Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Semed de Vila Velha - ES divulga errata I do certame 002/2013 para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 002/2013

Estabelece normas para seleção e contratação temporária de profissionais habilitados para formação de cadastro de reserva, atendendo as necessidades de excepcional interesse público na área de educação - SEMED.

O Município de Vila Velha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, para formação de cadastro de reserva de pessoal, nos termos da Lei Municipal Nº. 5.207/11, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para manutenção dos serviços desta Secretaria, em decorrência de afastamentos legais. O Processo Seletivo será redigido por este edital na forma que segue:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.3 A inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente as normas determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para formação de cadastro de reserva.

1.5 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 5.207/11, LC nº 003/01 e LC nº 05/01, que regulam a contratação temporária, bem como a Lei nº 4.670/08 e LC nº 19/11, no que couber.

1.6 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vila Velha.

1.6.1 Por excepcional necessidade do Sistema Municipal de Ensino a carga horária poderá ser alterada e ou fracionada, desde que respeitadas os preceitos legais.

1.7 As atribuições básicas dos cargos encontram-se previstas no art. 5º da Lei nº 4.670/08 que constam no Anexo I deste Edital.

1.8 Considera neste edital, profissional habilitado o que possui curso de licenciatura e/ou Formação pedagógica (complementação pedagógica).

1.9 As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo.

2 DOS CARGOS:

2.1 PROFESSOR PC - PROFESSOR COORDENADOR

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na área do magistério.
Experiência de no mínimo 2 anos na docência.
Registro no Conselho de Classe (somente para candidatos licenciados em Educação Física).
Não possuir cargo acumulativo na Rede de Ensino do Município de Vila Velha.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.2 PROFESSOR PP - PROFESSOR PEDAGOGO

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Pedagogia E Certificado de Pós-graduação/Lato Sensu em Educação ou em Supervisão Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar ou Inspeção Escolar ou Gestão Escolar
Não possuir cargo acumulativo na Rede de Ensino do Município de Vila Velha.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.3 PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Pré-Escola; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura em Pedagogia, regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Pedagogia E Certificado de Pós-graduação/Lato Sensu em Educação Infantil; OU
Curso Superior completo em: Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; OU
Curso Superior completo em: Normal Superior E Certificado de Pós-graduação/Lato Sensu em Educação Infantil.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.4 PROFESSOR A - SÉRIES INICIAIS

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura em Pedagogia regulamentada pela Resolução CNE/CP nº 1, de 15/05/2006; OU
Curso Superior completo em: Normal Superior com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.5 PROFESSOR B - ARTES

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro, ou Dança; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação. OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Plena na área de Educação E Certificado de Pós-graduação/Lato Sensu em Educação Artística, ou Artes Visuais, ou Artes Cênicas, ou Artes Plásticas, ou Música, ou Teatro, ou Dança;

Nº de Vagas

Cadastro de Reserva

 

2.6 PROFESSOR B - CIÊNCIAS

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Ciências Biológicas. OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.7 PROFESSOR E - EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E Certificado de Pós-graduação/Lato Sensu na área pleiteada e/ou curso na área de Educação Especial/Deficiência Mental ou Deficiência Múltiplas ou Deficiência Física ou Transtorno Global do Desenvolvimento que totalize(m) carga horária mínima de 180 horas, cursado a partir de 2007; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação E Certificado de Pós-graduação na área pleiteada e/ou curso na área de Educação Especial/Deficiência Mental ou Deficiência Múltiplas ou Deficiência Física ou Transtorno Global do Desenvolvimento que totalize(m) carga horária mínima de 180horas, cursado a partir de 2007;

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.8 PROFESSOR E - EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA DE SURDEZ

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E Certificado PROLIBRAS ou Certificado de Libras, cada certificado com carga horária mínima de 180 horas, cursado a partir de 2007; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação E Certificado PROLIBRAS ou Certificado de Libras, sendo cada certificado com carga horária mínima de 180 horas, cursado a partir de 2007.
Os candidatos deverão passar por uma avaliação prática que será divulgada posteriormente no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.9 PROFESSOR E - EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA VISUAL

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E curso específico na área de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 180 horas, com domínio do Sistema Braille e do Sorobã, cursado a partir de 2007; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação E curso específico na área de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 180 horas, com domínio do Sistema Braille e do Sorobã, cursado a partir de 2007.
Os candidatos deverão passar por uma avaliação prática que será divulgada posteriormente no site da PMVV www.vilavelha.es.gov.br.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.10 PROFESSOR B - EDUCAÇÃO FÍSICA

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Educação Física E Registro Profissional no Conselho da Classe (CREF/ES).

