Ministério Público - ES

Notícia:   Seleção de estagiários no MP - ES

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

COMISSÃO DE ESTÁGIO - COES

EDITAL Nº 017, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

A Comissão de Estágio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, designada através da Portaria no 2.505 de 09 de junho de 2011, do Senhor Procurador-Geral de Justiça, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de junho de 2011, por seu Presidente, adiante assinado, conforme Resolução 013/2009 do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, de 21 de outubro de 2009, publicada no DOE de 22 de outubro de 2009, e suas alterações, e legislação aplicável à espécie, faz saber que se acham abertas as inscrições para o VII Exame de Seleção para Admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, na forma do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Exame de seleção para admissão de estagiário de nível superior, será regido pelo presente Edital e promovido pela Comissão de Estágio do Ministério Público - COES.

Art. 2º - O exame de seleção para admissão no Quadro de Estagiários do Ministério Público do Estado do Espírito Santo destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas de estagiários constantes nos anexos "A" e "B", bem como as que surgirem no prazo de validade do presente Exame de Seleção, a serem lotadas de acordo com as necessidades institucionais.

Art. 3º - A seleção dos candidatos será efetuada mediante a análise de desempenho em prova de 30 (trinta) questões objetivas, divididas em 02 (dois) grupos, a saber: 20 (vinte) questões de Português e 10 (dez) questões de Informática, conforme programa a seguir:

1 - LÍNGUA PORTUGUESA:

a) Textos: leitura crítica;

b) Textualidade, coerência e coesão;

c) Semântica: sinonímia, antonímia e ambiguidade;

d) Acordo Ortográfico: principais alterações;

e) Sintaxe de construção: organização e transformação de sentenças, parágrafos, emprego e colocação dos pronomes, emprego dos tempos e modos verbais, concordância, regência, crase e pontuação;

f) Problemas gerais da língua culta.

2 - INFORMÁTICA:

a) Edição e impressão de arquivos usando: Office 2007 ou superior e Internet Explorer 8 ou superior;

b) Conhecimento de uso do Sistema Operacional Windows XP: inicialização e manipulação de arquivos em geral; e

c) Correio Eletrônico.

II - DAS VAGAS

Art. 4º - As vagas a serem preenchidas são as constantes dos anexos "A" e "B" e a seleção far-se-á por município. Os selecionados serão chamados por ordem de classificação, para preenchimento das vagas existentes. Os demais classificados poderão ser chamados no prazo do presente Edital, para preenchimento das vagas que surgirem.

§ 1º - Das vagas destinadas à seleção, 10% (dez por cento) serão reservadas, preferencialmente, aos estudantes com deficiência.

§ 2º - Para efeito deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão normal para o ser humano.

§ 3º - O candidato com deficiência, se aprovado, deverá declarar essa condição à Comissão no prazo estipulado em Edital, e apresentar, também, laudo médico atestando a espécie e grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

§ 4º - Na inexistência de candidato com deficiência ou no caso de remanescerem vagas reservadas para tal fim, elas serão revertidas para a classificação geral.

§ 5º - Os candidatos com deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto No 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova, bem como no que concerne aos critérios de notas mínimas exigidas para aprovação e classificação em todas as fases.

Art. 5º - Não havendo candidatos selecionados num determinado Município para preenchimento das vagas existentes, poderão, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, ser chamados candidatos selecionados de outro Município contíguo, através de processo de remoção.

Art. 6º - O prazo de validade do processo de seleção será de 01 (um) ano, contado do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano, a critério do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça.

III - DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO NO EXAME DE SELEÇÃO

Art. 7º - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas pelo candidato, no período de 20/09 a 17/10/2011, através do site do Ministério Público (www.mpes.gov.br).

§ 1º No ato da inscrição o candidato deverá indicar o local da vaga para a qual estará concorrendo e escolher o local onde pretende se submeter à avaliação. As provas serão realizadas nos municípios de Vila Velha, Colatina, Linhares e Cachoeiro de Itapemirim.

§ 2º Os candidatos da área de direito que escolherem o município de Vitória poderão ser lotados nas Promotorias de Justiças do Município ou na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça, a critério da administração.

§ 3º Os candidatos das outras áreas de conhecimento somente serão lotados na Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.

§ 4º - Após a confirmação dos dados, será gerado um cartão de inscrição que deverá ser impresso e apresentado no dia da prova, juntamente com o documento de identidade com foto, para fins de reconhecimento do canditado.

