SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - DF

Notícia:   SEPLAG - DF altera os locais de aplicação das Provas do Concurso nº 01/2010

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

DISTRITO FEDERAL

EDITAL NORMATIVO Nº 01/2010, DE 2 DE JUNHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.688, de 07 de novembro de 2000, e posteriores alterações, nas Leis nº 463, de 22 de junho de 1993, nº 1.226, de 17 de outubro de 1996, nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, nº 4.075, de 28 de dezembro de 2007, e nº 4.104, de 5 de março de 2008, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos (CPRH) aprovada na 1.050ª Reunião Ordinária, em 22 de março de 2010, TORNA PÚBLICA a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, da carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, de acordo com o disposto neste edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será realizado pelo Governo do Distrito Federal, regido por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, conforme descrito no item 2 e no Anexo II deste edital.

1.3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas na cidade de Brasília/DF.

1.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Brasília/DF, as provas poderão ser aplicadas em outras cidades do Distrito Federal.

1.4. O concurso público consistirá de 4 (quatro) fases, conforme a seguir.

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos a todos os componentes curriculares;

b) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna;

c) prova prático-oral, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada aos candidatos a todos os componentes curriculares de Música;

d) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, a ser aplicada aos candidatos a todos os componentes curriculares.

1.5. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

2. DOS COMPONENTES CURRICULARES, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

2.1. DOS COMPONENTES CURRICULARES

2.1.1. ÁREA 1

2.1.1.1. COMPONENTE CURRICULAR: ATIVIDADES (CARGO 101)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério para séries iniciais e(ou) para Educação Infantil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Pedagogia que atenda ao inteiro teor da Resolução nº 1, de 15 de maio de 2006 - CNE/CP, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2. ÁREA 2

2.1.2.1. COMPONENTE CURRICULAR: ADMINISTRAÇÃO (CARGO 102)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Administração, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.2. COMPONENTE CURRICULAR: ARTES (CARGO 103)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Educação Artística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.3. COMPONENTE CURRICULAR: BIOLOGIA (CARGO 104)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Biologia ou em Ciências Físicas e Biológicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.4. COMPONENTE CURRICULAR: CONTABILIDADE (CARGO 105)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Contabilidade, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.5. COMPONENTE CURRICULAR: ELETRÔNICA (CARGO 106)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia Eletrônica, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.6. COMPONENTE CURRICULAR: FARMÁCIA (CARGO 107)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Farmácia, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.7. COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA (CARGO 108)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Filosofia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.8. COMPONENTE CURRICULAR: FISIOTERAPIA (CARGO 109)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Fisioterapia, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.9. COMPONENTE CURRICULAR: INFORMÁTICA (CARGO 110)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena na área de Informática ou de curso de bacharelado em Informática, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.10. COMPONENTE CURRICULAR: LEM/FRANCÊS (CARGO 111)

Requisito: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Francês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.11. COMPONENTE CURRICULAR: LEM/INGLÊS (CARGO 112)

Requisito: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.12. COMPONENTE CURRICULAR: LEM/ESPANHOL (CARGO 113)

Requisito: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Espanhol, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.13. COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA PORTUGUESA (CARGO 114)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.14. COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA (CARGO 115)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Matemática, ou de licenciatura plena em Física com habilitação em Matemática, ou de licenciatura plena em Ciências Físicas e Biológicas com habilitação em Matemática ou de licenciatura plena em Química com habilitação em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.15. COMPONENTE CURRICULAR: MÚSICA (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) (CARGO 116)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Música ou de bacharelado no instrumento específico, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.16. COMPONENTE CURRICULAR: MÚSICA (PROTEÇÃO AO TRABALHO/PREVENÇÃO À LER/DORT) (CARGO 117)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Fisioterapia, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.17. COMPONENTE CURRICULAR: ODONTOLOGIA (CARGO 118)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Odontologia ou de bacharelado em Odontologia, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.18. COMPONENTE CURRICULAR: PSICOLOGIA (CARGO 119)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de licenciatura plena de Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.19. COMPONENTE CURRICULAR: SOCIOLOGIA (CARGO 120)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de licenciatura plena em Sociologia, ou de licenciatura plena em Ciências Sociais com habilitação em Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.1.2.20. COMPONENTE CURRICULAR: TELECOMUNICAÇÕES (CARGO 121)

Requisito: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de bacharelado em Engenharia Elétrica, ou de bacharelado em Engenharia Eletrônica ou de bacharelado em Telecomunicações, com complementação pedagógica em Programa Especial de Licenciatura (PEL), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS

2.2.1. PARA O COMPONENTE CURRICULAR DA ÁREA 1

2.2.1.1. Atividades de regência na Educação Infantil, nos anos iniciais do Ensino Fundamental e no 1º segmento da Educação de Jovens e Adultos.

2.2.2. PARA OS COMPONENTES CURRICULARES DA ÁREA 2

2.2.2.1. Atividades de regência nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio, na Educação Profissional e nos 2º e 3º segmentos da Educação de Jovens e Adultos.

2.3. DAS VAGAS

2.3.1. As vagas a serem preenchidas por meio deste concurso público correspondem aos componentes curriculares e à carga horária relacionados no Anexo II deste edital.

2.4. DA CARGA HORÁRIA

2.4.1. A carga horária de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais ou de 40 (quarenta) horas semanais (dedicação exclusiva).

2.4.2. A redução da carga horária do servidor fica condicionada ao interesse da Administração.

2.5. DA REMUNERAÇÃO

2.5.1. A remuneração do servidor será proporcional à carga horária de regência e à carga horária destinada à coordenação, nos termos da legislação vigente, e terá como base a etapa inicial do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal.

2.5.2. As remunerações iniciais básicas do cargo de Professor de Educação Básica da carreira Magistério Público do Distrito Federal são:

2.5.2.1. 20 (vinte) horas semanais: R$ 1.381,67 (um mil, trezentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos).

2.5.2.2. 40 (quarenta) horas semanais (dedicação exclusiva): R$ 3.720,24 (três mil, setecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas para cada cargo/área/componente curricular e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.1.1. Na hipótese da aplicação do disposto no subitem 3.1 deste edital resultar em fração inferior a 1 (um), será desconsiderada a reserva em questão, conforme Decisão nº 156/2005 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

3.1.2. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência física e entregar à Fundação Universa laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo III deste edital, que serão devidamente apreciados pela Fundação Universa.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por procurador, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo III devidamente preenchido e assinado, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 29 de julho de 2010, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo III deste edital devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público SEPLAG/PROFESSOR, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Fundação Universa não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.6. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.7. Ao término da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 30 de julho de 2010, a listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos requerimentos.

3.8. Do resultado preliminar da apreciação dos requerimentos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência caberá recurso, por meio de requerimento administrativo, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na Fundação Universa, entre os dias 2 a 4 de agosto de 2010, no local e no horário constantes dos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital. O resultado do recurso e a relação de candidatos que concorrerão às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência serão divulgados na data provável de 5 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

3.9. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.6.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para o dia de aplicação da prova, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.10. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, quando nomeado deverá submeter-se à perícia médica promovida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, e da Lei nº 160, de 2 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 3 de setembro de 1991 e regulamentada pelo Decreto nº 13.897, de 14 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 15 de abril de 1992.

3.12. O candidato mencionado no subitem 3.11 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como à provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.13. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.12 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.14. A comprovação, por meio da perícia médica referida no subitem 3.11 deste edital, acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.15. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A POSSE

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

4.3. Possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do cargo, constante(s) do item 2 deste edital.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos.

4.5. Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.7. Apresentar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade.

4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições correspondentes ao cargo.

4.9. Apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, distrital ou municipal, bem como outras declarações que se fizerem necessárias.