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.11 PROFESSOR B - PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena específica em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião; OU
Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento E Certificado de Pós-graduação/Lato Sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Plena ou curta, em qualquer área do conhecimento E Formação de Ensino Religioso, no mínimo de 300 horas, oferecido por instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC ou Habilitação em Curso de Formação emergencial com 300 horas, no mínimo, em Ensino Religioso, aprovado em conformidade com o CONERES.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.12 PROFESSOR B - ESPANHOL 
Requisitos:Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.13 PROFESSOR B - GEOGRAFIA

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Geografia; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Curta em Estudos Sociais; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.14 PROFESSOR B - HISTÓRIA

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em História; OU
Curso Superior completo em: Licenciatura Curta em Estudos Sociais; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.15 PROFESSOR B - INGLÊS

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras - Inglês; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.16 PROFESSOR B - LÍNGUA PORTUGUESA

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

Nº de Vagas

Cadastro de reserva

 

2.17 PROFESSOR B - MATEMÁTICA

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em Matemática; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica) na área pleiteada, acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação.

Nº de Vagas

Cadastro de Reserva

 

2.18 PROFESSOR B - TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Requisitos:

Curso Superior completo em: Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento E Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional e/ou curso específico em Informática na área Educacional, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007; OU
Formação Pedagógica para Docentes (Complementação Pedagógica), acompanhada de histórico escolar E Diploma de Graduação E Pós-Graduação Lato Sensu em Informática Educacional ou Tecnologia Educacional e/ou curso específico em Informática na área Educacional, com carga horária de no mínimo 80(oitenta) horas, cursado a partir de 2007; OU
Curso Superior completo em: Sistema da Informação e/ou Processamento de Dados e/ou Ciência da Computação e/ou Curso de Tecnologia em área de conhecimento afim E Formação Pedagógica para Docentes (complementação pedagógica), acompanhado de histórico escolar.

Nº de VagasCadastro de Reserva

 

3 QUANTO A CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO:

3.1 A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério.

3.2 O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

NívelTITULAÇÃOVENCIMENTO (hora)VENCIMENTO (25 horas semanais)
IVEspecífica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena.R$ 52,26R$ 1.306,61
VEspecífica de grau superior, obtida em curso de licenciatura, acrescida de pós-graduação (Lato Sensu) na área de educação.R$ 62,64R$ 1.566,05
VIEspecífica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena, acrescida de pós-graduação Mestrado (Stricto Sensu) na área de educação.R$ 81,43R$ 2.035,85
VIIEspecífica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena, acrescida de pós-graduação Doutorado (Stricto Sensu) na área de educação.R$ 114,00R$ 2.850,17

4 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

4.1 Para efeitos deste Edital considera-se pessoa com deficiência àquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

4.1.1 O candidato que se declarar com deficiência participará deste edital com igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar a condição de deficiência, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.3 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade, para candidatos com deficiência em função compatível com sua aptidão, sendo o candidato obrigado a declarar-se deficiente no ato da inscrição.

4.3.1 As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.4 O candidato com deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

4.4.1 A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-4114 ou 3388-4115, dentro do prazo exigido.

4.4.2 O laudo médico emitido nos últimos 12 meses (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.4.3 O candidato que não tiver o laudo ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

4.5 O candidato com deficiência, aprovado pela perícia médica, que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade com a deficiência e as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

4.6 O candidato com deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, EXCETO para os cargos EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA DE SURDEZ e EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA VISUAL.

5.2 A 1ª Etapa consistirá para TODOS OS CARGOS, e tem por objetivos:

5.2.1 Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação do REQUISITO (item 8), em observância a função pleiteada (item 2), de caráter ELIMINATÓRIO;

5.2.2 Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação, de caráter CLASSIFICATÓRIO (itens 9, 10 e 11).

5.2.2.1 A avaliação consistirá em 02 (dois) quesitos, indicados a seguir:

Área

Quesitos

Pontuação Máxima

I - Qualificação Profissional

Formação acadêmica/Titulação

70 pontos

II - Exercício Profissional

Experiência Profissional

30 pontos

 

TOTAL

100 pontos

5.2.2.2 Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área.

