Prefeitura de Peixoto Azevedo - MT

Notícia:   SEMEC de Peixoto de Azevedo - MT abre vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 002/2013

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E OUTROS CARGOS, POR TEMPO DETERMINADO, PARA A ZONA URBANA E ZONA RURAL.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PORTARIA Nº 182, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

Teste Seletivo Simplificado para contratação de professores e outros cargos, por tempo determinado, para a Zona Urbana e Zona Rural.

A Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, nomeada através da Portaria nº 182 de janeiro de 2013, considerando a necessidade inadiável e excepcional de interesse público de contratação de Professores substitutos e outros profissionais, com jornada de trabalho de 20 horas conforme a Lei Complementar Municipal de nº 23 de 28/02/2013, para educação. Resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Teste Seletivo Simplificado para atender a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas condições estabelecidas neste Edital.

- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Teste Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos e prova objetiva para o cargo de professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional e Transporte Escolar, conforme pontuação prevista no item 7, conforme conteúdo programático estabelecido no Anexo IV, ambas de natureza classificatória tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para atender as localidades, constantes no item 14. 14.1, 14.2, 14.3. Valor salarial e quantitativos de Vagas.

1.2. É condição essencial para inscrever-se neste Teste Seletivo simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital.

1.3. Caberá à Comissão do Teste Seletivo para contratação Temporária de servidores, instituída pela Portaria n.º 182 de janeiro 2.013, à coordenação do Teste de Seleção de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, bem como a solução dos casos omissos.

1.4. Todos os profissionais que vierem a ser contratados por meio desse Edital só poderão atuar em unidades escolares da rede municipal de Ensino de Peixoto de Azevedo ou em Entidades Educacionais Filantrópicas que possuam convênio com a Prefeitura Municipal.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO SELETIVO

Poderão se candidatar ao presente Teste Seletivo, os brasileiros ou estrangeiros naturalizados que atendam as seguintes exigências:

2.1. Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira, nesse caso atendidos os requisitos de lei específica.

2.2 Ter na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral.

2.5 Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2.6 Possuir aptidão física e mental, atestadas por laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Peixoto de Azevedo MT.

2.7 Não acumular cargo ou função pública, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição.

2.8 Não acumular proventos e vencimentos, com exceção dos casos permitidos pela Constituição Federal, ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público.

2.9 Não ter sido condenado (condenação transitada em julgado) por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06, comprovando a regularidade através de Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, apresentada no ato da contratação.

2.10 Não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.

2.11 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.12 Não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério superior da Prefeitura de Peixoto de Azevedo;

2.13 Conhecer e estar de acordo com as normas contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Período de Inscrição: de 10/05/2013 à 07/06/2013.

3.2. Local das Inscrições: Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na Av. Lions Internacional, nº. 1.051, na recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Peixoto de Azevedo MT, no período compreendido entre os dias 10/05/2013 a 07/06/2013 nos horários das 7: horas e 30 minutos às 11 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, munido da seguinte documentação:

a) Formulário de inscrição, constante nos Anexos, também disponível no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br, devidamente preenchido;

b) Cópia dos documentos para inscrição, conforme item 4 deste edital.

3.3 O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição, uma opção de cargo e de localidade de vaga, conforme Anexo III. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de nenhuma dessas opções.

3.4 Será cobrado taxa de inscrição nos seguintes valores:

- R$ 10,00 - Para Técnico Administrativo, Apoio Administrativo e Transporte Escolar.

- R$ 20,00 Professor;

3.5. Para emissão da taxa de inscrição o candidato deverá comparecer ao Departamento de Tributação, no prédio da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, munido da Cédula de Identidade (RG) e CPF.

3.6. O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado em agência bancária, necessariamente até o dia 07 de junho de 2013. Após essa data qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

3.7 Em nenhuma hipótese a taxa paga será devolvida ao candidato e não haverá inscrição condicional.

3.8. Não serão aceitas Inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

3.9. O candidato só poderá se inscrever para 01 (um) cargo.

3.10. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue

3.10.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:

3.10.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008.

3.10.3. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão estar cadastrados no CADÚNICO no prazo de 45 dias da data de publicação do presente edital, para que o candidato seja identificado na base do CADÚNICO do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

3.10.4. Os candidatos deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente sob pena de indeferimento o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - Cadastro Único, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

3.10.5. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente;

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

3.10.6. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora.

