Sec. Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - AL

Notícia:   SEMCDH - AL abre vagas de nível superior para atuação no Projeto Estação Juventude

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº 001/2014

SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROJETO "ESTAÇÃO JUVENTUDE - UNIDADE ITINERANTE - JUVENTUDE VIVA-ALAGOAS".

O Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento as normas previstas no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, torna pública a abertura do processo de seleção pública que se destina a contratação temporária de prestador de serviços para execução de ações previstas no Convênio nº 776127/2012 (Projeto Estação Juventude - Unidade Itinerante - Juventude Viva - Alagoas), firmado com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República SNJ/SG/PR e o Estado de Alagoas, nas condições e prazos previstos no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será feito de acordo com as etapas previstas neste Edital e seus anexos, devidamente publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento de referidas normas presente neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. - Descrição de Cargos e Valores

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO MENSAL R$ - valor bruto

VIGÊNCIA DO CONTRATO Mês

JORNADA DE TRABALHO Horas semanais

Nº DE VAGAS

Coordenador Adjunto

- Curso Superior nas áreas de Ciências Sociais e Humanas reconhecido pelo MEC; -Conhecimento e domínio das ferramentas de informática; -Disponibilidade para trabalhar em horários não comerciais, fins de semanas e feriados de acordo com o planejamento do equipamento;
- Experiência devidamente comprovada
- Programas Sociais (governamentais ou não); Trabalhos com juventude (15 a 29 anos);
- Atuação como educador (a) social;
- Atuação como orientador (a) educacional para o trabalho ou similar.

R$ 3.200,00

12 meses

40

01

Assistente

- Curso Superior nas áreas de -- Ciências Sociais e Humanas reconhecido pelo MEC;
- Conhecimento e domínio das ferramentas de informática;
- Experiência devidamente comprovada
- Programas Sociais (governamentais ou não);
- Trabalhos com juventude (15 a 29 anos);
- Atuação como educador (a) social;
- Atuação como orientador (a) educacional para o trabalho ou similar.

R$ 2.800,00

12 meses

40

01

Educador(a)- Curso Superior e/ou Profissionalizante e/ou experiência comprovada/saber notório na área das artes.R$ 2.500,0012 meses4001

2.2. A prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com o Estado de Alagoas;

2.3. O pagamento será feito mensalmente, nos valores constantes deste edital, deduzido o percentual referente à contribuição previdenciária e demais encargos, mediante a apresentação de relatório contendo as atividades desenvolvidas;

2.4. O contrato de prestação de serviços a ser firmado com os candidatos terá vigência nos itens 2.1. do presente edital, podendo esse prazo ser prorrogável;

2.5. O horário de trabalho obedecerá à carga horária de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

Os candidatos contratados deverão desempenhar as atribuições exigidas abaixo, sem prejuízo de outras que forem necessárias aos serviços, desde que compatível com o serviço e com a formação profissional requerida:

3.1. Coordenador Adjunto:

- Identificar, mapear e articular programas, projetos, ações e serviços governamentais e não governamentais voltados para inserção cidadã e produtiva dos jovens, no território e em seu entorno;

- Planejar e elaborar o cardápio de oferta para a programação da estação juventude;

- Criar oportunidades e estratégias para geração de redes de comunicação de interesse diversos entre jovens;

- Propor estratégias de integração entre os programas locais ("esteiras") para encaminhamento de jovens;

- Estabelecer parcerias facilitadoras, bem como buscar as condições para o desenvolvimento dos projetos de vida (trajetórias) dos jovens;

- Receber, orientar, apresentar possibilidades (balcão de dados e informações) e encaminhar os jovens, na perspectiva de sua trajetória social e seu projeto de vida;

- Fazer a interlocução com a coordenação nacional do Programa Estação Juventude;

- Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa;

- Elaborar relatório de execução do Programa Estação Juventude local, quando solicitado.

3.2. Assistente:

- Auxiliar e dar suporte ao gestor local, no desenvolvimento das atividades da Estação Juventude;

- Operar, pesquisar, atualizar e alimentar periodicamente o banco de dados (sistema de informações), na plataforma digital oferecida pelo Programa;

- Subsidiar com dados e informações a elaboração do relatório de execução do Programa Estação juventude Local.

