SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - PE

Notícia:   SENAC - PE abre inscrições para o preenchimento de diversas vagas

SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

DEPARTAMENTO REGIONAL DE PERNAMBUCO

PROCESSO SELETIVO 2011

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

ALTERADO PELA ERRATA I

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo de que trata este Regulamento destina-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, visando atender a possível e futura necessidade de preenchimento de vagas de Nível Superior, Nível Médio e Nível Operacional, preferencialmente para dar cumprimento as exigências contidas no art. 93, da lei nº 8.213/1991 - contratação de pessoas com deficiência no âmbito do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial/Departamento Regional de Pernambuco, na forma definida no art. 41, do Decreto nº 61.843, de 05 de dezembro de 1967 e demais normas pertinentes.

1.1.1. O presente Processo Seletivo será executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. O Processo Seletivo referido no subitem 1.1 será realizado da seguinte forma: - Nível Superior:

Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório. - Nível Médio:

a) Para todos os cargos exceto Monitor de Gastronomia e Monitor de Cabeleireiro. Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório. Para o cargo de Monitor de Gastronomia e Monitor de Cabeleireiro:

Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

- Nível Operacional:

a) Para todos os cargos, exceto Garçom, Cozinheiro, Manicure e Pedicuro e Roupeiro Etapa Única: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório.

b) Para os cargos de Cozinheiro, Manicure e Pedicura e Roupeiro:

Primeira Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório; Segunda Etapa: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Recife/Região Metropolitana e nas cidades de Caruaru, Garanhuns e Petrolina.

1.3.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Processo Seletivo, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem 1.3, visando à realização das provas objetivas.

1.4. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente Processo Seletivo, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5. Para a divulgação dos atos de execução do presente Processo Seletivo será utilizado o site: "www.ipad.com.br/senacpe2011", e publicação em jornal de ampla circulação no Estado.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.5, poderá ser ampliada a publicidade dos atos em outro veículo de comunicação.

2. DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 O cadastro destinado aos cargos do quadro fixo, está distribuído pelas unidades do Departamento Regional de Pernambuco do SENAC, na forma prevista no Anexo II, ficando o candidato, se aprovado, vinculado ao cargo escolhido no ato de sua inscrição. As vagas surgidas durante a vigência do presente processo serão preenchidas conforme critérios de conveniência e necessidade do SENAC, respeitada a ordem de classificação, constante da homologação do resultado final do processo seletivo, preferencialmente por pessoas com deficiência, para fins de cumprimento do que estabelece o art. 93, da Lei nº 8.213/1991.

2.2 O candidato deverá indicar o código do cargo que deseja concorrer, registrando-o conforme previsto no quadro do Anexo II deste Regulamento, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-lo.

2.3 Antes de realizar a inscrição o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos de cada cargo, conforme previsto no Anexo II deste Regulamento.

2.3 DO CADASTRO DE RESERVA DESTINADO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1 As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e suas alterações conferidas pelo Decreto Federal nº 5.296/04, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato com deficiência será reservado o quantitativo de vagas necessárias ao cumprimento do que estabelece o art. 93, da Lei nº 8.213/1991. Após a integralização desta cota, todos os candidatos concorrerão em situação de igualdade.

2.3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.3.3. O candidato que desejar concorrer ao Cadastro de Reserva definido no subitem 2.3 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, firmado por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.3.1. O laudo de que trata o subitem 2.3.3 deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo III, endereçado ao Processo Seletivo do SENAC/PE - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.3.3.2. Até a data prevista no ANEXO III, a pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregá-lo pessoalmente nos mesmos prazo e endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.3.4. Os candidatos que se declararem com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem 2.3.3, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.3.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.3.3 e 2.3.3.1, o candidato aprovado e classificado sob a condição de pessoa com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.3.6. A inobservância do disposto neste item 2.3 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito à classificação do candidato na condição de deficiente, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.3.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como deficiente, terá seu nome excluído da lista de deficientes, permanecendo seu nome da lista da classificação geral do Processo Seletivo.

2.3.8. O candidato, cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.3.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Processo Seletivo, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

2.3.10. Após a contratação, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.3.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente à contratação, observadas as disposições legais pertinentes.

3 DOS REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1 ser brasileiro;

3.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.3 estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 para os candidatos que concorrerem na condição de pessoa com deficiência, que seja a sua deficiência julgada compatível com as atribuições do cargo concorrido, na forma do item 2.3.8 deste Regulamento.

3.6 submeter-se aos exames médicos admissionais nos termos da Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Emprego;

3.7 atender aos requisitos específicos para o desempenho do cargo e possuir a habilitação legal exigida (formação/escolaridade);

3.8 ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1.As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/senacpe2011", durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O SENAC/PE e o IPAD não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando os seguintes valores:

a) Nível Superior - R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

b) Nível Médio - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais);

c) Nível Operacional - R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/senacpe2011", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on-line).

4.4.1. O boleto bancário estará vinculado à inscrição realizada, não podendo ser utilizado para comprovar pagamento de outra inscrição pendente.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo III.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento do boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/senacpe2011", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 O IPAD disponibilizará terminais com microcomputadores, no período, horário e local indicados no Calendário previsto no Anexo III deste Regulamento, destinados à inscrição no presente Processo Seletivo.

4.9 O IPAD e o SENAC/PE não se responsabilizarão pelo preenchimento do formulário on-line, pela transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas nos subitens anteriores.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição neste Regulamento e no site do IPAD (www.ipad.com.br/senacpe2011).

4.10.2 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, desde que se verifique falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.3 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.4 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição.

4.10.5 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.6 Não serão aceitas inscrições via FAX, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo que deseja concorrer.

4.10.7.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos previstos.

4.10.8 Uma vez escolhido o código, o candidato automaticamente estará vinculado ao cargo e local de trabalho optado na inscrição realizada, concorrendo àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

4.10.8.1 O candidato somente poderá concorrer com uma única inscrição.

4.10.8.2 O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento do cadastro reserva da localidade para a qual estiver inscrito.

4.10.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo pelo SENAC/PE.

4.10.11 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, devendo o SENAC e/ou o IPAD excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.10.12 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Regulamento.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo III, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao "PROCESSO SELETIVO SENAC/PE 2011 - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020.090", laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo III, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no mesmo endereço indicado no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um só acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/senacpe2011", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Regulamento, até o dia 13 de março de 2011.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, nome do pai, nome da mãe e cidade natal;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município, Estado e endereço eletrônico (e-mail);

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.3.3.1 deste Regulamento.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, a mudança de cargo ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Regulamento.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas do Regulamento e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.ipad.com.br/senacpe2011), devendo o documento ser encaminhado, dentro do prazo definido no Anexo III.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo III. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Regulamento.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste regulamento, de acordo com o que se segue:

a) Nível Superior:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões; e Conhecimentos Específicos, 25 (vinte e cinco) questões.

b) Nível Médio:

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões; e Conhecimentos Específicos, 25 (vinte e cinco) questões.

c) Nível Operacional:

Para todos os cargos, exceto os cargos de Garçom, Cozinheiro, Manicure e Pedicura, Roupeiro, Bombeiro Hidráulico

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 20 (vinte) questões; e Conhecimentos de Específico, 20 (vinte) questões.

Para os cargos de Garçom, Cozinheiro, Manicure e Pedicure, Roupeiro, Bombeiro Hidráulico

- Conhecimentos de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões; e Conhecimentos Específicos, 25 (vinte e cinco) questões.

5.1.1 A prova Objetiva de Conhecimentos terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo III deste Regulamento.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/senacpe2011". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornal de ampla circulação no Estado de Pernambuco e na Internet, através do site: "www.ipad.com.br/senacpe2011".

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Regulamento e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do Processo Seletivo.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.8.2.1 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Regulamento, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, especialmente telefone celular, ou mesmo de transmissão ou armazenamento de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, pen drive, mp3, mp4, etc.).

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio , onde estão sendo aplicadas as provas, portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, a partir do fechamento dos portões para o início da aplicação das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Processo Seletivo, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Processo Seletivo;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão ou armazenamento de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, pen drive, mp3, mp4, etc.), após o início da prova e durante sua realização.

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Regulamento, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se imediatamente do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por qualquer meio, dentre os quais eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Processo Seletivo.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou por outras pessoas presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência do SENAC/PE, ou outro motivo não previsto neste Regulamento, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, até 24 horas antes da sua realização, desde que sejam respeitados as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do Processo Seletivo.

5.1.18. O SENAC/PE, o IPAD e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1.19.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Regulamento e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Regulamento e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Regulamento.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

5.2. PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE GARÇOM, COZINHEIRO, ROUPEIRO, MANICURE E PEDICURA, MONITOR DE GASTRONOMIA E MONITOR DE CABELEIREIRO

5.2. A Prova Prática, exclusiva para os cargos de Garçom, Cozinheiro, Roupeiro, Manicure e Pedicura, Monitor de Gastronomia e Monitor de Cabeleireiro, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada apenas para os 15 (quinze) candidatos com melhor classificação na Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.2.1. A prova prática será realizada em data local e horário definidos em convocação específica, a ser divulgada na página da internet (www.ipad.com.br/senacpe2011).

5.2.2 A Prova Prática consistirá de avaliação do conhecimento e das habilidades práticas e técnicas do candidato no desempenho das atividades da função, necessárias ao desempenho do cargo.

5.2.3 A prova prática será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se eliminado o candidato que não lograr, nesta etapa, a obtenção do mínimo de 07 (sete) pontos, correspondente a 70% (setenta por cento) da prova.

5.2.4 Terá sua prova prática anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

a) der e/ou receber auxílio para a execução da prova;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

c) praticar qualquer ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Regulamento e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente certame;

d) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

e) utilizar-se de material de consulta ou equipamentos eletrônicos de qualquer natureza.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma:

NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do Processo Seletivo o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

- Nível Superior:

Para todos os cargos

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

- Nível Médio:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

e) apenas para os cargos de Monitor de Gastronomia e Monitor de Cabeleireiro, não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos;

f) apenas para os cargos de Monitor de Gastronomia e Monitor de Cabeleireiro, não realizar a prova prática;

g) apenas para os cargos de Monitor de Gastronomia e Monitor de Cabeleireiro, obtiver pontuação inferior a 7 (sete) pontos na Prova Prática.

- Nível Operacional:

Para todos os cargos, exceto os cargos de Garçom, Cozinheiro, Manicure e Pedicura, Roupeiro e Bombeiro Hidráulico.

a) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

b) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos Específico da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos;

Para os cargos de Garçom, Cozinheiro, Manicure e Pedicura, e Roupeiro

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

e) não realizar a prova prática.

f) obtiver pontuação inferior a 7 (sete) pontos na Prova Prática.

Para o cargo de Bombeiro Hidráulico.

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas no total da Prova Objetiva de Conhecimentos, prevista no subitem 5.1 deste Regulamento.

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.2 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.3 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no Processo Seletivo.

6.4 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Serão utilizados como critério de desempate, sucessivamente:

- Para todos os cargos de Nível Superior, todos os cargos de Nível Médio e para os cargos de Garçom, Cozinheiro, Manicure e Pedicura, Roupeiro, Bombeiro Hidráulico de Nível Operacional:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme determinação do art. 27, Parágrafo Único do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota/pontuação obtida no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) for o candidato mais idoso.

