Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Semad de Campo Grande - MS abre 50 vagas para Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2014/01

OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293 da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011, TORNAM PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissional de nível superior na área de enfermagem, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal de Saúde Pública, nos termos e condições constantes deste Edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenhar atividades técnicas especializadas descritas no subitem 2.2 deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;

b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III.

2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES

2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Período de Contratação

Remuneração Mensal

ENFERMEIRO - Curso de Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Fiscalização Profissional (COREN)

50

40 horas

12 (doze) meses

R$ 2.820,13

2.2. Aos ocupantes da função discriminada no item 2.1 cabem as seguintes atribuições.

Executar atividades de enfermagem junto aos pacientes; prestar assistência ao médico nas atividades de planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência aos doentes; desenvolver procedimentos e mecanismos de educação sanitária junto aos pacientes; desenvolver os procedimentos técnicos de aplicação de medicamentos, zelando pela observância das prescrições médicas; promover a organização, a orientação e a supervisão dos serviços de enfermagem na área de atuação; desenvolver a prevenção e o controle sistemático dos danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participar dos programas de higiene e de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar da elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 11 e 12 de agosto de 2014, no horário das 8h às 10h e 30min e das 13h e 30min às 16h e 30min, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Av. Pres. Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí (esquina da 26 de Agosto - próximo ao Horto Florestal).

3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:

a) a Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com o respectivo original;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.

3.3. O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações:

a) nome completo do candidato, função pretendida e número do RG e do CPF;

b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;

c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível superior e de pós-graduação, realizados em qualquer período;

d) qualificação profissional, identificando os cursos e eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional de que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;

e) experiência profissional, informando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.2.

3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.

3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

3.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.9. O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.10. Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.11. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.caoital.ms.gov.br/semad no campo formulários.

4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1. A Análise Curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.

5. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1. A classificação final dar-se-é com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.

6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.

6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE: www.capital.ms.gov.br/diogrande, afixada no mural da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, localizada na Avenida Afonso Pena, nº 3.297 - Centro e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada na Av. Pres. Ernesto Geisel, 4.009 - Bairro Amambaí.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. O candidato melhor classificado será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma dos artigos 292 e 293, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Saúde Pública.

7.2. No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração; os direitos e obrigações do contratado;

e) a jornada de trabalho de 40h semanais.

7.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estarem dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;

f) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

7.4. O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.

8. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

8.1 - Os candidatos convocados para a contratação, que atenderem aos requisitos discriminados no subitem 7.3, deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de endereço residencial;

h) certidão de nascimento ou casamento, de acordo com o estado civil;

i) certidão de nascimento de filho(s) dependente(s), quando couber;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar (sexo masculino) ou documento equivalente;

l) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

m) comprovante de Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);

n) comprovante de Conta-Corrente no Banco HSBC;

o) atestado médico comprovando que goza de boa saúde física e mental;

p) declaração de bens;

q) declaração de não acúmulo de cargo público ou de acumulação lícita.

9. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

9.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, localizada na Avenida Afonso Pena, n, 3.297 - Centro.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

10.2. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.

10.3. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO 2014.

VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração

JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública