SEMAD - MG

Notícia:   Semad - MG abre processo seletivo para contratação temporária de brigadistas

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD

EDITAL SEMAD Nº 001/ 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, no art. 2º, inciso VI da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissionais, para atuarem como brigadistas em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

1. Das Disposições Preliminares:

1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SISEMA, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados.

1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto 45.155, de 21 de agosto de 2009.

1.3 - O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 40 (quarenta) vagas, para realizar as atividades da Brigada para Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do PREVINCÊNDIO/SISEMA,

1.4 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.

1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.6. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 1ª etapa, quando da análise documental.

1.7. O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho.

1.8. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09.

1.9. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 03 (três) anos, contado da data da publicação.

1.10. Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto.

1.11. As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.

1.12 - O período de inscrição para as vagas será de 19/03/2012 a 23/03/2012, no horário de 8:00 as 18:00.

1.13. Integram o presente edital:

Anexo I - Função, Atribuições e Remuneração;

Anexo II - Quadro de Vagas, Local de Inscrição e de Atuação;

1.12.1 Anexos ao presente edital, que estarão disponíveis no sítio eletrônico www.meioambiente.mg.gov.br e nos locais de inscrição:

Anexo III - Formulário de Informações Curriculares;

Anexo IV - Modelo de Contrato;

Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;

Anexo VI - Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;

Anexo VII - Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções;

Anexo VIII - Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;

Anexo IX - Modelo de Termo de Compromisso.

2- Dos Requisitos para a contratação temporária

O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.2. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.

2.3. Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

2.5. Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme definições do Decreto nº 44.638/2007.

2.6. Apresentar Declarações, conforme modelos dos Anexos V a VIII.

2.7. Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do Anexo IX.

2.8. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.

2.9. Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.

2.10. Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº 18.185/09.

2.11. Não ter sofrido limitações de funções.

2.12. Não ter sido aposentado por invalidez.

2.13. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

2.14. Não possuir Sentença Criminal Condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo.

2.15. Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminados no presente Edital.

2.1.6. Apresentar comprovante de escolaridade mínima de nível fundamental incompleto.

3 - Das Inscrições

3.1 - A inscrição do candidato será efetivada por meio do preenchimento do Formulário de Informações Curriculares, conforme modelo do Anexo III, para a seleção pública simplificada, objeto deste edital.

3.2 - A inscrição do candidato neste processo seletivo será realizada, no período de 19/03/2012 a 23/03/2012, horário de: 08:00 às 18:00 horas ,exclusivamente, por meio de entrega do Formulário de Informações Curriculares impresso, nos seguintes locais : Base Operacional Força Tarefa PREVINCÊNDIO Curvelo, MGT 259, KM 01, Aeroporto - Bairro: Santa Rita - Curvelo/MG; Sub Base Força Tarefa Previncêndio Viçosa, BR 120, KM634 - Bairro Centro - Aeródromo da UFV (Universidade Federal de Viçosa) - Viçosa / MG - CEP 36.570-000 e Sub Base Força Tarefa Previncêndio Januária, Avenida Aeroporto S/Nº - Bairro Aeroporto CEP 39.480-000 - Januária/ MG, não sendo aceitas inscrições por outra via que não seja a especificada neste Edital.

3.3. Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.

4 - Do Processo Seletivo Simplificado

4.1. A seleção dos candidatos compreenderá 4 etapas distintas:

4.1.1. 1ª etapa - Inscrição - o candidato deverá preencher o Formulário de Informações Curriculares, de próprio punho, conforme modelo do Anexo III, assinar e protocolizar nos endereços constantes do Anexo II.

4.1.1.1. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata no Formulário de Informações Curriculares será excluído do certame, podendo responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.

4.1.2 - 2ª etapa - Análise curricular - de caráter classificatório - o candidato que apresentar documentação comprobatória da experiência profissional informada no Formulário de Informações Curriculares e Certificado de Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ou equivalente, emitido por instituições específicas, somará 20 (vinte) pontos, nesta etapa, para fins de classificação.

