SAMAE de Abatiá - PR

Notícia:   Semae de Abatiá - PR abre concurso para Técnico em Saneamento

SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

CNPJ Nº 80.505.431/0001-49
Rua XV de Novembro, 477 - Abatiá - Estado do Paraná

O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE - de Abatiá - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 80.505.431/0001-49, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vaga a ser preenchida, de acordo com o Anexo II e com o surgimento das necessidades do SAMAE durante o prazo de validade do Concurso Público - nos termos do art. 37, I a III, da Constituição Federal e da da legislação vigente do Município de Abatiá e do SAMAE/Abatiá, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme instruções estipuladas a seguir.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Abatiá - Estado do Paraná.

1.2 O Concurso Público compreenderá prova objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, conforme descrito no Anexo III do presente Edital - de responsabilidade da FUNTEF; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do SAMAE, para todos os/as candidatos/as convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3 Após a homologação do resultado do Concurso Público e por ordem de classificação, o/a candidato/a aprovado/a dentro do número de vaga será convocado, imediatamente, por meio de correspondência com confirmação de recebimento, pelo órgão de imprensa oficial do Município de Abatiá, o Jornal Tribuna do Vale, para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do SAMAE.

1.4 É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar todos os atos/publicações do Concurso Público órgão de imprensa oficial do Município de Abatiá, o Jornal Tribuna do Vale e, até a homologação do resultado final, no endereço www.funtefcp.com.br.

2 DOS CARGOS EM CONCURSO PÚBLICO E DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 CARGO E PRÉ-REQUISITOS

CARGOS

PRÉ-REQUISITOS

1.

Técnico em Saneamento

Ensino médio completo com curso técnico em química ou saneamento e registro no conselho de classe e CNH categoria AB

2.2 O tipo de prova e quantitativo de questões estão especificados no Anexo III.

2.3 O sumário das atribuições do cargo encontra-se no Anexo IV deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.4 A jornada de trabalho está detalhada no Anexo II, na coluna Carga Horária.

2.5 O cargo público em Concurso Público, sua vaga, a respectiva remuneração e os pré-requisitos específicos são os estabelecidos no Anexo II.

2.6 Os programas para a prova são os constantes do Anexo V.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implicará a completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e retificações que se fizerem necessárias, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo/a candidato/a no ato da inscrição.

3.2 A inscrição deverá ser efetuada somente pela Internet, no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br, das 8h do dia 21 de fevereiro até as 23h59min do dia 13 de março de 2014.

3.3 Caso o/a candidato/a não possua acesso à Internet, o SAMAE disponibilizará computador para o acesso, no horário das 13h00 às 16h30, nos dias úteis, de 21 de fevereiro até o dia 13 de março de 2014, no SAMAE de Abatiá, Rua XV de Novembro, 477.

3.4 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a FUNTEF, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 17 horas do dia 14 de março de 2014. A FUNTEF não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o/a candidato/a deverá imprimir o boleto bancário. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 14 de março de 2014, em qualquer agência bancária credenciada, durante o horário regular de atendimento das agências, mediante a apresentação do boleto bancário.

3.5.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais). A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.6 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o/a candidato/a que, na forma do Decreto Nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

3.6.1 Considera-se família de baixa renda:

3.7.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

3.7.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.6.2 Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.6.3 Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.6.4 O/a candidato/a interessado/a em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

1º) realizar a sua inscrição no site www.funtefcp.com.br;

2º) imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3º) juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI;

4º) escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda;

5º) entregar todos os documentos citados nos itens anteriores, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo do SAMAE de Abatiá, rua XV de Novembro, 477, nos dias úteis, em horário normal de expediente, durante o período de 21 de fevereiro a 03 de março de 2014.

3.6.5 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.6 Solicitações de isenção enviadas por via postal só serão consideradas se chegarem ao setor de protocolo do SAMAE até o dia 03 de março de 2014.

3.6.7 Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.6.8 O/a candidato/a é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.6.9 Os pedidos de isenção serão analisados pela Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público.

3.6.10 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados até as 18 horas do dia 10 de março de 2014, no site www.funtefcp.com.br.

3.6.11 O/a candidato/a cuja solicitação de isenção tiver sido INDEFERIDA poderá efetivar sua inscrição no Concurso Público no período de 10 a 13 de março de 2014, reimprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento da taxa até o dia 14 de março de 2014.

