Prefeitura de Caruaru - PE

Notícia:   Seleção para Agente Comunitário de Saúde de Caruaru - PE sofre alteração

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU

ESTADO DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

REGULAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU torna público para todos os interessados a abertura do Processo de Seleção Pública destinado ao provimento, autorizados pela Lei Municipal N. 4.605, de 03 de julho de 2007, e cadastro reserva para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes deste Regulamento.

1. DA ENTIDADE RESPONSÁVEL E DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

1.1. A presente Seleção Pública, obedecendo às normas constantes deste Regulamento, será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, e executado pelo Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD.

1.2. A participação na seleção pública é livre para quem preencher as condições estabelecidas no item 3. (Dos Requisitos para a Investidura no Cargo) e atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma estabelecida no Anexo I deste Regulamento.

1.3. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta concordância com as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.4. Os documentos comprobatórios das condições gerais para inscrição e dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser apresentados pelo candidato aprovado e classificado na seleção pública, por ocasião de sua devida posse.

1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir durante o prazo de validade da seleção pública.

1.6. O IPAD, a contar da publicação deste regulamento e durante todas as etapas que envolvam a realização da seleção pública, disponibilizará informações pela internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012, e pelo telefone (81) 30483253.

1.7. Para efeito deste regulamento, considera-se candidato a pessoa que, preenchendo os requisitos legais para acesso aos cargos públicos, tenha o seu pedido de inscrição formalizado em formulário próprio e paga a taxa de inscrição, conforme aqui estabelecido.

1.8. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações aqui estabelecidas será automaticamente eliminado da seleção pública. Neste caso, não caberá qualquer recurso baseado na alegação de desconhecimento do teor desta publicação.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 . A seleção pública se destina de candidatos para prover 162 (cento e sessenta e duas) vagas, incluindo cadastro reserva, de Agente Comunitário de Saúde para atuar na Rede Municipal de Saúde de Caruaru, cujas atribuições estão previstas na Lei Federal n° 11.350, de 5 de outubro de 2006, e na Legislação Municipal n°. 4.605, de 03 de julho de 2007, complementada pelas Leis Municipais n°. 5.149, de 20 de outubro de 2011, e n°. 5.172, de 04 de janeiro de 2012.

2.2. Os cargos, os códigos e os requisitos encontram-se discriminados nos Anexo I deste Regulamento.

2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II deste Regulamento.

2.4. A disponibilidade de vagas encontra-se discriminada no Anexo III deste Regulamento.

2.5. Para o servidor empossado em quaisquer dos cargos, a jornada de trabalho é de 40 horas semanais.

2.6. Das vagas destinadas às Pessoas Com Deficiência.

2.6.1. Com base na Constituição Federal, art. 37, inciso VIII, na Lei n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, no Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, aos candidatos com deficiência fica assegurado o direito de inscrição na presente seleção pública para concorrer a uma vaga no cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que são possuidores, reservando-lhes, por conseguinte, o percentual de 3% (três por cento) das vagas oferecidas.

2.6.2. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298/99, com a alteração do Decreto n° 5.296/04.

2.6.3. O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá declarar, no ato de inscrição, que possui deficiência, especificando-a no formulário de inscrição e se submeterá, obrigatoriamente, quando convocado para tal fim, a uma equipe multiprofissional com a finalidade de aferir a compatibilidade da deficiência com a natureza e o exercício da atribuição do cargo ao qual concorre.

2.6.3.1 O candidato que desejar concorrer a uma dessas vagas deverá encaminhar laudo médico à Comissão da Seleção do IPAD, até o data estabelecida no Item 4., atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.6.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto n°. 3.298/99, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

2.6.5. Os benefícios previstos nos §§ 2° e 3° do artigo 40 do Decreto n°. 3.298/99 deverão ser requeridos por escrito e entregues pessoalmente à Comissão de Seleção pública do IPAD ou encaminhados pelos correios por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço Estrada de Belém, n°. 342, Bairro Campo Grande, CEP 52030-280, Recife-PE, anexando:

a) Laudo médico atestando o tipo e o grau ou nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde - CID-10 (OPAS-OMS), bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se necessário;

b) Solicitação de regime especial para a prova escrita, especificando quais os recursos especiais necessários, tais como: ledor, prova em Braille, ampliada, ou outros tipos de atendimento de materiais ou equipamentos, etc.

