SEPLAG - Sec. de Estado de Planejamento e Gestão - MG

Notícia:   SEPLAG - MG abrirá inscrições para Concurso Público

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

EDITAL SEPLAG Nº. 01/2008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE CARREIRA DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA E AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei nº. 15470, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades), Lei nº. 15961, de 30 de dezembro de 2005 (estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo), Lei nº. 15788, de 27 de outubro de 2005 (altera a Lei nº. 15470/2005), Decreto nº. 44532, de 25 de maio de 2007 (dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos das carreiras), Decreto nº. 44211, de 25 de janeiro de 2006 e Decreto nº. 44005, de 8 de abril de 2005 (dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras), Decreto nº. 42899 (dispõe sobre regulamento geral de concurso público), de 17 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº. 44388, de 21 de setembro de 2006 e Decreto nº. 43885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.

1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Gestor Governamental - Nível III - Grau A conforme Especialidades e vagas estabelecidas no Anexo 1 deste Edital.

1.3. Ao número de vagas estabelecido no Anexo 1 poderão ser oferecidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.4. Caso novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.5. Este concurso público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Redação de caráter eliminatório e classificatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório, conforme disposto no Anexo 2 deste Edital.

1.6. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.7. Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

1.8. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

1.9. O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá sua classificação em separado, em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

1.10. A realização da Inspeção Médica prevista no item 12.5 não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional, nos termos do item 12.

1.11. Qualquer caso de alteração orgânica permanente ou temporária, tais como estado menstrual, indisposição, cãibra, contusão, gravidez ou outro que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter às provas deste concurso não será aceito para fim de tratamento diferenciado por parte da Comissão supervisora do concurso.

2. DAS VAGAS

2.1 O número de vagas por Especialidade, para a carreira de Gestor Governamental, Nível III Grau A é o constante do Anexo 1 deste Edital.

2.2 Em atendimento à Lei Estadual nº. 11867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso, serão reservadas a candidato portador de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais.

2.3 As vagas reservadas ao candidato portador de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas por nível de carreira, conforme consta do Anexo 1.

2.4 As vagas definidas no Anexo I, para cumprimento da reserva estabelecida na Lei nº 11867/95, serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a ordem geral de classificação nessa concorrência, para o nível III da carreira.

2.5 A reserva estabelecida na Lei nº. 11867/95 será cumprida, conforme disposto no item 2.2 e a nomeação ocorrerá em alternância com os candidatos de ampla concorrência, observado o item 13.2.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DA CARREIRA

3.1 Atribuições gerais do cargo de Gestor Governamental: emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e correição administrativa; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão; exercer atividades inerentes às competências do Órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo.

3.2 Escolaridade mínima exigida para o cargo de Gestor Governamental Nível III: curso superior em nível de graduação, correspondente às Especialidades, acumulado com residência médica ou curso de pós-graduação lato sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro no órgão de classe correspondente, no caso de profissão regulamentada, conforme o estabelecido no Anexo 3.

3.3 Carga Horária de trabalho:

3.3.1 30 (trinta) horas semanais para a Carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A.

3.3.2 20 (vinte) horas semanais para a Carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A, designado para a função de Médico Perito.

3.3.2.1 Conforme disposto na Lei Nº. 15961, de 30 de dezembro de 2005, o servidor que ingressar na carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A e for designado para o desempenho da função de Médico Perito, lotado na SEPLAG, terá carga horária semanal de trabalho de vinte horas, quando no efetivo exercício da função.

3.3.2.2 Conforme disposto na Lei Nº. 15961, de 30 de dezembro de 2005, na hipótese de dispensa do profissional para o desempenho da função de Médico Perito, o servidor passa a cumprir carga horária semanal de trabalho de quarenta horas.

3.4 Remuneração:

3.4.1 O vencimento básico do cargo da carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A, com trinta horas, corresponde a R$ 1.116,30 (um mil cento e dezesseis reais e trinta centavos).

3.4.2 O vencimento básico do cargo da carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A, com vinte horas, na designação para a função de Médico Perito, correspondente a R$ 1.786,08 (um mil setecentos e oitenta e seis reais e oito centavos).

3.5 Regime Jurídico: Estatutário, de conformidade com as normas estabelecidas na Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, com alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislação federal e estadual pertinentes.

3.6 Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar Nº. 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.

3.7 Local de Trabalho: o exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo de Gestor Governamental - Nível III será em Unidades da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão em Belo Horizonte e no interior do estado.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) possuir certificado de conclusão de curso superior em nível de graduação e residência médica ou curso de pós-graduação lato sensu, à data da posse, conforme disposto no Anexo 3 deste Edital, observada a exigência de registro em conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei 869/52;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão público ou Entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar declaração de não-acumulação de cargos, na forma da legislação vigente;

l) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse.

4.2 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 impedirão a posse do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Período: de 10 a 28 de março de 2008.

5.2 Via internet, pelo endereço: www.fumarc.com.br

5.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

5.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.5 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6 Declarações falsas ou inexatas constantes do requerimento eletrônico de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no requerimento de inscrição, pela via eletrônica.

5.8 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá considerada apenas a última inscrição efetuada, observado o pagamento da taxa de inscrição.

5.9 Não será admitida, em hipótese alguma, a restituição dos valores de inscrição.

5.10 O candidato deverá determinar no formulário de inscrição a Especialidade pretendida e para o cargo de Gestor Governamental, nas Especialidades Médicas, determinar também a cidade, conforme quadro de vagas determinado no Anexo 1, parte integrante deste Edital.

5.10.1 Em nenhuma hipótese será efetuada retificação na opção de Especialidade, informada pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição.

5.11 Inscrição encaminhada por fax, por via postal ou por correio eletrônico não será acatada em hipótese alguma.

5.12 DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.13 A inscrição deverá ser feita via internet, no sítio eletrônico www.fumarc.com.br a partir das 9 horas do dia 10 até as 18 horas do dia 28 de março de 2008, horário de Brasília.

5.13.1 O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física - CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do formulário de inscrição, sem o que a inscrição não poderá ser efetuada.

5.13.2 A executora não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.13.3 Qualquer dúvida o candidato deverá procurar a FUMARC através do telefone (031) 3375- 6000 ou pessoalmente em seu endereço, Rua Dom Lúcio Antunes, 256 - Bairro Coração Eucarístico - Belo Horizonte.

5.13.4 O valor da inscrição deverá ser pago obrigatoriamente em agências bancárias por meio de boleto impresso pelo candidato.

5.13.5 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto devidamente quitado.

5.13.6 O candidato inscrito não deverá enviar à executora cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição pelo meio eletrônico.

5.13.7 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico citado no item 5.2

5.13.8 O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia do vencimento impresso no documento.

5.13.9 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no item 5.13.8.

5.13.10 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição, disponível pela via eletrônica.

