarar essa necessidade no ato do preenchimento do requerimento de inscrição, nas formas abaixo especificadas:

A. Indicar se necessário, o método através do qual deseja realizar a prova: com intérprete de libras, com ledor ou prova ampliada;

B. Solicitar a realização da prova em sala de fácil acesso, no caso de dificuldade de locomoção.

5.5.1.1. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, durante o período de inscrição constante no cronograma - Anexo I do edital. Para tal, a pessoa deverá se dirigir à sede da CEPERJ situada na Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo, Botafogo, Rio de Janeiro.

5.5.2. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.3. Aquele que, no requerimento de inscrição, não declarar ser pessoa com deficiência ou não se declarar negro ou índio, concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

5.6. Caso pretenda obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do dispositivo normativo expresso pelo art. 72 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro de 1989, o candidato deverá protocolizar requerimento no período previsto no Cronograma do Concurso Público, constante do Anexo I, na sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, Térreo - Botafogo - RJ, ou enviá-lo via Sedex, postado até o penúltimo dia previsto no cronograma, para a Coordenadoria de Planejamento da Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54, sala 203 - Botafogo - RJ - CEP 22.290.090.

5.6.1. A Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece os critérios para concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos Processos Seletivos públicos realizados pela CEPERJ, assim como a Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008, que define os indicadores para a comprovação da hipossuficiência, estarão disponibilizadas aos interessados no sítio www.ceper.rj.gov.br.

5.6.2. O requerimento será dirigido à Diretoria de Concursos e Processos Seletivos da CEPERJ e incluirá a qualificação completa do requerente, a cópia do Requerimento de Inscrição no Concurso Público devidamente preenchido, os fundamentos do pedido de isenção, cópia do comprovante de residência, cópia de comprovante de renda do requerente ou de quem este dependa economicamente, declaração de dependência econômica firmada por quem provê o sustento do requerente (quando for o caso), declaração de renda do núcleo familiar e demais documentos eventualmente necessários à comprovação da alegada hipossuficiência de recursos.

5.6.2.1. O requerimento de que trata o subitem anterior estará disponível a todos os candidatos interessados no sítio www.ceperj.rj.gov.br

5.6.2.2. Para efeito de solicitação de isenção de taxa de inscrição será considerado o prazo previsto no art. 2º, § 2º, da Portaria FESP RJ nº 8.291, de 11 de março de 2008, que estabelece como prazo até 10 (dez) dias úteis antes do término da inscrição, que não será suspenso nem interrompido.

5.6.3. O candidato deverá primeiramente efetuar sua inscrição, para posteriormente requerer a isenção pretendida.

5.6.3.1. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição de candidatos que não tenham preenchido o requerimento de inscrição no Concurso Público serão liminarmente indeferidos.

5.6.4. O candidato que pretender obter a isenção da taxa de inscrição ficará responsável, civil e criminalmente, pelas informações e documentos que apresentar.

5.6.5. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

5.6.5.1. Omitir informações ou torná-las inverídicas;

5.6.5.2. Fraudar e/ou falsificar qualquer documento exigido;

5.6.5.3. Deixar de apresentar os documentos previstos no art. 3º da Ordem de Serviço DRS/FESP RJ nº 001, de 04 de abril de 2008;

5.6.5.4. Não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto no cronograma - Anexo I.

5.6.6. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior ao término do prazo previsto para requerer isenção.

5.6.7. Após o término do período de pedido de isenção, a CEPERJ providenciará no seu sítio www.ceper.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a publicação das isenções deferidas e indeferidas.

5.6.8. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar no período mencionado no cronograma - Anexo I, o cartão de confirmação de inscrição - CCI, do qual constará a data, o horário e o local de realização das provas.

5.6.9. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, caso seja do seu interesse, o candidato poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.

5.7. O candidato poderá obter informações relativas ao concurso público pelos telefones (21) 2334-7100 / 2334-7132 / 2334-7117 - Serviço de Atendimento ao Candidato ou pelo endereço eletrônico sac@ceperj.rj.gov.br

5.8. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.8.1. Caso o candidato opte pela inscrição via internet, e não via posto presencial, poderá se inscrever pela internet no sítio www.ceper.rj.gov.br.

5.8.2. O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do primeiro dia do período de inscrição constante do cronograma do concurso público, Anexo I.

5.8.3. Para realizar sua inscrição via internet, o candidato deverá:

5.8.3.1. Acessar o sítio www.ceper.rj.gov.br, selecionando a opção Concurso Público SEPLAG 2011 e, em seguida, a opção inscrição.

5.8.3.2. Preencher corretamente todos os dados necessários e solicitar o registro da inscrição.

5.8.3.3. Imprimir o boleto bancário disponibilizado ao término do procedimento de inscrição.

5.8.3.4. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A., obrigatoriamente por meio do boleto bancário.

5.8.4. Não serão aceitos depósitos, transferências bancárias de computador, DOC ou outros meios de pagamentos diferentes do boleto bancário de que trata o subitem anterior.

5.8.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária.

5.8.6. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.8.7. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

5.8.8. A CEPERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

5.8.9. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efetuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, comparecer à CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto no 54, térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ, entre 10h e 16h, portando o boleto bancário pago e o Requerimento de Inscrição impresso.

5.8.10. As informações em relação ao cronograma do concurso público estarão disponíveis no sítio www.ceperj.rj.gov.br, no ato da inscrição, e não eximem o candidato do dever de acompanhar, através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.

5.8.11. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8.12. O candidato deverá identificar claramente, no requerimento de Inscrição, o cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

5.8.13. A opção pelo cargo deverá ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa anteriormente paga.

5.8.14. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

5.8.15. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade pelas informações cadastrais fornecidas, sob as penas da Lei.

5.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL

5.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, que funcionará no período de inscrição constante do cronograma - Anexo I.

5.9.1.1. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:

Rio de Janeiro: Na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro RJ (de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos).

5.9.2. Para realizar sua inscrição via posto de inscrição presencial, o candidato deverá:

5.9.2.1. Dirigir-se ao posto, munido de documento oficial de identidade original.

5.9.2.2. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

5.9.2.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária, dando preferência às agências do Banco ITAU S.A.

