SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - PE

Notícia:   SENAC - PE oferece vagas de até R$ 2.593,00

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC

DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO 2008-2

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, visando atender a possível e futura necessidade de preenchimento de vagas de Nível Superior, Nível Médio e Nível Operacional, no âmbito do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/Departamento Regional de Pernambuco, na forma definida no art. 41, do Decreto nº 61 .843, de 05 de dezembro de 1967 e demais normas pertinentes.

1.1.1. O presente Processo Seletivo será executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. O Processo Seletivo referido no subitem 1.1 será realizado da seguinte forma:

- Nível Superior:

Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

- Nível Médio:

Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

- Nível Operacional:

a) Para todos os cargos, exceto Motorista:

Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Apenas para o cargo de Motorista:

Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Recife/Região Metropolitana e nas cidades de Caruaru, Garanhuns e Petrolina.

1.3.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Processo Seletivo, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem 1.3, visando à realização das provas objetivas.

1.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente Processo Seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5. Para a divulgação dos atos de execução do presente Processo Seletivo será utilizado o site: "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", e publicação em jornal de ampla circulação no Estado.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.5, poderá ser ampliada a publicidade dos atos em outro veículo de comunicação.

2. DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 O cadastro destinado aos cargos previstos, está distribuído pelas unidades do Departamento Regional de Pernambuco do SENAC, na forma prevista no Anexo II, ficando o candidato, se aprovado, vinculado ao cargo escolhido no ato de sua inscrição. As vagas surgidas durante a vigência do presente processo, serão preenchidas conforme critérios de conveniência e necessidade do SENAC, respeitada a ordem de classificação, constante da homologação do resultado final do processo seletivo.

2.2 O candidato deverá indicar o código do cargo que deseja concorrer, registrando-o conforme previsto no quadro do Anexo II deste Edital, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-lo.

2.3 Antes de realizar a inscrição o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos de cada cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.3 DO CADASTRO DE RESERVA DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações conferidas pelo Decreto Federal nº 5.296/04, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que surgirem para os cargos, constantes no Anexo II deste Edital.

2.3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1 989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer ao Cadastro de Reserva definido no subitem 2.3, deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, firmado por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CI D).

2.3.3.1. O laudo de que trata o subitem 2.3.3 deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao Processo Seletivo do SENAC/PE - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.3.4. Os candidatos que se declararem com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem 2.3.3, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.3.3 e 2.3.3.1, o candidato aprovado e classificado sob a condição de pessoa com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.3.6. A inobservância do disposto neste item 2.3 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito à classificação do candidato na condição de deficiente, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.3.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como deficiente, terá seu nome excluído da lista de deficientes, permanecendo seu nome da lista da classificação geral do Processo Seletivo.

2.3.8. O candidato, cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Processo Seletivo, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.3.10. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.3.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente à contratação, observadas as disposições legais pertinentes.

3 DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 Ser brasileiro;

3.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

3.5 Os candidatos que concorrerem na condição de pessoa com deficiência, seja a sua deficiência julgada compatível com as atribuições do cargo concorrido, na forma do item 2.3.8 deste Edital.

3.6 Submeter-se aos exames médicos admissionais nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego;

3.7 Atender aos requisitos específicos para o desempenho do cargo e possuir a habilitação legal exigida (formação/escolaridade);

3.8 Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1.As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O SENAC/PE e o IPAD não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

a) Nível Superior - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais);

b) Nível Médio - R$ 40,00 (quarenta reais);

c) Nível Operacional - R$ 30,00 (trinta reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.4.1. O boleto bancário estará vinculado à inscrição realizada, não podendo ser utilizado para comprovar pagamento de outra inscrição pendente.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 O IPAD disponibilizará terminais com microcomputadores, no período, horário e local indicados no Calendário previsto no Anexo IV deste Edital, destinados à inscrição no presente Processo Seletivo.

4.9 O IPAD e o SENAC/PE não se responsabilizarão pelo preenchimento do formulário on line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens anteriores.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição neste Edital e no site do IPAD (www.ipad.com.br/senacpe2008-2).

4.10.2 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, desde que se verifique falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.4 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição.

4.10.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.6 Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo que deseja concorrer.

4.10.7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos previstos.

4.10.8 Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo optado na inscrição realizada, concorrendo àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

4.10.8.1 O candidato somente poderá concorrer com uma única inscrição.

4.10.8.2 O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento do cadastro reserva da local idade para a qual estiver inscrito.

4.10.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo pelo SENAC/PE.

4.10.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o SENAC e/ou o IPAD excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.10.12 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao PROCESSO SELETIVO SENAC/PE 2008.2 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, nome do pai, nome da mãe e cidade natal;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município, Estado e endereço eletrônico (e-mail);

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.3.3.1 deste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando­se as normas do Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.ipad.com.br/senacpe2008-2), devendo o documento ser encaminhado, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o Ultimo dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

a) Nível Superior:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões; e Conhecimentos Específicos, 25 (vinte e cinco) questões.

b) Nível Médio:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões; e Conhecimentos Específicos, 25 (vinte e cinco) questões.

c) Nível Operacional:

Para todos os cargos, exceto os cargos de Motorista, Bombeiro Hidráulico, Mecânico de Refrigeração e Eletricista de Manutenção:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões; e Conhecimentos de Matemática, 20 (vinte) questões.

Para os cargos de Motorista, Bombeiro Hidráulico, Mecânico de Refrigeração e Eletricista de Manutenção.

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões; e Conhecimentos de Matemática, 10 (dez) questões e Conhecimentos Específicos, 20 (vinte) questões.

5.1.1 A prova Objetiva de Conhecimentos terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornal de ampla circulação no Estado de Pernambuco e na Internet, através do site: "www.ipad.com.br/senacpe2008-2".

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão Público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do Processo Seletivo.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, especialmente telefone celular.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova.

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por qualquer meio, dentre os quais eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou por outras pessoas presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência do SENAC/PE, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitados as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do Processo Seletivo.

5.1.18. O SENAC/PE, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1.19.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.2. PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA (NÍVEL OPERACIONAL)

5.2. A Prova Prática, exclusiva para o cargo de Motorista, de caráter apenas eliminatório e classificatório, será aplicada apenas para os 15 (quinze) candidatos com melhor classificação na Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.1. A prova prática será realizada em data local e horário definidos em convocação específica, a ser divulgada na página da internet (www.ipad.com.br/senacpe2008-2).

5.2.2 A Prova Prática consistirá de avaliação do conhecimento e das habilidades práticas e técnicas do candidato no desempenho das atividades da função, necessárias ao desempenho do cargo.

5.2.3 A prova prática será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se eliminado o candidato que não lograr, nesta etapa, a obtenção do mínimo de 07 (sete) pontos, correspondente a 70% (setenta por cento) da prova.

5.2.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.2.5 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados e normas, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: "www.ipad.com.br/senacpe2008-2".

5.2.6 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.2.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.2.8 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.2.9 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.2.9.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.2.10 Serão considerados documentos de identidade os documentos listados no subitem 5.1.8 deste Edital.

5.2.11 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.2.11.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.11.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.2.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.2.13 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.2.14 Terá sua prova prática anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) der e/ou receber auxílio para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c) praticar qualquer ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente certame;

d) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

e) utilizar-se de material de consulta ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC = QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do Processo Seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

- Nível Superior:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

- Nível Médio:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

- Nível Operacional:

Para todos os cargos, exceto Motorista, Bombeiro Hidráulico, Mecânico de Refrigeração e Eletricista de Manutenção:

a) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

b) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos;

Para os cargos de Bombeiro Hidráulico, Mecânico de Refrigeração e Eletricista de Manutenção:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

b) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

c) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

d) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital.

e) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

Para o cargo de Motorista:

a) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

b) obtiver menos de 04 (quatro) questões certas no componente de Conhecimentos de Matemática da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

c) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital;

d) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Edital.

e) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

f) não realizar a Prova Prática;

g) obtiver pontuação inferior a 07 (sete) pontos, na Prova Prática.

6.2 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.3 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no Processo Seletivo.

6.4 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate na nota/pontuação final, terá preferência na ordem que se segue abaixo, o candidato que:

- Para todos os cargos de Nível Superior, todos os cargos de Nível Médio e para os cargos de Motorista, Bombeiro Hidráulico, Mecânico de Refrigeração e Eletricista de Manutenção, de Nível Operacional:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o Ultimo dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme determinação do art. 27, Parágrafo Único do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota/pontuação obtida no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) for o candidato mais idoso.

- Para os demais cargos de Nível Operacional:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o Ultimo dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme determinação do art. 27, Parágrafo Único do Estatuto do Idoso;

b) maior nota/pontuação obtida no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) for o candidato mais idoso.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no endereço a ser informado, quando da divulgação dos gabaritos preliminares, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital.

8.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento particular de procuração (documento individual). Será obrigatório o reconhecimento da firma do outorgante (candidato).

8.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

8.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do Número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa Única constando o nome, o Número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

8.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

8.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

8.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.8 deste instrumento normativo.

8.9 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Para todos os cargos, exceto Motorista, a nota final do Processo Seletivo, será a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.2 Apenas para o cargo de Motorista, a nota final do Processo Seletivo, será obtida pela soma da nota da Prova Objetiva de Conhecimentos com a nota da Prova Prática.

