SEPLAG - Sec. de Estado de Planejamento e Gestão - MG

Notícia:   SEPLAG - MG abre concurso

SEPLAG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL SEPLAG Nº. 03/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, TESOURARIA E AUDITORIA E POLÍTICO-INSTITUCIONAIS.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a Secretaria de Estado de Governo, a Advocacia-Geral do Estado, a Auditoria-Geral do Estado e a Ouvidoria-Geral do Estado tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos das carreiras de Agente Governamental Nível I Grau A e de Gestor Governamental Nível I e III do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, do quadro de pessoal das instituições acima citadas, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei n°. 15470, de 13 de janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades), Lei n°. 15961, de 30 de dezembro de 2005 (estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo), Lei n°. 15788, de 27 de outubro de 2005 (altera a Lei n°. 15470), bem como o Decreto n° 44532, de 25 de maio de 2007 (dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos das carreiras), Decreto n°. 44211, de 25 de janeiro de 2006 e Decreto n°. 44005, de 8 de abril de 2005 (dispõe sobre a lotação, a codificação e a identificação dos cargos de provimento efetivo das carreiras), Decreto n°. 42899 (regulamento geral de concurso público), de 17 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto n°. 44388, de 21 de setembro de 2006 e Decreto n°. 43885, de 4 de outubro de 2004 (dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, observadas as normas deste Edital e a legislação citada no preâmbulo.

1.2. Os Órgãos pertinentes ao Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais serão citados doravante neste Edital pelas siglas: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; Secretaria de Estado de Governo - SEGOV; Advocacia-Geral do Estado - AGE; Auditoria-Geral do Estado - AUGE e Ouvidoria-Geral do Estado - OGE.

1.3. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos das carreiras de Agente Governamental - Nível I - Grau A e de Gestor Governamental - Nível I - Grau A e Nível III - Grau A de acordo com as Especialidades oferecidas e para as vagas estabelecidas no Anexo 1 deste Edital.

1.4. Ao número de vagas estabelecido no Anexo 1 poderão ser oferecidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.5. Caso novas vagas forem oferecidas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

1.6. Este concurso público será constituído de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e de Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto nos item 8 e 9.

1.7. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso.

1.8. Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

1.9. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

1.10. O candidato inscrito como portador de deficiência, se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em uma outra classificação, destinada apenas aos portadores de deficiência.

1.11. A realização da Inspeção Médica prevista no item 12.1 não dispensa o candidato inscrito como portador de deficiência da realização do exame médico pré-admissional, previsto no item 12.5.

1.12. Este Edital estabelece a previsão de realização de processo de reopção de vaga, durante a vigência do concurso, no caso concreto de todos os candidatos aprovados e classificados, para determinado órgão, carreira e nível, especialidade e cidade, já terem sido nomeados ou não haver candidato aprovado e classificado, verificada a existência de vaga que não foi provida.

1.12.1 Pelo processo de reopção de vaga poder-se-á aproveitar candidato aprovado e classificado na mesma carreira e nível e especialidade para órgão e cidade diferentes daqueles para os quais concorreu, observando-se rigorosamente a pontuação final obtida pelo candidato.

1.13. Qualquer caso de alteração orgânica permanente ou temporária, tais como estado menstrual, indisposição, cãibra, contusão, gravidez ou outro que impossibilite ou diminua ou limite a capacidade física e/ou orgânica do candidato para se submeter às provas deste concurso não será aceito para fim de tratamento diferenciado por parte da Comissão supervisora do concurso, ressalvado o disposto nos itens 5.16.5 e 7.8.

2. DAS VAGAS

2.1. O número de vagas, por Órgão, por especialidade e por cidade, para as carreiras de Agente Governamental e de Gestor Governamental, é o constante do Anexo 1 deste Edital.

2.2. As vagas distribuídas nos quadros de pessoal da SEPLAG, SEGOV, AGE, AUGE e OGE, conforme Anexo 1, são independentes e pertencentes ao mesmo Grupo de Atividades.

2.3. Em atendimento à Lei nº. 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso, serão reservadas a candidato portador de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal Nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N° 5296, de 2 de dezembro de 2004, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/função, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais.

2.4. As vagas reservadas ao candidato portador de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas por carreira e nível, conforme consta do Anexo 1.

2.5. As vagas definidas no Anexo 1, para cumprimento da reserva estabelecida na Lei n° 11867/95, serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica, observada a ordem geral de classificação nessa concorrência, por carreira.

2.6. A reserva de vagas estabelecida na Lei n°. 11867/95 será cumprida, observado o disposto no item 13.2 e a convocação, mediante ato de nomeação, em alternância com o candidato da ampla concorrência.

3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

3.1 Atribuições gerais do Agente Governamental: executar atividades administrativas, efetuando anotações, controlando informações, digitando e encaminhando correspondências; analisar processos e redigir informações, aplicando leis e regulamentos; organizar e manter atualizados cadastros e outros instrumentos de controle administrativo; executar atividades de auditoria interna e correição administrativa; apresentar relatórios de trabalho; realizar levantamento de dados para subsidiar a execução de projetos; executar os projetos implantados; exercer e coordenar o acompanhamento das atividades específicas de cada área; exercer atividades inerentes às competências do Órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo.

3.2 Atribuições gerais do Gestor Governamental: emitir pareceres e apresentar relatórios de trabalho; realizar pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos; elaborar projetos e planos e implementar sua execução; planejar e executar políticas públicas de recursos humanos, de comunicação social e cerimonial, de orçamento, de recursos logísticos e tecnológicos e de modernização administrativa; planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria interna e correição administrativa; exercer atividades específicas de nível superior, respeitada a legislação que regulamenta cada profissão; exercer atividades inerentes às competências do Órgão em que estiver lotado, compatíveis com o grau de escolaridade exigido para o nível do cargo.

3.3 Escolaridade mínima exigida por carreira, nível e especialidade:

3.3.1 Cargo da carreira de Agente Governamental Nível 1 Grau A: ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com certificado de conclusão de curso reconhecido pelo Ministério da Educação.

3.3.1 Cargo de Gestor Governamental Nível I: nível superior, correspondente às especialidades constantes do Anexo 3, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com certificado de conclusão de curso ou programa de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Órgão de classe correspondente, nos casos de profissões regulamentadas.