3.10.7. Os candidatos com direito à isenção, conforme previstos nos subitens anteriores deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

- DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá apresentar no momento da inscrição, conforme o cargo, a seguinte documentação:

4.2. Para os cargos de Professor o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Diploma de Graduação ou licenciatura (com reconhecimento legal) ;

c) CPF, RG, Titulo de Eleitor; com comprovante da última votação;

d) Laudo médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.3. Para o cargo de Técnico Administrativo Escolar o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae;

b) Certificado do Ensino Médio (com reconhecimento legal) ;

c) Certificado de curso de Informática: com conhecimento de informática em WORD e EXCEL;

d) CPF, RG, Titulo de Eleitor; com comprovante da última votação;

f) Laudo médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.4. Para o cargo de Apoio administrativo educacional o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Documento comprobatório de conclusão das séries iniciais do Ensino Fundamental (antiga 4ª série ou 5º ano) ;

b) CPF, RG, Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

c) Laudo médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.5. Para o cargo de Transporte Escolar o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) Apresentar documento comprobatório de conclusão do Ensino Fundamental 9º ano;

b) CPF, RG, Titulo de Eleitor, com comprovante da última votação;

c) Carteira de habilitação categoria D;

d) Laudo médico para o candidato que se declarar com deficiência, comprovando a compatibilidade da deficiência com o cargo pleiteado.

4.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em às quais não poderá alegar o desconhecimento.

4.7. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 4.2, 4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

4.8. A homologação das inscrições dos candidatos inscritos será publicada no site www.peixotodeazevedo.gov.br da Prefeitura de Peixoto de Azevedo e na Imprensa Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

4.9. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor o recurso.

4.10. A Comissão de Avaliação e Seleção julgará os recursos interpostos.

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

5.1 As pessoas com deficiência, assim entendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Teste Seletivo Simplificado, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorre.

5.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Teste Seletivo Simplificado e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade, ou seja, a cada 20 (vinte) vagas na função 01(uma) será destinada ao (à) candidato (a) com deficiência.

5.3 Nos casos em que os 5 % corresponderem a menos de 1 (uma) vaga, fica estipulado que a proporção superior a 0,5 será arredondada para 1 vaga completa, da seguinte forma: 11ª vaga, 31ª vaga, 51ª vaga, e assim sucessivamente.

5.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar solicitação, indicando as condições de que necessita para a realização destas, impreterivelmente no ato da inscrição na Secretaria Municipal de Educação e Cultura direcionado ao Presidente da Comissão do Teste Seletivo.

5.5 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.6 O candidato que no ato da inscrição não declarar ser pessoa com deficiência ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Teste Seletivo Simplificado.

5.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.8 As pessoas com deficiência participarão do Teste Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao dia e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.9 O candidato com deficiência quando convocado para a contratação, ao ser encaminhado para os exames admissionais, deverá apresentar portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

5.9.1 A não observância do disposto no subitem 4.9, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.9.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Teste Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.11 O resultado final do Teste Seletivo Simplificado será publicado em duas listas de classificados, numa contendo a classificação geral de todos (as) os (as) candidatos (as) e na outra somente candidatos que declararam ser pessoas com deficiência.

5.11.1 O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado no Teste Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

5.12 Aplicam-se às pessoas com deficiência as demais regras que regem este Teste Seletivo Simplificado.

5.13 O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência deverá fazer a opção no momento da inscrição, assinalando o campo específico para esse fim.

5.14 O fornecimento do Laudo Médico, bem como os encargos financeiros, será de responsabilidade exclusiva do candidato.

6. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado-sendo necessário o reconhecimento de firma-acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 4 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.

6.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

7.1. A prova de Títulos para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Escolar e Transportes Escolar será de acordo de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos no Anexo I e II deste Edital.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na somatória da prova objetiva e na Análise de Títulos e critérios de desempate.

7.3. Os Títulos serão somados à pontuação final do candidato, valendo exclusivamente para efeito de classificação. Caso a somatória dos pontos de Títulos gere o empate entre candidatos aprovados e classificados, utilizar-se-ão os critérios de desempate elencados no item 10.