4.10. Cumprir as determinações deste edital e ter sido aprovado no concurso público.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

a) R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), para os componentes curriculares com carga horária de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

b) R$ 73,00 (setenta e três reais), para os componentes curriculares com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.3. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.3.1. PERÍODO: de 21 de junho de 2010 a 29 de julho de 2010 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

5.3.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.3.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número de CPF) e com a indicação do componente curricular para o qual deseja concorrer, com expressa referência ao respectivo código;

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 6 de agosto de 2010.

5.3.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.3.6. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.3.7. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.8. Não serão aceitas, posteriormente, solicitações de alteração de componente curricular indicado pelo candidato no formulário de inscrição.

5.3.9. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o componente curricular, com a indicação do respectivo código, para o qual deseja concorrer terá sua inscrição cancelada.

5.3.10. Somente será aceita inscrição para 1 (um) componente curricular. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá sua(s) inscrição(ões) cancelada(s), à exceção da que for por último efetivada. Nesse caso, ressalta-se, o candidato somente estará inscrito para o componente curricular cuja inscrição for por último realizada.

5.4. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.4.1. A inscrição poderá ser efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no período entre 8 (oito) horas do dia 21 de junho de 2010 e 20 (vinte) horas do dia 29 de julho de 2010, observado o horário oficial de Brasília.

5.4.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.4.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.4.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição on-line, que deverá obedecer ao disposto no subitem 5.3 deste edital.

5.4.3.2. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 6 de agosto de 2010.

5.4.4. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.4.5. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar à Fundação Universa cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.6. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br

5.5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.5.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição na data provável de 23 de agosto de 2010. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, com dispensa de firma reconhecida em cartório, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/ DF, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

5.5.1.1. O candidato também poderá obter seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir da data citada no subitem anterior.

5.5.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.5.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

5.6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.6.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.6.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

5.6.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.6.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.6.4.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência. 5.6.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

5.6.6. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

5.6.7. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.6.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção de candidatos amparados pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996, pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007, ou pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008.

5.6.8.1. Nesses casos, o candidato deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, no período, no local e no horário citados nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3 deste edital, preencher requerimento que será disponibilizado na ocasião e entregar e(ou) apresentar os seguintes documentos:

5.6.8.1.1. Para candidato amparado pela Lei nº 1.321, de 26 de dezembro de 1996: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou por outra instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova, no mínimo, 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses, contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

5.6.8.1.2. Para candidato amparado pela Lei nº 3.962, de 27 de fevereiro de 2007: laudo médico, original ou cópia autenticada, além daquele exigido nos subitens 3.2 e 5.6.9 deste edital, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID e à provável causa da deficiência. Também devem constar do laudo o nome do médico responsável por sua emissão e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). Todas as informações constantes no laudo médico devem estar legíveis.

5.6.8.1.3. Para candidato amparado pela Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008: apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento similar e fazer declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição. A isenção citada neste subitem fica condicionada à apresentação de documentação comprobatória, consoante o artigo 3.º, I a IV, da Lei nº 4.104, de 5 de março de 2008, conforme a seguir:

"Art. 3º Fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pelos órgãos públicos do Distrito Federal o cidadão que não disponha de recursos suficientes para o próprio sustento quando:

I - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 30% (trinta por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando não tiver dependente;

II - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 20% (vinte por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver até dois dependentes;

III - a taxa de inscrição no concurso público for superior a 10% (dez por cento) do vencimento mensal ou salário mensal do postulante/candidato, quando tiver mais de dois dependentes;

IV - a renda familiar for igual ou inferior a dois salários mínimos."

5.6.8.2. Será considerada nula a isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação.

5.6.8.2.1. Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.

5.6.8.3. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 ou 5.6.8.1.3 deste edital;

b) não observar o período, o local e o horário estabelecidos para a solicitação de isenção.

5.6.8.4. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico, tampouco por procuração.

5.6.8.5. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios citados nos subitens 5.6.8.1.1, 5.6.8.1.2 e 5.6.8.1.3 deste edital, complementação da documentação.

5.6.8.6. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 30 de julho de 2010, a listagem contendo o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição.

5.6.8.6.1. Do resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição caberá recurso, por meio de requerimento administrativo, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na Fundação Universa, entre os dias 2 a 4 de agosto de 2010, no local e no horário constantes dos subitens 5.3.2 e 5.3.3 deste edital. O resultado do recurso e a listagem contendo o resultado final do pedido de isenção de taxa de inscrição serão divulgados na data provável de 5 de agosto de 2010, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

5.6.8.6.2. O candidato que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e o candidato que tiver o recurso contra o resultado preliminar do pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido poderá solicitar a emissão de boleto de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no dia 6 de agosto de 2010.

5.6.8.6.3. O candidato descrito no subitem anterior que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.6.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 29 de julho de 2010, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público SEPLAG/ PROFESSOR, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.6.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.3.1, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 5.3.2 deste edital.

5.6.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.6.9 deste edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

5.6.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a prova.

5.6.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos básicos exigidos, conforme o disposto no item 4 deste edital.

5.6.11. Os candidatos Adventistas do Sétimo Dia, inscritos no concurso, poderão solicitar a alteração de horário de aplicação das provas, por meio de requerimento administrativo acompanhado de Declaração que comprove a crença religiosa, caso a aplicação das provas previstas neste edital ocorra em dia de sábado.

5.6.11.1. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem 5.6.11, a Fundação Universa divulgará edital informando a data, horário e local de aplicação das provas e as condições específicas para a entrega do requerimento.

5.6.11.2. Os candidatos Adventistas do Sétimo Dia que protocolarem o requerimento administrativo deverão estar no local de aplicação de provas no mesmo horário definido para os demais candidatos. Após este período não será admitido o ingresso de nenhum candidato no ambiente de realização das provas.

5.6.11.3. Os candidatos citados no subitem 5.6.11. permanecerão no local de aplicação das provas com o acompanhamento de fiscais, devendo observar as mesmas regras definidas para os demais candidatos a partir do momento que entrar em sala.

5.7. No ato da inscrição, o candidato deverá escolher o componente curricular que deseja concorrer e sua respectiva carga horária, conforme Anexo II.

5.7.1. No tocante ao componente curricular Música (Instrumental e/ou vocal) (CARGO 116), o candidato deverá escolher a especialidade musical que deseja concorrer e sua respectiva carga horária.

6. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

6.1. HABILIDADES

6.1.1. As questões da prova objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

6.1.2. Cada questão da prova objetiva poderá contemplar mais de 1 (uma) habilidade e mais de 1 (um) conhecimento relativos ao respectivo componente curricular.

6.2. CONHECIMENTOS

6.2.1. Na prova objetiva, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos especificados no Anexo I deste edital.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 12 de setembro de 2010, no turno vespertino.

7.2. Os locais e o horário de aplicação da prova serão divulgados no endereço eletrônico www.universa.org.br e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, na data provável de 23 de agosto de 2010.

7.3. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo I deste edital e será composta da seguinte forma:

a) prova objetiva de conhecimentos gerais: 25 (vinte e cinco) questões, peso 1 (um);

b) prova objetiva de conhecimentos específicos: 25 (vinte e cinco) questões, peso 2 (dois).

7.4. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta, e pontuação total variando entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 75,00 (setenta e cinco) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.3 deste edital.

7.5. O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.6.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA OBJETIVA

7.9.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.9.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

7.9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.9.4. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.9.5. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.9.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.9.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.

7.9.7. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.9.8. À exceção da situação prevista no subitem 7.9.9 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.9.6 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.9.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.9.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.9.10. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.9.11. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.9.12. No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato permanecer com armas e(ou) aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.9.13. Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova com arma. O candidato que estiver portando arma deverá se dirigir à Coordenação.