3.3.2 Cargo de Gestor Governamental Nível III: nível superior, correspondente às especialidades constantes do Anexo 3 acumulado com curso de pós-graduação lato sensu, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Órgão de classe correspondente, nos casos de profissões regulamentadas.

3.4 Carga Horária de trabalho:

3.4.1 40 (quarenta) horas semanais para a carreira de Agente Governamental Nível I Grau A.

3.4.2 40 (quarenta) horas semanais para a carreira de Gestor Governamental Nível I Grau A.

3.4.3 40 (quarenta) horas semanais para a carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A.

3.5 Remuneração:

3.5.1 O vencimento básico do cargo da carreira de Agente Governamental Nível I Grau A correspondente a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

3.5.2 O vencimento básico do cargo da carreira de Gestor Governamental Nível I Grau A correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

3.5.3 O vencimento básico do cargo da carreira de Gestor Governamental Nível III Grau A, corresponde a R$ 1.786,08 (mil, setecentos e oitenta e seis reais e oito centavos).

3.6 Regime Jurídico: Estatutário, de conformidade com as normas estabelecidas na Lei n°. 869, de 5 de julho de 1952, com alterações posteriores, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e legislação federal e estadual pertinentes.

3.7 Regime de Previdência: Regime de Previdência e Assistência Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais instituído pela Lei Complementar N°. 64, de 25 de março de 2002, com alterações posteriores e legislação federal e estadual pertinentes.

3.8 Local de Trabalho: o exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido nos cargos de Agente Governamental - Nível I - e de Gestor Governamental - Nível I e Nível III será em unidade administrativa vinculada ao Órgão para o qual se inscreveu, observado o disposto no item 1.12.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) possuir certificado de conclusão de ensino médio ou possuir diploma de curso ou programa de graduação, à data da posse, conforme disposto no Anexo 3 deste Edital, respectivamente para os cargos de Agente Governamental e de Gestor Governamental, observada a exigência de registro em conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) não ter sido demitido a bem do serviço público, conforme art. 250 da Lei 869/52;

i) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer Órgão público ou Entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j) apresentar declaração de não-acumulação de cargos, na forma da legislação vigente;

l) apresentar declaração de bens com dados até a data da posse.

4.2. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 impedirão a posse do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Período: de 5 a 16 de novembro de 2007.

5.2. Via internet, pelo endereço: www.fumarc.com.br

5.3. Valor da inscrição:

R$ 40,00

para cargo de nível médio (2º grau).

R$ 60,00

para cargo de nível superior

5.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.5. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. Declarações falsas ou inexatas constantes do requerimento de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no requerimento de inscrição, pela via eletrônica.

5.8. O candidato poderá se inscrever para um único cargo, nível, especialidade e cidade.

5.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez, no mesmo cargo e nível, terá considerada apenas a última inscrição efetuada, observada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.10. Não será admitida, em hipótese alguma, a restituição dos valores de inscrição.

5.11. O candidato deverá determinar no formulário eletrônico de inscrição, o Órgão, a carreira e o nível e a especialidade pretendida, conforme quadro de vagas determinado no Anexo 1, parte integrante deste Edital.

5.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.13. Inscrição encaminhada por fax, por via postal ou por correio eletrônico não será acatada em hipótese alguma.

5.14. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.14.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no sítio eletrônico www.fumarc.com.br entre 9 horas do dia 5 de novembro e 22 horas do dia 16 de novembro de 2007, horário de Brasília.

5.14.2. O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física - CPF e cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do formulário de inscrição, sem o que a inscrição não poderá ser efetuada.

5.14.3. A FUMARC não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.14.4. O valor da inscrição deverá obrigatoriamente ser pago em agências bancárias por meio de boleto impresso pelo candidato.

5.14.5. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

5.14.6. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dele os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição pelo meio eletrônico.

5.14.7. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico citado no item 5.14.1

5.14.8. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia do vencimento impresso no documento.

5.14.9. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado nos itens 5.14.5 e 5.14.8.

5.14.10. O candidato inscrito por terceiro assume responsabilidade plena pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição, disponível pela via eletrônica.

5.15. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.15.1. O candidato desempregado, de acordo com a Lei nº. 13392, de 7 de dezembro de 1999, poderá solicitar através de requerimento próprio, a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante declaração de que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego.

5.15.2. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia simples do CPF do candidato e cópia autenticada em cartório das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, nela contendo a anotação do último contrato de trabalho do candidato com a correspondente data de saída anotada do último emprego, acompanhada da primeira página subseqüente em branco ou apresentar sua CTPS sem nenhuma anotação de contrato de trabalho comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo estatutário com o poder público, por meio de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.15.3. O candidato que se encontrar na condição especificada na alínea "a" do item 5.15.2 deverá declarar no requerimento de próprio punho, não auferir nenhum tipo de renda, declarando também estar ciente de que a inexatidão de sua declaração poderá caracterizar crime de falsidade ideológica nos termos da Lei.

5.15.4. O requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado à FUMARC, nos dias 30 e 31 de outubro de 2007, por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por terceiro, na FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, n° 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 30535-630, de 9 às 17 horas.

b) via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado à executora no mesmo endereço citado na alínea "a". A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos.

c) O candidato que solicitar sua isenção apresentando e/ou enviando quaisquer documentos para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição mencionado no item 5.15.2 - e alíneas - fora das exigências contidas no Edital e/ou ilegíveis, terá a referida solicitação de isenção automaticamente indeferida.

5.15.5. O candidato poderá obter o resultado do deferimento ou indeferimento de seu pedido pela internet, no sítio eletrônico www.fumarc.com.br ou pelo telefone (31) 3375-6000, até o dia 12 de novembro de 2007.

5.15.6. O candidato que obtiver o deferimento da solicitação de isenção deverá efetuar sua inscrição pela via eletrônica, conforme disposto no item 5.14.1 e realizar sua inscrição inclusive emitindo boleto bancário. Procedendo assim, estará automaticamente inscrito.

5.15.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida poderá efetuar sua inscrição, conforme disposto nos itens 5.14.1 a 5.14.5.

5.15.8. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição.