5.3 A 2ª Etapa para os cargos de EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA DE SURDEZ e EDUCAÇÃO ESPECIAL - NA ÁREA VISUAL, de Caráter ELIMINATÓRIO, (somente poderão participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª ETAPA).

5.3.1 Os candidatos serão convocados por meio de publicação oficial no site (www.vilavelha.es.gov.br) devendo comparecer munidos de seus documentos pessoais no local, dia e hora agendada;

5.3.2 Os candidatos deferidos na 1ª etapa, do cargo Educação Especial - na Área de Surdez serão submetidos à Prova Prática de Libras, ministrada pela coordenação de Educação Especial - SEMED, juntamente com a Coordenação do Recursos Humanos, que consistirá em exame de proficiência em Libras nas situações voz-sinal e sinal-voz. O candidato que não alcançar nota superior 70% da Prova estará ELIMINADO.

5.3.3 Os candidatos deferidos na 1ª etapa, do cargo Educação Especial - na Área de Visual serão submetidos à Prova Prática de Braille, ministrada pela coordenação de Educação Especial - SEMED, juntamente com a Coordenação do Recursos Humanos, que consistirá em exame de proficiência na escrita e na leitura em BRAILLE. O candidato que não alcançar nota superior 70% da Prova estará ELIMINADO.

6 DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

6.1 São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do 1º, art. 12, da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em emprego público;

f) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;

g) estar apto física e mentalmente para o exercício da função pública, não sendo, inclusive, portador de deficiência incompatível com as atribuições da função, fato apurado pela perícia médica oficial a ser designada;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

i) ter comprovação negativa de antecedentes criminais.

7 DO PROCESSO PARA INSCRIÇÃO:

7.1 Local: Centro de Capacitação e Complementação do Ensino Fundamental - TITANIC - Situado na Praça Duque de Caxias - Centro, Vila Velha/ES

7.2 Período: 25, 26, 27, 28 e 29 de Novembro de 2013

7.3 Horário: 09h às 16h30min

7.4 A inscrição deverá ser realizada em ENVELOPE LACRADO, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

a) Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 8 deste Edital;

b) Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 9 deste Edital;

7.5 A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

7.5.1 Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada, com firma reconhecida pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

7.5.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

7.6 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

7.7 Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

7.8 Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições, apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição. Não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

7.9 O candidato deverá comprovar, na data de admissão, as informações constantes na inscrição.

7.10 O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

8 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS (OBRIGATÓRIOS):

8.1 Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos à caneta e assinado, com letra legível, não podendo ter rasuras, emendas, nem ser usado corretivo.

8.1.1 O requerimento de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS.

8.1.2 Além do requerimento de inscrição DEVERÁ CONTER NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE: nº do Edital, cargo pleiteado, nome completo, CPF e telefone, escritos a caneta, ou digitado.

8.2 Documento de identidade com foto (cópia simples).

8.2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

8.3 CPF (cópia simples)

8.3.1 Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos: Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 8.2.1; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; Cópia simples e legível do cartão do CPF.

8.4 Nada consta de registro de antecedentes criminais;

8.5 DOCUMENTOS DE ESCOLARIDADE, de acordo com requisito(s) do cargo pleiteado.

- Certidão de Conclusão do Curso, Declaração e Histórico Escolar deverão conter obrigatoriamente a data da colação de grau e a informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO.

- O prazo de validade da Certidão será de 01 (um) ano e Declaração 30 (trinta) dias, a partir da data de sua expedição;

- O CANDIDATO DEVERÁ ESCREVER A PALAVRA "REQUISITO" NO(S) DOCUMENTO(S).

8.5.1 Diploma (cópia Simples) OU Certidão/Declaração de Conclusão do Curso (na versão original ou cópia autenticada) E Histórico Escolar (Cópia Simples).

8.5.2 Certificado de Curso de Formação Pedagógica para docentes (cópia Simples) E Diploma da graduação (cópia Simples) OU Certidão/Declaração de Conclusão do Curso (na versão original ou cópia autenticada) E Histórico Escolar (Cópia Simples).

8.5.3 Certificado de Curso de Pós-graduação "Latu Sensu", com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia, acompanhada do Diploma da graduação (cópia Simples) OU Certidão/Declaração de Conclusão do Curso (na versão original ou cópia autenticada) E Histórico Escolar (Cópia Simples).

