Prefeitura de Belém - PA

Notícia:   Semec de Belém - PA anuncia abertura de 1.289 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM - PMB

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

EDITAL Nº 01/2011, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as disposições contidas na Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990, na Lei n.° 7.453, de 05 de julho de 1989, na Lei n.° 7.528, de 05 de agosto de 1991 e na Lei n.° 8.791, de 30 de dezembro de 2010, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento efetivo nos Cargos do Quadro de Pessoal Efetivo do Grupo Ocupacional Magistério da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e para a formação de cadastro de reserva da SEMEC, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

O presente Concurso Público é regido por este Edital e executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda., sob supervisão da Comissão do Concurso Público, conforme Portaria n.° 3.525, de 07 de Dezembro de 2011 da SEMAD.

1.2) O Concurso Público, regido por este Edital, compreenderá a aplicação das seguintes Fases:

a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Discursiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, para todos os candidatos;

b) 2ª Fase: Prova de Títulos, de caráter Classificatório, somente para os candidatos aprovados na 1ª Fase.

1.3) As Provas serão realizadas, prioritariamente, no Município de BELÉM/PA, mas poderão ser executadas em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização das mesmas.

1.4) A data de realização das Provas está fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

1.5) O horário de realização das Provas observará o horário local de BELÉM/PA, devendo ser expressamente informado nos Editais específicos, podendo ser realizada em qualquer um dos turnos, manhã e/ou tarde.

1.6) Faz parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01 - Conteúdo Programático;

b) ANEXO 02 - Cronograma Completo;

c) ANEXO 03 - Informações dos Cargos.

1.7) Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém (Lei n.° 7.502, de 20 de dezembro de 1990).

2. DOS CARGOS

2.1) As informações referentes às Atribuições, Nível de Escolaridade, Requisitos para Investidura no Cargo, Remuneração, Carga-horária/Jornada mensal, Localidade e Quantidade de Vagas dos Cargos estão dispostos no Anexo 03 - Informações dos Cargos do presente Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1) O candidato aprovado no presente Concurso Público deverá comprovar, até a data da posse, os seguintes requisitos para a investidura no cargo:

a) ser brasileiro nato/naturalizado ou possuir os direitos inerentes a tal nas condições previstas no artigo 12, §1° da Constituição Federal;

b) possuir os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo na data da posse, conforme o item 2 e Anexo 03 deste Edital;

c) estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais, comprovadas à época da contratação;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante avaliação médica pré-admissional;

g) nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

g.1) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública;

g.2) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

h) apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias à época da posse;

i) declarar concordância com todos os termos deste Edital;

3.2) A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do candidato.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 03 do presente Edital, sob pena de ser impedido de tomar posse no cargo, mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) O valor da taxa de inscrição será o seguinte:

Nível de Escolaridade

Valor

Nível Superior

R$70,00

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado e recolhido através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições, no site www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição.

4.3.1) As instruções sobre o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e a geração do boleto bancário estão previstas no item 05 do presente Edital.

4.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outros cargos ou para outros concursos.

4.5) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.6) Aos candidatos com deficiência e aos hipossuficientes será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição, desde que respeitadas às exigências previstas no item 05 do presente Edital.

4.6.1) A isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser requerida nos termos previstos no item 05 do presente Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1) As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.2) O CETAP, a PMB e a SEMEC não se responsabilizarão por Formulário Eletrônico de Inscrição não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3) O candidato deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.3.1) As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CETAP o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o Formulário de forma completa e correta.

5.4) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado, exclusivamente, através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.5) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP terá vencimento datado para os dois dias subsequentes à data em que foi gerado, exceto os boletos que forem gerados no último dia de inscrição.

5.5.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser reimpresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do subitem 5.5 do presente Edital.

5.5.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que reimpressos, terão como data de vencimento o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição.

5.6) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

5.7) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará, ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo Banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

5.7.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao CETAP, nos termos do item 06 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

5.8) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter, em segurança, o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização das Provas.

5.9) As inscrições somente serão acatadas após a verificação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

5.10) Para efetuara inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.10.1) Poderá ser eliminado do concurso o candidato que realizar sua inscrição utilizando CPF de terceiros ou com numeração incorreta.

5.11) Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

5.12) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o presente Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.13) O candidato deverá declarar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

5.14) O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento especial para a realização das Provas, deverá indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o(s) recurso(s) especial(is) necessário(s) e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), até o último dia do período de entrega da referida solicitação para atendimento especial, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, a solicitação de atendimento especial acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), todos legíveis e que justifiquem o(s) recurso(s) especial(ais) solicitado(s).

5.14.1) Após este período mencionado no subitem 5.14 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior, que serão apreciados pelo CETAP juntamente com a Comissão do Concurso Público.

5.15) A solicitação de atendimento especial deverá ser enviada ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM - PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.16) A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.17) A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará no não atendimento da mesma.

5.17.1) O laudo médico valerá somente para este Concurso e para esta finalidade de solicitação de atendimento especial, e, não será devolvido, nem mesmo fornecida cópia do mesmo.

5.18) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de Prova.

5.19) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das Provas deverá indicar a necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição e encaminhar ou entregar justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2° do artigo 40 do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.20) O CETAP não se responsabilizará por solicitação de atendimento especial não recebida por motivos de extravio, bem como, outros fatores que impossibilitem o recebimento dos documentos.

5.21) A relação dos candidatos que tiveram a solicitação de atendimento especial deferido e indeferido será divulgada na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

5.22) Os candidatos com deficiências, que preencham os requisitos da Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, e os hipossuficientes que desejarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público, deverão indicar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, a opção que solicita a isenção e, ainda, enviar no período respectivo fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), até o último dia do período de envio/entrega da referida solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, os documentos listados nos subitens 5.24 e/ou 5.25 do presente Edital.

5.23) O candidato que solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser pessoa com deficiência; e/ou,

b) ser hipossuficiente.

5.24) Os candidatos com deficiência, conforme previsão constante na Lei Estadual n.° 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará, de 4 de julho de 2007, deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) cópia do Documento de Identidade nos termos do subitem 8.25 do presente Edital;

c) Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, caso esta não seja considerada definitiva. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional.

5.25) Os candidatos hipossuficientes deverão preencher os seguintes requisitos:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.25.1) Será considerada família de baixa renda aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.25.2) Será considerada renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

5.25.2.1) Não serão incluídos, no cálculo da renda familiar mensal, os rendimentos percebidos dos programas previstos nas alíneas do inciso IV do art. 4° do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.26) Os candidatos hipossuficientes deverão enviar/entregar os seguintes documentos:

a) Requerimento de Isenção da taxa de inscrição devidamente preenchido, disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

b) Declaração de Comprovação de Renda Familiar (Declaração de Hipossuficiência Financeira) devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, incluindo a renda do candidato;

c) Indicação do Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição previsto na alínea "a" do subitem 5.25 do presente Edital;

d) Declaração de que atende à condição de ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n.° 6.135, de 26 de junho de 2007, devidamente preenchida conforme modelo disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br;

e) Documento(s) que comprove(m) a renda familiar de todos os membros da família indicados na Declaração de Comprovação de Renda Familiar, incluindo a renda do candidato. Esta comprovação deverá ser realizada por meio do envio/entrega dos seguintes documentos, nos casos de:

e.1) empregados de empresas privadas: cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais), e da primeira página subsequente em branco;

e.2) servidores públicos: cópia autenticada em cartório de contracheque;

e.3) autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou original ou cópia autenticada em cartório de contrato de prestação de serviços e de recibo de pagamento autônomo (RPA) e cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.4) desempregados: declaração de próprio punho de que está desempregado, não exerce atividade como autônomo, não participa de sociedade profissional e que a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco e com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.5) servidores públicos, exonerados ou demitidos: cópia autenticada em cartório do ato correspondente e sua publicação no órgão oficial, além dos documentos constantes da subalínea "e.2", da alínea "e" do subitem 5.25 do presente Edital;

e.6) pensionistas: cópia autenticada em cartório do Comprovante de Crédito atual do benefício, fornecido pela Instituição pagadora, cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho;

e.7) estagiários: cópia autenticada em cartório do Contrato de Estágio; cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída da anotação do último contrato de trabalho.

f) cópia do Documento de Identidade do candidato nos termos do subitem 8.25 do presente Edital;

g) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato;

h) cópia autenticada das últimas 03 (três) contas de energia elétrica com o mesmo endereço do candidato conforme indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais não deverão ultrapassar o consumo mensal de 100 Kwh.

5.27) A Declaração de Comprovação de Renda Familiar deve ser preenchida com os dados de todos os membros da família, os quais também deverão ter suas respectivas rendas comprovadas pelos documentos listados na alínea "e" do subitem 5.26 do presente Edital.

5.27.1) O CETAP verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, da isenção.

5.28) Os documentos listados nos subitens 5.24 e 5.25 do presente Edital deverão ser enviados ou entregues pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM - PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Nome completo do candidato
CPF do candidato

5.29) As informações prestadas no Requerimento de Isenção da taxa de inscrição e na Declaração de Hipossuficiência Financeira, bem como toda a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá por qualquer falsidade.