§ 5º - As informações constantes na ficha de inscrição são de responsabilidade dos candidatos, podendo a Comissão, em qualquer fase, excluir da seleção os candidatos que não preencheram a referida ficha de forma completa e correta.

§ 6º - Os candidatos com deficiência deverão declarar, no ato da inscrição, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao CID.

§ 7º - O candidatos com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado e tempo adicional para realização da prova deverá requerê-los à Comissão de Estágio no prazo de até 2 (dois) dias, a partir da confirmação de sua inscrição online, utilizando o formulário próprio de requerimento - Anexo "G".

§ 8º - O candidatos com deficiência deverá utilizar o formulário próprio de requerimento - Anexo "G", atestando a espécie e o grau da deficiência com expressa referência ao CID, anexando laudo médico, no prazo de até 2 (dois) dias, a partir da confirmação de sua inscrição online, enviando-o devidamente protocolizado à Comissão de Estágio.

Art. 8º - O candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação em Direito, em instituição conveniada com o MP-ES, no mínimo no 50 (quinto período) ou 30 (terceiro) ano, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Parágrafo único. Para as demais áreas previstas no Anexo "B", o candidato deverá informar, no ato da inscrição, que está cursando graduação nos referidos cursos, em instituição conveniada com o MP-ES, nos 03 (três) últimos anos, e no ato da contratação deverá comprovar que não possui mais de 01 (uma) dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior.

Art. 9º - Passado o período de inscrição, será publicado no DOE e no site do MP-ES a relação das inscrições deferidas, podendo os candidatos que não constarem da lista recorrer no prazo de 02 (dois) dias, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário de recurso próprio - Anexo "D".

IV - DA PROVA

Art. 10 - As provas serão aplicadas no dia 06 de novembro de 2011 no horário das 13h às 15h3Omin, nas seguintes localidades:

VILA VELHA
Endereço do local onde será realizada a prova:
UW - Rua Annor da Silva, 15
Bairro Boa Vista II -

COLATINA
Endereço do local onde será realizada a prova:
Faculdade Castelo Branco - Av. Brasil, no 1303
Bairro Maria das Graças.

LINHARES
Endereço do local onde será realizada a prova:
UAB - Pólo de Linhares
Av. Presidente Costa e Silva, no 155, Bairro Novo Horizonte.

CACHEIRO DE ITAPEMIRIM
Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - FDCI
Rodovia ES 482 (Cachoeiro x Alegre), Km 5 - Morro Grande - piso superior

Art. 11 - Cada questão da prova terá 05 (cinco) opções e conterá uma única resposta correta, valendo 01 (um) ponto cada questão. A nota final da prova será a soma dos pontos das questões corretas.

Art. 12 - A prova terá a duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

Art. 13 - O candidato deverá usar apenas caneta esferográfica azul ou preta e responder as questões na folha de respostas que será o único documento válido para correção, observando-se as demais instruções contidas no caderno de provas.

Parágrafo Único - Serão nulas as questões com duplas marcações, rasuras e questões deixadas em branco. O candidato não poderá pleitear outro cartão de respostas no caso de marcação incorreta, valendo sempre a resposta marcada na folha de resposta, independentemente do caderno de provas.

Art. 14 - Para a realização da prova o candidato deverá portar apenas caneta esferográfica azul ou preta, cartão de inscrição e o documento de identidade com foto, utilizado na inscrição.

Parágrafo Único - O candidato deverá comparecer ao local da prova com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário fixado para seu início e não será admitida sua entrada após o horário fixado para a prova.

Art. 15 - A prova será realizada sem consulta a qualquer material, não sendo permitidos durante a prova a comunicação entre os candidatos e uso de aparelhos eletrônicos (pager, tocadores de mp3, bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc.), livros, anotações, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

Parágrafo Único - A violação da vedação contida no Artigo 15 implicará em eliminação do candidato.

Art. 16 - O candidato somente poderá retirar-se com o caderno de prova após transcorrida 1 (uma) hora do inicio da sua aplicação.

Parágrafo Único - O gabarito e a prova serão disponibilizados no site do MPES no dia posterior à realização das provas. O candidato terá o prazo de 2 dias para entrar com recurso contra o gabarito publicado, à Comissão de Estágio, utilizando o formulário próprio de recurso próprio - Anexo "E".

Art. 17 - Os cartões resposta serão lacrados e entregues à Comissão de Estágio, que fará a correção em dia, hora e local a serem divulgados no site do Ministério Público com 02 (dois) dias de antecedência, podendo os candidatos acompanhar a correção sem qualquer manifestação. Após a correção das provas, a Comissão tornará públicos o resultado e a classificação dos candidatos no DOE e no site do MP-ES.