7.9.14. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve, no dia de realização da prova, objeto algum citado nos subitens 7.9.12 e 7.9.13 deste edital. O funcionamento de qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.9.15. O controle de horário será efetuado conforme critério definido pela Fundação Universa.

7.9.16. Não será admitido, durante a realização da prova, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato.

7.9.17. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação da prova, nem por danos a eles causados.

7.9.18. Não haverá segunda chamada para a aplicação da prova, em hipótese alguma. O não comparecimento à prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.9.19. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação da prova após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de prova.

7.9.20. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova levando o caderno de prova no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização da prova.

7.9.21. A inobservância dos subitens 7.9.19 e 7.9.20 deste edital acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.9.22. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da prova:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.9.23. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.9.24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.9.25. No dia de aplicação da prova, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação da prova e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA PROVA ORAL

8.1. A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna.

8.2. A prova oral valerá 10,00 (dez) pontos e será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

8.3. Os candidatos serão examinados por banca examinadora especializada composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles revisor técnico.

8.4. Informações adicionais a respeito da prova oral constarão do edital de convocação para esta etapa, a ser oportunamente publicado.

9. DA PROVA PRÁTICO-ORAL

9.1. A prova prático-oral, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada aos candidatos para o componente curricular MÚSICA (INSTRUMENTAL E(OU) VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) (CARGO 116).

9.2. A prova prático-oral valerá 10,00 (dez) pontos e será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

9.3. Os candidatos serão examinados por banca examinadora especializada composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo 1 (um) deles revisor técnico.

9.4. Informações adicionais a respeito da prova prático-oral constarão do edital de convocação para esta etapa, a ser oportunamente publicado.

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, valerá, no máximo, 3,25 (três inteiros e vinte e cinco décimos) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes de experiência profissional apresentados seja superior a esse valor.

10.2. Somente serão aceitos os títulos e a experiência profissional a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e os comprovantes de experiência profissional deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

10.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

10.2.1.1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Doutorado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) ponto.

10.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,25 (um inteiro e vinte e cinco décimos) ponto.

10.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

10.2.2.1. TÍTULO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Mestrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,75 (setenta e cinco décimos) ponto.

10.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (setenta e cinco décimos) ponto.

10.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu (especialização).

10.2.3.1. TÍTULO: Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

10.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,50 (cinquenta décimos) ponto.

10.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,50 (cinquenta décimos) ponto.

10.2.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional.

10.2.4.1. EXPERIÊNCIA: Anos completos de efetivo exercício em atividades de magistério, exercidas no cargo de professor.

10.2.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,25 (vinte e cinco décimos) ponto por ano completo de efetivo exercício.

10.2.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,75 (setenta e cinco décimos) ponto.

10.3. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição oficial brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.4. Os títulos e os comprovantes de experiência profissional poderão ser entregues pessoalmente, em data e local a ser oportunamente divulgados, ou encaminhados via SEDEX, observada a data-limite para postagem, a ser oportunamente divulgada, para a Fundação Universa - Concurso Público SEPLAG/PROFESSOR, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF.

10.4.1. Os títulos e os comprovantes de experiência profissional poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório.

10.4.2. Não serão aceitos, em hipótese alguma, títulos ou comprovantes de experiência profissional encaminhados via fax e(ou) via correio eletrônico.

10.5. Será desconsiderado o título e o comprovante de experiência profissional que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

10.6. Os pontos que excederem a pontuação máxima estabelecida para cada item, bem como os que excederem os 3,25 (três inteiros e vinte e cinco décimos) pontos fixados no subitem 10.1 deste edital, serão desconsiderados.

10.7. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, deverá ser apresentado certificado expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação. Não serão aceitos declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas.

10.7.1. Somente serão aceitos certificados de cursos de especialização lato sensu, nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

10.8. A comprovação de experiência profissional será feita da forma descrita a seguir:

10.8.1. Mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período de trabalho (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie de serviço realizado, acompanhada de cópia, autenticada em cartório, de diploma de conclusão de curso de graduação.

10.8.2. Mediante certidão de tempo de serviço que informe o período de trabalho (com início e fim, se for o caso), a descrição das atividades desenvolvidas e a espécie de serviço realizado, acompanhada de cópia, autenticada em cartório, de diploma de conclusão de curso de graduação.

10.8.2.1. A certidão mencionada no subitem 10.8.2 deste edital deverá ser emitida por setor ou órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo setor ou órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar também essa inexistência.

10.8.2.2. Os candidatos que firmaram contrato de trabalho temporário com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverão ter sua certidão de tempo de serviço expedida pelas Diretorias Regionais de Ensino (DREs).

10.8.3. Mediante apresentação de contrato de prestação de serviços, devidamente firmado entre as partes, ou de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), acrescido de declaração, emitida pela organização tomadora de serviços, que informe o período de trabalho (com início e fim, se for o caso), a descrição das atividades desenvolvidas e a espécie de serviço realizado, acompanhada de cópia, autenticada em cartório, de diploma de conclusão de curso de graduação.

10.8.4. Para a comprovação de experiência profissional no exterior, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou da empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço que informe o período de trabalho (com início e fim, se for o caso), a descrição das atividades desenvolvidas e a espécie de serviço realizado, acompanhada de cópia, autenticada em cartório, de diploma de conclusão de curso de graduação. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

10.8.4.1. A certidão mencionada no subitem 10.8.4 deste edital deverá ser emitida por setor ou órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo setor ou órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá certificar também essa inexistência.

10.9. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá explicitar, claramente, a atuação na docência, o período de início e de término do trabalho realizado, a identificação completa do profissional beneficiado e a assinatura e a identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

10.10. Não será computado como experiência profissional o tempo de serviço prestado simultaneamente a serviço cujo tempo já tenha sido computado.

10.11. Para efeito de pontuação do subitem 10.2.6 deste edital, não será considerada fração de ano.

10.12. Não será computado como experiência profissional o período de estágio acadêmico/curricular ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau, monitoria, bolsa de estudo e(ou) trabalho voluntário.

10.13. O candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser oportunamente disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos e os comprovantes de experiência profissional apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título e de cada comprovante de experiência profissional declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais.

10.14. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 10.13 deste edital no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

10.15. Cada título será considerado 1 (uma) única vez.

10.16. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

10.17. Constatada, a qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes de experiência profissional, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada sua culpa, será excluído do concurso público.

10.18. Não receberá pontuação o candidato que não entregar os títulos e os comprovantes de experiência profissional na forma, no prazo, no horário e(ou) no local especificados neste edital e no edital de convocação para a avaliação de títulos e de experiência profissional.

11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1. Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

11.2. A nota final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela soma das notas obtidas na prova objetiva de conhecimentos gerais e na prova objetiva de conhecimentos específicos, considerando-se os pesos.

11.2.1. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

11.2.2. A nota de cada candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso dessa prova.

11.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a:

a) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos gerais;

b) 50% (cinquenta por cento) do máximo de pontos possíveis na prova objetiva de conhecimentos específicos.

11.4. O candidato eliminado na forma do subitem 11.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.5. À exceção dos candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna e ao componente curricular de Música (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS), os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3 deste edital e classificados em até 15 (quinze) vezes o número de vagas previsto para cada componente curricular, conforme o Anexo II deste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, serão ordenados por componente curricular de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.5.1. Os candidatos não ordenados na forma do subitem 11.5 deste edital serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

11.6. Os candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna e ao componente curricular de Música (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) não eliminados na forma do subitem 11.3 deste edital serão ordenados, por componente curricular, de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva.

11.7. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.6 deste edital, serão convocados para a prova oral os candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna classificados em até 6 (seis) vezes o número de vagas previsto para os componentes curriculares, conforme o Anexo II deste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência. Os candidatos não convocados para a prova oral na forma deste subitem serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

11.7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver na prova oral nota inferior a 5,00 (cinco) pontos.