5.16. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

5.16.1. O candidato que se julgar amparado pela Lei n°. 11867, de 28 de julho de 1995, poderá concorrer às vagas oferecidas ao portador de deficiência, indicadas no Anexo 1, fazendo sua opção no requerimento de inscrição, disponível no sítio eletrônico www.fumarc.com.br

5.16.2. O candidato deficiente ao se inscrever deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.16.3. A "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei nº. 11867/1995.

5.16.4. A definição contida no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de 2 dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

5.16.5. O candidato que se inscrever na vaga destinada a portador de deficiência deverá:

a) declarar no requerimento, por meio eletrônico, a deficiência da qual é portador;

b) encaminhar atestado médico dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5296 de 2 de dezembro de 2004, observado o item 5.16.8.

c) se necessitar, requerer tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, no prazo máximo de dez dias, contados da data de encerramento do período de inscrição, com requerimento encaminhado para o endereço citado no item 5.16.8.

5.16.6. O atendimento diferenciado, referido na alínea "c" do item 5.16.5, assim considerado aquele que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionado à solicitação prévia pelo candidato, sujeito à apreciação e deliberação da FUMARC e obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade, observada a legislação específica.

5.16.7. A não solicitação de tratamento diferenciado no prazo determinado na alínea "c" do item 5.16.5 implicará em sua não concessão no dia de realização das provas.

5.16.8. O candidato portador de deficiência deverá enviar, por SEDEX, para a FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 30535-630, ou protocolar pessoalmente, o atestado médico a que se refere o item 5.16.5, alínea "b", no prazo máximo de dez dias, contados a partir da data de publicação da classificação.

5.16.9. O candidato que não atender ao disposto no item 5.16.8 será excluído do cadastro dos portadores de deficiência e sua inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.16.10. A comprovação do envio do atestado médico será feita pela data da postagem.

5.16.11. O candidato deficiente visual total que necessita realizar sua prova em braile deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile), além de atender ao disposto na alínea "c" do item 5.16.5.

5.16.12. A apresentação do Atestado Médico prevista no item 5.16.5 alínea "b", não dispensa o candidato portador de deficiência da realização do exame médico pré­admissional, bem a como a realização da inspeção, por Junta Médica, a ser realizada em Belo Horizonte, para emissão de Certidão de Caracterização ou não de Deficiência e para fins de compatibilidade com as atribuições do cargo, conforme disposto no item 12 deste Edital.

6. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1. As informações sobre a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova de Redação ficarão disponíveis no sítio eletrônico www.fumarc.com.br, para consulta pelo próprio candidato, durante os sete dias que antecederem a realização das provas.

6.2. Caso o candidato não encontre seu nome e dados, na consulta por meio eletrônico, para a realização das provas, é de sua inteira responsabilidade entrar em contato com a FUMARC, para confirmar sua inscrição, no telefone (31) 3375-6000.

6.3. É obrigação do candidato conferir no cartão de informação, seu nome, o número do documento de identidade utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o Órgão, carreira, nível e especialidade para os quais irá concorrer.

6.4. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na Folha de Ocorrências pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva.

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitas quaisquer solicitações de alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no requerimento eletrônico de inscrição, relativos ao Órgão, carreira, nível e especialidade.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação está prevista para o ano corrente. A data de aplicação será divulgada oportunamente, e terão a duração máxima de 5 (cinco) horas.

7.2. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, cartão de informação recebido pelo correio ou retirado por meio eletrônico, e seu documento oficial de identificação.

7.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em Órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

7.4. Em hipótese alguma será permitido:

a) o candidato prestar prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação, contendo no mínimo retrato, filiação e assinatura do candidato;

b) o candidato prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato na sala de aplicação de prova, após o início do exame;

d) o candidato prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados e informados no cartão de informação;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer sala de aplicação da prova objetiva, durante a realização do exame.

7.5. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha e para a prova de redação, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

7.6. Após ser identificado e instalado no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início do exame.

7.7. Após iniciada a aplicação do exame, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

7.8. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança.

7.8.1 A candidata lactante deverá comunicar, por meio de requerimento encaminhado à FUMARC, sete dias antes da data de realização das provas, no endereço citado no item 5.16.8.

7.9. Durante a realização das provas não será permitido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, notebooks, palmtooks, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

7.10. Os objetos de uso pessoal - incluindo telefones celulares que deverão estar desligados - serão colocados debaixo da carteira de prova à vista dos fiscais.

7.11. O candidato que, durante a realização da prova objetiva, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 7.9, será automaticamente eliminado do concurso.

7.12. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

7.13. Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão Especial deste concurso público.

7.14. Na correção da folha de resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

7.16. Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada, a folha de redação, juntamente com o caderno de prova.

7.17. O candidato somente poderá deixar o local de exame, transcorridos sessenta minutos do início da prova.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DE REDAÇÃO

8.1.2 A prova objetiva de múltipla escolha e a prova de redação possuem caráter eliminatório e classificatório e obedecerão às características especificadas no Anexo 2.

8.1.3 As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções, de A a D e uma única resposta correta.

8.1.4 O candidato será aprovado na prova objetiva de múltipla escolha se obtiver cumulativamente o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis nessa prova e ainda ter obtido, no mínimo, um acerto em qualquer das disciplinas que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O conteúdo programático e a bibliografia sugerida para a prova objetiva do cargo de Agente Governamental Nível I, Gestor Governamental Nível I e III são os constantes do Anexo 5 deste Edital e estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fumarc.com.br a partir de 5 de novembro de 2007.

8.3. A prova de redação versará sobre tema da atualidade e deverá conter entre o mínimo de 120 (cento e vinte) e o máximo de 140 (cento e quarenta) palavras e valerá o total de 100 (cem) pontos, exigindo-se, para aprovação do candidato, um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos atribuídos.

8.4. Somente será corrigida a prova de redação do candidato aprovado e classificado na prova objetiva de múltipla escolha e até o limite equivalente a 4 (quatro) vezes o número de vagas oferecidas na ampla concorrência e na reserva de vagas a portadores de deficiência, acrescido das provas de redação dos candidatos cujas notas empatarem na classificação limite.