3.7 A partir de 21 de março de 2014, o/a candidato/a deverá consultar, via Internet, a confirmação da inscrição, bem como o ensalamento, imprimindo o comprovante de inscrição, o qual deverá ser apresentado no dia da prova. O SAMAE disponibilizará no mesmo período e no endereço/horário citado no subitem 3.3, computador e atendente para os/as candidatos/as que tenham dificuldade de acesso à Internet.

3.7.1 O/a candidato/a que pagou o boleto e cujo nome não constar na relação de homologação das inscrições deverá entrar em contato com a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público, solicitando revisão do processo de inscrição, digitalizando e encaminhando o comprovante de pagamento, até o dia 25 de março de 2014, através do email samaeabt2014@funtefcp.com.br

3.8 Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada durante o período de realização da prova e será responsável pela guarda da criança.

3.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.10 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, e que as informações do boleto de pagamento correspondem às de sua inscrição, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4 DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 Ao/À candidato/a portador/a de necessidades especiais, amparado/a pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 34, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006, pelo art. 33 do Decreto Estadual no 2.508, de 20 de janeiro de 2004, e pelo art. 12 da Lei Estadual nº 13.456 de 11 de janeiro de 2002, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga.

4.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

4.3 Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por área, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 34 do Decreto Estadual n.º 2.508/ 2004, devendo comprovar a condição por laudo médico a ser entregue no momento da convocação, conforme item 11.6.

4.5 Sem prejuízo à apresentação do laudo previsto no item anterior, o candidato poderá ser submetido a procedimento para verificação da condição declarada, inclusive durante a realização do exame médico. Detectada eventual fraude na declaração de portador de necessidade especial, o/a candidato/a será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão se contratado/a.

4.6 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 34 do Decreto Estadual no 2.508/04.

4.7 O/A candidato/a com necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e art. 38 da Lei Estadual no 15.139/06.

4.8 O/A candidato/a que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função ou cargo, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.9 Na hipótese de não existirem candidatos/as inscritos/as, aprovados/as ou habilitados/as para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos/as aprovados/as e habilitados/as na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

5 DAS VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

5.1 Ao/À candidato/a afrodescendente, amparado/a pela Lei Estadual nº 14.274 de 26 de dezembro de 2003 (art. 1º), são reservados 10% (dez por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do Concurso Público, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, devendo o/a candidato/a observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas previstas em lei e neste Edital.

5.2 Quando a aplicação do percentual de reserva ao afrodescendente resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior, quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os/as candidatos/as afrodescendentes nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

5.4 Sendo o número de vagas previsto neste edital inferior a 05 (cinco) por cargo, o percentual de vagas a ser reservado à pessoa afrodescendente será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

5.5 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no art. 4º e parágrafo único da Lei Estadual Nº 14.274/2003.

5.6 O/A candidato/a que não efetuar a inscrição com observância do previsto no subitem 5.5 deste Edital não concorrerá às vagas reservadas a candidatos/as afrodescendentes, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

5.7 Se aprovado/a e classificado/a dentro do número de vagas reservadas, o/a candidato/a que se declarou afrodescendente será submetido/a a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do subitem 5.5 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do/a candidato/a, em data anterior à contratação, por meio de comissão designada especialmente para este fim pela SAMAE de Abatiá, e será realizada em dias, horários e locais a serem divulgados por meio de edital específico, no quadro de avisos e no órgão de publicação oficial do SAMAE de Abatiá, o Jornal Tribuna do Vale.

5.8 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 5.5 deste Edital, o/a candidato/a será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato/a, e à pena de demissão, se contratado/a, conforme previsto no art. 5º da Lei Estadual Nº 14.274/03.

5.9 O/A candidato/a afrodescendente participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às pontuações mínimas exigidas para aprovação, nos termos da lei.

5.10 O/A candidato/a que quando convocado/a para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.7 não comparecer será considerado/a eliminado/a do Concurso Público.

6 DAS ETAPAS

6.1 O Concurso Público, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova objetiva escrita de conhecimentos do núcleo geral e de conhecimentos do núcleo específico, conforme programa especificado no Anexo V - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: exame médico - só para os/as candidatos/as classificados/as e convocados/as para contratação - de caráter eliminatório.