8.6 Documentos de curso de capacitação, de acordo com requisito(s) dos cargos de Professor E - Educação Especial - na(s) área(s) de Deficiência Intelectual, Surdez e Visual; Professor B - Professor de Ensino Religioso e Professor B - Tecnologias Educacionais:

8.6.1 Certificado de curso de capacitação/formação (Cópia Simples).

8.6.1.1 O certificado deverá ser de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, no âmbito municipal, estadual ou federal, contendo carga horária, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo certificado e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

8.6.1.2 O CANDIDATO DEVERÁ ESCREVER A PALAVRA "REQUISITO" NO CERTIFICADO.

8.7 Comprovante de Registro Profissional (Cópia Simples) no Conselho Regional da Classe, (somente para o cargo de Professor B - Educação Física).

8.8 Comprovante de Experiência profissional de 02 (dois) anos na DOCÊNCIA (somente para o cargo de Professor C - Professor Coordenador).

Órgão público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.

Empresa privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.

8.9 Laudo Médico - Para candidato que desejar inscrever-se como pessoa com deficiência.

8.9.1 O laudo médico ratificado pela Perícia Médica do Município (na versão original ou cópia autenticada).

8.10 A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC ou por Instituição de Ensino Superior Brasileira reconhecida.

8.11 A documentação de escolaridade (graduação e especialização) deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

8.12 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

9 DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

9.1 Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no ENVELOPE documentos relacionados à QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e EXERCÍCIO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 9, 10 e 11 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

9.2 Para pontuação na Área I - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária:

a) Cópia(s) simples e legível de ATÉ 03 (TRÊS) comprovantes (não cumulativos) de Qualificação Profissional no total, desde que não ultrapasse a pontuação máxima de 70 pontos, de acordo com as exigências estabelecidas no item 10.

9.2.1 Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites em cada área.

9.3 Para pontuação na Área II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

b) Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme itens 9.3 e 11 deste Edital.

10.3.1 Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, desde que não ultrapasse a pontuação máxima de 30 pontos, de acordo com item 11.3.

10 DA PONTUAÇÃO E COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:

10.1 A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

ÁREA I - Qualificação Profissional

Formação acadêmicaPontosPontuação Máxima
Titulação1 - Doutorado (Strictu Sensu)5570 pontos (até três certificados, não cumulativos)
2 - Mestrado (Strictu Sensu)45
3 - Pós-graduação (Lato Sensu)35
Capacitações Diversas - Certificados4 - Curso na área educacional, com carga horária igual ou superior 180h (concluído a partir do ano de 2007)10
5 - Curso na área educacional, com carga horária igual ou superior 80h a 179h (concluído a partir do ano de 2007)05
6 - Curso na área educacional, com carga horária igual ou superior 20h a 79h (concluído a partir do ano de 2007)03
7 - Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos, na área do cargo pleiteado, e comprovados por meio de certificado (realizados nos anos 2011, 2012 e 2013).02

10.2 A comprovação da Qualificação Profissional está limitada à quantidade de ATÉ 03 (TRÊS) certificados, não cumulativos.

10.2.1 Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional, não especificados no requerimento de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

10.3 Na contagem geral da Qualificação Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito E DE CURSOS EXIGIDOS COMO REQUISITO.

10.4 Considera-se titulação: Pós-graduação (Latu Sensu), Mestrado e Doutorado (Strictu Sensu).

Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma; certidão/declaração de Conclusão de Curso acompanhada de histórico escolar reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

- Certidão de Conclusão do Curso, Declaração e Histórico Escolar deverão conter, obrigatoriamente, a data da colação de grau e a informação de que o registro do diploma foi SOLICITADO.

- O prazo de validade da Certidão será de 01 (um) ano e Declaração 30 (trinta) dias (exceto para cursos de mestrado e doutorado), a partir da data de sua expedição;

10.4.1 TITULAÇÃO: Doutorado, Mestrado, Pós-graduação:

10.4.1.1 Certificado de Curso de Pós-graduação "Latu Sensu", com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia, acompanhada do Diploma da graduação (cópia Simples) OU Certidão/Declaração de Conclusão do Curso (na versão original ou cópia autenticada) E Histórico Escolar (Cópia Simples).

Os documentos relacionados a este subitem deverão obrigatoriamente enquadrar-se nas exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) Nº 12/83 ou Nº 03/99 ou Nº 01/01 ou Nº 01/07.

10.4.1.2 Certificado de Curso de Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu" (Cópia Simples), no qual conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese OU Declaração de Conclusão do Curso (na versão original ou cópia autenticada), que somente será aceita se o curso for concluído a partir de 2008, desde que conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

Os cursos de Mestrado no qual foram concluídos todos os créditos necessários, faltando somente defesa e aprovação da dissertação/tese, os mesmos receberão pontuação equivalente aos cursos de pós-graduação latu sensu. Quanto aos cursos de Doutorado que se enquadrarem na mesma situação, estes receberão pontuação equivalente aos cursos de mestrado.