Art. 18 - Caberá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação de que trata o Artigo 17, recurso à Comissão de Estágio. O recurso deverá obrigatoriamente ser interposto e assinado pelo candidato ou seu procurador com poderes específicos, através de formulário próprio, Anexo "F" do Edital.

Art. 19 - Assim que julgados os recursos, o resultado final do processo de seleção será proclamado, publicado no DOE e no site do MP-ES, sendo encaminhado ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para homologação, credenciamento e contratação dos estagiários.

V- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Art. 20 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15 (quinze) pontos ou mais.

Parágrafo Único - as questões eventualmente anuladas serão convertidas em pontos para todos os candidatos.

Art. 21 - A classificação dos candidatos será feita por número de pontos, dentro de cada área de graduação, utilizando-se como critérios de desempate os seguintes parâmetros sucessivos:

I - Maior número de pontos nas questões de Português;

II - Maior número de pontos nas questões de Informática;

III - Candidato de maior idade.

Art. 22 - Será elaborada a lista de classificação, por local de estágio, mediante ordenação decrescente das notas finais. Esta lista será usada para convocação dos aprovados para o preenchimento das vagas já divulgadas. Os demais aprovados integrarão um cadastro de reserva e serão, posteriormente, convocados para preenchimento das vagas existentes, seguindo-se rigorosamente a sua ordem. Os aprovados poderão ser convocados apenas dentro do prazo de validade do processo de seleção.

Art. 23 - A aprovação e classificação geram para o candidato apenas a expectativa de contratação para a Bolsa de Complementação Educacional (estágio).

VI - DA COMISSÃO

Art. 24 - Na ausência e/ou impedimento do Presidente da Comissão, a coordenação caberá ao outro membro do Ministério Público que a integra.

Art. 25 - As decisões da Comissão serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26- Os formulários constantes dos Anexos de "D", "E", "F" e "G" somente poderão ser protocolizados no Protocolo-Geral localizado na Sede da Procuradoria Geral de Justiça, situado à rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, no 350, Santa Helena, Vitória/ES.

Art. 27 - O valor atual da bolsa de estágio é de um salário mínimo e o pagamento será efetuado na forma da legislação vigente.

§ 1º Além da Bolsa de Complementação o estagiário terá cobertura de um seguro de acidentes pessoais e direito a vale transporte, fornecido mediante requerimento do interessado, acompanhado do respectivo comprovante de residência.

§ 2º O estagiário terá direito a um periodo de recesso, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, nos moldes previstos na Resolução no 013/2009 do Conselho Superior do Ministério Público, e suas alerações, e Resolução no 42/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, e suas alterações.

Art. 28 - A carga horária exigida do estagiário é de 20 (vinte) horas semanais, devendo corresponder ao horário de funcionamento do MP-ES.

Art. 29 - O MP-ES reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes ou que vierem a existir.

Art. 30 - A contratação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos:

I - uma foto 3x4 colorida;

II - declaração da entidade de ensino superior, conveniada com o MP-ES, indicando o período ou o ano em que está matriculado;

III - cópia da Carteira de Identidade;

IV - cópia do CPF;

V - cópia do Título de Eleitor;

VI - cópia do Certificado de Reservista;

VII - Certidão negativa da Justiça Eleitoral;

VIII - declaração de disponibilidade de horário para exercer suas atividades a critério da administração superior;

XI - certidão negativa de bons antecendentes;

X - atestado médico, comprovando que o candidato está em gozo de boa saúde;

XI - declaração indicando o professor orientador do estágio;

XII - cópia de comprovante de residência;

XIII - declaração de necessidade ou não de vale transporte;

XIV - declaração de que não se encontra nas condições consideradas incompatíveis, previstas no artigo 19 da Resolução no 42/2009 do CNMP.

§ 1º O termo de compromisso de estágio tem duração de no mínimo seis meses, encerrando-se sempre que possível em 31 de dezembro de cada exercício, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo limite previsto no artigo 30 da Resolução no 013/2009 do CSMP, e suas alterações.

§ 2º Somente poderão se inscrever para a seleção estudantes matriculados em Instituições previamente conveniadas com o MP-ES, conforme relação do Anexo "H".

Art. 31 - Os estagiários que colarem grau, trancarem a matrícula ou abandonarem o curso estarão automaticamente desligados do estágio, independentemente da duração do contrato. O Procurador-Geral de Justiça também poderá rescindir o contrato do estagiário que não se adaptar às suas funções ou no caso de extinção da vaga.