2.6.5.1. Os documentos encaminhados por SEDEX ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR) deverão ser postados, impreterivelmente, até a data prevista no item 4, sob pena de exclusão automática da participação do candidato no sistema de vagas que lhes foram reservadas.

2.6.6. A inobservância aos dispositivos estabelecidos nos subitens anteriores, dentro do prazo estabelecido para as inscrições, acarretará:

a) a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição;

b) o não atendimento às condições especiais necessárias, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição;

c) isenção da Prefeitura de Caruaru e do IPAD da responsabilidade de garantir as adaptações da qual necessita.

2.6.8. A publicação do resultado definitivo da seleção pública será feita em duas listas, a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2.6.8.1. O candidato, cuja deficiência não seja ratificada pela equipe multiprofissional, constará apenas da lista geral de classificação.

2.6.9. Na hipótese de não haver inscrições de candidatos com deficiência, ou estes não obterem aprovação na seleção pública, as vagas que lhes foram destinadas serão transferidas para o cargo de não-deficientes.

2.7 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

2.8. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar na solicitação de inscrição os recursos especiais necessários;

b) entregar laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

2.9. O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem anterior deverá ser enviado durante o período de inscrição via SEDEX para o IPAD - Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico, com endereço na Estrada de Belém, 342, Campo Grande, Recife-Pernambuco, CEP 52030-280 ou entregue pessoalmente ou por procurador habilitado, das 08 horas às 17 horas, no mesmo endereço.

2.10. O candidato que se inscrever solicitando atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar o laudo médico exigido na alínea b"do subitem 2.8 deste Edital e também terá a obrigação de requerer expressamente o atendimento especial que necessitar, de acordo com o item 2.8., alínea "a".

2.11. Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos médicos tenham sido entregues fora do período determinado no Item 4.

2.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.13 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

2.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar obrigatoriamente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

2.15. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

2.16. A saída da sala pela candidata lactante para amamentar não lhe dará direito de ter prorrogação do horário da prova.

2.17. O laudo médico valerá somente para este Concurso; não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

2.18. O Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico a seu destino.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Municipal, o interessado a candidatar-se na presente seleção pública deverá, no ato da posse, preencher os requisitos abaixo especificados:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa ou ser naturalizado e, em caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

b) ter sido aprovado e classificado na presente Seleção Pública;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e, também, se candidato do sexo masculino, com o serviço militar;

d) gozar dos direitos políticos e civis e não ter registro de antecedentes criminais;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

f) estar em pleno gozo de sua sanidade física e mental, capaz de exercer as atividades inerentes ao cargo ao qual concorre;

g) ter nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme previsto no Anexo 1, e, exclusivamente para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área para a qual concorre à vaga, conforme previsto no Anexo III deste Regulamento.

h) obter aprovação no curso introdutório.

3.2. Somente concorrerão às vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS os candidatos inscritos que residam nas respectivas áreas onde estarão disponíveis as vagas, conforme previsto no Anexo III deste Regulamento, observando a regionalização das equipes de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Agente Comunitário de Saúde, fixada por ato administrativo da Secretaria de Saúde, disponível na Secretaria de Saúde de Caruaru.

3.3. A comprovação de residência do candidato, a partir da publicação deste Regulamento, na área para a qual concorre à vaga, será comprovada pelos seguintes meios:

a) nota fiscal ou fatura de concessionária de serviço público (fornecimento de energia elétrica, água, telefonia fixa ou móvel);

b) correspondência ou documento encaminhado por entes ou órgãos públicos;

c) correspondência de instituição bancária ou financeira;

d) correspondência de operadora de cartão de crédito.

3.4. Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco ou afinidade.

