Prefeitura de Venturosa - PE

Notícia:   Seleção com três vagas para Médico é aberta em Venturosa - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 01, DE 04 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICO TEMPORÁRIO PARA O NASF

O Prefeito do Município de Venturosa/PE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de médicos para atender aos fins específicos do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, nos moldes da Portaria do Ministério da Saúde nº 154, de 24 de Janeiro de 2008, visando a suprir demandas do município na área das ações de atenção básica com inserção na estratégia de saúde da família.

1. DA LOTAÇÃO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

1.1. As informações referentes à lotação, às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO.

2.1. A celebração do contrato com o Fundo Municipal de Saúde de Venturosa está condicionada ao atendimento, pelo candidato, dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;

b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;

c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

e) Possuir habilitação exigida na área para a qual concorrer, conforme estabelecido no Anexo I;

f) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

g) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo;

i) Não ter sido contratado, com fundamento na Lei Federal nº. 8.745/93 ou na Lei Municipal nº 494/06, nos últimos 24 meses que antecederem a data da nova contratação;

j) Não possuir mais de um vínculo nos setores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas.

2.2. Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente.

2.3. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1. e daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, impedirá a contratação do candidato.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições estarão abertas no período de 09/06/2014 a 09/07/2014, podendo ser prorrogado a critério do Fundo Municipal de Saúde de Venturosa/PE (FMS).

3.3. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente e presencialmente no endereço da Secretaria de Saúde Municipal, situada à Rua Barbosa Lima, s/n, Centro - Venturosa/PE

3.4. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:

a) ter acesso ao edital, no endereço indicado no subitem 3.3.e ainda no endereço eletrônico www.venturosa.pe.gov.br;

b) Preencher a ficha de inscrição, anexado os documentos que comprovem a situação do Item 2, bem como o curriculum vitae.

3.5. Todas as etapas da inscrição deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção de concorrência para uma única vaga dentre as disponíveis.

3.7. Não serão aceitos quaisquer pedidos de alteração dessa opção.

3.8. Havendo mais de uma inscrição efetuada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela foi realizada por último.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.

3.10. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

3.11. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste edital, essa será automaticamente cancelada.

3.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da assinatura do contrato.

3.13. São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade na forma da Lei.

3.14. Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

3.16. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado na sua forma original.

3.17. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

4. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

4.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são conferidas, é assegurado o direito de inscrição na Seleção Simplificada, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. A essas serão reservadas 5 % (cinco por cento) das vagas efetivamente existentes, nos termos do art. 37, §1º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

4.2. Serão consideradas "pessoas com deficiência" os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de1999 e suas alterações.

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 4.1. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao FMS Venturosa, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

4.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.

4.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 4.3, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido. No dia da perícia médica, o candidato também deverá levar o LAUDO MÉDICO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA e entregar a entidade credenciada a fazer a perícia médica.

4.6. A inobservância do disposto neste subitem 4.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

4.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral da seleção.

4.8. A pessoa com deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu será excluída do processo e considerada desclassificada para todos os efeitos.

4.9. A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

4.10. As vagas destinadas à pessoa com deficiência, que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 4.12.

4.12. Não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital e daquelas que venham a surgir durante a validade do certame.

5.2. Da Estrutura

5.2.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de: a) Prova de Títulos (classificatória).

5.2.2. As provas serão avaliadas por Banca Examinadora constituída de 03 (três) membros devidamente graduados existindo, no mínimo, um componente com formação acadêmica superior à exigida para a vaga em disputa.

5.2.3. À Prova de Títulos serão atribuídos, no máximo, 10,0 (dez) pontos, independentemente da quantidade de títulos apresentados pelo candidato, e conforme valores estabelecidos no Barema constante do Anexo II deste edital.

5.2.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para apresentação da documentação.

5.2.6. Todos os resultados serão divulgados no Diário Oficial de Pernambuco.

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. Os títulos deverão ser apresentados junto com o restante da documentação no período de inscrição.

5.3.2. Os títulos serão avaliados pelos membros da Banca Examinadora, com base no Barema constante do Anexo II deste edital, perfazendo um total de 10 (dez) pontos, sendo atribuída ao candidato uma nota que varia entre 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

5.3.2.1. A nota da Prova de Títulos será definida pela soma simples dos pontos obtidos em cada item do referido Barema.

5.3.2.2. Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.