5.30) Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta; ou

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.22 e no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

5.31) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.32) A entrega da documentação exigida será de responsabilidade exclusiva do candidato, o CETAP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada completa ou incompleta da referida documentação.

5.33) Não será permitida, após a entrega do Requerimento de Isenção da taxa de inscrição, da Declaração de Hipossuficiência Financeira e dos demais documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como, revisão.

5.34) Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.35) O deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência e/ou da hipossuficiência atestada(s) pelo encaminhamento da documentação especificada nos subitens 5.24 e/ou 5.25 do presente Edital.

5.36) A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise por parte do CETAP nos termos das regras previstas no presente Edital.

5.37) O não-cumprimento das diretrizes previstas sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição, a falta ou inconformidade de alguma documentação e/ou informação, ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará indeferimento do referido pedido.

5.38) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, será divulgada a Relação Preliminar das Solicitações de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12 presente Edital.

5.39) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recursos através do Portal de Acompanhamento no endereço eletrônico do CETAP, os quais serão devidamente analisados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.40) Após análise dos recursos, será divulgada a Relação Definitiva das Isenções Deferidas e Indeferidas, nos termos do item 12 do presente Edital.

5.41) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos nos termos do subitem 5.40 do presente Edital e, ainda, tenham interesse em efetivar a respectiva inscrição no presente concurso público, deverão acessar o Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP, imprimir a 2a via do boleto bancário, seguindo todos os demais procedimentos descritos no presente Edital sobre a inscrição no certame e efetuar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.

5.42) Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição através do pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição dentro do prazo previsto não participarão do presente concurso público.

5.43) O candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.

5.44) Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada como oficial apenas a mais recente, considerando a data, hora, minuto e segundo do preenchimento da inscrição no Sistema Eletrônico de Inscrições do CETAP.

5.45) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

5.46) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito à confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, via fax, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

6. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 12 do presente Edital.

6.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público serão divulgadas, em ordem alfabética, as seguintes relações:

a) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas;

b) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas e indeferidas;

c) Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização das Provas deferidas e indeferidas.

6.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

6.3) O candidato deverá recorrer, em face das seguintes ocorrências na Lista Provisória de Candidatos Inscritos:

a) ausência do seu nome em qualquer uma das Relações;

b) erro cadastral (nome completo, CPF, data de nascimento e opção de cargo);

c) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

d) inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de não ser candidato com deficiência;

e) não inclusão do seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

f) inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização das Provas deferidas, em caso do candidato não possuir necessidade de atendimento especial;

g) não inclusão de seu nome na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização das Provas deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

6.4) Em quaisquer dos casos previstos no subitem 6.3 do presente Edital ou demais casos ocorridos, o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 11 do presente Edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

6.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário das Provas.

6.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data de recebimento do recurso interposto via internet.

6.7) Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

6.7.1) Tornam-se, sem efeito, os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

6.8) Será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos nos termos e condições dos itens 06 e 11 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horário das Provas, nos termos do item 12 do presente Edital.

6.9) O candidato que verificar, na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, quaisquer das ocorrências previstas no subitem 6.3 do presente Edital e não recorrer poderá, dependendo da ocorrência verificada:

a) ser eliminado do concurso quando o seu nome não constar nas Relações Provisórias de candidatos com inscrições deferidas ou ainda constar na Relação Provisória de candidatos com inscrições indeferidas;

b) alterar o erro cadastral (nome completo, CPF e data de nascimento) na Ata de Correção que lhe será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, mesmo em caso de não ser candidato com deficiência, caso em que poderá ser eliminado do certame;

d) não concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas inscrições para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deferidas, em caso de ser candidato com deficiência e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital;

e) não receber atendimento especial quando seu nome não estiver incluso na Relação Provisória de candidatos que tiveram suas solicitações de atendimento especial para a realização das Provas deferidas, em caso do candidato possuir necessidade de atendimento especial e ter realizado todo o procedimento de solicitação previsto no presente Edital.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7.1) Ao candidato com deficiência, que pretende fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do objeto do cargo pleiteado.

7.2) O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga às pessoas com deficiência;

c) aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

7.4) Na aplicação do percentual a que se refere o subitem 7.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, será arredondado para um número inteiro imediatamente posterior.

7.5) O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá indicar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e, ainda, enviar no período fixado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, via SEDEX (com data de postagem até o último dia do período de envio/entrega da documentação) para a sede do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital) ou entregar, pessoalmente, no polo de atendimento do CETAP no Município de BELÉM/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório) legível, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como, a provável causa da deficiência, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período das inscrições, caso esta não seja considerada definitiva. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional.

7.5.1) A documentação comprobatória da pessoa com deficiência deverá ser enviada ou entregue, pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado, conforme o modelo a seguir:

SOLICITAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM - PMB
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC
Nome completo do candidato
CPF do candidato

7.6) O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou, ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição e não enviar via SEDEX ou entregar, pessoalmente, o documento comprobatório tratado no subitem 7.5 do presente Edital, não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência e terá indeferido qualquer recurso em favor de sua situação, concorrendo às demais vagas não reservadas às pessoas com deficiência.

7.7) O Laudo Médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público e para esta finalidade de solicitação para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, e, não será devolvido, assim como, não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.8) A publicação do Resultado Final do concurso será divulgada através de duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

7.9) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação geral.

7.10) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

8. DA 19 FASE: PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E PROVA DISCURSIVA

8.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Discursiva serão realizadas em data fixada no Anexo

02 - Cronograma Completo do presente Edital e em local e horário a serem estabelecidos pelo Edital de Homologação das Inscrições e de Divulgação dos Locais e Horário das Provas, conforme determina o item 8 do presente Edital.

8.1.1) O candidato deverá, obrigatoriamente, verificar o seu local de Prova no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

8.1.2) O candidato somente poderá realizar as Provas no local designado pelo CETAP.

8.1.3) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das Provas e o comparecimento no horário determinado.

8.1.4) O candidato terá 04h30 (quatro horas e trinta minutos) para realizar a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Discursiva.

8.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Discursiva, de caráter Eliminatório e Classificatório, serão aplicadas a todos os candidatos inscritos.

8.3) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 50 (cinquenta) questões, conforme a tabela seguinte:

Disciplinas

Questões

Pontos

 

Total

Língua Portuguesa

10

0,2

2,0

10

Matemática

10

0,2

2,0

Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) em Educação

05

0,2

1,0

Legislação

05

0,2

1,0

Conhecimentos teórico- metodológicos

05

0,2

1,0

Conhecimentos específicos

15

0.2

3,0

8.5) Para cada questão, existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

8.6) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 12 do presente Edital.

8.7) À Prova Discursiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.8) A Prova Discursiva será composta de 03 (três) questões discursivas, cada uma valendo 10,0 (dez) pontos, as quais serão somadas e dividas por 3 (três), sendo encontrada a média aritmética simples que será igual a nota da referida Prova.

8.8.1) Na aplicação da média aritmética simples a que se refere o subitem 8.8 do presente Edital, quando o resultado for fração de um número inteiro, serão consideradas 02 (duas) casas decimais, sendo aplicadas as seguintes regras de arredondamento:

a) As regras de arredondamento aplicam-se aos algarismos decimais situados a partir da terceira casa decimal, buscando-se arredondar a nota da Prova Discursiva para, no máximo, apenas 02 (duas) casas decimais;

b) Quando o algarismo decimal seguinte for menor que 5, o anterior não se modifica. Por exemplo, se o candidato alcançar uma nota na Prova Discursiva igual a 8,652, deverá ser aplicada a regra de arredondamento para serem consideradas apenas 02 (duas) casas decimais, quando então a nota de 8,652 ficará arredondada para 8,65, pois o número anterior à segunda casa decimal é menor que 5;

c) Quando o algarismo decimal Discursiva igual a 8,658, deverá ser aplicada a regra de arredondamento para serem consideradas apenas 02 (duas) casas decimais, quando então a nota de 8,658 ficará arredondada para 8,66, pois o número anterior à segunda casa decimal é maior que 5.

8.9) O candidato deverá responder as questões da Prova Discursiva primando pelo uso das normas do registro formal e culto da Língua Portuguesa e Coesão Textual e, ainda, demonstrando o domínio do Conteúdo e Conhecimento do Tema.