5.9.3. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor da CEPERJ como forma de pagamento da taxa de Inscrição.

5.9.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário.

5.9.5. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento do boleto bancário.

5.9.6. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o manual do candidato.

5.9.7. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

5.9.8. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do documento.

5.10. Emissão de Segunda Via do Boleto Bancário

Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

5.10.1. Acessar o sítio www.ceperj.rj.gov.br, e, a seguir, o link para - Concurso Público SEPLAG 2011.

5.10.2. Acessar o link "Segunda Via de Boleto Bancário".

5.10.3. Informar o CPF utilizado no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

5.10.4. Imprimir o boleto apresentado.

5.10.5. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária.

5.10.6. Os candidatos que fizerem inscrições presenciais poderão obter a 2ª via do boleto bancário no Posto de Inscrição Presencial na Sede da CEPERJ, na Avenida Carlos Peixoto, n° 54, Térreo - Botafogo - Rio de Janeiro, RJ, de segunda-feira a sexta-feira, de 10h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Via Internet

6.1.1. No período previsto no cronograma - Anexo I, o candidato deverá acessar o sítio www.ceperj.rj.gov.br e a seguir o link "Concurso Público SEPLAG 2011".

6.1.2. Acessar o link "Confirmação de Inscrição" - CCI.

6.1.3. Informar o número do seu CPF e imprimir o cartão de confirmação de inscrição - CCI, que conterá informações quanto à data, horário e local de realização das provas objetiva e discursiva.

6.1.4. Conferir os dados constantes do CCI, verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações, proceder, de imediato, às retificações necessárias, através do correios eletrônico: sac@ceperj.rj.gov.br

6.1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição, assumindo as conseqüências advindas de possíveis incorreções.

6.1.6. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da prova no cartão de confirmação de inscrição não exime o candidato do dever de acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao concurso público.

6.1.7. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.2. Via Posto de Inscrição

6.2.1. O candidato deverá retornar ao posto onde realizou a sua inscrição, das 10h as 16h, para retirada do cartão de confirmação de inscrição, no período estabelecido no cronograma do Concurso Público constante do Anexo I.

6.2.2. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do cartão de confirmação de inscrição verificando se estão corretos. Havendo inexatidão nas informações do cartão, solicitar de imediato as retificações necessárias para correções posteriores.

6.2.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no posto e a verificação de seus dados no cartão de confirmação de inscrição no prazo determinado, assumindo as conseqüências advindas de possíveis incorreções.

7. DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. A primeira etapa do concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, constará de Prova Objetiva, Prova Discursiva e Avaliação de Títulos.

7.1.1. As provas que compõem a primeira etapa poderão ser realizadas em qualquer dia da semana, inclusive em feriados.

7.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no mesmo dia e local, em 2 (dois) turnos, da seguinte forma:

MANHÃ - de 9h às 12h

Prova Objetiva - Conhecimentos Gerais - 50 (cinquenta) questões.

TARDE - de 14h às 18h

Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões

Prova Discursiva - 2 (duas) questões dissertativas

7.3. DA PROVA OBJETIVA

7.3.1. A estrutura das provas objetivas, incluindo as disciplinas e a quantidade de questões, encontra-se no Anexo IV deste edital.

7.3.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 80 (oitenta) questões.

7.3.2.1. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, valendo 1 (um) ponto cada questão, sendo considerado reprovado o candidato que não obtiver no mínimo 40% de acertos em cada uma das disciplinas e 50% de acertos em toda a prova objetiva, conforme estabelecido no Anexo IV deste edital.

7.3.3. O candidato deverá assinalar, em cada questão das provas objetivas, somente uma das alternativas.

7.3.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.3.5. As questões serão elaboradas com base no conteúdo programático constante do Anexo VII deste edital.

7.3.6. O candidato terá acesso à imagem do seu cartão de respostas no sítio eletrônico www.ceperj.rj.gov.br quando da publicação do resultado preliminar das provas objetivas.

7.4. DA PROVA DISCURSIVA

7.4.1. A Prova Discursiva para ambos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 40 (quarenta) pontos e será composta de 02 (duas) questões, valendo 20 (vinte) pontos cada uma. Em cada questão, o candidato deverá elaborar um texto sobre apenas um entre 03 (três) temas propostos, todos relacionados aos conhecimentos elencados no quadro de provas discursivas, constante no Anexo IV deste edital.

7.4.2. A resposta a cada uma das questões a que se refere o subitem anterior deverá conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas.

7.4.3. O candidato com pontuação inferior a 16 (dezesseis) pontos na Prova Discursiva será eliminado do concurso.

7.4.4. A Prova Discursiva destina-se a avaliar o conhecimento do candidato, assim como sua capacidade argumentativa, considerando os critérios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade, clareza e correção da linguagem.

7.4.5. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e classificados nas provas objetivas em até 3 (três) vezes o número de vagas de cada tipo - de ampla concorrência, reservada a pessoas com deficiência e reservada para negros e índios - estabelecido por este edital para cada cargo, conforme constante no Anexo II, respeitada rigorosamente a ordem de classificação decorrente do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, contida nas listas de classificação geral, de classificação entre pessoas com deficiência e de classificação entre negros e índios.

7.4.6. Ao total de provas discursivas para correção estabelecido no subitem anterior, serão acrescidas as provas discursivas dos candidatos cujas notas na prova objetiva empatarem com a nota do último classificado a ter sua prova discursiva corrigida, nos termos do subitem anterior, considerando-se a opção por cargo e tipo de vaga.

7.4.7. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer texto inferior ao limite mínimo estabelecido no item 7.4.2. deste edital, assim como qualquer fragmento que ultrapassar o limite máximo estabelecido no mesmo item.

7.4.8. Em caso de não tratamento do tema proposto, de não haver texto ou de haver identificação em local indevido, o candidato receberá a nota 0 (zero).

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. A avaliação de títulos será classificatória, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final na primeira etapa.