7 DA 1ª ETAPA

7.1 A 1ª etapa - prova objetiva escrita - será realizada no dia 30 de março de 2014, com início (da prova) às 9 horas e término às 12 horas (em conformidade com o Serviço Hora Certa Brasil Telecom - fone 130), no município de Abatiá - PR, nos locais divulgados através de edital específico e na ficha de confirmação de inscrição. Atenção para o horário de entrada indicado no item 7.3.2.

7.2 A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo III - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

7.3 Da prestação da prova:

7.3.1 É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.2 O comparecimento ao local designado para a realização da prova da 1ª etapa - prova objetiva escrita - deverá ocorrer a partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum/a candidato/a poderá adentrar o local de prova. A prova terá duração de 03 (três) horas.

7.3.3 Para ter acesso ao local de prova, o/a candidato/a deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item 7.3.2 e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original). Deverá trazer também o comprovante de inscrição. Poderão ser usados como documentos a carteira de identidade, a carteira de trabalho e previdência social ou a carteira nacional de habilitação (todos com fotografia).

7.3.4 Não será admitido ao local de prova quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3.5 Para a realização da prova, o/a candidato/a deverá levar caneta esferográfica ponta média de material transparente, com tinta azul escura, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

7.3.6 O/A candidato/a só poderá retirar-se do local de prova depois de transcorrida uma hora do início das mesmas.

7.3.7 Durante a realização da prova, NÃO serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do Concurso Público:

a) consultas de qualquer espécie;

b) atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) ausência da sala, pelo/a candidato/a, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação, inclusive relógios;

e) perturbação à ordem dos trabalhos.

7.3.8 O/A candidato/a assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da folha de respostas e sua integridade; NÃO haverá substituição da folha de respostas, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

7.3.9 Não haverá segunda chamada para a prova. A ausência do/a candidato/a, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.3.10 O/A candidato/a somente poderá levar o caderno de questões depois de transcorridas 02 (duas) horas do início das provas. Caso o/a candidato/a já tenha finalizado sua prova e se ausentado do local de provas antes de transcorridas 02 (duas) horas do início das mesmas, ele/a não poderá retornar à sala para buscar o caderno de questões.

7.4 BANCAS ESPECIAIS

7.4.1 Candidatos/as com necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados/as, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público para estabelecer a melhor forma de atendimento.

7.4.2 Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público, visando ao atendimento adequado.

7.4.3 As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiver sendo aplicada a prova.

7.5 DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E DO RESULTADO

7.5.1 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os/as candidatos/as presentes à prova, independentemente da formulação de recursos, desde que o/a candidato/a tenha atribuído alguma resposta para elas.

7.5.2 Será considerado aprovado na 1ª etapa o/a candidato/a que obtiver 50% ou mais de nota final, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

7.5.3 O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br e no quadro de avisos do SAMAE de Abatiá, inicialmente em caráter preliminar e, após análise dos recursos, em caráter definitivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita até o dia 05 de maio de 2014, em lista única, contendo a pontuação de todos os/as candidatos/as. O nome dos candidatos que se declararam afrodescendentes no ato da inscrição estará precedido de um asterisco; o nome dos candidatos que se declararam PNEs no ato da inscrição estará precedido de dois asteriscos.

8.2 A pontuação máxima possível na prova objetiva escrita do Concurso Público é de 99 pontos. A pontuação mínima para classificação na prova objetiva escrita é de 50% da pontuação máxima para esta prova. A nota final dos/as candidatos/as habilitados será composta da seguinte forma:

Nota final = total de questões * 3,3
Nota máxima possível: 99 pontos; nota mínima para aprovação: 49,5 pontos.

8.3 Os/as candidatos/as aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

8.4 Ainda que aprovado e classificado, o/a candidato/a que não preencher os pré-requisitos solicitados no item 11, a serem comprovados através da apresentação dos respectivos documentos na etapa da Contratação, ou fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no Concurso Público declarados nulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o/a candidato/a que

a) tiver mais de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) obtiver o maior número de acertos na prova do núcleo específico (se houver);

c) obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa (se houver);

d) obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais (se houver);

g) tiver maior idade (ano, mês, dia).