8.5. O candidato não classificado para efeito de correção da prova de Redação, na forma do disposto no item 8.4, estará automaticamente eliminado do concurso, para todos os efeitos.

8.6. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e abrangerá:

a) adequação ao tema;

b) coesão e coerência;

c) informatividade;

d) morfossintaxe;

e) pontuação e ortografia;

8.7. Somente será corrigida a redação manuscrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.8. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo-se o sigilo do julgamento.

8.9. A prova de redação será corrigida conforme os critérios da tabela seguinte:

Aspectos avaliados

Nº. de pontos

Valor por erro

Pontuação e ortografia

20

01

Morfossintaxe

20

02

Coesão e coerência

20

03

Informatividade

20

03

Pertinência ao tema proposto

20

05

8.10. Será atribuída nota 0 (zero) à redação:

a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à Língua Portuguesa escrita - padrão formal - ou em idioma diverso;

c) que não for escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

d) cujo texto apresente qualquer tipo de identificação do candidato;

e) que for redigida fora do espaço definido.

f) cujo tamanho seja insuficiente, ou seja, com menos de 100 (cem) palavras.

8.10.1 A redação com menos de 120 (cento e vinte) palavras, até o mínimo de 100 (cem), será penalizada em 1 (um) ponto por palavra faltante.

8.11. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova de redação e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

8.12. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

9 PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

9.1 As provas obedecerão às características especificadas do Anexo 2 deste Edital.

9.2 A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto e o peso correspondente à disciplina, conforme Anexo 2 deste Edital.

9.3 A classificação final deste concurso será aferida pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e na prova de redação, pela ordem decrescente, aplicado para as duas carreiras.

9.4 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total dos pontos distribuídos na Prova Objetiva;

b) não obtiver, no mínimo, um acerto em cada disciplina da Prova Objetiva;

c) não obtiver 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos na Prova de Redação;

d) não atender ao estabelecido no item 8.4;

9.5 Havendo empate na totalização dos pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal Nº. 10741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.6 Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, sucessivamente:

9.6.1 Para o cargo de Agente Governamental Nível I:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Raciocínio Lógico-Quantitativo;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Redação;

d) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina Noções de Direito e Gestão Pública;

e) tiver mais idade.

9.6.2 Para o cargo de Gestor Governamental Nível I e Nível III, todas as especialidades:

a) tiver obtido o maior percentual de acerto na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Redação;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade.

9.7 No resultado final o candidato aprovado e classificado constará na ordem decrescente do total de pontos obtidos no somatório de que trata o item 9.3.

9.8 O resultado final do concurso será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais - Caderno do Executivo - e estará disponível, por ordem de classificação, no sitio eletrônico www.planejamento.mg.gov.br e para consulta individual do candidato no sítio eletrônico www.fumarc.com.br.

9.9 Não serão publicados os resultados obtidos pelos candidatos desclassificados e eliminados do concurso.

10 DO RECURSO

10.1 As questões das provas objetivas aplicadas e os gabaritos publicados, para fins de recursos, estarão disponíveis no sítio eletrônico www.fumarc.com.br, durante o prazo previsto para interposição de recurso.

10.2 Caberá interposição de recurso, fundamentado perante a Comissão Supervisora do concurso, dirigido à FUMARC, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais:

a) contra gabarito;

b) contra questão da prova objetiva de múltipla escolha;

c) contra nota obtida na prova de redação;

d) contra totalização dos pontos obtidos.

10.3 Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo de questão, com devida fundamentação.

10.4 O recurso que não estiver devidamente fundamentado será indeferido liminarmente.

10.5 Não será acatado recurso interposto coletivamente.

10.6 Caso a banca examinadora apresente decisão favorável a alguma impugnação e decorra da decisão modificação do gabarito divulgado e/ou publicado, antes de iniciado o período previsto para interposição de recurso, a prova será corrigida de acordo com o novo gabarito apresentado, não se admitindo recurso para essa modificação decorrente da impugnação.

10.7 Se da decisão sobre qualquer recurso interposto resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de formulação de recurso.

10.8 Se houver deferimento de algum recurso interposto e da decisão decorrer alteração de gabarito, a prova será recorrigida de acordo com a alteração, na disciplina correspondente à modificação.

10.9 O recurso deverá ser apresentado:

a) digitado, em três vias, conforme modelo constante do Anexo 6 deste Edital;

b) um para cada questão contra a qual se quer recorrer;

c) dentro do prazo estipulado no item 10.2;

d) com argumentação lógica, consistente e com a bibliografia pesquisada;

e) com a identificação do candidato, constante do modelo, preenchida completa e corretamente, em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/nível/especialidade para o qual concorre, o endereço completo, incluindo código de endereçamento postal - CEP - e a assinatura do candidato.

10.10 O recurso deverá ser apresentado à FUMARC por uma das seguintes formas:

a) diretamente, pelo candidato ou por terceiro, na FUMARC - Rua Dom Lúcio Antunes, nº 256 Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte - MG, CEP 30535-630, de 9 às 17 horas.

b) via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à executora no mesmo endereço citado na alínea "a". Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 10.2.

10.11 Para o recurso interposto haverá decisão em instância única.

10.12 Recurso interposto por via postal, via fax, internet, correio eletrônico e em desacordo ou fora do prazo estabelecido neste Edital não será acatado.

10.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.14 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

10.15 A FUMARC disponibilizará no endereço citado no item 10.10 a conclusão fundamentada pela Banca Examinadora do recurso por ele interposto, após a publicação de que trata o item 10.14.

10.16 Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso.

10.17 O candidato deverá preencher um formulário para recurso contra cada questão recorrida.

11 HOMOLOGAÇÃO

11.1 O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado.

12 EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1 O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto n° 43657, de 20 de novembro de 2003.

12.2 Na realização dos exames médicos pré-admissionais o candidato deverá apresentar:

I Formulário oficial da Perícia Médica devidamente preenchido.

II Comprovante de nomeação - cópia do ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

III Resultado dos seguintes exames complementares, realizados às expensas do candidato:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) glicemia de jejum;

d) urina rotina.

12.3 Na inspeção médica poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-ad missiona l.

12.4 O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.5 O candidato portador de deficiência se aprovado e classificado na forma do item 9.3 paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, disposto no item 12.1 deste Edital, será submetido à inspeção, por Junta Médica, para emissão de Laudo Médico Oficial.