8.2. Os candidatos aprovados nas Provas Objetiva e Discursiva serão convocados para a apresentação de títulos. Relativamente à comprovação de titulação acadêmica, somente será admissível um dos títulos de curso de especialização ou de mestrado ou de doutorado, e para a comprovação da experiência profissional poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação para ambos os casos, de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 8.2.1, valendo apenas os títulos obtidos até a data de convocação para sua apresentação.

8.2.1 - Critérios para a pontuação de Títulos para os candidatos aos cargos de Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

Título

Carga Horária

Pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado (concluído)

-

5

Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Mestrado (concluído)

-

4

Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização (concluído)

Mínimo de 360h

3

Experiência Profissional - Após a conclusão de curso superior em nível de graduação, para cada ano de experiência profissional exercendo cargos ou executando atividades profissionais de nível superior nos setores público ou privado, nas seguintes áreas: Economia do Setor Público, Planejamento e Orçamento Público, Finanças Públicas, Administração Pública, Gestão Pública e Políticas Públicas.

 

1 ponto por cada 12 meses completos de exercício, observado valor máximo de 5 pontos

8.3. A documentação referente à comprovação dos títulos deverá ser apresentada no Protocolo da sede da CEPERJ, à Avenida Carlos Peixoto, nº 54 - Térreo, de 10 às 16 horas, no período previsto no cronograma constante do Anexo I.

8.3.1. Os referidos documentos serão acondicionados em envelope tamanho ofício, identificado por formulário devidamente preenchido e colado em sua parte externa, cujo modelo se encontra no Anexo V e que estará disponível no sítio www.ceperj.rj.gov.br

8.4. A juntada de documento deverá ser feita através de cópia acompanhada do respectivo original, que será devolvido após sua conferência e autenticação pelo funcionário no ato do recebimento.

8.5. A prestação de falsa declaração ou de declaração inexata importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos concorrentes.

8.6. A não apresentação de títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na fase de Avaliação de Títulos. Nesse caso, o candidato será pontuado apenas pelos resultados obtidos nas provas objetiva e discursiva da primeira etapa do concurso público.

8.7. Para a comprovação da conclusão de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma registrado ou certidão de conclusão, acompanhada do histórico escolar, expedido por instituição cujo curso seja devidamente reconhecido pela CAPES/MEC ou com validade no Brasil.

8.8. Para receber a pontuação relativa aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização serão aceitos somente o certificado ou certidão expedido por instituição reconhecida, no qual conste a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, conforme as normas do Conselho Nacional de Educação.

8.9. Os diplomas de Doutorado e Mestrado expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, §§ 2º e 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n.º 9.394/96), sob pena de não serem considerados para efeito de pontuação.

8.10. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação do Certificado de Conclusão de Escolaridade - Nível Superior e de documento que comprove a experiência do candidato na instituição empregadora (cópia de CTPS comprovando o exercício do cargo de nível superior ou certidão de tempo de serviço com o cargo exercido no período), ou na instituição contratante (cópia de contrato de prestação de serviços nas áreas de Economia do Setor Público, Planejamento e Orçamento Públicos, Finanças Públicas, Administração Pública, Gestão Pública e Políticas Públicas, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedida pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas).

8.11. Os atestados de capacidade técnica, expedidos por instituições públicas ou privadas, devem ser assinados por representante devidamente autorizado da instituição contratante dos serviços, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), que comprove o tempo e a experiência apresentados. O atestado de capacidade técnica deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.12. A declaração, expedida por instituição pública ou privada, deve ser assinada por representante devidamente autorizado da instituição, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público), comprovando o tempo e a experiência apresentados. A declaração deverá trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como referência, para eventual consulta, incluindo nome, número de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

8.13. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, as seguintes informações: razão social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

8.14. O candidato deverá apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do Anexo VI, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

8.15. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quanto traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.16. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.

8.17. A avaliação dos documentos será realizada por Banca Examinadora indicada pela CEPERJ.

9. DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. DO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1.1. O Curso de Formação estará sob a responsabilidade da Escola de Gestão e Políticas Públicas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ, com previsão de início estabelecido no cronograma - Anexo I.

9.1.2. Serão convocados para o Curso de Formação, sendo vedada nova convocação depois de iniciado o curso:

9.1.2.1. Em número 50% superior ao total de vagas de ampla concorrência estabelecido por este edital para cada cargo, constante do Anexo II, os candidatos com melhor classificação na lista geral de classificação da primeira etapa do concurso público.

9.1.2.2. Em número 50% superior ao total de vagas reservadas a pessoas com deficiência estabelecido por este edital para cada cargo, constante do Anexo II, os candidatos com deficiência com melhor classificação na lista específica de classificação de candidatos com deficiência da primeira etapa do concurso público.

9.1.2.3. Em número 50% superior ao total de vagas reservadas para negros e índios estabelecido por este edital para cada cargo, constante do Anexo II, os candidatos negros e índios com melhor classificação na lista específica de classificação de negros e índios da primeira etapa do concurso público.

9.1.2.4. Quando o cálculo do número de candidatos a serem convocados para o Curso de Formação, contido nos três subitens anteriores, resultar em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior se a fração for igual ou maior do que 0,5 (meio), e adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior se a fração for menor do que 0,5 (meio).

9.1.3. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para preencher as vagas reservadas a pessoas com deficiência no Curso de Formação, assim como não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preencher as vagas reservadas a negros ou índios na segunda etapa do certame, essas vagas passarão à ampla concorrência e serão preenchidas com obediência à ordem classificatória da lista geral correspondente ao resultado da primeira etapa.

9.1.4. O Curso de Formação será de caráter eliminatório e classificatório.

9.1.5. Durante o Curso de Formação, será concedida ao candidato matriculado bolsa-auxílio por dedicação exclusiva, correspondente a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

9.1.5.1. A percepção da bolsa-auxílio de que trata o subitem anterior não configura relação empregatícia com o Estado do Rio de Janeiro e sobre ela não incidirão os descontos relacionados com o regime próprio de previdência do servidor público do Estado do Rio de Janeiro.

