Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Seleção para Professores Técnicos em Canoinhas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 002/2011/FME

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TÉCNICOS

A Fundação Municipal de Esportes, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interesses que encontram-se abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TÉCNICOS EM CARÁTER TEMPORÁRIO, para atuarem no ano de 2011 junto à Fundação Municipal de Esportes.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 O processo de inscrições dar-se-á no período compreendido entre 24 de março de 2011 e 04 de abril de 2011, das 9 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 16 h, junto à sede da Fundação Municipal de Esportes, localizada à Rua Senador Felipe Schmidt s/n° (Estádio Municipal Benedito Therézio de Carvalho Junior).

1.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da carteira de identidade;

b) Cópia do diploma de graduação em Educação Física, pós-graduação, ensino médio ou declaração fornecida pela Entidade de Ensino Superior (com data do mês vigente) de que o candidato encontra-se cursando graduação em Educação Física, devendo constar qual fase ou ano;

c) Cópia da Cédula de Identidade Profissional CREF com anuidade em dia - Conselho Regional de Educação Física/CONFEF;

d) Comprovante de quitação do serviço militar obrigatório para candidatos do sexo masculino;

e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais.

1.3. O candidato ou procurador deverá preencher o formulário de inscrição e entregá-lo junto a respectiva documentação. Será permitido realizar a inscrição por procuração específica para ente fim;

1.4 O candidato deverá apresentar cópia dos documentos citados, acompanhados dos originais;

1.5 Quanto ao cópia do Diploma de conclusão do Ensino Médio, citado, só será necessária sua apresentação para o candidato que não tiver concluído a graduação;

1.6 Não será realizada a inscrição de candidato que no ato não apresentar todos os documentos necessários.

2. DAS VAGAS

2.1 Estarão abertas as inscrições para contratação de profissionais nas seguintes modalidades:

VAGAS

Modalidade Esportiva

Carga Horária

Remuneração

01

Futebol de salão

20 horas

R$ 566,50

01

Atletismo

20 horas

R$ 566,50

01

Tênis de campo

20 horas

R$ 566,50

2.2 O preenchimento das vagas ficará condicionado a demanda de alunos e conseqüente formação de turmas para cada modalidade.

2.2 O prazo de duração das contratações temporárias objeto do presente processo terá termino final na data 15/12/2011, se por qualquer outro motivo não for rescindido antes, sendo que a contratação será de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 3.869/2005.

3. DOS REQUISITOS

3.1 No ato da inscrição o candidato além de apresentar a documentação solicitada no item 1.2, deverá comprovar o preenchimento de requisitos específicos, apresentando a respectiva documentação:

MODALIDADE ESPORTIVA

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Futebol de Salão, Atletismo

Graduação Nível Superior em Educação Física e registro no CREF

Tênis de Campo

Registro da respectiva federação ou registro no CREF, comprovação de participação em competições da respectiva modalidade nos últimos dois anos.

3.2 Classificação dos candidatos obedecerá aos critérios de maior graduação e participação em cursos de aperfeiçoamento e, ainda, participação em competições oficiais (Federações, Ligas, Fesportes), recebendo a seguinte pontuação:

- O candidato que possuir Graduação Nível Superior em Educação Física obterá 20 pontos, que somente serão válidos nas modalidades em que o requisito específico for Graduação em nível superior;

- O candidato que está regularmente inscrito no CREF em dia com suas obrigações obterá 20 pontos.

- O candidato que apresentar comprovante de freqüência e aproveitamento em Cursos de Aperfeiçoamento profissional na respectiva modalidade ofertados por instituições oficiais: Federações da modalidade, CREF, Secretaria de estado do Esporte, Turismo e Lazer; Obterá 05 pontos por evento/curso.

-O Candidato que apresentar comprovantes de freqüência e aproveitamento em Cursos de Aperfeiçoamento ofertados por Instituições de Ensino Superior, Empresas de Eventos esportivos e Instituições não oficiais, obterá 01 ponto por evento/curso.