12.6 A Junta Médica de que trata o item 12.5 designada pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional -SCPMSO - decidirá sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência.

12.7 Certidão que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que o Serviço Médico Pericial Oficial do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, der ciência do resultado da inspeção médica ao candidato.

12.8 O recurso será interposto por meio de requerimento fundamentado, facultado ao requerente a juntada dos documentos que julgar convenientes e entregue na SCPMSO, na rua da Bahia n° 1148, 4° andar, de 9 às 17 horas.

12.9 O recurso será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá o Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, convocar o recorrente para nova inspeção que será realizada por Junta Médica por ele designada. 12.10 O candidato que não tiver caracterizada a deficiência declarada, nos termos do artigo 4° do Decreto Federal n.° 3298/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5296/2004, pela Junta Médica especificada no item 12.6, terá seu ato de nomeação, na condição de portador de deficiência, tornado sem efeito e terá considerada sua classificação tão somente na listagem de ampla concorrência.

13 NOMEAÇÃO/POSSE/EXERCÍCIO

13.1 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício, às suas expensas.

13.2 O candidato aprovado e classificado será nomeado para a carreira, nível, especialidade e cidade, conforme opções definidas no ato de inscrição, observado o número de vagas estabelecido no Anexo 1 deste Edital.

13.3 O candidato portador de deficiência, aprovado e classificado, será nomeado para cada Órgão observada a estrita ordem de classificação final de sua lista, por carreira e nível, e a proporcionalidade e a alternância com o candidato de ampla concorrência.

13.4 A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada carreira e nível, em decorrência do cumprimento da reserva legal disposta na Lei nº. 11867/95.

13.5 Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

13.6 O exame médico pré-admissional, que antecederá a posse do candidato, será realizado nos termos do item 12 deste Edital.

13.7 O candidato nomeado no concurso de que trata este Edital será empossado no cargo, se atendidos os requisitos de investidura dispostos no item 4.1 e apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade com fotografia;

b) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

e) comprovante de residência;

f) Resultado de Laudo Médico Pericial - REM - com conclusão pela aptidão pelo cargo; emitido pelo Órgão pericial oficial;

g) certificado de conclusão de ensino médio ou curso de educação profissional de ensino médio ou certificado de conclusão de curso ou programa de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, conforme disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2 e 3.3.3;

h) declaração que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

j) declaração de bens com dados até a data da posse;

l) outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

13.8 Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.7 exceto o mencionado na alínea "i".

14 DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Todas as publicações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

14.2 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos prazos e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.3 É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade do concurso, manter atualizado seu endereço junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no endereço eletrônico rh.diretoriacentral@planejamento.mg.gov.br, assumindo qualquer ônus por eventual não recebimento de correspondência a ele encaminhada pela Administração Pública Estadual, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

14.4 Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

14.5 Todos os Órgãos citados neste Edital bem como a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais digitais ou impressos referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.6 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato reservada ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais para promover as nomeações em data que atenda ao exclusivo interesse e necessidade da Administração Pública, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, observados a estrita ordem de classificação, o prazo de validade do concurso, o cumprimento das disposições legais pertinentes e o limite de vagas autorizadas neste Edital.

14.7 Os seguintes Anexos integram o presente Edital:

Anexo 1: Quadro de vagas

Anexo 2: Quadro de provas

Anexo 3: Quadro de especificação das carreiras

Anexo 4: Atribuições Específicas das carreiras.

Anexo 5: Conteúdo Programático e Bibliografia referente a todas as carreiras e Especialidades.

Anexo 6: Modelo de Recurso

14.8 Informações a respeito deste concurso público poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.fumarc.com.br ou pelo telefone (31) 3375-6000

14.9 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, avisos e convocações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2007.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

DANILO DE CASTRO
Secretário de Estado de Governo

JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado

MARIA CELESTE MORAIS GUIMARÃES
Auditora-Geral do Estado

LUCIO URBANO SILVA MARTINS
Ouvidor-Geral do Estado

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 25 de outubro de 2007 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 1 DO EDITAL SEPLAG Nº. 03/2007