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

10. DOS RECURSOS

10.1 É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados das etapas de provas do Concurso Público, por meio de documento, que deve ser redigido em formulário próprio disponível em www.funtefcp.com.br, dirigido à Presidente da Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público e entregue, pelo próprio candidato ou por um procurador seu, no Setor de Protocolo do SAMAE de Abatiá, rua XV de Novembro, 477, nos prazos previstos no Anexo I deste edital, contados a partir da data de publicação do item a que se referem.

10.2 São passíveis de recursos:

1) o gabarito preliminar;

2) o resultado preliminar da prova objetiva.

10.3 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou por outro meio do gênero.

10.4 No documento do recurso deverá constar o nome do/a candidato/a, número do documento de identidade, o cargo pretendido e a assinatura do candidato.

10.5 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado, ou interposto contra terceiros.

10.6 Em havendo deferimento de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer alteração de nota, reclassificação dos candidatos ou ainda poderá ocorrer desclassificação de candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 Quando ficar evidenciado que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, a Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público poderá realizar a alteração da nota, anteriormente atribuída, mediante decisão fundamentada.

10.8 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de reconsideração, recurso de gabarito definitivo ou recurso ao resultado final.

10.9 O prazo para interposição de recurso é comum a todos os candidatos e preclusivo.

10.10 Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação no quadro de avisos do SAMAE de Abatiá e no endereço eletrônico www.funtefcp.com.br.

10.11 Somente será admitido um único recurso por candidato.

10.12 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

11.1 A admissão do/a candidato/a no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, art. 12, incisos I e II, §§ 1º e 2º, bem como do Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como previsto no Anexo II deste Edital;

d) apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme previsto no Anexo II e conforme declarado na ficha de inscrição;

e) ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data de admissão;

f) comprovar, à data de admissão, habilitação para o cargo;

g) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título de Eleitor em dia com as obrigações eleitorais. Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, bem como improbidade administrativa;

i) não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) gozar de boa saúde física e mental;

k) estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Anexo II deste edital.

l) não exercer outro cargo público remunerado, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

11.2 Os documentos comprobatórios para os cargos que exigem escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

11.3 Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

11.4 Os documentos devem ser apresentados pelo/a candidato/a no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação pelo SAMAE de Abatiá.

11.5 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

11.6 No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 11.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo. Se o/a candidato/a comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será reconduzido para o final da lista, sendo por consequência convocado o/a candidato/a imediatamente posterior na classificação final.

11.7 O candidato reconduzido para o final da lista de classificados por falta de comprovação dos requisitos para o cargo, se vier a ser convocado novamente, respeitando-se a nova ordem de classificação, e desta vez também não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado.

12. DA 2ª ETAPA - EXAME MÉDICO

12.1 O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os/as candidatos/as melhor classificados no Concurso Público, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 11 deste Edital.

12.2 O/A candidato/a melhor classificado/a será nomeado/a, conforme número de vaga constante no edital, se após exame médico for considerado/a apto/a para exercer as atividades que o cargo para o qual concorreu requer.

12.3 Caso o candidato melhor classificado não possa ser nomeado por não preencher os requisitos para o cargo ou por ser considerado não apto no exame médico, ou em caso de desistência de candidato melhor classificado ou nomeado, poderão ser convocados outros candidatos, desde que respeitada a ordem de classificação final, para os procedimentos dos itens 11 e 12.

13. DO APROVEITAMENTO DOS/AS CANDIDATOS/AS HABILITADOS

13.1 Os/As candidatos/as serão aproveitados de acordo com a classificação final do Concurso Público, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, e de 10% para afrodescendentes, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2 A convocação ocorrerá imediatamente após a homologação do presente certame, seguida da nomeação e da tomada de posse nos termos da legislação do Município e do SAMAE de Abatiá - Estado do Paraná e demais cominações pertinentes.

13.3 Se, durante o prazo de validade do Concurso Público, surgirem novas vagas para o cargo previsto no Anexo II deste Edital, os/as candidatos/as habilitados e ainda não aproveitados serão convocados pela ordem de classificação final para os procedimentos previstos nos subitens do item 11 e do item 12 para provimento das novas vagas.

13.4 A convocação de que fala o subitem 13.2 será feita por correspondência com aviso de recebimento e pelo órgão de imprensa oficial do Município de Abatiá, o Jornal Tribuna do Vale.

13.5 O/a candidato/a terá 10 (dez) dias para comparecer ao SAMAE, contados a partir da publicação da Convocação pelo Órgão Oficial. Expirado o prazo, o/a candidato/a será remanejado para o final da lista de classificados, sendo, portanto, convocado o próximo colocado da lista de classificados.