3.5. Na hipótese de se verificar que as informações prestadas pelo candidato, notadamente quanto a sua residência na área para a qual concorre a vaga, não corresponde à verdade, ocorrerá a exclusão do candidato, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

4. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA

Inscrições pela internet

08/03/2012 a 08/04/2012

Inscrições de interessados isentos pela internet

08/03 a 10/03/2012

Prazo final para pagamento de boleto bancário

Até 13/04/2012

Recebimento de Laudo Médico da Pessoa Com Deficiência e Laudo para atendimento especial

Até 13/04/2012

Convalidação de inscrições

30/04 a 13/05/2012

Informação do local de realização da prova objetiva

30/04 a 13/05/2012

Realização da Prova Objetiva

13/05/2012

Publicação do Gabarito Preliminar

15/05/2012

Prazo para recurso contra o gabarito oficial

16 e 17/05/2012

Publicação do Gabarito Definitivo

Até 08/06/2012

Divulgação (via endereço eletrônico) do Resultado da Prova Objetiva

Até 08/06/2012

Homologação do Resultado da Seleção Pública

Até 22/06/2012

5. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. Informações gerais

5.1.1. As inscrições para a seleção pública serão realizadas no período de 08 de março a 08 de abril de 2012 pela internet, conforme especificado no item 5.2.;

5.1.2. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição fixada em R$ 40,00 (quarenta reais).

5.1.3. Não será devolvida a respectiva taxa de inscrição ao candidato que, após pagamento desta, desistir de participar da seleção pública ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos no Regulamento.

5.1.4. A inscrição, para todo e qualquer efeito, vale como forma expressa de concordância por parte do candidato de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Regulamento.

5.1.5. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se o candidato não atender a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

5.1.6. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico, via postal ou em caráter condicional, pendentes de documentação, extemporâneas ou em desacordo com as normas deste Regulamento.

5.1.7. Será considerada nula a inscrição quando o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

5.1.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n° 14.016, de 22 de março de 2010, estando isento o candidato que, no ato da sua inscrição, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007, que possua renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.

5.1.9. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/acs_caruaru2012", conforme consta no item 4. deste Regulamento.

5.1.10 O interessado que preencher o requisito do dispositivo citado no subitem 5.1.8 , deverá informar no ato do pedido de isenção:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste Regulamento.

5.1.11 O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.2. Do Procedimento para Inscrição

5.2.1. A inscrição deverá ser feita via internet, no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012, entre as 16h (dezesseis horas) do dia 8 de março de 2012 até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 8 de abril de 2012, observado o horário local.

5.2.2. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) acessar o site www.ipad.com.br/acs_caruaru2012;

b) preencher todos os dados do formulário de inscrição para que esta seja aceita, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais.

5.2.2.1. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato imprimirá o boleto bancário no valor fixado neste Regulamento.

5.2.3. O pagamento do boleto emitido no último dia de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente, até o último dia determinado no calendário da seleção pública (item 4.), sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato nesta seleção.

5.2.4. A inscrição só será efetivada após a comprovação, pelo banco operador, do valor do depósito realizado e confirmada ao candidato pelo site www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 na data estabelecida no calendário de atividades da seleção pública, item 4 deste Regulamento.

5.2.5. A comissão de execução da seleção pública não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6. DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA

6.1. A partir da data estabelecida no Item 4., o candidato deverá acessar o site da seleção pública www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 para obter a confirmação da inscrição e do local de realização da prova.

6.2. O candidato, cuja inscrição não estiver validada na data estabelecida no item 4., deverá dirigir-se, imediatamente, à Comissão de Seleção Pública no endereço: Estrada de Belém, n° 342, Bairro de Campo Grande, Recife/PE, apresentando o seu comprovante de pagamento.

6.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à conferência da validação de sua inscrição, bem como do local de realização da prova, nas formas estabelecidas neste Regulamento.

6.3.1. O IPAD ou o Município de Caruaru não se responsabilizarão pelo candidato que faltar a prova por desconhecer o local de sua realização.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, onde apenas uma é a correta, abrangendo 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais- Língua Portuguesa, 10 (dez) questões do componente Conhecimentos Gerais-Matemática e 20 (vinte) questões do componente Conhecimentos Específicos.