9.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo SENAC/PE e publicado no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2", em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no Processo Seletivo e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Quando surgirem vagas, os candidatos aprovados serão contratados pelo SENAC, inicialmente por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias a título de experiência, conforme previsto na CLT. Ao término do período de 90 (noventa) dias de experiência terá seu contrato de trabalho estabelecido por tempo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista vigente, desde que tenha demonstrado, em sua avaliação de desempenho feita pelo SENAC, ter atendido de maneira eficiente, as expectativas das atribuições do cargo, com relação ao cumprimento da jornada de trabalho, comprometimento, ética, cooperação, proatividade, relacionamento interpessoal, urbanidade, honestidade, respeito no ambiente de trabalho, capacidade de trabalho individual e em equipe, compatibilidade com a função laboral e com o local de trabalho.

10.2. O preenchimento das vagas surgidas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas neste Edital.

10.3. A contratação dos candidatos classificados, ocorrerá quando surgirem vagas e será precedida de realização de exame médico admissional, de caráter eliminatório, destinado à avaliação da condição de saúde do profissional.

10.3.2. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.

10.3.3 Comprovação de Requisitos:

a) O SENAC, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará através dos correios ou outro meio de comunicação de eficácia equivalente, com aviso de recebimento (AR), observada a ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada com aviso de recebimento, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar;

b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação prevista neste Edital.

10.3.3.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do SENAC/PE.

10.3.3.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado na convocação realizada pelo SENAC/PE.

10.3.3.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente Processo Seletivo.

10.3.3.4. As convocações previstas no item 10.3.3, alínea "a", serão enviadas ao endereço cadastrado pelo candidato no ato de sua inscrição. O candidato é responsável pelas informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição, bem como pela atualização das informações, inclusive do endereço para recebimento de correspondências.

10.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente classificado/aprovado no processo seletivo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Edital (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

i) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, menores e acobertados por lei se houver (original e cópia);

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia);

10.5. O não comparecimento, ou comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna do SENAC, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente Processo Seletivo.

10.6 Não poderão ser admitidos como empregados do SENAC parentes até terceiro grau civil (afim ou consangüíneo) de funcionários do SENAC ou SESC, do Presidente, ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SENAC ou SESC, bem como os dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo, contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao Processo Seletivo, ou utilizar­se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao Processo Seletivo, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site previsto neste Edital.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Processo Seletivo não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o SENAC/PE preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação. Ao SENAC/PE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 Aos funcionários contratados, para Recife, Paulista e Vitória de Santo Antão, será concedido o Vale Transporte para o trajeto residência / trabalho / residência, no perímetro da Região Metropolitana do Recife e para as demais unidades - Caruaru - Garanhuns e Petrolina, no perímetro urbano da cidade que está localizada a unidade.

11.6 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do SENAC/PE.

11.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2".

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e no SENAC/PE, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo SENAC, ouvido o IPAD no que couber.

11.11. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Processo Seletivo.

11.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pelo SENAC/PE, ouvido o IPAD, quando necessário.

11.13. O SENAC/PE e o IPAD não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

11.14. Todo e qualquer requerimento previsto neste Edital, a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do Processo Seletivo o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato.

11.14.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.ipad.com.br/senacpe2008-2), o candidato, quando assim for exigido, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.14.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o Ultimo dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.15 Os candidatos poderão obter outras informações referentes ao Processo Seletivo no site "www.ipad.com.br/senacpe2008-2".

Recife, 16 de novembro de 2008.

Josias Silva de Albuquerque
Presidente do Conselho Regional do SENAC/PE

ANEXO I

PROGRAMAS

1. PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS:

1.1. NÍVEL SUPERIOR:

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico­discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos seqüenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação (DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008; DECRETO Nº 6.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008; DECRETO Nº 6.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 e DECRETO Nº 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008). 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - BIBLIOTECA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Planejamento, organização e administração de bibliotecas, centros de informação e serviços de informações. 1.1 Aspectos teóricos, conceitos, funções, estrutura organizacional, organização & métodos, administração financeira e de recursos materiais, marketing e qualidade total. 2. Controle bibliográfico e desenvolvimento de coleções 2.1 Controle bibliográfico nacional e universal, política de seleção, aquisição, avaliação do acervo, conservação e preservação do acervo. 3. Tratamento e recuperação da informação. 3.1 Aspectos teóricos, conceitos, funções catalogação AACR2, tipos e finalidades, descrição bibliográfica, CDD, indexação, tesauros, multimeios e busca em bases de dados. 4. Serviço de referência e disseminação da informação. 4.1 Processo de referência, necessidade de informação, pesquisa, usuários, fontes de informação geral e especializada, serviço de alerta e disseminação seletiva da informação. 5. Normalização Técnica. 5.1 Elaboração e apresentação do trabalho técnico e científico e normas sobre documentação. 6. Automação de serviços de informação. 6.1 Sistema operacional, editor de texto Word; Internet; redes e serviços automatizados de informação, hipertexto, microisis, bases de dados nacionais e internacionais, planejamento e avaliação de serviços. .

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos básicos de administração (as habilidades e funções do administrador). Planejamento e controle (conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas); Recursos patrimoniais: classificação dos bens; patrimônio da empresa; codificação; ativação e baixa de recursos patrimoniais; depreciação; vida econômica dos recursos patrimoniais; substituição de equipamentos; indicadores de desempenho da gestão do imobilizado. Manutenção de ativos imobilizados: políticas de manutenção; custos de manutenção; manutenção de instalações fabris; manutenção de instalações prediais; sistemas informatizados de manutenção. Estratégia de aquisição de bens patrimoniais. Alienação de ativos imobilizados. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Planejamento e Orçamento Ciclo Orçamentário. Técnicas para elaboração de Orçamentos. Funções do Planejamento. Impactos operacionais do Planejamento e do Orçamento. Planos de curto, médio e longo prazo. Modelos de Previsão Orçamentária. Testes de Hipóteses e Regressão Linear aplicados à gestão orçamentária. Planejamento Estratégico e Balanced Score Card - BSC. Conhecer Software de planejamento. Análise de Cenário. Informática: Windows, Word, Excel e Power Point.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recursos materiais. O modelo de transformação. Estratégias de aquisição de recursos materiais e patrimoniais. Lote econômico de compras. Gestão de compras: a função compras; objetivos de compras; estrutura organizacional de compras; atividades de compras; modalidades de compras; ética em compras e perfil do comprador. Cadastramento de fornecedores: critérios de cadastramento; procedi mentos para cadastramento; aprovação do cadastro; avaliação de fornecedores. Concorrência: condições gerais da concorrência; etapas da concorrência; coleta de preços; avaliação das propostas comerciais; negociação. Contratação: condições gerais de fornecimento; pedido de compra; follow-up. Recebimento do material: documentos fiscais; entrada de materiais; conferência qualitativa e quantitativa. Armazenagem: arranjo físico; critérios de armazenagem; movimentação física; atendimento às requisições de materiais. Gestão dos estoques: previsão de estoques; níveis de estoques; estoque de segurança; avaliação de estoques; classificação ABC; inventário físico; giro dos estoques; cobertura dos estoques; demanda x consumo. Alienação de inservíveis. . Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. O Sistema S. Planejamento estratégico orientado para o mercado Administração geral: abordagem sistêmica; estrutura e projeto organizacional; processo decisório; ética e responsabilidade; administração de operação e da qualidade; funções e habilidades do administrador; controle de processos; administração de projetos. Conceitos de organização. As funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle; Controle administrativo, Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). Relações interpessoais no trabalho. Técnicas de Comunicação: Conceitos de comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Ruídos na comunicação. Técnicas de persuasão. Nova Lei de Estágio.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - FINANCEIRO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Demonstrações Contábeis. Elaboração e Análise de Fluxo de Caixa. Orçamento de Caixa; Orçamento de Receitas; Orçamento de Investimentos. Operações financeiras com base em capitalização simples e composta, considerando o valor do dinheiro no tempo. Retorno sobre o Investimento e Geração de Caixa. Análise com Indicadores Financeiros e Econômicos. Controle de Tesouraria. Documentos Fiscais. . Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - CONTABILIDADE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas Brasileiras de Contabilidade Editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Registros Contábeis de Ativos, Passivos, receitas, Despesas, Ganhos, Perdas e Custos. Demonstrações Contábeis. Análise de Demonstrações Contábeis. Documentos Contábeis. Livros Contábeis. Controle Contábil de Folha de Pagamento. Prestação de Contas. Auditoria Contábil. Perícia Contábil. Procedimentos para Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Informática: Windows, Word e Excel. Declaração de Serviços, DCT,DACON.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - ANALISTA DE SISTEMA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Bancos de dados: modelo relacional, formas normais, SQL, modelagem e projeto de bancos de dados. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD): arquitetura, segurança, integridade, concorrência, gerenciamento de transações e recuperação após falha; Processos de software: RUP e XP; Levantamento, análise e gerenciamento de requisitos; Modelagem e análise orientada à objetos - UML (Unified Modeling Language); Padrões de arquitetura e de projeto; Principais diagramas UML; Estrutura de dados e algoritmos: tipos básicos de dados, listas, conjuntos, pilhas, filas, árvores e algoritmos de busca e de ordenação, complexidade de algoritmos; Linguagens de programação: ambiente Windows; Tecnologia para Web: XML, HTML, AJAX; Segurança de aplicações Web; Gerência de projetos.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais da gestão de pessoas: papel do gestor de pessoas e políticas de gestão de pessoas. Planejamento de recursos humanos. Recrutamento de pessoal. Seleção de pessoal. Avaliação de desempenho por competência. Treinamento e desenvolvimento. Administração estratégica de recursos humanos. Desenvolvimento de equipes.Dinâmica de grupos e jogos em empresa Motivação para o trabalho. Liderança. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Encargos sociais. Rotinas de admissão: documentação, contrato de trabalho, regime de trabalho, regimes especiais de trabalho, carteira de trabalho, jornada de trabalho, ficha ou livro de registro de empregados. Controle de freqüência. Salário: formas de remuneração, salário mínimo, salário referência, comissões adicionais, ajuda de custo, 13º salário "in natura", salário família, salário maternidade. Folha de pagamento: vantagens, descontos, formulários. Ficha financeira: características, finalidade. Férias. INSS: noções gerais, contribuições. Recolhimentos: tipos, cálculos, documentação específica. Benefícios previdenciários: conceito, finalidade. Rescisão de contrato de trabalho: noções gerais, tipos de rescisão, documentação específica, cálculos específicos, seguro desemprego, homologação. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - ANALISTA DE REDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Sistema operacional Wiindows Server, sistema de arquivos NFTS; comandos de manipulação de arquivos e diretórios; configurações de rede; gerenciamento de usuários. Sistema operacional Microsoft Windows: configurações básicas (painel de controle) e principais comandos; organização de pastas e arquivos; sistemas de arquivos FAT16, FAT32, NTFS; mapeamento de unidades de rede; compartilhamento de arquivos; gerenciamento de usuários. Redes de Comunicação de Dados: meios de transmissão, técnicas básicas de comunicação, técnicas de comutação de circuitos, pacotes e células; topologias de redes de computadores; tipos de serviço e QoS; elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); arquitetura e protocolos de redes de comunicação; modelo de referência OSI; arquitetura TCP/IP; tunelamento; VPN; correio eletrônico; transferência de arquivos (FTP); conexão remota (Telnet); conexão remota segura (SSH). Internet, Intranet e Extranet: conceitos; utilização dos recursos a partir de Web Browsers. Servidores de e-mail, servidores Web, servidores proxy. Segurança de redes de computadores: ameaças, anti-vírus, firewall e outros dispositivos de segurança. Bancos de dados: conceitos básicos; instalação e administração de Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD).