QUADRO DE VAGAS

ATENÇÃO CANDIDATO: FIQUE ATENTO AO CÓDIGO DA ESPECIALIDADE CORRELACIONADO AO ÓRGÃO E CIDADE DE SUA ESCOLHA

CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A

ESPECIALIDADE

CÓDIGO DO CARGO

ORGÃO

CIDADE

VAGAS

Ciências Contábeis

01

AUGE

Belo Horizonte

1

02

OGE

Belo Horizonte

1

Ciência da Informação

03

OGE

Belo Horizonte

1

04

SEGOV

Belo Horizonte

5

Ciências Exatas Aplicadas

05

AGE

Belo Horizonte

10

06

AGE

Contagem

2

07

AGE

Divinópolis

2

08

AGE

Governador Valadares

2

09

AGE

Ipatinga

2

10

AGE

Juiz de Fora

2

11

AGE

Montes Claros

2

12

AGE

Uberaba

2

13

AGE

Uberlândia

2

14

AGE

Varginha

2

Comunicação Social

15

AUGE

Belo Horizonte

1

16

OGE

Belo Horizonte

1

17

SEGOV

Belo Horizonte

40

Direito

18

AUGE

Belo Horizonte

3

19

OGE

Belo Horizonte

8

20

SEGOV

Belo Horizonte

10

21

SEPLAG

Belo Horizonte

8

Engenharia Civil

22

SEGOV

Belo Horizonte

2

Gestão Ambiental

23

OGE

Belo Horizonte

1

Gestão Pública

24

AGE

Belo Horizonte

3

25

AUGE

Belo Horizonte

2

26

OGE

Belo Horizonte

4

27

SEGOV

Belo Horizonte

22

28

SEPLAG

Belo Horizonte

26

Gestão Pública

29

AGE

Brasília

2

30

SEPLAG

Almenara

1

31

SEPLAG

Araçuaí

1

32

SEPLAG

Caratinga

2

33

SEPLAG

Coronel Fabriciano

2

34

SEPLAG

Divinópolis

1

35

SEPLAG

Governador Valadares

1

36

SEPLAG

Janaúba

1

37

SEPLAG

Januária

1

38

SEPLAG

Juiz de Fora

1

39

SEPLAG

Lavras

1

40

SEPLAG

Leopoldina

2

41

SEPLAG

Montes Claros

2

42

SEPLAG

Muriaé

1

43

SEPLAG

Paracatu

1

44

SEPLAG

Poços de Caldas

1

45

SEPLAG

Pouso Alegre

1

46

SEPLAG

São João Del Rey

1

47

SEPLAG

Teófilo Otoni

1

48

SEPLAG

Uberaba

1

49

SEPLAG

Uberlândia

1

50

SEPLAG

Varginha

1

51

SEPLAG

Viçosa

1

Pedagogia

52

OGE

Belo Horizonte

2

Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

53

AUGE

Belo Horizonte

1

54

OGE

Belo Horizonte

1

55

SEGOV

Belo Horizonte

15

Psicologia

56

AUGE

Belo Horizonte

1

57

OGE

Belo Horizonte

2

Tecnologia da Informação

58

AGE

Belo Horizonte

1

59

AUGE

Belo Horizonte

1

60

SEGOV

Belo Horizonte

6

TOTAL DE VAGAS

225

N° de vagas da carreira para o Portador de Deficiência

23

CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A

ESPECIALIDADE

CÓDIGO DO CARGO

ÓRGÃO

CIDADE

VAGAS

Direito Administrativo

61

OGE

Belo Horizonte

2

Direito Ambiental

62

OGE

Belo Horizonte

2

Direitos Humanos

63

OGE

Belo Horizonte

1

Direito Penal

64

OGE

Belo Horizonte

2

Direito Tributário

65

OGE

Belo Horizonte

1

Matemática

66

OGE

Belo Horizonte

1

Pedagogia/Educação

67

OGE

Belo Horizonte

2

Psicologia/Criminologia

68

OGE

Belo Horizonte

1

Saúde Pública

69

OGE

Belo Horizonte

2

TOTAL DE VAGAS

14

N° de vagas da carreira para o Portador de Deficiência

1

CARGO: AGENTE GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A

ESPECIALIDADE

CÓDIGO DO CARGO

ÓRGÃO

CIDADE

VAGAS

Ensino Médio

70

AUGE

Belo Horizonte

3

71

OGE

56

72

SEGOV

30

73

SEPLAG

30

TOTAL DE VAGAS119
Nº de vagas da carreira para o Portador de Deficiência12

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 25 de outubro de 2007 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 2 DO EDITAL SEPLAG N°. 03/2007

QUADRO DE PROVAS

CARGO/CARREIRA: AGENTE GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

20

2

40

50

Noções de Direito e Gestão Pública

20

1

20

Raciocínio Lógico‑Quantitativo

10

2

20

Conhecimento de Informática

10

2

20

 

60

 

100

Escrita

Redação

100

50

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

50

Noções de Direito e Gestão Pública

15

1

15

Raciocínio Lógico‑Quantitativo

10

2

20

Conhecimento de Informática

05

1

05

Conhecimentos Específicos

15

2

30

 

60

 

100

Escrita

Redação

100

50

 

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A ESPECIALIDADE: DIREITO

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

50

Gestão Pública

15

1

15

Raciocínio Lógico-Quantitativo

10

2

20

Conhecimento de Informática

05

1

05

Conhecimentos Específicos

15

2

30

 

60

 

100

Escrita

Redação

100

50

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A ESPECIALIDADE: GESTÃO PÚBLICA

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

50

Noções de Direito

15

1

15

Raciocínio Lógico‑Quantitativo

10

2

20

Conhecimento de Informática

05

1

05

Conhecimentos Específicos

15

2

30

 

60

 

100

Escrita

Redação

100

50

 

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A ESPECIALIDADE: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

2

30

50

Noções de Direito e Gestão Pública

10

1

10

Raciocínio Lógico-Quantitativo

10

1

10

Conhecimentos Específicos

25

2

50

 

60

 

100

Escrita

Redação

100

50

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A

Tipo de Prova

Disciplina

N° de Questões

Pontos por Questão

Total de Pontos

Mínimo de Pontos por Conjunto de Disciplinas para Aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

15

1

15

50

Gestão Pública

15

1

15

Raciocínio Lógico‑Quantitativo

05

1

05

Conhecimento de Informática

05

1

05

Conhecimentos Específicos

20

3

60

 

60

 

100

Escrita

Redação

100

50

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 25 de outubro de 2007 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 3 DO EDITAL SEPLAG Nº. 03/2007

ESPECIFICAÇÕES DAS CARREIRAS

CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A

ESPECIALIDADE

REQUISITO

Jornada de Trabalho

Remuneração Inicial

Ciências Contábeis

Curso superior em nível de graduação em Ciências Contábeis e registro no conselho regional específico.

40 (quarenta horas semanais)

Vencimento básico de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais).

Ciência da Informação

Curso superior em nível de graduação em Ciência da Informação ou Biblioteconomia ou Arquivologia ou Documentação e registro no conselho regional específico.

Ciências Exatas Aplicadas

Nível superior, qualquer curso ou programa de graduação e registro no conselho regional específico.

Comunicação Social

Curso superior em nível de graduação em Comunicação Social/Jornalismo/Publicidade/Relações Públicas e registro no conselho regional específico.

Direito

Curso superior em nível de graduação em Direito.

Engenharia Civil

Curso superior em nível de graduação em Engenharia Civil e registro no conselho regional específico.

Gestão Ambiental

Nível superior, curso ou programa de graduação em Agronomia ou Arquitetura e Urbanismo ou Ciências Biológicas ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil ou Engenharia Florestal ou Engenharia Química ou Engenharia Sanitária ou Geografia ou Geologia e registro no conselho regional específico.

Gestão Pública

Nível superior, qualquer curso ou programa de graduação e registro no conselho regional específico.

Pedagogia

Nível superior, curso ou programa de graduação na área de educação e registro no conselho regional específico.

Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas

Nível superior, qualquer curso ou programa de graduação e registro no conselho regional específico.

Psicologia

Curso superior em nível de graduação em Psicologia e registro no conselho regional específico.