7.2 A prova abrangerá o conteúdo programático relacionado no Anexo IV deste Regulamento.

7.2.1. Da prestação da Prova

7.2. Para todos os candidatos inscritos, a prova objetiva realizar-se-á em Caruaru ou em Recife, no dia estabelecido no calendário de atividades da seleção pública, em conformidade com a divulgação dos respectivos locais e horários de prova indicados, na forma estabelecida no item 4 deste Regulamento.

7.2.2.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu comprovante de inscrição e original de um dos seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira nacional de habilitação (modelo com foto), e de caneta esferográfica de cor exclusivamente preta. Carteira de estudante não será aceita como documento de identificação. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.

7.2.2.3. Os portões de acesso ao prédio serão fechados, impreterivelmente, no horário a ser divulgado para início das provas.

7.2.2.4. Não será permitido ao candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob qualquer motivo.

7.2.2.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O não comparecimento ou o atraso do candidato para a prova implicará, automaticamente, a sua exclusão da seleção pública, seja qual for o motivo alegado.

7.2.2.6. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.

7.2.2.6.1. É terminantemente proibido o acesso de candidato ao prédio de aplicação da prova portando telefone celular, pager, tablet, ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado do prédio e automaticamente eliminado da seleção pública, além das demais medidas cabíveis.

7.2.2.7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) infringir, no todo ou em parte, o que foi estabelecido nos subitens 7.2.2.6. e 7.2.2.6.1. deste Regulamento;

c) recusar-se a entregar o material de aplicação da prova (caderno de prova e cartão - resposta) ao término do tempo destinado a sua realização;

d) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão - resposta.

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.2.2.8. Para transcrever as respostas das questões da prova, o candidato receberá um cartão-resposta de leitura ótica que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho.

7.2.2.8.1. O candidato deverá marcar suas respostas preenchendo totalmente as bolhas do cartão-resposta de leitura ótica com caneta esferográfica exclusivamente na cor preta.

7.2.2.9. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no cartão de leitura ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.

7.2.2.10. O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova juntamente com o cartão-resposta.

7.2.2.11. O candidato só poderá se ausentar do recinto de prova depois de transcorrida 01 (uma) hora de seu início.

7.2.3 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.2.3.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

7.2.4. DOS RECURSOS

7.2.4.1. Os cadernos de provas e respectivos gabaritos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012 2h (duas horas) após o término da aplicação das provas.

7.2.4.2. É facultado ao candidato interpor recurso ao resultado dos gabaritos da prova objetiva na data estabelecida no calendário de atividade da seleção pública, item 4 deste Regulamento, acessando a página www.ipad.com.br/acs_caruaru2012, utilizando-se dos campos próprios.

7.2.4.3. O candidato deverá preencher corretamente os campos indicados ou entregar o recurso em instrumento próprio, modelo constante do Anexo V, contendo seu nome, o número da questão da prova e a argumentação lógica e consistente que fundamente sua solicitação.

7.2.4.4. O recurso visará exclusivamente à impugnação de questões por má formulação ou impertinência em relação ao conteúdo programático da prova ou por erros praticados na transcrição das alternativas do gabarito divulgado.

7.2.4.5. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma resposta correta ou que tenha incidido em erro grosseiro.

7.2.4.6. Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

7.2.4.7. Não serão atendidos quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção da prova.

7.2.4.8. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega, especificado no subitem 7.2.4.2.

7.2.4.9. As alterações de gabarito da prova objetiva que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação dos resultados na internet, endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012.

7.2.5. Dos critérios de exclusão, eliminação e aprovação.

7.2.5.1. A prova objetiva será corrigida por processamento óptico-eletrônico da folha de respostas.

7.2.5.2. Estará eliminado da seleção pública o candidato que:

a) faltar à prova objetiva;

b) obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer uma das partes componentes da prova objetiva;

c) obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva para o cargo, de conformidade com o subitem 7.2.1.;

7.2.5.3. Será excluído da seleção pública, o candidato que:

a) cometer agressão contra quaisquer dos executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da seleção pública;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, na posse de material não autorizado ou se comunicando com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro processo;

c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na mesma;

d) não devolver, integralmente, o material recebido para a realização da prova;

e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, tais como: máquina calculadora, telefone celular, agenda eletrônica, relógio do tipo data-bank, bip, walkman, mp3, tablet, e qualquer outro;

f) prestar informações inverídicas;

g) deixar de apresentar, no prazo previsto neste Regulamento, os documentos comprobatórios dos requisitos requeridos para a seleção pública.