8.10) A correção de cada questão da Prova Discursiva observará os seguintes critérios e pontuações, conforme Tabela de Avaliação da Prova Discursiva seguinte:

TABELA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

 

CRITÉRIOS

PONTOS

1)

Uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e coesão textual

 

1.1)

Usa norma culta quanto aos aspectos gramaticais

1

1.2)

Emprega coesão textual

1

1.3)

Estrutura a frase adequadamente

1

1.4)

Emprega pontuação corretamente

1

1.5)

Utiliza ortografia e acentuação gráfica correta

1

2)

Domínio do Conteúdo e Argumentação pertinente ao Tema

5

2.1)

Apresenta adequação ao tema proposto

1

2.2)

Demonstra adequação à tipologia textual: dissertação

1

2.3)

Expressa interpretação do dado da questão

1

2.4)

Apresenta proposição de atuação docente à problematização da questão

1

2.5)

Apresenta coerência textual - texto completo com início, desenvolvimento e fim, sem contradições

1

 

PONTUAÇÃO TOTAL DE CADA QUESTÃO

10

8.11) Ao candidato que incorrer em erro na resposta à questão, será realizado o seguinte desconto da pontuação da mesma:

a) 0,25 (vinte e cinco centésimos) para cada erro referente aos critérios previstos nos subitens de 1.1 até 1.5 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva;

b) 0,5 (cinco décimos) para o caso de haver tangenciamento ao tema proposto no subitem 2.1 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva ou para o caso de haver apenas a expressão parcial ao solicitado nos subitens de 2.2 até 2.5 da mesma Tabela.

8.11.1) A cada 04 (quatro) erros cometidos na questão do mesmo critério previsto nos subitens de 1.1 até 1.5 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva, haverá perda integral da pontuação, sendo atribuída pontuação igual à 0 (zero) ao critério respectivo.

8.11.2) A falta de contemplação a qualquer dos critérios previstos nos subitens de 2.1 até 2.5 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva acarretará pontuação igual à 0 (zero) ao critério respectivo.

8.12) Será atribuída a pontuação integral a um dos critérios previstos nos subitens de 1.1 até 1.5 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva quando o candidato não incorrer em qualquer erro no respectivo critério.

8.13) Será atribuída a pontuação integral a um dos critérios previstos nos subitens de 2.1 até 2.5 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva quando o candidato atender integralmente ao critério proposto.

8.14) Ao candidato surdo, os critérios dos subitens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 da Tabela de Avaliação da Prova Discursiva serão avaliados apenas considerando os aspectos ortográficos e semânticos.

8.15) Será anulada a questão cuja resposta fuja ao tema ou estiver escrita com grafia ilegível, sendo atribuída à mesma pontuação igual a 0 (zero).

8.16) O conteúdo programático da Prova Discursiva encontra-se no ANEXO 01 do presente Edital e está disponível nos termos do item 12 do presente Edital.

8.17) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e na Prova Discursiva, 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e 01 (uma) Folha de Resposta, onde deverão ser respondidas as questões da Prova Discursiva.

8.18) As respostas às questões da Prova Discursiva deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do CETAP devidamente treinado, para o qual deverá ditar as respostas, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.18.1) As respostas à cada questão da Prova Discursiva deverão respeitar o mínimo de 10 (dez) linhas e o máximo de 20 (vinte) linhas, sob pena de perda na pontuação da mesma.

8.19) A Folha de Resposta não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da Prova Discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da Prova.

8.19.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Resposta para a correção da Prova Discursiva.

8.20) O candidato deverá respeitar as instruções contidas na capa do Caderno de Questões sob pena de eliminação no Concurso Público.

8.21) A correta utilização do Cartão Resposta e da Folha de Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

8.21.1) Não serão fornecidos Cartão Resposta e/ou Folha de Resposta substituto(s) ao candidato.

8.22) Não serão computadas as questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

8.23) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta e da Folha de Resposta estarão impressas nos mesmos, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de serem invalidados.

8.24) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade (original);

b) Caneta esferográfica na cor azul ou preta.

8.25) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.), passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.25.1) Para o candidato estrangeiro, nos termos do item 3, subitem 3.1, alínea "a" do presente Edital, os documentos válidos serão a Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

8.26) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

8.27) Não será aceita cópia (autenticada ou não) do documento de identidade.

8.28) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de realização das Provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.28.1) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.29) Por ocasião da realização das Provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as Provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

8.30) No dia da realização das Provas, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

8.30.1) Na hipótese de o candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização das Provas, o mesmo deverá ser encaminhado até dois dias após a data de realização das Provas ao polo de atendimento do CETAP, em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), sob pena de improcedência de sua inscrição.

8.30.2) A inclusão de que trata o subitem 8.30 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção das Provas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

8.31) O portão de acesso ao local das Provas será fechado, impreterivelmente, no horário de início das Provas, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização das Provas, exceto para os casos de candidatas lactantes, sendo que tal condição deverá ser mencionada previamente à realizadora do certame.

8.32) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de Provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado no polo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital), no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização das Provas, laudo médico legível (original ou cópia autenticada em cartório) comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova, desde que o candidato encontre-se na cidade de Belém-PA.

8.32.1) O referido laudo médico deverá ser entregue no polo de atendimento do CETAP em Belém/PA (ver endereço no item 14 do presente Edital).

8.33) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

8.34) Durante a execução das Provas, não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso ou digital.

8.35) No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com smartphone, tablet, ipod®, gravador, mp3 ou similar, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica ou similar, notebook, palmtop, pen drive, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

8.36) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no subitem anterior, este deverá requerer ao Fiscal de Sala embalagem apropriada para a guarda dos mesmos, com exceção de qualquer tipo de arma.

8.36.1) Todos os objetos citados no subitem 8.35 deverão ser guardados devidamente desligados.

8.36.2) Qualquer som emitido pelos objetos citados no subitem 8.35 do presente Edital durante e realização das Provas poderá ocasionar a eliminação do candidato do Concurso Público.

8.36.3) O candidato que estiver portando qualquer tipo de arma no local de prova será encaminhado à Coordenação.

8.36.4) O descumprimento das instruções contidas nos subitens 8.34, 8.35, 8.36, 8.36.1, 8.36.2 e 8.36.3 poderá implicar eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.37) Quando do término das Provas, o candidato deverá retirar-se da sala de Prova portando sua embalagem com os objetos citados no subitem 8.35.

8.37.1) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.38) No decorrer das Provas, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal de Sala.

8.39) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Sala deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

8.40) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, o Cartão Resposta e a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova, com exceção da embalagem apropriada à guarda dos objetos citados no subitem 8.35.

8.41) Será permitido ao candidato copiar o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e levar consigo o Caderno de Questões desde que nos últimos 30 (trinta) minutos antes do término da Prova.

8.41.1) A anotação do gabarito será permitida de acordo com as instruções contidas na capa do Caderno de Questões.

8.42) Todos os candidatos poderão, ainda, ter acesso à imagem digitalizada do Cartão Resposta preenchido por eles durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

8.42.1) A referida imagem ficará disponível até 30 (trinta) dias corridos da data de publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.43) O candidato somente poderá ausentar-se da Sala de Prova, deixando o Local de Prova, após 60 (sessenta) minutos do início da mesma, sob pena de eliminação do presente concurso.

8.44) O candidato que se retirar do Local de Prova não poderá retornar em hipótese alguma.

8.45) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das Provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

8.46) Os três últimos candidatos de cada Sala de Prova deverão conferir toda a documentação respectiva e assinar a Ata de Sala verificando as informações contidas na mesma, saindo juntos do local somente após a conferência do material das Provas.

8.47) O CETAP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal durante a realização das Provas.

8.48) A transcrição da "frase mestra" é obrigatória e servirá para identificar o Cartão Resposta do candidato, bem como para possibilitar o Exame Pericial Grafotécnico, quando for o caso.

8.48.1) As instruções sobre a transcrição da "frase mestra" estarão contidas na capa do Caderno de Questões.

8.49) Será considerado ELIMINADO do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início da realização das Provas, impreterivelmente, não havendo tolerância;

b) não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no subitem 8.28;

c) não seguir, criteriosamente, todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão Resposta e na Folha de Resposta;

d) se recusar a entregar o material das Provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) se afastar da sala, após início da mesma, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta e/ou a Folha de Resposta;

g) durante a realização das Provas, for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

h) utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou ainda qualquer dos objetos previstos no subitem 8.35 do presente Edital;

i) usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores, Fiscais ou demais pessoas envolvidas na realização do certame, inclusive candidatos;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) não permitir ser submetido ao detector de metal;

I) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação.

n) ausentar-se do Local de Prova antes dos primeiros 60 (sessenta) minutos de Prova.

8.50) Será considerado APROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida Prova e obtiver nota que o classifique na proporção de 3:1 (três para um) em relação à quantidade de vagas ofertadas para o cargo a que estiver concorrendo, respeitado o empate na última colocação.

8.51) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha OU não obtiver nota na referida Prova que o classifique na proporção citada no subitem 8.50, será considerado REPROVADO na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.52) Na hipótese de candidatos empatados com a mesma pontuação obtida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, o nome dos mesmos será divulgado respeitada a ordem alfabética, não sendo ainda, neste momento, aplicados os critérios de desempate previstos, os quais serão utilizados somente para fins de divulgação do Resultado Final do Concurso.

8.53) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, será divulgado, nos termos do item 12 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.54) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será divulgado a Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 12 do presente Edital.

8.55) Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos APROVADOS na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.56) Os candidatos REPROVADOS na Prova Objetiva de Múltipla Escolha não terão corrigida a Prova Discursiva, sendo ELIMINADOS do Concurso Público.