7.4. Os Títulos que serão considerados para pontuação são exclusivamente aqueles relacionados nos Anexo I e Anexo II deste Edital, conforme o cargo, e será computado de acordo com os critérios fixados nos respectivos anexos.

7.4.1. Só serão considerados os Títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação.

7.4.2 A comprovação dos Títulos far-se-á com a apresentação de fotocópia nítida, frente e verso, de certificados ou diplomas oficiais, expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida e validado pelo Ministério da Educação.

7.5. Os Títulos dos candidatos juntamente com o Requerimento de Pontuação de Títulos, conforme o modelo do ANEXO IV deste edital deverão ser entregues no dia 16/06/2013, (dia da realização da Prova Escrita) , em envelope lacrado constando Nome, CPF, Cargo, Endereço e Telefone do candidato.

7.5.1. O envelope contendo os documentos para avaliação de Títulos deverá ser entregue ao Fiscal da Sala do início da prova até o seu término; sendo colhida neste ato a assinatura do candidato na lista de entrega de Título.

7.6. Os Títulos deverão ser endereçados a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

7.7. Os Títulos serão avaliados de acordo com Anexo I e II deste Edital.

7.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Títulos, não sendo aceitos Títulos entregues fora do prazo estabelecido.

7.9. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste edital.

7.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída.

8. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

8.1 Será realizada prova objetiva de múltipla escolha para os cargos de Professor, Técnico Administrativo Escolar, Apoio Administrativo Escolar e Transporte Escolar dela constando 25 (vinte e cinco) questões totais, sendo:

10 Português, 10 conhecimentos específicos, 05 Conhecimentos Gerais, cada qual valendo 0,4 décimos cada, sob a forma de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo válida apenas uma resposta por questão.

8.2. As provas serão elaboradas com base nos programas constante do Anexo VII.

8.3. As respostas deverão ser devidamente identificadas na folha de respostas, que, ao término da prova o candidato entregará ao fiscal, devidamente assinada.

8.4. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

8.5. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.6. A folha de respostas eventualmente entregue pelo candidato sem qualquer preenchimento (integralmente "em branco") , ensejará sua anulação pelo fiscal competente, que registrará a inscrição "em branco" em toda a sua extensão.

8.7. Na hipótese prevista no item 8.6 o fiscal convocará, no mínimo, duas testemunhas, dentre os candidatos presentes, para informar e apresentar o ocorrido, devendo assinar juntos o enunciado em branco.

8.8. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na prova objetiva, prova de títulos e critérios de desempate, item 10, em conformidade com a localidade inscrita.

8.9. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT.

8.9.1 Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 8.9.1) , e caneta esferográfica azul ou preta.

8.9.2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, a do CREA, CRC, etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.

8.9.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

8.10. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

8.11. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

8.12. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

8.13. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

8.14. Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

8.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

8.15.1. Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.16. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

8.16.1. O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.17. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, mas que ele permaneça na sala por, no mínimo, duas horas.

8.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

9. DA DATA E LOCAL DE APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. As provas objetivas serão aplicadas:

a) Data: 16/06/2013;

b) Horário do turno da manhã: das 08h00 às 12h00 (horário local);

c) Local: Zona Urbana - Escola Dom Helder Câmara; Rua: Bagé S/N Bairro Bela Vista Peixoto de Azevedo/MT.

d) Local: Zona Rural - Escola Municipal Vida e Esperança, Rua Principal s/nº, Distrito União do Norte.

9.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original e oficial de identificação com fotografia.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 (trinta) minutos antes do início da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

9.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

9.5 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora ou de qualquer aparelho eletrônico para a solução das questões das provas.

9.6. O Gabarito Oficial será publicado no terceiro dia útil após a aplicação da prova objetiva e a Comissão do teste seletivo simplificado deverá publicá-lo na sede da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br da Prefeitura e no Diário Oficial dos Municípios AMM.

9.7. Na realização da prova objetiva será entregue ao candidato o caderno de provas contendo as questões de prova e uma folha de respostas insubstituível.

9.8. O caderno de provas poderá ser levado pelo candidato, mas que ele permaneça na sala por, no mínimo, duas horas.

9.9. Será excluído do teste seletivo simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, ou apresentar-se no horário regular sem a apresentação do documento previsto no item 9.2;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, impressos, aparelhos eletrônicos de comunicação ou fazendo uso de qualquer outro meio fraudulento;

c) Se ausentar do local de provas sem o acompanhamento e autorização do fiscal, durante o horário de aplicação de provas;

d) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

e) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

f) Não atender as determinações deste edital.

9.10. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após uma hora do início de aplicação, sendo que os 03 (três) últimos candidatos deverão se retirar da sala conjuntamente.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, na prova objetiva o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 4.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço na área especifica pela qual está concorrendo, persistindo o empate;

b) Maior idade;

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

11.1. Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, atendendo às necessidades da Administração, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste Edital ou naquelas vagas criadas por lei durante a validade do Processo Seletivo Público;

11.2 - Os candidatos serão convocados por edital publicado em local de costume da Prefeitura, publicado no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br ou mesmo por oficio dirigido ao candidato que deverá comparecer em data, horário e locais preestabelecidos para contratação e receberem a designação do respectivo local de trabalho;

11.3 - Para contratação o candidato deverá apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório, que comprove o que segue abaixo:

11.3.1 - Cédula de Identidade;

11.3.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

11.3.3 - Certidão de Casamento ou Nascimento;

11.3.4 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos (se for o caso);

11.3.5 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (se for o caso);

11.3.6 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF) ;

11.3.7 - Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse;

11.3.8 - Título de Eleitor;

11.3.9 - Atestado Médico Admissional expedido de pela Junta Médica Oficial do Município de Peixoto de Azevedo MT;

11.3.10 - Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade;

11.3.11 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino) ;

11.3.12 - Comprovante de Escolaridade;

11.3.13 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

11.3.14 - Declaração de bens;

11.3.15 - Não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

11.3.16 - Cartão do PIS/PASEP (se houver) ;

11.3.17 - Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho.

11.3.18 - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" para o cargo de motorista;

11.3.19 - Declaração de não ter sido demitido (a) do serviço público Municipal, Estadual ou Federal, em período inferior a cinco anos.

11.3.20 - Declaração de que não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério superior da Prefeitura de Peixoto de Azevedo;

11.3.21. 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

11.3.22. Declaração contendo endereço residencial ou comprovante através de fatura de água, energia elétrica em que conste o nome do candidato;

11.3.23. Declaração de que não acumula ilegalmente cargo público ou que acumula cargos públicos nas hipóteses permitidas em lei;

11.3.24. Declaração de Bens;

11.3.25. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

11.3.26. Certidão fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca do domicílio dos últimos cinco anos, quanto a ações criminais (com trânsito em julgado) em que o candidato não tenha sido condenado em última instância;

11.3.27. Atestado de Saúde Física e Mental emitido pela junta médica oficial do Município, considerando o candidato "apto" ou "inapto", sendo que os custos com os exames que se fizerem necessários correrão por conta do candidato.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

12.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período a critério das partes, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser interrompido a qualquer tempo a pedido de servidor ou do interesse do serviço.

13. DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO

13.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais que a Prefeitura de Peixoto de Azevedo disponibilizará sob a administração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme Anexo II

13.2. Não será ofertado meio de transporte para os servidores que irão atuar na zona rural.

14. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO DE VAGAS PARA ZONA URBANA.

14.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO

JORNADA

Requisitos do Cargo

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

C/H

PNE

NORMAL

Total

001

Professor de Matemática

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

00

01

01

Escolas Municipais/ Zona Urbana

R$ 1.175,25

20 h

002

Professor de História

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

00

01

01

Escolas Municipais/ Zona Urbana

R$ 1.175,25

20 h

003

Professor de Língua Portuguesa

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

00

02

02

Escolas Municipais/ Zona Urbana

R$ 1.175,25

20 h

004

Professor de Educação Física

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

00

01

01

Escolas Municipais/ Zona Urbana

R$ 1.175,25

20 h

005

Professor de I A IV Série

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

01

10

11

Escolas Municipais/ Zona Urbana

R$ 1.175,25

20 h

006

TAE (Técnico Administrativo Escolar.) .

Formação - Ensino Médio Completo

00

02

02

Escolas Municipais/ Zona Urbana

R$ 889,39

30 h

* PNE = Portador de Necessidades Especiais

14.2. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO E QUANTITATIVO DE VAGA PARA ZONA RURAL

14.3. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO

JORNADA/

Requisitos do Cargo

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

CH

PNE

NORMAL

Total

007

Professor de I A IV Série

Com habilitação específica de grau superior- Licenciatura Plena

00

04

04

Escolas M. Cecília Meireles

R$ 1.175,25

20 h

008

Professor de Matemática.

