Prefeitura de Manaus - AM

Notícia:   SEMSA da Prefeitura de Manaus - AM abre 1 vaga para Médico

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2010 - SEMSA/MANAUS

A Prefeitura de Manaus, através da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização concedida pelo Exmo. Sr. Prefeito de Manaus, conforme consta do Ofício nº 2457/2010 - GTRAB/SEMSA, de 17 de junho de 2010, torna pública a abertura de inscrições de 22 a 26 de novembro de 2010, e estabelece as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária, por 12 (doze) meses, de 01 (hum) profissional na função de médico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) no Subsistema de Saúde Indígena/Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus - Pólo-Base Nossa Senhora da Saúde, situado na Comunidade Três Unidos, sujeito ao Regime Jurídico de Direito Administrativo instituído pela Lei no. 1425, de 26 de março de 2010, e pelo Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e de acordo com o que disciplina as Leis nº 8080/90, 9836/99, as Portarias nº 2.656/2007, 204/GM/2007 e a Portaria Conjunta SE/ASA nº 12/2000 do Ministério da Saúde, bem como as normas contidas no presente Edital.

1. DA FUNÇÃO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS BÁSICOS

Quadro 1.

FunçãoVagaLocal de TrabalhoRemuneração (R$)Remuneração (R$)
Médico1Subsistema de Saúde Indígena/Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus - Pólo-Base Nossa Senhora da Saúde 9.000,00- Curso Superior completo em Medicina;

- Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

TOTAL1   

2. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. Não haverá taxa de inscrição.

2.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o Processo Seletivo Simplificado, antes de realizar sua inscrição.

2.3. Data, local e horário de inscrição:

Quadro 2.

FunçãoDataLocal de InscriçãoHorário
Médico22/11/2010 A 26/11/2010Centro de Formação do Magistério
End.: Rua Maceió, 2549 - Adrianópolis
Tel: 3631-2383
9 h às 12 h

2.4. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, modelo fornecido no ato da inscrição, na qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital, devendo no ato desta apresentar original e cópias dos seguintes documentos:

2.4.1 Documentos exigidos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Certificado de Escolaridade;

d) Declaração de residência;

e) Curriculum Vitae;

f) Registro no Conselho Regional da Profissão

g) Título de Eleitor

2.4.2. Documentos para pontuação de títulos (se houver):

a) Portaria de homologação de Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado para a função de opção;

b) Decreto de homologação de Prévia aprovação em Concurso Público para função de opção;

c) CTPS ou declaração de Experiência no exercício de atividades inerentes à função de opção;

d) Certificado ou declaração de Curso de Especialização na área da função de opção, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas;

e) Certificado ou declaração de Residência Médica ou título de especialista;

f) Certificado ou declaração de Mestrado em área da função de opção;

g) Certificado ou declaração de Doutorado em área da função de opção;

h) Certificado ou declaração de Mestrado em área da saúde, preferencialmente indígena;

i) Certificado ou declaração de Doutorado em área da saúde, preferencialmente indígena;

j) Certificado ou declaração de Especialização em Saúde Pública, com carga horária mínima de 360 horas.

k) Certificado ou Declaração de Especialização em Saúde Indígena, com carga horária mínima de 360 horas.

l) Certificado ou Declaração de Especialização em Antropologia da Saúde, com carga horária mínima de 360 horas.

2.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante procuração e cópia do documento de identidade reconhecido em cartório. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

2.6. Outras informações referentes à inscrição:

2.6.1. Será indeferida a inscrição se a Ficha de Inscrição apresentar-se ilegível e/ou incompleta, não havendo recurso contra o indeferimento de inscrição.

2.6.2. Não haverá inscrição condicional, via fax-símile, e/ou extemporânea.

2.6.3. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

2.6.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na Ficha de Inscrição implicará a perda de todos os direitos ao Processo Seletivo Simplificado, apurada que seja a qualquer época.

2.6.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procuração.

2.6.6. Outras informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas no Posto de Inscrição, ou pelos telefones (092) 3236-7363, de 9 às 12 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.manaus.am.gov.br.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

3.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);

3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do posto de trabalho;

3.6. Preencher todos os requisitos exigidos no ato da contratação contidas no Quadro 1;

3.7. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;

3.8. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa:

4.1 Avaliação curricular e de títulos (classificatório) - considerando a experiência, curso de atualização/aperfeiçoamento na área da saúde indígena, curso técnico na área da saúde indígena e comprovante de escolaridade na função, observando o limite de pontuação, conforme quadro 3;

Os Títulos valerão, no máximo, 15 (quinze) pontos, ainda que a soma de seus valores possa superar esse valor.

Ao candidato que não obtiver títulos não será atribuída pontuação.