- Para os demais cargos de Nível Operacional:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme determinação do art. 27, Parágrafo Único do Estatuto do Idoso;

b) maior nota/pontuação obtida no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) for o candidato mais idoso.

8 DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/senacpe2011", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos disporá do período informado no Calendário (Anexo III), unicamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.4 Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.5 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

b) sem identificação do candidato no corpo dos recursos.

8.6 Recursos inconsistentes, apresentado de forma diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.

8.6.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.6 deste instrumento normativo.

8.7 Se do exame de recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas Objetivas de Conhecimentos não sofrerá alterações.

9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Processo Seletivo para todos os cargos de etapa única será a nota obtida na Prova Objetiva de Conhecimentos.

9.2 Para os cargos que têm duas etapas, a classificação será obtida pela média aritmética da Prova Objetiva com a Prova Prática.

9.3 O Resultado Final do Processo Seletivo será homologado pelo SENAC/PE e publicado no site "www.ipad.com.br/senacpe2011", em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no Processo Seletivo e ordem de colocação.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1 Quando surgirem vagas, os candidatos aprovados serão contratados pelo SENAC, inicialmente por um período de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias a título de experiência, conforme previsto na CLT. Ao término do período de 90 (noventa) dias de experiência, terá seu contrato de trabalho estabelecido por tempo indeterminado, nos termos da legislação trabalhista vigente, desde que demonstre em sua avaliação de desempenho feita pelo SENAC, ter atendido de maneira eficiente, as expectativas das atribuições do cargo, com relação ao cumprimento da jornada de trabalho, comprometimento, ética, cooperação, proatividade, relacionamento interpessoal, urbanidade, honestidade, respeito no ambiente de trabalho, capacidade de trabalho individual e em equipe, compatibilidade com a função laboral e com o local de trabalho.

10.2. O preenchimento das vagas surgidas e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas neste Regulamento.

10.3. A contratação dos candidatos classificados ocorrerá quando surgirem vagas e será precedida de realização de exame médico admissional, de caráter eliminatório, destinado à avaliação da condição de saúde do profissional.

10.3.1. Os exames médicos admissionais estarão devidamente fundamentados nos conhecimentos científicos da Medicina do Trabalho.

10.3.2 Comprovação de Requisitos:

a) O SENAC, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará através dos correios ou outro meio de comunicação de eficácia equivalente, formalizada com aviso de recebimento (AR), observada a ordem de classificação, os candidatos aprovados no Processo Seletivo, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A convocação conterá dia, horário e local para o candidato se apresentar;

b) O cumprimento do disposto na alínea anterior não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação prevista neste Regulamento.

10.3.3. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo do SENAC/PE.

10.3.3.1. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado na convocação realizada pelo SENAC/PE.

10.3.3.2. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Regulamento, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente Processo Seletivo.

10.3.3.3. As convocações previstas no item 10.3.2, alínea "a", serão enviadas ao endereço cadastrado pelo candidato no ato de sua inscrição. O candidato é responsável pelas informações prestadas no preenchimento do formulário de inscrição, bem como pela atualização das informações, inclusive do endereço para recebimento de correspondências.

10.3.3.3.1 O candidato é responsável pela atualização das informações inerentes ao seu endereço para recebimento de correspondências no IPAD, através de requerimento digital, até a divulgação da classificação final, conforme cada cargo. A partir desta divulgação, deverá fazê-lo diretamente no SENAC/PE.

10.4. Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente classificado/aprovado no processo seletivo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);

b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);

f) Comprovação de Registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste Regulamento (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);

h) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);

i) Título de Eleitor e comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);

j) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;

k) Registro Civil dos filhos, menores e acobertados por Lei, se houver (original e cópia);

l) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo pleiteado (original e cópia);

10.5. O não comparecimento, ou comparecimento sem a documentação exigida neste, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento ou em qualquer norma interna do SENAC, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente Processo Seletivo.

10.6 Não poderão ser admitidos como empregados do SENAC parentes até terceiro grau civil (afim ou consanguíneo) de funcionários do SENAC ou SESC, do Presidente, ou dos membros efetivos e suplentes do Conselho Nacional e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Regionais do SENAC ou SESC, bem como os dirigentes de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo, contidas neste Regulamento e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Regulamento, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao Processo Seletivo, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros comunicados relativos ao Processo Seletivo, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site previsto neste Regulamento.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Processo Seletivo não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que o SENAC/PE preencha as vagas que surgirem fora da ordem de classificação. Ao SENAC/PE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 Aos funcionários contratados para Recife, Paulista e Vitória de Santo Antão, será concedido o Vale Transporte para o trajeto residência / trabalho / residência, no perímetro da Região Metropolitana do Recife e para as demais unidades - Caruaru - Garanhuns e Petrolina, no perímetro urbano da cidade que está localizada a unidade.

11.6 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do SENAC/PE.

11.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no site "www.ipad.com.br/senacpe2011".

11.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IPAD, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e no SENAC/PE, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.10. Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo SENAC, ouvido o IPAD no que couber.

11.11. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Regulamento, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Processo Seletivo.

11.12. A interpretação do presente Regulamento deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pelo SENAC/PE, ouvido o IPAD, quando necessário.

11.13. O SENAC/PE e o IPAD não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

11.14. Todo e qualquer requerimento previsto neste Regulamento, a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Processo Seletivo, poderá ser obtido na sede da entidade executora situada na Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do Processo Seletivo o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato.

11.14.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Processo Seletivo (www.ipad.com.br/senacpe2011), o candidato, quando assim for exigido, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Regulamento.

11.14.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Regulamento, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.15 Os candidatos poderão obter outras informações referentes ao Processo Seletivo no site "www.ipad.com.br/senacpe2011".

11.16 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados e normas, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: "www.ipad.com.br/senacpe2011".

11.17 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.18 O candidato deverá comparecer ao local das provas/etapas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

11.19 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das prova/etapa após o horário fixado para o seu início.

11.20 Não haverá segunda chamada para a realização das prova/etapa. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

11.21 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Regulamento e/ou em comunicado.

11.22. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se às prova/etapa, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

11.23. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das prova/etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

11.24. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

11.25. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

11.26. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados (observado o que dispõe o subitem 5.1.8.2.1).

11.27. Por ocasião de aplicação da(s) etapa(s)/fase(s) estabelecidas neste certame, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Regulamento, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

Recife, 23 de dezembro de 2010.
Josias Silva de Albuquerque
Presidente do Conselho Regional do SENAC/PE

ANEXO I

PROGRAMAS

NÍVEL SUPERIOR

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Análise de textos, objetivando reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a ideia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. O argumento principal defendido pelo autor; 1.3. O objetivo ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética) que desempenham; 1.7. A fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem; 1.8. Relações de intertextualidade; 1.9. Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.10. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.11. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.12. Elementos sequênciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia e patronímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.1.6. Marcas linguísticas a partir das quais se pode identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação. 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

1-PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - ADMINISTRAÇÃO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Sequências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Conceitos básicos de administração. Princípios de organização: processos de organizacionais, relações formais na organização, organogramas, a estrutura organizacional; Planejamento e controle (conceitos de planejamento, tipos de planejamento, componentes do planejamento, conceitos básicos de controle, cronogramas e orçamentos, fluxogramas e normas). Processo decisório (decisões estruturadas e não-estruturadas, aspectos psicológicos das decisões, a tecnologia da informação) Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). TGA - resultados organizacionais.

2- PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - MEIO AMBIENTE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Sequências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Ecologia Geral e Humana; Organismos Bioindicadores; Desenvolvimento Sustentável, Agenda 21; Recursos Hídricos e Qualidade de Água; Poluição e Contaminação Ambiental; Políticas Públicas de Proteção ao Meio Ambiente; Princípios e conceitos de Educação Ambiental: Principais Conferências Internacionais da área de Meio Ambiente. Legislação Ambiental (Lei 9985 de 18 de julho de 2000; Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006; Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002; Lei 9.795, de 27 de abril de 1999; Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998; Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981).

3- PARA O CARGO DE TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA PROFISSIONAL - INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Coordenação pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. Concepções pedagógicas no processo ensino-aprendizagem. A organização do trabalho pedagógico na perspectiva da interdisciplinaridade. Avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e Avaliação Formativa.

FUNDAMENTOS DA COMPUTAÇÃO: Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Princípios de sistemas operacionais; Características dos principais processadores do mercado; Ambientes Windows e Linux. REDES DE COMPUTADORES E SISTEMAS OPERACIONAIS: Modelos OSI/ISO e Internet; LAN e WAN e Topologias; Equipamentos de rede: (Switches, Roteadores Gateways, Modems, Repetidores, Amplificadores, Multiplexadores, etc.); Cabeamento estruturado e redes Wireless; Noções de segurança: (VPN, Firewall, Proxy, Criptografia, Assinatura Digital e Autenticação); MS Windows. DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: Metodologias de desenvolvimento; Algoritmos; Estrutura de dados; Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE; Análise orientada a objetos; Modelagem de dados; Programação Java, ASP, HTML, XML e PHP; Integração com ferramentas de gerência de requisito e configuração; Fluxogramas; Sistemas gerenciadores de banco de dados; SQL. INTERNET: Protocolos de comunicação, em seus diversos níveis; Serviços da camada de aplicação do modelo Internet (http, DNS, SMTP, POP3, IMAP, FTP, etc.); Navegadores Web: configuração e utilização; Segurança na Internet; Servidores WEB. INFRAESTRUTURA: Montagem, instalação e configuração de Hardware e periféricos; Conhecimentos básicos de Organização e Arquitetura de Computadores; Configuração de recursos utilizando os sistemas operacionais; Processo de escolha de tecnologias de hardware; Técnicas de armazenamento e mídias.

4- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - FUNÇÃO 04 (PESQUISA):

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos; diretrizes nacionais a partir da LDB 9394/96. Pesquisa Social: Matrizes Teóricas. Elaboração do Projeto: planejamento, coleta e análise de dados. Metodologias qualitativas Tratamento estatístico de dados. Planejamento estratégico. Projetos e planos: coordenação, execução, acompanhamento, monitoramento/avaliação. Informática: Windows, Word e Excel.

5- PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO - FUNÇÃO 01 (PEDAGOGIA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Teorias pedagógicas contemporâneas. Prática educativa: variáveis e fundamentos. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Sequências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Recursos instrucionais e tecnológicos. Metodologia de projetos.

6- PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO - FUNÇÃO 02 (SAÚDE)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Teorias pedagógicas contemporâneas. Prática educativa: variáveis e fundamentos. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A observação formativa. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Sequências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Recursos instrucionais e tecnológicos. Metodologia de projetos.

Políticas Públicas em Saúde - Evolução Histórica. 2. Fundamentos do Exercício de Enfermagem -Ética e Legislação Profissional. Planejamento e Sistematização da Assistência de Enfermagem.. Normas Ministeriais para atuação: Programa Nacional de Imunização; Vigilância Epidemiológica.. Programa de Atenção à Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente, do Idoso. Programa de Atenção às DST/ AIDS, Hipertensão e Diabetes Mellitus. Assistência integral às pessoas em situação de risco: Violência contra a criança, o adolescente, a mulher e o idoso. Assistência humanizada à saúde da mulher: pré-natal, parto, puerpério, planejamento familiar, prevenção do câncer de mama e colo de útero e climatério. Assistência humanizada à saúde da criança: neonatologia, puericultura, aleitamento materno, atenção às doenças prevalentes na infância. Informática: Windows, Word e Excel.

7- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. Bases legais da Educação Profissional: LDB 9394/96 e legislação complementar. Diretrizes Nacionais. O Sistema S. Planejamento, gestão e acompanhamento de cursos em Educação Profissional. Teorias pedagógicas contemporâneas. Prática educativa: variáveis e fundamentos. Supervisão pedagógica: concepções, estratégias de acompanhamento. A organização curricular na perspectiva da interdisciplinaridade. Sequências didáticas: planejamento, intervenções didáticas e avaliação da aprendizagem na perspectiva dialógica e da aprendizagem significativa. A análise de erros. Recursos instrucionais e tecnológicos. Mediação de aprendizagem.

8- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - RECURSOS DIDÁTICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos; diretrizes nacionais a partir da LDB 9394/96. Política de material didático: princípios e diretrizes. Material didático, recursos instrucionais e tecnológicos: produção e utilização.

9-PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - LICITAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos; diretrizes nacionais a partir da LDB 9394/96. Contrato: conceito, classificações, disposições gerais e extinção. Espécies de Contrato: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação, Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), empréstimo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, seguro, fiança e transação. Pagamento Indevido. Enriquecimento sem causa. Atos unilaterais. Contratos Administrativos. Conceitos e Caracteres Jurídicos. As Diferentes Espécies de Contratos Administrativos. Os Convênios Administrativos. Formação dos Contratos Administrativos. Licitação: conceito, princípios, fundamentos, modalidades e procedimentos. Lei n.º8666/93 e demais alterações. Dispensa e Inexigibilidade. Habilitação. Registros Cadastrais. Procedimento e julgamento. Pregão (Lei Estadual 12.340, de 27.01.2003). Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamentação. Requisitos. Competência. Forma e meios de prestação. Execução dos Contratos Administrativos. Inexecução sem culpa: teoria da imprevisão, caso fortuito e força maior, fato do Príncipe, fato da Administração, extinção dos contratos administrativos. Informática: Windows, Word e Excel.

10-PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - PROGRAMAÇÃO VISUAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnicas de composição gráfica; Elementos da linguagem visual; Princípios da linguagem visual; Tipografia: Conceito e classificação. Legibilidade; Teoria das cores; Tratamento de imagens; Ergonomia: Noções gerais de ergonomia informacional. Sinalização de ambientes;

Planejamento gráfico: Medidas gráficas. Estética aplicada ao material gráfico;

Produção gráfica: Fechamento de arquivo. Tipos de acabamentos. Materiais e métodos de impressão. Sistemas de cores para impressão (RGB, CMYK e tabela PANTONE).

11- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - HOSPITALIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos; diretrizes nacionais a partir da LDB 9394/96. Alimentos e Bebidas. Funcionários de A&B; Bares e restaurantes; Tipos e serviços. Estrutura e montagem do restaurante; Regras e particularidades dos serviços; Café da manhã, almoço, jantar, coffee break, banquetes, room service, festivais gastronômicos; Operações básicas; abertura, mise en place, fechamento; Festival gastronômico. Controle em A&B; Compras; Fornecedores; Estocagem; Planejamento de cardápios; Seminário Semestral; Cozinha; Lay out, ficha técnica e qualidade na prestação dos serviços; Montagem de pratos, e trabalhos práticos na cozinha, laboratório. Hospitalidade: conceito. Natureza da hospitalidade humana (social, política, cultural, profissional, espacial, dentre outros); A hospitalidade no turismo; A constituição da hospitalidade enquanto ciência (abordagem segundo a linha de autores que a defendem como tal). Hospitalidade turística e o fenômeno urbano;

Aplicação e logística da hospitalidade nos meios de hospedagem: Importância socioeconômica; A hospitalidade enquanto fator condicionante da qualidade nos meios de hospedagem; A hospitalidade e os serviços na hotelaria. Informática: Windows, Word e Excel.

12- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - MARKETING

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Catálogo Nacional de Cursos Senac, Planejamento Estratégico de Marketing, Administração de Marketing, Comportamento do Consumidor, Segmentação de Mercado, Marketing de Serviços, Relacionamento com o Mercado, CRM, Programas de Fidelização, Marketing Direto, Endomarketing, Marketing Institucional, Comunicação Organizacional.

13- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - WEB DESIGNER

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos e princípios de Marketing para web; Ética e Legislação de Direitos Autorais; conhecimento das ferramentas Dreamweaver, Flash, Photoshop, Fireworks e CorelDRAW; Acessibilidade e Usabilidade; Arquitetura da Informação; XHTML, CSS e Javascript; e conhecimentos em mídias sociais.

14- PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - COMUNICAÇÃO/PUBLICIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Comunicação: Planejamento Estratégico de Comunicação, Comunicação Integrada, Identidade e Imagem Corporativa, Comunicação Organizacional, Responsabilidade Social Corporativa; Publicidade e Propaganda: Planejamento Publicitário, Criação e Direção de Arte, Redação Publicitária, Mídia, Pesquisa de Imagem, Opinião e Mercado, Ética e Legislação Publicitária; Programação Visual: Produção Gráfica, Orçamento e Custo na Produção Gráfica, Editoração Eletrônica, Projetos de Sinalização.

PARA O CARGO DE ASSESSOR TÉCNICO II - ARTICULADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Educação Profissional: fundamentos. O Sistema S. Planejamento estratégico orientado para o mercado. Análise dos mercados consumidores e do comportamento de compra. Identificação de segmentos de mercado. Segmentação dos mercados consumidor e empresarial. Seleção de mercado alvo. Gerência de varejo e atacado e logística de mercado. Técnicas de vendas. Técnicas de Comunicação: Conceitos de comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Ruídos na comunicação. Técnicas de persuasão. Informática: Windows, Word e Excel.

NÍVEL MÉDIO

PARA TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; 1.3. Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Gêneros textuais, incluindo o reconhecimento de: 2.1. Propósito ou finalidade pretendida; 2.2. Tipo textual de certos segmentos do texto: narrativo, descritivo, argumentativo, expositivo, injuntivo (que conduz à ação); 2.3. Identificação do interlocutor ou leitor preferencial do texto. 3. Tópicos de gramática contextualizada: 3.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica (DECRETO Nº 6.583, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008; DECRETO Nº 6.584, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008; DECRETO Nº 6.585, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008 e DECRETO Nº 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008); representação de certos fonemas, como /s/, /z/, entre outros; pontuação. 3.2. Emprego das classes de palavras: relações de concordância e regência nominal e verbal; flexão nominal e verbal. 3.3. Relações sintático semânticas entre termos da oração e entre orações. 3.4. Relações de referenciação e substituição entre partes do texto.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Rotina de Admissão, contrato de trabalho - por experiência, prazo determinado, prazo indeterminado, documentação necessária. Duração do trabalho, Jornada de trabalho, controle de frequência, prorrogação de horário de trabalho, cálculo de horas extras, faltas não abonadas: descontos, repercussão nas férias. Afastamento por doença, por acidente do trabalho, licença maternidade, licença paternidade. Férias: direito, período aquisitivo, período concessivo. Abono pecuniário. Remuneração: salário, gratificação, horas extras, adicionais de insalubridade, de periculosidade, noturno. Incorporação à remuneração. Folha de Pagamento: forma de calculo do pagamento de mensalista e de horista proventos e descontos, incidência para INSS, FGTS, IRRF, RAIS, DIRF. Contribuição Sindical: valor e prazo. CAGED quem deve ser informado prazo para entrega. Salário família: direito e documentação necessária. 13º salário: direito e prazos para pagamento. Rescisão de contrato direitos e obrigações: por iniciativa do empregado e por iniciativa do empregador. Verbas devidas, descontos permitidos e prazo para pagamento e homologação. Recolhimentos de encargos sociais: FGTS, INSS, PIS, Imposto de Renda e ISS, prazos.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - EVENTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Normas de cerimonial, protocolo e etiqueta em eventos públicos e empresariais. Sessões de abertura e encerramento (roteiro de cerimônias). Organização e planejamento do evento: lista de convidados, convites, trajes, cardápio, horários, locais, transporte, hospedagem. Ordem de precedência. Tipos de mesa e composição. Tipos de atos e solenidades. Homenagens e condecorações. Formas de tratamento. Recepção das autoridades e convidados. Recepção e serviços em eventos (banquetes, coquetéis, etc). Funções do mestre de cerimônias; check-list. Operação de equipamentos de áudio e vídeo (mesa de som, microfones, caixas amplificadoras, projetores multimídia, etc). Conhecimentos em informática: Windows, Word, Excel e Power Point.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - PATRIMÔNIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Recursos patrimoniais: classificação dos bens; patrimônio da empresa; codificação; ativação e baixa de recursos patrimoniais; depreciação; vida econômica dos recursos patrimoniais; substituição de equipamentos; indicadores de desempenho da gestão do imobilizado. Manutenção de ativos imobilizados: políticas de manutenção; custos de manutenção; manutenção de instalações fabris; manutenção de instalações prediais; sistemas informatizados de manutenção. Estratégia de aquisição de bens patrimoniais. Alienação de ativos imobilizados. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - ARTICULADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Mercado de trabalho. Atratividade das melhores empresas. Conquista do emprego. Profissões. Perfil Profissional. Abordagem à empresa. Empregabilidade e empreendedorismo. Técnicas de venda. Postura pessoal e profissional. Ética profissional. Abertura da venda. Objeção do cliente. Condução da venda. Noções de marketing. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - BIBLIOTECA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de Planejamento e organização de acervo de Bibliotecas e Centros de Documentação. Processos de seleção, aquisição, preservação, catalogação, classificação e indexação de documentos Normas de documentação - ABNT. Sistemas e métodos de arquivamento e protocolo. Relações interpessoais no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - RELACIONAMENTO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções administrativas: características e usos. Comunicações Administrativas. Comportamento organizacional (cultura organizacional, motivação, liderança e desenvolvimento de equipes). Relações interpessoais no trabalho. Técnicas de Comunicação: Conceitos de comunicação. Comunicação verbal e não verbal. Ruídos na comunicação. Técnicas de persuasão. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO II - ALMOXARIFADO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Almoxarifado: conceito; função; objetivos. Arranjo físico. Critérios de armazenagem; Classificação e codificação dos materiais; Localização de materiais. Perfil do almoxarife; Inventário físico: inventário periódico e inventário rotativo; acurácia dos controles. Organização do almoxarifado: recebimento; documentação fiscal; conferência; armazenagem; distribuição; documentos de controle. Embalagens. Estocagem de materiais; Equipamentos de movimentação. Níveis de estoque: curva dente de serra; ponto de pedido; intervalo de ressuprimento; estoque de segurança; estoque médio. Giro dos estoques. Cobertura de estoques. Alienação de inservíveis. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - (DOCUMENTAÇÃO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funções administrativas: características e usos. Comunicações Administrativas. Documentação e arquivo: Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade, característica, normalização.

Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Relações humanas: Comportamento social. Motivação do comportamento humano. Gestos atos e linguagem. Público e opinião pública. Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II - (OPERACIONALIZAÇÃO DE CAIXA)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fluxos de Caixa: Fluxos operacionais e financeiros; apuração de saldos; controle de contas a pagar e a receber. Funções administrativas: características e usos. Comunicações Administrativas. Documentação e arquivo: Documentação: conceituação, importância, natureza, finalidade, característica, normalização.