Para pontuação dos cursos que se enquadrarem neste subitem, o candidato deverá entregar Declaração/Atestado/certidão expedida por setor responsável, constando obrigatoriamente no documento a informação de que o candidato concluiu TODOS os créditos necessários, faltando apenas a defesa e aprovação da dissertação/tese, em papel timbrado, com carimbo de CNPJ, data de expedição e assinatura do expedidor.

10.4.2 CAPACITAÇÕES DIVERSAS - CERTIFICADOS:

10.4.2.1 Certificado de Capacitações/Cursos/Eventos. As capacitações, cursos e eventos deverão ser comprovados por meio de certificados. Na ausência deste documento, poderá ser aceita declaração em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão, carga horária, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição. Consideram-se capacitações, cursos e eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão, ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

10.5 Os certificados só terão validade quando redigidos em português. Os cursos realizados no Exterior deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

10.6 Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/ouvinte.

11 DA PONTUAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

11.1 A descrição e a pontuação na contagem geral da Experiência Profissional, serão:

II - Experiência Profissional

DescriçãoPontos
Tempo Total de serviço prestado no âmbito do cargo pleiteado, Iniciativa pública e/ou privada, mediante comprovação conforme item 11.1(um) ponto por mês completo de serviço prestado - limitando-se a 30 pontos.

11.2 Da comprovação: Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso, desconsiderando-se o período de estágio, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

Órgão públicoDocumento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, Declarações expedidas por escola ou qualquer órgão que não especificado neste item.
Empresa privadaCópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o início das atividades e o término ou continuidade do contrato.
Prestador de Serviços e AfinsCópia do contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

11.3 Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, desde que limitados a 30 pontos, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

11.4 Na contagem geral da Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos:

a) que ultrapassarem ao limite deste quesito;

b) de tempo de: estágio; monitoria; bolsa de estudo; e/ou atividade como voluntário;

c) de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

11.5 Não será pontuado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como Experiência Profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

12 OS RECURSOS:

12.1 Nas divulgações dos resultados parciais dos cargos, serão estabelecidos dias, local e horário para que o candidato possa entrar com recurso do resultado obtido.

12.2 O pedido de recurso deverá ser entregue, em formulário próprio, que estará disponível no site da www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS.

12.3 Devem constar no recurso: o nome do candidato, número do documento de identidade, cargo para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo a ser publicado no site.

12.4 Serão indeferidos os recursos interpostos por via postal, fax ou correio eletrônico , ou por outras formas e meios estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12.5 Não será aceito recurso fora do prazo estipulado.

12.6 O recurso poderá ser efetuado por procurador; neste caso, deverá conter a assinatura com firma reconhecida do candidato e ser acompanhados da procuração específica; além disso, o procurador deverá portar documento original de identidade.

12.7 O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca Examinadora, estes serão retificados em tempo.

12.7.1 O candidato não poderá entregar e/ou retirar e/ou substituir documentos, nem mesmo alterar informações prestadas no requerimento de inscrição.

12.8 Após análise dos Recursos será divulgado o Resultado Final no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS).

12.9 Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 12.

12.10 Não caberá novo recurso à avaliação procedida.

12.11 EM NENHUMA HIPÓTESE SERÃO ACEITOS PEDIDOS DE REVISÃO DE RECURSOS.

13 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

13.1 Este processo seletivo para formação de cadastro de reserva, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do município de Vila Velha, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período.

13.2 A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

13.3 O Resultado Parcial, será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS) bem como, DIVULGAÇÃO DO PERÍODO DE RECURSO para que o candidato possa questionar a Banca Examinadora sobre o seu resultado, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.

13.4 A listagem de classificação do resultado parcial e final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos.

13.4.1 Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na ÁREA I - Qualificação Profissional;

b) O candidato de maior idade.

13.5 O Resultado Final dos candidatos, dar-se-á após análise dos recursos e será publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS).

13.6 É de responsabilidade do candidato o acompanhamento deste processo seletivo por meio do site www.vilavelha.es.gov.br.

13.7 Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

13.7.1 Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recursos Humanos por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

13.7.2 Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

14 DA CONVOCAÇÃO:

14.1 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem cargos, quando necessário, será publicado, por meio de Edital de Convocação no site www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS, realizada pela Coordenação de Recursos Humanos da SEMED, de acordo com a ordem de classificação do resultado final.

