Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Semed de Campo Grande - MS forma cadastro reserva nos cargos de Professor e Instrutor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº. 18/2013

SELEÇÃO PÚBLICA PARA CADASTRO RESERVA PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ARTES E INSTRUTOR PEDAGOGIA DE INFORMÁTICA PARA O PROJETO "EDUCAÇÃO EM AÇÃO - PROGRAMA ESCOLA VIVA".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e com fundamento no Inciso I do Art. 293 da Lei Complementar nº. 190, de 22 de dezembro de 2011, e considerando o Art. 4º da Lei nº. 5.047, de 13 de janeiro de 2012, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o Quadro de Cadastro Reserva, de profissionais da Educação do grupo do magistério, para atuar nas atividades do Projeto "Educação em Ação - Programa Escola viva", executado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos e condições constantes deste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente edital tem por objetivo o Processo Seletivo Simplificado, por tempo determinado, para compor o Quadro de Cadastro Reserva para professor de Educação Física, Artes e Instrutor Pedagógico de Informática, afim de atuar no Projeto "Educação em Ação - Programa Escola Viva.

1.2 Poderão participar, também, do processo seletivo professores efetivos da Rede Municipal de Ensino desde que tenham carga horária disponível para desenvolver as atividades do Programa.

1.3 As atividades serão desenvolvidas por meio do Projeto "Educação em Ação - Programa Escola Viva" com data a ser fixada e definida pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande MS.

1.4 A seleção para as funções de que trata este Edital consistirá da análise de currículo, que deverá ser comprovado; da pontuação da justificativa e dos títulos que tem caráter classificatório, e ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para inscrever-se, e entregar documentação exigida, currículo comprovado, e a justificativa, feita no local da inscrição, o candidato deverá comparecer à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

2.2 Ao inscrever-se, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo alegar desconhecimento.

2.3 Somente será aceita inscrição do candidato em apenas 1 (uma) função

2.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada.

2.5 O período de inscrição será de 19/8/2013 a 21/08/2013, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro nº. 460, Vila Margarida, Campo Grande-MS.

2.6 No momento da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I deste Edital;

b) cópia da carteira de identidade;

c) cópia do comprovante de escolaridade;

d) currículo devidamente assinado, preenchido e comprovado, conforme Anexo II do Edital;

e) declaração de disponibilidade da carga horária exigida para a função pretendida;

f) justificativa das intenções à função, com no mínimo 10 (dez) linhas elaboradas de próprio punho pelo candidato, que deverá ser anexada ao currículo no ato da inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Para concorrer ao cadastro reserva de Professor de Educação Física, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) estar cadastrado no banco de dados de Professores Temporários no site www.capita.ms.gov.br;

b) ser, preferencialmente, professor da Rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais;

c) possuir licenciatura plena em Educação Física, com diploma reconhecido pelo MEC;

d) estar regularmente registrado no Conselho Regional de Educação Física CREF;

e) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse em desenvolver projetos nas respectivas áreas;

f) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;

g) ter postura de educador;

h) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;

i) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

j) ter disponibilidade de 8 horas aos sábados para desenvolver a função.

3.2 Para concorrer ao cadastro reserva de Professor de Artes, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) estar cadastrado no banco de dados de Professores Temporários no site www.capita.ms.gov.br;

b) ser, preferencialmente, professor da Rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais;

c) possuir diploma devidamente reconhecido pelo MEC, podendo ter licenciatura plena em Artes Visuais, Artes Plásticas, Artes Cênicas ou Música;

d) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse em desenvolver projetos nas respectivas áreas;

e) ter equilíbrio emocional, perseverança e flexibilidade;

f) ter postura de educador;

g) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;

h) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

i) ter disponibilidade de 4 horas aos sábados para desenvolver a função.

3.3 Para concorrerão cadastro reserva de Instrutor Pedagógico de Informática, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos de caráter obrigatório e complementar:

a) estar cadastrado no Banco de Dados de Professores Temporários no site www.capital. ms.gov.br;

b) ter, preferencialmente, professor da rede Municipal de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de unidade escolar e Gestor local de Programas Sociais;

c) ser graduado em licenciatura pena, com diploma reconhecido pelo MEC;

d) ter participado de um dos cursos: "O fazer pedagógico do professor coordenador de tecnologias na escola" ou "Práticas pedagógicas e a gestão do uso das tecnologias na educação", realizados pela Divisão de Tecnologia Educacional DITEC/SEMED;

e) ter e comprovar experiência de serviço voluntário em programas sociais e ter interesse em desenvolver projetos nas respectivas áreas;

f) ter equilíbrio emociona, perseverança e flexibilidade;

g) ter postura de educador;

h) ter boa dicção e facilidade de expressão oral e escrita;

i) ter disponibilidade para participar da formação inicial e continuada;

j) ter disponibilidade de 4 horas aos sábados para desenvolver a função.

