Prefeitura de Itajaí (SEMASA) - SC

Notícia:   Semasa de Itajaí - SC abre concurso com 7 vagas de níveis Médio e Superior

SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA

MUNICÍPIO DE ITAJAÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N2 001/2012

Abre inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Empregos Públicos do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura, define suas normas e dá outras providências.

O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA, SANEAMENTO BÁSICO E INFRA-ESTRUTURA - SEMASA, torna público, que estão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Empregos Públicos do Quadro de Funcionários do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura, de acordo com a Lei Municipal 3.863/03, Lei Complementar Municipal 27/03 e demais leis municipais pertinentes ao caso, sendo regido pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

1.2 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o SEMASA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados e aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

2. DOS EMPREGOS, DAS VAGAS E DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

2.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2 O Emprego, a escolaridade mínima exigida e o número de vagas oferecidas estão indicados no quadro abaixo:

2.2.1 Empregos de nível superior:

Código

Emprego

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Vagas

1001

Assistente Social

Conclusão de curso superior completo em Serviço Social e inscrição no respectivo Conselho Regional + Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

01

1002

Engenheiro Civil

Conclusão de curso superior completo em Engenharia Civil e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA + Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

01

1003Engenheiro SanitaristaConclusão de curso superior completo em Engenharia Sanitária e inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA + Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"01

2.2.2 Empregos de Nível Médio:

Código

Empregos

Escolaridade/Requisitos Mínimos

Vagas

2001

Atendente

Conclusão de Curso de Ensino Médio

02

2002

Fiscal de Obras e
Serviços

Conclusão de Curso de Ensino Médio + Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

02

2.3 O candidato classificado e aprovado que não atender no ato da posse a escolaridade e os requisitos mínimos exigidos será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

2.4 Serão reservadas vagas para as pessoas com deficiência conforme quadro a seguir:

Emprego Vaga
Atendente01

2.5 O candidato portador de deficiência deverá enviar por SEDEX ou entregar no Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - Bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 16 de abril de 2012 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), envelope contendo requerimento com solicitação de enquadramento no item 2.4, indicando o emprego a que concorre e seu número de inscrição, anexando: cópia do comprovante de inscrição e laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do emprego a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital. Horários de atendimento externo: nos dias úteis, das 08h às 12h e das 13h às 22h.

2.6 O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 2.4, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

2.7 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Junta Médica Oficial do SEMASA, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do emprego pretendido.

2.8 O candidato com deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.9 O candidato com deficiência integrará lista de classificação especial.

2.10 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E VALOR SALARIAL

3.1 Os valores salariais estão relacionados no quadro que segue, tendo como parâmetro o mês de Janeiro/2012.

Empregos

Vencimento*

Assistente Social

R$ 2.227,37

Engenheiro Civil

R$ 2.455,39

Engenheiro Sanitarista

R$ 2.455,39

Atendente

R$ 1.627,01

Fiscal de Obras e Serviços

R$ 2.090,58

* Acrescido de Vale alimentação no valor de R$ 23,41 ao dia e demais benefícios legais.

3.2 A jornada de Trabalho para todos os empregos públicos é aquela constante na Lei Complementar 27/2003 em seu artigo 22 e parágrafos, respeitada as legislações especificas, se for o caso.

3.3 Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das unidades do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-Estrutura - SEMASA.

3.4. Os Empregados da Autarquia, admitidos através de concurso público terão a relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social Urbana.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1 A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente ou cheque nominal, em favor da UNIVALI, será de R$ 80,00 (oitenta reais) para o nível superior e R$ 60,00 (sessenta reais) para o nível médio.

O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de cheque somente terá sua inscrição efetivada após a compensação deste.

O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

4.2 DA VALIDADE DA INSCRIÇÃO

4.2.1 Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada válida a última efetuada.

4.3 DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.3.1 O candidato, ou seu representante legal, ao clicar em - "Aceito os termos" - antes do início de preenchimento do Requerimento de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente com as normas do Edital, com as orientações disponíveis na página que regerão o presente Concurso Público, e com as decisões que possam ser tomadas nos casos omissos e não previstos neste Edital.

4.4 DA INSCRIÇÃO

4.4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet pelo site: www.univali.br/concurso

4.4.2 Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato, ou seu representante legal, deverá:

a) Acessar o site www.univali.br/concurso e o link INSCRIÇÃO ON LINE, no período entre às 15 horas do dia 16 de março até às 15 horas do dia 16 de abril de 2012 e preencher o Requerimento de Inscrição, conforme instruções contidas na página;

b) Imprimir o cartão de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

c) Providenciar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto bancário, até o dia 16 de abril de 2012, último dia previsto para inscrição. Esse pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária do território nacional, observado o horário de atendimento externo das agências, ou em postos de auto-atendimento e pela internet observado o horário estabelecido pelo banco para quitação;

d) Receber o cartão de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária ou anexar ao cartão de inscrição o comprovante de pagamento.