13.6 O/A candidato/a que informar no momento da inscrição sua condição de aposentado, se classificado, será convocado pelo SAMAE para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a documentação relativa ao seu processo de aposentadoria. Nesses casos, a nomeação estará condicionada à análise da possibilidade legal, conforme os Princípios Constitucionais e a Legislação Previdenciária aplicáveis ao caso.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do SAMAE, ou antes desse prazo, se todos os/as candidatos/as classificados tiverem sido aproveitados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público constitui-se de 04 (quatro) servidores, designados por meio de Resolução, pela FUNTEF.

15.2 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, nomeada através de ato oficial - Portaria 05/2014, de 13/02/2014 - pela Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Abatiá, constitui-se de 03 (três) membros, sendo estes os seguintes: EUDÁCIO CARDOSO DE SIQUEIRA, RG nº 1.174.224-4 SSP/PR - Presidente; DURVALINO PINTO DE MELLO, RG nº 453.297 SSP/PR e CLAUDINEI APARECIDO MACHADO, RG nº 5.435.289-1 SSP/PR, membros.

15.3 É direito do SAMAE, a qualquer tempo:

a) eliminar do Concurso Público ou do cadastro o/a candidato/a que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) anular a inscrição, a prova ou a admissão do/a candidato/a quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) cancelar o Concurso Público, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.), ou suspender o Concurso Público mediante decisão judicial com medida liminar ou tutela antecipatória.

15.4 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e suas retificações devidamente publicadas, e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.5 O/A candidato/a deverá manter atualizado seu endereço no SAMAE, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

15.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos/as candidatos/as para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.7 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

15.8 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE - de Abatiá e serão resolvidos pela Banca Organizadora e Examinadora do Concurso Público nomeada pela FUNTEF, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da data do protocolo.

Edifício do SAMAE de Abatiá - Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2014.

Dilson Evangelista do Nascimento
Diretor Presidente do SAMAE de Abatiá

ANEXO I - Cronograma do Concurso Público

EVENTO

DATA

Publicação do edital

Até 21 de fevereiro de 2014

Período de inscrições

De 21 de fevereiro a 13 de março de 2014

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

De 21 de fevereiro a 03 de março de 2014

Resultado da solicitação de isenção

Até 10 de março de 2014

Último dia para pagamento do boleto

14 de março de 2014

Homologação das inscrições

Até 21 de março de 2014

Verificação das inscrições e identificação do local de provas

A partir de 21 de março de 2014

Prova objetiva

30 de março de 2014

Disponibilização do gabarito preliminar

31 de março de 2014

Interposição de recursos à prova objetiva escrita

31 de março a 02 de abril de 2014

Resposta aos recursos, disponibilização do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva escrita.

Até 09 de abril de 2014

Interposição de recursos ao resultado preliminar da prova objetiva

09 a 11 de abril de 2014

Resposta aos recursos interpostos ao resultado preliminar da prova objetiva e resultado final.

Até 17 de abril de 2014

Homologação do resultado

Até 25 de abril de 2014

ANEXO II - Cargos com suas respectivas vagas, carga horária, requisitos e salários. Regime estatutário

Cargo

Vagas

PNEs

Afro-Descendente

Carga horária

Requisitos

Salário

1.

Técnico em Saneamento

01

-

-

20h

Ensino médio completo com curso técnico em química ou saneamento e registro no conselho de classe e CNH categoria AB

R$ 1.200,00

Obs.: Segundo as disposições legais expressas nos itens 4 e 5, uma vaga por cargo não gera, de imediato, vagas exclusivas para PNEs e nem para afrodescendentes.

ANEXO III - Horários de provas, cargos, tipo de provas e questões.

Horário das provas objetivas: das 9 às 12 horas

Núcleo de Conhecimentos Gerais

Núcleo de Conhecimentos Específicos

Total

Ord.

Cargo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos gerais

Informática

1

Técnico em Saneamento

03

02

02

02

21

30

* Núcleo de Conhecimentos Gerais - Compreende questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Gerais; * Núcleo de Conhecimentos Específicos - Compreende questões da área de atuação do cargo

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1)

Técnico em Saneamento

Sumário: manipula soluções químicas e aparelhos laboratoriais, coleta material para efetuar análises e responsabiliza-se pelas operações de controle da água e esgoto.