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - NUTRIÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alimentação e Nutrição nas diferentes etapas do ciclo vital e nos estágios fisiológicos; Principais deficiências nutricionais em grupos populacionais vulneráveis no Brasil; Noções de Nutrição e Dietética: classificação, identificação e principais características dos produtos alimentícios; Administração das Unidades de alimentação e Nutrição; Elaboração de cardápios. Acompanhamento de preparo de alimentos: atividades de pré-preparo e preparo de refeições, processo de cozimento; Relação de substâncias químicas de uso Domissanitário permitidas; Cuidados na preparação dos alimentos; Cuidados na distribuição dos alimentos. Fichas técnicas; fichas de custo; Contaminação e conservação dos alimentos; Fatores importantes que contribuem para surtos de doenças de origem alimentar; Risco e pontos críticos; Determinação dos pontos críticos de controle (PCC). Acompanhamento das atividades de controle de pragas.

PARA O CARGO DE MÉDICO DO TRABALHO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais de medicina: bioestatística, epidemiologia, sistemas unitários e suas doenças, moléstias infecciosas, doenças dos sistemas nervoso, cardiovascular, digestivo, gênito-urinário, endócrino e respiratório e respectivas conseqüências, ortopedia e traumatologia, distúrbios nutricionais, doenças hematológicas e hematopoiéticas, doenças do metabolismo e suas conseqüências, dermatologia, doenças do psiquismo e suas conseqüências, genética e noções de doenças hereditárias. Noções de saúde do trabalhador: noções de estatística em medicina do trabalho, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de legislação acidentária; noções de saneamento; noções de atividade e carga de trabalho; noções de fisiologia do trabalho, compreendendo a visão, audição, o sistema respiratório e cardiovascular, o metabolismo e a alimentação; sistema osteoarticular, trabalho com riscos à saúde; noções de cronobiologia; novas tecnologias; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; conhecimento dos problemas provocados por dependência química - tabagismo, álcool e outras drogas, doenças profissionais e doenças do trabalho - asmas profissionais, surdez, câncer de pelo, pneumoconioses, doenças do aparelho ostearticular, hepatopatias, doenças cardiocirculatórias, doenças infecciosas, entre outras. Noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente do trabalho; noções de ergonomia; conhecimento sobre epidemiologia das LER/DORT e suas conseqüências; acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas e doenças profissionais e do trabalho; funcionamento de serviço médico e segurança do trabalho em empresas.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ENFERMAGEM:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. Elaboração e acompanhamento de projetos educacionais. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Políticas Públicas em Saúde - Evolução Histórica. Fundamentos do Exercício de Enfermagem - Ética e Legislação Profissional. Planejamento e Sistematização da Assistência de Enfermagem. Normas Ministeriais para atuação: Programa Nacional de Imunização; Vigilância Epidemiológica. Programa de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Assistência integral às pessoas em situação de risco. Programa de Atenção às DST/ AIDS, Hipertensão e Diabetes Mellitus. Assistência humanizada à saúde da mulher: pré-natal, parto, puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer de mama e do colo de útero e climatério. Assistência humanizada à saúde da criança: neonatologia, puericultura, aleitamento materno, atenção às doenças prevalentes na infância.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - TURISMO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Turismo aspectos conceituais e classificações: Conceituação e terminologia. Classificações segundo o lugar de origem e de destino. Classificações segundo a estratificação socioeconômica do turista. Turismo: multidisciplinaridade e interdisciplinaridade. Patrimônio e atrativos turísticos. Conceituação e classificação. Competências governamentais e impactos. Atrativos turísticos: definição, classificação e hierarquização. Produto turístico Conceitos e componentes do produto. Particularidades do produto turístico. Elaboração e estruturação de produtos turísticos. Espaço turístico. Organização do espaço turístico. Noções de roteiros turísticos Conceitos de roteiros turísticos. Classificações dos roteiros turísticos. Fatores a serem considerados na elaboração de roteiros. Fluxos turísticos Definições e terminologia. Caracterização e classificação. Noções do mercado turístico (MT) Conceitos de oferta e demanda turística. Conceitos de mercado turístico e fatores de influência. Dimensão e classificação dos mercados. Lei Geral do Turismo.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - HOTELARIA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Alimentos e Bebidas. Funcionários de A&B; Bares e restaurantes; Tipos e serviços. Estrutura e montagem do restaurante; Regras e particularidades dos serviços; Café da manhã, almoço, jantar, coffee break, banquetes, room service, festivais gastronômicos; Operações básicas; abertura, mise en place, fechamento; Festival gastronômico. Controle em A&B; Compras; Fornecedores; Estocagem; Planejamento de cardápios; Seminário Semestral; Cozinha; Lay out, ficha técnica e qualidade na prestação dos serviços; Montagem de pratos, e trabalhos práticos na cozinha, laboratório. Hospitalidade: conceito. Natureza da hospitalidade humana (social, política, cultural, profissional, espacial, dentre outros); A hospitalidade no turismo; Hospitalidade turística e o fenômeno urbano; Aplicação e logística da hospitalidade nos meios de hospedagem: Importância socioeconômica; A hospitalidade enquanto fator condicionante da qualidade nos meios de hospedagem; A hospitalidade e os serviços na hotelaria.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Conceitos básicos de administração. Princípios de organização: processos de organizacionais, relações formais na organização, organogramas, a estrutura organizacional; Planejamento e controle (conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas). Processo decisório (decisões estruturadas e não-estruturadas, aspectos psicológicos das decisões, a tecnologia da informação) Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). TGA - resultados organizacionais.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - MEIO AMBIENTE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Ecologia Geral e Humana; Organismos Bioindicadores; Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21; Recursos Hídricos e Qualidade de Água; Poluição e Contaminação Ambiental; Políticas Públicas de Proteção ao Meio Ambiente; Princípios e conceitos de Educação Ambiental: Principais Conferências Internacionais da área de Meio Ambiente. Legislação Ambiental (Lei 9985 de 18 de julho de 2000; Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006; Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; Lei 9.795, de 27 de abril de 1999; Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998; Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981).

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. O Sistema S. Planejamento estratégico orientado para o mercado. Análise dos mercados consumidores e do comportamento de compra. Identificação de segmentos de mercado. Segmentação dos mercados consumidor e empresarial. Seleção de mercado alvo. Gerência de varejo e atacado e logística de mercado. Técnicas de vendas. Técnicas de Comunicação: Conceitos de comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Ruídos na comunicação. Técnicas de persuasão. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Teorias pedagógicas contemporâneas. Prática educativa: variáveis e fundamentos. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Recursos instrucionais e tecnológicos. Mediação de aprendizagem.

PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Teorias pedagógicas contemporâneas. Prática educativa: variáveis e fundamentos. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Seqüências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Recursos instrucionais e tecnológicos. Metodologia de projetos.