4.1.2.1. O candidato poderá apresentar o Certificado de Curso de Formação de Brigadas para a Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais ou equivalentes, quando da apresentação do atestado médico.

4.1.3 - 3ª etapa - Avaliação Física e Habilidades com o Uso de Ferramentas Agrícolas

4.1.3.1 Os candidatos aprovados na 1ª etapa, considerando a classificação após a 2ª etapa, serão convocados a se submeter a exames seletivos listados a seguir:

4.1.3.1.1 Atestado Médico - O candidato deverá apresentar atestado médico, comprovando que se encontra APTO a participar do processo de seleção e realizar esforço físico, no ato do teste de aptidão física.

4.1.3.1.2. Os candidatos que não comprovarem a capacidade física por meio de atestado médico, não poderão participar do teste de aptidão física, caso em que será eliminado.

4.1.3.1.3. Teste de Aptidão Física (eliminatório e classificatório) - Teste da caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos candidatos. A distância percorrida deve ser de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros transportando uma bomba costal cheia d'água, pesando aproximadamente 24 (vinte e quatro) quilogramas. O avaliador cronometrará o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. O prazo máximo é de 30 (trinta) minutos não sendo permitido correr, apenas caminhar. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.

4.1.3.1.4. Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (eliminatório e classificatório) - Teste de enxada, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato deverá capinar e rastelar uma área de 03 (três) por 05 (cinco) metros, em um prazo de no máximo, 20 (vinte) minutos.

4.1.3.2. Critérios de avaliação:

4.1.3.2.1. Qualidade da capina (grau de limpeza da área capinada): de 0 (zero) a 8(oito) pontos.

4.1.3.2.2. Obediência aos critérios de lançamento do material: de 0(zero) a 2(dois) pontos.

4.1.3.2.3. O candidato que não capinar por completo a área estipulada no tempo máximo estabelecido será eliminado do processo seletivo.

4.1.3.2.4. A etapa de Avaliação Física e Habilidades com o Uso de Ferramentas Agrícolas é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.

4.1.3.3 - A listagem dos classificados na 3ª etapa será disponibilizada nos murais de aviso dos locais de inscrição.

4.1.4. 4ª etapa - Entrevista

4.1.4.1. Os candidatos classificados na 3ª etapa serão convocados para a entrevista, por meio de divulgação no local de inscrição, com a informação da data e horário de sua realização.

4.1.4.2. Conforme a necessidade de contratação serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na 3ª etapa, em ordem decrescente de classificação, em até 04 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis conforme Anexo II deste Edital.

4.1.4.3 - As entrevistas de seleção, classificatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades a serem executadas para a função.

A) - Capacidade de trabalho em equipe - (6 pontos)

B) - Iniciativa e comportamento proativo - (6 pontos)

C) - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (5 pontos)

D) - Habilidade de comunicação - (3 pontos)

4.1.4.4. A entrevista é de caráter classificatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 20 (vinte) pontos.

4.1.4.5. No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

4.1.4.6. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação, e poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na etapa de Avaliação Física e Habilidades com o Uso de ferramentas Agrícolas.

4.1.4.7. A entrevista será conduzida por 01 (um) profissional do SISEMA da área de atuação demandante da vaga e/ou 01(um) indicado pela Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas-SEMAD.

4.1.4.8. As entrevistas serão gravadas, preferencialmente em áudio e vídeo, e realizadas nos locais de inscrição.

4.1.4.9. A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.

4.1.5. O candidato será eliminado do processo de seleção quando:

4.1.5.1 - Apresentar-se com sinais de embriaguez e/ou consumo de entorpecentes, em qualquer etapa deste processo seletivo;

4.1.5.2. Não participar de qualquer das etapas, por não implementação dos requisitos, ou não alcançar os resultados mínimos exigidos.