8.57) Será considerado APROVADO na Prova Discursiva, o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 6 (seis) pontos na referida Prova.

8.58) O candidato que obtiver rendimento inferior a 6 (seis) pontos na Prova Discursiva será considerado REPROVADO na referida Prova.

8.59) Após a divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos termos do item 12 do presente Edital, as Provas Discursivas dos candidatos APROVADOS na Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão corrigidas, sendo divulgado o Resultado Preliminar da Prova Discursiva.

8.60) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Discursiva, será divulgado o Resultado Definitivo da Prova Discursiva, nos termos do item 12 do presente Edital.

8.61) Será considerado APROVADO na 1ª Fase do Concurso Público, o candidato APROVADO na Prova Discursiva.

9. DA 2ª FASE: PROVA DE TÍTULOS

9.1) A Prova de Títulos, de caráter Classificatório, será aplicada somente aos candidatos convocados através do Edital de Convocação para a Prova de Títulos nos termos do item 12 do presente Edital, sendo realizada em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

9.2) Serão convocados para a Prova de Títulos somente os candidatos APROVADOS na 1a Fase do Concurso Público conforme critérios estabelecidos no item 08 do presente Edital.

9.3) À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

9.4) Os Títulos corresponderão à Titulação Acadêmica, sendo avaliados segundo os parâmetros do quadro abaixo:

ALÍNEAS

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

A

B

C

Pós-graduação: Doutorado

Pós-graduação: Mestrado

Pós-graduação Lato Sensu

5,00

3,00

2,00

5,00

3,00

2,00

9.5) Os títulos serão somados concomitantemente até o valor máximo de 10 (dez) pontos, respeitando o valor máximo apresentado na Tabela do subitem 9.4 do presente Edital, para cada tipo de título.

9.6) A documentação comprobatória para obtenção de pontos na Prova de Títulos seguirá os seguintes critérios:

9.6.1) Para os títulos referentes à alínea "A" do subitem 9.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de Curso de Pós-Graduação em Nível de Doutorado devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso, este último devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções do resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

b) Para Curso de Doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

9.6.2) Para os títulos referentes à alínea "B" do subitem 9.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Diploma de Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado devidamente reconhecido pelo MEC e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou Certificado/Declaração de Conclusão do respectivo Curso, este último devidamente acompanhado do Histórico Escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções do resultado dos exames e do julgamento da tese ou dissertação.

b) Para Curso de Mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o Diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, na conformidade com as normas estabelecidas pelo MEC.

9.6.3) Para os títulos referentes à alínea "C" do subitem 9.4 serão aceitas as seguintes documentações:

a) Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização em nível de Pós-graduação lato sensu, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante e reconhecida pelo MEC, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

9.7) Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

9.8) Apenas os Títulos que tenham relação direta com o cargo escolhido pelo candidato no presente Concurso Público terão validade para o cômputo de pontos na Prova de Títulos.

9.9) A comprovação dos Títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada. Não será considerada, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório.

9.10) Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Parãmetros da Prova de Títulos serão desconsiderados.

9.11) Não serão recebidos documentos originais.

9.12) Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, página eletrônicas sem a respectiva autenticação do cartório ou outras formas que não aquelas exigidas no presente Edital.

9.13) Os documentos apresentados não serão devolvidos.

9.14) O candidato deverá entregar os títulos pessoalmente ou através de Procurador.

9.14.1) O Procurador deverá apresentar, além da documentação referente à Prova de Títulos do candidato, a Procuração do interessado em Instrumento Particular com Firma reconhecida, juntamente com a cópia legível do documento de identidade e do CPF do candidato e do respectivo Procurador.

9.14.2) As informações prestadas e os Títulos entregues pelo Procurador do candidato serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com todas as consequências de eventuais erros cometidos por seu Representante.

9.15) No ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu respectivo Procurador deverá preencher Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos, o qual estará disponível em anexo ao Edital de Convocação para a Prova de Títulos a ser divulgado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.15.1) Todas as instruções para o preenchimento do Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos serão informadas no Edital de Convocação para a Prova de Títulos.

9.15.2) O Formulário de Entrega dos Documentos referentes à Prova de Títulos deverá ser acompanhado dos respectivos documentos previstos no subitem 9.6, na forma exigida pelo presente Edital.

9.16) A entrega dos documentos referentes à Prova de Títulos deverá ser realizada no período mencionado no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

9.17) A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos, nos termos do item 9 do presente Edital e do Edital de Convocação para a Prova de Títulos, implicará na atribuição de 0 (zero) pontos na referida Prova.

9.18) Não serão aceitos Títulos encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico ou por quaisquer outras vias não especificadas no presente Edital.

9.19) Em data fixada no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital, será divulgado, nos termos do item 12 do presente Edital, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos.

9.20) Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, será divulgado o Resultado Definitivo da Prova de Títulos, nos termos do item 12 do presente Edital.

10. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

10.1) Será considerado APROVADO no concurso público o candidato APROVADO na 1ª Fase.

10.2) Será considerado REPROVADO no concurso público o candidato REPROVADO na 1ª Fase.

10.3) Será considerado APROVADO e CLASSIFICADO no concurso público o candidato APROVADO na 1ª Fase que obtenha Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.4) Será considerado APROVADO e NÃO-CLASSIFICADO no concurso público o candidato APROVADO na 1ª Fase que obtenha Nota Final insuficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste concurso.

10.5) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o cadastro de reserva. 10.6) A Nota Final de cada candidato APROVADO será igual à:

Nota Final = (NPO x 50%) + (NPD x 30%) + (NPT x 20%)

Em que:

NPO: Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

NPD: Nota da Prova Discursiva

NPT: Nota da Prova de Títulos

10.7) Os candidatos APROVADOS serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

10.8) Apurado o total de pontos que compõe a Nota Final, na hipótese de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate na respectiva ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota na Prova Discursiva;

c) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na Prova de Matemática;

f) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos teórico-metodológicos;

g) obtiver maior nota na Prova de Legislação;

h) obtiver maior nota na Prova de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) em Educação;

i) obtiver maior nota na Prova de Títulos;

j) possuir conhecimentos em Braille e Libra, conforme determina o parágrafo único do art. 3° da Lei n.° 8.791

k) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

10.8.1) No período de entrega dos documentos referentes à Prova de Títulos, os candidatos que possuírem Conhecimentos em Braille e/ou Libras deverão entregar as respectivas comprovações dos Cursos em Braille e/ou Libras realizados.

10.8.2) Serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios dos Cursos de Braille e/ou Libras:

a) Conhecimentos em Libras: Certificados de Cursos de formação continuada promovidos por Instituições de Ensino Superior; ou Certificados de Cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por Secretarias de Educação; ou Certificados de Cursos de formação realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade surda, desde que o Certificado seja convalidado por, pelo menos, uma Instituição de Ensino Superior ou uma Secretaria de Educação; ou Certificado obtido por meio de exame de proficiência em Libras, promovido pelo Ministério da Educação;

b) Conhecimentos em Braille: Certificados de Cursos de formação continuada promovidos por Instituições de Ensino Superior; ou Certificados de Cursos de formação continuada promovidos por instituições credenciadas por Secretarias de Educação; ou Certificado de Curso de formação realizada também por organizações da sociedade civil representativa da comunidade do deficiente visual, desde que o Certificado seja convalidado por, pelo menos, uma Instituição de Ensino Superior ou uma Secretaria de Educação.

10.8.3) No caso da persistência do empate, mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate estabelecidos por este edital, o CETAP promoverá sorteio público com critérios específicos a serem definidos em edital específico de convocação.

11. DOS RECURSOS

11.1) Caberá recurso contra:

 RecursoForma
01Edital Completo do CertamePresencial
02Relação Preliminar das Isenções Deferidas e IndeferidasInternet
03Lista Provisória de Candidatos InscritosInternet
04Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaInternet
05Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla EscolhaInternet
06Resultado Preliminar da Prova DiscursivaInternet
07Resultado Preliminar da Prova de TítulosInternet
08Resultado Final PreliminarInternet

11.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNET" conforme especificação da forma prevista no quadro do subitem 11.1 do presente Edital, nos prazos informados no Anexo 02 - Cronograma Completo do presente Edital.

11.2.1) Para interpor recurso pela forma "Presencial", é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue no polo de atendimento do CETAP (ver endereço no item 1.4 do presente Edital) no horário de 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

11.2.2) Para interpor recurso pela forma "Via Internet", é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

11.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico os Recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar se devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais Recursos interpostos contra as outras fases do certame serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos de cada etapa questionada, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso, não havendo qualquer outro tipo de comunicação relacionada ao deferimento ou indeferimento dos recursos.

11.3.1) Em nenhuma hipótese, será encaminhada resposta individual aos candidatos.

11.3.2) O candidato poderá ter acesso à resposta aos recursos interpostos no polo de atendimento do CETAP.

11.3.3) O CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

11.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar na anulação de questão integrante de Prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.5) Se houver alterações do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu recurso. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

11.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

11.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

11.9) Não será aceito recurso enviado via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.10) Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.