Tecnologia da Informação

Curso superior em nível de graduação em Tecnologia da Informação ou em Sistemas de Informação e registro no conselho regional específico.

 

CARGO: GESTOR GOVERNAMENTAL NÍVEL III GRAU A

ESPECIALIDADE

REQUISITO

Jornada de Trabalho

Remuneração Inicial

Direito Administrativo

Curso superior em nível de graduação em Direito, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu na especialidade

40 (quarenta horas semanais)

Vencimento básico de R$ 1.786,08 (hum mil, setecentos e oitenta e seis reais e oito centavos)

Direito Ambiental

Curso superior em nível de graduação em Direito, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu na especialidade

Direitos Humanos

Curso superior em nível de graduação em Direito, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu na especialidade

Direito Penal

Curso superior em nível de graduação em Direito, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu na especialidade

Direito Tributário

Curso superior em nível de graduação em Direito, acumulado com curso de pós-graduação lato sensu na especialidade.

Matemática

Curso Superior em nível de graduação em Matemática com curso de pós-graduação lato sensu em Estatística e registro no conselho regional específico.

Pedagogia /Educação

Nível superior, curso ou programa de graduação na área de educação com curso de pós-graduação lato sensu na área de educação e registro no conselho regional específico.

Psicologia / Criminologia

Curso superior em nível de graduação em Psicologia com curso de pós-graduação lato sensu em Criminologia e registro no conselho regional específico.

Saúde Pública

Nível superior, qualquer curso ou programa de graduação com curso de pós-graduação lato sensu em Saúde Pública e registro no conselho regional específico.

 

CARGO: AGENTE GOVERNAMENTAL NÍVEL I GRAU A

REQUISITO

JORNADA DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO INICIAL

Ensino médio completo (antigo 2º grau)

40 (quarenta) horas semanais

Vencimento básico de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais).

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 25 de outubro de 2007 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 4 DO EDITAL SEPLAG Nº. 03/2007

Atribuições Específicas para as Carreiras

CARGO/CARREIRA: AGENTE GOVERNAMENTAL

Atribuições específicas: 1. Prestar serviços e executar atividades de apoio administrativo e logístico de rotina, relativos ao exercício das competências legais do respectivo Órgão ou Entidade, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução destas atividades. 2. Exercer atividades de apoio técnico-administrativo, de supervisão e coordenação de equipes de apoio, nas áreas de planejamento, pesquisa, desenvolvimento, ensino e gestão logística. 3. Executar atividades técnico-administrativas relativas à área de recursos humanos, planejamento, estatística, recursos logísticos e materiais, comunicação, economia, orçamento, finanças, contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais. 4. Coletar e preparar dados para estudos, pesquisas, análises, relatórios, pareceres ou quaisquer outros atos de natureza econômica e financeira e jurídica. 5. Programar e promover a execução de procedimentos licitatórios de serviços e de fornecimento e subsidiar a unidade responsável pela elaboração dos contratos. 6. Realizar tarefas de suporte em gestão e controle de convênios e contratos. 7. Elaborar programas definidos pelos analistas de sistemas, preparando instruções detalhadas e codificadas para linguagem de computador, preparar manuais de operação, executar a manutenção dos sistemas implantados e estudar a racionalização destes. 8. Executar atividades técnicas na área de informática relativas a desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, projeto e implementação de banco de dados, uso dos recursos de multimídia e internet, suporte a equipamentos e redes de computadores, instalação de equipamentos para transmissão de dados, rotinas de segurança e demais atividades visando resguardar dados e informações, bem como implementar planos recuperação de dados e funcionamento de emergência. 9. Operar os sistemas corporativos registrando informações e emitindo relatórios para análises prospectivas, estudos de viabilidade e outros elementos de suporte a decisão, bem como alimentar os programas e as fontes de informações de sua unidade. 10. Colaborar com outros profissionais na solução de problemas relacionados ao uso dos recursos computacionais disponíveis e lay-out físico, visando ao melhor aproveitamento de espaços e interação entre as unidades organizacionais. 11. Relacionar, orçar e requisitar materiais, instrumentos e transportes necessários à execução do trabalho desempenhado, efetuando o devido controle. 12. Acompanhar o processo de gestão de suprimento de bens e serviços, auxiliando no controle de qualidade e na fiscalização destes. 13. Atuar no desenvolvimento e no aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, com vistas à sua melhoria qualitativa e quantitativa. 14. Participar da integração e intercâmbio com outros Órgãos e Entidades auxiliando na execução, no planejamento e no monitoramento de planos, projetos e programas.15. Controlar a movimentação dos veículos e a manutenção da frota. 16. Auxiliar na execução das atividades de auditoria interna e correição administrativa, bem como apresentar relatórios de trabalho e realizar levantamentos de dados para subsidiar a execução dos trabalhos. 17. Participar da elaboração e implementação de programas de saúde ocupacional. 18. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições gerais definidas no item II. 2.1 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

