Prefeitura de Selvíria - MS

Notícia:   Selvíria - MS abre seleção com vagas para Cuidador

PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Selvíria-MS, 09 de Julho de 2014.

"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE CUIDADOR PARA SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE"

CONSIDERANDO, a necessidade de dispor de profissionais para o Serviço de Alta Complexidade ao cargo de Cuidador de crianças e adolescentes para o desempenho de atividades junto a Unidade de Acolhimento "Menino Jesus"

CONSIDERANDO, o caráter emergencial para contratação por tempo determinado desses profissionais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Público Simplificado.

TORNAR PÚBLICO

O PRESENTE EDITAL ESTABELECE INSTRUÇÕES DESTINADAS À REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIA DE SERVIÇOS NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO "MENINO JESUS".

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este edital e

1.2 coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

1.2 - O Processo de Seleção dos profissionais é destinado a selecionar profissionais aptos ao atendimento de crianças e adolescentes, abrigadas na Unidade de Acolhimento "Menino Jesus";

1.3 - Será de responsabilidade da Comissão Realizadora do Processo Seletivo, de que trata o item anterior, a divulgação do edital e de todas as fases do Processo Seletivo, afixar na SMAS, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Selvíria - MS ,publicado na página do município, site www.selviria.ms.gov.br; e no site de publicações oficiais, site www.diariomunicipal.com.br/assomasul/

1.4 -. O prazo de validade do presente Processo Seletivo simplificado é de um ano, contado a data em que for publicado e resultado final, podendo ser prorrogável por mais um ano a Critério da Administração Pública.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 -. Ler e imprimir o Edital.

2.2 - O Formulário de Inscrição estará disponível na recepção da Secretaria Municipal de Assistência Social

2.3 - A ficha de inscrição deverá ser entregue devidamente preenchida, no prazo estipulado neste edital, acompanhada das cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista ou equivalente, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida João Selvírio de Souza, nº 512

2.4 - Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato.

3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 -. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil, conforme legislação pertinente;

3.2 - Ter idade mínima de 21 anos completos até a data de encerramento das inscrições;

3.3 - Ter ensino médio, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso

3.4 -. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.5 -. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar obrigatório, exigência esta para os candidatos do sexo masculino;

3.6 - A inscrição poderá ser feita por terceiros, através de instrumento de procuração simples e com poderes específicos,

3.7 - Atender os requisitos legais de acesso à vaga para a qual concorre e cumprir todas as determinações deste edital;

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço referido no item 2.4, no período de 14/07/2014 a 16/07/2014.

4.2 - No ato da inscrição os candidatos devem preencher com exatidão a ficha de inscrição e as informações são de inteira responsabilidade do candidato;

4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

4.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

5 - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NEGROS E ÍNDIOS

5.1 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência que apresente seja compatível com as atribuições da função temporária.

5.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

5.3 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, reservando-se a eles uma das vagas disponibilizadas pelo presente Edital.

5.4 - Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá anexar à sua Ficha de Inscrição, Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, constando neste, o nome do candidato, o documento de identidade e o número do CPF;

5.5 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

5.6 - Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada em perícia oficial, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

5.7 - A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Edital implicará a perda do direito de ser contratado para a vaga reservada a Pessoas com Deficiência.

5.8 - O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

5.9 - Após a investidura no candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, licença ou benefícios previdenciários.

5.10 - Aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negros ou índios, será reservada uma das vagas oferecidas, em observância à Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 3.939, de 21 de julho de 2010 e Decreto nº 13.141, de 31 de março de 2011.

5.11 - Para concorrer ao programa de reserva de vagas para negros e índios, o candidato deverá manifestar, em campo específico do formulário de inscrição, o desejo de participar do certame nessa condição.

5.11.1 - A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas.

5.12 - Somente será considerado negro ou indígena o candidato que, além de assim se declarar no momento da inscrição, conforme item 4.11.1 deste Edital, receber parecer conclusivo favorável a essa declaração, por Junta Especial designada pela comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado.

5.13 - A Junta Especial verificará, mediante processo de entrevista, a veracidade da declaração firmada pelo candidato.

5.14 - A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, incluídas as Pessoas com Deficiência, Negros e Índios e, a segunda, somente com a classificação destes últimos.

5.15 - Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como Pessoa com Deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

5.16 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às Pessoas com Deficiência, Negros e Índios, elas serão preenchidas por candidatos constantes da relação geral de aprovados, com estrita observância da ordem de classificação final.

6 - DOS CARGOS, REQUISITOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES

6.1 - . Cargos de Nível Médio

Cargos

Requisitos/ nível de escolaridade

Carga Horária

Número de vagas

Base/Salário Vencimento

Cuidador para o Serviços de Alta Complexidade

Nível Médio

40 h semanais ou 200 h mensais sujeita a escala de trabalho diurno, noturno podendo incluir Sábado e Domingo

08

R$ 789,28

6.2 - Serão classificados apenas os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 6.0;

6.3 - . Estas vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação geral dos candidatos, e de acordo com a necessidade da Unidade de Acolhimento "Menino Jesus", cabendo ao órgão gestor a convocação dos selecionados.