11.11) A Banca Examinadora constitui última instância para julgamento dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

12.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

12.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 12 do presente Edital.

12.3) Não serão fornecidas informações por telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 12 do presente Edital.

13. DA NOMEAÇÃO E POSSE

13.1) A nomeação e posse no cargo obedecerão à ordem de classificação.

13.2) A nomeação dar-se-á em consonância com a legislação em vigor.

13.3) Os candidatos serão convocados através do Diário Oficial do Município de Belém.

13.3.1) Não serão realizadas convocações através de telefone, fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no subitem 13.3 do presente Edital.

13.3.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à convocação oficial através dos meios disponibilizados pela PMB e pela SEMEC não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer convocação oficial divulgada dentro dos termos especificados no subitem 13.3 do presente Edital.

13.4) Após a nomeação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 03 do presente Edital que estabelecem as exigências de cada cargo para efeito de investidura, bem como da legislação pertinente, sendo que a não apresentação de quaisquer deles implicará na revogação do ato de nomeação.

13.4.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2) É facultado à SEMEC exigir dos candidatos, até a data da posse, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

13.5) Todos os candidatos deverão ser submetidos à avaliação física e mental, conforme estabelece o item 3 do presente Edital, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

14. DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

14.1) Endereço da sede do CETAP: Av. Presidente Vargas, n.° 158, sala 901, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA. (Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas).

14.2) Endereço do polo de atendimento do CETAP em Belém-PA: Av. Presidente Vargas, n.° 158, sala 501, CEP: 66.010.-000, Centro, Belém/PA. (Horário de funcionamento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas).

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2) A PMB, a SEMEC e o CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializados, referentes à preparação de candidatos a este Concurso Público.

15.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das Provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 12 do presente Edital.

15.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultado ao CETAP a incineração das Provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

15.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido no presente Edital.

15.6) Os itens, subitens e Anexos deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a Prova correspondente, circunstância em que será mencionada em Edital de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 12 do presente Edital.

15.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Edital de Retificação ao presente Edital que vier a ser publicado, nos termos do item 12 do presente Edital.

15.7) Caberá à PMB e à SEMEC a Homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município de Belém e em Jornal de grande circulação local.

15.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

15.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados no polo de atendimento do CETAP e serão resolvidos pela Comissão do Concurso em conjunto com o CETAP.

15.9) A Comissão do Concurso poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

15.10) A PMB, a SEMEC e o CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente Concurso Público.

15.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

15.12) O candidato APROVADO obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à SEMEC, enquanto perdurar a validade do Concurso.

15.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pelo CETAP, quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a Homologação do Resultado Final do Concurso Público divulgada no Diário Oficial do Município de Belém.

15.14) O foro da Comarca de Belém - PA é competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

15.15) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 23 de dezembro de 2011.

Duciomar Costa
Prefeito Municipal de Belém

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

I - NÍVEL SUPERIOR

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Obs: O candidato deverá considerar a nova Reforma Ortográfica contida no Decreto n.° 6.583, de 29 de setembro de 2008.

1. Interpretação e análise de textos; 2. Os vários modos de organização discursiva: elementos do texto descritivo, narrativo e dissertativo (exposição ou argumentação); 3. Estruturas lingüísticas e aspectos funcionais morfológicos e sintáticos do uso da língua: 3.1. Emprego das classes de palavras no texto; Categorias gramaticais; Estrutura das palavras; Formação de palavras. 3.2. Elementos estruturais do texto: frase; oração e período; Funções Oracionais; Coordenação e Subordinação; Concordância; Regência; Colocação; Emprego do sinal indicativo de crase; Coesão textual: anafóricos e articuladores; Coerência textual; Intertextualidade; 4. Elementos semânticos do texto; Significação das palavras; Denotação e Conotação Emprego de vocabulário; Adequação e precisão vocabular; Variação linguística; Alterações semânticas: homonímia; sinonímia; antonímia; paronímia; polissemia e ambiguidade; 5. Funções da linguagem no texto; níveis de linguagem no texto; 6. Pontuação gráfica; 7. Acentuação gráfica; 8. Uso da Crase.

2. MATEMÁTICA

1. Números Racionais - propriedades, operações e resolução de problemas; 2. Grandezas e medidas - tempo, comprimento, área, volume, capacidade; 3. Tratamento da informação; 4. Geometria plana e espacial - relação plano x espaço e espaço x plano; Poliedros e corpos redondos - elementos, cálculo de superfície e de volume, resolução de problemas; Figuras geométricas planas - elementos, propriedades, cálculo de área e perímetro, resolução de problemas; 5. Razão e proporção - definição, propriedades, números e grandezas diretamente proporcionais, números e grandezas inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem e resolução de problemas; 6. Equações do 1° e 2° graus - elementos, características e resolução de problemas; 7. Conjuntos - definição, elementos, relações de pertinência e de inclusão, operações, resolução de problemas; 8. Função linear e função quadrática - forma, gráfico, estudo da função e resolução de problemas.

3. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) EM EDUCAÇÃO

1. Noções de informática - hardware, software e periféricos; 2. Organização, gerenciamento e armazenamento de arquivos; 3. Software livre: filosofia de uso; 4. Pressupostos psicopedagógicos das TIC na educação - instrucionismo e construcionismo; 5. A utilização de editores de texto, planilhas eletrônicas, softwares de apresentação e jogos no processo educativo; 6. Internet e intranet; 7. Navegadores e Correio Eletrônico; 8. As contribuições da Internet na atividade de pesquisa - recursos e sites de busca; 9. A internet como espaço de autoria; 10. Redes sociais e escola; 11. Segurança na rede: vírus e sites inadequados para crianças e adolescentes.

4. LEGISLAÇÃO

1. Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 2. Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999 - Política Nacional de Educação Ambiental; 3. Resolução 3/2005, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação - Normas Nacionais para ampliação do Ensino Fundamental para nove anos; 4. Lei n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; 5. Resolução n° 4, de 13/07/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 6. Resolução n° 7, de 14/12/2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos; 7. Lei n° 7.502, de 20/12/1990 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Belém.

5. CONHECIMENTOS TEÓRICOS-METODOLÓGICOS

1. Educação como direito social público. 2. O contexto educacional e histórico da escola pública; 3. Política educacional brasileira; 4. Organização e gestão democrática da Educação Básica no Brasil; 5. Planejamento e avaliação escolar em uma perspectiva construtiva - práticas avaliativas e instrumentos de avaliação; 6. O Projeto Político-pedagógico: concepções, funções, características, estratégias de construção; 7. Concepções de currículo e interdisciplinaridade; 8. Projetos de ensino e de aprendizagem; Função social da escola: Relação escola e sociedade; 9. Concepções teórico-metodológicas de aprendizagem e desenvolvimento humano; 10. A afetividade como elemento mediador da aprendizagem; 11. Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos; técnicas, meios e avaliação; 12. Educação e diversidade; 13. Educação e inclusão - a integração de alunos com necessidades educacionais especiais em classes regulares dos sistemas de ensino; 14. Direito à Educação, acesso, permanência e sucesso escolar; 15. Educação, direitos humanos e cotidiano escolar; 16. Plano de desenvolvimento da educação: Razões, princípios e programas; 17. Avaliações da Educação Básica: Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), Avaliação Nacional da Educação Básica (ANEB) e Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (ANERSC - Provinha Brasil e Prova Brasil).

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (15 QUESTÕES)

CARGO 01: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - PEDAGOGIA - MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL

1. Educação Infantil: Concepções e práticas pedagógicas; 2. Função política e social da Educação Infantil; 3. Desenvolvimento infantil, segundo Piaget, Vygotsky e Wallon; 4. Currículo como expressão de linguagens, práticas sociais e culturais infantis; 5. O brincar como eixo dinamizador do currículo; 6. Avaliação na Educação Infantil e documentação pedagógica; 8. O papel do professor na Educação Infantil; 8. Planejamento na Educação Infantil: espaços interativos de aprendizagem, organização em projetos de linguagens; 9. Organização e financiamento dos sistemas de ensino; 10. Processo de socialização, diversidade sociocultural, inclusão; 11. Sexualidade infantil; 12. A literatura na educação da criança de O a 5 anos; 13. Afetividade nas relações professor-criança, criança-criança.