4.4.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal, o correto preenchimento do requerimento e pagamento da taxa de inscrição.

4.4.4 A inscrição será validada após o pagamento do boleto bancário. O candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 16 de abril de 2012 terá automaticamente a sua inscrição cancelada. Pagamentos agendados e não efetuados dia 16 de abril de 2012 e pagamentos realizados após essa data não serão considerados como realizados, em hipótese alguma, implicando na não efetivação da inscrição.

4.4.5 O SEMASA e a UNIVALI não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.6 Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.4.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.4.8 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pelo SEMASA.

4.4.9 Da isenção do pagamento da inscrição:

4.4.9.1 O candidato interessado na isenção deverá cumprir todos os requisitos exigidos na lei municipal n° 5.044, de 14 de março de 2008 e/ou lei municipal n° 3.440, de 18 de outubro de 1999. Para usufruir deste direito , o candidato poderá:

a) enviar por Sedex ao Processo Seletivo da UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí - bloco B2 (Caixa Postal 360 - Itajaí - SC - CEP 88.301-970), a partir da inscrição até a data limite de 30 de março de 2012 (carimbo dos Correios), envelope contendo fotocópia do comprovante de inscrição, requerimento de solicitação de isenção de taxa e respectiva DECLARAÇÃO comprovando sua condição de doador regular de sangue ou carente e desempregado + fotocópia da Carteira de Identidade + fotocópia da Carteira de Trabalho (folha de identificação pessoal e último contrato de trabalho + folha em branco seguinte).

b) ou entregar pessoalmente a documentação prevista no item acima até dia 30 de março de 2012, das 08h às 12h e das 13h às 19h.

4.4.9.2 O Processo Seletivo da UNIVALI, está localizado à Rua Uruguai, 458 - Bloco B2 - Bairro Centro - Itajaí - SC.

4.4.9.2 A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 09 de abril de 2012 no site www.univali.br/concurso

4.4.9.3 O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará no indeferimento do pedido. Os candidatos indeferidos poderão efetuar o pagamento da referida taxa até o dia 16 de abril de 2012.

5. DA CIDADE PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A prova objetiva para todos os candidatos será realizada nas dependências da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI - Campus Itajaí - SC.

6. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DE PROVA

6.1 É responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu representante legal confirmar o local de realização da prova a partir do dia 25 de abril de 2012, por um dos seguintes locais:

a) Pela Internet, no site: www.univali.br/concurso

b) Pela Central de Atendimento UNIVALI: pelo telefone 0800 7231300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 08h às 20h.

c) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - Bloco 03 - Centro - Itajaí - SC.

6.2 Caso o nome não conste da listagem oficial, o candidato deverá encaminhar fax para o telefone (47) 3341-7667, com requerimento solicitando a regularização da inscrição, devendo anexar cópia do Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela rede bancária, ou de documento de arrecadação que comprove o pagamento da taxa de inscrição. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.3 A UNIVALI irá verificar a regularidade da inscrição, e se esta for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4 A confirmação do local de realização da prova deverá ser feita até o dia 11 de maio de 2012 obedecendo ao horário limite das 18 horas.

7. DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

7.1 PARA CORREÇÃO DE DADOS PESSOAIS

7.1.1 O candidato poderá retificar os dados pessoais de sua inscrição (nome, documento de identidade e data de nascimento), constante da confirmação do local de prova e/ou do cartão resposta, no dia da prova, em formulário próprio, na Coordenação Local.

7.2 PARA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

7.2.1 Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato, comunicar à Coordenação de Concursos UNIVALI, por escrito, através de:

a) No Processo Seletivo da UNIVALI, em Itajaí: Rua Uruguai, 458 - bloco B2 - Centro - Itajaí - SC, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 22h.

b) pelo Fax: (47) 3341-7667; ou

c) por e-mail: concursos@univali.br

8. DA FASE ÚNICA DO CONCURSO PÚBLICO - PROVA OBJETIVA (CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA)

8.1 DA PROVA OBJETIVA

8.1.1 A prova, com duração de 3 (três) horas, será realizada no dia 13 de maio de 2012 com início às 9 horas e término às 12 horas.

8.1.2 A UNIVALI se reserva o direito de transferir a data de aplicação da prova, por motivos fortuitos ou de força maior.

8.1.3 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados nacionais.

8.1.4 A prova objetiva será composta por 32 (trinta e duas) questões objetivas, sendo 22(vinte e duas) questões de Conhecimentos Específicos e 10(dez) de Conhecimentos Gerais, no formato de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.1.5 A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório e abrangerá o Programa das Disciplinas especificado no ANEXO I deste Edital.

8.1.6 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial ou que necessitar de tratamento diferenciado para realizar a prova deverá requerê-lo até o dia 16 de abril de 2012 à UNIVALI, por escrito, comprovando sua necessidade com laudo médico.

8.1.7 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá também encaminhar solicitação até o dia 16 de abril de 2012, à UNIVALI, por escrito, com justificativa acompanhada de laudo emitido por dois especialistas da área de sua deficiência.

8.1.8 O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade, no dia da prova, através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo.

8.1.9 O candidato que solicitar prova especial ampliada deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 24, 26 ou 28. Não havendo indicação do tamanho de fonte, o candidato receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado), ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

8.1.10 O candidato com deficiência que não atender as normas acima estabelecidas, não terá o atendimento e/ou condição especial para a realização da prova, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

8.1.11 O laudo médico apresentado pelo candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

8.1.12 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá requerer, por escrito até o dia 09 de maio de 2012 à UNIVALI, no qual declarará a causa da solicitação e informará os recursos especiais necessários à realização da prova.

8.1.13 O candidato que não o fizer até o dia 09 de maio de 2012, seja qual for o motivo alegado, não terá atendida a condição especial requerida.

8.1.14 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira a UNIVALI, por escrito, até o dia 11 de maio de 2012, observando os procedimentos constantes do item anterior, para adoção das providências necessárias.

8.1.15 A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro formalmente indicado pela candidata).

8.1.16 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal.

8.1.17 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

8.1.18 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.1.19 O candidato que, por impedimento grave de saúde verificado às vésperas do dia de realização da prova, tiver que realizá-la em hospital, deverá através de seu representante legal, dirigir-se ao local de realização da prova com no mínimo meia hora de antecedência do início, sob pena de não ser atendido. O Documento de Identidade do candidato, juntamente com atestado médico que comprove sua enfermidade deverá, obrigatoriamente, ser apresentado ao Coordenador Local.r

8.1.20 Somente serão realizados atendimentos em hospitais do município de Itajaí. Não será realizado atendimento domiciliar, em nenhuma hipótese.

8.1.21 O atendimento às condições solicitadas por candidato com ou sem deficiência ficará sujeito à análise da legalidade e razoabilidade do pedido.

9. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O candidato somente terá acesso às salas de realização da prova mediante a apresentação de um dos Documentos de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada.

9.2 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

9.2.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

9.2.2 Para fins de acesso à sala de realização da prova somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o original ou fotocópia autenticada da carteira ou cédulas de identidade, expedidas pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade CREA, OAB, CRA, CRC, etc); Passaporte e Carteira de Trabalho.

9.2.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.° 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

9.3 DO MATERIAL PERMITIDO

9.3.1 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis ou lapiseira e borracha.

9.3.2 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso Público. Também não será permitido a nenhum candidato o porte de qualquer arma. Para a devida verificação desses casos serão utilizados detectores de metais.

9.3.3 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

9.3.4 Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização da prova e a UNIVALI - Universidade do Vale do Itajaí, bem como o SEMASA, não se responsabilizam por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso Público, nem por danos neles causados.

10. DO ACESSO AO LOCAL DA PROVA

10.1 Os portões do prédio onde será realizada a prova do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

10.2 O candidato que chegar ao local de prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.3 A UNIVALI reserva o direito de atrasar o horário de início da prova, previsto no item 8.1.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

10.4 O acesso às salas de prova de pessoas estranhas só será permitido mediante a autorização da Coordenação Local.

10.5 A imprensa, devidamente credenciada pela Coordenação Local, desenvolverá seu trabalho sem adentrar as salas de prova.

10.6 Nas dependências físicas em que estão localizadas as salas de aplicação da prova, não será permitida qualquer propaganda de cursos preparatórios.

11. DA SAÍDA DA SALA DE PROVA

11.1 O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorrido uma hora do seu início.

11.2 O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

11.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

11.4 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão resposta.