Arquivo: conceito, importância, organização, transferência. Sistemas e métodos de arquivamento. Relações humanas: Comportamento social. Motivação do comportamento humano. Gestos atos e linguagem. Público e opinião pública. Relações humanas no trabalho. Qualidade no atendimento ao público. Informática: Windows, Word e Excel.

PARA O CARGO DE PROGRAMADOR DE COMPUTADOR:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Funcionamento do computador. Linguagens de programação: Ambiente Windows, estrutura, bibliotecas, comandos e recursos disponíveis. Algoritmos e estruturas de dados: Definição, conceitos, programação estruturada, arquivos e algoritmos de busca e ordenação. Principais diagramas UML. Implementação de sistemas desktop e Web. Segurança de aplicações Web. Banco de Dados: Conceituação, modelo relacional e segurança.

MONITOR II - CABELEIREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matemática Instrumental: Medidas de massa e de capacidade; Cálculo de frações de quantidades; Razões e proporções; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem. Classificação, identificação e principais características dos produtos e equipamentos de beleza. Higiene pessoal, do ambiente de trabalho, e utensílios, baseado nas normas da ANVISA. Estoque. Execução de serviços: higienização, corte, escova, aplicação e produtos químicos. Ler e interpretar fichas técnicas do produto e elaboração de fichas de custo do serviço. Ética profissional e atendimento ao cliente.

MONITOR I - INFORMÁTICA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Configuração de computadores; Instalação do sistema operacional em rede; Suporte à Redes: Sistema operacional (Windows); Planejamento, desenvolvimento e publicação de aplicativos: MS-Office, Corel Draw e Photoshop; Tratamento de imagens, tipologia e animação.

PARA O CARGO DE MONITOR I - GASTRONOMIA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matemática Instrumental: Medidas de massa e de capacidade; Cálculo de frações de quantidades; Razões e proporções; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem. Noções de Nutrição e Dietética: Classificação, identificação e principais características dos produtos alimentícios; Contaminação e conservação dos alimentos; As produções culinárias; Estado nutricional; Nutrição nos alimentos; Nutrição nas diferentes etapas da vida; As principais dietas. Higiene pessoal, do ambiente de trabalho, equipamentos e utensílios.

PARA O CARGO DE MONITOR I - SAÚDE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lavagem das mãos; Unidade do cliente/ paciente; Limpeza da unidade do cliente/ paciente; Medidas de conforto e higiene; Medicação; Sondas e drenos; Peso e altura; Aplicação de calor e frio; Sinais vitais; Posicionamento de clientes, pacientes para exames; Oxigenoterapia; Cuidados com o corpo pós - morte; Métodos de esterilização (físicos e químicos);

PARA O CARGO DE MONITOR II - COZINHA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matemática Instrumental: Medidas de massa e de capacidade; Cálculo de frações de quantidades; Razões e proporções; Grandezas proporcionais; Regras de três simples; Porcentagem. Noções de Nutrição e Dietética: Classificação, identificação e principais características dos produtos alimentícios; Contaminação e conservação dos alimentos; As produções culinárias; Estado nutricional; Nutrição nos alimentos; Nutrição nas diferentes etapas da vida; As principais dietas. Higiene pessoal, do ambiente de trabalho, equipamentos e utensílios. Estoque. Elaboração de cardápios. Preparo de alimentos: processo de cozimento, molhos, guarnições e confecções de iguarias. Serviço a La Carte: Como se elabora pratos, molhos e bases; Composição de menus; Fichas técnicas; Fichas de custo. Preparação de Carnes, Peixes e Aves: Cortes das carnes; Filetagem de peixes; Cortes de aves; Conhecimento dos pedaços para utilização de todos os tipos de carnes; Grelhar; Acondicionar. Preparação de Legumes: Higiene dos legumes; Cortes de legumes; Manipulação (tornear, acondicionar, aparas); Limpeza de louças.

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE MÁQUINA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Desenho Mecânico. Materiais de Construção Mecânica. Eletroeletrônica Sistemas Térmicos. Tecnologia Mecânica. Elementos Orgânicos de Máquinas. Instrumentação. Produção Mecânica. Manutenção Mecânica. Eletrotécnica. Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Noções de Eletrônica. Tecnologia de Materiais e Elementos de Máquinas. Instalações Elétricas. Máquinas e Automação Elétrica. Instalações Elétricas Industriais e Conservação de Energia. Sitemas Hidropneumáticos. Manutenção Elétrica Industrial.

PARA O CARGO DE TELEFONISTA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Histórico da telefonia no país; Sistema telefônico; Utilização do PABX;

Categoria de ramais; Atendimento telefônico receptivo, ativo e hibrido; Atribuições do teleatendente; Cuidados com a voz (aquecimento e desaquecimento vocal); Preservação auditiva - PAIR; Origem do telemarketing; Aplicação do telemarketing nas organizações e tipos de operações; Técnicas de abordagem ao cliente; Superação de objeções; Técnicas de vendas; Técnicas de cobrança; Código de defesa do consumidor; Código de ética do teleatendente; Artigo 71 e 226 da CLT; NR 17 - Ergonomia; Decreto 6.523 - legislação call center; NR 17 - Portaria 09 ( de 30 de março de 2007); Saúde do trabalhador de Call Center;

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significado contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CONTÍNUO)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Qualidade na prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços; qualidade no atendimento ao público em geral; Arquivo: conceito, importância e organização; Sistemas e métodos de arquivamento; Protocolo: Conhecimentos básicos de serviços de copa. Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho.

PARA O CARGO DE ROUPEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de corte e costura; procedimentos operacionais de passar e lavar enxoval; noções de higiene; planejamento e organização de enxoval; ética e relacionamento interpessoal; fatores que determinam a qualidade dos serviços.

PARA O CARGO DE PORTEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e relacionamento interpessoal; Cidadania, meio ambiente e qualidade de vida; Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços; Qualidade no atendimento ao público em geral; Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho; Organização e planejamento das tarefas de serviços de portaria.

Conhecimento básico de informática (Windows, Word)

PARA O CARGO DE COZINHEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Preparo específico de técnicas de pré-preparação e cocção dos alimentos. Conhecimento e entendimento de receituários e padronizações. Conceito de serviço de alimentação, tipologia, caracterização, tipos de serviço, compras e estocagem de alimentos. Manipulação de ingredientes, técnicas de cortes e utilização das diferentes técnicas de pré-preparo para verduras, legumes, carnes, aves, peixes e frutos do mar, uso de equipamentos e utensílios. Conceitos básicos tradicionais da cozinha quanto a métodos de cocção, preparação de fundos e caldos, sopas em geral e molhos. Embasamento da cozinha quente com carnes e caças. Cozinha fria: preparo de saladas, vinagrete, molhos emulsificados e não-emulsificados, molhos frios, condimentos para saladas, sanduíches, canapés e hors d'oeuvre frios. Desenvolvimento de criações clássicas e contemporâneas de patês, terrines, e ocasião em que estes pratos devem ser servidos (bufê, displays, etc). Técnicas de apresentação tanto clássicas como contemporâneas. Decorações comestíveis apropriadas. O profissional Entremetier. Métodos de preparo específico da cozinha quente em massas básicas e diferenciadas, harmonização de molhos e recheios. Variações de tipos de arroz para risotos e preparo de fondues clássicos. A desconstrução de pratos.

PARA O CARGO DE GARÇOM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos específicos: Histórico e tipologia dos restaurantes; Organograma funcional, atribuições e responsabilidades da brigada de trabalho; Mobiliário, equipamentos e utensílios de trabalho; Organização do trabalho de restaurante; Tipos de serviço; Tipos de cardápios; Técnicas de serviço; Mise en place; Café da manhã; Room service; Banquetes; Recepção e atendimento ao cliente; Controle de material; Escala de trabalho; Relações interpessoais no trabalho. Preparação de lanche em A&B. Lavagem e guarda de utensílios de copa e cozinha. Limpeza e higienização da copa e cozinha. Controle e armazenamento de produtos alimentícios e material de limpeza. Equipamentos de proteção individual (EPI). Ética no trabalho. Relacionamento inter-pessoal. Atendimento ao cliente. Noções de Segurança no trabalho. Noções de controle higiênico-sanitário na manipulação de alimentos.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e relacionamento interpessoal; Cidadania, meio ambiente e qualidade de vida; Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços; Qualidade no atendimento ao público em geral. Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho; Comunicação verbal e não verbal. Técnicas de limpeza, e higienização de ambientes.

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE LIMPEZA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções gerais de técnicas de limpeza e conservação e higienização de ambientes, vidraças, pisos, sanitários, cozinha, utensílios de copa e cozinha. Ética e relacionamento interpessoal; Cidadania, meio ambiente e qualidade de vida; Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços; Qualidade no atendimento ao público em geral. Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho.

PARA O CARGO DE PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos gerais de Técnicas de construção e manutenção predial; conhecimento de pintura de alvenaria e similares. Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho. Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços. interpretação de Plantas de engenharia. Orçamentos, custos. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto.

PARA O CARGO DE BOMBEIRO HIDRÁULICO:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções sobre cálculo de áreas, volumes, escala, pressão, perda de carga e golpe de aríete. 2. Dimensionamento de reservatórios; 2.1 Sistemas de abastecimento; 2.2 Consumo Predial; 3. Instalações Prediais de Água Fria ; 3.1 Terminologia; 3.2 Diâmetro de sub-ramais; 3.3 Instalações mínimas; 4.Instalações Prediais de Esgoto; 4.1 Terminologia; 4.2 Diâmetro dos ramais de descarga e ramal de esgoto; 4.3 Ramal de ventilação; 4.4 Fossa Séptica; 5. Classificação dos tubos de PVC; 6. Normas da ABNT para instalações de água fria e esgoto; 6. Peças e conexões de água fria e esgoto; 7. Execução de juntas; 8. Orçamento de instalações.

PARA O CARGO DE JARDINEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimento técnico de serviços de jardinagem: podação dos jardins, plantação de mudas. Técnica de plantio. Conhecimento de técnicas de combate a pragas e doenças. Adubação, Irrigação. Tipos de jardinagem, implantação e manutenção. Noções de Segurança e higiene no ambiente de trabalho. Qualidade em prestação de serviços: fatores que determinam a qualidade dos serviços. Cidadania, meio ambiente e qualidade de vida. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho.

PARA O CARGO AUXILIAR DE ARTÍFICE - ELETRICIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre: Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos; Instalação e manutenção de disjuntores termomagnéticos de baixa tensão; Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos; Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas; Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação e sinalização, interruptores paralelos, interruptor automático de presença, rele fotoelétrico, cigarras e campainhas; Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de uso coletivo; Instalação de motores monofásicos e trifásicos e seus respectivos esquemas de ligação; Montagem e instalações de luminária fluorescente com reator de partida rápida.

PARA O CARGO AUXILIAR DE ARTÍFICE - BOMBEIRO HIDRÁULICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Interpretação de desenhos básicos de redes de água e esgoto. Instalação, manutenção e reparos em tubulação de ferro, cobre, PVC e cerâmicas. Instalação dos vários tipos de conexões, passagens e caixas de redes de água e esgoto. Conhecimento de ferramentas manuais, elétricas e outras usadas na profissão.

PARA O CARGO AUXILIAR DE ARTÍFICE - MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Grandeza Elétrica, Instrumento de medição, tipos de conhecimento de ar, componentes de um condicionador de ar, função da evaporadora e condensadora, técnicas de manutenção interna e externa.

PARA O CARGO AUXILIAR DE ARTÍFICE - PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos sobre: Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global.