QUADRO 3. Funções de Nível Superior

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado para a função de opção (Portaria)

1,0

2,0

Prévia aprovação em Concurso Público para a função de opção (Decreto de homologação do resultado final)

2,0

4,0

Experiência no exercício de atividades inerentes à função de opção

2,0 (por ano)

10,0

Experiência no exercício de atividades inerentes à área da saúde indígena

3,0 (por ano)

15,0

Curso de Especialização em Saúde Indígena (mínimo de 360 horas-aula)

5,0

5,0

Curso de Especialização em Saúde Pública (mínimo de 360 horas-aula)

4,0

4,0

Curso de Especialização em Antropologia da Saúde (mínimo de 360 horas-aula)

5,0

5,0

Curso de Especialização Médica na área da função de opção (mínimo de 360 horas-aula)

2,0

2,0

Mestrado em área da função de opção

6,0

6,0

Doutorado em área da função de opção

7,0

7,0

Mestrado em área da saúde Indígena

8,0

8,0

Doutorado em área da saúde Indígena

9,0

9,0

Residência Credenciada pela CNRM*

3,0

3,0

*Comissão Nacional de Residência Médica

5. COMPROVAÇÃO DA TITULAÇÃO

5.1. A comprovação da titulação será feita da seguinte forma, mediante apresentação de:

5.1.1. Prévia aprovação em Processo Seletivo Simplificado: Cópia da Portaria de homologação;

5.1.2. Prévia aprovação em Concurso Público: cópia do Decreto de homologação;

5.1.3. Experiência no exercício de atividades: cópia de CTPS ou, no caso de servidor público, de certidão ou declaração de tempo de serviço, ambas emitidas pelo setor pessoal ou equivalente;

a) Para comprovação de experiência profissional no exterior, a ser utilizada apenas para pontuação de título, mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

b) Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou monitoria.

c) Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter a data de início e de término do trabalho realizado.

d) Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, só um deles será computado.

5.1.4. Curso de Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado: Cópia do Certificado ou declaração atualizada.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nos títulos.

6.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, ao candidato que apresentar maior pontuação, sucessivamente, nos itens Doutorado em área da saúde Indígena, Mestrado em área da saúde Indígena, Doutorado na área da função de opção, Mestrado na área da função de opção, Especialização na Área Indígena, Especialização em Antropologia da Saúde, Especialização em Saúde Pública, Experiência no exercício de atividades inerentes à área da saúde indígena e Experiência no exercício de atividades inerentes à função de opção. Persistindo o empate terá preferência o candidato mais idoso (Lei Federal nº. 10.741 de 01/10/2003, Artigo 27, Parágrafo Único).

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município de Manaus.

7.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, deverá conter os dados do recorrente: nome, identidade e CPF.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato e o interposto por fax-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

7.4. Os recursos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolizado na Secretaria Municipal de Saúde - localizada na Av. Mário Ypiranga, n.º 1695, Adrianópolis, no horário das 8 h às 13 h, no prazo estabelecido no item 7.1.

7.5. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.

7.6. As decisões de revisão da nota atribuída serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação do resultado final.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O candidato inscrito e que preencher os requisitos básicos exigidos no edital, será relacionado para homologação do resultado final, de acordo com a ordem de classificação.

8.2. O candidato classificado deverá ter disponibilidade de tempo integral para viagens e permanência no Polo-Base por 10 (dez) dias consecutivos.

8.3. O candidato classificado estará sujeito a supervisão e acompanhamento da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, tendo que prestar informações a esse órgão.

8.4. O candidato constante da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será chamado com estrita observância da ordem de classificação.

8.5. A classificação final será publicada constando a nota dos Títulos.

8.6. A homologação deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município de Manaus e divulgada em imprensa local e site www.manaus.am.gov.br.

8.7. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.8. O candidato classificado, obedecida à ordem de classificação, será convocado para a realização dos Exames Médicos e procedimentos pré­admissionais, todos de caráter eliminatório, no prazo de quinze dias consecutivos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Município, devendo apresentar original e 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor com o comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino;

e) Inscrição no PIS/PASEP;

f) Certidão de casamento;

g) Certidão de nascimento de dependentes menores;

h) Comprovante de residência atualizado (água ou telefone);

i) Comprovante de conta corrente bancária somente Bradesco;

j) Escolaridade;

k) Comprovante de quitação do Conselho de Classe e Transferência, este último, se necessário;

l) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;

m) Laudo da Junta Médico-Pericial do Município que, após análise de exames porventura solicitados (exames clínico e psiquiátrico), ateste a aptidão física e mental para o exercício da função;

n) Declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo público, ou percebe proventos de aposentadoria, com indicação de carga horária semanal e horário de trabalho;

o) Certidão Federal e Estadual de Antecedentes Criminais;

p) Certidão de Naturalização (se estrangeiro).

8.9. A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implica em desligamento do vínculo de trabalho.

8.10. A declaração falsa de residência, a mudança de residência do candidato da área/microrregião de atuação e a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas implicam em desligamento do vínculo de trabalho.

8.11. O descumprimento de qualquer item do edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido no edital implica na eliminação do mesmo no Processo Seletivo Simplificado, sendo considerado como desistente, devendo ser convocado o subseqüente candidato classificado.

8.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações.

8.13. As fases do Processo Seletivo Simplificado referentes ao edital, nota, recurso, homologação do resultado final e editais de convocação, serão publicadas no Diário Oficial do Município, divulgados em imprensa local e internet.

8.14. O presente Processo Seletivo Simplificado será válido pelo prazo de 1 (hum) ano.

8.15. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

Manaus, 10 de novembro de 2010.

FRANCISCO DEODATO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

1. ATRIBUIÇÃO ESPECÍFICA DA FUNÇÃO:

a) Médico

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; Implementar ações para promoção da saúde; Participar de formulação de diagnóstico de saúde, realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde; Desenvolver e executar planos e programas de saúde, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para a área de saúde; Prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e/ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; Participar de juntas médicas, verificando condições de saúde, emitindo laudos e atestados; Elaborar avaliações periciais e emitir pareceres em casos relacionados a exames de sanidade mental, dependência química e periculosidade; Participar de equipe multidisciplinar visando à individualização do tratamento; participar de programas e eventos voltados à atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; Desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população.