1.2. NÍVEL MÉDIO:

PARA TODOS OS CARGOS:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da idéia global do texto; 1.3. Apreensão da idéia principal e das idéias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica (DECRETO N° 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008; DECRETO N° 6.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008; DECRETO N° 6.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 e DECRETO N° 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008); representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros; pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação que rege a segurança do trabalho (NRs/Portaria 3.214 NR que trata de PPRA); Normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros - quanto a treinamento e formação da brigada de incêndio; Normas técnicas de edificações (ABNT), para locação de equipamentos de combate a incêndio (hidrantes, extintores, sinalização de segurança); Legislação Ambiental estadual e federal; Técnicas de análise de acidentes; Conhecimentos gerais sobre avaliações ambientais e os equipamentos a serem utilizados; Conceitos de gerenciamento de risco; Auditorias em Segurança; Estatísticas de acidentes, cálculo de taxas de freqüência e gravidade. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE PROGRAMADOR DE COMPUTADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funcionamento do computador. Linguagens de programação: Ambiente Windows, estrutura, bibliotecas, comandos e recursos disponíveis. Algoritmos e estruturas de dados: Definição, conceitos, programação estruturada, arquivos e algoritmos de busca e ordenação. Principais diagramas UML. Implementação de sistemas desktop e Web. Segurança de aplicações Web. Banco de Dados: Conceituação, modelo relacional e segurança.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - DIAGRAMAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Elementos básicos da composição gráfica: a cor, a linha, o ponto e a forma. Tipografia: anatomia e uso da fonte, classificação dos tipos e suas famílias, arquivos de fontes, história da tipografia. Edição de texto, formatação de textos, tabelas, estilos, entrelinhamento e hierarquia de texto. Diagramação e Paginação de texto e imagem: relação texto-imagem, ergonomia visual, paginação, mancha e malha gráfica. Processos de pré-impressão, impressão, layout, encadernação e acabamento. Impressos e Design: livros, catálogos, revistas, jornais, folders e manuais. Formatos do papel. O desenvolvimento da linguagem gráfica nos impressos. Editoração eletrônica: CorelDraw, InDesign, Illustration e Photoshop. Cor: a cor nas artes gráficas, composição e cor, catálogos de cores. Tratamento e uso da imagem para impressos e retículas na cor e na imagem. Infografias. Planejamento gráfico tradicional e moderno. Processo e Metodologia de diagramação. Custo de produção e custo com gráfica.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - LICITAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções básicas sobre: Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação, Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, seguro, fiança e transação. Pagamento Indevido. Enriquecimento sem causa. Atos unilaterais. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n.° 8666/93 e demais alterações. Dispensa e Inexigibilidade. Habilitação. Registros Cadastrais. Procedimento e julgamento. Pregão (Lei Estadual 12.340, de 27.01 .2003). Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamentação. Requisitos. Competência. Forma e meios de prestação. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - COMPRAS/SERVIÇOS:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Domínio de processos de compras, classificação de materiais, cadastro de materiais, cadastro de fornecedores, avaliação de fornecedores. Negociação: ética e transparência. Avaliação da performance das compras. Processo de cotação, mapas de cotação, logística empresarial. Informática: Windows, Word, Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - SUPORTE A INFORMÁTICA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Hardware e software. Montagem e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática: computadores e dispositivos de rede. Redes de Computadores: Conceitos, arquitetura, topologia, protocolos, equipamentos (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores), instalação, configuração, manutenção e cabeamentos. Instalação física de redes de computadores. Sistema operacional Windows: instalação, gerenciamento de contas, arquivos de usuários, configuração em rede, procedimentos de backup. Instalação e configuração de aplicativos. Correio eletrônico, transferência de arquivos (FTP), conexão remota (Telnet WTS) e conexão remota segura (SSH). Instalação e configuração de anti-vírus, firewall e outros dispositivos de segurança. Instalação e uso dos aplicativos para ambiente Windows.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios básicos da administração. Benefícios sociais. Princípios básicos de recrutamento de pessoas. Conhecimentos básicos acerca da seleção de pessoal. Treinamento e desenvolvimento de pessoas: noções básicas. Planejamento de eventos. Relações interpessoais no trabalho. Comunicação humana no trabalho. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO II - CONTAS A PAGAR, AUXILIAR TÉCNICO II - CONTAS A RECEBER E AUXILIAR TÉCNICO II - TESOURARIA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Contabilidade. Tipos de Passivos. Controle Contábil de Contas a Pagar e Contas a receber. Demonstração do Fluxo de Caixa. Análise da Liquidez e Saldo de Caixa. Documentação e Sistema de Registro. Conciliação Bancária. Elaboração e Análise da Demonstração do Fluxo de Caixa. Prestação de Contas de Adiantamentos e Fundos Rotativos. Sistemas de Liquidação e Pagamento.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - PLANEJAMENTO E PESQUISA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Planejamento e Orçamento. Noções de Sistemas de apuração de custos. Controle de produção. Noções básicas de Estatística. Conhecimento básico em softwares de planejamento, pesquisa (SPHINX) e orçamento. Aplicativos de informática.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções administrativas: características e usos. Comunicações Administrativas. Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). Relações interpessoais no trabalho. Técnicas de Comunicação: Conceitos de comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Ruídos na comunicação. Técnicas de persuasão. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recursos patrimoniais: classificação dos bens; patrimônio da empresa; codificação; ativação e baixa de recursos patrimoniais; depreciação; vida econômica dos recursos patrimoniais; substituição de equipamentos; indicadores de desempenho da gestão do imobilizado. Manutenção de ativos imobilizados: políticas de manutenção; custos de manutenção; manutenção de instalações fabris; manutenção de instalações prediais; sistemas informatizados de manutenção. Estratégia de aquisição de bens patrimoniais. Alienação de ativos imobilizados. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Almoxarifado: conceito; função; objetivos. Arranjo físico. Critérios de armazenagem; Classificação e codificação dos materiais; Localização de materiais. Perfil do almoxarife; Inventário físico: inventário periódico e inventário rotativo; acurácia dos controles. Organização do almoxarifado: recebimento; documentação fiscal; conferência; armazenagem; distribuição; documentos de controle. Embalagens. Estocagem de materiais; Equipamentos de movimentação. Níveis de estoque: curva dente de serra; ponto de pedido; intervalo de ressuprimento; estoque de segurança; estoque médio. Giro dos estoques. Cobertura de estoques. Alienação de inservíveis. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Planejamento e organização de acervo de Bibliotecas e Centros de Documentação. Processos de seleção, aquisição, preservação, catalogação, classificação e indexação de documentos Normas de documentação - ABNT. Sistemas e métodos de arquivamento e protocolo. Relações interpessoais no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Funções administrativas: características e usos. Comunicações Administrativas. Tipos de redação oficial e técnica: atestado, ata; circular, edital, ofício, relatório, requerimento, e declaração Documentação e arquivo: Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade e característica. Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Qualidade no atendimento ao público. Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). Estatística básica. Controle de receitas e despesas. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade, característica. Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Informação eletrônica e as novas tecnologias da informação e documentação. Relações interpessoais no trabalho. Comunicação no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Mercado de trabalho. Atratividade das melhores empresas. Conquista do emprego. Profissões. Perfil Profissional. Abordagem à empresa. Empregabilidade e empreendedorismo. Técnicas de venda. Postura pessoal e profissional. Ética profissional. Abertura da venda. Objeção do cliente. Condução da venda. Noções de marketing. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE MONITOR (HOSPITALIDADE DE SALA):

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Histórico e tipologia dos restaurantes; Organograma funcional, atribuições e responsabilidades da brigada de trabalho; Mobiliário, equipamentos e utensílios de trabalho; Organização do trabalho de restaurante; Tipos de serviço; Tipos de cardápios; Técnicas de serviço; Mise en place; Café da manhã; Room service; Banquetes; Recepção e atendimento ao cliente; Controle de material; Escala de trabalho; Relações interpessoais no trabalho. Preparação de lanche em A&B.

1.3. NÍVEL OPERACIONAL: PARA TODOS OS CARGOS:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significado contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

PARA TODOS OS CARGOS:

CONHECIMENTOS DE MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais inteiros e racionais. 2. Divisibilidade. 3. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 4. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Problemas do 1º. Grau. 6. Razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e médias. 7. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 8. Razões e proporções: regras de três simples e composta; Probabilidades; Geometria básica.

PARA O CARGO DE MOTORISTA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação de trânsito: Direção defensiva e prevenção de acidentes: Velocidade de segurança; Percepção, reação e frenagem; Condições desfavoráveis à segurança: Condições da via, Conduta do motorista e o uso de bebidas alcoólicas ou drogas, Influência do meio ambiente. Precauções para evitar colisões e atropelamentos. Conhecimentos básicos de mecânica automotora: Veículos automotores, Reparos de emergência e Cuidados especiais com o veículo, seus equipamentos e acessórios. Primeiros socorros a acidentados no trânsito.

PARA O CARGO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções sobre cálculo de áreas, volumes, escala, pressão, perda de carga e golpe de aríete. 2. Dimensionamento de reservatórios; 2.1 Sistemas de abastecimento; 2.2 Consumo Predial; 3. Instalações Prediais de Água Fria ; 3.1 Terminologia; 3.2 Diâmetro de sub-ramais; 3.3 Instalações mínimas; 4.Instalações Prediais de Esgoto; 4.1 Terminologia; 4.2 Diâmetro dos ramais de descarga e ramal de esgoto; 4.3 Ramal de ventilação; 4.4 Fossa Séptica; 5. Classificação dos tubos de PVC; 6. Normas da ABNT para instalações de água fria e esgoto; 6. Peças e conexões de água fria e esgoto; 7. Execução de juntas; 8. Orçamento de instalações.

PARA O CARGO DE ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Instrumentos de medição, 2. Unidades de medidas elétricas, 3. Circuitos em série e paralelo, 4. Motores elétricos (classificação e ligações de motores), 5. componentes elétricos e eletrônicos, 6. Leitura e interpretação de circuitos elétricos, 7. Eletrônica básica e digital, 8. Leitura e interpretação de diagramas elétricos, 9. Manutenção e reparos de circuitos elétricos e eletrônicos. Segurança em instalações e serviços com eletricidade.

PARA O CARGO DE MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistemas de refrigeração. 2. Leitura e Interpretação de esquemas de sistemas de refrigeração. 3. Eletricidade. 4. Conhecimentos de princípios de hidráulica.