4. DAS ATRIBUIÇÕES

a) Realizar as atividades propostas para as oficinas, buscando desenvolver os princípios de construção de cidadania e da cultura da paz;

b) auxiliar a coordenação local no planejamento e na realização de ações, com vistas ao estabelecimento e à manutenção de parcerias e na busca de adesão de voluntários;

c) contribuir para o bom andamento do Programa e cumprir com responsabilidade e compromisso o exercício da função, evitando falhas no processo junto à comunidade participante;

d) elaborar projetos e relatórios mensais das atividades desenvolvidas, e entregar ao Coordenador Comunitário e ao Supervisor Articulador que acompanharem as atividades do programa nas unidades escolares;

e) participar dos cursos, capacitações e reuniões pedagógicas da coordenação do programa;

f) participar dos eventos promovidos pela coordenação do programa;

g) expressar respeito e conhecimento pelo público com quem trabalha;

h) buscar sempre novas técnicas pedagógicas;

i) cumprir carga horária semanal de acordo com a função.

5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão constituída por ato do Secretário Municipal de Educação, composta por profissionais da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, podendo ser apoiada por setores afins.

5.2 Para a seleção serão analisados o currículo, a justificativa e a pontuação dos títulos para cada função de Professor de Educação Física, Professor de Artes e de Instrutor Pedagógico de Informática, conforme, Anexos I, II, II, III, IV e V deste Edital.

5.3 A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá no máximo 6,5 (seis vírgula cinco) pontos e a justificativa, escrita de próprio punho, no ato da inscrição, valerá 3,5 (três vírgula cinco) pontos, totalizando em 10,00 (dez) pontos.

5.4 A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório da pontuação dos títulos/currículo e da justificativa, considerando a ordem decrescente de pontuação até atingir o número de vagas necessárias.

5.5 Para ser classificado, o candidato deverá atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da somatória da pontuação da justificativa e dos títulos.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem:

a) maior tempo de experiência em programas envolvendo crianças, jovens e adultos;

b) maior tempo de experiência em educação de crianças, jovens e adultos;

c) maior tempo de experiência na área da educação;

d) o candidato que tiver a maior idade.

7. DOS RESULTADOS

7.1 Os resultados serão divulgados, conforme Cronograma no Anexo V deste Edital, por meio de publicação do Diário Oficial do Município, no site www.capital.ms.gov.br

8. DA DESIGNAÇÃO

8.1 As vagas para a presente seleção serão preenchidas conforme a necessidade e as metas definidas pelo Projeto "Educação em Ação - Programa Escola Viva", e os candidatos serão designados na forma do Art. 293, §10, da Lei Complementar nº. 190, de 22/12/2011.

8.2 São requisitos básicos para a designação do candidato:

a) ser brasileiro nato;

b) estarem dia com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato masculino;

d) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado emitido por médico inscrito no CRM/MS;

e) apresentar as documentações elencadas no item 9.1 deste Edita 9 DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. O candidato convocado para assumir a função para qual foi selecionado, exceto o que já possui cargo efetivo, deverá apresentar, quando couber, uma cópia e respectivo original dos seguintes documentos:

a) registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

c) título de Eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

i) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

p) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho - CTPS;

q) comprovante de conta corrente no HSBC (se tiver);

r) comprovante de tipagem sanguínea (ou declaração de próprio punho);

s) diploma de formação superior, com licenciatura plena;

t) carteira do Conselho Regional de Educação Física, se couber.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A classificação no presente Processo de Seleção não garante ao candidato o direito subjetivo de participar do Projeto "Educação em Ação - Programa Escola Viva";

10.2 O resultado final da seleção publicado no Diário Oficia do Município - DIOGRANDE

10.3 Os casos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, localizada na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Onicieto Severo Monteiro nº. 460, Vila Margarida - Campo Grande-MS.

10.4 O candidato que se sentir prejudicado pelo resultado da seleção, poderá interpor recurso, até 24 horas a partir do resultado preliminar da seleção, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH/SEMED.

10.5 O resultado da análise do recurso será divulgado após 24 horas da interposição do recurso do candidato pela comissão organizadora do certame e publicado no site www.capital.ms.gov.br.

CAMPO GRANDE - MS 14 DE AGOSTO DE 2013

JOSÉ CHADID
Secretário Municipal de Educação

ANEXO V AO EDITAL Nº. 17/2013

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

16/8/2013

Inscrição

19 a 21/8/2013

Seleção

22 a 27/8/2013

Resultado preliminar da seleção

28/8/2013

Recursos

29/8/2013

Resultado do recurso

30/8/2013

Resultado final

2/9/2013