Art. 32 - Os casos omissos referentes a este Edital serão resolvidos pela COES.

Art. 33 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 19 de setembro de 2011.

SÉRGIO DÁRIO MACHADO
PROCURADOR DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ESTÁGIO

ANEXO A

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES
ÁREA DE CONHECIMENTO - DIREITO

Item

Município/Administração Superior

Vagas

01

Afonso Cláudio

Cadastro de reserva

02

Água Doce do Norte

Cadastro de reserva

03

Águia Branca

Cadastro de reserva

04

Alegre

Cadastro de reserva

05

Alfredo Chaves

Cadastro de reserva

06

Alto Rio Novo

Cadastro de reserva

07

Anchieta

Cadastro de reserva

08

Apiacá

Cadastro de reserva

09

Aracruz

Cadastro de reserva

10

Atílio Vivacqua

Cadastro de reserva

11

Baixo Guandu

Cadastro de reserva

12

Barra de São Francisco

Cadastro de reserva

13

Boa Esperança

Cadastro de reserva

14

Bom Jesus do Norte

Cadastro de reserva

15

Cachoeiro de Itapemirim

Cadastro de reserva

16

Cariacica

Cadastro de reserva

17

Castelo

Cadastro de reserva

18

Colatina

Cadastro de reserva

19

Conceição da Barra

Cadastro de reserva

20

Conceição do Castelo

Cadastro de reserva

21

Domingos Martins

Cadastro de reserva

22

Dores do Rio Preto

Cadastro de reserva

23

Ecoporanga

Cadastro de reserva

24

Fundão

Cadastro de reserva

25

Guaçui

Cadastro de reserva

26

Guarapari

Cadastro de reserva

27

Ibatiba

Cadastro de reserva

28

Ibiraçu

Cadastro de reserva

29

Ibitirama

Cadastro de reserva

30

Iconha

Cadastro de reserva

31

Itaguaçu

Cadastro de reserva

32

Itapemirim

Cadastro de reserva

33

Itarana

Cadastro de reserva

34

Iúna

Cadastro de reserva

35

Jaguaré

Cadastro de reserva

36

Jerônimo Monteiro

Cadastro de reserva

37

João Neiva

Cadastro de reserva

38

Laranja da Terra

Cadastro de reserva

39

Linhares

Cadastro de reserva

40

Mantenópolis

Cadastro de reserva

41MarataízesCadastro de reserva
42Marechal Floria noCadastro de reserva
43MarilândiaCadastro de reserva
44Mimoso do SulCadastro de reserva
45MontanhaCadastro de reserva
46MucuriciCadastro de reserva
47Muniz FreireCadastro de reserva
48MuquiCadastro de reserva
49Nova VenéciaCadastro de reserva
50PancasCadastro de reserva
51Pedro CanárioCadastro de reserva
52PinheirosCadastro de reserva
53PiúmaCadastro de reserva
54Presidente KennedyCadastro de reserva
55Rio BananalCadastro de reserva
56Rio Novo do SulCadastro de reserva
57Santa LeopoldinaCadastro de reserva
58Santa Maria de JetibáCadastro de reserva
59Santa TeresaCadastro de reserva
60São Domingos do NorteCadastro de reserva
61São Gabriel da PalhaCadastro de reserva
62São José do CalçadoCadastro de reserva
63São MateusCadastro de reserva
64SerraCadastro de reserva
65Vargem AltaCadastro de reserva
66Venda Nova do ImigranteCadastro de reserva
67Via naCadastro de reserva
68Vila VelhaCadastro de reserva
69Vitória - Promotorias de Justiça e Sede da PGJCadastro de reserva

ANEXO B

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS PARA VI PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO MPES

OUTRAS ÁREAS DE CONHECIMENTO

Item

Administração Superior

Área de Conhecimento

Cadastro De Reserva

01

Administração Superior (Sede)

Administração

Cadastro de reserva

Arquitetura

Cadastro de reserva

Biblioteconomia

Cadastro de reserva

Ciências Contábeis

Cadastro de reserva

Ciências da Computação

Cadastro de reserva

Ciências Econômicas

Cadastro de reserva

Comunicação Social - Jornalismo

Cadastro de reserva

Comunicação Social - Publicidade

Cadastro de reserva

Engenharia Civil

Cadastro de reserva

História

Cadastro de reserva

Pedagogia

Cadastro de reserva

Serviço Social

Cadastro de reserva

Sistemas de Informação

Cadastro de reserva

ANEXO C

ENDEREÇOS DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

Administração Superior

Endereço

Sede

Rua Procurador Antonio Benedicto Amâncio Pereira, 350, Edifício Promotor Edson Machado, Sala 905, Santa Helena, Vitória, ES