5.3.3. O candidato deverá apresentar os títulos originais e as respectivas cópias legíveis ou, se preferir, apresentar apenas as cópias, mas desde que devidamente autenticadas;

5.3.3.1. Os títulos deverão estar devidamente numerados na sequência nº. da página/total de páginas, e organizados seguindo rigorosamente a ordem prevista no Barema, sendo indispensável constar uma capa com a identificação do candidato e os dados da vaga para a qual concorre.

5.3.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado ou sem a devida autenticação.

5.3.5. As cópias dos títulos entregues para avaliação não mais serão devolvidas ao candidato.

5.3.6. O FMS Venturosa/PE não se responsabiliza por documentos recebidos fora do prazo.

6. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado final será apresentado em lista única, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação, nota final, lotação e respectivo regime de trabalho.

6.2. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas na Prova de Título.

6.3. A classificação do candidato dar-se-á por lotação, área de conhecimento, regime de trabalho, e em ordem decrescente de nota final, sendo o primeiro classificado aquele candidato que obtiver a maior nota final.

6.4.. Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação no certame, o candidato que sucessivamente e em ordem de prioridade:

a) Possuir maior tempo de experiência na área;

b) Possuir maior titulação acadêmica;

c) For mais idoso.

6.4.1. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº. 10. 741/03 e em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 6.4.

6.5. A Banca Examinadora emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos aprovados, com a respectiva classificação, e os reprovados.

6.6. O julgamento da Banca Examinadora é definitivo, salvo em caso de inobservância das normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente. Nesta hipótese caberá recurso junto ao Fundo Municipal de Saúde Venturosa/PE.

6.7. O recurso fundamentado será dirigido ao FMS Venturosa/PE e entregue no Setor de Protocolo do FMS, no endereço: Rua Barbosa Lima, s/n, Centro - Venturosa/PE.

6.7.1. O recurso deverá ser interposto no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de divulgação, no Diário Oficial, do resultado final.

6.8. O FMS, antes de proferir a sua decisão final, poderá ouvir a Banca Examinadora.

6.9. Na hipótese de deferimento do recurso interposto, o FMS procederá à retificação necessária.

6.10. A gestão do FMS poderá, desde que devidamente fundamentada, anular o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

6.11. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.

6.12. O FMS reserva-se o direito de convocar os candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, e de acordo com a sua necessidade e conveniência.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário Oficial do Estado.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. O candidato classificado será convocado, por meio do telefone e/ou do endereço eletrônico ou residencial informados na ficha de inscrição, para apresentar a documentação comprobatória de acordo com os requisitos estabelecidos no item 2.1. deste edital, e conforme a necessidade da instituição.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a atualização dos seus dados cadastrais junto ao FMS de VENTUROSA.

8.2.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.

8.3. O candidato será contratado temporariamente para atuar nas ações de atenção básica e na estratégia de Saúde da Família no município de Venturosa.

8.4. O contrato de trabalho inicial terá uma vigência de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, através da assinatura de termos aditivos, até um limite máximo de 30 (trinta) meses.

8.4.1. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício para com a instituição.

9. DA VALIDADE

9.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da Estado, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente ao FMS.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

10.2. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;

b) Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;

c) Usar de meios fraudulentos durante a realização das provas.

10.3. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos nos neste edital.

10.4. Constituem-se anexos deste edital:

Anexo I - Quadro Demonstrativo de Vagas;
Anexo II - Barema;

10.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação ou notas obtidas, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário Oficial do Estado

10.6. O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.7. O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.

10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso de Venturosa/PE, ouvida a Procuradoria Jurídica da instituição, se necessário.

Venturosa, 04 de Junho de 2014

Valdjane Albuquerque Bezerra
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

Função/Cargo

Vagas

Lotação

Carga Horária

Remuneração (Teto máximo)

Médico Psiquiatra

01 Vaga

Média e Alta Complexidade

20h mensais

R$ 4.000,00

Médico Psiquiatra

01 Vaga de cadastro de reserva

Média e Alta Complexidade

20h mensais

R$ 4.000,00

Médico Ginecologista

01 Vaga

Média e Alta Complexidade

20h mensais

R$ 6.000,00

Médico Pediatra

01 vaga

Média e Alta Complexidade

20 h mensais

R$ 5.000,00