5.14 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.14.1 O candidato desempregado, de acordo com a Lei nº. 13392, de 7 de dezembro de 1999, poderá solicitar por requerimento próprio, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

5.14.2 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia simples do CPF do candidato e cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, nela contendo a anotação do último contrato de trabalho do candidato com a correspondente data de saída anotada do último emprego, acompanhada da primeira página subseqüente em branco ou apresentar cópia autenticada de sua CTPS sem nenhuma anotação de contrato de trabalho comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.14.3 O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "a" do item 5.14.2 deverá declarar no requerimento de próprio punho, não auferir nenhum tipo de renda, declarando também estar ciente de que a inexatidão de sua declaração poderá caracterizar crime de falsidade ideológica nos termos da Lei.

5.14.4 O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado à FUMARC, nos dias 3 e 4 de março de 2008, por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por terceiro, através de procuração, na FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, nº. 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 30535-630, de 9 às 17 horas.

b) via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado à executora no mesmo endereço citado na alínea "a" deste item. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

c) O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, conforme mencionado no item 5.14.2 - e alíneas apresentando e/ou enviando quaisquer documentos - fora das exigências contidas neste Edital e/ou ilegíveis, terá a referida solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.14.5 O candidato poderá obter o resultado do deferimento ou indeferimento de seu pedido pela internet, no sítio eletrônico www.fumarc.com.br ou pelo telefone (31) 3375-6000, até o dia 24/03/2008.

5.14.6 O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica, conforme disposto no item 5.2 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário, imprescindível para finalização de sua inscrição. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito.

5.14.7 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto no item 5.

5.14.8 Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição.

5.15 DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.15.1 O candidato que se julgar amparado pela Lei nº. 11867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, indicadas no Anexo 1, fazendo sua opção no requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.fumarc.com.br

5.15.2 O candidato portador de deficiência ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.15.3 A "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 11867/1995.

5.15.4 A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

5.15.5 O candidato que se inscrever na vaga destinada a portador de deficiência deverá:

a) declarar no requerimento, por meio eletrônico, a deficiência da qual é portador;

b) encaminhar atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 2 de dezembro de 2004, no prazo de entrega de sete dias a contar da publicação do resultado da prova objetiva e da prova de redação.

c) requerer tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, no prazo máximo de sete dias, contados da data de encerramento do período de inscrição, encaminhando requerimento para o endereço citado no item 5.14.4, alínea "a".

5.15.6 O atendimento diferenciado, referido na alínea "c" do item 5.15.5 considerado aquele que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionado à solicitação prévia pelo candidato, sujeito à apreciação e deliberação da FUMARC e obedecerá aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, observada a legislação específica.

5.15.7 A não solicitação de tratamento diferenciado implicará em sua não concessão no dia de realização das provas.

5.15.8 O candidato portador de deficiência deverá enviar, por SEDEX, para a FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 30535-630, ou protocolar pessoalmente, de 9 às 17 horas, o atestado médico a que se refere o item 5.15.5 alínea "b", no prazo máximo de sete dias, contados a partir da publicação do resultado da prova objetiva e da prova de redação.

5.15.9 O candidato que não atender ao disposto no item 5.15.8 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência e sua participação no concurso será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição no ato de inscrição.

5.15.10 A comprovação do envio do atestado médico será feita pela data da postagem.

5.15.11 O candidato deficiente visual total que necessitar realizar sua prova em braile deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender ao disposto na alínea "c" do item 5.15.5.

5.15.12 A apresentação do Atestado Médico prevista no item 5.15.8, não dispensa o candidato portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional, bem como a realização da inspeção, por Junta Médica, a ser realizada em Belo Horizonte, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de compatibilidade com as atribuições do cargo, conforme disposto no item 12 deste Edital.

5.15.13 O candidato portador de deficiência poderá optar por concorrer sem se utilizar da prerrogativa de reserva de vaga estabelecida na Lei 11867/95, sendo de sua inteira responsabilidade essa decisão.

5.15.14 O candidato que não se inscrever como portador de deficiência não poderá alegar posteriormente a condição de deficiente para reivindicar classificação na reserva de vagas estabelecida em Lei, para os portadores de deficiência.

6. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 As informações sobre o local de realização das provas ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.fumarc.com.br para consulta pelo próprio candidato, durante os sete dias que antecederem a realização das provas.

6.2 Caso o nome do candidato não conste da relação disponibilizada para consulta por meio eletrônico, é de inteira responsabilidade do candidato entrar em contato com a FUMARC para confirmar sua inscrição, no telefone (31) 3375-6000.

6.3 É obrigação do candidato conferir seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do Órgão expedidor e a Especialidade para a qual irá concorrer e para o cargo de Gestor Governamental, nas Especialidades Médicas, verificar também a cidade.

6.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do Órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 As provas serão aplicadas na cidade de Belo Horizonte, no dia 27 de abril de 2008, e terão a duração máxima de 5 (cinco) horas.

7.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, e seu documento oficial de identificação.

7.3 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.4 Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação, contendo no mínimo retrato, filiação e assinatura do candidato;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados e informados, no cartão de informação;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação da
prova objetiva, durante a realização do exame.

7.5 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

7.6 Após ser identificado e instalado na sala de exame, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início da aplicação das provas.

7.7 Após ser identificado e instalado na sala de exame, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

7.8 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança.

7.9 Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, notebooks, palmtooks, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.10 Os objetos de uso pessoal - incluindo telefones celulares que deverão estar desligados -, serão colocados em local à vista dos fiscais, sob as carteiras e retirados somente após a entrega do caderno de prova pelo candidato.

7.11 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 7.9, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.

7.12 É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

7.13 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela comissão supervisora deste concurso público.

7.14 Na correção da folha de resposta da prova objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

7.15 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

7.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada, folha de redação, como também o caderno de prova.

7.17 O candidato somente poderá deixar o local de exame sessenta minutos após o início da prova.

8. DAS PROVAS

8.1 Da Prova Objetiva

8.2 A prova objetiva de múltipla escolha possui caráter eliminatório e classificatório e obedecerá às características especificadas no Anexo 2.

8.3 As questões da prova objetiva, distribuída por disciplinas, conforme Anexo 2, serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, de A a D e uma única resposta correta.

8.4 O candidato será aprovado na prova objetiva de múltipla escolha se obtiver cumulativamente o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis nessa prova e ainda ter obtido, no mínimo, um acerto em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

8.5 O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para a prova objetiva do cargo de Gestor Governamental - Nível III são os constantes do Anexo 5 deste Edital.

8.6 Da Prova de Redação

8.7 A prova de redação possui caráter eliminatório e classificatório, obedecerá às características especificadas no Anexo 2 e versará sobre tema da atualidade.

8.8 A prova de redação deverá conter no mínimo 80 (oitenta) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova, exigindo-se para aprovação do candidato um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos.

8.9 Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado e classificado na prova objetiva de múltipla escolha e até o limite equivalente a 6 (seis) vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas a portadores de deficiência, acrescido das provas de redação dos candidatos cujas notas empatarem na última classificação, para cada especialidade.

8.10 O candidato não classificado para fins de correção da prova de redação, estará automaticamente eliminado do concurso, para todos os efeitos.