9.1.6. Haverá ressarcimento do valor atualizado da bolsa-auxílio ao Estado do Rio de Janeiro, nos seguintes casos:

a) se o candidato abandonar o curso, exceto se o abandono se der por motivo de saúde, devidamente comprovado pelo órgão oficial de perícia médica do Estado do Rio de Janeiro;

b) se o candidato for nomeado e não tomar posse dentro do prazo legal no cargo ao qual concorreu, conforme o caso;

c) se o candidato não permanecer na carreira pelo período mínimo de dois anos após o seu ingresso.

9.1.7. O servidor ou empregado da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, quando convocado para participar do Curso de Formação, poderá optar pela percepção da sua remuneração ou pela bolsa-auxílio.

9.1.7.1. No caso do subitem anterior serão assegurados ao servidor, enquanto perdurar o curso, todos os direitos e vantagens do cargo ou emprego de origem, como se em efetivo exercício estivesse.

9.1.8. O Curso de Formação terá duração de 160 (cento e sessenta) horas, para ambos os cargos.

9.1.9. A nota máxima do Curso de Formação será de 100 pontos.

9.1.10. O aproveitamento dos candidatos no Curso de Formação será avaliado por meio de provas escritas ou orais, que poderão ser realizadas em quaisquer datas ao longo da duração do Curso de Formação, incluindo finais de semana, a serem definidas pela CEPERJ.

9.1.11. Não haverá segunda chamada para as provas das disciplinas do Curso de Formação.

9.1.12. O regulamento do Curso de Formação será elaborado pela SEPLAG-RJ e conterá todas as especificações referentes à sua estrutura e à sua organização.

9.1.12.1. O regulamento de que trata o subitem anterior será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro pela SEPLAG-RJ, ao final da 1ª etapa do concurso público.

10. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

10.1. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas no mesmo dia, conforme o subitem 7.2, na data prevista no cronograma - Anexo I, em locais a serem divulgados no cartão de confirmação da inscrição - CCI.

10.2. O tempo de duração das provas inclui a marcação do cartão de respostas.

10.3. O candidato deverá comparecer ao local de prova, com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cartão de confirmação de inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

10.4. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo e dentro do prazo de validade), e cédula de identidade expedida por Órgão, CTPS (Carteira de Trabalho) ou conselho de classe.

10.4.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

10.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

10.7. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de resposta, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

10.9. Nenhum candidato fará prova fora do dia, horário e local fixados.

10.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso público o candidato que faltar à prova.

10.11. No caso de prova realizada com o auxílio de um fiscal ledor, este, além de auxiliar na leitura da prova, também transcreverá as respostas para o cartão de respostas do candidato, sempre sob a supervisão de outro fiscal, devidamente treinado. Ao término da prova, será lavrado um termo com as assinaturas do candidato, do fiscal ledor e do fiscal supervisor.

10.12. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

10.13. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se da sala de prova, mesmo que tenha desistido do concurso público.

10.14. O candidato só poderá sair levando o caderno de questões da prova objetiva quando faltar 1 (uma) hora para o término da prova. O candidato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu caderno de questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.

10.14.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu caderno de questões não poderá copiar sua marcação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de descumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

10.15. Ao terminar a sua prova, o candidato entregará ao fiscal de sala o Cartão de Respostas da Prova Objetiva devidamente assinado e , no turno da tarde, também o Caderno de Prova Discursiva com o campo reservado para identificação do candidato, constante da capa do caderno, preenchido corretamente.

10.15.1. A identificação de que trata o subitem anterior constará de nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e local de realização da prova.

10.15.2. A desidentificação do caderno de prova discursiva será realizada à época de sua correção pela CEPERJ, de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 7.4.5 deste edital.

10.15.3. O local indicado para o desenvolvimento do tema da prova discursiva, localizado na parte interna do caderno, não poderá conter nenhum tipo de sinalização, tais como: nome do candidato, iniciais de nomes, rubrica, desenhos e qualquer outro sinal que possa levar à identificação do candidato, sob pena de sua exclusão do certame.

10.16. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

10.17. O candidato não poderá utilizar no local de aplicação das provas: telefone celular, bip, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva, sob pena de ser excluído do concurso público.

10.17.1. O candidato que portar qualquer aparelho de que trata o subitem 10.17. deverá, obrigatoriamente, acondicioná-lo desligado em saco plástico fornecido pelos fiscais da sala de prova. Caso o telefone celular de um candidato toque durante a prova, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.

10.17.2. Está prevista, como medida preventiva com vistas à segurança do concurso, a utilização do detector de metais.

10.18. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na ata da prova pela fiscalização.

10.19. O candidato que insistir em sair da sala descumprindo os dispostos no subitem 10.13 deverá assinar o termo de desistência e, caso se negue, será lavrado termo de ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo executor do local.

10.20. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

10.21. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso público no local de prova, com exceção dos acompanhantes das pessoas com deficiência e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo executor.

10.22. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova, exceto o previsto no subitem 5.5.1.1.

10.23. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

10.24. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada ou anotada.

10.25. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do concurso público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitada, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da folha de respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

10.25.1. A autenticação digital dos candidatos na folha de respostas visa a atender o disposto no item 16.7 deste edital.

11. DA EXCLUSÃO DO CONCURSO PÚBLICO

Será excluído do concurso público o candidato que:

11.1. Faltar ou chegar atrasado às provas, em qualquer etapa, seja qual for a justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

11.2. Utilizar ou mantiver ligado, no local da prova, telefone celular, bip, walkman, rádio, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor ou qualquer outro meio de comunicação ativa ou passiva.

11.3. Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for flagrado em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

11.4. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste edital.

11.5. O candidato que se negar a atender ao disposto nos subitens 10.13, 10.14, 10.15, 10.15.1 e 10.25.

11.6. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas ou os cadernos de questões das provas objetiva e discursiva.

11.7. Ausentar-se da sala, após ter assinado a lista de presença, sem o acompanhamento do fiscal.

11.8. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou o Caderno da Prova Discursiva, ao término do tempo destinado à realização da prova.

11.9. Deixar de assinar, concomitantemente, o cartão de respostas e a lista de presença.

11.10. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, sendo imputada ao candidato, no caso de perturbação da ordem pública, a devida responsabilidade criminal.