2. PROVA PRÁTICA:

PARA O CARGO DE MOTORISTA:

Noção de funcionamento de veículos; troca de marchas; velocidade nas vias; entradas para a esquerda e para a direita; vias preferenciais; estacionamento e entrada em locais de fluxo intenso; paradas e acelerações; uso dos princípios de direção defensiva e regras do Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS

1. RELAÇÃO DE CARGOS:

1.1. NÍVEL SUPERIOR

1.1.1. RECIFE:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

ASSESSOR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

1001

ASSESSOR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

1002

ASSESSOR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

CR

1003

ASSESSOR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

1004

ASSESSOR TÉCNICO II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

CR

1005

ASSESSOR TÉCNICO II - NUTRIÇÃO

CR

1006

ASSESSOR TÉCNICO II - FINANCEIRO

CR

1007

ASSESSOR TÉCNICO II - CONTABILIDADE

CR

1008

ASSESSOR TÉCNICO II - ANALISTA DE SISTEMA

CR

1009

ASSESSOR TÉCNICO II - SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO

CR

1010

ASSESSOR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CR

1011

ASSESSOR TÉCNICO II - ANALISTA DE REDE

CR

1012

MÉDICO DO TRABALHO

CR

1013

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ENFERMAGEM

CR

1014

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - TURISMO

CR

1015

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - HOTELARIA

CR

1016

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO

CR

1017

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - MEIO AMBIENTE

CR

1018

ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CR

1019

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

CR

1020

* CR = CADASTRO RESERVA

1.1.2. PAULISTA:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CR

2019

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

CR

2020

* CR = CADASTRO RESERVA

1.1.3. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO E CABO DE SANTO AGOSTINHO:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CR

3019

ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

3021

* CR = CADASTRO RESERVA

1.1.4. CARUARU:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CR

4019

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

CR

4020

ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

4021

* CR = CADASTRO RESERVA

1.1.5. GARANHUNS:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CR

5019

ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

5021

* CR = CADASTRO RESERVA

1.1.6. PETROLINA:

NÍVEL SUPERIOR

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

CR

6019

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

CR

6020

ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

6021

* CR = CADASTRO RESERVA

1.2. NÍVEL MÉDIO

1.2.1. RECIFE:

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

CR

1022

MONITOR (HOSPITALIDADE DE SALA)

CR

1023

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

CR

1024

AUXILIAR TÉCNICO II - DIAGRAMAÇÃO

CR

1025

AUXILIAR TÉCNICO II - COMPRAS/SERVIÇOS

CR

1026

AUXILIAR TÉCNICO II - LICITAÇÃO

CR

1027

AUXILIAR TÉCNICO II - SUPORTE À INFORMÁTICA

CR

1028

AUXILIAR TÉCNICO II - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

CR

1029

AUXILIAR TÉCNICO II - CONTAS A PAGAR

CR

1030

AUXILIAR TÉCNICO II - CONTAS A RECEBER

CR

1031

AUXILIAR TÉCNICO II - TESOURARIA

CR

1032

AUXILIAR TÉCNICO II - PLANEJAMENTO E PESQUISA

CR

1033

AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

1034

AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

1035

AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

CR

1036

AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

1037

AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

CR

1038

AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

1039

* CR = CADASTRO RESERVA

1.2.2. PAULISTA:

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

2034

AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

2035

AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

CR

2036

AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

2037

AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

CR

2038

AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

2039

* CR = CADASTRO RESERVA

1.2.3. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO E CABO DE SANTO AGOSTINHO:

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

3034

AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

3035

AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

CR

3036

AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

3037

AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

CR

3038

AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

3039

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO

CR

3040

* CR = CADASTRO RESERVA

1.2.4. CARUARU:

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

4034

AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

4035

AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

CR

4036

AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

4037

AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

CR

4038

* CR = CADASTRO RESERVA

1.2.5. GARANHUNS:

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

5034

AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

5035

AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

CR

5036

AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

5037

AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

CR

5038

AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR

CR

5039

* CR = CADASTRO RESERVA

1.2.6. PETROLINA:

NÍVEL MÉDIO

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

CR

6034

AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CR

6035

AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

CR

6036

AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

CR

6037

AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

CR

6038

* CR = CADASTRO RESERVA

1.3. NÍVEL OPERACIONAL

1.3.1. RECIFE:

NÍVEL OPERACIONAL

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO

CR

1041

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

CR

1042

BOMBEIRO HIDRÁULICO

CR

1043

ROUPEIRO

CR

1044

MOTORISTA

CR

1045

ASCENSORISTA

CR

1046

MANICURA E PEDICURA

CR

1047

JARDINEIRO

CR

1048

ATENDENTE DE LANCHONETE

CR

1049

COZINHEIRO

CR

1050

GARÇOM

CR

1051

* CR = CADASTRO RESERVA

1.3.2. PAULISTA:

NÍVEL OPERACIONAL

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

JARDINEIRO

CR

2048

ATENDENTE DE LANCHONETE

CR

2049

COZINHEIRO

CR

2050

GARÇOM

CR

2051

* CR = CADASTRO RESERVA

1.3.3. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO E CABO DE SANTO AGOSTINHO:

NÍVEL OPERACIONAL

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

AUXILIAR DE LIMPEZA

CR

3052

PORTEIRO

CR

3053

* CR = CADASTRO RESERVA

1.3.4. CARUARU:

NÍVEL OPERACIONAL

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

JARDINEIRO

CR

4048

ATENDENTE DE LANCHONETE

CR

4049

COZINHEIRO

CR

4050

GARÇOM

CR

4051

AUXILIAR DE LIMPEZA

CR

4052

* CR = CADASTRO RESERVA

1.3.5. GARANHUNS:

NÍVEL OPERACIONAL

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

JARDINEIRO

CR

5048

* CR = CADASTRO RESERVA

1.3.6. PETROLINA:

NÍVEL OPERACIONAL

Cargo

Vagas*

CÓDIGO

JARDINEIRO

CR

6048

PORTEIRO

CR

6053

* CR = CADASTRO RESERVA

2. DESCRIÇÃO DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1. RECIFE:

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar e desenvolver a proposta institucional de multimeios e acervos bibliográficos; registrar, controlar e avaliar o acervo bibliográfico; analisar a catalogação e classificação dos diversos tipos de publicações; implantar e utilizar o sistema utilizado na Instituição; efetuar a manutenção preservação e ampliação do acervo (seleção, aquisição, conservação-encadernação); implantar e acompanhar as atividades das bibliotecas do Senac no Interior, das bibliotecas das carretas escolas móveis, bem como atender às Unidades Operativas na aquisição de publicações; elaborar projetos e relatórios; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Biblioteconomia;

b) Conhecimento na área de informática;

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar, orientar, desenvolver e executar projetos e planos de trabalho administrativos referentes à área de Patrimônio, manutenção e conservação. Acompanhar e avaliar cotações e autorizações de fornecimento; acompanhar e fiscalizar serviços realizados nas unidades externas do SENAC; acompanhar e efetuar e escala de vigilância, auditar, conciliar, acompanhar e gerenciar as transações patrimoniais ocorridas: baixa, aquisições transferências e doações; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa;

b) Conhecimento em Gestão de Patrimônio, Manutenção e Conservação;

c) Conhecimento em Informática.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar, orientar, desenvolver e executar projetos e planos de trabalho administrativos referentes à área de material; compra de bens, produtos e serviços; analisar e acompanhar as solicitações de compras para a Instituição; analisar mapas de cotação e autorização de fornecedores; acompanhar o controle das entradas e saída de mercadorias do almoxarifado sede e analisar e conferir os balanços; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa;

b) Conhecimento na área de Informática;

c) Conhecimento em Gestão de Compras de Bens, Produtos e Serviços.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, administrar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pela central de relacionamentos Senac no que se refere ao: Cadastro de empresa e Egresso, acompanhar cadastro da solicitação de profissional por empresa ou pessoa física, por função, por vínculo de emprego, prestação de serviço e ou estágio; identificar egressos para preenchimento de vagas existentes, realizando pré-seleção e encaminhando-os para as empresas solicitantes; acompanhar o desempenho do egresso nas empresas, objetivando validar os cursos; acompanhar solicitação de cursos não oferecidos pelo Senac. Executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa ou Relações Públicas;

b) Conhecimento na área de Informática.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar, orientar, coordenar, assessorar, acompanhar, avaliar e monitorar a gestão estratégica, o plano de ação e orçamento da instituição e o relatório de gestão do Senac; acompanhar as despesas através dos empenhos (orçado x realizado); orientar e acompanhar as unidades quanto à gestão do orçamento programa; orientar, acompanhar e monitorar as unidades quanto à gestão do plano de ação local; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa, ou Ciências Contábeis ou Economia.

b) Conhecimento em Orçamento, Ferramentas de Planejamento e Gestão Estratégica;

c) Conhecimento em Aplicativos de Informática.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - NUTRIÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, organizar, controlar e avaliar os serviços de alimentação oferecidos na Instituição, atuando em conformidade com o Manual de Boas Práticas e da legislação vigente; elaborar, acompanhar e avaliar os custos dos cardápios dos serviços de alimentação oferecidos na Instituição; planejar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo e preparo de refeições e distribuição; implantar e supervisionar o controle periódico das sobras e análise de desperdícios, promovendo a consciência social, ecológica e ambiental; orientar os alunos e instrutores quanto aos procedimentos das boas práticas nas diversas áreas da Instituição; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Nutrição;