14.2 O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação geral do respectivo cargo/área de atuação.

15 DA CONTRATAÇÃO:

15.1 A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado pela SEMED, nos termos da Lei nº Nº 5.207/11 e das Leis Complementares nº 003/01 e 005/01.

15.2 A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período por uma única vez, após a sua assinatura.

15.3 O contrato firmado, de acordo com os termos desta Lei, extinguir-se-á sem direito à indenização:

I - pelo término do prazo contratual;

II - por iniciativa do contratado;

III - por conveniência da Administração;

IV - por abandono do contratado, caracterizado por falta ao serviço por período superior a 15 (quinze) dias corridos ou 30 (trinta dias intercalados);

V - por insuficiência de desempenho do contratado;

VI - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

VII - quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contração para suprir estado emergencial temporária.

15.4 São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através do Site www.vilavelha.es.gov.br no link SERVIÇOS ONLINE - CONCURSOS

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Perícia Médica deste Município;

- APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS CUJAS CÓPIAS FORAM ENTREGUES NO ENVELOPE NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO.

15.5 No ato da contratação o candidato deverá apresentar ORIGINAIS e entregar CÓPIA SIMPLES e LEGÍVEL dos seguintes documentos:

a) Laudo médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município (original)

b) 02 (duas) fotos 3x4 recentes (originais)

c) RG (cópia simples)

d) CPF (cópia simples)

e) Título de Eleitor e Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral; (cópia simples)

f) Carteira de Trabalho (página com foto e página com identificação); (cópia simples)

g) PIS/PASEP; (cópia simples)

h) Certidão de nascimento ou casamento; (cópia simples)

i) Certidão de nascimento dos filhos (até 21 anos para efeitos de desconto de Imposto de Renda ou, quando universitário, até 24 anos); (cópia simples)

j) Certificado de Reservista (para servidores do sexo masculino); (cópia simples)

k) Comprovante de residência; (cópia simples)

l) Comprovante de escolaridade e do(s) requisito(s), exigido no cargo pleiteado; (cópia simples)

m) Comprovante dos títulos (cópia simples)

n) Registro no Conselho Profissional correspondente ao cargo; (cópia simples)

o) Número de conta corrente no Banco Banestes, caso tenha. (cópia simples)

p) Nada consta de registro de antecedentes criminais. (original)

15.6 O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 02 (dois) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

15.7 O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

16 DA LOCALIZAÇÃO E DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:

16.1 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e unidade escolar escolhida de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir estes requisitos, o mesmo deverá solicitar sua RECLASSIFICAÇÃO.

16.2 A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que convocou o candidato para contrato temporário.

17 DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

17.1 Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

17.2 Será indeferido o candidato que não apresentar documento de colação de grau ATÉ O ATO DA INSCRIÇÃO.

17.3 O candidato que se inscrever mais de uma vez no mesmo CARGO será ELIMINADO.

17.4 Este Edital e todas as demais publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no site www.vilavelha.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.5 A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

17.6 O Município de Vila Velha poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

17.7 A Contratação de Professor para contrato temporário poderá ser requerida no caso de ocorrer, no Quadro do Magistério da Instituição, algumas das seguintes situações:

1. aposentadoria;

2. exoneração;

3. demissão;

4. falecimento;

5. afastamento para estudo ou missão no exterior (nesta hipótese as contratações ficam limitadas a 10% do total de cargos de docentes da carreira constante do quadro de lotação da instituição);

6. afastamento ou licença de concessão obrigatória.

17.8 Do Regime Geral da Previdência Social e o Regime Jurídico de contratação

17.8.1 Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

17.8.2 O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

A remuneração do contratado será a estabelecida para o nível 1 (um) das classes da Carreira do Magistério, correspondente à respectiva titulação. Não serão consideradas, para efeito de base de cálculo, as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados como paradigma.

A remuneração percebida pelo professor contratado sofrerá desconto previdenciário e retenção de imposto de renda na fonte, na forma da lei.

O pagamento será efetuado observando-se o prazo de vigência do contrato e a frequência atestada mensalmente.

O tempo de contribuição prestado pelo professor contratado será contado para fins de Aposentadoria.

17.8.3 O docente contratado não poderá:

- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

- ser nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão.

17.8.4 As contratações temporárias só poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária específica e mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Educação.