11.11. Comportar-se de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

11.12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua prova e a sua eliminação automática do concurso público.

11.13. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

11.14. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste edital.

11.15. Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

12. DOS RECURSOS

12.1. DA PROVA OBJETIVA

12.1.1. O candidato que julgar-se prejudicado poderá recorrer, após a publicação do gabarito, no período descrito no cronograma do concurso público - Anexo I.

12.1.2. O requerimento deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

12.1.3. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possível, cópias dos comprovantes.

12.1.4. O candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário que estará disponível na CEPERJ e na internet, através do sítio www.ceperj.rj.gov.br, e entregá-lo na sede CEPERJ, situada na Av. Carlos Peixoto, 54 - térreo, Botafogo - RJ, em dias úteis entre 10h e 16h, até o último dia da data prevista no cronograma - Anexo I.

12.1.5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

12.1.6. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, Internet ou via postal.

12.1.7. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da banca examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

12.1.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2. DA PROVA DISCURSIVA

12.2.1. Somente poderá recorrer o próprio candidato que se julgar prejudicado após a publicação do resultado preliminar da Prova Discursiva. Neste caso, o candidato deverá comparecer à CEPERJ no setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ, para vista da prova corrigida e, se for o caso, impetração de recurso, nas datas estabelecidas no cronograma - Anexo I.

12.3. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.3.1. Será concedido ao candidato o direito à solicitação de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, de acordo com o Cronograma do Concurso, exclusivamente para retificação de erro material. Neste caso o candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo Geral situado à Avenida Carlos Peixoto, 54 - térreo, Botafogo - Rio de Janeiro/RJ.

13. DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO DA 1ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. O resultado da Primeira Etapa, com a respectiva classificação, será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sítios da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da SEPLAG-RJ - www.planejamento.rj.gov.br.

13.2. Os candidatos habilitados na Primeira Etapa do concurso público serão classificados mediante a soma dos pontos obtidos nas Provas Objetiva e Discursiva e na Avaliação de Títulos, havendo uma lista de classificação geral, uma lista de classificação específica apenas com os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, e uma lista de classificação específica apenas com os candidatos a vagas reservadas para negros e índios.

13.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota na prova objetiva;

3º) obtiver maior nota na prova discursiva;

4º) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos;

5º) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

13.4. Os candidatos habilitados na primeira etapa com melhor classificação serão convocados em número 50% superior ao número de vagas estabelecidas por este edital para cada cargo, por tipo de vaga - de ampla concorrência, reservada a pessoas com deficiência ou a negros e índios -, para participarem do Curso de Formação, que constitui a segunda etapa do certame.

13.4.1. Serão convocados para o Curso de Formação, sendo vedada nova convocação depois de iniciado o curso:

13.4.1.1. Em número 50% superior ao total de vagas de ampla concorrência estabelecido por este edital para cada cargo, constante do Anexo II, os candidatos com melhor classificação na lista geral de classificação da primeira etapa do concurso público.

13.4.1.2. Em número 50% superior ao total de vagas reservadas a pessoas com deficiência estabelecido por este edital para cada cargo, constante do Anexo II, os candidatos com deficiência com melhor classificação na lista específica de classificação de pessoas com deficiência da primeira etapa do concurso público.

13.4.1.3. Em número 50% superior ao total de vagas reservadas para negros e índios estabelecido por este edital para cada cargo, constante do Anexo II, os candidatos negros e índios com melhor classificação na lista específica de classificação de negros e índios da primeira etapa do concurso público.

13.4.1.4. Quando o cálculo do número de candidatos a serem convocados para o Curso de Formação, contido nos três subitens anteriores, resultar em número fracionado, adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior se a fração for igual ou maior do que 0,5 (meio), e adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior se a fração for menor do que 0,5 (meio).

13.4.2. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para preencher as vagas reservadas a pessoas com deficiência no Curso de Formação, assim como não havendo candidatos negros ou índios aprovados para preencher as vagas reservadas a negros ou índios na segunda etapa do certame, essas vagas passarão à ampla concorrência e serão preenchidas com obediência à ordem classificatória da lista geral correspondente ao resultado da primeira etapa.

14. DO RESULTADO DA 2ª ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. O Resultado Final do Curso de Formação será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sítios da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da SEPLAG-RJ - www.planejamento.rj.gov.br.

14.2. Para aprovação no Curso de Formação, os candidatos deverão alcançar, cumulativamente, 95% (noventa por cento) de freqüência global e obter, em cada disciplina, aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento).

14.3. O resultado do Curso de Formação será publicado em três listas. A primeira lista, de classificação geral, conterá as notas e a classificação de todos os candidatos, incluindo os candidatos às vagas reservadas para negros e índios e para pessoas com deficiência. A segunda lista, de classificação específica, conterá apenas as notas dos candidatos com deficiência e sua classificação entre si. A terceira lista, de classificação específica, conterá apenas as notas dos candidatos negros e índios e sua classificação entre si.

15. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO - 1ª E 2ª ETAPAS

15.1. A classificação final dos candidatos será determinada pelo somatório dos pontos obtidos nas duas etapas do concurso público.

15.1.1. Serão publicadas 3 (três) listas de classificação final do concurso: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos a vagas reservadas a pessoas com deficiência e a negros e índios, a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si, e a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas para negros e índios e sua classificação entre si.

15.1.2. O candidato a vaga reservada que, na listagem de pontuação geral, obtiver classificação dentro do número de vagas para ampla concorrência estabelecido por este edital para o cargo a que concorre ocupará a vaga de ampla concorrência.

15.2. Os candidatos aprovados na segunda etapa do concurso, dentro do número de vagas estabelecido para cada cargo por este edital, serão nomeados ao longo do período de validade do concurso, com obediência rigorosa à ordem de classificação.

15.2.1. A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada 5 (cinco) vagas providas por cargo, a quinta vaga fica destinada a candidato negro ou índio aprovado, de acordo com sua ordem de classificação na lista específica de vagas reservadas a negros ou índios, e a cada 20 (vinte) vagas providas por cargo, 1 (uma) será ocupada por candidato com deficiência, respeitada a ordem de classificação da lista específica de vagas reservadas a pessoas com deficiência.