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - FINANCEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, analisar e executar atividades inerentes a área financeira; executar o fechamento de depósitos, controle da disponibilidade financeira, recebimentos, pagamentos, aplicações financeiras, e emissão de cheques; controlar contratos/convênios quanto a emissão de nota fiscal - faturamento, controlando e identificando as receitas; supervisionar as atividades de cobrança e baixas automática de títulos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa, ou Ciências Contábeis ou Economia;

b) Conhecimento em Gestão Financeira.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, analisar e executar atividades inerentes a área contábil; efetuar conferência, análise e controle de pagamentos; elaborar e apresentar balancetes e balanços de acordo com normas contábeis, assegurando a correta utilização das disposições legais pertinentes; efetuar o controle e classificação dos documentos e conciliação de contas contábeis, bem como analise de prestação de contas, folha de pagamento, apropriação das despesas e seguro em geral; planejar, analisar e executar atividades inerentes a área contábil; efetuar conferência, análise e controle de pagamentos; elaborar e apresentar balancetes e balanços de acordo com normas contábeis, assegurando a correta utilização das disposições legais pertinentes; efetuar o controle e classificação dos documentos e conciliação de contas contábeis, bem como analise de prestação de contas, folha de pagamento, apropriação das despesas e seguro em geral; controlar o registro dos livros contábeis nos órgãos apropriados; elaborar a prestação contas anual da Instituição com base nos regimentos e normas contábeis; realizar auditoria e perícia contábeis nas unidades da instituição, bem como consultoria nos procedimentos contábeis e orientação aos usuários do sistema ; efetuar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e controle das demais declarações; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Ciências Contábeis;

b) Conhecimento em Gestão Contábil.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - ANALISTA DE SISTEMA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de sistemas, definindo as necessidades do usuário, rotinas de análise e programas; implantar e capacitar Sistemas Corporativos, inclusive ambiente WEB; elaborar manuais e documentação técnica dos sistemas; efetuar a manutenção da Home Page da instituição no que se refere a projetos lógicos; efetuar a manutenção da Intranet; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Ciências da Computação, ou Engenharia da Computação, ou Sistema da Informação, ou Tecnologia em Análise, ou Desenvolvimento de Sistema.

REMUNERAÇÃO: Salário Admissão (período de experiência) Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - SELEÇÃO E CAPACITAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar, orientar, desenvolver e executar estudos, projetos e planos de trabalho atinentes a área de Gestão de Pessoas; realizar processos de seleção para preenchimento de vagas baseado em normas internas; efetuar levantamento das necessidades de desenvolvimento; analisar, elaborar e acompanhar projetos de capacitação; definir estratégias de fontes de recrutamento de pessoal; assessorar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos funcionários junto às unidades; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa, ou Psicologia, ou Pedagogia ou Serviço Social;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em RH, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Conhecimento em diagnóstico organizacional, elaboração de projetos, acompanhamento, avaliação de desempenho, recrutamento e seleção de pessoal.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Analisar, orientar, desenvolver e executar estudos, projetos e planos de trabalho atinentes a área de Gestão de Pessoas; assessorar as Unidades quanto aos procedimentos legais para contratação de pessoal, assegurando o cumprimento das normas legais e administrativas do processo de contratação; analisar e acompanhar rotinas de pessoal, obedecendo à legislação trabalhista, previdenciária, tributária e normas internas; analisar, controlar e acompanhar processos judiciais trabalhistas; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa ou Direito;

b) Conhecimento em remuneração; contratação; afastamento; encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e tributários; proposto judicial. REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - ANALISTA DE REDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver projetos de sistemas, definindo as necessidades do usuário, rotinas de análise e programas; administrar a rede na sede e nas unidades externas; administrar, analisar, acompanhar e documentar os Sistemas Corporativos; administrar o Bancos de Dados DBA, os recursos da Internet e Intranet, o Correio Corporativo e o Antivírus Corporativo; efetuar especificações técnicas de equipamentos de informática; dar suporte a usuários na rede corporativa; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Engenharia da Computação, Engenharia Eletrônica, Engenharia de Telecomunicação, Tecnólogo em Redes de Computadores ou Tecnólogo em Internet e Redes de Computadores.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho. CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: MÉDICO DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar serviços de natureza médica em obediência à legislação previdenciária, acidentária e trabalhista e princípios de recursos humanos adotados pela Instituição; Realizar assistência médica e medicina preventiva; realizar exames admissionais, demissionais e periódicos; homologação de atestados médicos; coordenar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Medicina, com registro no Conselho Profissional;

b) Curso de Pós-Graduação (latu sensu) em Medicina do Trabalho, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.593,00 (dois mil, quinhentos e noventa e três reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básicos, técnicos e tecnológicos, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e normas institucionais; realizar estudos prospectivos de viabilidade econômica e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Saúde; captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; articular reuniões e fóruns de discussão da área de saúde e/ou ação institucional junto a instituições governamentais; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Enfermagem;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Planejamento Educacional, ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - TURISMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básico, técnico e tecnológico, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e normas institucionais; realizar estudos prospectivos de viabilidade econômico e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Turismo; captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; articular reuniões e fóruns de discussão da área de saúde e/ou ação institucional junto a instituições governamentais; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior ou Tecnólogo em Turismo;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Planejamento Educacional, ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - HOTELARIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básico, técnico e tecnológico, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e normas institucionais; realizar estudos prospectivos de viabilidade econômico e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Hospitalidade; captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; articular reuniões e fóruns de discussão da área de saúde e/ou ação institucional junto a instituições governamentais; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Hotelaria;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Planejamento Educacional, ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Conhecimento em Hospitalidade e AeB.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básicos, técnicos e tecnológicos, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e normas institucionais; realizar estudos prospectivos de viabilidade econômica e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Administração; captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; articular reuniões e fóruns de discussão da área de saúde e/ou ação institucional junto a instituições governamentais; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Planejamento Educacional, ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - MEIO AMBIENTE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básicos, técnicos e tecnológicos, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e normas institucionais; realizar estudos prospectivos de viabilidade econômica e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Administração; captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; articular reuniões e fóruns de discussão da área de saúde e/ou ação institucional junto a instituições governamentais; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior ou Tecnólogo em Meio Ambiente, ou Engenharia Ambiental, ou Gestão em Meio Ambiente;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Planejamento Educacional, ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.488,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.1.2. RECIFE, PAULISTA, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, CARUARU, GARANHUNS, PETROLINA:

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico-pedagógico das atividades de formação profissional; apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento técnico­pedagógico das atividades; participar no planejamento de ações de educação profissional e ações extensivas à formação profissional; elaborar relatórios, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerentes à área; acompanhar a elaboração do cronograma e outros materiais de divulgação dos cursos; providenciar e acompanhar a expedição de histórico escolar, certificados e diplomas, orientar, acompanhar o registro dos diplomas em livro próprio, bem como assinar certificados e diplomas; participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa ou Pedagogia;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Gestão Escolar, ou Planejamento Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

c) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.1.3. RECIFE, PAULISTA, CARUARU, PETROLINA:

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem; proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento garantindo a qualidade dos serviços aos clientes e o cumprimento das diretrizes pedagógica da instituição; estruturar e reestruturar as programações dos cursos, fazendo análise dos materiais didáticos com o instrutor; participar do processo de contratação de instrutores, controlando carga horária e analisando cronograma de cursos; planejar e realizar reuniões técnico-pedagógicas com os instrutores; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão Educacional, ou Planejamento Educacional, ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.1.4. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, CARUARU, GARANHUNS, PETROLINA:

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico das atividades de formação profissional; promover a captação de alunos e de participantes junto às instituições públicas e privadas para realização de programações, bem como detectar novas demandas; articular com os supervisores as condições necessárias à execução das programações de cursos e ações extensivas; promover articulação interna e externa objetivando a divulgação das programações da Unidade; analisar e supervisionar as documentações escolares e diplomas dos cursos sujeitos a regulamentação específica, bem como acompanhar a expedição e assinar os certificados e diplomas; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Administração de Empresa ou Marketing;

b) Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Gestão de Pessoas ou Gestão Organizacional, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

c) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.961,86 (um mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.2 NÍVEL MÉDIO 2.2.1. RECIFE:

CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, acompanhar, controlar e desenvolver atividades na área de segurança do trabalho com finalidade de garantir a segurança, de acordo com as normas e instruções estabelecidas: dimensionar e registrar os Equipamentos de Proteção Individual; elaborar o PPRA; promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais; dar suporte técnico nas atividades e organização da CIPA; investigar, e registrar os acidentes de trabalho; dar suporte técnico na área de saúde ocupacional organizando toda a rotina de medicina do trabalho; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico de Segurança do Trabalho.

c) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: MONITOR (HOSPITALIDADE DE SALA)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar Instrutores e assistir os alunos na execução das atividades práticas e teóricas, dentro de sua área de atuação: acompanhar e orienta os alunos quanto ao uso dos equipamentos e recursos disponíveis nos ambientes didáticos; fazer o levantamento, solicitar os materiais em geral necessários e disponibilizar para o funcionamento dos ambientes didáticos; contribuir na elaboração e reformulação dos materiais didáticos específicos da área. Auxiliar instrutores na realização de eventos internos e externos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Cursos de Garçom com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas;

c) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 930,42 (novecentos e trinta reais e quarenta e dois centavos), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver programas de média e elevada complexidade; sob supervisão implantar os Sistemas Corporativos e capacitar os usuários; elaborar manuais e documentação técnica dos Sistemas; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, de Curso Técnico de Desenvolvimento de Softwares.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - DIAGRAMAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Controlar e conferir as encadernações diversas; cadastrar e supervisionar as confecções de apostilas; efetuar a diagramação de projetos e materiais didáticos institucionais, de acordo com as determinações da ABNT; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão de Curso de Capacitação ou Qualificação Profissional em Computação Gráfica, ou Designer Gráfico, ou Editoração Gráfica com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas;

c) Conhecimento em CorelDraw/ InDesign, Illustration, Photoshop;

d) Conhecimento em diagramação de material didático.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - COMPRAS/SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar trabalhos de rotinas inerentes a área de compras e serviços; pesquisar e atualizar cadastro de fornecedores e materiais; receber e controlar requisições de materiais; executar os processos de compras de acordo com as normas vigentes; atualizar o sistema administrativo: controle, relatórios e mapas estatísticos; auxiliar no processo de negociação com fornecedores, referente a compras; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão do Curso Técnico em Administração, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Conhecimento básico em compras e serviços.

d) Conhecimento em informática.