MANICURA E PEDICURE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Matemática Instrumental: unidade de medida; Cálculo de frações de quantidades; saúde das unhas e do cliente; Classificação, identificação e principais características dos produtos e equipamentos de manicure e pedicura. Higiene pessoal, do ambiente de trabalho, e utensílios, baseado nas normas da ANVISA. Estoque. Execução de serviços: etapas para o processo de embelezamento das mãos;formas de corte; conhecimento de cores. Ética profissional e atendimento ao cliente.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS - REQUISITOS - ATRIBUIÇÕES

ENSINO SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (INFORMÁTICA)

Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básico, técnico e tecnológico, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e Normas Institucionais. Realizar estudos prospectivos de viabilidade econômicos e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição no eixo tecnológico de informação e comunicação; Captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; Articular reuniões e fóruns de discussão da área e/ou ação institucional junto a instituições governamentais; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior em Informática ou Pedagogia

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento na área de informática relacionada à elaboração de projetos, estruturação de cursos de educação profissional, gestão ou supervisão pedagógica.

- Conhecimento sobre a Legislação de Educação Profissional.

- Disponibilidade para viagem.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 3.091,89 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (RECURSOS DIDÁTICOS)

Analisar, orientar e definir o uso dos recursos didáticos utilizados pela Instituição: Executar trabalhos de revisão e finalização dos materiais didáticos; Divulgar internamente os lançamentos dos livros, revistas e CDs das diversas editoras SENAC, orientando títulos específicos a cursos/áreas; Controlar reprodução gráfica dos materiais didáticos; Assessorar as Unidades Operativas na utilização dos recursos instrucionais e didáticos; Orientar e controlar a logística de distribuição dos materiais didáticos; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior de Licenciatura em Letras.

- Conhecimento sobre utilização de material didático, produção e utilização de recursos instrucionais e tecnológicos.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / R$ 2.193.85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)

Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico-pedagógico das atividades de formação profissional. Apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento técnico-pedagógico das atividades; Participar no planejamento de Ações de Educação Profissional e Ações Extensivas à formação profissional; Elaborar relatórios, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerentes à área; Acompanhar a elaboração do cronograma e outros materiais de divulgação dos cursos; Providenciar e acompanhar a expedição de histórico escolar, certificados e diplomas, orientar, acompanhar o registro dos diplomas em livro próprio, bem como assinar certificados e diplomas; Participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior em Pedagogia ou Administração.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Gestão Educacional ou Gestão Escolar ou Planejamento Educacional ou Coordenação Pedagógica.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (LICITAÇÃO)

Analisar, orientar, desenvolver e executar estudos, projetos e planos de trabalho atinentes a área de Licitação: Executar procedimento administrativo para realização de compras e serviços a serem contratados, subordinado aos limites previstos na Resolução/Senac de licitação; Elaborar editais, contratos ou instrumentos equivalentes sob a supervisão do Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL; Elaborar relatórios sobre as fases e resultados do processo; Pesquisar publicações sobre licitações, acompanhando as mudanças ocorridas na legislação pertinente; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Superior em Administração de Empresas ou Direito.

- Conhecimento em práticas de procedimentos licitatórios e contratação.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (PROGRAMAÇÃO VISUAL)

- Desenvolver projetos de identidade visual e estabelecer as formas de aplicação e uso de seus elementos; criar materiais gráficos promocionais e de divulgação, tais como cartazes, folders, malas diretas, e-mails marketing, banners, outdoors, documentos internos, entre outros; editar e tratar imagens; executar projetos visuais de sinalização interna e externa da instituição; executar outras atividades inerentes ao cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Design ou Superior em Desenho Industrial com habilitação em Programação Visual ou Superior em Comunicação Visual.

- Conhecimentos em CorelDRAW, Photoshop e Illustrator; Conhecimentos em Word, Power Point e Internet.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (HOSPITALIDADE)

- Planejar, orientar e desenvolver e/ou executar tarefas relacionadas ao acompanhamento técnico operacional na área de Alimentos e bebidas: Participar da elaboração de propostas de cursos e/ou programação, orientando, acompanhando e avaliando as programações em desenvolvimento garantindo a qualidade dos serviços aos clientes e o cumprimento das diretrizes pedagógica da instituição; Articular com empresas de hotelaria a viabilidade de estágios para alunos dos cursos da área; Participar e acompanhar eventos internos e externos, relacionados com programações da área de turismo e hospitalidade; Participar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos de Turismo e Hospitalidade; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Hotelaria. Conhecimento em Hospitalidade e A e B. Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (MARKETING)

Auxiliar na elaboração e gestão do plano estratégico de comunicação e marketing do Senac- PE; desenvolver estudos (análise do macro do microambiente) para mapeamento do mercado, identificação de novas oportunidades de negócio, definição do perfil dos públicos alvos e posicionamento de mercado ; definir o mix de marketing com foco nos objetivos do marketing institucional (fortalecimento da imagem ), de produtos (ampliação do market share) e de relacionamento (fidelização da clientela); assessorar o departamento de Recursos Humanos no desenvolvimento de ações de endomarketing; definir orçamentos de marketing e indicadores para monitoramento dos resultados; elaborar e coordenar projetos de participação da instituição em eventos de grande porte; auxiliar a comunicação, com base nos estudos de marketing, no planejamento de ações de comunicação interna, institucional e mercadológica; executar outras atividades inerentes ao cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Marketing ou Administração.

- Conhecimento em Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (PESQUISA)

-Elaborar, coordenar, analisar, orientar, desenvolver e executar projetos de pesquisas educacionais de marcado e sociais; utilizar software de pesquisa; elaborar relatórios de pesquisa quantitativa e qualitativa; executar outras atividades inerentes à natureza do cargo; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

-Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso em Ciências Sociais.

- Conhecimento em pesquisa social.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (WEB DESIGNER)

- Realizar a manutenção dos sites e hotsites do Senac Pernambuco, publicando textos e imagens institucionais, notícias, banners e novas páginas; criar layouts para novas páginas e hotsites de campanhas e/ou projetos especiais, fazendo também a montagem dentro dos padrões estabelecidos pela W3C (World Wide Web Consortium); criar e adaptar peças publicitárias para serem utilizadas como e-mails marketing; criar banners eletrônicos; realizar a manutenção das contas do Senac Pernambuco nas mídias sociais; desenvolver novas funcionalidades para os sites e hotsites da instituição; e executar outras atividades inerentes ao cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Web Design; Conhecimento em Acessibilidade, Usabilidade, Arquitetura da Informação, XHTML, CSS e Javascript;

- Conhecimento das ferramentas Dreamweaver, Flash, Photoshop, Fireworks e CorelDRAW;

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (COMUNICAÇÃO/ PUBLICIDADE)

- Planejar, desenvolver e executar campanhas publicitárias institucionais e mercadológicas do Senac Pernambuco; veicular as peças publicitárias escolhendo os veículos mais adequados; criar materiais gráficos de divulgação, tais como cartaz, lâmina, folder, mala direta, faixa, banner, outdoor, documentos internos, entre outros; projeto gráfico e produção de publicações internas e externas; execução de projetos visuais de sinalização interna e externa da instituição; executar outras atividades inerentes ao cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda ou superior em Publicidade e Propaganda.

-Conhecimento em CorelDRAW, Photoshop e Illustrator; Conhecimento em Word, Excel, Power Point e Internet.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Disponibilidade para viagem.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Enfermagem.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

- Disponibilidade para viagem

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (ADMINISTRAÇÃO)

Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básico, técnico e tecnológico, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e Normas Institucionais. Realizar estudos prospectivos de viabilidade econômico e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Administração; Captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; Articular reuniões e fóruns de discussão da área de gestão e/ou ação institucional junto a instituições governamentais.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior em Administração.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.764,94 (proporcional a jornada de trabalho)

TÉCNICO EM COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DE ÁREA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (MEIO AMBIENTE)

Articular, coordenar e garantir a qualidade pedagógica e técnica, nos níveis básico, técnico e tecnológico, em consonância com a legislação vigente, exigências do mercado de trabalho e Normas Institucionais. Realizar estudos prospectivos de viabilidade econômico e monitoramento de negociações e parcerias, pretendidas pela instituição na área de Administração; Captar recursos financeiros através de elaboração e implantação de projetos de resultante de parcerias/convênios, firmados com instituições públicas ou privados de âmbito nacional, estadual, municipal ou internacional; Articular reuniões e fóruns de discussão da área de saúde e/ou ação institucional junto a instituições governamentais.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior e tecnológico em Meio Ambiente ou Engenharia Ambiental ou Gestão em Meio Ambiente.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.764,94 (proporcional a jornada de trabalho)

ENSINO MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR TÉCNICO II (ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL)

Executar, acompanhar e desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo na área de gestão de pessoal de conformidade com a legislação trabalhista e as normas administrativas internas, operando sistemas específicos: Controle de cadastro de pessoal – funcionários, contratados, prestadores de serviços, estagiários, elaboração de Folha de Pagamento, operacionalizar sistema de Folha, Ponto, Sistema DIMEP Relógios, BBpag, Conectividade Social CEF – FGTS, SEFIP/GEFIP, GPS/Bbpag, Conectividade PIS Empresa,cálculo e emissão de Guias de Recolhimento de INSS, IRRF, PIS, ISS, elaborar relatórios de encargos sociais, controle de férias – escala, vencimento,emissão de Aviso e Recibos, lançamento em cadastro e CTPS, cálculo e emissão de Rescisão de contrato com rotina completa – recolhimento FGTS rescisório, emissão seguro desemprego, baixa CTS, homologação;outras atividades correlatas.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Técnico em Administração ou Contabilidade

- Conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel, Power Point).

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR TÉCNICO II (EVENTOS)

- Executar atividades de natureza administrativa em conformidade com os procedimentos da instituição; Agendamento das locações dos ambientes de eventos do SENAC administrados pelo SECOM; Controlar as rotinas relativas aos espaços de locação (organização/manutenção); Montar, organizar e operar equipamentos de áudio e vídeo (mesa de som, microfone, caixas amplificadoras, projetores multimídia, etc); Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo em eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Conhecimento em Informática (Windows, Word, Excel, Power Point, Internet.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (OPERACIONALIZAÇÃO DE CAIXA)

- Auxiliar nas atividades administrativas de sua área de atuação: Efetuar atendimento no caixa ao público em geral; Recebimento em dinheiro, cheque e cartão; Cálculo de desconto e juros; Controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; Lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; Organizar e manter arquivos atualizados; Conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; Apoiar na preparação da prestação de contas;Efetuar digitação em geral;outras atividades correlatas.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Conhecimentos de informática Windows, Word e Excel.

- Conhecimento sobre operacionalização de caixa.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho).

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (DOCUMENTAÇÃO)

- Auxiliar nas atividades administrativas de sua área de atuação: Controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; Lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; Organizar e manter arquivos atualizados; Conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; Apoiar na preparação da prestação de contas; Efetuar a requisição e controlar material de expediente; Efetuar digitação em geral, como relatório, contratos, convênios, quadros, tabelas e quaisquer outros textos de natureza pedagógica ou administrativa; Efetuar atendimento ao público em geral; Executar outras atividades correlatas.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio - Conhecimentos de informática Windows, Word e Excel.