15.3. Na hipótese de igualdade na nota final dos candidatos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

1º) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (sessenta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;

2º) obtiver maior nota no resultado final da 1ª etapa;

3º) obtiver maior nota no resultado final da 2ª etapa;

4º) obtiver maior nota na prova objetiva;

5º) obtiver maior nota na prova discursiva;

6º) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.

15.4. Os demais candidatos aprovados na segunda etapa do concurso, cuja classificação, observadas as regras de nomeação constantes dos itens 15.2.1, exceder ao número de vagas estabelecidas para cada cargo por este edital, constituirão cadastro de reserva e poderão ser convocados dentro do período de validade do concurso, caso sejam abertas ou criadas novas vagas, de acordo com o interesse da Administração.

15.5. O Resultado Final Classificatório do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sítios da CEPERJ - www.ceperj.rj.gov.br e da SEPLAG-RJ - www.planejamento.rj.gov.br.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. A homologação do Concurso Público é de competência da SEPLAG- RJ.

16.2. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, contado após a homologação do resultado final classificatório do Concurso Público (1ª e 2ª etapas), podendo ser prorrogado por igual período na forma do art. 37 III da Constituição Federal.

16.3. O candidato que for nomeado, de acordo com as regras de nomeação estabelecidas por este edital e com a ordem de classificação no resultado final do concurso, será nomeado sob o regime estatutário, devendo cumprir Estágio Probatório, na forma da lei.

16.3.1. O Estágio Probatório de que trata o subitem acima terá duração de três anos, contados a partir da data de entrada do servidor em exercício.

16.3.2. A jornada de trabalho dos servidores será de 40 (quarenta) horas semanais efetivamente trabalhadas, sendo assegurado o intervalo de 1 (uma) hora diária para a alimentação.

16.4. Os candidatos nomeados serão convocados pela SEPLAG-RJ com vistas à apresentação da documentação necessária para a posse nos cargos.

16.5. O candidato convocado deverá comparecer no local determinado, no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de votação das últimas eleições;

f) PIS/PASEP;

g) Comprovante de Naturalização (para estrangeiros);

h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos com sexo masculino);

i) Certificado de Conclusão de Escolaridade de Nível Superior;

j) Declaração de Bens.

16.6. O candidato que não possuir o comprovante da última votação deverá apresentar declaração expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral comprovando que se encontra quite com as obrigações eleitorais, não sendo aceita a justificativa de voto.

16.7. A SEPLAG-RJ, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no cartão de autenticação digital - CAD - e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.

16.7.1. Caso a digital do candidato, coletada no momento do recebimento dos documentos para a posse, seja diferente da digital coletada durante a realização das provas do concurso público, o candidato será impedido de tomar posse.

16.8. A SEPLAG-RJ e a CEPERJ se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do concurso, ou posterior ao concurso, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

16.9. As convocações para a posse são de responsabilidade da SEPLAG-RJ.

16.10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no sítio da CEPERJ - www.ceper.rj.gov.br, ficando sob a responsabilidade do candidato habilitado acompanhar as publicações referentes ao concurso.

16.11. A CEPERJ divulgará, sempre que necessário, normas complementares e avisos oficiais sobre o certame.

16.12. A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

16.13. O candidato é responsável pela atualização de endereço residencial durante a realização do concurso junto à Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ e, após a homologação, junto à SEPLAG-RJ. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a CEPERJ e para a SEPLAG-RJ.

16.14. Este edital estará à disposição na Internet através dos sítios www.ceperj.rj.gov.br e www.planejamento.rj.gov.br.

16.15. O Concurso Público será regulado por este edital, organizado e executado pela Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ.

16.16. Os casos omissos ou situações não previstas neste edital serão resolvidos pela CEPERJ e SEPLAG-RJ.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2011

ANEXO I: CRONOGRAMA

Atividades

Datas Previstas 2011/2012

Período de Inscrições

25/10 a 27/11/2011

Pedido de isenção de taxa de inscrição

25/10 a 10/11/2011

Divulgação/publicação da Relação dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição Deferidos e Indeferidos

18/11/2011

Entrega do Laudo Médico (candidatos às vagas para Deficientes)

até 29/11/2011

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet

a partir de 04/01/2012

Alteração de dados Cadastrais

De 04/01 a 11/01/2012

Aplicação das Provas Objetivas e Discursiva

08/01/2012

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

10/01/2012

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

11/01 a 19/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

31/01/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

Interposição de Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

01/02 e 02/02/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Prova Objetiva e do Resultado Final da Prova Objetiva

09/02/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Discursiva

15/02/2012

Pedido de Vista de Prova e Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva

16/02/a 29/02/2012

Publicação e Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva; Publicação e Divulgação do Resultado Final da Prova Discursiva e Convocação para a Apresentação dos Títulos

07/03/2012

Apresentação dos Títulos

12/03 a 14/03/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação deTítulos

22/03/2012

Pedido de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

23/03 a 27/03/2012

Divulgação/Publicação do julgamento dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos

10/04/2012

Publicação e Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas, da Prova Discursiva, da Avaliação dos Títulos, com classificação - Resultado Preliminar da 1ª Etapa

10/04/2012

Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da 1ª Etapa

11 e 12/04/2012

Publicação e Divulgação do Resultado da Avaliação dos Pedidos de Recontagem de Pontos do Resultado Preliminar da 1ª Etapa; Publicação e Divulgação do Resultado Final da Primeira Etapa do Concurso Público e Convocação para a segunda Etapa do Concurso Público - Curso de Formação.

19/04/2012

Curso de Formação - início

02/05/2012

ANEXO II: NÍVEL, CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

NÍVEL

CARGOS

VAGAS

VENCIMENTOS R$

C.H.

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

R

D

NI

SUPERIOR

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

15

1

4 R$ 4.200,00 (Vencimento-Base) + R$ 882,00 (70% de GDA) + AQ (Adicional de Qualificação)

40h

Ensino Superior em curso e instituição reconhecidos pelo MEC

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

22

2

6

*GDA - Gratificação de Desempenho de Atividade

R - Vagas Regulares (de ampla concorrência)

D - Vagas Reservadas para Pessoas com Deficiência

NI - Vagas Reservadas para Negros e Índios.