8.11 Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

8.12 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

8.13 Somente serão corrigidas as redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 8.14 Na correção da redação serão descontados pontos por erro cometido, conforme quadro abaixo:

Aspectos avaliados

Pontos por erro cometido

Pontuação, ortografia e acentuação gráfica

1

Morfossintaxe (correção lingüística)

2

Propriedade vocabular

3

Organização adequada de parágrafos

3

Adequação no uso dos articuladores

3

Argumentação coerente e informatividade

4

Pertinência ao tema proposto

4

8.15 À redação fora do tema proposto será atribuída a nota zero.

8.16 Das redações com menos de 80 (oitenta) palavras será deduzido da nota atribuída 1 (um) ponto por palavra faltante, até o limite de 70 (setenta) palavras.

8.17 À redação com número inferior a 70 (setenta) palavras será atribuída a nota 0 (zero).

8.18 Consideram-se palavras todas as pertencentes às classes gramaticais.

8.19 Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha-padrão recebida.

8.20 Será atribuída nota 0 (zero) à redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal - ou em idioma diverso;

c) que não for escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

d) cujo texto apresente qualquer tipo de identificação do candidato;

e) que for redigida fora do espaço definido.

8.21 Da Prova de Títulos

8.22 A prova de títulos possui caráter exclusivamente classificatório e obedecerá às características especificadas no Anexo 2.

8.23 Serão recebidos e julgados os documentos referentes a títulos, dos candidatos classificados na prova objetiva e na prova de redação.

8.24 A convocação para a entrega dos documentos sobre a prova de títulos constará de publicação no diário oficial contendo data, horário e local.

8.25 Os títulos para comprovação da experiência profissional poderão ser apresentados mediante cópia, devidamente autenticada.

8.26 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos no itens 8.34 e aqueles remetidos fora do prazo estabelecido.

8.27 Somente será acatada certidão ou declaração devidamente assinada na qual constem todos os dados necessários a sua perfeita avaliação como também papel timbrado e carimbo do Estabelecimento.

8.28 A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia autenticada de CTPS, de declaração de órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço, conforme o estabelecido no item 8.35. Em caso de empresa extinta, apresentar, além de cópia da CTPS, documentação comprobatória da extinção.

8.29 A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.30 A comprovação de experiência profissional deverá ser acompanhada de declaração do empregador referente aos requisitos para o exercício do cargo. As declarações de experiência profissional e as dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

8.31 Não será computado, como experiência profissional, tempo de estágio e de bolsa de estudos.

8.32 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

8.33 Para a comprovação da experiência profissional poderá ser apresentado mais de um título, observado o valor máximo para pontuação, adquiridos até a data de publicação do Edital de convocação para sua apresentação.

8.34 A prova de títulos avaliará a experiência profissional do candidato, de acordo com o seguinte quadro:

Títulos/Experiência Profissional

Atribuição de pontos para avaliação

Valor Unitário

Valor Máximo

Total de Pontos

Cargo/Carreira: Gestor Governamental Nível III Grau A

Especialidades Médicas: Cardiologia - Clínica Médica - Medicina do Trabalho - Neurologia - Ortopedia - Otorrinolaringologia - Psiquiatria

Exercício de profissão de médico designado para a função de Perito Médico em qualquer especialidade. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

1 por ano

5

5

Cargo/Carreira: Gestor Governamental Nível III Grau A

Especialidades: Engenharia de Segurança do Trabalho - Fisioterapia - Fonoaudiologia - Psicologia - Serviço Social

Exercício da profissão na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

1 por ano

5

5

8.35 A comprovação da experiência profissional será apurada por meio da apresentação de :

a) cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que identifiquem número, série e o registro do emprego/contrato de trabalho, acompanhadas obrigatoriamente de declaração do empregador onde conste claramente a identificação do serviço realizado, a data de admissão e de desligamento, ou a data de admissão e a data atual, no caso do candidato vinculado ao emprego e a descrição das atividades executadas;

b) cópia da certidão ou declaração, no caso de órgão público, acompanhada do original, informando claramente o serviço realizado, a data de admissão e de desligamento ou a data de admissão e a data atual, no caso do candidato vinculado ao emprego, incluindo a descrição das atividades executadas;

c) cópia autenticada do contrato de prestação de serviços ou contrato social, em que conste legivelmente o período inicial e final de validade da prestação do serviço ou do contrato. Cópias simples acompanhada dos originais, dos recibos de pagamento de autônomo - RPA, referentes a cada mês de realização do serviço, acompanhados obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste legivelmente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data de admissão e de desligamento ou a data de admissão e a data atual, no caso do candidato vinculado ao emprego e a descrição das atividades executadas;

d) cópia simples acompanhada do original do contracheque referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, onde conste legivelmente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, a data de admissão e de desligamento ou a data de admissão e a data atual, no caso do candidato vinculado ao emprego e a descrição das atividades executadas.

9. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 As provas obedecerão às características especificadas do Anexo 2 deste Edital.

9.2 A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto e o peso correspondente à disciplina, conforme Anexo 2 deste Edital..

9.3 A classificação final deste concurso será aferida pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, na prova de redação e na prova de títulos.

9.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova Objetiva;

b) não obtiver acerto em cada uma das disciplinas que compõem a Prova Objetiva;

c) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova de Redação;

d) não atender ao estabelecido no item 8.9, limite de seis vezes o número de vagas para correção da redação;

9.5 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.6 Persistindo o empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

9.6.1 Para as especialidades médicas:

a) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Legislação sobre Perícia Médica;

b) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Redação;

c) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade.

9.6.2 Para as demais especialidades:

a) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Legislação sobre Perícia Médica;

b) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Redação;

d) tiver obtido o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

e) tiver mais idade.

9.7 No resultado final os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos a partir do somatório de que trata o item 9.3.

9.8 O resultado final do concurso será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - Caderno do Executivo - e estará disponível, por ordem de classificação, para consulta dos candidatos no sitio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br e para consulta individual do candidato em www.fumarc.com.br

9.9 Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

10. DO RECURSO

10.1 As questões das provas aplicadas e os gabaritos publicados, para fins de recursos, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fumarc.com.br, durante o prazo previsto para interposição de recurso.

10.2 Caberá interposição de recurso, fundamentado perante a Comissão Supervisora do concurso, dirigido à FUMARC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra gabarito;

b) contra questão da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra nota obtida na prova de redação;

d) contra nota obtida na prova de títulos;

e) contra a classificação final obtida, desde que se refira a erro de cálculo.

10.3 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo de questão, com devida fundamentação.

10.4 O pedido de revisão em recurso que não estiver devidamente fundamentado será indeferido liminarmente.

10.5 Não será acatado recurso interposto em coletivo.

10.6 Na hipótese de força de decisão prévia favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado e publicado antes do início do período previsto para interposição de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito alterado, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações, e ocorrerá nova publicação do gabarito.