CARGO 02: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - PEDAGOGIA - MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

ÁREA DE ATUAÇÃO: SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1. Paradigma construtivista do processo ensino-aprendizagem; 2. Alfabetização e letramento; 3. Alfabetização de jovens e adultos; 4. Andragogia e o aluno adulto; 5. A pedagogia de Paulo Freire; 6. Psicogênese da língua escrita; 7. A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de 9 (nove) anos; 8. Os Parâmetros Curriculares Nacionais das séries iniciais do Ensino Fundamental, seus conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Naturais, História, Geografia, Arte, Educação Física, temas transversais e tratamento da informação; 9. Fundamentos da utilização de recursos didáticos no ensino-aprendizagem - livro didático, Material Dourado, ábaco, quadro valor de lugar, tabuada de Pitágoras, Tangran, barras de Cuisinaire, geoplano, blocos lógicos, sólidos geométricos, mapas, alfabeto móvel, tecnologias de informação e comunicação - escrita, radiofônica, televisiva e computacional; 10. Prova Brasil - matriz de referência de Língua Portuguesa- tópicos e descritores para o 5° ano (ou 4a série) do Ensino Fundamental; 11. Prova Brasil - matriz de referência de Matemática- temas e descritores para o 5° ano (ou 4a série) do Ensino Fundamental;

CARGO 03: PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA

ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR DE LIBRAS

1. Marcos Político - Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 2. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008; 3. Decreto N°. 6571/2008 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE); 4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência/ ONU e o Decreto N°. 6949/2009; 5. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica - Modalidade Educação Especial Resolução - N° CNE/CEB 2009; 6. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; 7. História da Educação Especial no Brasil e a Legislação vigente; 8. Tecnologia assistiva e suas modalidades, com ênfase na comunicação alternativa; 9. Educação escolar dos alunos com surdez; 10. Caminho metodológico para o ensino de LIBRAS no AEE.

CARGO 04: PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA SURDOS

1. Marcos Político - Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 2. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008; 3. Decreto N°. 6571/2008 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado (AEE); 4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência/ ONU e o Decreto N°. 6949/2009; 5. Diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica - Modalidade Educação Especial Resolução - N° CNE/CEB 2009. 6. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; 7. História da Educação Especial no Brasil e a Legislação vigente; 8. Tecnologia assistiva e suas modalidades, com ênfase na comunicação alternativa; 9. Educação escolar de alunos com surdez; 10. Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa para alunos com surdez; 11. Alunos com surdez e o ensino de língua portuguesa escrita no AEE; 12. Níveis de ensino do português escrito para alunos com surdez; 13. Organização do ensino da Língua Portuguesa no AEE.

CARGO 05: PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM PEDAGOGIA OU EM QUALQUER ÁREA

ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL OU NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

1. Marcos Político-legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva; 2. Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - MEC/2008; 3. Decreto N°. 6571/2008 - Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado; 4. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com deficiência/ ONU - Ratificada pelo Decreto N°. 6949/2009; 5. Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica - Modalidade Educação Especial Resolução - N° CNE/CEB 2009; 6. Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; 7. História da Educação Especial no Brasil e a legislação vigente; 8. Atendimento Educacional Especializado - Deficiência visual (baixa visão e cegueira), alunos com surdez, deficiência intelectual, deficiência múltipla, surdocegueira, altas habilidades/superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, deficiência física; 9. Sala de Recursos Multifuncionais - legislação, atribuições e Atendimento Educacional Especializado; 10. Tecnologia assistiva e suas modalidades, com ênfase na comunicação alternativa; 11. Desenho universal.

CARGO 06: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - PORTUGUÊS

1. Concepções da Linguagem: O que é linguagem; O que é Língua; O que é variação linguística. O papel da interação no desenvolvimento da linguagem; Funções da linguagem. 2. Diretrizes metodológicas para o ensino de Português. 3. Conhecimentos Linguísticos nos níveis fonético-fonológico e morfossintático e semântico; 4. Flexão nominal e verbal. 5. Função morfossintática das palavras no texto; 6. O período: coordenação e subordinação; Colocação dos termos na frase e da frase no período. 7. A Gramática da frase e do texto: Coesão: Elementos coesivos de referência; Elementos sequenciais. Coerência textual. 8. Semântica: A Sinonímia, a polissemia e a paronímia. A conotação e a denotação. 9. Figuras de linguagem: Metáfora, metonímia, antítese e silepse; 10. Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem. 11. O desenvolvimento da leitura e da escrita pelo aluno; 12. Gêneros textuais e práticas de linguagem no contexto escolar; 13. Prova Brasil: Matriz de Referência de Língua Portuguesa: Tópicos e seus descritores para o 9° ano do Ensino Fundamental.

CARGO 07: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - MATEMÁTICA

1. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para as séries finais do Ensino Fundamental e seus conteúdos de Matemática; Temas transversais; Tratamento da informação. 2. Conjuntos Numéricos. 3. Funções reais. 4. Polinômios e Equações. 5. Geometria Plana e Espacial; 6. Tendências Atuais em Educação Matemática - a utilização da História da Matemática no processo ensino-aprendizagem, Etnomatemática, Modelagem Matemática e Resolução de Problemas. 7. Seleção, Organização e Avaliação da Aprendizagem de Conteúdos Matemáticos. 8. Prova Brasil: Matriz de Referência de Matemática: Temas e seus descritores para o 9° ano do Ensino Fundamental.

CARGO 08: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - HISTÓRIA

1. Ensino de História: saber histórico escolar; 2. Metodologias do ensino de História; 3. Trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História; 4. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; 5. História e temporalidade; 6. História do Brasil e a construção de identidades; 7. Historiografia brasileira e a História do Brasil; 8. História nacional, regional e local; 9. História da América e suas identidades; 10. Lutas sociais e identidades sociais, culturais e nacionais; 11. História do mundo Ocidental: legados culturais da antiguidade clássica, convívios e confrontos entre os povos e culturas na Europa Medieval; 12. História africana e suas relações com a Europa e a América; 13. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.

CARGO 09: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - GEOGRAFIA

1. Evolução do pensamento geográfico; 2. Sociedade, natureza e território: do meio natural ao meio técnico-científico informacional; 3. As ações humana sobre a natureza; 4. O espaço geográfico mundial e brasileiro: processo de industrialização; 5. O processo de urbanização; 6. O espaço agrário; 7. O papel do Estado na organização do espaço; 8. A dinâmica demográfica; 9. Globalização e geopolítica; 10. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; 11. O uso de representações cartográficas.

CARGO 10: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - CIÊNCIAS NATURAIS

1. O ensino de Ciências Naturais e os Parâmetros Curriculares Nacionais. 2. Os eixos temáticos: Vida e Ambiente; Ser Humano e Saúde; Tecnologia e Sociedade e Terra e Universo; 3. A busca de informação em fontes variadas: observação, experimentação e textos; 4. Instrumentos facilitadores das aulas de Ciências. 5. Uso de recursos didáticos para o ensino de Ciências. 6. Planejamento de ensino e avaliação da aprendizagem. 7. Vida e ambiente: Conceitos básicos em ecologia, populações e Comunidades. 8. Ecossistemas: do ar, do solo e das águas. 9. Problemas Ecológicos Contemporâneos. 10. Seres vivos; Anatomia e fisiologia humana. 11. Terra e Universo: matéria, propriedades e estados físicos e químicos. 12. Elemento químico: classificação periódica. 13. Energia: mecânica, térmica, sonora, luminosa e elétrica.

CARGO 11: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - LÍNGUA INGLESA

1. Tempos e modos verbais; 2. Verbos modais; 3. Substantivos, adjetivos, artigos e advérbios; 4. Grau comparativo e superlativo; 5. Formação de palavras, prefixos e sufixos; 6. Estratégias de leitura; 7. Inferência de significado; 8. Referência pronominal; 9. Compreensão geral do texto; 10. Reconhecimento de informações específicas; 11. Capacidade de análise e síntese; 12.Tipos de texto; 13. Marcadores do discurso; 14. Coerência e elementos de coesão; 15. Principais expressões idiomáticas; 16. Noções de métodos de abordagens para o ensino de inglês com língua estrangeira (EFL).

CARGO 12: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Relações Fundamentais: Educação Física e Educação; Educação Física e Ciência da Motricidade Humana; Educação Física, Desenvolvimento Humano no Ensino Fundamental; Educação Física e Cultura Corporal; Educação Física e Esporte Escolar; Educação Física e Saúde; Educação Física e Cidadania. 2. A Educação Física Formal e a Educação Física Não-formal 3. Possibilidades de atividades lúdicas: a ludicidade, o lazer e a recreação escolar a) Jogos b) Brinquedos c) Brincadeiras. 4. Conteúdos e Metodologia: a) Jogo b) Esporte c) Ginástica d) Lutas e) Atividades rítmicas. 5. Possibilidades de experiências prático-teóricas: cognitivas, sociais e afetivas: a) competição b) cooperação c) sociabilização; 6. Educação Física e Educação Inclusiva. 7. Os Parâmetros Curriculares Nacionais e a Educação Física para a Educação Básica 8. A Educação Física para a Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 13: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ARTES VISUAIS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO ou EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1. O ensino de arte na Educação Básica. 2. O significado da Arte na Educação. 3. A Arte como conhecimento. 4. As linguagens artísticas e suas especificidades (Arte Visuais, Música, Teatro e Dança). 5. Arte, Cultura e Sociedade. 6. Tendências pedagógicas e o Ensino da Arte: Tendência Idealista- Liberal; Tendência Realista-Progressista. 7. Os fundamentos teóricos-metodológicos no aprender e ensinar Arte: Componentes curriculares básicos que se inter-relacionam no planejamento (objetivos, conteúdos, métodos de ensino, meios de comunicação, avaliação); Planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem. 8. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Artes.