17.9 O profissional contratado, na forma deste Edital, poderá ser avaliado do seu desempenho pela equipe Técnica e assinada pela chefia imediata, logo após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades, e durante a vigência do contrato.

17.9.1 Na avaliação do desempenho serão considerados os fatores: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e iniciativa.

17.10 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, bem como apresentar documentos falsos terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

17.10.1 No caso de apresentação de documento falso, os mesmos serão encaminhados às autoridades competentes para apuração.

17.11 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão deste edital o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

17.12 O candidato que teve seu contrato rescindido com a Prefeitura Municipal de Vila Velha por meio de procedimento administrativo, demissão por falta disciplinar e/ou sindicância no qual gerou seu desligamento, ou possuir processo administrativo disciplinar na PMVV, não poderá participar do Processo Seletivo. Caso participe e seja convocado poderá ser eliminado.

17.13 A comissão de Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17.14 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo, observando os princípios e normas que regem a Administração Pública.

17.15 Todas as retificações referentes ao presente Edital serão publicadas no site do Município de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.16 É a Comarca de Vila Velha, o foro competente para julgar as demandas judiciais, decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

Vila Velha (ES), 13 de novembro de 2013.

WALLACE MILLIS
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

As atribuições do cargo, estão de acordo com a LEI Nº 4.670, DE 03 DE JULHO DE 2008:

Das Atribuições do Cargo

Art. 5º As atribuições do cargo se dividem por âmbito de atuação, após estudos realizados em conjunto com a comunidade escolar.

I - Professor de Educação Infantil: no âmbito da educação infantil;

II - Professor de Ensino A: no âmbito das séries iniciais, 1º ao 5º ano do ensino fundamental.

III - Professor de Ensino B: no âmbito das séries finais, 6º ao 9º ano do ensino fundamental;

IV - Professor de Educação Especial: no âmbito da educação, atuando com alunos de necessidades especiais na educação infantil e no ensino fundamental;

V - Professor Coordenador: no âmbito da educação, atuando na educação infantil e no ensino fundamental;

VI - Professor Pedagogo: no âmbito da educação, atuando na educação infantil e no ensino fundamental. 1º A descrição das atribuições do cargo por classe e âmbito de atuação constam no ANEXO II.

2º O Professor de Educação Infantil atenderá as turmas de educação infantil, conforme terminologia adotada pela legislação em vigor.

3º Os Professores de educação física, artes e línguas estrangeiras poderão atuar em sua área específica, no âmbito da educação infantil e do ensino fundamental.

A descrição de cargos, está de acordo com o anexo II da LEI Nº 4.670, DE 03 DE JULHO DE 2008:

DESCRIÇÃO DE CARGOS

PROFESSOR "1", "B" (educação física, artes e línguas estrangeiras) e "E" Âmbito de atuação: Educação Infantil.

Descrição sumária das atribuições:

planejar, executar e avaliar atividades que visem estimular o crescimento e o desenvolvimento da criança nos aspectos físicos, psicológico, afetivo, motor, cognitivo e social;

estimular e orientar a criança quanto a sua higienização, alimentação e objetos pessoais, visando a preservação de sua saúde;

registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno;

confeccionar material necessário ao desenvolvimento global da criança;

buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional, através de participação em grupos de estudos, cursos e eventos;

participar de cursos e outros eventos de aperfeiçoamento profissional;

realizar estudos e/ou pesquisas que contribuam para o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

trabalhar, junto com os pedagogos numa perspectiva coletiva e integrada do desenvolvimento do processo educativo;

respeitar e cumprir o horário pré-estabelecido para realização das aulas e outras atividades, no seu turno de trabalho;

propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;

garantir o processo de interação com a criança de forma a contribuir para o seu desenvolvimento;

apresentar relatório anual de suas atividades com apreciação do desempenho dos alunos e da tarefa docente;

participar do processo de integração escola/comunidade.