ANEXO III:QUADRO DE ATRIBUIÇÕES

CARGO: Analista de Planejamento e Orçamento

ATRIBUIÇÕES:

1. Formulação do planejamento estratégico estadual, dos planos setoriais e regionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;

2. Formulação, implantação e avaliação dos sistemas, processos e métodos nas áreas de planejamento, orçamento, finanças públicas e gestão fiscal;

3. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e de programas e acompanhamento das despesas de pessoal e da política econômica;

4. Desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, execução e orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária;

5. Pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico;

6. Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

7. Assistência técnica especializada aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração de despesa de pessoal e de modernização e informatização do sistema orçamentário do Estado;

8. Implantação e execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual.

CARGO: Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ATRIBUIÇÕES:

1. Formulação, implantação e avaliação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental, incluindo as áreas de saúde, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins;

2. Formulação, implantação e avaliação dos sistemas, processos e métodos de gestão, especialmente nas áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins;

3. Formulação e promoção da articulação de programas, projetos e parcerias estratégicas;

4. Execução de atividades de alta complexidade de planejamento, gestão, coordenação e assistência técnica, bem como, administrativas e logísticas, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração Pública do Poder Executivo estadual, ressalvadas as privativas de cargos e carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;

5. Pesquisa, desenvolvimento, monitoramento e sistematização das atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos implementados nas diferentes áreas de gestão do Estado;

6. Assistência técnica e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública e às instâncias superiores de gestão na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

7. Implantação e execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual.

ANEXO IV: QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

Nível

Cargos

Estratégia de Seleção

Pontuação

Superior

Analista de Planejamento e Orçamento

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Conteúdos

Nº de Questões

Mínimo de acertos por conteúdo

Mínimo de acertos no total da Prova

Máximo de Pontos

Língua Portuguesa

10

4

40

80

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

2

Estatística

5

2

Direito Constitucional e Administrativo

10

4

Finanças Públicas

10

4

Administração Pública

10

4

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Contabilidade Pública

10

4

Planejamento e Orçamento Público

20

8

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Conteúdos

Nº de Questões

Mínimo de acertos por conteúdo

Mínimo de acertos no total da Prova

Máximo de Pontos

Língua Portuguesa

10

4

40

80

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

2

Estatística

5

2

Direito Constitucional e Administrativo

10

4

Finanças Públicas

10

4

Administração Pública

10

4

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Políticas Públicas

10

4

Gestão Governamental

20

8

QUADRO DE PROVAS DISCURSIVAS

Cargo

Conteúdo

Analista de Planejamento e Orçamento

Contabilidade Pública, Planejamento e Orçamento Público

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Políticas Públicas, Gestão Governamental

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS

(Este formulário deverá ser colado no envelope tamanho oficio)

CONCURSO PÚBLICO 2011

Nome:

Inscrição:

Endereço:

Bairro:

Telefone:

 

Cargo a que concorre:

Nº de folhas entregues:

Rubrica do candidato:

Observação: Os títulos deverão estar autenticados e o envelope lacrado.

Para uso exclusivo da CEPERJ

N1

N2

N3

N4

Total

 

 

 

 

 

Legenda

N1

Doutorado

N2

Mestrado

N3

Pós-Graduação - Lato Sensu - 360 horas

N4

Experiência Profissional

OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Avaliador :_____________________________

Revisor:______________________________

ANEXO VI: DECLARAÇÃO

____________________________________________, portador do documento de identidade n° ________________, expedido por ____________________, e do CPF nº ____________________, inscrição n° ________________ do Concurso Público para provimento de cargos de ( ) Analista de Planejamento e Orçamento ou ( )Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental , declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autênticas e integralmente verídicas.

Rio de Janeiro, ____ de __________ de _____

________________________________________
Nome completo

________________________________________
Assinatura

ANEXO VII: CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONHECIMENTOS GERAIS

(PARA ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO-APO E PARA ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL-EPPGG)

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Modos de organização textual: descrição, narração e dissertação. Uso de operadores argumentativos. Intertextualidade. Estrutura da frase: ordem direta e indireta da estrutura frasal. Coesão e coerência textuais. Níveis de linguagem. Variedades da língua. Uso informal e formal da língua. A norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Elementos da Comunicação. Funções da Linguagem. Paráfrase. Figuras de linguagem. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos. Polissemia. Denotação e conotação. Ortografia. Acentuação Gráfica. Estrutura e processos de formação de palavras. Flexão nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Crase. Pontuação.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

Conjuntos e suas operações. Números naturais, inteiros, racionais e reais e suas operações. Representação na reta. Potenciação e radiciação. Geometria plana: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo. Medidas de comprimento área, volume, massa e tempo. Álgebra básica: expressões algébricas, equações, sistemas e problemas do primeiro e do segundo grau. Noção de função, função composta e inversa. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica. Proporcionalidade direta e inversa. Juros. Problemas de contagem e noção de probabilidade. Lógica: proposições, negação, conectivos, implicação. Plano cartesiano: sistema de coordenadas, distância. Problemas de lógica e raciocínio.

ESTATÍSTICA

Estatística descritiva. Medidas de posição e dispersão. Padronização (z). Covariância e Correlação. Distribuição binomial. Distribuição normal. Distribuição amostral da média. Teste de hipótese para a média de uma população. Intervalo de confiança para a média com variância conhecida. Regressão linear simples.

DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

Supremacia da Constituição. Espécies normativas e suas inter-relações. Soberania. Separação de Poderes. Organização do Estado. Organização, funções, funcionamento e competências dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Tributação e Orçamento. Ordem econômica e financeira. Ordem Social. Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Direito Administrativo e função administrativa. Poderes e deveres da Administração Pública. Poder de Polícia. Ato administrativo. Contrato administrativo. Contratos de gestão, convênio, consórcio público, terceirização e termos de parcerias. Bens públicos. Serviços Públicos. Licitação. Servidores Públicos. Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. Responsabilidade civil do Estado. Improbidade administrativa. Garantias e ações constitucionais dos administrados.