11.7.2. O candidato eliminado na forma do subitem 11.7.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.8. Com base na lista organizada na forma do subitem 11.6 deste edital, serão convocados para a prova prático-oral os candidatos ao componente curricular de Música (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) classificados em até 6 (seis) vezes o número de vagas previsto para cada especialidade musical, conforme o Anexo II deste edital, respeitados os empates na última posição e a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência. Os candidatos não convocados para a prova prático-oral na forma deste subitem serão considerados eliminados do concurso público e não terão classificação alguma.

11.8.1. Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver na prova prático-oral nota inferior a 5,00 (cinco) pontos.

11.8.2. O candidato eliminado na forma do subitem 11.8.1 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

11.9. Os candidatos ordenados na forma do subitem 11.5 deste edital e todos os candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna e ao componente curricular de Música (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) não eliminados na forma dos subitens 11.7.1 e 11.8.1 deste edital serão convocados para a avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.10. O candidato não convocado na forma do subitem 11.9 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

11.11. À exceção dos candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna e ao componente curricular de Música (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS), os candidatos serão ordenados por componente curricular de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, que será correspondente à soma das seguintes pontuações: nota final na prova objetiva e nota final na avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.12. Os candidatos aos componentes curriculares de Língua Estrangeira Moderna serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, que será correspondente à soma das seguintes pontuações: nota final na prova objetiva, nota final na prova oral e nota final na avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.13. Os candidatos ao componente curricular de Música (INSTRUMENTAL E/OU VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público, que será correspondente à soma das seguintes pontuações: nota final na prova objetiva, nota final na prova prático-oral e nota final na avaliação de títulos e de experiência profissional.

11.14. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso;

b) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) obtiver maior nota na prova oral, se for o caso;

d) obtiver maior nota na prova prático-oral, se for o caso.

13. DOS RECURSOS

13.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova oral, contra o resultado preliminar da prova prático-oral e(ou) contra o resultado preliminar da avaliação de títulos e de experiência profissional disporá de até 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar e dos resultados preliminares da prova oral, da prova prático-oral e da avaliação de títulos e de experiência profissional, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e dos demais resultados.

13.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com firma reconhecida em cartório, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

13.4. Não será aceito recurso via fax, via Internet e(ou) via correio eletrônico.

13.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

13.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome e número do cargo/componente curricular para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

13.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

13.8. Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões sofrerá alterações.

13.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso.

13.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

13.11. Não serão apreciados recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste item;

b) com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s).

13.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros editais a serem publicados.

14.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.2 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 14.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

14.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

14.7. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 1.327, de 26 de dezembro de 1996, telegramas serão enviados aos candidatos aprovados, observada a lista de classificação para cada componente curricular, em número equivalente às vagas existentes.

14.7.1. O envio de telegramas tem caráter meramente supletivo, independendo de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, e o não recebimento da correspondência não invalida, em hipótese alguma, o concurso público ou qualquer de suas etapas.

14.8. O candidato aprovado no presente concurso público, quando nomeado, deverá submeter-se à avaliação médica pré-admissional e apresentar-se munido dos documentos exigidos em edital a ser oportunamente publicado. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica, e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

14.8.1. A avaliação médica pré-admissional citada no subitem 14.8 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

14.9. Os candidatos empossados estarão sujeitos ao regime jurídico regulamentado pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada pelo Distrito Federal por meio da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, e às normas internas do órgão de lotação.

14.10. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá apresentar-se munido dos documentos relacionados no item 4 deste edital.

14.11. O prazo de validade do presente concurso público é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

14.12. O resultado final do concurso público será homologado pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br.

14.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e na Secretaria de Educação do Distrito Federal, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.

14.14. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

14.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

14.16. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

14.17. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EDITAL NORMATIVO Nº 1/2010 - SEPLAG/PROFESSOR, DE 02 DE JUNHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS COMPONENTES CURRICULARES

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e intelecção de textos; 2. Tipologia textual; 3. Figuras de linguagem; 4. Ortografia; 5. Acentuação gráfica; 6. Emprego do sinal indicativo de crase; 7. Formação, classe e emprego de palavras; 8. Sintaxe da oração e do período; 9. Pontuação; 10. Concordância nominal e verbal; 11. Colocação pronominal; 12. Regência nominal e verbal; 13. Equivalência e transformação de estruturas; 14. Paralelismo sintático; 15. Relações de sinonímia e antonímia.

1.2. ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança, artes e literatura com suas vinculações históricas; 2. Noções de cidadania.

1.3. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL: 1. Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 2. Da organização do Distrito Federal. 3. Da Organização Administrativa do Distrito Federal. 4. Dos Servidores Públicos.

1.4. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa do Estado. 3. Administração direta e indireta. 4. Agentes públicos: espécies e classificação, poderes, deveres e prerrogativas, cargo, emprego e função públicos. 5. Poderes administrativos. 6.Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 7.Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado. 8. Lei nº 8.112/1990 aplicada ao Distrito Federal.

1.5. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Educação/sociedade e prática escolar. 2. Tendências pedagógicas na prática escolar. 3. Didática e prática histórico-social. 4. A didática na formação do professor. 5. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 6. Processo ensino-aprendizagem. 7. Relação professor/aluno. 8. Compromisso social e ético do professor. 9. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. 10. Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. 12. Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996).

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1. ÁREA 1

2.1.1. COMPONENTE CURRICULAR: ATIVIDADES (CARGO 101)

1. Fundamentos da educação. 1.1. Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2. Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/ 96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2. A supervisão: concepção e prática. 2.1. Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2. Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3. Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3. Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1. Função sociocultural da escola 3.2. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6. Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4. Currículo e construção do conhecimento. 5. Processo de ensino-aprendizagem. 5.1. Relação professor/aluno. 5.2. Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6. Educação continuada dos profissionais da escola.

2.2. ÁREA 2

2.2.1. COMPONENTE CURRICULAR: ADMINISTRAÇÃO (CARGO 102)

I ADMINISTRAÇÃO. 1. Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 2. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. 3. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta; agências executivas e reguladoras. 4. Gestão de processos. 5. Gestão de contratos. 6. Planejamento Estratégico. II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1. Orçamento público. 2. Orçamento público no Brasil. 3. O ciclo orçamentário. 4. Orçamento-programa. 5. Planejamento no orçamento-programa. 6. Orçamento na Constituição da República. 7. Conceituação e classificação de receita pública. 8. Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9. Classificação de gastos públicos. 10. Tipos de créditos orçamentários. 11. Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000. III ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS. 1. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4. Competência interpessoal. 5. Gerenciamento de conflitos. 6. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas 7. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 8. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. 9. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. 10. Gestão por competências. IV ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS. V ENSINO. 1. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Administração.