Com habilitação específica de grau superior Licenciatura Plena

00

01

01

Roikore

R$ 1.175,25

20 h

009

Professor de Língua Portuguesa.

Com habilitação específica de grau superior Licenciatura Plena

00

01

01

Roikore

R$ 1.175,25

20 h

010

Professor de I A IV Série.

Nível Médio/magistério

01

12

13

Roikore

R$ 783,14

20h

011

Professor de Ciências

Com habilitação específica de grau superior - Licenciatura Plena

00

01

01

Escolas M. Vida e Esperança

R$ 1.175,25

20 h

012

Professor de História

Com habilitação específica de grau superior Licenciatura Plena

00

01

01

Escola M. Vida e Esperança

R$ 1.175,25

20 h

013

Professor de IAIV Série

Com habilitação específica de grau superior- Licenciatura Plena

00

06

06

Escola M. Vida e Esperança

R$ 1.175,25

20 h

014

Professor de I A IV Série

Nível Médio/magistério

00

01

01

Escola M. Vida e Esperança

R$ 783,14

20 h

015

Professor de IAIV Série

Com habilitação específica de grau superior- Licenciatura

00

01

01

Escolas M. NS da Paciência

R$ 1.175,25

20 h

016

Professor de IAIV Série

Formação Ensino Médio

00

01

01

Escolas M. NS da Paciência

R$ 678,00

20 h

017Professor de IAIV SérieCom habilitação específica de grau superior- Licenciatura000101Escolas M. Dom BenjamimR$ 1.175,2520 h
018Professor de I A IV SérieFormação Ensino Médio000101Escolas M. Dom BenjamimR$ 678,0020 h
019Professor de Língua PortuguesaCom habilitação específica de grau superior- Licenciatura000101Escola M. Santos DumontR$ 1.175,2520 h
020Professor de IAIV SérieFormação Ensino Médio000101Escola M. Santos DumontR$ 678,0020 h
021Professor de I A IV SérieCom habilitação específica de grau superior- Licenciatura000101Escolas M. Vida Nova IR$ 1.175,2520 h
022Professor de IAIV SérieFormação Ensino Médio000101Escolas M. Vida Nova IR$ 678,0020 h
023Professor de IAIV SérieCom habilitação específica de grau superior- Licenciatura000101Escolas M. Vida Nova IIR$ 1.175,2520 h
024Professor de IAIV SérieEnsino Médio/magistério000202Escolas M. Vida Nova IIR$ 783,1420 h
025Professor de IAIV SérieFormação Ensino Médio000101Escolas M. Vida Nova IIR$ 678,0020 h
026Professor de I A IV SérieFormação Ensino Médio000101E. M. A. SoaresR$ 678,0020 h
027Professor de IAIV SérieCom habilitação específica de grau superior- Licenciatura000303E. M. S. LuizR$ 1.175,2520 h
028Professor de IAIV SérieCom habilitação específica de grau superior - Licenciatura000202E.M. Koller HellerR$ 1.175,2520 h

** PNE = Portado de Necessidades Especiais

14.3. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com a tabela a seguir:

CÓDIGO

JORNADA/

Requisitos do Cargo

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

C/H

PNE**

NORMAL

Total

029

AAE - Técnico em infra- estrutura-limpeza

Ensino Fundamental

00

02

02

Escola Roikore

R$ 678,00

30 horas

030

AAE- Agente de Nutrição Escolar- Merendeira

Ensino Fundamental

00

03

03

Escola Roikore

R$ 678,00

30 horas

031

AAE Técnico em infra- estrutura-limpeza

Ensino Fundamental

00

01

01

Escolas M. Dom Benjamim

R$ 678,00

30 horas

032

AAE Técnico em infra- estrutura limpeza

Ensino Fundamental

00

01

01

Escola M. Santos Dumont

R$ 678,00

30 horas

033

AAE Técnico em infra- estrutura- limpeza

Ensino Fundamental

00

01

01

Escolas M. Vida Nova I

R$ 678,00

30 horas

034

AAE Técnico em infra- estrutura - limpeza

Ensino Fundamental

00

01

01

Escolas M. Vida Nova II

R$ 678,00

30 horas

035

AAE - Técnico em infra- estrutura- limpeza

Ensino Fundamental

00

01

01

E. M. S. Luiz

R$ 678,00

30 horas

036

AAE- Agente de Nutrição Escolar-Merendeira

Ensino Fundamental

000101E.M. Koller Heller R$ 678,00 30 horas

** PNE = Portado de Necessidades Especiais

CÓDIGO

JORNADA/

Requisitos do Cargo

VAGAS

LOCAL DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

C/H

PNE**

NORMAL

TOTAL

037

AAE - Técnico em Infraestrutura Transporte Escolar

Ensino Fundamental

00

01

01

Cecilia Meireles

R$ 678,00

30 horas

038

AAE - Técnico em Infraestrutura Transporte Escolar

Ensino Fundamental

00

01

01

Zona Urbana

R$ 678,00

30 horas

039

AAE - Técnico em Infraestrutura Transporte Escolar

Ensino Fundamental

00

01

01

Escolas M. Dom Benjamim

R$ 678,00

30 horas

040

AAE - Técnico em Infraestrutura Transporte Escolar

Ensino Fundamental

00

01

01

Escola M. Santos Dumont

R$ 678,00

30 horas

** PNE = Portado de Necessidades Especiais

14.4. Os contratados por tempo determinado não farão jus aos benefícios de caráter pessoal dos servidores públicos municipal efetivo, bem como não farão jus a auxilio alimentação, conforme estipulado pela Lei Municipal nº 16 de 11 de maio de 2011, não farão jus as horas atividades, conforme a lei nº 23 de 28 de fevereiro de 2013.

15. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 A Comissão de Avaliação e Seleção encaminhará o resultado final do Teste Seletivo simplificado, bem como toda a documentação ao Gabinete do Prefeito para homologação e publicação em órgão oficial.

15.2. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Teste Seletivo simplificado serão divulgados e publicado no site: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br da Prefeitura de Peixoto de Azevedo e na Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) .

16. DO RECURSO

16.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.amm.org.br, no 3º dia útil após aplicação das provas escritas, a partir das 7:00 horas.

16.2. O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação das provas ou contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação dos gabaritos, no horário das 07:00 horas do primeiro dia às 17:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

16.3. A interposição de recursos poderá ser feita somente por escrito, em via original, e deverá ser protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT, destinado ao Presidente da Banca Comissão do Teste Seletivo.

16.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

16.5. Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; resultado da análise e julgamentos de Títulos; e resultado final do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

16.6. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e www.amm.org.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

16.7. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 16.3. deste Edital.

16.8. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

16.9. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado no subitem 16.2. deste edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

16.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

16.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

16.12. O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

16.13. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.14. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

17. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica) :

17.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

17.2. A folha de resposta - (folha óptica) deverá ser assinada pelo candidato em campo apropriado para tal.

17.3. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na folha de resposta (folha óptica) do candidato.

18. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

18.1. A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no 3º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, nos sites: www.peixotodeazevedo.mt.gov.brwww.amm.org.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

18.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

19. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

19.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade, através de Edital publicado no site www.peixotodeazevedo.mt.gov.br Prefeitura de Prefeitura de Peixoto de Azevedo e na Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 05(cinco) dias corridos, a contar da data da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos dentro do mesmo prazo estabelecido:

a) Certidão de Nascimento / Casamento;

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos menor de 18 anos;

m) Certidão Negativa de Débitos junto ao Município de Peixoto de Azevedo ou Positiva com Efeito de Negativa

19.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 17.1, será tido como desistente, podendo, a Prefeitura Municipal, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

19.3. O candidato convocado só poderá ser lotado em Escola Municipal para o qual concorreu no presente Teste Seletivo simplificado, vedada qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.

19.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br e na Associação dos Municípios de Mato Grosso (AMM) .

19.5. Dentro do prazo de validade do Teste Seletivo poderão ser convocados dentre os candidatos classificados (Cadastro de Reserva) até 3 (três) vezes o número de aprovados para as novas vagas que surgirem e inclusive nos seguintes casos, limitada a convocação ao número da vagas disponíveis no lotacionograma e necessidade do Município;

a) Demissão de contratos temporários por intermédio deste teste seletivo;

b) Solicitação de demissão de profissionais efetivos;

c) Licença Gestante de profissionais temporários ou efetivos;

d) Afastamento para tratamento de saúde de profissionais efetivos superior a 15 dias, comprovado com Laudo médico.