11.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

11.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

12. DO CADERNO DE QUESTÕES E DO CARTÃO RESPOSTA

12.1 Para a realização da prova, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta personalizado.

12.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura. 12.3 Para preencher o cartão resposta personalizado o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

12.4 A UNIVALI se reserva o direito de manter todo material de prova por um período de 90 (noventa) dias a contar da divulgação dos resultados do Concurso Público. Após este período o material será destruído.

13. DA CORREÇÃO DO CARTÃO RESPOSTA

13.1 No cartão resposta não será computada a questão que não corresponder ao gabarito oficial, a questão em branco, a questão com mais de uma alternativa assinalada, a questão rasurada ou preenchida fora das especificações do cartão resposta.

13.2 Não deve ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DAS QUESTÕES DE PROVA E DO GABARITO

14.1 As questões da prova e os gabaritos preliminares estarão à disposição dos interessados às 10 horas do dia 14 de maio de 2012, pela Internet no site www.univali.br/concurso

14.2 Não serão disponibilizados os cadernos de prova utilizados pelos candidatos.

15. DOS RECURSOS E DA ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA

15.1 O candidato que tiver qualquer discordância em relação às questões da prova ou ao gabarito preliminar divulgado, poderá interpor recurso até as 17 horas do dia 16 de maio de 2012.

15.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso, seguindo as orientações da página.

15.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.4 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

15.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.7 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.8 Caberá a UNIVALI mediante recomendação da Banca Elaboradora, anular questões da prova, quando for o caso.

15.9 Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do processo, em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, revisão ou nova correção da prova.

16. DA SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

16.1 A UNIVALI objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, durante a realização da prova fará o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do Documento de Identidade Oficial, da coleta de assinatura, podendo fazer uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas de prova, solicitando quando necessário a autenticação digital dos cartões resposta e de outros documentos e fazendo vistoria rigorosa.

16.2 O candidato que se negar a identificação terá a sua prova anulada, e, com isso, será eliminado do Concurso Público.

16.3 É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

16.4 Caso seja constatado, por qualquer meio, que o candidato utilizou procedimentos ilícitos durante a realização da prova, a UNIVALI anulará a prova do candidato infrator, eliminando-o do Concurso Público.

17. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

17.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) Não apresentar para a realização da prova um dos documentos de identidade exigidos;

b) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

g) Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados;

h) Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de questões e cartão resposta);

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse ou apresentar documentos falsos; e

k) Fizer, em qualquer fase do concurso público, declaração falsa ou inexata.

18. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA - RESULTADO PRELIMINAR

18.1 Na prova objetiva todas as questões tem o mesmo valor.

18.2 Serão considerados aprovados na Prova Objetiva do Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 5,0 (cinco).

18.3 A nota final, para efeito de classificação na Prova Objetiva, será obtida com a seguinte fórmula:

NPO = ((NCG) + (NCE))/3.2

Onde:

NPO= Nota da Prova Objetiva

NCG= Número de acertos das questões objetivas de Conhecimentos Gerais

NCE= Número de acertos das questões objetivas de Conhecimentos Específicos

18.4 A classificação da prova objetiva será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na Prova em duas listas:

a) Lista geral de classificação dos candidatos;

b) Lista de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

19. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

19.1 Ocorrendo empate na classificação da Prova Objetiva e na Classificação Final, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 112 da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

19.2 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de conhecimentos Específicos;

b) Maior idade.

19.3 A divulgação do resultado preliminar do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 23 de maio de 2012, a partir das 17h00min pelo site www.univali.br/concurso

19.4 A divulgação do resultado final do Concurso Público - Prova Objetiva será no dia 01 de junho de 2012, a partir das 10h00min pelo site www.univali.br/concurso, após a análise dos recursos e prazos previstos no item 20.

20. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

20.1 O candidato, para manifestar qualquer discordância em relação à classificação da prova objetiva, poderá interpor recursos até as 17h00min do dia 25 de maio de 2012.

20.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso seguindo as orientações da página.

20.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos pela Coordenação de Concursos da UNIVALI.

20.4 Não será aceito recurso via postal, via fax, via-email ou, ainda, fora de prazo.

20.5 A UNIVALI, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados o término do prazo para recurso, deverá encaminhar ao candidato cópia do seu cartão resposta e respectivo parecer, através do endereço eletrônico informado em seus dados cadastrais.

21. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

21.1 Após concluída a etapa - Prova Objetiva, serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que obtiverem, no mínimo nota 5,0 (cinco).