PROFESSOR "A", "B" e "E" - Âmbito de atuação: Ensino Fundamental

Descrição sumária das atribuições:

ministrar aulas, ensinando o conteúdo de forma integrada e compreensível;

participar do processo de elaboração do projeto pedagógico da escola;

participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar;

propor, executar e avaliar alternativas que contribuam para o desenvolvimento do processo educativo;

acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno proporcionando meios para seu melhor aproveitamento na aprendizagem;

buscar, numa perspectiva de formação permanente, o aprimoramento do seu desempenho profissional, através de participação em grupos de estudos, cursos e eventos;

manter todos os documentos pertinentes à sua área de atuação, devidamente atualizados, registrando os conteúdos

ministrados, os resultados da avaliação dos alunos e efetuar os registros administrativos adotados pelo sistema de ensino;

registrar e fazer o acompanhamento da freqüência do aluno;

empenhar-se pelo desenvolvimento global do educando, articulando-se com os especialistas e com a comunidade escolar;

participar e/ou empreender atividades extracurriculares da escola e dos alunos;

responsabilizar-se pela recuperação paralela e periódica dos alunos visando o seu sucesso;

respeitar e cumprir o horário pré-estabelecido para realização das aulas e outras atividades, no seu turno de trabalho;

propor e realizar projetos específicos na sua ação pedagógica;

zelar pelo patrimônio escolar;

participar do processo de integração escola/comunidade.

PROFESSOR "C" - Âmbito de atuação: Ensino Fundamental

Descrição sumária das atribuições:

coordenar técnica e administrativamente as atividades relacionadas com a organização e o funcionamento da Unidade de Ensino;

participar de reuniões e outros eventos promovidos pela unidade escolar;

participar das atividades pedagógicas desenvolvidas em consonância com o projeto político-pedagógico;

trabalhar junto com os pedagogos numa perspectiva integrada do desenvolvimento do processo educativo;

respeitar e cumprir o horário pré-estabelecido para realização das aulas e outras atividades, no seu turno de trabalho;

garantir o processo de interação com o aluno de forma a contribuir para o seu desenvolvimento;

participar do processo de integração escola/comunidade;

manter todos os documentos pertinentes a sua área de atuação, devidamente atualizados;

zelar pelo patrimônio escolar.

PROFESSOR "P" - Âmbito de atuação: Educação Infantil e Ensino Fundamental

Descrição sumária das atribuições:

planejar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas, visando à promoção da qualidade no processo ensino-aprendizagem;

definir em conjunto com a equipe escolar o projeto político-pedagógico da escola;

coordenar e/ou executar as deliberações coletivas do Conselho de Escola, respeitadas as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação e a legislação em vigor;

promover ações conjuntas com outros órgãos e comunidades de forma a possibilitar o aperfeiçoamento do trabalho na rede escolar;

promover a integração Escola, Família e Comunidade, visando a criação de condições favoráveis de participação no processo ensino-aprendizagem;

trabalhar junto com todos os profissionais da área de educação numa perspectiva coletiva e integrada de coordenação pedagógica do processo educativo desenvolvido na unidade escolar;

participar do processo de avaliação escolar e recuperação de alunos, analisando coletivamente as causas do aproveitamento não satisfatório e propor medidas para superá-las;

orientar o corpo docente e técnico no desenvolvimento de suas competências profissionais, assessorando pedagogicamente e incentivando o espírito de equipe;

desenvolver estudos e pesquisas na área educacional;

elaborar, de forma coletiva, planos curriculares e planos de cursos, visando melhoria do processo ensino-aprendizagem, coordenando e avaliando sua execução.

PROFESSOR "B" - Tecnologias Educacionais - Âmbito de atuação: Educação Básica

Descrição sumária das atribuições:

Coordenar as atividades didático-pedagógicas desenvolvidas nos laboratórios de Informática;

Organizar horários no laboratório de Informática a fim de promover o acesso a alunos e professores à tecnologia;

Promover projetos de inclusão digital para a comunidade escolar;

Colaborar com os professores no planejamento das atividades que serão realizadas no Laboratório de Informática;

Auxiliar o professor no momento de regência da aula no Laboratório de Informática;

Capacitar professores nas mais diversas tecnologias, que possam favorecer atividades de construção de conhecimento, para serem desenvolvidas na comunidade escolar;

Selecionar e avaliar softwares educacionais e ambientes de aprendizagens, nas das mais diversas áreas do conhecimento, a fim de dar suporte às atividades pedagógicas significativas;

Coordenar as atividades e projetos pedagógicos interdisciplinares e multidisciplinares desenvolvidos nos laboratórios de Informática em sintonia com os professores;

Coordenar as atividades dos técnicos de laboratório que atuarão na escola;

Informar periodicamente a Direção/Coordenação da Escola, sobre o uso do laboratório quer no desenvolvimento de projetos, ou outras atividades inerentes à educação, através de relatórios e planos de ação;

Ministrar aulas nos laboratórios e/ou em outros espaços utilizando-se dos diversos recursos tecnológicos.