REMUNERAÇÃO), Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - LICITAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar trabalhos de rotinas inerentes a área de licitação; pesquisar e atualizar cadastro de fornecedores; secretariar reuniões de licitação apoiando a comissão; Acompanhar processos de licitação; atualizar o sistema administrativo: controle, relatórios e mapas estatísticos; acompanhar contratos administrativos e convênios; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão do Curso Técnico em Administração, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Conhecimento básico em e licitação;

d) Conhecimento em informática.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - SUPORTE À INFORMÁTICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, orientar e desenvolver atividades de apoio técnico em informática: efetuar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática de toda instituição; elaborar parecer técnico para pro especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática; elaborar especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática; efetuar manutenção e suporte a rede corporativa; instalar e dar suporte aos usuários em aplicativos de uso geral; acompanhar os contratos com relação à garantia dos equipamentos e licenças de uso; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico de Administração de Redes.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar, acompanhar e desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo na área de gestão de pessoal: executar e acompanhar a operacionalização dos diversos benefícios oferecidos pela Instituição; contactar com as empresas conveniadas (benefícios), para assuntos de rotina; conferir e encaminhar as faturas mensais dos benefícios para ser providenciada a efetivação do pagamento; controlar e acompanhar as rotinas de solicitação dos funcionários para realização de cursos Senac; elaborar relatórios das movimentações dos benefícios; apoiar em atividades administrativas ligadas à capacitação, seleção e eventos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, no curso Técnico em Administração.

c) Conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel)

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - CONTAS A PAGAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Controlar, efetuar e transmitir via sistemas bancários os pagamentos da Instituição; efetuar classificação contábil dos pagamentos processados no sistema de contabilidade; efetuar lançamentos de dados no sistema do fluxo de caixa; acompanhar e liberar as diárias e adiantamentos de viagem; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico em Contabilidade;

c) Conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel)

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - CONTAS A RECEBER

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Efetuar emissão de nota fiscal - faturamento de contratos/convênios e outros; apoiar no controle e identificação das receitas contratos/convênios; controlar rateio e baixa no Sistema acadêmico das receitas dos contratos/convênios; auxiliar na realização da prestação de contas dos convênios e contas do Fundo Programas Especiais; auxiliar as unidades quanto à utilização do sistema relacionado a contas a receber e negociação de dívida e controle de receitas; auxiliar no controle de compensação de INSS relacionados às notas fiscais emitidas; efetuar atividades de cobrança, faturamento de nota fiscal serviço e baixas automática de títulos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico em Contabilidade;

c) Conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel).

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - TESOURARIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar no fechamento de depósitos, disponibilidade financeira e emissão de cheques; controlar os documentação dos pagamentos efetuados; efetuar fechamento do relatório - boletim de caixa; apoiar na preparação da prestação de contas do fundo rotativo e numerário financeiro; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico em Contabilidade;

c) Conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel).

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - PLANEJAMENTO E PESQUISA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Auxiliar na execução das atividades de planejamento, orçamento, pesquisa desenvolvida pelo SENAC; executar sob supervisão, atividades de cálculos, apuração, classificação e tabulação de dados da produção do SENAC-PE; auxiliar no levantamento e organização dos dados da produção, planejamento e orçamento; apoiar sob supervisão, as unidades operativas quanto ao registro da produção em instrumento próprio; operar o sistema corporativo utilizado na instituição para registro da produção via web (arquivo texto); auxiliar no empenho das despesas efetuando a classificação programática nos centros de custos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico em Contabilidade;

c) Conhecimento de aplicativos de informática;

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.2.2. RECIFE, PAULISTA, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, CARUARU, GARANHUNS, PETROLINA:

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Cadastrar os alunos egressos e as empresas com oportunidades de trabalho; encaminhar, acompanhar e orientar os alunos egressos para mercado de trabalho de acordo com as demandas; identificar as solicitações de empresas para funções de cursos não oferecidos pelo SENAC; acompanhar e controlar o sistema acadêmico da Instituição; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico de Secretariado ou Administração.

c) Conhecimento em informática

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar a conferência do ativo imobilizado; registrar as aquisições, transferências e baixas dos bens patrimoniais; articular com os setores envolvidos na Gestão Patrimonial; auditar, conciliar, controlar e acompanhar as transações patrimoniais; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão do Curso Técnico em Administração ou Contabilidade, em instituição reconhecida pelo órgão competente;

c) Conhecimento em informática

d) Conhecimentos básicos sobre: conferência do ativo imobiliário; aquisição, transferência e baixa de bens patrimoniais; auditoria, conciliação, controle e acompanhamento das transações patrimoniais.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Receber, conferir e registrar a entrada de produtos de acordo com o pedido de compras, doação e consignação; proceder a reposição de estoques obedecendo aos pontos de ressuprimento conforme procedimentos internos; orientar e organizar a armazenagem dos produtos recebidos, nos locais adequados; efetuar levantamento do inventário físico dos estoques; emitir relatórios; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão do Curso Técnico em Administração, em instituição reconhecida pelo órgão competente

c) Conhecimento em informática;

c) Conhecimento em serviços de almoxarifado.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades de natureza administrativa onde requer soluções em conformidade com os procedimentos já existentes na biblioteca: auxiliar na manutenção e disponibilidade do acervo físico e virtual; cadastrar os alunos no sistema da biblioteca; auxiliar na pesquisa e organização do acervo; controlar o acesso aos computadores e multimeios; controlar a circulação de materiais referentes à biblioteca; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico de Secretariado, ou Administração.

c) Conhecimento em informática;

REMUNERAÇÃO:Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - SECRETARIA DE UNIDADE DE CURSO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Controlar e acompanhar as documentações dos cursos técnicos monitorando o sistema acadêmico da unidade operativa; auxiliar na elaboração de relatórios das atividades desenvolvidas na Unidade; executar atividades de apoio técnico­administrativo de cálculo, apuração, classificação e tabulação de dados estatísticos e outros; auxiliar na elaboração atas, contratos, convênios, correspondências, pareceres e documentos; efetuar o controle e registro da documentação dos cursos e elaborar a preparação de históricos, certificados e diplomas dos alunos; controlar e acompanhar toda documentação referente a projetos e programações das áreas de educação profissional; acompanhar e controlar o sistema acadêmico da Instituição; auxiliar na elaboração e execução do Orçamento Programa da Unidade e no controle das receitas e despesas realizando a conciliação do balancete geral da unidade de acordo com as dotações orçamentárias; elaborar, conferir e acompanhar planilhas de Formação de preço dos cursos e custos da unidade; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico de Secretariado ou Administração.

c) Conhecimento em informática (Windows, Word e Excel);

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.2.3. RECIFE, PAULISTA, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, GARANHUNS:

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo de Educação Profissional; participar no processo de negociação de parcerias com empresas para realização de programações bem como negociar patrocínios para realização de eventos, em parceria com o SENAC; apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento técnico-pedagógico das atividades: apoiar o planejamento e execução de Ações Extensivas à formação profissional; auxiliar na elaborar relatórios, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerentes à área; participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Técnico de Secretariado ou Administração.

c) Conhecimento em informática (Windows,Word e Excel);

d) Conhecimento em telemarketing.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 1.047,00 (um mil, e quarenta e sete reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.2.4. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO:

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades de apoio administrativo inerentes aos campos de atuação que lhe forem atribuídos; controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; organizar e manter arquivos atualizados; conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; apoiar na preparação a prestação de contas do fundo rotativo e numerário (financeiro); efetuar a requisição e controlar material de expediente, bem como efetuar pequenas compras; efetuar atendimento no caixa ao público em geral; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2° Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Conhecimento de informática (Windows, Word e Excel);

c) Conhecimento sobre atendimento ao público, serviços administrativos.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.3. NÍVEL OPERACIONAL 2.3.1. RECIFE:

CARGO: MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades de refrigeração, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício; efetuar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados da Instituição; efetuar manutenção e conserto de bebedouros da Instituição, frizzer e demais equipamentos de refrigeração; efetuar serviço com solda elétrica; solicitar material externo e interno para manutenção; efetuar cálculo da carga térmica; emitir laudos técnicos sobre a condição de funcionamento dos equipamentos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de qualificação de Mecânico de Refrigeração, com carga horária mínima de 1000 (mil) horas.

c) Comprovar 01 (um) ano de experiência.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades de eletricidade, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício; executar manobra da subestação; efetuar manutenção preventiva e corretiva nas subestações; elaborar pequenos projetos e cálculos de materiais, bem como interpretar desenhos elétricos e arquitetônicos; efetuar instalações telefônicas e manutenções corretivas; instalar redes de eletricidade e lógicas, bem como suas manutenções corretivas; efetuar manutenção de serviços de som do áudio da instituição; efetuar montagem de quadros elétricos; acompanhar a instalação da infra-estrutura de melhoramento nos quadros telefônicos; acompanhar serviços prestados por empresas contratadas; efetuar manutenção no disjuntor de alta tensão, nos transformadores à óleo e na sonorização, fator de potência geral e banco de capacitores; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de qualificação de Eletricista, carga horária mínima 700 (setecentas) horas.

c) Comprovar 01 (um) ano de experiência.

d) Certificado de conclusão do curso básico de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade (NR-10).