19.6 A contratação dos candidatos aprovados e classificados dentro do prazo de validade do certame dependerá da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

19.7 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação, dentro do prazo previsto no ato da convocação, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Teste Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

19.8 A contração para a jornada de professor terá carga horária máxima de 20h e não haverá, em hipótese alguma, o pagamento de hora atividade.

20. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

20.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados sob o Regime Jurídico Estatutário/Especial da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e o Regime Previdenciário será o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) .

21. DO CRONOGRAMA

O CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: (as datas informadas são prováveis e sujeitas à confirmação no edital respectivo) :

20.1. REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

a) PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: do dia 10/05/2013 até o dia 30/05/2013;

b) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO: até o dia 31/05/2013_;

c) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES COM PAGAMENTO DE TAXA: do dia _10/05/2013 até o dia 07/06/2013.

20.2. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 10/06/2013

20.3. DATA DA PUBLICAÇÃO DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS: até o dia 10/05/2013 _

20.4. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS e ENTREGA DE TÍTULOS: dia 16/06/2013.

20.5. PUBLICAÇÃO DO GABARITO DAS PROVAS ESCRITAS: 3º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 07:00 horas.

20.6. PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO REFERENTE A ANÁLISE DOS TÍTULOS E DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: até o dia 25/06/2013

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. O presente Teste Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final ser publicado no Jornal Oficial do s Município de Mato Grosso (AMM) podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

22.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Teste Seletivo simplificado, conforme calendário escolar,

22.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 2 e item 4 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

22.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por candidatos aprovados e classificados em Concurso Público, em área equivalente, conforme necessidade da SMEC.

22.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

22.6. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

22.7. O cadastro de reserva será constituído por todos os classificados no presente teste seletivo.

22.8. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

22.9. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

22.10. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município, ou em outros órgãos da imprensa.

22.11. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

22.12. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

22.13. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Peixoto de Azevedo MT, observado o prazo de prescrição.

22.14. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

22.15. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

22.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Teste Seletivo simplificado

22.17. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

22.18. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas.

22.19. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

22.20. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

22.21. Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

22.22. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 07:00h as 11:00h das 13:00h as 17:00h (HORÁRIO OFICIAL DE MT) , DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO MT, TELEFONE: 0XX(66) 3575-5100.

22.23. Por meio dos sites: www.peixotodeazevedo.mt.gov.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

22.24. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

Peixoto de Azevedo, 09 de maio de 2013.

Comissão do Teste Seletivo

ARLINDO NERIS ALVES
Presidente da Comissão

ANEXO I

Critérios para atribuição de pontuação para o professor:

0

CRITÉRIOS

Nº PONTOS

1.

Atualização Pedagógica dos 03 (três) últimos anos

0,5 (meio) ponto p/ 40 h c/ limite de 5,0 pontos

2.

Formação continuada realizada no município de Peixoto de Azevedo no ano 2012 (Sala do Educador) .

100% de freqüência 1 (um) ponto
75% de freqüência 0,5 (meio) ponto

3.

Doutorado

3,0 (três) pontos

4.

Mestrado

2,0 (dois) pontos

5.

Especialização

1,5 (um e meio) ponto

6.

Licenciatura Plena

1,0 (um) ponto

7.

Licenciatura Curta

0,5 (meio) ponto

EM CASO DE EMPATE:

Maior tempo de serviço na área específica pela qual está concorrendo, persistindo o empate;

Maior idade.

Obs.: A pontuação máxima a ser alcançada através dos títulos especificados neste anexo será auferida pela soma dos itens 1 e 2 mais os pontos conseguidos em um dos itens 3 a 7, sendo que em relação aos itens 3. a 7. será considerado para fim de pontuação exclusivamente o de maior ponto descartando os de menor valores.

ANEXO II

Critérios para atribuição de pontuação para o Técnico Administrativo escolar, Apoio Administrativo Escolar, Técnico em Desenvolvimento Infantil e Transporte Escolar

0

CRITÉRIOS

Nº PONTOS

1.

Formação continuada realizada no município de Peixoto de Azevedo dos 03 (três) últimos anos.