7.2.5.8. Serão considerados aprovados os candidatos que não forem excluídos e/ou eliminados da seleção pública.

8. DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. O resultado definitivo, expresso pelo ato de homologação da seleção pública pelo Prefeito do Município será divulgado no Diário Oficial do Município de Caruaru, sob a forma de listagem, para o cargo concorrido, contendo, ainda, a ordem de classificação, o nome do candidato e o número do documento de identidade.

8.2. A admissão dos candidatos classificados na seleção pública dar-se-á exclusivamente por ato de nomeação do Prefeito do Município, publicado em Diário Oficial do Município de Caruaru e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação.

8.3. Os exames laboratoriais (Hemograma completo, VDRL, Glicemia em jejum e sumário de urina) exigidos para o exame médico admissional são de responsabilidade do candidato.

8.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer em horário e local indicado pela Prefeitura Municipal de Caruaru, portando os documentos comprobatórios dos requisitos expressos neste Regulamento, a fim de serem encaminhados aos exames médicos.

8.5. Tornar-se-á sem efeito o ato de nomeação do candidato que não comparecer no prazo fixado para a posse;

8.6. A posse ocorrerá no decorrer do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município de Caruaru.

8.7. O candidato classificado, observado o limite de vagas estabelecido neste Regulamento, será, a não ser que manifeste prévia e expressa renúncia, nomeado e convocado para posse por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Caruaru.

8.8. A comunicação será ainda dirigida por correspondência para o endereço constante na ficha de inscrição do candidato. O não pronunciamento à convocação do candidato dentro do prazo estabelecido no Estatuto do Servidor do Estado de Pernambuco, enquanto não promulgado o de Município, implicará perda da seleção pública e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação.

8.9. A fonte oficial para tomada de conhecimento de quaisquer informações e convocações relativas ao objeto da seleção pública, a exemplo do previsto no item anterior, é o Diário Oficial do Município de Caruaru e o endereço eletrônico www.ipad.com.br/acs_caruaru2012. A correspondência enviada ao candidato será um simples comunicado que não compromete a Municipalidade no caso do não recebimento, seja qual for o motivo alegado.

8.9.1 É de responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a Prefeitura Municipal de Caruaru durante o prazo de validade do certame.

8.10. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para posse.

8.11. No ato da posse, o candidato aprovado deverá apresentar:

a) documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme estabelecido no item 3 e ANEXO V deste Regulamento;

b) declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários e com a opção de vencimentos, quando for o caso;

c) comprovante de residência atual e comprovante de residência com data de pelo menos 2 (dois) anos na data da posse ou declaração emitida por associação de moradores, igreja ou delegacia que comprove residência mínima de 2 (dois) anos no bairro inscrito.

8.12. Após o preenchimento das vagas constantes do Anexo III, surgindo novas vagas durante a validade da seleção pública, poderá a Prefeitura de Caruaru convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

8.13. A lotação do candidato, nomeado e empossado, obedecerá aos critérios da Secretaria de Saúde, objetivando dar maior efetividade ao atendimento à população e observando os estritos limites da área para a qual se inscreveu o candidato.

8.14. O candidato aprovado na seleção pública, nomeado e empossado para o cargo, estará sujeito a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos, conforme previsto no art. 41 da Constituição Federal de 1988, sendo vedado:

a) afastar-se para estudo;

b) ser colocado à disposição de órgãos da União, de Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, e, até mesmo, de outros órgãos do Município de Caruaru ou entidades a este vinculadas;

c) ser remanejado para outra unidade de trabalho diferente da que for lotado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Sempre que necessário, a Prefeitura de Caruaru fará divulgar normas complementares ao presente Regulamento e avisos oficiais, através de publicação no Diário Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação de tais publicações.

9.2. A Prefeitura de Caruaru não se responsabiliza ou tem qualquer vínculo com cursos, publicações ou similares, destinados à preparação de candidatos a presente seleção pública.