10.7 Se da decisão sobre recurso interposto resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recurso.

10.8 Na hipótese de alteração do gabarito, por força de provimento de algum recurso, a pontuação obtida na prova objetiva, na disciplina correspondente, será recorrigida de acordo com o resultado do deferimento do recurso.

10.9 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em três vias,

b) um para cada questão ou pontuação de redação ou de título contra a qual se quer recorrer;

c) dentro do prazo estipulado no item 10.2.

d) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada.

e) com a identificação do candidato, preenchida completa e corretamente, em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/Especialidade/cidade para o qual concorre, o endereço completo, incluindo código de endereçamento postal - CEP - , o endereço eletrônico e a assinatura do candidato.

10.10 O recurso deverá ser entregue à FUMARC por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por terceiro, na FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 3053 5-630, de 9 às 17 horas;

b) via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à FUMARC no mesmo endereço citado na alínea "a" deste item. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 10.2.

10.11 Para o recurso interposto haverá decisão em instância única.

10.12 Recurso interposto em desacordo ou fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

10.13 Recurso interposto por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico não será acatado.

10.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.15 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

10.16 A fundamentação emitida pela banca examinadora do recurso do candidato, estará disponível para o candidato na FUMARC, no endereço indicado no item 10.10, alínea "a".

10.17 O candidato deverá apresentar um formulário contra cada questão recorrida.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

12. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto n° 44638, de 11 de outubro de 2007.

12.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar:

I Formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchido.

II Comprovante de nomeação - cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

III Resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

12.3 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.

12.4 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.5 O candidato portador de deficiência se aprovado e classificado neste concurso, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, disposto no item 12 deste Edital, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial.

12.6 A Junta Médica de que trata o item 5.15.12 designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

12.7 Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

12.8 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes.

12.9 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, o Diretor da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional poderá convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica designada pela unidade pericial.

12.10 O candidato que não tiver caracterizada, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/2004, pela Junta Médica especificada no item 5.15.12 a deficiência declarada, terá seu ato de nomeação, nessa condição, tornado sem efeito e terá considerada sua classificação tão somente na listagem de ampla concorrência.

13. DA NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

13.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

13.2 O candidato aprovado e classificado será nomeado para a carreira e Especialidade conforme opções definidas no ato de inscrição, observado o número de vagas estabelecido no Anexo 1 deste Edital.

13.3 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado observada a estrita ordem de classificação geral de sua lista e a proporcionalidade e a alternância com o candidato de ampla concorrência.

13.4 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do quantitativo de vagas estabelecido neste Edital para o cargo, nível e especialidade de aprovação do candidato portador de deficiência, observado o limite de vagas reservadas conforme dispõe a Lei nº. 11867/95.

13.5 A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso, por Especialidade, não gera para si o direito de escolher a Unidade Administrativa de seu exercício funcional, ficando esta decisão condicionada ao interesse e conveniência da Administração Pública.

13.6 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

13.7 O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato, será realizado nos termos do item 12 deste Edital.

13.8 O candidato nomeado no concurso de que trata este Edital será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura dispostos no item 4 e apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade com fotografia;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) Resultado de Laudo Médico Pericial - REM - com conclusão pela aptidão pelo cargo; emitido pelo Órgão pericial oficial;

g) certificado de conclusão de curso de graduação com certificado de conclusão de residência médica ou curso de pós-graduação lato sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação e registro em conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

l) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

13.9 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.8 exceto o mencionado na alínea "i".

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

14.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3 Observados o interesse e a conveniência da administração pública e durante a vigência deste concurso publico, o candidato aprovado poderá ser nomeado para outra Unidade Administrativa diversa da qual foi aprovado, onde não haja candidato aprovado, ficando a nomeação condicionada à publicação de edital de reopção de vaga, expedido pela SEPLAG, e manifestação do candidato.

14.4 Quando uma vaga prevista para uma área de especialização não for preenchida por falta de candidatos aprovados, esta poderá ser reaproveitada, no interesse público e a critério da SEPLAG, para nomeação em outra área de especialização, na mesma carreira e nível, dentro do prazo de validade do concurso.

14.5 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no endereço eletrônico rh.diretoriacentral@planejamento.mg.gov.br, assumindo o ônus por eventual não recebimento de correspondência a ele encaminhada pela Administração Pública Estadual, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.6 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.7 A SEPLAG e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.8 A concretização do ato de nomeação fica submetida à decisão governamental para promover as nomeações em data que atenda ao exclusivo interesse e necessidade da Administração Pública, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, observados a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso, o cumprimento das disposições legais pertinentes e o limite de vagas autorizadas neste Edital.

14.9 Os seguintes Anexos são partes integrantes do presente Edital:

Anexo 1: Quadro de vagas

Anexo 2: Quadro de provas

Anexo 3: Especificações da carreira

Anexo 4: Atribuições Específicas da carreira.

Anexo 5: Conteúdos Programáticos e Bibliografias

14.10 Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.fumarc.com.br ou www.planejamento.mg.gov.br ou pelo telefone (31) 3 375-6000.

14.11 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados na página eletrônica www.planejamento.mg.gov.br

14.12 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2008.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA

SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 26 de fevereiro de 2008 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 1 DO EDITAL SEPLAG Nº. 01/2008, de 25 de fevereiro de 2008.

QUADRO DE VAGAS

ATENÇÃO CANDIDATO: FIQUE ATENTO AO CÓDIGO DA ESPECIALIDADE
CORRELACIONADO À CIDADE DE SUA ESCOLHA

CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A

Especialidade

Código

Cidade

Código

Nº de Vagas

CARDIOLOGIA

01

Belo Horizonte

1

4

Divinópolis

8

1

Juiz de Fora

13

1

Montes Claros

15

1

Pouso Alegre

21

1

Teófilo Otoni

23

1

Uberlândia

26

1

Varginha

27

1

CLÍNICA MÉDICA

02

Belo Horizonte

1

9

Almenara

2

1

Araçuaí

3

2

Barbacena

4

2

Caratinga

5

1

Curvelo

6

1

Diamantina

7

1

Divinópolis

8

1

Governador Valadares

9

3

Itabira

10

1

Janaúba

11

1

Januária

12

1

Juiz de Fora

13

1

Lavras

14

1

Montes Claros

15

2

Muriaé

16

1

Paracatu

17

1

Passos

18

1

Patos de Minas

19

2

Poços de Caldas

20

1

Pouso Alegre

21

1

São João Del Rey

22

2

Teófilo Otoni

23

1

Ubá

24

1

Uberaba

25

2

Uberlândia

26

1

Varginha

27

1

Viçosa

28

1

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

03

Belo Horizonte

1

5

FISIOTERAPIA

04

Belo Horizonte

1

1

FONOAUDIOLOGIA

05

Belo Horizonte

1

6

MEDICINA DO TRABALHO

06

Belo Horizonte

1

9

NEUROLOGIA

07

Belo Horizonte

1

1

ORTOPEDIA

08

Belo Horizonte

1

5

Divinópolis

8

1

Juiz de Fora

13

1

Montes Claros

15

1

OTORRINOLARINGOLOGIA

09

Belo Horizonte

1

2

PSICOLOGIA

10

Belo Horizonte

1

2

PSIQUIATRIA

11

Belo Horizonte

1

6

Divinópolis

8

1

Montes Claros

15

1

Teófilo Otoni

23

1

Uberlândia

26

1

SERVIÇO SOCIAL

12

Belo Horizonte

1

2

TOTAL DE VAGAS

101

Nº de vagas da carreira/nível III para o Portador de Deficiência = 10

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 26 de fevereiro de 2008 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 2 DO EDITAL SEPLAG Nº. 01/2008, de 25 de fevereiro de 2008.

