SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA AO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROJETO "EFICIÊNCIA E CELERIDADE".
A SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com fulcro no Art. 25, II da lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências), realizará inscrições para o credenciamento de técnicos para executar as ações previstas no projeto Eficiência e Celeridade, nas condições e prazos previstos no presente edital.
O credenciamento dos candidatos será realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Credenciamento será feito de acordo com as etapas previstas neste Edital e seus anexos, devidamente publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.
1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas presentes este Edital.
2. DOS CARGOS:
2.1. Projeto Eficiência e Celeridade:
CARGO | REQUISITOS | REMUNERAÇÃO MENSAL R$ | VIGÊNCIA DO CONTRATO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS |
Assessor Técnico | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de curso de Graduação na área jurídica, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) | 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) | 12 Meses | 40 horas semanais | 1 |
Técnico Nível Superior | Formação superior na área de direito, conhecimentos jurídicos para assessorar em temas relacionados ao Direito do Consumidor e ministrar palestras e cursos relativos a temas jurídicos que tenham relação com o projeto. | 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) | 12 Meses | 40 horas semanais | 10 |
Apoio técnico administrativo | Formação de nível médio e conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilha eletrônico, navegação na internet). | 1.300,00 (um mil e trezentos reais) | 12 Meses | 40 horas semanais | 10 |
2.2. A prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com o Estado de Alagoas;
2.3. O pagamento será feito mensalmente, nos valores constantes neste edital, deduzido o percentual referente à contribuição previdenciária, mediante a apresentação de relatório contendo as atividades desenvolvidas;
2.4. O contrato de prestação de serviços a ser firmado com os candidatos terá vigência de 12 meses, prorrogável uma única vez por igual período.
2.5. O horário de trabalho obedecerá a carga horária de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
Os candidatos contratados deverão desempenhar as atribuições exigidas abaixo, sempre juízo de outras que forem necessárias aos serviços, desde que compatível com o serviço e com a formação profissional requerida:
3.1. Para os Profissionais do Projeto Eficiência e Celeridade:
3.1.1. Assessor Técnico:
- Coordenar e organizar o projeto, tendo como objeto a celeridade das ações administrativas.
- Planejar, acompanhar e monitorar todas as etapas do projeto, inclusive da formatação do curso;
- Coordenar as atividades da equipe do projeto;
- Participar e coordenar do planejamento e execução dos cursos de capacitação;
- Solicitar e gerenciar o material permanente e de consumo;
- Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas no projeto;
- Executar outras atividades afins.
3.1.2. Técnico Nível Superior:
- Dar suporte ao Assessor Técnico, no tocante a execução do Projeto;
- Assessorar atividades, elaborar diagnósticos e atuar nos processos administrativos.
- Realizar acompanhamento jurídico do Projeto.
- Redigir expedientes sumários tais como ofícios e memorandos, de acordo com modelo e normas preestabelecidas;
- Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de todos os cadastros dos cursos de capacitação, inscrições, freqüências, avaliações e outros instrumentos de controle administrativo;
- Realizar cursos e palestras com o público alvo do projeto;
- Elaborar e executar pesquisas referente ao objeto do projeto;
- Prestar serviços de digitação, tais como a elaboração de planilhas, relatórios, cronogramas;
- Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
- Executar atividades administrativas pertinentes à operacionalização do projeto;
- Executar outras atividades afins.
3.1.3. Apoio técnico administrativo:
- Dar suporte ao Assessor Técnico, no tocante a execução do Projeto;
- Prestar serviços de digitação, tais como a elaboração de planilhas, relatórios, cronogramas;
- Redigir expedientes sumários tais como ofícios e memorandos, de acordo com modelo e normas preestabelecidas;
- Auxiliar nos serviços de organização e manutenção de todos os cadastros dos cursos de capacitação, inscrições, freqüências, avaliações e outros instrumentos de controle administrativo;
- Emitir certificados dos cursos de capacitação;
- Executar pesquisas referente ao objeto do projeto;
- Zelar pelos equipamentos sob sua guarda, comunicando à chefia imediata a necessidade de consertos e reparos;
- Executar atividades administrativas pertinentes à operacionalização do projeto;
- Executar outras atividades afins.
4. DO CRONOGRAMA:
CRONOGRAMA | DATAS |
ETAPAS |
|
1ª. Publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial do Estado | 17/09/2013 |
2ª. Inscrição dos Candidatos através do site www.mulherecidadania.al.gov.br | 18/09/2013 a 20/09/2013 |
3ª. Divulgação da relação dos candidatos inscritos, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br | 23/09/2013 |
4ª. Entrega do currículo e documentação solicitados | 26/09/2013 e 27/09/2013 |
5ª. Análise de curricular (eliminatória) | 30/09/2013 a02/10/2013 |
6ª. Divulgação dos candidatos aprovados na 5ª. Etapa e convocados para a próxima fase de seleção, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br | 04/10/2013 |
7ª. Entrevista presencial (eliminatória) | 09 a 11/10/2013 |
8ª. Resultado final divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado. | 16/10/2013 |
5. DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS PARA INSCRIÇÃO:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Estar em gozo dos direitos políticos e civis;
- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da seleção;
- Comprovar a formação profissional exigida no item 2.1.;
- Não possuir vínculo empregatício nas esferas federal, estadual e municipal;
- Não concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição.
5.1 Os candidatos que não preencherem os requisitos acima serão automaticamente eliminados.
6. DA INSCRIÇÃO:
6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
6.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br,no período de 18/09/2013 a 20/09/2013.
6.3.. No ato de inscrição, o candidato deverá ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir a respectiva ficha de inscrição.
6.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do currículo e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.
