Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Semed de Campo Grande - MS abre cadastros de reserva para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO Nº. 001/SEMAD/SEMED/2014

INSCRIÇÃO PARA INTEGRAR O CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, no uso da competência conferida no inciso III do art. 53 da Lei nº 4.722, de 1 de janeiro de 2009 e tendo em vista o disposto no inciso I V do art. 293 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, convocam os interessados a inscreverem-se no Cadastro Reserva de Professores Temporários da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

1. DO OBJETIVO

1.1 - 0 presente Processo Seletivo destina-se ao cadastramento de profissionais de educação para integrar Cadastro Reserva de professores candidatos a atuar nas unidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, nas vagas que vierem a existir por necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

a) Inscrição on-line;

b) Comprovação da Habilitação Profissional;

c) Capacitação presencial.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Poderão inscrever-se os profissionais da educação não pertencentes à Rede Municipal de Ensino, bem como os professores efetivos com carga horária de 20 horas, com disponibilidade para atuar no contraturno.

3.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 a 20 de janeiro de 2014, na internet, no endereço www.capital.ms.gov.br/semed, link Cadastramento de Professores Temporários.

3. 3 O candidato deverá preencher, no endereço referido no item 3.2, a ficha de inscrição, na qual deverá informar seus dados pessoais e profissionais.

3.4 O candidato deverá imprimir o protocolo, após confirmar sua inscrição no cadastro, para comprovar seu registro.

4. DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

4.1 Para comprovar a habilitação profissional, o candidato deverá entregar cópia autenticada do Diploma de Graduação ou Certificado da Conclusão de curso com colação de grau, acompanhado de cópia do protocolo de inscrição, pelo Recursos Humanos na sala nº 6 do Espaço de Formação Lúdio Martins Coelho - SEMED, localizada na Rua Onicieto Severo Monteiro, nº 460, Vila Margarida, no período de 1 3 a 17/1/2014, e no dia 20/01/2014, no horário das 8h às 11h e das 1 3h às 17h.

5. DA CAPACITAÇÃO

5.1 A capacitação dos candidatos inscritos e com a habilitação comprovada será realizada pela equipe pedagógica da SEMED, de 22 a 24/1/2014, das 7h 30min às 11h e das 1 3h às 17h 30min, conforme cronograma abaixo:

22 /1/2014 - Candidatos inscritos para atuar na Educação Infantil;

23 /1/2014 - Candidatos inscritos para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 10 ao 50 ano; 24/1/2014 - Candidatos inscritos para atuar nos Anos Finais do Ensino Fundamental - 60 ao 90 ano.

6. DA INCLUSÃO NO CADASTRO RESERVA

6.1 Serão incluídos no Cadastro Reserva de Professores Temporários, os candidatos inscritos que comprovarem possuir habilitação em licenciatura plena, em área de conhecimento para lecionar em classe ou disciplina pretendida;

6.2 A inclusão do nome do candidato no Cadastro Reserva de Professores Temporários para atuar nas unidades da Secretaria Municipal de Educação será feita pelo Recursos Humanos da SEMED, após a conclusão de todas as etapas previstas no item 2.1 deste Edital.

6. 3 Não será inserido no Cadastro Reserva de Professores Temporários, o candidato que deixar de cumprir todas as etapas previstas no item 2.1 deste Edital.

7. DA CONVOCAÇÃO

7.1 O candidato selecionado para o Cadastro Reserva, quando convocado para ministrar aulas deverá atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de Identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física;

c) Titulo de Eleitor

d) comprovante de quitação eleitoral da ultima eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, quando couber;

m) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acumulo ou não de cargo e/ou função pública;

p) cópia da folha em que constam a foto e a qualificação civil da carteira de trabalho - CTPS;

q) comprovante de conta corrente no HSBC (se possuir);

r) comprovante de tipagem sanguínea ou declaração de próprio punho;

s) Diploma de formação Superior, com licenciatura plena;

t) Carteira do Conselho Regional de Educação Física se couber.

7.2 O candidato integrante do Cadastro Reserva quando convocado para ministrar aulas temporárias, receberá remuneração correspondente ao seu nível de habilitação ou titulação, comprovada na inscrição, e proporcional às horas trabalhadas, não podendo haver alteração do nível durante o exercício.

7. 3 O candidato efetivo integrante do Cadastro Reserva, terá sua carga horária ampliada por meio de aulas complementares.

8. DOS IMPEDIMENTOS:

8.1 É vedada a convocação de:

a) servidor em afastamento por motivo de Licença para tratar de Interesse Particular, Licença para Acompanhar Cônjuge, Licença Médica ou Licença de Gestante;

b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita;

c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;

d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei;

e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município;

f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com trânsito em julgado e aquele que estiver sendo processado por crime;

g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos;

h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe, quando couber;

i) servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública;

9. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO

9.1 O candidato terá sua convocação revogada:

a) quando ocorrer a ocupação da vaga por candidato aprovado em concurso público;

b) no retorno à atividade do Professor substituído;

c) na remoção de Professor ocupante de cargo efetivo para a unidade escolar em que haja vaga pura ocupada por temporário;

d) pelo afastamento ou licença do Professor efetivo com atribuição de aulas complementares;

e) quando o Professor temporário não apresentar desempenho favorável na regência de classe, conforme relatório emitido pela direção e coordenação pedagógica da unidade escolar;

f) a pedido do Professor temporário;

g) quando houver extinção do posto de trabalho.

h) por conveniência administrativa;

i) quando tiver mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação.

j) em caso demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do exercício comprovada em ata da chefia imediata.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser publicados.

10.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou revogar a convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

10. 3 O candidato que tiver suas aulas canceladas, permanecerá no Cadastro Reserva de Professores Temporários e poderá ser convocado para assumir função temporária ou aulas complementares;

10.4 O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

10.5 O s casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

CAMPO GRANDE - MS, 9 DE JANEIRO DE 2014.

RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração

TEREZINHA PEREIRA BRAZ
Secretária Municipal de Educação em exercício