Sec. Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - AL

Notícia:   SEMCDH - AL abre seleções de profissionais para dois projetos

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL Nº. 07 /2013

SELEÇÃO PÚBLICA DESTINADA AO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NO PROJETO DE ASSESSORIA E ARTICULAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO PACTO NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES CONVÊNIO 021/2012-SPM/PR

O Estado de Alagoas por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura para credenciamento que se destina à contratação temporária de prestador de serviço para executar as ações previstas no projeto DE ASSESSORIA E ARTICULAÇÃO DO PLANEJAMENTO DO PACTO NACIONAL PELO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será feito de acordo com as etapas previstas neste Edital e seus anexos, devidamente publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

1.2. O (a) candidato (a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento das referidas normas presente neste Edital.

2. DOS CARGOS

2.1. Projeto de assessoria e articulação do planejamento do pacto nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres (convênio 021/2012-SPM/PR)

CARGO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO R$

VIGÊNCIA DO CONTRATO

JORNADA DE TRABALHO

Nº DE VAGAS

ASSESSOR (A) TÉCNICO (A)

Requisito: nível superior, preferencialmente em Ciências Sociais, Pedagogia, Psicologia e/ou Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com especialização relacionada aos direitos humanos e/ou experiência comprovada na área de gênero e/ou movimento de mulheres.

R$ 3.875,00

12 meses

40 horas / semanais

02

MOTORISTA

Nível médio e carteira de motorista B.

R$ 1.000,00

12 meses

40 horas / semanais

01

2.2. A prestação de serviço não gera qualquer vínculo empregatício com o Estado de Alagoas;

2.3. O pagamento será feito mensalmente, nos valores constantes deste edital, deduzido o percentual referente à contribuição previdenciária, mediante a apresentação de relatório contendo as atividades desenvolvidas;

2.4. O contrato de prestação de serviços será firmado com os candidatos aprovados de acordo com o item 2.1 e se necessário, será prorrogado uma única vez, por igual período;

2.5. O horário de trabalho obedecerá a carga horária de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 horas semanais;

2.6 O processo de seleção será realizado em 02 (duas) etapas: Avaliação curricular e Entrevista presencial.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

Os candidatos contratados deverão desempenhar as atribuições exigidas abaixo, sem prejuízo de outras que forem necessárias aos serviços, desde que compatível com o serviço e com a formação profissional requerida.

3.1. ASSESSOR (A) TÉCNICO (A)

* Estruturação de planilha dos projetos aprovados por município e das dificuldades que levaram os municípios a não participarem do Pacto ou terem seus projetos excluídos da seleção;

* Realização de reuniões com os municípios pólos e os pactuados;

* Avaliação com os agentes locais dos obstáculos e entraves existentes para a realização dos projetos e quais medidas devem ser tomadas para superá-los; traçar estratégias de curto e médio prazo para o enfrentamento da questão;

* Realização de reuniões com a Câmara Técnica e demais parceiros no Estado para estudo dos resultados obtidos nas regiões administrativas;

* Encontros com Prefeito/as para despertar a necessidade de criação de órgãos específicos para tratar das demandas relativas ao objetivo do Pacto;

* Reunião com representantes das redes de atendimento dos municípios;

* Realização de Diagnóstico da situação das ações e projetos atuantes no Estado.

* Elaboração de relatórios e entrega de proposta planejamento do Projeto Integral Básico do Pacto no Estado de Alagoas, conforme consta no projeto;

* Demais atividades necessárias ao diagnostico e planejamento do Pacto.

3.2. MOTORISTA

* Dirigir veículo locado pelo projeto, observando a sinalização, a velocidade, o fluxo de trânsito e as normas de segurança;

* Transportar a assessoria técnica, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados zelando pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados;

* Dirigir com cautela e moderação; garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros);

* Executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos, correspondências, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços.

* DOS REQUISITOS EXIGIDOS AOS CANDIDATOS

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, até a data da seleção;

- Comprovar a formação profissional exigida no item para o exercício da função;

- Não possuir vínculo empregatício nas esferas federal, estadual e municipal.

- Não concorrer a mais de uma vaga, sendo aceito apenas um credenciamento.

- Não estar participando, até a presente data, de nenhum projeto conveniado com a Secretaria de Estado da Mulher, da cidadania e dos Direitos Humanos.

5. DA INSCRIÇÃO:

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

5.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela Internet, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br no período de 13, 17 e 18 de setembro de 2013. Até as 22:00 horas do dia 18/09/2013 (horário de Brasília).

5.3. No ato de inscrição, o candidato deverá ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet e imprimir a respectiva ficha de inscrição.

5.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

5.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega do currículo e/ou após a data e horário estipulados para sua entrega;

5.6 Não será admitida, em hipótese alguma, a inscrição de candidato que esteja prestando serviço a outro convênio em execução no âmbito desta Secretaria.

6. DO OBJETO

6.1. Projeto de assessoria e articulação do planejamento do pacto nacional pelo enfrentamento da violência contra as mulheres 2012/2015 - Alagoas (convênio 021/2012-SPM/PR)

6.1.1. Constitui objeto deste Convênio, contratar assessoria técnica a fim de articular e apresentar proposta de planejamento básico integral do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

7. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. O processo e julgamento dos currículos e documentos necessários de que trata este edital será realizada por uma Comissão, composta de 03 (três) membros, designados pela Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, publicada no Diário Oficial do Estado.

8. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

8.1- PARA NÍVEL SUPERIOR

ITEM

A partir de

Valor da Pontuação

Pontuação Máxima

Diploma de graduação

Sua formação

05

05

Certificado de capacitação com carga horária mínima de 32 horas

2008 Até a data de publicação deste edital

02

10

Diploma de especialização com carga horária mínima de 360 horas

Sua formação

05

10

Diploma de mestrado

Sua formação

05

05

Diploma doutorado

Sua formação

08

08

Experiência profissional

2008

3,4

17

Coordenação de projetos

2008

02

10

Produção /consultoria de documentos técnicos (relatórios, planos, cartilhas, artigo)

2008

03

15

Trabalho específico com a política da mulher

2008

04

20

PONTUAÇÃO TOTAL100

8.2 - PARA NÍVEL MÉDIO

ITEM

A PARTIR DE

VALOR DA PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Certificado de conclusão de nível médio

Sua formação

30

30

Experiência profissional na área específica para a qual concorre

2007

10 (por ano)

50

Certificado de conclusão de curso de capacitação ou aperfeiçoamento na área específica para a qual concorre

(por hora de curso)

0,5 (por hora de curso)

20

PONTUAÇÃO TOTAL

100

9. DO PROCEDIMENTO

9.1. A comissão divulgará a relação de todos os candidatos inscritos através da internet, no site www.mulherecidadania.al.gov.br, no dia 23/09/2013. .

9.2. Os candidatos devem comparecer na sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, no período do dia 26 e 27/09/2013, no horário das 8:30 às 13:00 horas, para apresentação de currículo e documentos comprobatórios dos requisitos especificados neste Edital.

9.3. Após a etapa de avaliação curricular, a comissão divulgará no site www.mulherecidadania.al.gov.br, a relação dos candidatos que obtiveram 60% (sessenta) da pontuação exigida no item 8 que estarão habilitados para a etapa posterior, a entrevista presencial;

9.4. No dia da entrevista, o candidato deverá se apresentar no local e horário definidos, munido de documento de identificação com foto;

9.5. Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate obedecerá ao seguinte critério: o candidato que tiver a idade maior;

9.6. O resultado final será divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no diário oficial do Estado.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 O candidato que não comparecer para a realização da entrevista, será eliminado automaticamente;

10.2 A não apresentação de documento de identificação com foto, eliminará automaticamente o candidato;

11. DO RECURSO

11.1. Das decisões da comissão caberá recurso por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data da decisão recorrida, a ser entregue na sede da Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos - SEMCDH, localizada na Rua Cincinato Pinto, nº 503, Centro, Maceió-AL, onde outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (82) 3315-2121 ou (82) 3315-2160, no horário das 8:00 às 12:00h.

11.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão interpostos mediante petição impressa de forma clara e objetiva.

11.3. O resultado dos recursos será publicado pela Comissão no site www.mulherecidadania.al.gov.br

12. DA FONTE

12.1. A Fonte dos recursos para este Projeto é do Governo Federal, decorrente da celebração do Convênio nº. 021/2012, firmado com a União, por intermédio da Secretaria de Política para a mulher da Presidência da República- SPM/PR e o Estado de Alagoas.

13. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

CRONOGRAMA

DATAS

ETAPAS

 

1º.

Publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial

11/09/2013

2º.

Inscrição dos Candidatos através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

13, 17 e 18/09/2013

3º.

Divulgação da relação de todos os candidatos inscritos, através do site www.mulherecidadania.al.gov.br

23/09/2013

4º.

Entrega do currículo e documentação solicitados

26 e 27/09/2013

5º.

Análise Curricular (eliminatória)

30/09 a 2/10/2013

6º.

Divulgação dos candidatos aprovados na 5ª. etapa e convocados para a próxima fase de seleção, através do site: www.mulherecidadania.al.gov.br

04/10/2013

7º.

Entrevista presencial (classificatória)

09 a 11/10/2013

8º.

Resultado final, divulgado no site www.mulherecidadania.al.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

16/10/2013

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a publicação ou divulgação dos atos relativos ao Edital, divulgados na internet obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados no site www.mulherecidadania.al.gov.br.

13.2. Todas as informações constantes do currículo deverão estar comprovadas por documentos autenticados.

13.3. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou apresentação irregular de documentos, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição, classificação, convocação e contratação.

13.4. Fica estabelecido que o valor a ser recebido pelo contratado inclui todos os custos diretos e indiretos para execução dos serviços, a exemplo de despesas com locomoção, alimentação, hospedagem e outros.

13.5. O candidato obriga-se a manter atualizado o seu endereço e telefone até a data da homologação do resultado final do processo seletivo.

13.6. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão da SEMCDH.

ANEXO S

Fazem parte deste Edital:

ANEXO I - Requerimento de Inscrição.

ANEXO II - Formulário de Inscrição

Maceió, 11 de setembro de 2013.

Kátia Born Ribeiro
Secretária de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Direitos Humanos