QUADRO DE PROVAS

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A
Especialidades Médicas: Cardiologia/Clínica Médica/Medicina do Trabalho/Neurologia/Ortopedia/Otorrinolaringologia/Psiquiatria

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso

Total de Pontos

Mínimo de pontos na prova objetiva e na de redação para aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

1

15

45

Noções de Direito e Gestão Pública

15

1

15

Legislação sobre Perícia Médica

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

total

60

 

90

Escrita

Redação

 

 

100

50

Títulos / Experiência Profissional

Atribuição de pontos para avaliação

Valor Unitário

Valor Máximo

Total de Pontos

 

Exercício de profissão de médico designado para a função de Perito Médico em qualquer especialidade. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia médica, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

1 (um) ponto por ano

5

5

 

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A
Engenharia de Segurança do Trabalho/ Fisioterapia/ Fonoaudiologia/ Psicologia/ Serviço Social

Objetiva

Língua Portuguesa

15

1

15

45

Noções de Direito e Gestão Pública

15

1

15

Legislação sobre Perícia Médica

10

2

20

Conhecimentos Específicos

20

2

40

total

60

 

90

Escrita

Redação

 

 

100

50

Títulos/ Experiência Profissional

Atribuição de pontos para avaliação

Valor Unitário

Valor Máximo

Total de Pontos

 

Exercício da profissão na função de Perito. Ano completo de experiência profissional na área pública ou privada, em atividades relacionadas à perícia, desprezando-se frações/ano e as concomitâncias (sobreposição de tempo).

1 (um) ponto por ano

5

5

 

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 26 de fevereiro de 2008 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 3 DO EDITAL SEPLAG Nº. 01/2008, de 25 de fevereiro de 2008.

ESPECIFICAÇÕES DO CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A

Especialidade

Requisito

Descrição Sumária das Atividades Práticas

Jornada de Trabalho

Remuneração Inicial

Cardiologia

Clínica Médica

Medicina do Trabalho

Neurologia

Ortopedia

Otorrinolaringologia

Psiquiatria

Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina e comprovação da especialidade médica (título fornecido pela sociedade da especialidade, reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou certificado de conclusão de Residência). Ter disponibilidade para eventuais viagens, principalmente com a finalidade de treinamentos.

Analisar prontuário, avaliar as alegações e devidas comprovações do servidor, avaliar exames complementares que porventura tenham sido feitos, realizar o exame físico pericial, redigir Laudo Médico, emitir conclusão da perícia médica, orientar o periciando com relação aos próximos procedimentos decorrentes da perícia, atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte. Participar de programas de saúde ocupacional. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

20 (vinte) horas semanais

*vide item 3.3 do edital

Vencimento básico de R$ 1.786,08 (hum mil, setecentos e oitenta e seis reais e oito centavos)

Engenharia de Segurança do Trabalho

Curso Superior em nível de graduação em engenharia acumulado com curso de pós-graduação lato sensu em Engenharia de Segurança do Trabalho, registro no conselho regional específico. Ter disponibilidade para viagens.

Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e demais atividades relativas à segurança do trabalho, assumir a coordenação técnica na implantação das medidas necessárias para a melhoria das condições ambientais nas dependências dos órgãos do Estado; cumprir a legislação pertinente, visando a preservação da saúde dos servidores e do patrimônio do Estado. Atuar como assistente técnico em ações judiciais em que o Estado seja parte. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

30 (trinta)
horas semanais

Vencimento básico de R$ 1.116,30 (hum mil, cento e dezesseis reais e trinta centavos)

Fisioterapia

Curso Superior em nível de graduação acumulado com curso de pós-graduação lato sensu, ambos na especialidade, registro no conselho regional específico. Ter disponibilidade para eventuais viagens, principalmente com a finalidade de treinamentos.

Integrar equipes multi-profissionais para a realização de perícias específicas; realizar e elaborar relatórios e laudos técnicos, em sua área de atuação, com a finalidade de subsidiar os peritos em suas decisões. Participar de programas de saúde ocupacional (realizar levantamentos do impacto do ambiente de trabalho na saúde do servidor). Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Fonoaudiologia

Curso Superior em nível de graduação acumulado com curso de pós-graduação lato sensu, ambos na especialidade, registro no conselho regional específico. Ter disponibilidade para viagens, principalmente com a finalidade de treinamentos.

Integrar equipes multi-profissionais para a realização de perícias específicas; realizar e elaborar relatórios e laudos técnicos, em sua área de atuação, com a finalidade de subsidiar os peritos em suas decisões. Participar de programas de saúde ocupacional. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Psicologia

Curso Superior em nível de graduação acumulado com curso de pós-graduação lato sensu, ambos na especialidade, registro no conselho regional específico. Ter disponibilidade para eventuais viagens, principalmente com a finalidade de treinamentos.

Integrar equipes multi-profissionais para a realização de perícias específicas; realizar e elaborar relatórios e laudos técnicos, em sua área de atuação, com a finalidade de subsidiar os peritos em suas decisões. Participar de programas de saúde ocupacional.Realizar treinamentos de pessoal administrativo. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

Serviço Social

Curso Superior em nível de graduação acumulado com curso de pós-graduação lato sensu, ambos na especialidade, registro no conselho regional específico. Ter disponibilidade para eventuais viagens, principalmente com a finalidade de treinamentos.

Integrar equipes multi-profissionais para a realização de perícias específicas; realizar e elaborar relatórios e laudos técnicos, em sua área de atuação, com a finalidade de subsidiar os peritos em suas decisões. Participar de programas de saúde ocupacional. Realizar contatos em locais de trabalho para levantar informações funcionais sobre o servidor, orientar as chefias quanto à adequação das atividades funcionais, orientar o servidor público. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

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ANEXO 4 DO EDITAL SEPLAG Nº. 01/2008, de 25 de fevereiro de 2008.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL

Atribuições específicas: 1 .Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias, levantamentos, e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.2.Executar atividades nas áreas contábil, jurídica,estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.3.Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.4.Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.5.Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.6.Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do Órgão.9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas. 11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos.12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços. 13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado. 14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo Órgão ou Entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações.15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. 16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição.17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas. 18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional. 19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados.20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas.21.Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos.22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades.23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e Órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações. 24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade.25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos.26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos. 27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas.28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira.29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário.30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos.3 1. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações.32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho.33. Exercer apoio técnico às atividades de auditoria interna e correição administrativa. 34. Realizar avaliação de imóveis, vistoria, medições e levantamentos topográficos.35. Orientar, planejar, coordenar e promover atividades de cerimonial em solenidades e recepções na Sede do Governo, na Residência Oficial do Governador e nos locais de visitas oficiais do Governador. Acompanhar autoridades em visitas oficiais ao Governo de Minas Gerais. Manter articulações com o Cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, bem como com Órgãos e Entidades estaduais e municipais.36. Planejar, coordenar e executar atividades relativas à gestão administrativa e judicial da dívida ativa, com atuação específica na área de documentação, contabilidade, controle processual e informação jurídica relativa à dívida ativa.37. Realizar perícias médicas, exames médico-ocupacionais, inspeção em ambiente de trabalho e emitir pareceres e laudos médicos.38. Realizar avaliações nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, assistência social e psicologia com a finalidade de subsidiar decisões em perícia médica e saúde ocupacional. 39. Ministrar treinamentos em perícia médica e saúde ocupacional. 40. Elaborar, implementar e participar de programas de perícia médica e saúde ocupacional.41. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições definidas no item II.2.2 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

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ANEXO 5 DO EDITAL SEPLAG Nº. 01/2008, de 25 de fevereiro de 2008.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

LÍNGUA PORTUGUESA (PARA TODAS AS ESPECIALIDADES)

1 PERFIL DAS PROVAS:

Para os níveis "Ensino Médio" e "Superior", as provas buscarão avaliar o candidato quanto à sua capacidade de:

1.1 identificar e analisar recursos e/ou estratégias de composição textual bem como diferentes aspectos relativos às condições de produção, recepção e circulação do texto;

1.2 reconhecer diferentes padrões tipológicos (gêneros e tipos textuais) no processo de compreensão e de produção de textos.

1.3 identificar as relações entre as partes do texto, indicativas de sua organização global, e as estratégias lingüísticas que funcionam para a sua organização local;

1.4 refletir sobre diferentes fatos lingüísticos flagrados em textos orais e escritos;

1.5 reconhecer e analisar a variação lingüística - em suas diferentes dimensões sócio-históricas - como um fenômeno inerente ao uso da língua e determinado pelos fatores que definem as condições de produção de um texto, oral ou escrito;

1.6 usar conhecimentos relativos à descrição da língua apresentada nas gramáticas tradicionais do português;

1.7 analisar as concepções de uso lingüístico e os critérios de descrição e/ou prescrição usados em diferentes obras que tomam a língua portuguesa como objeto de estudo (gramáticas tradicionais, dicionários, manuais de redação, manuais didáticos, etc.).

Para todos os níveis, as provas seguem o mesmo programa, apenas variando a bibliografia sugerida e o nível de cobrança dos conteúdos e conhecimentos nele contidos, considerado, inclusive, o perfil de cada cargo. Nesse caso, prevê-se, por exemplo, que o egresso de curso de ensino superior tenha tido vivência mais ampla no que respeita à sistematização e uso de seus conhecimentos lingüísticos, textuais e discursivos.

2 PROGRAMA

2.1 Interpretação de texto.

2.2 Conhecimentos lingüísticos:

2.2.1 padrão ortográfico da Língua Portuguesa no Brasil;

2.2.2 regras de pontuação;

2.2.3 classes de palavras: formas, flexões, funções e usos;

2.2.4 estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos, semânticos e discursivos;

2.2.5 concordância verbal e nominal;

2.2.6 regência verbal e nominal;

2.2.7 estilística.

3 BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

KOCH, Ingedore Villaça. O texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Contexto, 1997.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 19. ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1978.

SACCONI, Luiz Antonio. Nossa gramática: teoria e prática. 18. ed. São Paulo: Atual, 1994.

NOCÕES DE DIREITO E GESTÃO PÚBLICA (para todas as especialidades)

NOÇÕES DE DIREITO

1. Noções de Direito: Direito Administrativo: conceito, codificação, fontes, relação com o Direito Constitucional.

2. Administração Pública: noções gerais; Administração direta, Administração indireta, órgãos e entidades públicas. Agentes Públicos: agentes políticos e agentes administrativos, investidura, direitos e deveres; aposentadoria, proventos e pensão. Noções de poder de polícia e de ato administrativo

3. Direito Constitucional: Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado e Organização dos Poderes.

4. Constituição da República Federativa do Brasil, texto atualizado até a data do edital. 5. Constituição do Estado de Minas Gerais, texto atualizado até a data do edital.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, texto atualizado até a data do edital.

BRASIL. Código Penal Brasileiro: Crimes contra a Administração Pública, texto atualizado até a data do edital.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas.

MINAS GERAIS. Constituição do Estado de Minas Gerais, texto atualizado até a data do edital. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. (Edição atual).

GESTÃO PÚBLICA

1-Papel do Estado Contemporâneo: aspectos centrais da Reforma do Estado de 1995. Estado regulador e prestador de serviços. 2- Administração Pública: princípios, competências, servidores públicos, administração direta e indireta. Órgãos colegiados. 3- Novas tendências da gestão pública: governança, democratização e participação. 4- Novas tecnologias: governo eletrônico, gestão do conhecimento, qualidade total. 5- Planejamento e Orçamento na esfera governamental: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. 6- Controle na Administração Pública: controle interno e externo. Transparência e Accountabilitty. Lei de Responsabilidade Fiscal, 7- Gestão da mudança organizacional: ferramentas de mudança organizacional (benchmarking, programa de qualidade, aprendizado organizacional e planejamento estratégico). 8. Instrumentos gerenciais contemporâneos: avaliação de desempenho, gestão orientada para resultados, flexibilidade organizacional, trabalho em equipe, cultura da responsabilidade e mecanismos de rede informacional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ABRUCIO, Fernando Luiz. O Impacto do Modelo Gerencial na Administração Pública: Um Breve Estudo sobre a Experiência Internacional Recente. Brasília: ENAP, Cadernos ENAP, nº. 10, 1996.

BRESSER PEREIRA, Luiz Carlos. Reforma do Estado para a Cidadania: a reforma gerencial brasileira na perspectiva internacional. São Paulo: Editora 34, 1998.

DINIZ, Eli e AZEVEDO, Sérgio de (orgs). Reforma do Estado e Democracia no Brasil. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 1997.

GRAU, Nuria Cunill. Repensando o público através da sociedade: novas formas de gestão pública e representação social. Rio de Janeiro: Revan; Brasília, DF: ENAP, 1998.

MATIAS, José Pereira. Manual de Gestão Pública Contemporânea. Editora Atlas: edição.2007.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria geral a Administração: Da revolução Urbana à Revolução Digital - São Paulo: Atlas, 2005. 5ª ed.

MINTZBERG, Henry, QUINN James Brian. O processo da estratégia. Editora Bookman. 3ª ed. 2001.

POLLITT, Christopher. Que é qualidade dos Serviços Públicos. In: Pobreza: uma questão inadiável: novas respostas a nível mundial. Brasília: ENAP, 1994, p.347-362.