- Conhecimento sobre atendimento ao público e serviços administrativos.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

MONITOR I (INFORMÁTICA)

- Auxiliar Instrutores e professores e assistir os alunos na execução das atividades práticas e teóricas, dentro do eixo de atuação: Acompanhar e orientar os alunos quanto ao uso dos equipamentos e recursos disponíveis nos ambientes didáticos; Auxiliar professores e instrutores no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; Fazer o levantamento, solicitar os materiais em geral necessários e disponibilizar para o funcionamento dos ambientes didáticos; Agendar e acompanhar o atendimento individual do aluno; Auxiliar os instrutores e professores na realização de eventos internos e externos da área; Contribuir na elaboração e reformulação dos recursos didáticos específicos de sua área de atuação; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Técnico em Desenvolvimento de Sistemas ou curso de programação de nível médio.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

MONITOR II CABELEIREIRO

- Realizar serviços de tratamento e embelezamento dos cabelos através de higienização, corte, escova e aplicação de produtos químicos; Controlar o consumo e a reposição de materiais necessários as atividades; Manter organizado o ambiente de trabalho; Realizar atendimento a clientes internos e externo adotando procedimentos éticos e de qualidade; conhecer as normas de biossegurança exigida pela ANVISA;

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Cabeleireiro, com carga horária mínima de 400 horas.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.070,17 (proporcional a jornada de trabalho

MONITOR I (GASTRONOMIA)

- Auxiliar Instrutores e professores e assistir os alunos na execução das atividades práticas e teóricas, dentro do eixo de atuação: Acompanhar e orienta os alunos quanto ao uso dos equipamentos e recursos disponíveis nos ambientes didáticos; Auxiliar professores e instrutores no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; Fazer o levantamento, solicitar os materiais em geral necessários e disponibilizar para o funcionamento dos ambientes didáticos; Agendar e acompanhar o atendimento individual do aluno; Auxiliar os instrutores e professores na realização de eventos internos e externos da área; Contribuir na elaboração e reformulação dos materiais didáticos específicos de sua área de atuação; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do cursos específico/técnico de na área de gastronomia.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

MONITOR II (COZINHA)

- Auxiliar Instrutores e professores e assistir os alunos na execução das atividades práticas e teóricas, dentro do eixo de atuação: Acompanhar e orienta os alunos quanto ao uso dos equipamentos e recursos disponíveis nos ambientes didáticos; Auxiliar professores e instrutores no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; Fazer o levantamento, solicitar os materiais em geral necessários e disponibilizar para o funcionamento dos ambientes didáticos; Agendar e acompanhar o atendimento individual do aluno; Auxiliar os instrutores e professores na realização de eventos internos e externos da área; Contribuir na elaboração e reformulação dos materiais didáticos específicos de sua área de atuação; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do curso específico de cozinheiro, com carga horária mínima de 1000 horas.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.070,17 (proporcional a jornada de trabalho)

MONITOR I (SAÚDE)

- Auxiliar Instrutores e professores e assistir os alunos na execução das atividades práticas e teóricas, dentro do eixo de atuação: Acompanhar e orienta os alunos quanto ao uso dos equipamentos e recursos disponíveis nos ambientes didáticos; Auxiliar professores e instrutores no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem; Fazer o levantamento, solicitar os materiais em geral necessários e disponibilizar para o funcionamento dos ambientes didáticos; Agendar e acompanhar o atendimento individual do aluno; Auxiliar os instrutores e professores na realização de eventos internos e externos da área; Contribuir na elaboração e reformulação dos materiais didáticos específicos de sua área de atuação; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do curso Técnico de Enfermagem.

- Inscrição no COREN.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE MÁQUINA

- Executar atividades de construção e manutenção R utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício: Instalar e reparar equipamentos, tais como: Forno Industrial, simples e combinado, freezer, equipamento de pastelaria, salamandra, lavadora de louça e outros, mantendo-os em perfeitas condições de uso; Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; Requisitar material necessário para manutenção dos equipamentos; Cumprir e Interpretar normas técnicas e de segurança; Cumprir normas de prevenção ambiental; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

-Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Curso Técnico em Mecânica.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.070,17 (proporcional a jornada de trabalho)

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR

- Desenvolver programas de média e elevada complexidade; - Sob supervisão implantar os Sistemas Corporativos e capacitar os usuários; - Elaborar manuais e documentação técnica dos Sistemas.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Curso Técnico completo de Desenvolvimento de Softwares.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

TELEFONISTA

Operar sistema telefônico, recepcionando e efetuando ligações internas e externas; Efetuar transferência das ligações externas; Efetuar anotações e encaminhamentos de recados para funcionários; Efetuar localização e informação de números telefônicos solicitados; Atender solicitações do cliente interno para ligações locais e interurbanas; Fornecer informações ao público em geral sobre as programações da instituição.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de Teleatendente ou Operador de Telemarketing ou Telefonista.

30 horas/ semanais R$ 884,46

AUXILIAR TÉCNICO II (PATRIMÔNIO)

- Executar a conferência do ativo imobilizado; - Registrar as aquisições, transferências e baixas dos bens patrimoniais; - Articular com os setores envolvidos na Gestão Patrimonial; - Auditar, conciliar, controlar e acompanhar as transações patrimoniais.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino médio.

- Conhecimento em Informática.

- Conhecimento básicos sobre: conferência do ativo imobiliário; aquisição, transferência e baixa de bens patrimoniais; auditoria, conciliação, controle e acompanhamento das transações patrimoniais.

Mínimo de 20h / semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$1.162,97 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL OPERACIONAL

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR DE LIMPEZA

- Efetuar serviços em geral de conservação e manutenção nos ambientes internos de trabalho e na área externa da Entidade; de acordo com instruções superiores: Carregar e descarregar materiais diversos, quando necessário; Colocar equipamentos em sala de aula para utilização dos instrutores; efetuar as montagens dos ambientes nos eventos internos e externos; Coletar lixo e transportar para depósito em recipiente próprio; Controlar os produtos de limpeza relativos às suas atividades; Auxiliar os artífices em suas tarefas, sempre que for designado; Lavagem e guarda de utensílios e equipamentos de copa e cozinha; Limpeza e higienização da copa e cozinha. Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em limpeza e manutenção de prédio.

- Comprovante de experiência mínima de 06 (seis) meses com atividades de limpeza e conservação.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 540,00 (proporcional a jornada de trabalho)

PORTEIRO

- Executar serviços de atendimento ao público interno e externo, prestando informações e controlando a entrada e saída de pessoas e veículos na Instituição: Controlar o acesso aos estacionamentos, bem como o registro das ocorrências; Controlar as chaves; Efetuar o controle de abertura e fechamento dos prédios; Efetuar vistoria dos prédios ao fim do dia; Fornecer informações de localização sobre cursos, eventos, encaminhando os visitantes aos setores de destino; Observar o movimento dos visitantes e clientes que circulam no Senac; Zelar pelo patrimônio comunicando qualquer irregularidade a Gerência; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

Conhecimento em técnicas de atendimento ao público.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

- Coordenar e supervisionar serviços em geral de conservação e manutenção: Supervisionar e comandar o pessoal de serviços gerais de conservação e manutenção; Instalar equipamentos tecnológicos de apoio pedagógico em sala de aula; Acompanhar os trabalhos das prestadoras de serviços; Verificar o abastecimento de águas nos prédios, bem como o carregamento de materiais para eventos internos e externos; Providenciar e acompanhar as montagens dos ambientes nos eventos internos e externos; Efetuar a distribuição dos produtos de limpeza; Efetuar a ligação da central de ar condicionado; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento das técnicas em manutenção, limpeza, reparos e instalações em prédios.

- Comprovante de experiência mínima de 06 meses com atividade de manutenção, limpeza, e conservação.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CONTÍNUO)

- Auxiliar nas atividades de apoio, recebendo, protocolando e encaminhando documentação aos respectivos setores: Receber, protocolar e encaminhar documentação aos respectivos setores internos e externos; Realizar serviços externos; Realizar serviços de copa e cozinha; Encaminhar, acompanhar e receber documentos para serviços de reprodução gráfica; realizar pequenas compras de materiais diversos, quando necessário; Montar e instalar equipamentos de apoio às atividades pedagógicas; Efetuar entrega e/ou recebimento de documentos bancários; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em serviços de mensageiro e técnicas de atendimento ao público.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

PEDREIRO

Executar atividades de construção e manutenção predial, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício: Efetuar serviços de manutenção predial e construção civil; Executar pintura em geral; Acompanhar a execução dos serviços realizados por terceiros; Especificar os materiais necessários à execução dos serviços de sua especialização; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em serviços de pedreiro.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.071,17 (proporcional a jornada de trabalho)

ROUPEIRA

- Zelar, conservar e controlar as roupas do restaurante, cozinha, alunos e instrutores bem como outros materiais de responsabilidade da rouparia; Costurar e consertar enxoval e fardamentos de alunos e instrutores;Elaborar e encaminhar a requisição de coleta e entrega das roupas para lavanderia; Controlar, selecionar e organizar os fardamentos de alunos e instrutores e o enxoval da empresa pedagógica; Operar máquina de lavar e secar; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Curso de Costureiro, carga horária mínima de 270h.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

MANICURA E PEDICURA

Realizar serviços de tratamento e embelezamento das mãos e pés; sobrancelha; depilação. Controlar o consumo e a reposição de materiais necessários as atividades; Manter organizado o ambiente de trabalho; Realizar atendimento a clientes internos e externos. Conhecer as normas de biossegurança exigida pela ANVISA;

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Manicura e Pedicuro, com carga horária mínima de 160 horas, ou experiência comprovada de dois anos na atividade.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

BOMBEIRO HIDRÁULICO

- Executar atividades de hidráulica, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício: executar serviços de construção de instalações hidráulicas e sanitárias; executar serviços de manutenção corretiva e preventiva nas instalações hidráulicas e sanitárias; monitorar o funcionamento do sistema hidráulico da Instituição; efetuar manutenção nas calhas, a fim de evitar infiltrações; elaborar pequenos projetos e cálculos de materiais, bem como interpretar desenhos hidráulicos e sanitários.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de qualificação Bombeiro Hidráulica.

40 horas semanais / Máximo (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE ARTÍFICES (Eletricista)

Auxiliar serviços de: substituição de lâmpadas; manutenção em subestação; instalação de ptos. de redes; instal. de ramais telefônicos; transporte de materiais e ferramentas p/ realização dos serviços; recebimento e conferência de materiais elétricos. Realizar serviços de limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos. Realizar serviços de corte em paredes de alvenaria e escavação p/ tubulações elétricas e rede de computadores.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Curso Profissionalizante na área de Eletricidade Predial ou experiência mínima de um ano como eletricista predial.

Mínimo 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais/ Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE ARTÍFICES (Bombeiro Hidráulico)

Auxiliar em serviços de: manutenção, preventiva e corretiva, em instalações hidráulicas do tipo predial; monitoramento do funcionamento do sistema hidráulico; manutenção em ramais de distribuição d’água, esgotos e afins; transporte de materiais e ferramentas para realização dos serviços. Realizar serviços de limpeza, manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados. Obedecer às normas da ABNT.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Curso Profissionalizante na área de hidráulica predial ou experiência mínima de um ano como bombeiro hidráulico predial.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE ARTÍFICES (Mecânico de Refrigeração)

Auxiliar em serviços de: lavagem das peças dos ar condicionados; transporte de materiais e ferramentas para realização dos serviços Realizar serviços de limpeza, manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados. Realizar serviços de corte em paredes de alvenaria. Realizar pequenos serviços de pintura em equipamentos de refrigeração.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Curso Profissionalizante na área de Hidráulica ou experiência mínima de um ano como Mecânico de Refrigeração.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE ARTÍFICES (Pedreiro)

Auxiliar em serviços de: construção civil e manutenção predial; pintura em geral; transporte de materiais e ferramentas para realização dos serviços; Realizar serviços de limpeza, manutenção e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados. Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Curso Profissionalizante de Pedreiro ou experiência mínima de um ano como pedreiro.