CARGO 14: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO

1. A Natureza Transcendente da Pessoa Humana: A sede de infinito; Duas realidades presentes: matéria e espírito; Necessidades materiais da pessoa; necessidades espirituais da pessoa. 2. Elementos constitutivos da dignidade da pessoa humana: A pessoa humana como ser livre: a) O que é liberdade? b) Liberdade e livre arbítrio. c) Liberdade e responsabilidade; A pessoa humana como ser inteligente: a) O potencial da inteligência; b) A função da razão; c) razão e sentimento. A pessoa humana como um ser volitivo: a) O que é vontade. b) Os impulsos instintivos e a vontade; c) Vontade, liberdade e responsabilidade; Valores. 3. As diversas dimensões da pessoa humana: A pessoa humana como ser social; A pessoa humana é um ser político; A pessoa humana como ser cultural; A pessoa humana como um ser afetivo; A pessoa humana como um ser espiritual (religioso); A pessoa humana como um ser biológico. 4. A pessoa humana e seus vários tipos de relações: relação consigo mesmo: verdade, sinceridade, harmonia; Relação com o outro: respeito, justiça; Solidariedade; Relação com a natureza: cuidado, zelo, responsabilidade; Relação com o Transcendente: obediência, contemplação, louvor. 5. A pessoa humana e suas circunstâncias: A experiência do sofrimento; A experiência da crise e da angústia; O sentido da vida: o amor; A busca da felicidade. 6. Planejamento e avaliação do ensino e da aprendizagem.

CARGO 15: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA

1. Parâmetros curriculares (5a a 8a séries): Temas transversais. 2. O Programa de "Educação bpara o pensar" de Mathew Lipman. 3. Pressupostos filosóficos e pedagógicos do Programa de Educação para o pensar. 4. Propostas de ensino da Filosofia para crianças e jovens no Brasil. 5. A Filosofia como atividade de reflexão. 6. O surgimento da Filosofia. 7. Senso comum e ciência. 8. O raciocínio lógico. 9. Ética e moral. 10. A ação e os valores. 11. Liberdade e responsabilidade. 12. Ética e meio-ambiente. 13. O problema da tolerância. 14. O surgimento da sociedade civil. 15. A finalidade da vida política e a noção de justiça. 16. Ética e política. 17. Direitos Humanos e cidadania. 18. Os direitos da criança e do adolescente. 19. Os princípios fundamentais da vida democrática. 20. Trabalho e consumo. 21. Consumo e meios de comunicação de massa. 22. A arte como forma de expressão do pensamento. 23. Arte e Sociedade. 24. A indústria cultural. 25. O belo e o feio: a questão do gosto.

CARGO 16: PROFESSOR LICENCIADO PLENO - CIÊNCIAS SOCIAIS

1. Fundamentos teórico metodológicos: fato social e ação social; Explicação e compreensão; Positivismo e interpretação do sentido; História: evolução, progresso e desenvolvimento. 2. Principais conceitos: sociedade e indivíduo; Estrutura e função; Diferenciação social; Divisão social do trabalho; Estratificação social; Dominação social; Conflito e mudança social; Educação; Linguagem; Cultura: valores, ideias e ideologias; Instituições; Comportamento; Racionalidade e irracionalidade: lei e moral; Carisma: tradição e modernidade; Urbanização. 3. Sociologia no Brasil- principais temas: cultura brasileira: identidade nacional: Estado e poder; Estratificação social, dependência e desenvolvimento; Movimentos sociais; Estado, sociedade e educação. 4. Planejamento: Conceito de planejamento: a necessidade de planejar, as diversas dimensões do planejamento, princípios e características do planejamento, tipologia do planejamento; Planejamento como processo e como sistema: processo de planejamento, etapas do processo, sistema de planejamento, concepção e estrutura; Métodos do planejamento: processo de planejamento tradicional, processo de planejamento estratégico; Instrumentos operacionais do planejamento: plano, programas e projetos. 5. Instrumentos de planejamento estratégico estadual - Plano Plurianual Estadual 2004-2007- Lei Estadual n° 6.607/2003: texto da Lei e Base Estratégica; Leis das diretrizes orçamentárias e orçamentárias anuais relativas ao período do PPA 2004/2007. 6. Os Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Ciências Sociais. 7. Ensinar e aprender: características e fatores que interferem no processo de ensino-aprendizagem. 8. Função Social da Escola.

CARGO 17: TÉCNICO PEDAGÓGICO

1. Fundamentos teóricos e filosóficos da Educação no Brasil. 2. Educação e o pensamento social brasileiro. 3. Produção teórica e filosófica contemporânea. 4. História da Educação no Brasil. 5. Movimentos Sociais e Educação. 6. Parâmetros Curriculares Nacionais. 7. Educação e diversidade social. 8. Relações entre Estado, Política e Educação. 9. Elaboração, gestão e avaliação de projetos educacionais. 10. Educação e Inclusão: Política de Educação Especial, Políticas e Estratégias de Inclusão. 11. Marcos Legais relativos ao combate à discriminação racial; Diferenças e preconceitos na escola. 12. Política de Financiamento da Educação - origens e fontes de recursos para a educação. O FUNDEB. 13. O Conselho Escolar como instrumento de gestão democrática. 14. O Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 8069/90. 15. Análise da dinâmica educacional e social da criança e do adolescente de risco e de sua rede de relações. 16. A Organização da Educação Brasileira. 17. A ampliação do Ensino Fundamental para 9 anos. 18. Modalidades de Educação de Jovens e Adultos. 19. Conceitos e concepções de currículo; Metodologia para o planejamento curricular; Modelos e tipos de currículo. 20. Tecnologias de informação e comunicação e práticas educativas. 21. Estudo da psicogênese da língua escrita; 22. Avaliação escolar e planejamento numa perspectiva emancipatória; 23. Alfabetização e letramento; 24. Políticas de formação continuada e prática educativa.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA DISCURSIVA

Interpretação e propostas de atuação docente sobre temas e problemas atuais da educação básica: alfabetização de crianças, nível de leitura dos jovens, situações reais de sala de aula em leitura e matemática, dados educacionais do IDEB/INEP-MEC e da Prova Brasil/INEP-MEC, Resolução N° 7- CNE/CEB, de 14 de dezembro de 2010.

ANEXO 02 - CRONOGRAMA COMPLETO

DESCRIÇÃODATA
01 AFIXAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO23/12/2011
02 PRAZO DE RECURSO CONTRA O EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO26/12/2011 e 27/12/2011
03 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES29/12/2011 a 01/02/2012
04 PERÍODO DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU DE NECESSIDADES ESPECIAIS E OS HIPOSSUFICIENTESQUE SOLICITAREM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO29/12/2011 a 02/01/2012
05 PERÍODO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS REFERENTES À SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO29/12/2011 a 03/01/2012
06 RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS09/01/2012
07 PERÍODO DE RECURSO CONTRA A RELAÇÃO PRELIMINAR DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS10/01/2012 e 11/01/2012
08 RELAÇÃO DEFINITIVA DAS SOLICITAÇÕES DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DEFERIDAS E INDEFERIDAS20/01/2012
09 PERÍODO DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA29/12/2011 a 02/02/2012
10 PERÍODO DE ENTREGA DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL29/12/2011 a 02/02/2012
11 LISTA PROVISÓRIA DE CANDIDATOS INSCRITOS08/02/2012
12 CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES09/02/2012 e 10/02/2012
13 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DE DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DAS PROVAS 16/02/2012
14 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA04/03/2012
15 AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 04/03/2012
16 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA05/03/2012 e 06/03/2012
17 AFIXAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 13/03/2012
18 RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA13/03/2012
19 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA14/03/2012 e 15/03/2012
20 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA21/03/2012
21 RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA03/04/2012
22 PERÍODO DE RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DISCURSIVA04/04/2012 e 05/04/2012
23 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DISCURSIVA13/04/2012
24 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS REFERENTES À PROVA DE TÍTULOS 13/04/2012
25 PERÍODO DE ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS16/04/2012 a 18/04/2012
26 RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS02/05/2012
27 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS03/05/2012 e 04/05/2012
28 RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA DE TÍTULOS09/05/2012
29 RESULTADO FINAL PRELIMINAR09/05/2012
30 PERÍODO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO FINAL PRELIMINAR10/05/2012 e 11/05/2012
31 RESULTADO FINAL DEFINITIVO17/05/2012