ROBBINS, Stephen P. Comportamento Organizacional. Editora: Pearson

RUA, Maria das Graças. Desafios da Administração Pública Brasileira: governança, autonomia, neutralidade. Revista do Serviço Público, 48(3). Dez.1997.

TROSA, Sylvie. Gestão Pública por Resultados: quando o Estado se compromete. Rio de Janeiro: Revan; Brasília, DF: ENAP, 2001.

VILHENA, Renata (org.). O choque de gestão em Minas Gerais: políticas da gestão pública para o desenvolvimento. Belo Horizonte: UFMG, 2006.

Sites Recomendados

www.pnud.org.br

www.clad.org.ve

www.planejamento.gov.br

www.planejamento.mg.gov.br

www.bresserpereira.org.br

www.transparencia.org.br

www.egov.mg.gov.br

www.enap.gov.br

www.ebape.fgv.br

1 Exame médico pré-admissional: Decreto n° 44.638, de 10 de outubro de 2007; Resolução SEPLAG nº 18, de 25 de abril de 2007. 2 Licença para tratamento de saúde: Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Título VII, capítulo XI, seção I e seção II; Decreto n° 43.661, de 21 de novembro de 2003. 3 Regime Próprio de Previdência Social: Lei Complementar n ° 64, de 25 de março de 2002. Capítulo I, seções I e II. 4 Caracterização de deficiência: Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995; Decreto Federal n° 3.268/99. Capítulo I. 5 Isenção de imposto de renda: Lei Federal n° 7713, de 22 de dezembro de 1988, artigo 6°, inciso XIV; Lei Federal n° 9250, de 26 de dezembro de 1995, artigo 30; Resolução SEPLAG n° 015, de 10 de abril de 2007; Portaria Normativa do Ministério da Defesa n° 1174, de 06 de setembro de 2006. 6 Redução de jornada de trabalho: Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986; Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987. 7 Ajustamento funcional: Resolução SERHA nº 2.367, de 15 de fevereiro de 1993. 8 Reversão: Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, título I, capítulo VIII. 9

Readaptação: Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, título III. 10 Aposentadoria: Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, título VI, capítulo IV.

LEGISLAÇÃO SOBRE PERÍCIA MÉDICA (PARA A ESPECIALIDADE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO)

1 Perícia técnica e científica de projetos e obras de Engenharia de Segurança do Trabalho. 2 Exame e análise de laudos, perícias e outras peças. 3 Redação de laudos e pareceres técnicos. 4 Lei Delegada n° 38, de 26 de setembro de 1997. 5 Decreto n° 39.032, de 08 de setembro de 1997. 6 Lei n° 10.745, de 25 de maio de 1992. 7 Ética profissional. 8 Lei n° 869, de 05 de julho de 1952. Artigo 143.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS:

1 Conceitos básicos em saúde ocupacional: (in) capacidade laborativa, dano ou agravo a saúde, classificação do dano ou agravo a saúde; acidente de trabalho; processo saúde e doença em saúde ocupacional. 2 Exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho. 3 Patologias do trabalho relacionadas aos sistemas e aparelhos (conceito, diagnóstico, intervenção e ambiente de trabalho e prevenção). 4 Doenças do sistema músculo esquelético; LER/DORT, síndrome do impacto, síndrome miofascial, fibromialgia. 5 Perícia do trabalho; análise e reabilitação profissional; análise profissiográfica. 6 Demências, depressão, alienação mental. 7 Doenças especificadas em lei como graves, contagiosas ou incuráveis. 8 Caracterização de portadores de deficiência. 9 Avaliação do trabalho e do ambiente do trabalho, inspeção de rotina e local de trabalho. Análise do processo de trabalho; ergonomia e fisiologia do trabalho. 10 Detecção dos agravos à saúde relacionados ao trabalho - consulta clínica e aspectos epidemiológicos. 11 Acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho - aspectos conceituais e legais, investigação das relações saúde-trabalho, o estabelecimento do nexo causal da doença com o trabalho e as ações decorrentes. 12 Noções de epidemiologia. 13 Clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; e traumatologia, cardiologia, oncologia, otorrinolaringoplogia. 14 Conduta pericial. 15 Ética médico-profissional.16 Estrutura e organização da CID

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Ali, Salim Amed . Dermatoses Ocupacionais. São Paulo: FUNDACENTRO, 1994.

BRANDIMILLER, Primo. A Perícia Judicial em Acidentes e Doenças do Trabalho. São Paulo: Senac, 1996 . Disponível na internet em www.mte.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde , Organização Pan-Americana da Saúde no Brasil; organizado por Elizabeth Costa Dias, 2001. Disponível na internet em www.opas.org.br/publicmo.cfm?codigo=48

____ . Ministério do trabalho, Normas regulamentadoras NR 6, 7, 9, 15, 16, 17. Disponível na internet em www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp.

CÓDIGO de Ética Médica

MENDES, R. Patologia do trabalho 2ª Edição. Editora Atheneu, 2001.

NORMAS Técnicas das LER/DORT - INSS

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1.Inspeção prévia, embargo ou interdição. 2. Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho. 3. Comissão interna de prevenção de acidentes. 4. Equipamentos de proteção individual. 5. Programas de controle médico de saúde ocupacional. 6. Edificações. 7. Programas de prevenção de riscos ambientais. 8. Segurança em instalações e serviços em eletricidade. 9. Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. 10. Máquinas e equipamentos. 11. Caldeiras e vasos de pressão. 12. Atividades e operações insalubres. 13. Atividades e operações perigosas. 14. ergonomia. 15. Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. 16. Explosivos. 17. Líquidos combustíveis e inflamáveis. 18. Trabalho a céu aberto. 19. Proteção contra incêndios. 20. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. 21. Sinalização de segurança. 22. Fiscalização e penalidades. 23. Segurança e saúde no trabalho aquaviário. 24. Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde. 25. Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados. 26. Segurança e prevenção de acidentes em atividades rurais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria 3.214, de 8 jun. 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR do Capítulo V, Título II da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

FIKER, José. A Perícia Judicial - Como redigir laudos e argumentar dialeticamente. São Paulo: Pini, 1999. 140p.

FIKER, J. Linguagem do laudo pericial. São Paulo: Ed.Pini.2005.

FIKER, J. Manual de avaliações e perícias em imóveis urbanos. São Paulo: Ed.Pini.2005. FIKER, José. Avaliação de Imóveis. Manual de Redação de laudos. São Paulo: Pini, 120p.

Normas regulamentadoras, NRs, de Medicina e de Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho

FONOAUDIOLOGIA

1 Mecanismos físicos da comunicação oral. 2 Prevenção dos distúrbios da comunicação oral e escrita, voz e audição. 3 Distúrbios e alterações da linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, fluência. 4 Avaliação, classificação e tratamento dos distúrbios da voz, fluência, audição, transtornos da motricidade oral e linguagem. 5 Processamento auditivo central. 6 Transtornos de linguagem associados a lesões neurológicas.7 Atuação do fonoaudiólogo no ambiente escolar. 8 Fonoaudiologia na saúde pública. 9 Fonoaudiologia na perícia médica.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BEHLAU, M.S. O Livro do Especialista-volume I. Rio de Janeiro: Revinter, 2001.