2.2.2. COMPONENTE CURRICULAR: ARTES (CARGO 103)

1. Arte, expressão, comunicação e tecnologia. 1.1. Constituição dos elementos visuais. 1.2. Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo visual. 1.3. Anatomia da mensagem visual. 1.4. Forma e conteúdo: tipos de conteúdo (objetivo, subjetivo e formal). 1.5. Leitura, interpretação e crítica: tipos de leitura e análise (objetivo, subjetivo e formal). 1.6. Arte Moderna e Pós-Moderna (contemporânea). 2. Arte, criatividade e imaginação. 2.1. Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética. 2.2. A representação gráfica no desenvolvimento da criança e do adolescente. 3. Arte, cultura e sociedade. 3.1. Artes visuais e a multiculturalidade (identidade e diversidade). 3.2. Artes visuais e cultura local, regional, nacional e internacional. 3.3. Artes visuais e preservação do patrimônio histórico. 3.4. Artes visuais e meio ambiente. 4. Teatro. 4.1. Constituição dos elementos teatrais. 4.2. Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo da linguagem teatral. 4.3. Leitura da mensagem teatral. 4.4. Teatro Moderno e Contemporâneo. 5. Teatro, criatividade e imaginação. 5.1. Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética. 5.2. O exercício da improvisação teatral; processos de sensorialização e fisicalização. 6. Teatro, cultura e sociedade. 6.1. Teatro e multiculturalidade (identidade e diversidade). 6.2. Teatro e cultura local, regional, nacional e internacional. 6.3. Teatro e preservação do patrimônio histórico. 6.4. Teatro e meio ambiente. 7. Música, expressão, comunicação e tecnologia. 7.1. Composição musical: jingles e trilha sonora. 7.2. Música e expressão: expressão rítmica corporal. 7.3. Música e tecnologia: música do século XX, música concreta, música eletrônica. 8. Música, criatividade e imaginação. 8.1. O sentido da música: paródia e experimentação musical. 8.2. Experiência da criação melódica, rítmica e harmônica. 8.3. Música orgânica: musicoterapia, a função ouvir: lixo sonoro poluição, a voz, ritmos. 9. Música, cultura e sociedade. 9.1. História da Música: período medieval e período barroco. 9.2. Formação na música brasileira: influência indígena, africana, portuguesa e de outros povos. 9.3. Música e cultura popular: manifestação cultural na música, música local, regional, nacional e internacional, samba, chorinho, bossa nova. 10. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Artes.

2.2.3. COMPONENTE CURRICULAR: BIOLOGIA (CARGO 104)

1. Origem da vida. 1.1. História e filosofia da Biologia. 1.2. Teoria da origem da vida. 1.3. Divisões da Biologia. 2. Citologia. 2.1. Componentes minerais e orgânicos (água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas e vitaminas, enzimas, ácidos nucleicos). 2.2. Membrana celular e parede celular. 2.2.1. Estrutura. 2.2.2. Composição química. 2.2.3. Funções: transporte através da membrana plasmática - osmose, difusão simples, difusão facilitada, bomba de sódio e potássio, fagocitose, pinocitose e exocitose. 2.2.4. Diferenciações da membrana. 2.2.5. Reforços externos da membrana. 2.3. Citoplasma. 2.3.1. Fundamental ou hialoplasma. 2.3.2. Elementos figurados (organoides). 2.3.3. Forma, estrutura e função: retículo endoplasmático, ribossomos, complexo de Golgi, vacúolos, centríolos, lisossomos, perixossomos, plastos e fotossíntese, mitocôndrias e respiração celular. 2.4. Núcleo. 2.4.1. Forma, número e função. 2.4.2. Elementos nucleares: envoltório nuclear, nucleoplasma, nucléolos, cromatina e cromossomos (estrutura e classificação). 3. Gametas e gametogênese. 3.1. Morfologia dos gametas humanos. 3.2. Espermatogênese. 3.3. Ovulogênese. 4. Embriologia. 4.1. Tipos de ovos animais e clivagem. 4.2. Folhetos embrionários. 4.3. Embriogênese humana. 4.4. Anexos embrionários humanos. 5. Genética. 5.1. Conceitos básicos. 5.2. Leis de Mendel (mono e poli-hibridismo). 5.3. Noções de probabilidades. 5.4. Genealogia. 5.5. Polialelia. 5.6. Em coelhos. 5.7. Grupos sanguíneos: sistema ABO; fator RH. Interação gênica e pleiotropia. 5.8. Herança ligada ao sexo. 5.9. Hemofilia. 5.10. Daltonismo. 5.11. Heranças influenciadas pelo sexo. 5.12. Calvície. 5.13. Herança parcialmente ligada ao sexo. 5.14. Leituras complementares: projeto Genoma; clonagem. 5.15. Determinação de paternidade através da análise de DNA. 5.16. Atuação da engenharia genética: na cura de doenças, no combate a pragas na lavoura e na criação de espécies transgênicas. 6. Evolução. 6.1. Criacionismo ou fixismo. 6.2. Evolucionismo. 6.2.1. Teoria de Lamarck. 6.2.2. Teoria de Darwin. 6.2.3. Teoria Neodarwinista ou Neodarwinismo. 6.2.4. Mutações cromossômicas: numéricas e estruturais. 6.2.5. Mutações gênicas. 6.2.6. Principais síndromes humanas: Down, Turner e Klinefelter. 6.2.7. Recombinação gênica. 7. Classificação dos seres vivos. 7.1. Sistemas de classificação. 7.2. Regras de nomenclatura. 7.3. As categorias taxonômicas. 7.4. Classificação dos grandes grupos de organismos: Vírus, Monera; Protista; Fungi; Plantae; Animália; Vírus. 8. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos (zoologia). 8.1. Reprodução humana. 8.2. Aspectos anatomo-fisiológicos dos sistemas reprodutores masculino e feminino. 8.3. Ciclo menstrual e controle hormonal no processo. 8.4. Ciclos biológicos das principais espécies de invertebrados causadores de doenças. 9. Anatomia e fisiologia comparada dos seres vivos - demais sistemas. 9.1. Sistema de nutrição e digestão. 9.1.1. Nutrição e etapas. 9.1.2. Tipos de digestão intracelular, extracelular e extracorpórea. 9.1.3. Digestão humana, sistema de trocas gasosas, respiração celular: respiração humana. 9.2. Sistema cardiovascular - circulação humana. 9.2.1. Coração. 9.2.2. Vasos sanguíneos 9.2.3. Plasma sanguíneo 9.2.4. Células e fragmentos de células sanguíneas 9.2.5. Grande e pequena circulação. 9.2.6. Linfa. 9.2.7. Vasos linfáticos. 9.3. Sistema excretor - excreção humana. 9.4. Órgãos constituintes. 9.4.1. Estrutura e fisiologia do néfron. 9.4.2. Sensibilidade, coordenação nervosa e hormonal. 9.5. Sistema nervoso humano. 9.5.1. S.N.C. 9.5.2. S.N.P. 9.6. Sistema endócrino humano. 9.6.1. Glândulas endócrinas. 9.6.2. Glândulas exócrinas. 9.6.3. Órgãos dos sentidos do homem. 9.7. Sistema locomotor humano. 9.8. Sistema de revestimento humano - revestimento e anexos. 10. Anatomia e fisiologia comparada de vegetais. 10.1. Estrutura geral de talófitas, briófitas e traqueófitas. 10.1.1. Sistema de nutrição: fotossíntese. 10.1.2. Sistema de trocas gasosas: respiração; transpiração. 10.1.3. Sistema de transporte: xilema; floema. Sistema de revestimento: epiderme; periderme. 10.1.4. Sistema reprodutor: Briófitas; Pteridófitas; Fanerógamas. 11. Ecologia: conceitos básicos. 11.1. Cadeias e teias alimentares. 11.2. Fluxo de energia. 11.3. Biomas aquáticos. 11.4. Mangues. Biomas terrestres. 11.5. Floresta trópico-equatorial. 11.6. Impacto ambiental. 11.6.1. Zona urbana: poluição do ar; poluição do solo. 11.6.2. Zona rural. 12. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Biologia.