ANEXO 03 - INFORMAÇÕES DOS CARGOS

Cargo 01 PROFESSOR LICENCIADO PLENO - PEDAGOGIA - MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO INFANTIL
AtribuiçõesCuidar e educar crianças de 0 a 5 anos de idade nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Educação de Belém; participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educativa, bem como as demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais do Sistema Municipal de Belém; cumprir a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Educação e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica; ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças nos dias letivos; acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças por meio da avaliação permanente do processo de aprendizagem, de forma individual e coletiva, propondo e efetivando intervenções pedagógicas que promovam a construção e a reconstrução do conhecimento; participar das reuniões de pais e responsáveis, reuniões pedagógicas, encontros de formação continuada, seminários e outros, promovidos pelas Unidades Educativas e Secretaria Municipal de Educação; realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados; planejar atividades pedagógico-curriculares que favoreçam as aprendizagens por meio de interações e brincadeiras, respeitando as culturas infantis que permeiam todas as manifestações de bebês e crianças pequenas (zero a cinco anos); mediar a participação das famílias no processo de aprendizagem das crianças e articular a integração da Unidade Educativa, Família e Comunidade; participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de recursos financeiros e materiais da Unidade Educativa e realizar outras atividades correlatas com a função.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoLicenciatura Plena em Pedagogia ou Formação de Professores, com Habilitação em Magistério para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém238 (Duzentos e Trinta e Oito) vagas, sendo 12(Doze) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro52 (Cinquenta e Duas) vagas, sendo 03 (Três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Outeiro17 (Dezessete) vagas, sendo 01 (Uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 02PROFESSOR LICENCIADO PLENO - PEDAGOGIA - MAGISTÉRIO PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL E SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. ÁREA DE ATUAÇÃO: SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E/OU EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério de lecionar nas séries iniciais do Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos - EJA; auxiliar no desenvolvimento de atividades lúdico-recreativas no ambiente escolar e outras atividades inerentes ao cargo. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Formação de Professores, com Habilitação em Magistério para a Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém303 (trezentos e três) vagas, sendo 16 (Dezesseis) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro140 (cento e quarenta) vagas, sendo 07 (Sete) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Outeiro20 (vinte) vagas, sendo 01 (Uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 03PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS: LIBRAS/LÍNGUA PORTUGUESA COMO SEGUNDA LÍNGUA. ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR DE LIBRAS
AtribuiçõesIdentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos com surdez de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las; reconhecer as habilidades do aluno com surdez: ao identificar certas necessidades do aluno, o professor de AEE/ LIBRAS reconhece também as suas habilidades e a partir de ambas traça o seu plano de atendimento; ser facilitador no processo de aquisição da LIBRAS como primeira língua para alunos surdos, nas unidades da Rede Municipal de Ensino, tanto nas atividades dentro do ambiente escolar, como em atividades pedagógicas desenvolvidas extra - classe; participar de reuniões pedagógicas, com os professores das salas de aula com alunos surdos, ajudando a planejar estratégias para facilitar o aprendizado com os alunos surdos; orientar professores das salas de aula com alunos surdos; ministrar cursos de LIBRAS e realizar outras atividades correlatas com a função.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no Cargo Professor Licenciado Pleno em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
Localidade Quantidade de Vagas
Belém 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência
Outeiro01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

Cargo 04PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA. ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA SURDOS
AtribuiçõesIdentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos com surdez de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las; reconhecer as habilidades do aluno com surdez: ao identificar certas necessidades do aluno, o professor de AEE/ Língua Portuguesa, reconhece também as suas habilidades e a partir de ambas traça o seu plano de atendimento; participar de reuniões pedagógicas, com os professores de Língua Portuguesa das salas de aula com alunos surdos, ajudando a planejar estratégias para facilitar o aprendizado com os alunos surdos; orientar professores de Língua Portuguesa das salas de aula com alunos surdos; realizar Atendimento Educacional Especializado para o ensino da Língua Portuguesa para alunos com surdez e realizar outras atividades correlatas com a função ou atuar em turmas bilíngues ensinando língua portuguesa como segunda língua.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no Cargo Curso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Letras, com Aperfeiçoamento em Educação Especial ou em Libras, na área de Língua Portuguesa para surdos.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
Localidade Quantidade de Vagas
Belém 02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro02 (duas) vagas. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência
Outeiro01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.

 

Cargo 05PROFESSOR LICENCIADO PLENO EM PEDAGOGIA OU EM QUALQUER ÁREA ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO ESPECIAL - PARA O ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL OU NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
AtribuiçõesIdentificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos de forma a construir um plano de atuação para eliminá-las; reconhecer as habilidades do aluno: ao identificar certas necessidades do aluno, o professor de AEE reconhece também as suas habilidades e a partir de ambas traça o seu plano de atendimento; produzir materiais tais como: transcrição de textos, adequação de materiais didático-pedagógicos, ampliação de textos, gravação de textos, entre outros; orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno do AEE; estabelecer articulação com os professores da sala de aula, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares; participar de reuniões pedagógicas, com os professores de sala de aula com alunos do AEE, ajudando a planejar estratégias para facilitar o ensino - aprendizagem do aluno e realizar outras atividades correlatas com a função.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no Cargo Curso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Especial ou Aperfeiçoamento em Atendimento Educacional Especializado ou Licenciatura Plena em qualquer área, com Aperfeiçoamento em Atendimento Especial Especializado.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
Localidade Quantidade de Vagas
Belém 20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro01 (uma) vaga. Não haverá vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Outeiro04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 06PROFESSOR LICENCIADO PLENO - PORTUGUÊS
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Letras, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém45 (quarenta e cinco) vagas, sendo 03 (três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro14 (quatorze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 07PROFESSOR LICENCIADO PLENO MATEMÁTICA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar,executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Matemática, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro11 (onze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 08 PROFESSOR LICENCIADO PLENO - HISTÓRIA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades Atribuições desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em História, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém09 (nove) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro08 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro03 (três) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 09PROFESSOR LICENCIADO PLENO - GEOGRAFIA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Geografia, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém04 (quatro) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 10PROFESSOR LICENCIADO PLENO - CIÊNCIAS NATURAIS
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Geografia, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro08 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 11 PROFESSOR LICENCIADO PLENO - LÍNGUA INGLESA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Língua Inglesa, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém14 (quatorze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro06 (seis) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 12PROFESSOR LICENCIADO PLENO - EDUCAÇÃO FÍSICA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas no ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para Atribuições a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente reconhecido pelo MEC. Registro no Conselho de Classe da Categoria.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém20 (vinte) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro05 (cinco) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 13 PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ARTES VISUAIS, MÚSICA, DANÇA, TEATRO ou EDUCAÇÃO ARTÍSTICA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas no ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de Escolaridade Ensino Superior Completo
Requisitos para Investidura no Cargo Curso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Artes Visuais e Tecnologia da Imagem, Música, Dança, Teatro ou Educação Artística, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém52 (cinquenta e duas) vagas, sendo 03 (três) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro12 (doze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 14PROFESSOR LICENCIADO PLENO - ENSINO RELIGIOSO
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Ensino Religioso, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém11 (onze) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro03 (três) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 15PROFESSOR LICENCIADO PLENO - FILOSOFIA
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas nos quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém10 (dez) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro02 (duas) vagas. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 16 PROFESSOR LICENCIADO PLENO - CIÊNCIAS SOCIAIS
AtribuiçõesAtividades ligadas ao magistério, ministrar aulas no quatro últimos anos do ensino fundamental, em cumprimento ao estabelecido na legislação em vigor e de acordo com as normas e diretrizes baixadas pelo órgão de sistema de ensino; colaborar com a direção da escola na organização e execução de atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; participar da elaboração do currículo escolar, de acordo com a orientação técnico-pedagógica estabelecida; planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; incentivar e proporcionar meios para a integração escola-família-comunidade; registrar as atividades de classe; manter-se atualizado quanto a legislação de ensino fundamental e médio e suas técnicas; atender os alunos individualmente na execução de suas tarefas; sugerir alterações nos currículos, visando melhor ajustá-los à realidade regional; fornecer subsídios para elaboração de diagnósticos; executar outras atribuições correlatas.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Ciências Sociais, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.467,57 (Hum Mil e Quatrocentos e Sessenta e Sete Reais e Cinquenta e Sete Centavos)
Carga-horária/Jornada mensal100h/120h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém07 (sete) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.
Mosqueiro01 (uma) vaga. Não haverá vaga reservada às pessoas com deficiência.

 

Cargo 17TÉCNICO PEDAGÓGICO
AtribuiçõesAtividades de assessoramento, coordenação, planejamento, orientação, organização, promoção, supervisão, controle e avaliação de planos, programas e projetos que objetivem o aperfeiçoamento do sistema educacional e possibilitem a integração entre escola, família e comunidade; atividades que concorram para o desenvolvimento integral do educando, implantando os princípios da orientação educacional na escola, dinamizando a ação integradora entre todas as forças que atuam no processo educacional; e atividades de caráter técnico-pedagógico do sistema educacional.
Nível de EscolaridadeEnsino Superior Completo
Requisitos para Investidura no CargoCurso Superior de Graduação - Licenciatura Plena em Pedagogia, devidamente reconhecido pelo MEC.
RemuneraçãoR$1.111,80 (Hum Mil e Cento e Onze Reais e Oitenta Centavos).
Carga-horária/Jornada mensal100h/100h
LocalidadeQuantidade de Vagas
Belém163 (cento e sessenta e três) vagas, sendo 09 (nove) vagas reservadas às pessoas com deficiência.
Mosqueiro29 (vinte e nove) vagas, sendo 02 (uma) vagas reservada às pessoas com deficiência.
Outeiro08 (oito) vagas, sendo 01 (uma) vaga reservada às pessoas com deficiência.