21.1.1 A nota final, para efeito de classificação na Prova Objetiva, será obtida com a seguinte fórmula:

NF = NPO

Onde:

NF= Nota Final

NPO= Nota da Prova Objetiva

21.2 A classificação final da prova será descrita em ordem decrescente de acordo com a nota obtida na prova em duas listas:

a) lista geral de classificação dos candidatos;

b) lista de classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

21.3 A relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de pontuação conforme o número de vagas especificadas no item 2.2 deste Edital será divulgado até 10 (dez) dias úteis a contar da divulgação do resultado final da etapa anterior, pela Internet no site: www.univali.br/concurso

22. DOS RECURSOS DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

22.1 O candidato que discordar do resultado da Classificação final deverá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado pelo site www.univali.br/concurso.

22.2 Para recorrer, o candidato deverá utilizar o sistema eletrônico de interposição de recurso, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso, seguindo as orientações da página.

22.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justifiquem. Recursos inconsistentes ou intempestivos não serão conhecidos.

22.4 Não será aceito recurso via fax, via "e-mail", via correio ou, ainda, fora de prazo.

22.5 A classificação final, já analisados os recursos, será publicada em até 10 (dez) dias úteis.

23. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

23.1 O preenchimento das vagas oferecidas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida.

24. DA PERDA DA VAGA

24.1 Perderá o direito à vaga e será considerado, formalmente, desistente o candidato classificado que, por qualquer motivo, não comparecer para a posse no prazo fixado pelo Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura ou não apresentar qualquer dos documentos listados no item 28.7 deste Edital, sendo substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação.

25. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

25.1 O candidato será nomeado por ato do Diretor Geral do SEMASA obedecendo-se à ordem de classificação e aprovação dos candidatos.

25.2 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no jornal oficial do município e por carta registrada encaminhada ao endereço fornecido pelo candidato, sendo de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, manter atualizado seu endereço.

25.3 O não comparecimento no prazo determinado pelo SEMASA, com apresentação de todos os documentos exigidos, a não aceitação para nomeação no emprego público, permitirá automaticamente sua exclusão do Concurso Público de que trata este Edital.

25.4 Em caso de desistência de um candidato nomeado será convocado o candidato seguinte obedecida a ordem de classificação e aprovação no Concurso Público.

25.5 A classificação e a aprovação do candidato neste Concurso Público não assegura o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura.

25.6 O Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura se reserva o direito de chamar os candidatos classificados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da administração. 25.7 Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de nomeação;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia do documento de identidade;

d) Cópia do CPF;

e) Cópia da Certidão de Casamento, se houver;

f) Cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

g) Cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

i) Declaração negativa de acumulação de emprego público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal;

j) Certidão negativa de antecedentes criminais;

k) Comprovante da escolaridade exigida para o emprego;

1) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal n2 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

m)Ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada por exame médico pré­admissional, executado por empresa contratada pelo SEMASA, e mediante critérios específicos realizado por junta médica, se assim o SEMASA entender;

n) Comprovante de residência;

o) (02) duas fotos 3 x 4, tiradas no período de até trinta dias da posse;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

25.8 Na hipótese de acúmulo de cargo/emprego/função público(a), contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a sessenta horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários entre cargos/empregos/funções públicos(as), acumulados.

25.9 No caso do candidato na condição de servidor público inativo a acumulação de proventos e vencimentos do emprego objeto deste Concurso Público, somente será permitida quando de tratar de cargo, função ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

25.10 O não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo Edital de que trata o presente Concurso Público impede a posse do candidato.

25.11 A posse deverá verificar-se no prazo de 10 (dez) dias contados da data da notificação, convocando o candidato a assumir o emprego.

26. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

26.1 ASSISTENTE SOCIAL:

a) Realizar atendimento social aos consumidores do SEMASA, através de levantamento e análise da situação sócio-econômica de cada cliente, direcionando ao mesmo o atendimento de acordo com a necessidade do problema;

b) Elaborar e preencher a ficha econômica de cada cliente através de entrevistas;

c) Realizar seleção ou triagem de consumidores de baixa renda e elaborar reuniões com funcionários, com o objetivo de orientar para um melhor atendimento aos consumidores;

d) Realizar visitas domiciliares, visando o atendimento in-loco aos consumidores carentes que não puderem se dirigir à sede administrativa do SEMASA, cadastrar e organizar em grupo os consumidores carentes;

e) Elaborar pareceres solicitados pelo Diretor Geral ou o Gerente de Assistência Social;

f) Dirigir veículos autorizados pelo SEMASA.