Tarefas e responsabilidades típicas: manipular soluções químicas, selecionando a aparelhagem e o material adequados, efetuando dosagens e preparando reagentes para obter os meios necessários às diversas análises laboratoriais; preparar vidrarias e diversos aparelhos de laboratório, calibrando-os e promovendo a assepsia dos mesmos para assegurar a realização das análises dentro dos padrões de qualidade exigidos; coleta e efetua análises físico-químicas e bacteriológicas de água realizando exames e testes específicos, através de instrumentação adequada para obter controle de qualidade, dentro dos parâmetros de potabilidade estabelecidos; realizar o controle das orientações vigentes, tais como Ph, cloro, flúor, cor, turbidez, coliformes totais,a termotolerantes e heterotróficas, para determinar o tratamento adequado, bem como manipular soluções químicas para obter os meios necessários para estas análises; responsabilizar-se pela operação e manutenção de diversos equipamentos e aparelhagens, promovendo os consertos e reparos sempre que necessários; assinar relatórios técnicos, laudos analíticos e emitir pareceres relacionados às atividades operacionais (água e esgoto) desenvolvidas pela Autarquia, vinculados ao seu registro de classe; verificar resoluções, leis e decretos relacionados ao controle de água e esgotos; demais serviços correlatos e inerentes ao cargo.

ANEXO V - Programa para provas

Conteúdos do Núcleo de Conhecimentos Gerais

ASSUNTO

CONTEÚDO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto; gêneros textuais; modalidades de texto; conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma; ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; classes gramaticais; concordância verbal e nominal; pronomes: emprego e colocação; regência nominal e verbal. Teoria dos conjuntos; conjuntos dos números reais; operações, propriedades e problemas; cálculos algébricos; grandezas proporcionais - regra de três simples e composta; porcentagem e juro simples;

Matemática

sistema monetário brasileiro; equação do primeiro e segundo graus - problemas; sistema decimal de medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; sequências, progressões aritméticas e geométricas; resolução de problemas.

Conhecimentos

Cultura geral (nacional e internacional); elementos da política brasileira; meio ambiente; cidadania;

Gerais

políticas públicas; cotidiano brasileiro; atualidades nacionais e internacionais; direitos sociais, individuais e coletivos; ética profissional; saúde e qualidade de vida.

Informática

Conceitos e princípios de proteção e segurança, em informática. Operação e utilização básica de computador. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de texto. Conceitos e comandos de aplicativos de edição de planilha eletrônica; Conceitos e comandos de aplicativos de edição de apresentação e slide. Noções gerais de utilização de correio eletrônico. Internet. Noções relativas a softwares livres. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança para a informação. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para a realização de cópia de segurança (backup).

Conteúdos do núcleo de conhecimentos Específicos

CONTEÚDO

Noções de Ecologia e poluição ambiental. Sistemas de abastecimento de água. Estações de tratamento de água para abastecimento - ETA. Qualidade da água para consumo humano. Tratamento de água para consumo humano. Sistemas de esgotamento sanitário. Estações de tratamento de esgoto - ETE. Tratamento de esgotos sanitários. Reuso de água e uso de esgoto tratado. Tratamento de águas residuárias industriais. Sistemas de drenagem urbana. Sistemas prediais hidrossanitários. Sistemas de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos: tipos de sistemas de limpeza pública. Manutenção preventiva e corretiva nos serviços de saneamento básico. Planejamento e coleta de amostras rotineiras em Sistemas de Saneamento Básico. Águas superficiais e subterrâneas: programa de coleta de amostras, procedimentos para coleta, metodologia para coleta, técnicas de preservação e armazenamento de amostras e equipamentos de amostragem. Noções de análises físico-químicas, limnológicas e biológicas aplicadas às atividades de tratamento de água e esgoto. Política Nacional de Saneamento Básico. Política Estadual de Saneamento Básico. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei de Crimes Ambientais. Procedimentos construtivos: fiscalização de obras; execução técnica de projetos de saneamento; testes de verificação de qualidade de obras e serviços, tais como testes de qualidade construtiva, de estanqueidade, de conformidade de execução com normas e especificações.

Bibliografia sugerida: literatura básica e publicações da internet (de fontes confiáveis), específicas da área.