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar atividades de hidráulica, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício; executar serviços de construção de instalações hidráulicas e sanitárias; executar serviços de manutenção corretiva e preventiva nas instalações hidráulicas e sanitárias; monitorar o funcionamento do sistema hidráulico da Instituição; efetuar manutenção nas calhas, a fim de evitar infiltrações; elaborar pequenos projetos e cálculos de materiais, bem como interpretar desenhos hidráulicos e sanitários; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de qualificação de Bombeiro Hidráulica.

c) Comprovar 01 (um) ano de experiência.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 838,00 (oitocentos e trinta e oito reais),proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ROUPEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Zelar, conservar e controlar as roupas e enxoval da Empresa Pedagógica - Restaurante e Lanchonete Escola/SENAC, bem como outros materiais de responsabilidade da rouparia; operar máquina de lavar e secar; cortar e costurar e consertar enxoval e fardamentos de alunos e instrutores; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Corte e Costura, com carga horária mínima de 270 (duzentas e setenta) horas.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Conduzir veículos automotores e mantendo-os em bom estado de conservação; realizar transporte de equipamentos, materiais, funcionários e/ou alunos; transportar cargas, auxiliando no embarque e desembarque e zelar pelo acondicionamento e segurança das mesmas; conservar e manter os veículos em bom estado de utilização, observando e providenciando o seu abastecimento e efetuando sua manutenção; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Carteira de Habilitação tipo "A" e "D";

c) Disponibilidade para viagem.

d) Comprovar 02 (dois) anos de experiência.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 761,00 (setecentos e sessenta e um reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: ASCENSORISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Operar os elevadores manipulando dispositivos de comando; controlar a entrada e saída do público em geral nos elevadores, dentro dos limites especificado; zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; orientar usuário em caso de emergência, indicando-lhe a saída e procedimentos que devem ser adotados; prestar informações diversas ao usuário, orientando-o quando necessário; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 452,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: MANICURA E PEDICURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar serviços de tratamento e embelezamento das mãos e pés; controlar o consumo e a reposição de materiais necessários as atividades; manter organizado o ambiente de trabalho; realizar atendimento a clientes internos e externos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Manicura e Pedicura, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.3.2. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, CARUARU:

CARGO: AUXILIAR DE LIMPEZA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços em geral de conservação e manutenção nas dependências internas e externas da Entidade, de acordo com instruções superiores: efetuar o abastecimento de água e nas unidades; carregar e descarrega materiais diversos, quando necessário; coletar o lixo e transportar para depósito em recipiente próprio; controlar os produtos de limpeza relativos às suas atividades, bem como solicitar reposição para compra ou pedido ao supervisor imediato; auxiliar os artífices em suas tarefas, sempre que for designado; auxiliar nos serviços de copa e cozinha; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 22 (vinte e duas) e máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a critério da instituição.

2.3.3. RECIFE, PAULISTA, GARANHUNS, PETROLINA, CARUARU:

CARGO: JARDINEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços em geral de conservação e manutenção nas dependências internas e externas da Entidade, de acordo com instruções superiores: executar serviços de jardinagem, efetuando podação dos jardins; plantação de novas muda, bem como efetuando a manutenção dos mesmos combatendo pragas existentes; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Conhecimento em jardinagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 22 (vinte e duas) e máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a critério da instituição.

2.3.4. RECIFE, PAULISTA, CARUARU:

CARGO: ATENDENTE DE LANCHONETE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Preparar lanches rápidos, atender e servir pedido conforme solicitação do cliente; acompanhar a limpeza e manutenção de utensílios do setor; dar suporte operacional aos instrutores do setor; operar equipamentos e utensílios do setor; solicitar insumos ao almoxarifado para preparação de refeições; aplicar os procedimentos de boas práticas na manipulação dos alimentos; organizar o fechamento da lanchonete mantendo limpos os setores; auxiliar e acompanhar na mesa de buffet e lanches rápidos; atuar em eventos interno e externos da área; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de Garçom, carga horária mínima 800 (oitocentas) horas; ou Cozinheiro, carga horária mínima 1000 (mil) horas; ou Lancheiro Atendente, carga horária mínima 300 (trezentas) horas;

c) Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: COZINHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias primas utilizados o serviço de cozinha; diagnosticar as necessidade de produtos/matérias-primas e efetuar respectivas requisições; efetuar o armazenamento dos bens de consumo do material e equipamentos recepcionados; confeccionar refeições de acordo com o cardápio; efetuar limpeza e arrumação dos espaços equipamentos e utensílios do serviço; aplicar os procedimentos de boas práticas na manipulação dos alimentos; dar suporte operacional aos instrutores da área; atuar em eventos internos e externos da área; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Cozinheiro, com carga horária mínima 1000 (mil) horas;

c) Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos;

d) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

CARGO: GARÇOM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Executar serviços de preparação das mesas, servir refeições e bebidas, proceder a preparo de lanches ou refeições ligeiras, zelar pela manutenção e limpeza do recinto de trabalho, bem como, servir bebidas que for solicitada em reuniões; verificar e abastecer o setor; apoiar e acompanhar os instrutores na dinâmica da empresa pedagógica; atuar em eventos interno e externos da área; Solicitar insumos ao almoxarifado para as preparações de refeições; aplicar os procedimentos de boas práticas na manipulação dos alimentos; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Garçom, com carga horária mínima 800 (oitocentas) horas;

c) Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos;

d) Disponibilidade para viagem.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 692,00 (seiscentos e noventa e dois reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 20 (vinte) e máxima de 40 (quarenta) horas semanais, a critério da instituição.

2.3.5. PETROLINA:

CARGO: PORTEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Controlar a entrada e saída de bens e pessoas nos prédios do Senac; efetuar o controle de abertura e fechamento dos prédios; efetuar vistoria dos prédios ao fim do dia; controlar o acesso aos estacionamentos, bem como o registro das ocorrências; fornecer informações, encaminhando os visitantes aos setores de destino; observar o movimento dos visitantes e clientes que circulam no Senac; solicitar o uso de crachás nas dependências do Senac; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

a) Certificado de conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), em instituição reconhecida pelo órgão competente;

b) Conhecimento na área de portaria e/ou atendimento ao público.

REMUNERAÇÃO: Salário R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), proporcionais à jornada de trabalho.

CARGA HORÁRIA: mínimo de 22 (vinte e duas) e máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a critério da instituição.

ANEXO III - A
Modelo de formulário para a interposição de recurso

Código para uso do IPAD: _____________________

SOLICITAÇÃO: À Coordenação Executiva.

Como candidato a vaga do cargo de: ______________________________________________ solicito revisão:

[__] do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão(ões) ______________.

[__] do resultado preliminar da Prova Prática (apenas para o cargo de Motorista).

conforme especificações inclusas.

_____________________________, _____ de ____________________ de 20__.

_____________________________
Assinatura do Candidato

Nome: ___________________________________________________________________________________

Número de inscrição: _____________________________ Tipo de Prova: _______________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

· Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

· Datilografar, digitar ou em letra de forma, com letra legível, o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

· Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

· Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

· No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

· Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

Nome: ____________________________________________________________________________________

Número de inscrição: ______________________________ Cargo: _____________________________________

Tipo de Prova: ______________________________________________________________________________

Cidade e Unidade: __________________________________ Data: _______________ Hora: ________________

Atendente: ____________________________________________________ Rubrica: ______________________

ANEXO III -B

Código para uso do IPAD: ________________

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Tipo de Prova: ______________________________________________________________________________

[ ] Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos
[ ] Contra Resultado Preliminar da Prova Prática (apenas para o cargo de Motorista)
Número da questão: __________________

Gabarito do IPAD: ___________________

Resposta do candidato: ________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Aviso de Edital

16/11/2008

Jornal de grande circulação no Estado de Pernambuco.

Inscrição

19/11/2008 a 11/01/2009

Via Internet - das 15 horas de 19/11/2008 às 22 horas 11/01/2009, através da página www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Terminais de Computador do IPAD (Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE) - de 01/12/2008 a 07/01/2009, das 09h às 1 7h, exceto sábados, domingos e feriados.

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 13/01/2009

Rede bancária.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

Até 13/01/2009

SEDEX - Seleção Pública do SENAC/PE - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

16 a 25/01/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Prova Objetiva de Conhecimentos

25/01/2009

Municípios de Recife/RMR, Caruaru, Garanhuns e Petrolina

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

26/01/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

27 e 28/01/2009

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito

Preliminar

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos

18/02/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Divulgação do Resultado Final da Seleção para todos os cargos, exceto Motorista

Até 20/02/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Divulgação do Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos para o cargo de Motorista

Até 20/02/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Convocação para a Prova Prática (cargo de Motorista)

Até 20/02/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos

Até 20/02/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2 (página de situação do candidato)

Prova Prática (cargo de Motorista)

1º/03/2009

Recife/Região Metropolitana (ver local na convocação)

Resultado Preliminar da Prova Prática (cargo de Motorista)

05/03/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Prática (cargo de Motorista)

06/03/2009

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Resultado Preliminar

Resultado Definitivo da Prova Prática (cargo de Motorista)

13/03/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2

Respostas dos Recursos contra a Prova Prática (cargo de Motorista)

Até 16/03/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2 (página de situação do candidato)

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo para o cargo de Motorista

Até 16/03/2009

www.ipad.com.br/senacpe2008-2