-O Candidato que apresentar comprovantes de participação em competições oficiais da modalidade pretendida, expedido por Escola, Fundação, Clube ou Associação da qual fez parte nos últimos dois anos, obterá 01 ponto por competição.

Critério de desempate: Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar maior pontuação de Curso de Aperfeiçoamento na modalidade em que se inscreveu, realizado por instituições oficiais da modalidade e persistindo o empate, o candidato que possuir maior idade.

4. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

4.1 A divulgação da listagem classificatória será fixada na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES no dia 05 de abril de 2011, a partir das 16 horas;

Os candidatos que se sentirem prejudicados na classificação, poderão interpor recursos, que serão aceitos até às 16 horas do dia 07 de abril de 2011, devendo ser preenchidos formulários próprio fornecido pela Fundação Municipal de Esportes e dirigidos à Comissão Organizadora.

5. DA ESCOLHA DE VAGAS

5.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a demanda de alunos e conseqüente formação de turmas para cada modalidade;

5.2 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação;

5.3 A data do processo de escolha de vagas será informada juntamente com a homologação do resultado da classificação a ser publicada em edital, após análise dos recursos se houverem.

5.4 Após a primeira chamada e não tendo sido preenchidas todas as vagas, a Fundação Municipal de Esportes procederá à nova chamada, em data, horário e local a ser publicado em edital.

5.5 O candidato que não apresentar-se no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas perderá a vez da escolha e passará a ser o último da lista, para futura chamada, se houver, integrando o Cadastro de Reserva, denominado Banco/RH;

5.6 O candidato melhor classificado poderá assumir 01 (uma) vaga, com carga horária a ser definida pela Fundação Municipal de Esportes, conforme demanda de alunos e conseqüente formação de turmas para cada modalidade, desde que haja compatibilidade de horários;

5.7 Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá-la, salvo por interesse do poder público. O local para desempenhar as suas funções será determinado pela FME.

5.8 O quadro de vagas será apresentado no dia de publicação da ordem de classificação dos inscritos.

6. DAS DISPENSAS

6.1 A dispensa do contratado poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido e

b)de ofício;

6.1.1 Quando o pedido para dispensa for interesse do candidato, deverá preencher requerimento próprio junto a Fundação Municipal de Esportes;

6.1.2 Quando for de ofício, a Fundação Municipal de Esportes deverá proceder a comunicação ao servidor contratado; 6.1.3 A dispensa de ofício dar-se-á na situação em que ocorrer redução do número de turmas e interesse do serviço público.

6.1.4 Sendo dispensado, o contratado terá de concorrer à próxima vaga, que por ventura, venha a abrir.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O candidato só poderá efetuar sua inscrição mediante a apresentação de todos os documentos exigidos;

7.2 O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura responsável pelas mesmas;

7.3 Será admitida a inscrição por procuração, para este fim específico, a qual deverá ser anexada a ficha de inscrição;

7.4 O candidato que no ato da inscrição prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela correntes, sem prejuízo da ação penal cabível;

7.5 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo;

7.6 Depois de efetivada a inscrição, não será fornecida cópia dos documentos anexados e nem alterada a documentação;

7.7 As contratações temporárias objeto do processo seletivo, serão regidas pela Lei Municipal n°. 3.869/2005. Aplicar-se-ão, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei Municipal n°. 2.305/1190, no que couber.

7.8 E de responsabilidade do candidato manter seu cadastro (telefone) atualizado junto a Fundação Municipal de Esportes;

7.9 Os casos omissos - serão decidido e resolvidos pela Comissão Organizadora, em conjunto com a Assessoria Jurídica do município de Canoinhas.

Canoinhas, 23 de março de 2011.

RICARDO PEREIRA MARTIN LEOBERTO WEINERT
Presidente da Fundação Municipal de Esportes Prefeito