Promotoria

Endereço

Afonso Cláudio

Av. Presidente Vargas, n° 405, Centro. CEP: 29.600-000

Telefones: (27)3735-2210

Água Doce do Norte

Rua Padre Franco, n°44, 1° pavimento, Centro. CEP: 29.820-000

Telefones: (27)3759-1200

Águia Branca

Rua Dr Warley Kosvarowiski, s/n°, Praça dos Três Poderes. CEP: 29.795-000

Telefones: (27)3745-1138

Alegre

Av. Oscar de Almeida Gama, s/n°, Centro. CEP: 29.500-000

Telefones: (28)3552-3454 /3552-3526

Alfredo Chaves

Rua Expedicionário Osvaldo Saudino, s/n. CEP:29.240-0000

Telefones: (27)3269-1773/1311

Alto Rio Novo

Rua Paulo Martins s/n°, Centro. CEP: 29.760-000

Telefones: (27)3746-1223

Anchieta

Rua Costa Pereira, n° 167, Centro. CEP:29.230-000

Telefones: (28)3536-1411

Apiacá

Alameda Dr. Moacy D. Figueiredo, s/n°, Centro. CEP: 29.450-000

Telefones: (28)3557-1279

Aracruz

Rua Ozório da Silva Rocha, s/n°, Cohab 2 - Cep:29.190-000

Telefones: (27)3296-3018 / 3380

Atílio Vivacqua

Av. Carolina Fraga, n° 36C, Centro. CEP: 29.490-000

Telefones: (28)3538-1160

Baixo Guandu

Rua Ibituba, n° 30, Centro. CEP: 29.730-000

Telefones: (27)3732-1544

Barra de São Francisco

Rua Vereador Wantuil Ribeiro Fagundes, s/n° Centro. CEP: 29.800-000

Telefones: (27)3756-5335 / 5320

Boa Esperança

Endereço: Rua Senador Eurico Resende, n° 118, Ilmo Covre. CEP: 29.845-000

Telefones: (27)3768-1158

Bom Jesus do Norte

Rua Carlos Firmo, n°239, Centro. CEP: 29.460-000

Telefones: (28)3562-1243

Cachoeiro de Itapemirim

Rua Araraquara, s/n°, Independência. CEP: 29.306-560

Telefones: (28) 3522-6887 / 3517-8145 / 3518-8990

Cariacica

Rodovia BR 262. Km 3,5, Campo Grande, Cariacica-ES. CEP: 29.140-052

Telefones: (27)3226-1417 / 3351 / 5837 / 3216-8936

Castelo

Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 800, Santo Agostinho. CEP: 29.360-000

Telefone: (28)3542-6091

Colatina

Endereço: Praça Sol Poente, s/n°, Esplanada. CEP: 29.702-062

Telefones: (27)3721-5055 / 1660 / 1819 /1250

Conceição da Barra

Rua Sete de Dezembro, Quadra 21, lote 209, n° 121. CEP: 29.960-000

Telefones: (27)3762-1624

Conceição do CasteloRua Fernando Antônio Lopes, s/n°, Centro. CEP: 29.730-000

Telefone: (28)3547-1110

Domingos MartinsRua Presidente Vargas, n° 635, 1° andar Centro. CEP: 29.260-000

Telefones: (27)3268-1528 /3268-1626

Dores do Rio PretoAv. Firmino Dias, n° 428, 1°andar, Centro. CEP: 29.580-000

Telefone: (28)3559-1154

EcoporangaRua Noemia Martins, n° 26, Centro. CEP: 29.000-850

Telefones: (27)3755-1135/ 3755-1412

FundãoRua Luiza Gon Pratti, n°30, Centro. CEP: 29.185-000

Telefone: (27)3267-1186

GuaçuiRua Agenor Luiz Tomé, s/n°, Centro. CEP: 29.560-000

Telefone: (28)3553-3422

GuarapariAlameda Francisco Vieira Simões, s/n°, Muquiçaba, CEP: 29.214-110 (em frente ao fórum)

Telefone: (27)3161-7250

IbatibaRua Orly Barros, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.395-000

Telefone: (28)3543-1149

IbiraçuRua Arlindo Vicente, s/n°, Centro. CEP: 29.670-000

Telefone: (27)3257-1257

IbitiramaAv. Anísio Ferreira da Silva, n°90, Centro. CEP: 29.540-000

Telefones: (28)3569-1143

IconhaAv: Danilo Monteiro de Castro, n° 278, Ed. Vêneto, Loja 101, Jadim Jandira. CEP: 29.280-000

Telefone: (28)3537-1741

Nova Promotoria - À partir de Agosto/2011 - Av. Darcy de Paula Gaigher, 68, Jardim Jandira CEP: 29.280-000

ItaguaçuRua Bernardino Monteiro, n°31, Centro. CEP: 29.690-000

Telefone: (27)3725-1513

ItapemirimRua Padre Amancio, n° 33, Itapemirim / ES.