4.1.5.3. Não atender à convocação para a contratação, objeto deste processo seletivo, no prazo estabelecido pelo PREVINCÊNDIO/SISEMA, caracterizando desistência por parte do candidato e eliminação sumária do processo seletivo.

4.2. Na classificação final, havendo empate na pontuação terá precedência o candidato que apresentar maior pontuação na 3ª etapa. Permanecendo o empate, o candidato mais novo.

4.3. O resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico do SISEMA - www.meioambiente.mg.gov.br e nos murais de avisos dos locais de inscrição.

4.4. O Resultado Final deste Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e disponibilizado no sitio eletrônico do SISEMA - www.meioambiente.mg.gov.br e nos murais de avisos dos locais de inscrição.

4.5. O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.

5 - Dos Recursos

5.1. O requerimento de recurso deverá ser protocolizado nos locais de inscrição das 9h às 12h ou das 13h às 17h.

5.2. O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - BRIGADISTA - SEMAD.

5.3. O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.

5.4. O período para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis, a partir da divulgação dos resultados parciais e final do Processo Seletivo Simplificado no sítio (www.meioambiente.mg.gov.br).

5.6. Não serão considerados os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, e de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

5.7. A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente constitui última instância para a análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.8. O resultado dos recursos, de forma coletiva, estará disponível no sítio eletrônico (www.meioambiente.mg.gov.br) e nos locais de inscrição.

6 Da Contratação

6.1. O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência máxima de 07 (sete) meses, nos termos do disposto no art. 4º, inciso III da Lei Estadual Nº 18.185/09 e art. 2º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

6.1.2. As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.

6.2. O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do Decreto Estadual nº 45.155/2009.

6.3. A contratação dar-se-á na estrita conformidade da ordem classificatória do processo seletivo, conforme a local de inscrição do candidato.

6.4. O não-atendimento à convocação para a contratação no cargo, objeto deste processo seletivo, no prazo estabelecido, caracterizará desistência por parte do candidato e eliminação do processo seletivo.

6.5. Durante a vigência do contrato, o candidato que não atender às expectativas do PREVINCÊNDIO terá rescindido o seu contrato, respeitados o contraditório e a ampla defesa, e pagas tão somente as verbas remuneratórias devidas na forma da lei.

6.6. Durante o período de vigência do contrato, objeto deste edital, as atividades poderão ser desenvolvidas pelo contratado em localidades diversas de sua lotação.

6.7. A recusa do contratado em prestar serviços em municípios ou bases avançadas definidos pelo PREVINCÊNDIO caracterizará motivo de rescisão contratual.

6.8. Durante o período de vigência do contrato, os contratados em exercício nas unidades de conservação poderão ser requisitados a qualquer momento pelo Coordenador da Força Tarefa Previncêndio para atuação em outras localidades.

6.9. Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão da fase de seleção, que se referirem aos procedimentos pré-admissionais, serão afixados no mural de avisos do local de inscrição.

6.10. É de responsabilidade do candidato, manter seu endereço e telefones atualizados, para viabilizar os contatos necessários.

6.11. Os (as) candidatos (as) selecionados (as) serão convocados a comparecer nos locais de inscrição, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:

6.11.1. Carteira de Identidade (RG);

6.11.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF), Na falta deste, será aceito o Comprovante anual de isento, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou outro documento que possua a numeração, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação.

6.11.3. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;

6.11.4. Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Na falta destes, será aceita a Declaração da Junta de Alistamento do Município comprovando a situação regular.

6.11.5. Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, luz ou telefone);

6.11.6. Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);

6.11.7. Uma foto 3x4 (recente);

6.11.8. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

6.11.9. Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;

6.11.10. Atestado Médico de aptidão física e mental.

6.11.11. Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicilio do candidato.