26.2 ENGENHEIRO CIVIL

a) Acompanhamento, supervisão e fiscalização de trabalhos topográficos;

b) Estudo, projeto, direção, fiscalização de rede de esgoto e água, com todas as suas obras complementares;

c) Estudo, projeto, direção, fiscalização de construção das obras de captação e abastecimento de água;

d) Estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;

e) Projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

f) A engenharia legal, nos assuntos correlacionados com a especificação das alíneas;

g) Perícias, assistências técnicas e arbitramentos referentes à matéria das alíneas anteriores;

h) Dirigir veículos autorizados pelo SEMASA.

26.3 ENGENHEIRO SANITARISTA

a) Acompanhamento, supervisão e fiscalização de trabalhos sanitários;

b) Estudo, projeto, direção, fiscalização de construção das obras de captação e abastecimento de água;

c) Estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;

d) Engenharia legal, nos assuntos correlacionados com a especificação das alíneas; perícias e arbitramentos referentes à matéria das alíneas anteriores;

e) Dirigir veículos autorizados pelo SEMASA.

26.4 ATENDENTE

a) Atendimento ao consumidor, diretamente ou por qualquer meio eletrônico de comunicação;

b) Registrar, providenciar ou encaminhar aos setores competentes todas as solicitações de serviços ou reclamações efetuadas pelos consumidores;

c) Estabelecer comunicação interna com a gerência de atendimento sobre as solicitações dos clientes;

d) Executar tarefas afins.

26.5 FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS

a) Fiscalizar as atividades relativas a projetos, execução e controle de obras ligadas à expansão e manutenção do sistema de abastecimento de águas, adutoras, estações de tratamento e elevatórias; e as atividades referentes a operacionalização e manutenção dos sistemas de abastecimento de água e serviços de saneamento básico em toda área de abrangência da Autarquia, promovendo relatórios referentes às fiscalizações que lhe forem atribuídas.

b) Dirigir veículos autorizados pelo SEMASA.

27. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

27.1. Delega-se competência à UNIVALI para:

a) receber inscrições;

b) emitir documentos de homologação das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova objetiva;

d) apreciar os recursos previstos neste Edital;

e) receber os valores correspondentes às inscrições;

f) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

h) atuar em conformidade com as disposições deste Edital.

28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

28.1 Todas as despesas decorrentes do presente concurso como a aquisição de material, documentação, passagens, hospedagens e alimentação, são de inteira responsabilidade do candidato.

28.2 O candidato, ao se inscrever, concorda que seu nome, dados de identificação e notas que tiver obtido nas provas a que se submeteu sejam publicados na internet, e em qualquer outra mídia de acordo com as exigências legais e ou conveniência da Administração.

28.3 As disposições e instruções contidas na página da internet, no requerimento de inscrição, nos cartões respostas e nos cadernos de provas constituirão normas que integram o presente Edital.

28.4 O cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) - de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o emprego público no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

28.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais e Portarias que vierem a ser publicados pelo Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura.

28.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

28.7 O Edital e o Anexo estarão disponíveis pelo site www.univali.br/concurso.

28.8 Do resultado final deste Concurso Público não caberá recurso de qualquer natureza. Os casos omissos serão resolvidos pelo Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infra-estrutura e UNIVALI.

28.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Itajaí/SC para dirimir toda e qualquer questão inerente ao presente Concurso Público.

Itajaí (SC), 15 de março de 2012.

FLÁVIO ANTÔNIO LAGE DE FARIA
Diretor Geral

ANEXO I

PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. ASSISTENTE SOCIAL

- Política Nacional de Assistência Social;

- SUAS - Sistema Único da Assistência Social;

- Tipificação Nacional dos Serviços Sócio Assistências - Resolução 109/2009 CNAS;

- LOAS - Lei 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social);

- Família, Rede, Laços e Políticas Públicas;

- Violência Doméstica;

- Estatuto do Idoso;

- Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Programas Governamentais de Transferência de Renda;

- O Projeto Ético Político do Serviço Social: os fundamentos teórico-metodológicos, a intervenção profissional e o Código de Ética Profissional do Assistente Social (Lei Federal n° 8668/93);

- Reflexões acerca das competências e atribuições privativas do(a) Assistente Social. Lei n° 8.662/1993 - Regulamenta a profissão de Serviço Social;

- O Serviço Social na divisão social e técnica do trabalho;

- Formulação, implementação e avaliação de programas e projetos;

- A instrumentalidade profissional e os procedimentos de intervenção em Serviço Social.

2. ENGENHEIRO CIVIL

- Estradas e Rodovias.

- Pavimentação.

- Engenharia de Tráfego.

- Sistemas de Transportes Urbanos e Interurbanos.

- Concreto. Estruturas de Concreto.

- Estruturas de Aço.

- Estruturas de Madeira.