CARGO/CARREIRA: GESTOR GOVERNAMENTAL

Atribuições específicas: 1 .Emitir pareceres e responder a consultas em matérias pertinentes à sua área de atuação, elaborar relatórios, laudos, comentários, vistorias, levantamentos, e informes sobre as atividades realizadas, procedimentos adotados e resultados obtidos, demonstrando e aplicando as políticas norteadoras de sua área de atuação.2.Executar atividades nas áreas contábil, jurídica,estatística, tecnológica, operacional, cerimonial, de informação, biblioteconômica, de comunicação, gestão, sistemas, logística e de programas, observando o cumprimento das normas e padrões técnico-administrativos.3. Elaborar e analisar minutas, editais de licitação, contratos, convênios, acordos, ajustes, atos administrativos e outros instrumentos congêneres.4.Atuar em equipes multiprofissionais, otimizando as relações de trabalho no sentido de maior produtividade, bem como promover, coordenar, executar e auxiliar em atividades de integração profissional, interdisciplinar e multidisciplinar.5.Orientar a atuação de equipes nas etapas de preparação, acompanhamento e controle de projetos.6. Participar do planejamento, execução, acompanhamento e avaliação de atividades, planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de recursos humanos, estatística, recursos logísticos, materiais e patrimoniais, economia, orçamento, finanças e contabilidade, bem como a informações operacionais e gerenciais e ao desenvolvimento organizacional.7. Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte dos projetos de desenvolvimento, coordenação, organização, planejamento, execução, controle e avaliação de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição.8. Promover e divulgar estudos e pesquisas, bem como prestar assistência e orientação técnica no campo de atuação do Órgão.9. Gerenciar, executar e orientar a execução de atividades e tarefas necessárias à elaboração de pesquisas, estudos, análises, planejamento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos das áreas de atuação da instituição, de acordo com os níveis de responsabilidade, conhecimento e habilidades exigidos para o cargo, compatíveis com a escolaridade e a função profissional requeridas.10. Aperfeiçoar a metodologia de trabalho, os instrumentos e procedimentos gerenciais de análise e acompanhamento dos projetos e programas. 11. Promover e orientar a preparação das prestações de contas dos recursos de projetos. 12. Preparar manuais de métodos e de serviços, bem como elaborar fluxogramas de sistemas estruturados, treinando e assessorando os usuários na implantação e manutenção de novas rotinas dos serviços e novos serviços. 13. Formular consultas a serem encaminhadas à Advocacia-Geral do Estado. 14. Coordenar ações de apoio administrativo, no que se refere ao atendimento ao titular do respectivo Órgão ou Entidade e suas assessorias, na execução de atividades que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo dessas ações. 15. Prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento. 16. Subsidiar as tomadas de decisão institucionais por meio da execução de atividades inerentes ao cumprimento da missão da instituição. 17. Implementar e coordenar a formulação da política global de ação da instituição, estabelecendo diretrizes para sua execução, no âmbito das atividades vinculadas. 18. Participar da elaboração do planejamento global da instituição e da proposta orçamentária anual, visando ao cumprimento da missão institucional. 19. Acompanhar e monitorar as metas pactuadas firmadas no Acordo de Resultados. 20. Analisar permanentemente o contexto institucional, estabelecendo diretrizes conforme as necessidades presentes e futuras da instituição, para decidir sobre as políticas de ação, normas e medidas a serem propostas. 21. Participar do desenvolvimento de políticas organizacionais nos diversos níveis hierárquicos. 22. Operar e manter atualizados sistemas operacionais, equipamentos e recursos informatizados na execução de suas atividades. 23. Estabelecer contatos com técnicos, outras unidades e Órgãos, mantendo intercâmbio de informações e experiências profissionais sobre assuntos de interesse de sua área de atuação e sistematizando as informações. 24. Estabelecer canais de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade. 25. Articular de maneira sistêmica os recursos e capacidades técnicas disponíveis para consecução dos objetivos institucionais, a fim de atender às necessidades de organização e produção dos diversos segmentos. 26. Racionalizar processos e procedimentos, tendo em vista a melhoria de resultados, bem como a diminuição dos custos. 27. Assessorar a instituição na identificação, avaliação e acompanhamento de convênios e de instituições conveniadas. 28. Analisar o ambiente econômico, elaborar executar projetos de pesquisa de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros, bem como planejar, organizar, desenvolver e gerir programação econômico-financeira. 29. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de construção, recuperação, manutenção e preservação do patrimônio imobiliário. 30. Planejar e desenvolver atividades inerentes às áreas de engenharia e arquitetura, elaborando e orientando a execução de projetos. 31. Exercer atividades no campo da informática relacionadas à análise, desenvolvimento e implantação de programas, sistemas e aplicativos de informática; administração de banco de dados e de redes de computadores; suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas, voltados à segurança física e lógica dos dados; transmissão de dados, manutenção nos sistemas de informação e outras atividades visando à adequada gestão do parque computacional para assegurar a integridade, exatidão, segurança e rapidez no tratamento de informações. 32. Acompanhar e promover atividades preventivas e de segurança do trabalho. 33. Exercer apoio técnico às atividades de auditoria interna e correição administrativa. 34. Realizar avaliação de imóveis, vistoria, medições e levantamentos topográficos. 35. Orientar, planejar, coordenar e promover atividades de cerimonial em solenidades e recepções na Sede do Governo, na Residência Oficial do Governador e nos locais de visitas oficiais do Governador. Acompanhar autoridades em visitas oficiais ao Governo de Minas Gerais. Manter articulações com o Cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, bem como com Órgãos e Entidades estaduais e municipais. 36. Planejar, coordenar e executar atividades relativas à gestão administrativa e judicial da dívida ativa, com atuação específica na área de documentação, contabilidade, controle processual e informação jurídica relativa à dívida ativa. 37. Realizar perícias médicas, exames médico-ocupacionais, inspeção em ambiente de trabalho e emitir pareceres e laudos médicos. 38. Realizar avaliações nas áreas de fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, assistência social e psicologia com a finalidade de subsidiar decisões em perícia médica e saúde ocupacional. 39. Ministrar treinamentos em perícia médica e saúde ocupacional. 40. Elaborar, implementar e participar de programas de perícia médica e saúde ocupacional. 41. Executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis com as atribuições definidas no item II. 2.2 do Anexo II da Lei nº. 15.470 de 2005, conforme orientação superior.

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 25 de outubro de 2007 / SEPLAG/SCPRH/DCPR

ANEXO 6 DO EDITAL SEPLAG Nº. 03/2007

MODELO DE RECURSO

1. IDENTIFICAÇÃO (preenchimento obrigatório)

Nome: __________________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

Número de inscrição: _______________________________________________________________________

2. SOLICITAÇÃO (preenchimento obrigatório)

À Banca Examinadora: Como candidato ao cargo de

£ Agente Governamental -

£ Gestor Governamental Nível _____/ Especialidade ___________________________________solicito revisão:

( ) contra o gabarito da questão de Nº ___ da disciplina _____________________________________________

( ) contra conteúdo de questão ( Nº. __) da disciplina _______________________________________________

( ) contra a nota da prova de redação ___________________________________________________________

( ) contra total do pontos obtidos (especificar) ____________________________________________________

3. JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO: (preenchimento obrigatório)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________.

Localidade ___________________________,_____ de ____________de 2007.

Assinatura do Candidato _______________________________

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no item 10 do Edital SEPLAG Nº 03/2007.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO - MINAS GERAIS - em 25 de outubro de 2007 / SEPLAG/SCPRH/DCPR