2.2.4. COMPONENTE CURRICULAR: CONTABILIDADE (CARGO 105)

1. Contabilidade Geral. 1.1. Princípios contábeis fundamentais. 1.2. Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. 1.3. Equação fundamental do patrimônio. 1.4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 1.5. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. 1.6. Contas patrimoniais e de resultado. 1.7. Apuração de resultados e encerramento do exercício. 1.8. Controle de estoques e do custo das vendas. 1.9. Sistema de contas e plano de contas. 1.10. Demonstrações contábeis obrigatórias, de acordo com a legislação em vigor. 1.11. Consolidação de demonstrações contábeis. 1.12. Depreciação, amortização e exaustão. 1.13. Provisões em geral. 1.14. Escrituração. 1.15. Conceito e métodos. 1.16. Lançamento contábil: rotina e fórmulas. 1.17. Avaliação de investimentos. 1.18. Análise de Balanços: horizontal, vertical e por índice. 2. Contabilidade Fiscal. 2.1. Conceito e classificação dos tributos. 2.2. Tributos de competência da União. 2.3. Contribuições sociais. 2.4. Tributos de competência dos estados. 2.5. Tributos de competência dos municípios. 2.6. Obrigação tributária principal e acessória. 2.7. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 3. Contabilidade Pública. 3.1. Conceito, objeto e regime. 3.2. Campo de aplicação. 3.3. Receita e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. 3.4. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 3.5. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 3.6. Contabilização dos principais fatos contábeis: previsão de receita, fixação de despesa, descentralização de crédito, liberação financeira, realização de receita e despesa. 3.7. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro. 3.8. Balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 3.9. Resoluções, ementas e normas do Conselho Federal de Contabilidade sobre Contabilidade Pública. 4. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Contabilidade.

2.2.5. COMPONENTE CURRICULAR: ELETRÔNICA (CARGO 106)

1. Eletrônica analógica. 2. Eletrônica digital. 3. Circuitos elétricos e de potência. 4. Conversão eletromecânica de energia. 5. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 6. Transmissão e distribuição de energia elétrica. 7. Análise de sistemas elétricos. 8. Acionamentos e controles elétricos. 9. Equipamentos elétricos. 10. Eletrônica analógica e digital. 11. Eletrônica de potência. 12. Controle linear, não-linear e digital. 13. Sistemas lineares, não-lineares e digitais. 14. Instrumentação e técnicas de medidas. 15. Microprocessadores e microcomputadores. 16. Comunicação analógica e digital. 17. Software. 18. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Eletrônica.

2.2.6. COMPONENTE CURRICULAR: FARMÁCIA (CARGO 107)

1. Formas farmacêuticas e vias de administração de medicamentos. 2. Farmacocinética e Farmacodinâmica. 3. Princípios da terapêutica medicamentosa. 4. Principais grupos de medicamentos. 5. Farmacologia cardíaca, farmacologia renal e da hipertensão. 6. Farmacologia do sistema nervoso central. 7. Fármacos usados no tratamento de parasitoses. 8. Fármacos que afetam a função gastrointestinal. 9. Fármacos utilizados nas afecções do aparelho respiratório. 10. Anti-inflamatórios 11. Antimicrobianos. 12. Antibióticos. 13. Farmacologia da dor. 14. Abuso de drogas. 15. Interações medicamentosas. 16. Neurotransmissão colinérgica e adrenérgica. 17. Insulina e fármacos hipoglicimiantes orais. 18. Vitaminas hidrossolúveis e lipossolúveis. 19. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Farmácia.

2.2.7. COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA (CARGO 108)

1. Filosofia: mito e filosofia. 2. Filosofia na antiga Grécia. 3. O pensamento filosófico: suas características. 4. Ceticismo e dogmatismo em Filosofia e ideologia. 5. Filosofia e educação. 6. O conhecimento: lógica formal e lógica dialética. 7. Teoria de conhecimento: da Antiguidade aos tempos atuais. 8. Conhecimento filosófico e conhecimento científico-tecnológico. 9. O homem: visões e teorias - racionalismo e empirismo. 10. Idealismo e materialismo dialético. 11. Positivismo. 12. Existencialismo. 13. Fenomenologia. 14. Ética e política: concepções, liberalismo e neoliberalismo. 15. Estado, socialismo, democracia, autoritarismo e cidadania, moral, liberdade e determinismo. 16. Estética: concepções. 17. Arte e pensamento. 18. Funções da arte. 19. Arte de elite e arte popular. 20. Arte e educação. 21. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Filosofia.

2.2.8. COMPONENTE CURRICULAR: FISIOTERAPIA (CARGO 109)

1. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. 2. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. 3. Fisioterapia em neurologia. 4. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. 5. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. 6. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 7. Amputação: prótese e órteses; mastectomias. 8. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasometria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica de paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. 9. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. 10. Assistência fisioterapêutica domiciliar. 11. Ética e legislação profissional. 12. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Fisioterapia.

2.2.9. COMPONENTE CURRICULAR: INFORMÁTICA (CARGO 110)

1. Fundamentos de computação. 1.1. Organização e arquitetura de computadores. 1.2. Componentes de um computador (hardware e software). 1.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4. Princípios de sistemas operacionais. 1.5. Características dos principais processadores do mercado. 1.6. Aplicações de informática e microinformática. 1.7. Ambiente Windows. 2. Desenvolvimento de sistemas. 2.1. Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE (engenharia de software apoiada por computador). 2.2. Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.3. Programação orientada a objetos. 2.4. Padrões de projeto. 2.5. Arquitetura MVC. 3. Bancos de dados. 3.1. Organização de arquivos e métodos de acesso. 3.2. Abstração e modelo de dados. 3.3. Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 3.4. Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5. Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER e DB2. 3.6 Bancos de dados textuais. 4. Linguagens de programação. 4.1. Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2. Funções e procedimentos. 4.3. Estruturas de controle de fluxo. 4.4. Caracterização das linguagens de programação Java e Delphi. 4.5. Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi e Java). 4.6. Linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). 4.7. Programação Java: arquitetura J2EE. 4.8. Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. 5. Redes de computadores. 5.1. Fundamentos de comunicação de dados. 5.2. Meios físicos de transmissão. 5.3. Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 5.4. Estações e servidores. 5.5. Tecnologias de redes locais e de longa distância. 5.6. Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 5.7. Arquitetura TCP/IP. 5.8. Arquitetura cliente-servidor. 5.9. Conceitos de Internet e Intranet. 6. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Informática.

2.2.10. COMPONENTE CURRICULAR: LEM/FRANCÊS (CARGO 111):

1. Compréhension de texte. 2. Les éléments du discours. 3. La phrase simple: structures de la phrase simple affirmative, fonctions essentielles et accessoires; structures de la phrase négative, exclama-tive et interrogative. 4. La phrase complexe: la juxtaposition, la coordination et la subordination. 5. Les parties du discours. 6. Le nom: genre, nombre et fonctions. L'adjectif qualificatif: genre, nombre, accord, degré, fonctions et place. 7. La détermination: l'article, formes et emplois; les pronoms personnels: formes, emplois et place; les adjectifs et les pronoms démonstratifs, possessifs et indéfinis: fonctions et emplois; les pronoms et les adjectifs interrogatifs et relatifs: fonctions et emplois; les adjectives numéraux. 8. Le système verbal: les conjugaisons; les constructions: les verbes transitifs et intransitifs, actifs et passifs, pronominaux et non-pronominaux, impersonnels; les modes et les temps: valeurs et emplois; l'accord du verbe; la concordance des temps. 9. Les mots invariables: les prépositions et les conjonctions, emplois; les adverbes, emplois, fonctions et place. 10. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de francês.

2.2.11. COMPONENTE CURRICULAR: LEM/INGLÊS (CARGO 112)

1. Semantic aspects of the language. 2. Syntactic aspects of the language concerning the following items: the simple sentence; adjuncts; disjuncts, conjuncts; coordination and apposition; sentence connection; the complex sentence; the verb and its complementation; the complex noun phrase; word formation. 3. Morphological aspects of the language concerning the following items: verbs and the verb phrase; nouns, pronouns, articles and determiners; adjectives and adverbs; prepositions and prepositional phrases. 4. Phonetic/phonological aspects of the language concerning: segmental features: English vocalic and consonantal systems. 5. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de inglês.