9.3. Qualquer que seja a informação apresentada pelo candidato que dela decorra a comprovação de falsidade de declaração ou de inexatidão dolosa dos dados a serem consignados no formulário de inscrição, bem como falsidade, adulteração, inexatidão, etc. dos documentos, levará ao cancelamento compulsório da sua inscrição na seleção pública, bem como à anulação de todos os atos dela decorrentes, independente da época em que tais irregularidades venham a ser evidenciadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

9.4. A presente seleção pública terá o prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de sua homologação, divulgado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que haja interesse da Administração Pública.

9.5. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto à Prefeitura Municipal de Caruaru, no Edifício Sede da Prefeitura de Caruaru, durante o período de validade da seleção pública, com vistas a eventuais convocações, não obstante ser o Diário Oficial do Município de Caruaru a única fonte oficial de quaisquer comunicações ou convocações de candidatos pela Prefeitura de Caruaru.

9.6. Desistência ou não comparecimento à convocação na forma do item 9.5 deste Regulamento, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade desta seleção pública.

9.7. Não será permitido à entidade executora desta seleção pública e nem à comissão responsável pela seleção pública expedir a favor do candidato qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação do resultado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

9.8. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais, horário de provas e quanto à posição do candidato na seleção pública. O candidato deverá acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município de Caruaru impresso ou por meio da página www.ipad.com.br/acs_caruaru2012.

9.9. Os documentos apresentados pelos candidatos não serão devolvidos, constituindo-se em documentação da seleção pública.

9.10. Fica, desde já, estabelecido que os casos omissos neste Regulamento, objetos de questionamento, serão resolvidos pela comissão responsável pela seleção pública, servindo-se da assessoria e das informações oriundas da entidade executora da seleção pública.

9.11. São partes integrantes deste Regulamento os seguintes anexos:

9.12. Anexo 1 - DEMONSTRATIVO DO CARGO E REQUISITOS DE FORMAÇÃO; Anexo II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEGUNDO A LEI MUNICIPAL N°. 4.605/2007; Anexo III - DEMONSTRATIVOS DE VAGAS; Anexo IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO; ANEXO V - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.13. A entidade executora desta seleção pública, nos termos das obrigações por ela assumidas, constantes do competente instrumento de contrato de prestação de serviços, responsabilizar-se-á diretamente por todos os atos e procedimentos praticados por seus servidores ou agentes de serviço que, de forma direta ou não, possam colocar em risco a quebra de sigilo, a igualdade de tratamento entre candidatos e a ampla e necessária transparência de todos os procedimentos que lhe são pertinentes e que tenham relação com a presente seleção pública.

Caruaru, 28 de fevereiro de 2012.

José Queiroz de Lima
Prefeito

ANEXO 1
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E REQUISITOS DE FORMAÇÃO

Cargo

Remuneração

Requisitos de formação para investidura

Agente Comunitário de Saúde

R$ 750,00

- Certificado de conclusão do ensino fundamental emitido por instituição reconhecida pelo MEC;

- Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Regulamento;

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE SEGUNDO A LEI MUNICIPAL N°. 4.605/2007:

Art. 2° O cargo público de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes dos SUS e sob a supervisão do gestor municipal.

Parágrafo único. São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação, além das já estabelecidas pela Portaria GS 010, de 01 de junho de 2007:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade

II - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

DEMONSTRATIVO DE VAGAS
(Exclusivo para o cargo de Agente Comunitário de Saúde)

Quadro demonstrativo de vagas por Área e carga horária:

ÁREA GEOGRÁFICA

VAGAS

PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TOTAL

IMEDIATAS

Bairro Luiz Gonzaga,Bairro do Salgado, Bairro de São João da Escócia, Canaã (Zona Rural), Lajes (Zona Rural), Rafael (Zona Rural), Riacho Doce (Zona Rural), Serra Velha (Zona Rural), Juá (Zona Rural), Itaúna (Zona Rural) e Malhada de Barreiras (Zona Rural.

25

1

40

26

Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade, Bairro Centenário, Bairro Vassourai e Terra Vermelha (Zona Rural).