BRASIL. Resolução do Conselho Federal de Fonoaudiologia n.º 214, de 20 de setembro de 1998, que dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo como perito em assuntos de sua competência e dá outras providências.

BRITTO, ATBO. Livro de Fonoaudiologia. São José dos Campos: Pulso editorial, 2005

FERREIRA, L.P.; BEFI-LOPES, D.M; LIMONGI, S.C.O. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo: Roca, 2004

GARGAGLIONE MC. Perícia em Fonoaudiologia. Revista Fono Atual, Ano 8; (31): p.80-81. LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia - informação para a formação - linguagem: desenvolvimento normal, alterações e distúrbios.Rio de Janeiro: Ganabara Koogan, 2003.

LIMONGI, S.C.O. Fonoaudiologia - informação para a formação - procedimentos terapêuticos em linguagem. Rio de Janeiro: Ganabara Koogan, 2003

MONTEIRO AL. Perícia em Fonoaudiologia. [online].Jornal do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Brasília, 2002;( 13). Disponível em <www.fonoaudiologia.org.br/jornal/jorn­13/j13-3.htm> Acesso em 07 de ago. de 2005.

MURDEN BS, RIBAS A. Perícia fonoaudiológica - a formação para este campo de trabalho no sul do Brasil. Fonoaudiologia Brasil 2002; (2): 45-9.

PARECER 001/98 - Competência do Fonoaudiólogo para Realizar Perícia Judicial. [online]. Disponível em: <www.crfa1.org.br/001 98.html> Acesso em 01 de março de 2006.

PRUNES JLF. As Perícias na justiça do trabalho. São Paulo: LTr, 1988. 216p.

ROSA M. A perícia fonoaudiológica: outras percepções. [online]. Jornal do Conselho Regional de Fonoaudiologia - 6ª Região 2001; (15): 201 - 10. Disponível em: <www.fonoaudiologia.com/crfa6r/jornal/010/artigo.htm>. Acesso em 11 de ago. de 2005. RUSSO, I.CP.; MOMENSOHN, M.T. A Prática da Audiologia Clínica. 4ª ed. São Paulo: Cortez Editora, 1993.

FISIOTERAPIA

1. Testes musculares, avaliação da marcha, os testes de sensibilidade, os testes de coordenação.

2. Noções de anatomia, fisiologia, fisiopatologia e quadros clínicos. 3. DORT. 4. Fibromialgia, tendinites e síndrome miofascial. 5. Conceito de incapacidade e capacidade laborativa e conceito de Deficiência Física. (Decreto 3.298/99)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

COELHO, M.M.B.; REIS, R.J. Doenças musculoesqueléticas de origem ocupacional dos membros superiores. 1a edição. Editora Health, Belo Horizonte, 1998.

DANIELLOU, F. A ergonomia em busca de seus princípios: debates epistemológicos / coordenador François Daniellou; coordenadora da tradução Maria Irene Betiol; [revisão técnico científica Laerte Idal Sznelvar, Leila Nadim Zidan]. - São Paulo: Edgard Blücher, 2004. (pág. XII - XIV)

GUÉRIN F.; LAVILLE, A. DANIELLOU, F.; DURAFFOURG, J.; KERGUELEN, A. Compreender o trabalho para transformá-lo. São Paulo : Edgard Blücher, 2001. 200p.

HALL, SUSAN. Biomecânica Básica.4 ed. Rio de Janeiro Editora Guanabara Koogan 2005.

HAMILL, Joseph; KNUTZEN, Kathleen M. Bases biomecânicas do movimento humano. São Paulo: Manole, 1999.

KENDALL, Henry Otis; KENDALL, Florence Peterson; WADSWORTH, Gladys Elizabeth. Músculos: provas e funções. São Paulo: Manole, 1995.

KISNER, Carolyn; COLBY, Lynn Allen. Exercícios terapêuticos: fundamentos e técnicas. 4.ed. Barueri: Manole, 2005.

MAGEE, David J. Avaliação musculoesquelética. São Paulo: Manole, 2002. PICKLES, Barrie. Fisioterapia na terceira idade. 2. ed. São Paulo: Santos, 2000.

SALTER, Robert Bruce. Distúrbios e lesões do sistema musculoesquelético. 3. ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2001.

WISNER, A. Por dentro do trabalho: ergonomia: método e técnica. Tradução de Flora Maria Gomide Vezzá. São Paulo : Oboré, 1987.

PSICOLOGIA

1. Diagnóstico psicológico: fundamentos e passos do processo psicodiagnóstico; testes psicológicos (tipos, aplicação, interpretação, análise dos testes). 2. Entrevista psicológica: definição, tipos e finalidade. 3. Elaboração de laudo psicológico: comunicação dos resultados do psicodiagnóstico. 4. Psicopatologia: conceituação; alterações da percepção, representação, juízo, raciocínio, memória, atenção, consciência e afetividade; doenças de natureza psíquica (alcoolismo, depressão, esquizofrenia, ansiedade). 5. Princípios gerais das grupoterapias: conceituação de grupo; modalidades grupais;

fenômenos do campo grupal. 6. Saúde ocupacional: qualidade de vida no trabalho; os vínculos nas instituições. 7. Psicologia do trabalho: saúde mental e trabalho; L.E.R.; ergonomia. 8. Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho. 9. Organização do trabalho e saúde do trabalhador. 10. Assédio moral no trabalho.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CODO, W. (org) .O Trabalho Enlouquece? Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2004. CUNHA, J. Psicodiagnóstico. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

DEJOURS, C. A Loucura do Trabalho - Estudo de Psicopatologia do Trabalho. São Paulo: Cortez­Oboré, 1992.

DURAND, M. Doença Ocupacional - Psicanálise e Relações de Trabalho. SP: Ed. Escuta, 2000.

EY, H, Bernard,P e BRISSET, Ch. Tratado de Ppsiquiatria. Barcelona, Espanha: Torau-Masson, S.A., 1975.

HIRIGOYEN, M.F. O Mal-estar no Trabalho - redefinindo o assédio moral. São Paulo: Bertrand do Brasil, 2006.

O'CAMPO, M.L. e COL. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. São Paulo: Livraria Martins Fontes Ed., 1981.

Resolução do CFP no. 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica.

SERVIÇO SOCIAL

1. A prática do serviço social: referências teórico-práticas. 2. Instrumentais de operacionalização da prática do serviço social: processo metodológico, observação, entrevista/estudo de caso, diagnóstico social; planejamento, plano, programa e projeto, o trabalho. 3. O serviço social nas relações de trabalho na Instituição. 4. O serviço social e a equipe interdisciplinar. 5. Noções de ergonomia. 6. Noções de psicopatologia do trabalho.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Lei 8662/93 Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social

BRASIL. Lei 8742 Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, 07/12/93.

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PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 26 de fevereiro de 2008 / SEPLAG/SCPRH/DCPR