2.2.12. COMPONENTE CURRICULAR: LEM/ESPANHOL (CARGO 113)

1. Morfologia: el artículo; el nombre: género, heterogenéricos en relación al portugués, número; el adjetivo: género, número, formas apocopadas, grados de comparación; el pronombre: personal, demostrativo, posesivo, indefinido, relativo; el verbo: conjugación (verbos regulares e irregulares), formas no personales, formas personales (uso de los diferentes tiempos y modos), perífrasis verbales, forma pasiva; el adverbio: formas apocopadas; la preposición; La conjunción. 2. Silabeo. 3. Acentuación. 4. Heterotónicos y heterosemánticos en relación al portugués. 5. Sintaxis: oraciones compuestas: cordinadas, subordinadas; el estilo indirecto. Interpretación de textos. 6. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de espanhol.

2.2.13. COMPONENTE CURRICULAR: LÍNGUA PORTUGUESA (CARGO 114)

1. Fonologia: relação letra e fonema. Separação de sílaba e translineação. Acentuação gráfica e tônica. Ortografia e pontuação. 2. Morfologia: estrutura de palavras. Processo de formação de palavras. Classes gramaticais de palavras. 3. Sintaxe: frase, oração e período. Tipos de períodos: simples e composto. 3.1. Análise morfossintática de período simples. Análise de período composto por coordenação. Análise de período composto por subordinação (orações substantivas, adjetivas e adverbiais). Sintaxe de concordância verbal e nominal. Sintaxe de regência verbal e nominal. Colocação pronominal. 4. Semântica. Sinonímia. Antonímia. Homonímia. Paronímia. Polissemia. Ambiguidade. 5. Linguagem. Funções da linguagem. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Níveis de linguagem. 6. Coesão e coerência. Tipologia textual e gênero textual: narração, descrição, dissertação, carta (argumentativa, familiar, comercial, convite etc.). 7. Noções de estilística. 8. Teoria literária: conceito de literatura; teoria dos gêneros literários; estilos de época; movimentos literários. 9. Literatura brasileira: a literatura colonial e o Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo e Parnasianismo; Simbolismo e pré-Modernismo; Modernismo e tendências contemporâneas. 10. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa.

2.2.14. COMPONENTE CURRICULAR: MATEMÁTICA (CARGO 115)

1. Conjuntos: noções de conjunto; operações; subconjuntos; conjunto das partes de um conjunto; relação. 2. Números naturais e inteiros: divisibilidade, fatoração, MDC, MMC e congruências. 3. Números racionais: razões e proporções. 4. Números reais: representação de números por pontos na reta, representação decimal, potenciação e radiciação, percentagens, regras de três simples e composta. 5. Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potências e raízes. 6. Álgebra. 6.1. Equações algébricas: equações de 1º e de 2º graus e equações redutíveis ao 2º grau. 6.2. Matrizes: tipos de matrizes, operações, determinantes, matriz inversa. 6.3. Sistemas de equações lineares: resolução de sistemas lineares por escalonamento, regra de Cramer e teorema de RouchéCapelli. 6.4. Polinômios: propriedades, operações, fatoração, raízes, teorema fundamental da álgebra; inequações de 1º e de 2º graus. 7. Combinatória e probabilidade. 7.1. Cálculo combinatório: arranjo, permutação e combinações. 7.2. Números binomiais, binômio de Newton e suas propriedades. 7.3. Probabilidade de um evento. 7.4. Interseção e união de eventos. 7.5. Probabilidade condicional. 7.6. Lei binomial da probabilidade. 8. Geometria. 8.1. Geometria plana: elementos primitivos, semirretas, semiplanos, segmentos e ângulo. 8.1.1. Retas perpendiculares e retas paralelas. 8.1.2. Triângulos. 8.1.3. Quadriláteros. 8.1.4. Circunferência. 8.1.5. Segmentos proporcionais. 8.1.6. Semelhança de polígonos. 8.1.7. Relações métricas em triângulos, círculos e polígonos regulares. 8.1.8. Áreas de polígonos, de círculos e de figuras circulares. 8.2. Geometria no espaço. 8.2.1. Perpendicularidade e paralelismo de retas e planos. 8.2.2. Noções sobre triedros. 8.2.3. Poliedros. 8.2.4. Área e volume dos prismas, cones, pirâmides e respectivos troncos. 8.2.5. Esferas e cilindros: áreas e volumes. 8.3. Geometria analítica. 8.3.1. Coordenadas cartesianas no plano. 8.3.2. Distância entre dois pontos. 8.3.3. Estudo analítico da reta, da circunferência, da elipse, da parábola e da hipérbole, translação e rotação de eixos. 8.4. Trigonometria. 8.4.1. Ângulos e arcos trigonométricos. 8.4.2. Identidades trigonométricas para adição, subtração, multiplicação e divisão de arcos. 8.4.3. Fórmulas trigonométricas para a transformação de somas em produtos. 8.4.4. Equações trigonométricas. 8.4.5. Aplicações da trigonometria ao cálculo de elementos de um triângulo. 9. Funções. 9.1. Conceito de função: domínio, imagem e gráficos. 9.2. Composição de funções, funções inversas, funções polinomiais, função modular, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas e suas inversas. 10. Limites: propriedades, limites laterais, limites infinitos e no infinito. 11. Continuidade: funções contínuas e suas propriedades, teoremas do valor intermediário e dos valores extremos. 12. Derivada: conceito, reta tangente e reta normal ao gráfico de uma função, funções deriváveis, regras de derivação, regra da cadeia, derivada da função inversa, teoremas de Rolle e do valor médio, derivadas de ordem superior, valores de máximo e mínimo relativos e absolutos de funções, comportamento das funções, testes das derivadas primeira e segunda, aplicações da derivada. 13. Integral: definida e indefinida, teorema fundamental do cálculo, técnicas de integração, áreas de regiões planas, comprimento de arco, áreas de superfícies de revolução, volumes de sólidos de revolução. 14. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Matemática.

2.2.15. COMPONENTE CURRICULAR: MÚSICA (INSTRUMENTAL E(OU) VOCAL - DIVERSAS ESPECIALIDADES MUSICAIS) (CARGO 116)

1. Acústica musical e organologia: geração e propriedades do som; série harmônica; propagação do som, velocidade do som; cordas, tubos e lâminas sonoros; classificação dos instrumentos musicais. 2. Teoria da música: compasso: definição, classificação; regras de grafia; articulação e sinais de repetição; intervalos, elementos de harmonia, escalas - modos eclesiásticos; tonalidade; ornamentos, graus tonais e modais; acordes de 3, 4 e 5 sons; cadências; funções tonais e modais; sistema anglo-americano de representação gráfica utilizado na música popular (cifras). 3. Estética, história da música e análise musical: características estético-musicais dos diferentes períodos da história da música, por meio da análise musical: antiga, medieval, renascentista, do século XVII ao século XX, Contemporânea; fraseologia musical. 4. Músicas popular e folclórica: correntes da produção musical popular brasileira; cultura popular e contextos sócio-antropológicos que a geraram. 5. Educação musical: escolas e tendências surgidas neste século; atividades musicais na escola de ensino fundamental e ensino médio; fisiologia da voz. 6. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Música.

2.2.16. COMPONENTE CURRICULAR: MÚSICA (PROTEÇÃO AO TRABALHO/PREVENÇÃO À LER/DORT) (CARGO 117)

1. Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. 2. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. 3. Fisioterapia em neurologia. 4. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. 5. Amputação: prótese e órteses; mastectomias. 6. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica de paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. 7. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. 8. Assistência fisioterapêutica domiciliar. 9. Ética e legislação profissional. 10. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Fisioterapia vinculada à área musical.