Mínimo 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais/ Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

RECIFE

GARÇOM

Executar serviços de preparação das mesas, servir refeições e bebidas, proceder preparo de lanches ou refeições ligeiras, zelar pela manutenção e limpeza do recinto de trabalho, bem como, servir bebidas que for solicitada em reuniões; Verificar e abastecer o setor; Apoiar e acompanhar os instrutores na dinâmica da empresa pedagógica; Atuar em eventos internos e externos da área; Solicitar insumos ao almoxarifado para as preparações de refeições; Aplicar os procedimentos de Boas Práticas na manipulação dos alimentos

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de Garçom, carga horária mínima 800h;

- Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos.

- Disponibilidade para viagem.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 768,96 (proporcional a jornada de trabalho)

VAGAS PARA PETROLINA

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa; outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Disponibilidade para viagem.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)

Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico-pedagógico das atividades de formação profissional. Apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento técnico-pedagógico das atividades; Participar no planejamento de Ações de Educação Profissional e Ações Extensivas à formação profissional; Elaborar relatórios, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerentes à área; Acompanhar a elaboração do cronograma e outros materiais de divulgação dos cursos; Providenciar e acompanhar a expedição de histórico escolar, certificados e diplomas, orientar, acompanhar o registro dos diplomas em livro próprio, bem como assinar certificados e diplomas; Participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Gestão Educacional ou Gestão Escolar ou Planejamento Educacional ou Coordenação Pedagógica.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

- Auxiliar nas atividades administrativas de sua área de atuação: Controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; Lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; Organizar e manter arquivos atualizados; Conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; Apoiar na preparação da prestação de contas; Efetuar a requisição e controlar material de expediente; Efetuar digitação em geral, como relatório, contratos, convênios, quadros, tabelas e quaisquer outros textos de natureza pedagógica ou administrativa; Efetuar atendimento ao público em geral.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Conhecimentos de informática Windows, Word e Excel.

- Conhecimento sobre atendimento ao público e serviços administrativos.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR TÉCNICO II (ARTICULADOR)

- Planejar orientar e desenvolver atividades de apoio técnico administrativo de Educação Profissional: participar no processo de negociação de parcerias com empresas para realização de programações bem como negocias patrocínios para realização de eventos em parcerias com o SENAC: apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento e técnico-pedagógico das atividades: apoiar o planejamento e execução de Ações Extensivas à formação profissional: auxiliar na elaborar relatório, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerente à área: participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Técnico em Administração ou Contabilidade

- Conhecimento em informática.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL OPERACIONAL

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR DE LIMPEZA

- Efetuar serviços em geral de conservação e manutenção nos ambientes internos de trabalho e na área externa da Entidade; de acordo com instruções superiores: Carregar e descarregar materiais diversos, quando necessário; Colocar equipamentos em sala de aula para utilização dos instrutores; efetuar as montagens dos ambientes nos eventos internos e externos; Coletar lixo e transportar para depósito em recipiente próprio; Controlar os produtos de limpeza relativos às suas atividades; Auxiliar os artífices em suas tarefas, sempre que for designado; Lavagem e guarda de utensílios e equipamentos de copa e cozinha; Limpeza e higienização da copa e cozinha. Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em limpeza e manutenção de prédio.

- Comprovante de experiência mínima de 06 (seis) meses com atividades de limpeza e conservação.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 540,00 (proporcional a jornada de trabalho)

VAGAS PARA CARUARU

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Disponibilidade para viagem.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Enfermagem.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

- Disponibilidade para viagem

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR TÉCNICO II (ARTICULADOR)

- Planejar, orientar e desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo de Educação Profissional: participar no processo de negociação de parcerias com empresas para realização de programações bem como negociar patrocínios para realização de eventos, em parceria com o SENAC; apoiar o planejamento e execução das ações de formação profissional; participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Técnico em Administração ou Secretariado.

- Conhecimento em informática.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

- Auxiliar nas atividades administrativas de sua área de atuação: Controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; Lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; Organizar e manter arquivos atualizados; Conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; Apoiar na preparação da prestação de contas; Efetuar a requisição e controlar material de expediente; Efetuar digitação em geral, como relatório, contratos, convênios, quadros, tabelas e quaisquer outros textos de natureza pedagógica ou administrativa; Efetuar atendimento ao público em geral.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Conhecimentos de informática Windows, Word e Excel.

- Conhecimento sobre atendimento ao público e serviços administrativos

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR TÉCNICO II (BIBLIOTECA)

Executar atividades de natureza administrativa onde requer soluções em conformidade com os procedimentos já existentes na biblioteca: auxiliar na manutenção e disponibilidade do acervo físico e virtual; cadastrar os alunos no sistema da biblioteca; auxiliar na pesquisa e organização do acervo ; controlar o acesso aos computadores e multimeios; controlar a circulação de materiais referentes à biblioteca.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Conhecimento em informática .

-Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do curso Técnico de Secretariado.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL OPERACIONAL

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

PORTEIRO

- Executar serviços de atendimento ao público interno e externo, prestando informações e controlando a entrada e saída de pessoas e veículos na Instituição: Controlar o acesso aos estacionamentos, bem como o registro das ocorrências;Controlar as chaves; Efetuar o controle de abertura e fechamento dos prédios; Efetuar vistoria dos prédios ao fim do dia; Fornecer informações de localização sobre cursos, eventos, encaminhando os visitantes aos setores de destino; Observar o movimento dos visitantes e clientes que circulam no Senac; Zelar pelo patrimônio comunicando qualquer irregularidade a Gerência

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em técnicas de atendimento ao público.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

COZINHEIRO

- Armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias primas utilizados o serviço de cozinha; Diagnosticar as necessidade de produtos/matérias-primas e efetuar respectivas requisições; Efetuar o armazenamento dos bens de consumo do material e equipamentos recepcionados; Confeccionar refeições de acordo com o cardápio; Efetuar limpeza e arrumação dos espaços equipamentos e utensílios do serviço; Aplicar os procedimentos de Boas Práticas na manipulação dos alimentos; Dar suporte operacional aos instrutores da área; Atuar em eventos interno e externos da área;

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Cozinheiro, carga horária mínima 1000h.

- Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos.

- Disponibilidade para viagem.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

GARÇOM

. Executar serviços de preparação das mesas, servir refeições e bebidas, proceder preparo de lanches ou refeições ligeiras, zelar pela manutenção e limpeza do recinto de trabalho, bem como, servir bebidas que for solicitada em reuniões; Verificar e abastecer o setor; Apoiar e acompanhar os instrutores na dinâmica da empresa pedagógica; Atuar em eventos interno e externos da área; Solicitar insumos ao almoxarifado para as preparações de refeições; Aplicar os procedimentos de Boas Práticas na manipulação dos alimentos; executar outras atividades inerentes ao cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de Garçom, carga horária mínima 800h;

- Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos.

- Disponibilidade para viagem.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais /

Máximo R$ 884,46

(proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE LIMPEZA

- Efetuar serviços em geral de conservação e manutenção nos ambientes internos de trabalho e na área externa da Entidade; de acordo com instruções superiores: Carregar e descarregar materiais diversos, quando necessário; Colocar equipamentos em sala de aula para utilização dos instrutores; efetuar as montagens dos ambientes nos eventos internos e externos; Coletar lixo e transportar para depósito em recipiente próprio; Controlar os produtos de limpeza relativos às suas atividades; Auxiliar os artífices em suas tarefas, sempre que for designado; Lavagem e guarda de utensílios e equipamentos de copa e cozinha; Limpeza e higienização da copa e cozinha. Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em limpeza e manutenção de prédio.

- Comprovante de Experiência mínima de 06 (seis) meses com atividades de limpeza e conservação .

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 540,00 (proporcional a jornada de trabalho)

VAGAS PARA GARANHUNS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Disponibilidade para viagem.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

- Auxiliar nas atividades administrativas de sua área de atuação: Controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; Lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; Organizar e manter arquivos atualizados; Conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; Apoiar na preparação da prestação de contas; Efetuar a requisição e controlar material de expediente; Efetuar digitação em geral, como relatório, contratos, convênios, quadros, tabelas e quaisquer outros textos de natureza pedagógica ou administrativa; Efetuar atendimento ao público em geral.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Conhecimentos de informática Windows, Word e Excel.

- Conhecimento sobre atendimento ao público e serviços administrativos.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR TÉCNICO II (BIBLIOTECA)

- Executar atividades de natureza administrativa onde requer soluções em conformidade com os procedimentos já existentes na biblioteca: auxiliar na manutenção e disponibilidade do acervo físico e virtual; cadastrar os alunos no sistema da biblioteca; auxiliar na pesquisa e organização do acervo ; controlar o acesso aos computadores e multimeios; controlar a circulação de materiais referentes à biblioteca.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Conhecimento em informática .

-Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do curso Técnico de Secretariado.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL OPERACIONAL

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

PORTEIRO

- Executar serviços de atendimento ao público interno e externo, prestando informações e controlando a entrada e saída de pessoas e veículos na Instituição: Controlar o acesso aos estacionamentos, bem como o registro das ocorrências;Controlar as chaves; Efetuar o controle de abertura e fechamento dos prédios; Efetuar vistoria dos prédios ao fim do dia; Fornecer informações de localização sobre cursos, eventos, encaminhando os visitantes aos setores de destino; Observar o movimento dos visitantes e clientes que circulam no Senac; Zelar pelo patrimônio comunicando qualquer irregularidade a Gerência

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em técnicas de atendimento ao público.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE LIMPEZA

- Efetuar serviços em geral de conservação e manutenção nos ambientes internos de trabalho e na área externa da Entidade; de acordo com instruções superiores: Carregar e descarregar materiais diversos, quando necessário; Colocar equipamentos em sala de aula para utilização dos instrutores; efetuar as montagens dos ambientes nos eventos internos e externos; Coletar lixo e transportar para depósito em recipiente próprio; Controlar os produtos de limpeza relativos às suas atividades; Auxiliar os artífices em suas tarefas, sempre que for designado; Lavagem e guarda de utensílios e equipamentos de copa e cozinha; Limpeza e higienização da copa e cozinha. Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em limpeza e manutenção de prédio. Comprovante de Experiência mínima de 06 (seis) meses com atividades de limpeza e conservação .

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 540,00 (proporcional a jornada de trabalho)

VAGAS PARA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO / CABO DE SANTO AGOSTINHO

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Disponibilidade para viagem.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (Articulador)

Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico das atividades de formação profissional. Promover a captação de alunos e de participantes junto às instituições públicas e privadas para realização de programações, bem como detectar novas demandas; Articular com os supervisores as condições necessárias à execução das programações de cursos e ações extensivas; Promover articulação interna e externa objetivando a divulgação das programações da Unidade; Analisar e supervisionar as documentações escolares e diplomas dos cursos sujeitos a regulamentação específica, bem como acompanhar a expedição e assinar os certificados e diplomas.

. Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente,do Curso superior em Administração ou Marketing.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Gestão de Pessoas ou Gestão Organizacional, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

ASSESSOR TÉCNICO II (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)

Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico-pedagógico das atividades de formação profissional. Apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento técnico-pedagógico das atividades; Participar no planejamento de Ações de Educação Profissional e Ações Extensivas à formação profissional; Elaborar relatórios, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerentes à área; Acompanhar a elaboração do cronograma e outros materiais de divulgação dos cursos; Providenciar e acompanhar a expedição de histórico escolar, certificados e diplomas, orientar, acompanhar o registro dos diplomas em livro próprio, bem como assinar certificados e diplomas; Participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Gestão Educacional ou Gestão Escolar ou Planejamento Educacional ou Coordenação Pedagógica.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR TÉCNICO II (RELACIONAMENTO)

- Cadastrar os alunos egressos e as empresas com oportunidades de trabalho; encaminhar, acompanhar e orientar os alunos egressos para mercado de trabalho de acordo com as demandas; identificar as solicitações de empresas para funções de cursos não oferecidos pelo SENAC; acompanhar e controlar o sistema acadêmico da Instituição.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Conhecimento em informática.

- Curso técnico de Secretariado ou Administração.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

VAGAS PARA PAULISTA

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

ASSESSOR TÉCNICO (EDUCAÇÃO PROFISSIONAL)

Planejar, coordenar, orientar, desenvolver e/ou executar estudos, projetos e planos de trabalho do funcionamento técnico-pedagógico das atividades de formação profissional. Apoiar a supervisão no acompanhamento e funcionamento técnico-pedagógico das atividades; Participar no planejamento de Ações de Educação Profissional e Ações Extensivas à formação profissional; Elaborar relatórios, memorandos, ofícios, planilhas de custos e demais documentos inerentes à área; Acompanhar a elaboração do cronograma e outros materiais de divulgação dos cursos; Providenciar e acompanhar a expedição de histórico escolar, certificados e diplomas, orientar, acompanhar o registro dos diplomas em livro próprio, bem como assinar certificados e diplomas; Participar do planejamento e realização dos eventos internos e externos.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso superior em Pedagogia ou Administração.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Gestão Educacional ou Gestão Escolar ou Planejamento Educacional ou Coordenação Pedagógica.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.193,85 (proporcional a jornada de trabalho)

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

- Planejar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo ensino-aprendizagem: Elaborar propostas de cursos e/ou programação, a partir de demandas, conciliando sustentabilidade financeira e qualidade da proposta pedagógica; Proceder orientação pedagógica e assistência técnica didática aos instrutores, de acordo com o Projeto Político Pedagógico da instituição; Orientar, acompanhar e avaliar as programações em desenvolvimento; Articular, encaminhar e acompanhar alunos para estágio supervisionado; Participar do processo de contratação de instrutores; Orientar e acompanhar às solicitações de aproveitamento de conhecimentos nos diversos cursos desenvolvidos na unidade operativa.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso Superior em Pedagogia.

- Certificado de conclusão do curso de especialização em Planejamento Educacional ou Gestão Educacional ou Coordenação Pedagógica, em instituição reconhecida pelo órgão competente.

- Conhecimento em supervisão pedagógica.

- Disponibilidade para viagem.

- Conhecimento em informática: Windows, Word e Excel.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 2.631,21 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR TÉCNICO II (PATRIMÔNIO)

- Executar a conferência do ativo imobilizado; - Registrar as aquisições, transferências e baixas dos bens patrimoniais; - Articular com os setores envolvidos na Gestão Patrimonial; - Auditar, conciliar, controlar e acompanhar as transações patrimoniais.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino médio. . Conhecimento em Informática.

- Conhecimento básicos sobre: conferência do ativo imobiliário; aquisição, transferência e baixa de bens patrimoniais; auditoria, conciliação, controle e acompanhamento das transações patrimoniais.

Mínimo de 20/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR TÉCNICO II (ALMOXARIFADO)

- Receber, conferir e registrar a entrada de produtos de acordo com o pedido de compras, doação e consignação; proceder a reposição de estoques obedecendo aos pontos de ressuprimento conforme procedimentos internos; orientar e organizar a armazenagem dos produtos recebidos, nos locais adequados; Efetuar levantamento do inventário físico dos estoques; emitir relatórios.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Conhecimento em Informática.

- Conhecimento em serviços de almoxarifado.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR TÉCNICO II (BIBLIOTECA)

- Executar atividades de natureza administrativa onde requer soluções em conformidade com os procedimentos já existentes na biblioteca: auxiliar na manutenção e disponibilidade do acervo físico e virtual; cadastrar os alunos no sistema da biblioteca; auxiliar na pesquisa e organização do acervo ; controlar o acesso aos computadores e multimeios; controlar a circulação de materiais referentes à biblioteca.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio.

- Conhecimento em informática .

-Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do curso Técnico de Secretariado.

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 1.337,64 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (DOCUMENTAÇÃO)

- Auxiliar nas atividades administrativas de sua área de atuação: Controlar a guarda e conservação dos bens patrimoniais; Lançar informações nos sistemas operacionais da Instituição; Organizar e manter arquivos atualizados; Conferir e protocolar documentos - expedição e recebimento; Apoiar na preparação da prestação de contas; Efetuar a requisição e controlar material de expediente; Efetuar digitação em geral, como relatório, contratos, convênios, quadros, tabelas e quaisquer outros textos de natureza pedagógica ou administrativa; Efetuar atendimento ao público em geral; Executar outras atividades correlatas.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Médio

- Conhecimentos de informática Windows, Word e Excel.

- Conhecimento sobre atendimento ao público e serviços administrativos.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

NÍVEL OPERACIONAL

CARGO / FUNÇÃO

COMPLEXIDADE / ATRIBUIÇÕES DO CARGO

REQUISITOS

JORNADA / SALÁRIO

AUXILIAR DE LIMPEZA

- Efetuar serviços em geral de conservação e manutenção nos ambientes internos de trabalho e na área externa da Entidade; de acordo com instruções superiores: Carregar e descarregar materiais diversos, quando necessário; Colocar equipamentos em sala de aula para utilização dos instrutores; efetuar as montagens dos ambientes nos eventos internos e externos; Coletar lixo e transportar para depósito em recipiente próprio; Controlar os produtos de limpeza relativos às suas atividades; Auxiliar os artífices em suas tarefas, sempre que for designado; Lavagem e guarda de utensílios e equipamentos de copa e cozinha; Limpeza e higienização da copa e cozinha. Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em limpeza e manutenção de prédio.

- Comprovante de Experiência mínima de 06 (seis) meses com atividades de limpeza e conservação.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 540,00 (proporcional a jornada de trabalho)

PORTEIRO

- Executar serviços de atendimento ao público interno e externo, prestando informações e controlando a entrada e saída de pessoas e veículos na Instituição: Controlar o acesso aos estacionamentos, bem como o registro das ocorrências;Controlar as chaves; Efetuar o controle de abertura e fechamento dos prédios; Efetuar vistoria dos prédios ao fim do dia; Fornecer informações de localização sobre cursos, eventos, encaminhando os visitantes aos setores de destino; Observar o movimento dos visitantes e clientes que circulam no Senac; Zelar pelo patrimônio comunicando qualquer irregularidade a Gerência; Executar outras atividades inerentes à natureza do cargo.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em técnicas de atendimento ao público.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

GARÇOM

- Executar serviços de preparação das mesas, servir refeições e bebidas, proceder preparo de lanches ou refeições ligeiras, zelar pela manutenção e limpeza do recinto de trabalho, bem como, servir bebidas que for solicitada em reuniões; Verificar e abastecer o setor; Apoiar e acompanhar os instrutores na dinâmica da empresa pedagógica; Atuar em eventos interno e externos da área; Solicitar insumos ao almoxarifado para as preparações de refeições; Aplicar os procedimentos de Boas Práticas na manipulação dos alimentos;

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente do Curso de Garçom, carga horária mínima 800h;

. Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos.

- Disponibilidade para viagem.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

JARDINEIRO

- Executar serviços em geral de conservação e manutenção nas dependências internas e externas da Entidade, de acordo com instruções superiores: executar serviços de jardinagem, efetuando podação dos jardins; plantação de novas muda, bem como efetuando a manutenção dos mesmos combatendo pragas existentes

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em jardinagem.

Mínimo de 22h/ semanais

Máxima 44 horas semanais / Máximo R$ 930,42 (proporcional a jornada de trabalho)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (CONTÍNUO)

- Auxiliar nas atividades de apoio, recebendo, protocolando e encaminhando documentação aos respectivos setores: Receber, protocolar e encaminhar documentação aos respectivos setores internos e externos; Realizar serviços externas; Realizar serviços de copa e cozinha; Encaminhar, acompanhar e receber documentos para serviços de reprodução gráfica; realizar pequenas compras de materiais diversos, quando necessário; Montar e instalar equipamentos de apoio às atividades pedagógicas; Efetuar entrega e/ou recebimento de documentos bancários; Executar outras atividades inerentes à natureza do

- ¹ Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Conhecimento em serviços de mensageiro e técnicas de atendimento ao público.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 721,27 (proporcional a jornada de trabalho)

COZINHEIRO

Armazenar e assegurar o estado de conservação das matérias primas utilizados o serviço de cozinha; Diagnosticar as necessidade de produtos/matérias-primas e efetuar respectivas requisições; Efetuar o armazenamento dos bens de consumo do material e equipamentos recepcionados; Confeccionar refeições de acordo com o cardápio; Efetuar limpeza e arrumação dos espaços equipamentos e utensílios do serviço; Aplicar os procedimentos de Boas Práticas na manipulação dos alimentos; Dar suporte operacional aos instrutores da área; Atuar em eventos interno e externos da área;

. Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Ensino Fundamental.

- Certificado de conclusão, em instituição reconhecida pelo órgão competente, do Curso de Cozinheiro, carga horária mínima 1000h.

- Conhecimento em boas práticas na manipulação de alimentos.

- Disponibilidade para viagem.

Mínimo de 20h/ semanais

Máxima 40 horas semanais / Máximo R$ 884,46 (proporcional a jornada de trabalho)

ANEXO III

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

24/12/10 a 21/02/11

www.ipad.com.br/senacpe2011

Inscrição de Candidatos - Terminais de Atendimento

24/12/10 a 18/02/11

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 21/02/11

Rede bancária ou casas lotéricas.

Recebimento de Laudos Médicos para atendimentos especiais

Até 21/02/11

SEDEX - Processo Seletivo do SENAC-PE, IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

Informações sobre local de Prova

14 a 27/03/11

www.ipad.com.br/senacpe2011

Prova objetiva de conhecimentos

27/03/2011

Recife/Região Metropolitana, Caruaru, Garanhuns e Petrolina

Gabarito preliminar

Até 30/03/11

www.ipad.com.br/senacpe2011

Recebimento de recursos ao gabarito preliminar

31/03 e 1.º/04/11

Gabarito definitivo e resultado da Prova Objetiva

Até 15/04/11

Realização das Provas Práticas

13 a 19/04/11

SENAC-PE / IPAD

Resultado Preliminar das Provas da Práticas

Até 20/04/11

www.ipad.com.br/senacpe2011

Recebimento de Recursos ao resultado preliminar das Provas Práticas

21/04/11

Resultado Final da Prova da Prática

Até 27/04/11

Resultado Final do Processo

Até 29/04/11

SENAC-PE / IPAD www.ipad.com.br/senacpe2011

Publicação do Resultado Final do Processo no site