3.3. Educador:

- Ministrar cursos de formação orientando os jovens beneficiados seguindo a orientação do Convênio.

- Executar as oficinas de arte cênicas e capoeira;

- Elaborar relatório das atividades executadas;

- Subsidiar o assistente.

4. DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da seleção;

- Comprovar a formação profissional exigida no item 2.1.;

- Não possuir vínculo empregatício nas esferas federal, estadual e municipal;

- Não concorrer a mais de uma vaga, sendo aceita apenas uma inscrição;

- Disponibilidade para trabalhar em horários não comerciais, fins de semana e feriados de acordo com o planejamento do equipamento.

5. DA INSCRIÇÃO:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br, no período das 08:00 horas do dia 14/02/2014 às 13:00 horas do dia 21/02/2014 (horário de Brasília).

5.3. No ato de inscrição, o candidato deverá ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela internet e imprimir a respectiva ficha de inscrição.

5.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do currículo e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega.

6. DO OBJETO

6.1. Constitui objeto deste Convênio a Implantação da Estação Juventude - Unidade Itinerante - Juventude Viva no Estado de Alagoas com ações para avanço nas políticas e programas de juventude aos jovens, instrumentos, tecnologia e gestores capacitados para disponibilizar informações, orientações e atividades que possam ampliar seu acesso a programas, serviços e ações que garantam seus direitos e contribuam para estimular a instauração de articulações e conexões em redes de emancipação e para o desenvolvimento de seus percursos de inclusão, autonomia e participação social.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. O processo e o julgamento dos currículos e documentos necessários de que trata este Edital será realizado por uma Comissão, composta de 03 (três) membros, designada pela Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, e publicada no Diário Oficial do Estado.

8. DO PROCEDIMENTO

8.1. A comissão divulgará a relação de todos os candidatos inscritos através da internet, no site www.mulherecidadania.al.gov.br, no dia 26/02/2014.

8.2. Os candidatos devem comparecer na Sede da Superintendência de Políticas Públicas para a Juventude - SPPJ/SEMCDH, localizada na Rua Ladislau Neto, nº 367, Centro, Maceió-AL, no período de 10/03/2014 à 12/03/2014 no horário das 08:00 às 13:00 horas, para apresentação de currículo e documentos comprobatórios dos requisitos especificados neste Edital.

8.3. Após a análise dos currículos e documentos, a Comissão divulgará no site www.mulherecidadania.al.gov.br a relação de todos os candidatos habilitados para a etapa posterior de entrevistas.

8.4. O resultado final será divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

8.5. Os prazos poderão ser prorrogados a critério da Comissão.

9. DO RECURSO

9.1. Das decisões da comissão caberá recurso de 02 (dois) dias úteis, a ser entregue na Sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, onde outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (82) 3315-1792, no horário das 08:00h às 12:00h.

9.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão, interpostos mediante petição impressa de forma clara e objetiva.

9.3 O resultado dos recursos será publicado pela Comissão no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

10. DA FONTE

10.1. A Fonte dos recursos para este Projeto é do Governo Federal, decorrente da celebração do Convênio nº 776127/2012, firmado com a Secretaria Geral da Presidência da República, por intermédio da Secretaria Nacional de Juventude e o Estado de Alagoas.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Edital, divulgados na internet, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

11.2. Todas as informações constantes do currículo deverão estar comprovadas por documentos autenticados.

11.3. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou apresentação irregular de documentos, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

11.4. Fica estabelecido que o valor a ser recebido pelo contratado inclui todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, a exemplo de despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e outros.

11.5. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço e telefone até a data da homologação do resultado final do processo seletivo.

11.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão da SEMCDH.

12. DO CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATAS

ETAPAS

 

1º. Publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial

14/02/2014

2º. Inscrição dos Candidatos

14/02/2014 à 21/02/2014

3º. Divulgação da relação de todos os candidatos inscritos, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

26/02/2014

4º. Apresentação do currículo e documentação (eliminatória)

10/03/2014 à 12/03/2014

5º. Divulgação dos candidatos aprovados na 4ª. etapa e convocados para a próxima fase de seleção, as entrevistas, através do site: www.mulherecidadania.al.gov.br

17/03/2014

6º. Entrevistas

19/03/2014 à 21/03/2014

7º. Resultado final divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

27/03/2014