Telefones: (28) 3529-6345 /3529-6060

ItaranaRua Valentin de Martin, n° 144, Centro. CEP: 29.620-000

Telefones: (27)3720-1203

lúnaRua Galaor Rios, n° 277, Centro. CEP: 29.390-000

Telefone: (28)3545-1299

JaguaréRua Ciro Rodrigues, n° 223, Centro CEP: 29.950-000

Telefone: (27)3769-1586

Jerônimo MonteiroRua Jarceu Natonozor Bragança, s/n°, Centro. CEP: 29.550-000

Telefone: (28)3558-1548

João NeivaAv. Presidente Vargas, s/n°, Centro, CEP: 29.680-000

Telefone: (27)3258-2380

Laranja da TerraRua Luiz Obermüller, n° 115, Centro. CEP: 29.615-000

Telefone: (27)3736-1220

LinharesRua Argemiro Garcia Duarte, n° 818, Três Barras. CEP: 29.907-260

Telefones: (27)3373-5959 /1253 / 3372-3617/ 3291

MantenópolisTravessa Pastor Hermínio Capetini, s/n°, Centro. CEP: 29.770-000

Telefone: (27)3758-1177

Marechal FlorianoAv. Arthur Haese, n° 656, Ed. Jaime Canal, 1° andar, Vale das Palmeiras. CEP: 29.255-000

Telefone: (27)3288-141

MarilândiaRua Luiz Catelan, s/n°, Centro. CEP: 29.725-000

Telefone: (27)3724-1005

Mimoso do SulRua Ivone Feitosa de Aguiar, s/n°, Centro. Ao lado da Prefeitura. CEP: 29.400-000

Telefone: (28)3555-1570

MarataízesRua Projetada, s/n°, Cidade Nova. CEP: 29.345-000

Telefone: (28)3532-2001 / 1517

MontanhaRua Conceição da Barra, s/n°, Centro. CEP: 29.890-000

Telefones: (27)3754-1453

MucuriciAv. Presidente Kennedy, s/n°, Planalto. CEP: 29.880-000

Telefone: (27)3751-1114

Muniz FreireRua Feniano Mitleg, n° 24, Centro. CEP: 29.380-000

Telefones: (28)3544-1399

MuquiRua Coronel Marcondes, n° 20, Centro. CEP: 29.480-000

Telefone: (28)3554-1706

Nova VenéciaRua Salvador Cardoso, n° 106, Centro. CEP: 29.830-000

Telefones: (27)3752-6535 / 3772-6784 / 6857

PancasAv. Laurindo Barbosa, n° 424, Centro. CEP: 29.750-000

Telefone: (27)3726-1271

Pedro CanárioRua Canavieiras, s/n°, Novo Horizonte. CEP: 29.970-000

Telefone: (27)3764-1341

PinheirosAv. Agenor Luiz Heringer, n° 862, Centro. CEP: 29.980-000

Telefone: (27)3765-1644

PiúmaPraça Oenes Taylor, s/n°, Centro. CEP: 29.285-000

Telefone: (28)3520-1437

Presidente KennedyRua Olegário Friks, s/n°, Centro. CEP: 29.350-000

Telefone: (28)3535-1343

Rio BananalRua João Cipriano, n° 850, Centro. CEP: 29.920-000

Telefone: (27)3265-1277

Rio Novo do SulRua Muniz Freire, n° 16, 2° andar, Centro. CEP: 29.290-000

Telefone: (28)3533-0109

Santa LeopoldinaAv. Prefeito Hélio Rocha, n°1329 Centro. CEP: 29.640-000

Telefone: (27)3266-1105

Santa Maria de JetibáRua Dalmácio Espindula, s/n°, Centro. CEP: 29.645-000

Telefone: (27)3263-1719

Santa TeresaAv. Maria Angélica Vervloet dos Santos, n° 358, Canaã. CEP: 29.650-000