FINANÇAS PÚBLICAS

Conceitos básicos de micro e macroeconomia do setor público. A função do Bem-Estar. Políticas alocativas, distributivas e de estabilização. Falhas de mercado. Bens públicos, semi-públicos e privados. Conceito de Déficit e Dívida Pública; financiamento do déficit; economia da dívida pública. Política fiscal. Comportamento das contas públicas e financiamento do déficit público no Brasil. Relação entre taxas de juros, inflação, resultado fiscal e nível de atividade. Distribuição de renda no Brasil, desigualdades regionais. Indicadores Sociais. Finanças públicas no Brasil - experiências recentes a partir de 1970. Classificação das Receitas e Despesas Públicas . Hipóteses teóricas do crescimento das despesas públicas. O financiamento dos gastos públicos - tributação e eqüidade. Incidência tributária. Tipos de tributos; progressividade, regressividade e neutralidade. Orçamento público e os parâmetros da política fiscal. Ciclo orçamentário. Orçamento e gestão das organizações do setor público; características básicas de sistemas orçamentários modernos: estrutura programática, econômica e organizacional para alocação de recursos (classificações orçamentárias); mensuração de desempenho e controle orçamentário. Elaboração, Gestão e Avaliação Anual do PPA. Papel do Setor Público no Financiamento do Setor Produtivo. Liberalismo fiscal e privatização. Federalismo Fiscal.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Estado, origens e funções. Os três poderes e a teoria da separação harmônica. Formas de Estado e formas de governo. Estado, governo e administração pública. Modelos de gestão pública: patrimonialista, burocrático e gerencial. Princípios da administração pública. Atos administrativos. Responsabilidade fiscal. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.Licitação. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. E-govern. A estrutura do aparelho público brasileiro: administração direta e indireta. Agências Executivas. Planejamento, diretrizes e orçamentos públicos. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Reforma do Estado. Gerencialismo e Controle social. Instrumentos de financiamento do setor público e Parcerias Público-Privado (PPP). Democracia, poliarquia e cidadania. Terceiro setor e gestão pública. Evolução da Administração Pública no Brasil após 1930. Reformas administrativas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CONTABILIDADE PÚBLICA

Conceito, objeto e regime. Campo de aplicação. Sistemas de Contas. Variações Patrimoniais: Variações Ativas e Passivas Orçamentárias e Extra-orçamentárias. Estrutura das contas: partes integrantes, contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação, características das contas, contas de controle: da previsão e execução da receita, fixação e execução da despesa, dos restos a pagar e contas com função precípua de controle. Contabilização dos Principais Fatos Contábeis: Previsão de Receita, Fixação de Despesa, Descentralização de Crédito, Liberação Financeira, Realização de Receita e Despesa. Balancete: características, conteúdo e forma. Demonstrações Contábeis: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a Lei nº 4.320/64.

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO PÚBLICO

Processo e etapas de intervenção do governo na economia brasileira. Planejamento e Orçamento na Constituição de 1988: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Orçamento público: conceitos e elementos básicos do orçamento público, orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento de desempenho, orçamento-programa, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários, créditos adicionais. Objetivos da política orçamentária. Classificação, conceituação e estágios da receita orçamentária, dívida ativa. Classificação, conceituação e estágios da despesa orçamentária, restos a pagar. Despesas de exercício anteriores, Dívida Pública. Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; Receita Corrente Líquida; limites para despesas de pessoal; Dívida e endividamento: limites para dívida e das operações de créditos, recondução aos limites; regra de ouro; mecanismos de transparência e controle fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

POLÍTICAS PÚBLICAS

Conceito de Política Pública. Estado, Sociedade e Políticas Públicas. Análise de Políticas Públicas. Modelos de tomada de decisões em política pública: incremental, racional e suas variantes. O papel da burocracia no processo de formulação e implementação de políticas públicas. Tipo de políticas públicas: distributivas, regulatórias e redistributivas. Políticas públicas e suas fases: formação de agenda, formulação, implementação e avaliação. Controle social: transparência e participação social. Federalismo e descentralização. Políticas Públicas e a Constituição de 1988. Conceito de judicialização das políticas públicas.

GESTÃO GOVERNAMENTAL

Conhecimentos sobre organizações: Caracterização das organizações: tipo de estruturas organizacionais, aspectos comportamentais (motivação, clima e cultura). Gestão da mudança organizacional: ferramentas de mudança organizacional (benchmarking, programa de qualidade, aprendizado organizacional e planejamento estratégico). Instrumentos gerenciais: avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; mecanismos de rede. Novas formas de gestão de serviços públicos: formas de supervisão e contratualização de resultados. Aplicação de Tecnologias de Informação e Comunicação à Gestão Pública. Gestão de contratos e convênios no setor público. Controles interno e externo, responsabilização e prestação de contas. Gestão da estratégia e de processos: Conceitos de cadeia de valor nas organizações. Fundamentos da formulação, comunicação e execução da estratégia. O mapa estratégico como ferramenta de gestão da estratégia. Indicadores estratégicos, estabelecimentos de metas e iniciativas estratégicas. Fundamentos da gestão por processos. Identificação e modelagem de processos críticos para a entrega da estratégia - O vínculo entre a estratégia e a operação nas organizações. Metodologia e padrões de representação gráfica para detalhamento dos processos. Adequação organizacional com base na gestão por processos. Identificação e adequação das competências requeridas pelos processos. Acompanhamento e controle dos processos - indicadores de desempenho de processos -. Tecnologia da informação na gestão por processos. Automação e análise das informações. Gestão de pessoas: Planejamento de pessoal. Gestão por competências. Avaliação de desempenho. Treinamento e desenvolvimento. Sistemas de remuneração. Relacionamento interpessoal. Qualidade de vida. Motivação e liderança. Logística: Logística: produto logístico; sistemas de transporte; armazenagem; operação do sistema logístico. Gerenciamento da cadeia de suprimentos. Modernização do processo de compras.