- Materiais de Construção Civil.

- Saneamento Básico.

- Poluição hídrica.

- Contaminação do ar e do solo.

- Resíduos sólidos.

- Sistemas de abastecimento de água.

- Sistemas de esgotos sanitários.

- Instalações prediais de água e esgoto.

- Mecânica dos solos.

- Mapeamento geotécnico.

- Hidrologia básica.

- Fluviometria.

- Pluviometria.

- Drenagem urbana.

- Drenagem rodoviária.

- Previsão e propagação de enchentes.

- Sistemas de drenagem.

- Irrigação.

- Drenagens e rebaixamentos do nível da água.

- Estabilidade de taludes.

- Estruturas de contenção.

- Obras de Terra.

- Terraplanagem.

- Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (NR 18).

- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

- Equipamento de Proteção Individual.

- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

- Atividades e Operações Insalubres.

- Atividades e Operações Perigosas.

- Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

- Topografia.

- Sensoriamento remoto.

- Geoprocessamento.

- Georrerefenciamento.

- Planejamento Urbano.

- Manutenção predial.

- Patologia.

- Reabilitação de estruturas.

- Planejamento e Gerenciamento de Obras.

- Tecnologia da Construção Civil.

- Direito Público e Privado.

- Tópicos do Direito Administrativo.

- Sistema CONFEA / CREA.

- Exercício Legal da Profissão.

- Ética Profissional.

- Legislação do trabalho.

- Legislação ambiental.

- Legislação do SEMASA

3. ENGENHEIRO SANITARISTA

- Sistema Público de Abastecimento de Água: barragens, captação e adução,

- ER (Estação e Recalque),

- ETA (Estação de Tratamento de Água).

- Reservatórios. Rede de Distribuição.

- Dimensionamento e Orçamento.

- Sistema de Esgoto Sanitário: coletores, interceptores, emissários, processos de tratamento de esgotos: lodos ativados, filtros biológicos, lagoas de estabilização, outros, dimensionamento, orçamento.

- Saúde Pública e Meio Ambiente: a ecologia, os ecossistemas, cadeia alimentar, ciclos biogeoquímicos da natureza, a biodegradação, nutrição, respiração e fotossíntese, os impactos ambientais, a poluição e contaminação, as doenças relacionadas com a falta de saneamento, os aspectos epidemiológicos, indicadores de saúde.

- Conceitos de ambiente, saúde e doença.

- Conceito e referencial normativo da saúde ambiental.

- Concepções do processo de saúde-doença.

- Aspectos históricos, conceituais, metodológicos e práticos da Epidemiologia.

- Epidemiologia Ambiental e Ocupacional.

- Poluição e saúde.

- Educação sanitária.

- Saneamento e saúde.

- Hidráulica: Hidrologia.

- Ecologia: ecossistemas - conceitos e componentes.

- Cadeia alimentar.

- Ciclos biogeoquímicos da natureza: água, carbono, oxigênio, nitrogênio e fósforo.

- Processos de depuração biológica das águas: autodepuração dos cursos d'água.

- Parâmetros biológicos.

- Tratamento de águas residuais domésticas e industriais.

- Processos físico-químicos de tratamento de efluentes e de água de abastecimento: Parâmetros físico-químicos.

- Tratamento físico químicos de águas. Importância do abastecimento de água.

- A água na transmissão de doenças.

- Qualidade, impurezas e características físicas, químicas e biológicas da água, padrões de potabilidade, controle da qualidade da água.

- Técnicas de amostragem e métodos de exames físico-químicos das águas de abastecimento.

- Práticas de laboratório, toxicologia, avaliação toxicológica.

- Toxicologia ambiental: bioindicadores, biomarcadores, bioconcentração e bioacumulação.

- Consumo de água, estimativa de população.

- Captação de águas superficiais e subterrâneas: tipos de captação, materiais e equipamentos, dimensionamento, proteção.

- Adução de água: tipo de adutoras, dimensionamento, materiais empregados, bombas e estações elevatórias.

- Reservatórios de distribuição: tipos, localização, dimensionamento.

- Redes de distribuição: traçado, métodos de dimensionamento, materiais empregados.

- Tratamento de água de abastecimento para pequenas e grandes comunidades: coagulação/floculação, decantação, filtração, oxidação/desinfecção, fluoretação/desfluoretação, aeração - tecnologias, dimensionamento e composição do tratamento em função da qualidade da água bruta.

- Sistemas de coleta de esgotos sanitários: traçado, materiais e equipamentos, dimensionamento, operação e manutenção.