21

1

40

22

Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim, Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural) e Pau Santo (Zona Rural).

19

1

40

20

Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira, Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá, Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Bairro João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura, Murici (Zona Rural), Peladas (zona rural), Lagoa de Pedra (Zona Rural) e Xicuru (Zona Rural).

39

1

40

40

Quadro de Vagas para Cadastro Reserva

ÁREA GEOGRÁFICA

CADASTRO

PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TOTAL

RESERVA

Bairro Luiz Gonzaga,Bairro do Salgado, Bairro de São João da Escócia, Canaã (Zona Rural), Lajes (Zona Rural), Rafael (Zona Rural), Riacho Doce (Zona Rural), Serra Velha (Zona Rural), Juá (Zona Rural), Itaúna (Zona Rural) e Malhada de Barreiras (Zona Rural.

22

1

40

23

Bairro São Francisco, Bairro Santa Rosa, Bairro Agamenon Magalhães, Bairro Jardim Liberdade, Bairro Centenário, Bairro Vassourai e Terra Vermelha (Zona Rural).

7

1

40

8

Bairro Indianópolis, COHAB III, Bairro Cidade Jardim, Bairro José Liberato, Gonçalves Ferreira (Zona Rural) e Pau Santo (Zona Rural).

-

-

-

Bairro Boa Vista (I e II), Bairro José Carlos de Oliveira, Bairro Padre Inácio, Vila Kennedy, Agamenon Magalhães II- Sítio Cipó (Zona Rural), Bairro Caiucá, Loteamento Cajá, Bairro Jardim Panorama, Bairro João Mota, Bairro Divinópolis, Bairro Alto do Moura, Murici (Zona Rural), Peladas (zona rural), Lagoa de Pedra (Zona Rural) e Xicuru (Zona Rural).

22

1

40

23

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

a) Língua portuguesa

1. Interpretação de texto. Sinônimo e antônimos. 2. Sentido próprio e figurado das palavras. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Pontuação: vírgula, dois pontos, travessão, reticências, ponto final e pontos de exclamação e interrogação. 6. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 7. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 8. Emprego de pronomes. 9. Preposição e conjunções. 10. Concordância verbal e nominal. 11. Crase. 12. Regência nominal e verbal.

b) Matemática

1. Números naturais: operações e propriedades. 2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. 3. Razão e proporção. 4. Porcentagem . 5. Média e média ponderada. 6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. 7. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. 8. Resolução de problemas.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização 2. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes 3.Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. 4. Indicadores epidemiológicos 5. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população.6. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores sócio- econômicos, culturais e epidemiológicos. 7. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva 8. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 9. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. 10. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV 11. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarréia e desidratação; 12. Vacinas; 13. Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. 14. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS. 15. Condições de risco social: violência, desemprego, infãncia desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica. 16. Promoção da saúde, conceitos e estratégias 19. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. 20. Formas de aprender e ensinar em educação popular. 21. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. 23. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. 22. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. 23. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra. 24. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. 25. Noções de ética e cidadania. 26. Política de Humanização do SUS. 27. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).

ANEXO V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

- Uma foto 3x4 (recente);

Cópia simples:

- Registro Geral;

- CPF;

- Declaração de regularização de CPF (internet);

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de residência em nome do candidato emitido nos últimos três meses da data da posse;

- Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral (internet);

- Certificado de reservista;

- Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS (Folhas da foto e da identificação);

- Cartão ou extrato de PIS/PASEP;

- Último extrato de pagamento (contracheque) - se funcionário público;

- Certificação de antecedentes criminais (estadual ou federal);

Cópia autenticada:

- Certificado de conclusão do ensino fundamental registrado no MEC;

Exames laboratoriais a expensas do candidato (realizados até três meses da data da posse):

- VDRL (Sífilis);

- Hemograma completo;

- Sumário de urina;

- Glicemia (em jejum);

- Parecer cardiológico.

Declaração (formulário fornecido pela Prefeitura de Caruaru):

- Declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com serviço público, salvo dentro do permitido constitucionalmente, observado sempre a compatibilidade de horários, e com a opção de vencimentos, quando for o caso.