7. DO OBJETO
7.1. Projeto Educação para consumo:
7.1.1. Constitui objeto contribuir de forma incisiva na melhoria de todo o procedimento de atendimento das reclamações dos consumidores que buscam a tutela do estado para sua proteção e defesa, buscando a eficiência e celeridade em todo o trâmite processual administrativo registrado no Procon Alagoas.
8. DA COMISSÃO JULGADORA
8.1. O processo, o julgamento dos currículos e documentos necessários, e a correção das provas de redação que trata este Edital serão realizados por uma Comissão, composta de 03 (três) membros, designada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, e publicada no Diário Oficial do Estado.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. A comissão divulgará a relação de todos os candidatos inscritos através da internet, no site www.mulherecidadania.al.gov.br, no dia 23/09/2013.
9.2. Os candidatos devem comparecer no Centro Especializado de Atendimento à Mulher- Ceam - Jerede Viana, localizado na rua Augusto Cardoso, S/N - Jatiúca, Maceió-AL, nos dias 26/09/2013 e 27/09/2013, no horário das 12:00 às 18:00 horas, para apresentação de currículo e documentos comprobatórios dos requisitos especificados neste Edital.
9.3. Após a análise dos currículos e documentos, a Comissão divulgará no site www.mulherecidadania.al.gov.bra relação de todos os candidatos habilitados para a etapa posterior.
9.6. O resultado final será divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado no dia 16/10/2013.
9.7. Os prazos poderão ser prorrogados a critério da Comissão.
10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:
10.1- PARA ASSESSOR TÉCNICO
Item | A partir de | Valor da pontuação | Pontuação máxima |
Diploma de Graduação em Direito | sua formação | 5 | 10 |
Certificado de capacitação com carga horária mínima de 32 horas | 2008 Até a data de publicação deste edital | 2 | 10 |
Diploma de especialização na área jurídica com carga horária mínima de 360 horas | sua formação | 5 | 10 |
Diploma de Mestrado na área jurídica | sua formação | 12 | 12 |
Diploma de Doutorado na área jurídica | sua formação | 15 | 15 |
Experiência específica na área de defesa do consumidor | 2008 Até a data de publicação deste edital | 5 | 15 |
Produção /consultoria de documentos técnicos (relatórios, planos,cartilhas, artigo) | 2008 Até a data de publicação deste edital | 2 | 8 |
Coordenação de projetos | 2008 Até a data de publicação deste edital | 10 | 10 |
Trabalho específico com Política de Cidadania | 2008 Até a data de publicação deste edital | 10 | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
10.2 - PARA NÍVEL SUPERIOR
Item | A partir de | Valor da pontuação | Pontuação máxima |
Diploma de Graduação em Direito | sua formação | 5 | 10 |
Certificado de capacitação com carga horária mínima de 32 horas | 2008 até a data de publicação deste edital | 2 | 8 |
Diploma de especialização na área jurídica com carga horária mínima de 360 horas | sua formação | 4 | 12 |
Diploma de Mestrado na área jurídica | sua formação | 11 | 11 |
Diploma de Doutorado na área jurídica | sua formação | 13 | 13 |
Experiência específica na área de defesa do consumidor | 2008 até a data de publicação deste edital | 5 | 40 |
Produção /consultoria de documentos técnicos (relatórios, planos,cartilhas, artigo) | 2008 até a data de publicação deste edital | 2 | 6 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
10.3 - PARA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO:
Item | A partir de | Valor da pontuação | Pontuação máxima |
Diploma de Graduação | sua formação | 6 | 6 |
Certificado de capacitação com carga horária mínima de 32 horas | 2008 Até a data de publicação deste edital | 2 | 8 |
Diploma de especialização com carga horária mínima de 360 horas | sua formação | 8 | 8 |
Diploma de Mestrado | sua formação | 12 | 12 |
Diploma de Doutorado | sua formação | 13 | 13 |
Experiência específica na área de defesa do consumidor | 2008 Até a data de publicação deste edital | 6 | 30 |
Produção /consultoria de documentos técnicos (relatórios, planos,cartilhas, artigo) | 2008 Até a data de publicação deste edital | 2 | 8 |
Certificado de conclusão de nível médio | 2008 Até a data de publicação deste edital | 10 | 10 |
Certificado de conhecimentos em informática (operação de software de texto, planilha) | 2008 Até a data de publicação deste edital | 5 | 5 |
Trabalho específico com Política de Cidadania | 2008 Até a data de publicação deste edital | 10 | 10 |
PONTUAÇÃO TOTAL | 100 |
11. DO RECURSO
11.1. De cada decisão da comissão caberá recurso, por escrito, no prazo de 48 horas da data da decisão recorrida, a ser entregue no setor de comunicação da Sede da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, localizada na rua Clodoaldo da Fonseca, (antiga ladeira do Brito), Centro, Maceió/AL, onde outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (82)3315-7237, no horário das 08:00 às 12:00 h.
11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão, e interpostos mediante petição impressa de forma clara e objetiva.
11.3. O resultado dos recursos será publicado pela Comissão no site www.mulherecidadania.al.gov.br
12. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
12.1 O candidato que não comparecer para a realização da entrevista, será eliminado automaticamente;
12.2 A não apresentação de documento de identificação com foto, eliminará automaticamente o candidato;
13. DA FONTE
13.1. A Fonte dos recursos para este Projeto é do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Estado de Alagoas.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Edital, divulgados na internet, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br
14.2. Todas as informações constantes do currículo deverão estar comprovadas por documentos autenticados.
14.3. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou apresentação ir regular de documentos, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos de correntes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.
14.4. Fica estabelecido que o valor a ser recebido pelo contratado inclui todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, a exemplo de despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e outros.
14.5. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço e telefone até a data da homologação do resultado final do processo seletivo.
14.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão da SEMCDH.