0,5 (meio) ponto p/ 40 h c/ limite de 5,0 pontos

2.

Ensino Médio

0,5 (meio) ponto

EM CASO DE EMPATE:

Maior escolaridade

Maior tempo de serviço na área específica pela qual está concorrendo, persistindo o empate;

Maior idade.

Obs: A pontuação máxima a ser obtida através dos títulos deste anexo será igual a soma do item 1 e 2.

ANEXO VII

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS: PROFESSOR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO ESCOLAR E APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR.

CARGOS/ PROVA ESCRITA

1. CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões) Para todos os cargos:

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Estatuto da Criança e do Adolescente; Teoria de Piaget do desenvolvimento; A perspectiva sociocultural de Vygotsky; Projeto Político Pedagógico; Paulo Freire; Plano de Desenvolvimento da Educação, História do Brasil, Historia de Mato Grosso e Atualidade.

2. LÍNGUA PORTUGUESA (10 questões) Para todos os cargos:

Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai) . Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem, Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência) . Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

3.1 - Pedagogia e Educação Infantil

A - Nível de Atuação: Educação Infantil - O princípio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Práticas de educação infantil: jogos e artes; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e social: concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento de mundo: movimento: música; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; O lúdico; Psicogênese da língua escrita: origem das instituições de Ed. Infantil no contexto mundial; Histórico da Ed. Infantil no Brasil; Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil.

3.2 - APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR - Ensino Fundamental.

Alfabetização com o processo de apropriação das diferentes linguagens: apropriação inicial da leitura e da escrita; Idéia de representação, funções sociais da escrita; Texto: unidade da língua, tipologia textual, produção e reestruturação de textos, análise lingüística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; Estatística - Gráficos estatísticos; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação; Parâmetros Curriculares Nacionais das Séries Iniciais.

3.3 - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Educação do corpo e do movimento humano; Conceito de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual quer no coletivo; Hábitos de vida saudável, de cooperação e de atividades coletivas; Corporeidade/Movimento: esquema corporal, lateralidade, estrutura espacial, orientação espaço temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina, ritmo, equilíbrio, coordenação viso-motora; Aptidão motora: Equilíbrio estático e dinâmico, força, flexibilidade e agilidade; Atividade de locomoção: caminhada, corrida, salto, saltito, galope, salto misto, tempo/espaço; Atividades em grupo de alta organização social e baixa complexidade de tarefa; Jogo: jogos sensoriais, jogos de faz de conta, jogos tradicionais, jogos de construção, jogos de cooperação e de oposição, recreação contestes e estafetas, jogos pré-desportivos, pequenos e grandes jogos; Dança: danças folclóricas, populares e modernas, danças de salão, atividades rítmicas, dramatizações e linguagem gestual, brinquedos cantados e cantigas de roda; Esporte: atletismo, handebol, basquetebol, voleibol, futebol; Ginástica: ginástica formativa, ginástica olímpica, ginástica rítmica; Origem e evolução da Educação Física; Fisiologia do exercício/qualidade de vida.

3.4 -História Geral

História: História do Brasil: A Descoberta e a Colonização do Brasil. Os movimentos coloniais e a vinda da Família Real para o Brasil. A Independência do Brasil e o Primeiro Reinado. As Regências e o Segundo Reinado. Desenvolvimento Econômico e Social nos Períodos Colonial e Imperial. A República Velha. A República Nova. A República Contemporânea. II - História Geral: Os povos primitivos. A Antiguidade Oriental. As Civilizações Greco-Romanas. Os Impérios Bizantino e Islâmico. A Idade Média. O Renascimento. Período Absolutista. A Revolução Francesa. A Revolução Industrial. Independência das Américas. A Revolução Socialista. As duas Guerras Mundiais, Historia de Mato Grosso e de Peixoto de Azevedo/MT.

3.5 - Matemática

Álgebra: conjunto - conjunto numérico; funções do 1º e 2º grau; função exponencial; função logarítmica; progressões aritméticas e geométricas; matrizes; determinantes; sistemas lineares, análises combinatórias; probabilidade; números complexos; equações polinomiais, geometria: plana, analítica; trigonometria: circunferência; funções trigonométricas matemática financeira: porcentagem, juros simples e juros compostos, cálculo: limite, derivada e integral.