6.11.12. Tipo Sanguíneo e Fator RH.

6.11.13. No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo IX, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar, outrossim, as seguintes declarações:

6.11.14. Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo V.

6.11.15. Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VI.

6.11.16. Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VII

6.11.17. Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo VIII.

6.11.18. O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do processo seletivo.

7 Das Disposições Finais

7.1. O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais), no sítio eletrônico do SISEMA (www.meioambiente.mg.gov.br) e nos murais de avisos dos locais de inscrição.

7.2. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados, como no caso de eventuais alterações e retificações que, por ventura, venham a ocorrer.

7.3.Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico do SISEMA (www.meioambiente.mg.gov.br).

7.4 - Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que trata este Edital.

7.5. A SEMAD se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer etapa, inclusive de provas, de acordo com determinação da Secretaria.

7.6. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Belo Horizonte, 16 de março de 2012.

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Valéria Cristina Rezende

Subsecretária de Inovação e Logística

ANEXO I

(a que se refere os item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO

BRIGADISTA

Realizar ações de sensibilização e orientação a proprietários rurais sobre efeitos dos incêndios florestais e sobre alternativas ao uso do fogo na produção agrícola; Realizar rondas preventivas; Realizar atividades de combate aos incêndios florestais; Apoiar queimas controladas autorizadas; Executar abertura e manutenção de aceiros; Efetuar a manutenção de equipamentos e instalações utilizados na prevenção e no combate; Realizar atividades para manutenção de condicionamento físico; Realizar coleta de sementes, produção de mudas e recuperação de áreas degradadas; Outras atividades relacionadas ao tema incêndios florestais e/ou socioambientais.

R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)

ANEXO II

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

QUADRO DE VAGAS, LOCAL DE INSCRIÇÃO E DE ATUAÇÃO

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Vagas

Local Atuação

Município

Local de Inscrição/Endereços

03

Parque Estadual Serra do Cabral

Curvelo

Base Operacional Força Tarefa PREVINCÊNDIO Curvelo, MGT 259, KM 01, Aeroporto - Bairro: Santa Rita - Curvelo/Minas Gerais.

05

Parque Estadual Biribiri

Curvelo

07

Base Operacional de Curvelo

Curvelo

10

Sub-base Operacional de Viçosa

Viçosa

Sub Base Força Tarefa Previncêndio Viçosa, BR 120, KM634 - Bairro Centro - Aeródromo da UFV (Universidade Federal de Viçosa) - Viçosa - MG - CEP 36.570-000

07

Sub-base Operacional Januária

Januária

Sub Base Força Tarefa Previncêndio Januária, Avenida aeroporto S/Nº - Bairro Aeroporto CEP 39.480-000 - Januária - MG

03

Veredas do Acari e Serra das Araras

Januária

05

Reserva Biológica do Jaiba

Januária

ANEXO IV

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

MODELO DE CONTRATO

CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E CONTRATADO.

O Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Prédio Minas, 2º andar Bairro Serra Verde Belo Horizonte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.957.404/0001-78, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente pelo Sr. ADRIANO MAGALHÃES CHAVES e CONTRATADO, (______), inscrito no CPF sob o nº(____________), RG nº. MG-(__________)SSP/MG, residente e domiciliado (________), na Rua (__________), nº (____) , Bairro (___) doravante denominado CONTRATADO, assinam o presente Contrato de Prestação de Serviços nos termos do art. 2º, inciso VI da Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº. 45.155, de 21 de agosto de 2009, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Pelo presente Contrato, o CONTRATADO se obriga à prestação dos serviços de brigadista no (Local) em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo para a execução dos serviços ora contratados é de 07 (sete) meses a contar da data de publicação.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Obriga-se a CONTRATANTE, em face da execução dos serviços acima especificados, a pagar ao CONTRATADO o valor mensal de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), pagos em folha de pagamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais, dentro do horário pré-estabelecido pela Instituição.