- Tratamento coletivo e individual de águas residuais domésticas: características dos esgotos, processos e grau de tratamento, tratamento preliminar, tratamento secundário e terciário, tratamento do lodo, reuso da água e disposição no solo.

- Tratamento de efluentes industriais: características dos efluentes, tipos de tratamento, dimensionamento, recuperação de materiais.

- Conceitos de segurança na engenharia, controle do ambiente, proteção coletiva e individual.

- Seleção, treinamento e motivação pessoal.

- Normatização e legislação específica (NR 18).

- Estrutura dos contaminantes orgânicos, organismos patogênicos e decompositores.

- Microrganismos importantes nos processos de controle da qualidade ambiental, biodegradação.

- Processos naturais e tecnologias de remediação.

- Definição de processos aplicados em tratamento de líquidos, sólidos e gases.

- Reatores biológicos aeróbios e anaeróbios.

- Processos avançados de biotecnologia e reutilização de efluentes.

- Bases do direito ambiental, evolução do direito ambiental, história da legislação ambiental.

- Legislação básica: federal, estadual, municipal.

- Taxas e tarifas.

- Bases de política ambiental.

- Legislação como instrumento de planejamento e controle.

- Concepção e planejamento dos sistemas de drenagem urbana.

- Estudos hidrológicos e critérios para dimensionamento hidráulico.

- Sistemas de microdrenagem: captação das águas pluviais, galerias e pequenos canais.

- Dimensionamento do sistema de macrodrenagem: canais, bueiros e transições.

- Resíduos sólidos: Planejamento do serviço de coleta, transporte: determinação de itinerários, dimensionamento da frota.

- Estação de transferência e coletas especiais.

- Limpeza pública: acondicionamento, coleta, transporte.

- Serviços de varrição, limpeza de praias, feiras, capinação e roçagem.

- Caracterização e logística reversa.

- Resíduos urbanos, serviços de saúde, perigosos e industriais.

- Compostagem.

- Lodos de processo de tratamento.

- Normas e Legislação.

- Ecologia e poluição ambiental.

- Consciência ecológica.

- A problemática ambiental e o ambiente de negócios.

- Uso sustentado de recursos naturais.

- Licenciamento ambiental.

- LAP, LAI e LAO.

- Estudo de Impacto Ambiental - EIA.

- O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.

- Resoluções CONAMA e ANVISA e Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

- Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009.

- Legislação profissional: Lei federal n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, resoluções, portarias e legislação do CONFEA.

- Legislação do SEMASA.

4. ATENDENTE

- Etiqueta Profissional.

- Atendimento ao público interno e externo.

- Atendimento telefônico.

- Atendimento ao cliente.

- Relações Humanas.

- Comunicação.

- Eficácia nas Comunicações Administrativas.

- Mensagens Eletrônicas. Netiqueta.

- Noções: Documentação - Protocolo e Arquivo.

- Legislação do SEMASA.

5. FISCAL DE OBRAS E SERVIÇOS

- Materiais de Construção Civil.

- Tecnologia da Construção Civil.

- Sistemas construtivos convencionais e otimizados.

- Saneamento Básico.

- Poluição hídrica.

- Contaminação do ar e do solo.

- Resíduos sólidos.

- Sistemas público de abastecimento de água: barragens, captação e adução, ER (Estação e Recalque), ETA (Estação de Tratamento de Água).

- Reservatórios. Rede de Distribuição.

- Sistemas de esgotos sanitários: coletores, interceptores, emissários, processos de tratamento de esgotos. Instalações prediais de água e esgoto.

- Unidades de medida e conversão de unidades.

- ETA (Estação de Tratamento de Água).

- Saúde Pública e Meio Ambiente.

- Os impactos ambientais, a poluição e contaminação, as doenças relacionadas com a falta de saneamento, os aspectos epidemiológicos, indicadores de saúde.

- Conceitos de ambiente, saúde e doença.

- Adução de água: tipo de adutoras, materiais empregados, bombas e estações elevatórias.

- Reservatórios de distribuição: tipos, localização, dimensionamento.

- Redes de distribuição: traçado, métodos de dimensionamento, materiais empregados.

- Manutenção predial.

- Planejamento e gerenciamento de obras. Normas e Legislação.

- Ecologia e poluição ambiental.

- Consciência ecológica.

- Resoluções CONAMA e ANVISA e Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

- Lei Estadual n° 14.675, de 13 de abril de 2009.

- Legislação do SEMASA.

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Aspectos históricos, geográficos, econômicos, esportivos, políticos e culturais do município de ltajaí, Santa Catarina e Brasil.