Telefone: (27)3259-2121

São Domingos do NorteRodovia Gether Lopes de Farias, s/n°, Bairro Emillio Callegari. CEP: 29745-000

Telefone: (27)3742-1958

São Gabriel da PalhaRua Lyons Club, s/n°, Centro. CEP: 29.780-000

Telefone: (27)3727-2283

São José do CalçadoAv. Heber Fonseca, s/n°, Centro. CEP: 29.470-000

Telefone: (28)3556-1363

São MateusAv. João Nardoto, s/n°, Bairro Jaqueline. CEP: 29.936-160

Telefones: (27)3763-3401/ 3773-2154 / 2163

SerraAv. Presidente Vargas, 295, Centro. CEP: 29.176-090

Telefones: (27) 3251-5601/ 3291-7419 /3291-5089 /-5088

Serra (Infância e Juventude - 1ª Promotoria)Primeira Avenida, n° 72, Sala 01, 1(2 andar, Ed. Pat, Laranjeiras. CEP: 29.165-155

Telefone: (27)3281-6952

Serra (Infância e Juventude - 2ª Promotoria)Rua Lineu, n(2 11, Bairro Parque Residencial Laranjeiras, Serra-ES

Telefone: 27-3281-2525

Vargem AltaRua Tuffy David, Lotes 06 a 09, Quadra C, Residencial Jerônimo Monteiro. CEP: 29.295-000. Ao lado do fórum.

Telefones: (28)3528-1144

Venda Nova do ImigranteAv. Domingos Perim, n° 234, Sala 208, Ed. Deolindo Perim, Centro. CEP: 29.375­000

Telefones: (28)3546-1921

VianaRua Governador Rubim,175, Centro. CEP: 29.135-000

Telefone: (27)3255-1654 / 1119

Vila Velha (Cível, Criminal e Infância e Juventude)Rua Antônio Ataíde, n(2515, Centro- CEP: 29.100-296

Telefones: (27) 3229-7835/ 6199/3229-9307/9320/ 3149-9518 / 3239-4380 /4382

Vitória (Auditoria Militar, Criminal, Infância e Juventude e CIASE)Rua Henrique Novaes, n(276, Pavimento Térreo, Ed. Augusto Ruschi, Centro. CEP: 29.010-913

Telefones: (27)3222-6977 / 7084 / 3233-8817 / 3223-7341 / 3233-1425 / 3132-1696

Vitória (Cível)Rua Dionisio Rozendo, n°73, Cidade Alta, Centro. CEP: 29.010-100

Telefones: (27)3223-1540 / 8930 / 8652 /3233-8746 / 3132-1211 / 1147 / 1213

Vitória (Probidade Administrativa)Rua João Batista Parra, n° 633, Ed. Enseada Office, salas n(21401 a 1404, Enseada do Suá. CEP: 29.052-123

Telefone: (27) 3137-2801/ 3137-2578/ 3137-2758/ 3137-2572/ 3137-2577

Vitória (Promotoria da Mulher)Rua Serafim Derenze, 11247, Bairro Santa Marta, Vitória. CEP: 29033-043

Telefone: (27) 3227-3000

ANEXO D

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DAS INSCRIÇÕES

Nome do Candidato: __________________________________ CPF: ___________________________

Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município:_________________________

Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Fundamentação do recurso:

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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

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ANEXO E

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DO GABARITO DE PROVAS

Nome do Candidato: __________________________________ CPF:___________________________

Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município:_________________________

Orientações:

1- Use folha separada para cada questão.

2- Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

3- O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Disciplina: ___________________________________ N° da questão recorrida: ___________________

Fundamentação do recurso:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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__________________________________________________________________________________
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ANEXO F

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES

FORMULÁRIO DE RECURSO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Nome do Candidato: __________________________________ CPF:___________________________

Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município:_________________________

Orientações:

O julgamento dos recursos será publicado no site do MPES e no Diário Oficial do Estado, coletivamente.

Fundamentação do recurso:

__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

__________________________________________________________________________________
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ANEXO G

COMISSÃO DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - COES

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Nome do Candidato: __________________________________ CPF:___________________________

Nº de Inscrição: _____________ Curso: _________________ Município:_________________________

Orientações:

§§ 7º e 8º do referido Edital:

Fundamentação do requerimento com apresentação de laudo médico:

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ANEXO H

RELAÇÃO DAS FACULDADES E UNIVERSIDADES CONVENIADAS COM O MP-ES

NOME

Abreviação

1.

Associação de Ensino Integrado e Organizado Universitário

PIO XII

2.