Parágrafo único - Poderá haver convocação para trabalho em regime de hora extraordinária, tendo em vista a natureza da função, quando justificada a necessidade e a urgência, caso em que as horas serão computadas no banco de horas, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo descrita e por aquela que por ventura vier a substituí-la ou alterá-la nos exercícios seguintes:

- 1371.18.542.182.4434.0001.3390.34.01 52.2.0

- 1371.18.542.182.4434.0001.3390.34.01 31.1.0

- 1371.18.542.182.4434.0001.3390.34.01 26.2.0

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

- Cumprir, durante toda vigência do contrato, as obrigações assumidas;

- Executar com zelo e precisão, e nos prazos estabelecidos, os serviços contratados, observando os critérios técnicos pertinentes, bem como as instruções e especificações técnicas estabelecidas pela CONTRATANTE;

- Garantir a boa qualidade dos serviços prestados;

- Registrar ponto em sistema próprio do SISEMA;

- Desenvolver suas atividades em unidades do SISEMA;

- Dirigir veículo oficial, bem como apoio necessário para exercício de função.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

- Acompanhar a execução dos serviços requeridos;

- Notificar o CONTRATADO sobre possíveis irregularidades na prestação de serviços;

- Efetuar os pagamentos ao CONTRATADO em consonância com o disposto na Cláusula Terceira deste contrato;

- Fornecer ao CONTRATADO os dados e informações, bem como apoio necessário do exercício da função;

- Custear as despesas de transportes e diárias, quando da execução de atividades em município diverso do prescrito na cláusula primeira.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos da Lei 18.185/09 serão apuradas mediante sindicância a ser concluída no prazo de trinta dias, assegurado ampla defesa;

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

8.1 - O contrato celebrado nos termos do Decreto 45.155/09 extinguir-se-á, sem direitos a indenizações:

8.1.1: pelo termino do prazo contratual;

8.1.2: por iniciativa do contratante, quando da extinção da causa transitória justificadora da contratação;

8.1.3: por iniciativa do contratado, precedido de comunicação com antecedência mínima de 30 dias;

8.2 - O contrato celebrado nos termos do Decreto 45.155/09 será rescindido em caso de infração disciplinar comprovada nos termos do artigo 11 da Lei 18.185/09;

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização ao CONTRATADO, salvo pagamento dos dias trabalhados e décimo terceiro salário proporcional, observada a legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente contrato no Órgão Oficial "Minas Gerais" correrá por conta e ônus da CONTRATANTE, em atendimento dos Princípios da Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O pagamento de prêmio por produtividade é facultativo aos contratados, estando condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, observância das metas pactuadas e condições do artigo 11 do Decreto 45.155/09.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

Qualquer controvérsia resultante deste Contrato, não solucionada amigavelmente pelas partes, deverá ser dirimida no foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Belo Horizonte, _____ de ______________ de 2012.

ADRIANO MAGALHÃES CHAVES

Secretário da Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

____________________________
CONTRATADO

Testemunhas:

01. __________________________ 02. __________________________

Nome: ______________________ Nome: _________________________

CPF: _______________________ CPF: __________________________

ANEXO V

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA A CONTRATAÇÃO

Tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XVI (e suas respectivas alíneas) e inciso XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 15 de outubro de 1988, eu __________________________, declaro, a quem possa interessar e para os devidos fins, que não estou impedido (a) de celebrar contrato com Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DECLARO, ainda, estar ciente de que devo comunicar a esse Órgão qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes quanto aos impedimentos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar.

Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___.

ANEXO VI

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Declaro, para fins de contratação temporária com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que não tenho vínculo de qualquer dos entes federados com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações.

Declaro, ainda, que não firmei contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10, da Lei Estadual nº. 18.185/09.

Belo Horizonte, ______ de _____________ 20___.