2.2.17. COMPONENTE CURRICULAR: ODONTOLOGIA (CARGO 118)

1. Exame da cavidade bucal. 2. Etiopatogenia da cárie dental. 3. Semiologia, tratamento e prevenção da cárie dentária. 4. Preparo cavitário. 5. Materiais odontológicos: forradores e restauradores. 6. Etiopatogenia e prevenção da doença periodontal. Implante e suas indicações. 7. Interpretação radiográfica. 8. Cirurgia menor em odontologia. 9. Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico. 10. Anestesia local em odontologia. 11. Exodontia: indicações, contraindicações, tratamento dos acidentes e complicações. 12. Traumatismos dento-alveolares: diagnóstico e tratamento. 13. Princípios gerais de ortodontia e suas indicações. 14. Procedimentos clínicos integrados em periodontia, endodontia, prótese e dentística. 15. Normas de biossegurança. 16. Diagnóstico e plano de tratamento em clínica odontológica infantil. 17. Odontologia estética. 18. Polpa dental. 19. Odontologia preventiva e saúde pública. 20. Ética profissional. 21. Auditoria e perícia odontológica. 22. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Odontologia.

2.2.18. COMPONENTE CURRICULAR: PSICOLOGIA (CARGO 119)

1. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. 2. Psicologia do desenvolvimento. 3. Psicopatologia geral. 4. Impacto diagnóstico/processo de adoecimento/enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 5. Processo de ensino-aprendizagem. 5.1. Relação professor/aluno. 5.2. Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3. Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4. Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6. Educação

Nº 107, segunda-feira, 7 de junho de 2010 Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 91

continuada dos profissionais da escola. 6. Psicologia da educação. 7. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. 8. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Psicologia.

2.2.19. COMPONENTE CURRICULAR: SOCIOLOGIA (CARGO 120)

1. Fundamentos teórico-metodológicos: fato social e ação social; explicação e compreensão; positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2. Principais conceitos: sociedade e indivíduo; estrutura e função; diferenciação social; divisão social do trabalho; estratificação social; dominação social; conflito e mudança social; educação; linguagem; cultura: valores, ideias e ideologias; instituições; comportamento; racionalidade e irracionalidade: lei e moral; carisma: tradição e modernidade; urbanização. 3. Principais correntes de pensamento sociológico: funcionalismo; marxismo; sociologia compreensiva; teoria crítica da sociedade. 4. Sociologia no Brasil - principais temas: cultura brasileira; identidade nacional: Estado e poder; estratificação social, dependência e desenvolvimento; movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. 5. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Sociologia.

2.2.20. COMPONENTE CURRICULAR: TELECOMUNICAÇÕES (CARGO 121)

1. Legislação específica e fundamentos básicos do setor de telecomunicações brasileiro. 1.1. Concessão de serviços públicos. 1.2. Política nacional de telecomunicações. 1.3. Plano geral de outorgas. 1.4. Plano geral de universalização. 1.5. Plano geral de metas da qualidade. 1.6. Regulamento de serviços de telecomunicações. 1.7. Fundamentos e classificação de sistemas de telecomunicações. 2. Espectro eletromagnético. 3. Noções de técnicas de modulação, de multiplexação e de múltiplo-acesso. 4. Noções de sistemas de comunicações. 4.1. Sistemas de radiodifusão. 4.1.1. Sistemas FM. 4.1.2. Sistemas AM. 4.1.3. Sistemas de televisão VHF/UHF. 4.2. Sistemas de telefonia fixa comutada. 4.3. Sistemas de telefonia móvel. 4.4. Sistemas via satélite. 4.5. Sistemas de comunicações ópticas. 4.6. Sistemas de micro-ondas 4.7. Sistemas de televisão por assinatura. 5. Fundamentos de redes de comunicação. 6. Questões relacionadas ao processo de ensino-aprendizagem de Telecomunicações.

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

EDITAL NORMATIVO Nº 1/2010 - SEPLAG/PROFESSOR, DE 02 DE JUNHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO II - QUADROS DE VAGAS

1. ÁREA 1

Vagas

 

Componente Curricular

20 horas

40 horas

Total

Atividades

3

120

123

2. ÁREA 2

Vagas

 

Componente Curricular

20 horas

40 horas

Total

Administração

2

1

3

Artes

5

10

15

Biologia

6

10

16

Contabilidade

1

1

2

Eletrônica

3

3

6

Farmácia

1

0

1

Filosofia

3

3

6

Física

3

3

6

Fisioterapia

0

1

1

Informática

12

0

12

LEM/Inglês

9

22

31

LEM/Espanhol

8

13

21

LEM/Francês

2

3

5

Língua Portuguesa

13

17

30

Matemática

8

15

23

Odontologia

0

3

3

Psicologia

3

0

3

Química

3

3

6

Sociologia

3

3

6

Telecomunicações

2

2

4

Música/Áudio

0

1

1

Música/Bateria

1

1

2

Música/Bombardinho

1

1

2

Música/Canto Erudito

1

1

2

Música/Canto Popular

1

1

2

Música/Cravo

0

1

1

Música/Clarineta

1

1

2

Música/Contrabaixo Acústico

1

1

2

Música/Contrabaixo Elétrico

1

1

2

Música/Fagote

1

1

2

Música/Fisiologia da Voz

1

1

2

Música/Flauta Doce

1

0

1

Música/Flauta Traverso Barroca

0

1

1

Música/Gaita Cromática

0

1

1

Música/Guitarra

1

1

2

Música/Música de Câmara Erudita

2

2

4

Música/Música de Câmara Popular

1

1

2

Música/Musicalização Infantil

0

1

1

Música/Oboé

1

1

2

Música/Percussão

1

1

2

Música/Piano Afinação

0

1

1

Música/Piano Co-repetição Erudita

1

1

2

Música/Piano Erudito

2

1

3

Música/Piano Popular

1

1

2

Música/Piano Suplementar

1

1

2

Música/Prática Coral Avançada Baixo

0

1

1

Música/Prática Coral Avançada Barítono

0

1

1

Música/Prática Coral Avançada Contralto

0

2

2

Música/Prática Coral Avançada Soprano

0

2

2

Música/Prática Coral Avançada Tenor

0

2

2

Música/Proteção ao Trabalho/Prevenção à LER/DORT

1

1

2

Música/Regência de Banda de Música

1

4

5

Música/Saxofone

1

1

2

Música/Trombone

1

1

2

Música/Trompa

0

1

1

Música/Trompete

0

1

1

Música/Tuba

0

1

1

Música/Viola Clássica

1

1

2

Música/Violão Erudito

1

1

2

Música/Violão Popular

1

1

2

Música/Violino

1

1

2

Música/Violoncelo

1

0

1

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

EDITAL NORMATIVO Nº 1/2010 - SEPLAG/PROFESSOR, DE 02 DE JUNHO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) ____________________ ______________________________, CPF n.º ______________________ , ao concurso público para provimento de vagas no cargo de Professor de Educação Básica, componente curricular ________________________________ , código _______ , regido pelo Edital Normativo nº 1/2010 - SEPLAG/PROFESSOR, de 2 de junho de 2010, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador(a): _________________________________________________________

Código correspondente da CID:________________________________________________________________

Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:____________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

1. Necessidade físicas:

[_] sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

[_] sala térrea (dificuldade para locomoção)

[_] sala individual (candidato com doença contagiosas/outras)

[_] maca

[_] mesa para cadeiras de rodas

[_] apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

[_] gravidez de risco

[_] obesidade

[_] limitações físicas

1.2. Auxiliar para preenchimento:

dificuldade/impossibilidade de escrever

[_] da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxiliar para leitura (ledor)

[_] dislexia

[_] tetraplegia

2. Necessidade visual (cego ou pessoa com baixa visão)

[_] auxilio na leitura da prova (ledor)

[_] prova em braille e ledor

[_] prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

[_] prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

[_] interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

[_] leitura labial

____________________________, __________ de ____________ de 2010

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)