Associação Educacional de Vitória

AEV

3.

Centro de Ensino Superior de Vitória

CESV

4.

Centro Educacional Lagoa do Piáu

DOCTUM Manhuaçu

5.

Centro Universitário de Vila Velha (UW)

SEDES

6.

Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão - EMBRAE

UNIVIX

7.

Empresa Capixaba de Ensino, Pesquisa e Extensão S/A - Instituto de Ensino Machado de Assis

 

8.

Faculdade de Aracruz

FACHA

9.

Faculdade Casa do Estudante

FACE

10.

Faculdade de Ciências Aplicadas "Sagrado Coração"

UNILINHARES ‑ PITÁGORAS

11.

Faculdade de Direito de Vitória

FDV

12.

Faculdade de Direito e Ciências Sociais do Leste de Minas

FADILESTE

13.

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre

FAFIA

14.

Faculdade Integrada Castelo Branco (Colatina)

FICAB

15.

Faculdades Integradas São Pedro

FAESA - CAMPUS 1

16.

Faculdades Integradas São Pedro

FAESA - CAMPUS II

17.

Faculdades Integradas São Pedro

FAESA - CAMPUS III

18.

Faculdades Integradas de Linhares

FACELI

19.

Faculdade Norte Capixaba

FANORTE

20.

Faculdade Novo Milênio

NOVO MILÊNIO

21.

Faculdade São Geraldo

FSG

22.

Fundação Educacional Vale do Itapemirim

FDCI

23.

Instituto Cândido Mendes

 

24.

Instituto de Ensino Superior de Nova Venécia

INESV - UNIVEN

25.

Instituto de Ensino Superior do Espírito Santo - IESES

FACASTELO

26.

Instituto Doctum de Educação e Tecnologia

DOCTUM (todas as filiais)

27.

Instituto Metodista Izabela Hendrix

 

28.

Instituto Vale do Cricaré

UNIVC

29.

Investcorp Educacional

FABAVI

30.

Novo Milênio Serra

Campus Serra

31.

Sociedade de Ensino Superior de Guarapari

Faculdade Pitágoras de Guarapari

32.

Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá (Mantenedora)

Estácio de Sá

33.

União de Educação e Cultura Gildásio Amado

UNESC

34.

União Social Camiliana

Faculdade São Camilo

35.

Universidade Federal de Ouro Preto

UFOP

36.

Universidade Federal do Espírito Santo

UFES

37.

Universidade Salgado de Oliveira

UNIVERSO

ANEXO I

FONTES DE CONSULTA DA LÍNGUA PORTUGUESA

ABREU, Antônio S. Curso de redação. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

CARVALHO, José Augusto e BREGENSK, Carlinhos. Manual prático de português para concursos e vestibulares. Vitória: Flor&Cultura, 2006.

CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

CEREJA, William R. e MAGALHÃES, Thereza C. Gramática: texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual, 2008

NETO, Pasquale C. e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

Dicionário escolar da língua portuguesa / Academia Brasileira de Letras. 2. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

FERREIRA, Gilmar et. al. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: Presidência da República, 2002.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco P. Para entender o texto: leitura e redação. 11.ed. São Paulo: Ática, 1995.

FIORIN, José Luiz e SAVIOLI, Francisco. Lições de texto: leitura e redação. 3.ed. São Paulo: Ática, 1998.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo: Editora Scipione, 1978.

MORENO, Cláudio e GUEDES, Paulo C. Curso básico de redação. São Paulo: Ática, 1979.

NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática contemporânea da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1990.

Português - Ortografia. I Instituto Antônio Houaiss. II Azeredo, José Carlos de. 2. ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

TERRA, Ernani. Curso prático de gramática. São Paulo: Editora Scipione, 1987.

VALENÇA, Ana et al. Roteiro de redação: lendo e argumentando. São Paulo: Scipione, 1998.

FONTES DE CONSULTA DE INFORMÁTICA

Ogletree, Terry W. Dominando Microsoft Windows XP. Ed. Makron Books, São Paulo, 2002.

ANTÔNIO, João. Informática para Concursos - 4a Edição 2008 - Série Provas e Concursos - Ed Campus 2008.

FRYE, Curtis. Passo a Passo: Microsoft Office Excel 2007, Bookman Companhia Ed., ia edição, 2007.

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Word 2007, Bookman Companhia Ed., ia edição, 2007.

COX, Joyce e PREPPERNAU, Joan. Passo a Passo: Microsoft Office Outlook 2007. Bookman Companhia Ed.ia edição, 2007.