_________________________
Assinatura

ANEXO VII

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS E FUNÇÕES

(SISTEMA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE) SEMAD - IEF- IGAM - FEAM DETALHAMENTO DA DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

 

RESUMO DOS DADOS FUNCIONAIS - USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

01 - PREENCHER UM PARA CADA CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA . ASSINALE COM UM "X", A QUAL CARGO SE REFEREM AS INFORMAÇÕES AQUI REGISTRADAS:

[_] 1º CARGO [_] 2º CARGO [_] 3º CARGO

02 - NOME DO SERVIDOR:

03 - MASP OU CONTROLE:

04 - ÓRGÃO / ESCOLA:

05 - CIDADE:

06 - ADMITIDO EM:

07 - FORMA DE ADMISSÃO:

[_] NOMEAÇÃO [_] DESIGNAÇÃO [_] EFETIVAÇÃO

08 - [_] DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

[_] CARGA HORÁRIA SEMANAL: ______

[_] MAGISTÉRIO:

09 - ASSINALAR COM UM "X":

[_] DISPOSIÇÃO: [_] COM ÔNUS [_] SEM ÔNUS

10 - DATA DA APOSENTADORIA: ____/____/____

11 - COMPROVAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO

2ª feira

3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

Sábado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12 - INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO DO SERVIDOR ENTRE OS LOCAIS DE EXERCÍCIO:

TEMPO GASTO: ___________ MINUTOS.

DISTÂNCIA: ____________ KILOMETROS.

13 - MEIO DE TRANSPORTE:

14 - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES REGISTRADAS:

À Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor / Acúmulo de Cargos e Funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, declaramos para o devido parecer sobre a situação funcional do(a) interessado(a), que as informações contidas neste formulário encontram-se corretas e de acordo com a Ficha Funcional e demais documentos existentes neste Órgão / Entidade.

_______________
LOCAL

____ /____ /____
DATA

________________________________________________
ASSINATURA E MASP DO FUNCIONÁRIO

15 - CHEFIA IMEDIATA:

_______________
LOCAL

____ /____ /____
DATA

______________________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR / CHEFE IMEDIATO E MASP

ANEXO VIII

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

ANEXO II

(a que se refere o Art. 1º da Deliberação -CONSEP n.º 007 de 14 de novembro de 2007)

ANEXO II

(a que se refere o inciso I do Art. 4º da Deliberação -CONSEP n.º 005 de 03 de março de 2005)

PRESTAÇÃO DE COMPROMISSO SOLENE

(conforme Art. 9º do Decreto 43.885 de 04/01/04)

Versão: novembro/2007

DADOS PESSOAIS

1 - Nome completo:

2. Servidor Público?

( ) Sim ( ) Não

3 - Cargo ou função

4. MASP

5. Órgão ou entidade / unidade de lotação

TERMO DE COMPROMISSO SOLENE

Declaro conhecer os princípios, os valores éticos e as normas estabelecidas pelo Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, comprometendo-me, neste Ato, com sua observância e acatamento.

Assinatura do agente público

Ass.: _________________________________________
(nome e MASP)

__________________________________________
(cidade, dia, mês, ano)

Assinatura do Presidente da Comissão de Ética

Ass.: ___________________________________________
(nome e MASP)

Este formulário, preenchido e assinado, deve integrar a pasta funcional do agente público.

ANEXO IX

(a que se refere o item 1.13 do Edital SEMAD nº 001/2012)

MODELO TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ________________________________, CPF Nº ________________, assino o presente termo de compromisso obrigando-me a respeitar o caráter sigiloso de todas as informações que vier a ter conhecimento, estando ciente da aplicação de sanções administrativas, civis e criminais em caso de violação das informações a mim confiadas.

O presente termo de compromisso é parte integrante do contrato de prestação de serviços por tempo determinado firmado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e __________________________ em ____/____/____, permanecendo as obrigações ora assumidas mesmo após o término da vigência do referido contrato.

Belo Horizonte, ____de ____________ de 20___.

___________________
Assinatura