7 - DA ENTREVISTA

7.1 - Será realizada entrevista psicossocial, considerando os critérios apontados no item 7.2

7.2 - Para a entrevista será atribuída uma pontuação máxima de 10(dez) pontos e consistirá na atribuição de pontuação conforme tabela a seguir

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA ENTREVISTA

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

PERFIL

2,5

DESENVOLTURA

2,5

APTIDÃO

2,5

DOMÍNIO SOBRE O ECA E DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

2,5

TOTAL

10

7.3 - A entrevista será agendada no dia 21 de Julho de 2014, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida João Selvírio de Souza, nº 512, das 8 hs às 12 hs e das 14 hs às 17 hs.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Serão classificados as pessoas que obtiverem maior pontuação, de acordo com o número de vagas especificadas no item 6.1

8.2 - A classificação dos resultados será realizada considerando os seguintes critérios:

8.2.1 - Maior soma de pontos obtidos na entrevista

8.2.3 - Havendo empate, será classificado o candidato com maior idade

9 - ATRIBUIÇÃO DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Tornar pública a abertura de inscrições e o resultado do Processo de Seleção, por meio de Edital da Secretaria Municipal de Assistência Social a afixar na SMAS, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Selvíria - MS ,publicado na página do município, site www.selviria.ms.gov.br; e no site de publicações oficiais, site www.diariomunicipal.com.br/assomasul/.

9.2 - Responsabilizar-se pelo processo de seleção, desde a inscrição até a conclusão;

9.3 - A lista dos classificados será afixada no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social a partir do dia 31/07/2014 e publicada na página do município, site www.selviria.ms.gov.br

10 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A POSSE

10.1 - O candidato convocado para ser contratado por tempo determinado deverá apresentar a seguinte documentação:

a. Cópia autenticada do Certificado de conclusão de Nível Médio para cuidador de crianças e adolescentes;

b. Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades, constatado mediante apresentação da avaliação médica;

c. Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento e/ou Casamento, Certidão de Nascimento dos dependentes, Certificado de Reservista ou equivalente, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

d. Duas fotos 3x4 (recentes);

e. Apresentar Certidão Negativa de antecedentes criminais junto as Varas Criminais;

18. No ato da posse no cargo para fins de contratação por tempo determinado, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima num prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da NOTIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 -. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com as vagas existentes e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

11.2 - Após a publicação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado no Jornal do Município, a Secretaria Municipal de Assistência Social convocará os candidatos aprovados por ordem de classificação na função temporária através de NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO CANDIDATO.

11.3 - O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado na NOTIFICAÇÃO, munido da documentação exigida neste Edital para contratação.

11.4 - Os exames médicos serão realizados na Junta Médica Oficial do Município, agendados pela Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Secretaria Municipal de Saúde.

11.5 - A Junta Médica Oficial do Município após o exame do candidato convocado emitirá parecer conclusivo considerando-o apto ou inapto para a função temporária para a qual se inscreveu assinado pelos médicos que a integram.

11.6 - O candidato que não cumprir as etapas de apresentação da documentação, assim como a realização de exames médicos dentro do prazo determinado, seja qual for o motivo alegado, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

11.7 - O(a) candidato(a) que mediante parecer da Junta Médica Oficial do Município, não estiver apto para a investidura temporária no cargo, será automaticamente cancelada a sua contratação, sendo chamado o candidato seguinte na ordem de classificação.

11.8 - As contratações por tempo determinado não gerarão em hipótese alguma a efetivação no serviço.

11.9 - Os contratos de Trabalho por prazo determinado extinguir-se-ão:

a) Pelo término do prazo contratual

b) por iniciativa da administração pública

c) por iniciativa do contratado

d) anterior ao término do prazo contratual caso seja realizado concurso público.

11.10 - A classificação do Candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder a contratação em número que atenda aos seus interesse, às suas necessidades e disponibilidade financeira.

11.11 - Os contratos de trabalho com prazo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados, serão regidos Pelo Regime Estatuário em especial pela Lei Municipal nº 157/90.

11.12 - O funcionário já admitido poderá perder o cargo a qualquer tempo, caso não esteja correspondendo com a responsabilidade de suas funções, sendo o mesmo substituído pelo (a) candidato (a) seguinte na ordem de classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.2 - Não serão prestadas informações por telefone, e-mail e/ou qualquer outro meio, relativas ao Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado, que estará devidamente publicado no Jornal do Município e no site do Município e a disposição na Secretaria de Assistência Social, para conferência dos candidatos.

12.3 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, caso se fizer necessário, circunstâncias estas, que serão mencionadas em Edital e/ou aviso a ser publicado.

12.4 - Em caso da mudança de endereço do candidato durante o período de realização do Processo Seletivo ou após o seu término, este deverá comunicar por escrito a Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Público Simplificado.

12.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado.

12.6 - A substituição por desistência ou anulação do contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado conforme ordem de classificação presente no Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado.

Selvíria/MS 09/07/2014.

MARIA GLÓRIA GOMES DA CRUZ ROCHA
Secretária Municipal de Assistência Social