SEJUS - Secretaria de Justiça do Estado - RO

Notícia:   Sejus - RO abre 38 vagas de Estágio remunerado

SEJUS - SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL N° 001/2011/SEJUS

EXAME DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO, PSICOLOGIA E SERVIÇO SOCIAL DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais com base na Lei Complementar n°. 473, de 08 de setembro de 2008 que instituiu o estágio remunerado no âmbito da Secretaria de Justiça, considerando o disposto na Lei Federal n°. 11.788, de 25/09/2008 e o regulamento do Exame de Seleção para ingresso no quadro de estagiários em Direito, Psicologia e Serviço Social da Secretaria de Justiça, torna pública, para conhecimento dos interessados as disposições que regerão o processo seletivo para preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas de estágio remunerado de Direito, Psicologia e Serviço Social na Secretaria de Justiça, a ser conduzido pela Comissão instituída pela Portaria n° 1.057/2011/GAB/SEJUS, de 21 de outubro de 2011, na seguinte forma:

1. DO REGULAMENTO E OBJETIVOS

O estágio visa propiciar a complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, o qual destina-se a seleção de estagiários de Nível Superior do Curso de Direito, Psicologia e Serviço Social para preenchimento de 38 vagas e CR (cadastro de quadro de reserva) de estágio remunerado para futuras admissões, de acordo com a necessidade da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia e com a disponibilidade de vagas no decorrer da validade do certame.

1.1 Os estagiários desenvolverão suas atividades nas Unidades Prisionais e nas Unidades de Internações de adolescentes em conflito com a lei, da Capital e Interior, realizando assistência jurídica, acompanhamento processual, assistência psicológica e social dos reeducandos e internos das referidas unidades.

2. DO PROCESSO SELETIVO DOS ESTAGIÁRIOS

2.1. A Comissão de Seleção dos Estagiários terá como endereço a Secretaria de Justiça, sito à Av. Calama, n° 5302, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, Porto Velho/RO - Telefones (69) 3225-2160/9258-6844.

2.2. A seleção dos estagiários será precedida de prova escrita de seleção dentre os acadêmicos de curso superior de Direito, Psicologia e Serviço Social de instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, que esteja cursando a partir do 5° período do curso de Direito e Serviço Social e 7° período do curso de Psicologia;

3. DAS VAGAS

3.1. O quadro de vagas disponíveis está relacionado no anexo I deste Edital;

3.1.1. O processo seletivo destina-se, também, a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva para as vagas que porventura venham a surgir durante o período de sua validade, de acordo com a ordem de classificação e conforme a conveniência e necessidade da SEJUS.

3.2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.2.1. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas disponibilizadas (art. 17, § 5° da Lei Federal n°. 11.788/2008), cuja classificação será realizada em lista separada dos demais candidatos;

3.2.2. As vagas para portadores de necessidades especiais serão distribuídas nas unidades prisionais e de internação desta capital e interior;

3.2.3. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos;

3.2.4. O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos, na qual constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidades especiais;

3.2.5. A existência de necessidade especial deverá ser indicada pelo candidato no momento de sua inscrição, sendo comprovada na ocasião de sua admissão mediante laudo médico a ser homologado pela Junta do Serviço Médico do Estado de Rondônia;

3.2.6. Não sendo comprovada a situação descrita no item 3.2.5, o candidato figurará somente na condição de classificação geral.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será gratuita e realizadas exclusivamente via internet, na página www.sejus.ro.jus.br da Secretaria de Estado da Justiça do Estado de Rondônia, no período de 14/11/2011 à 26/11/2011.

4.2. Após a inscrição, o candidato deverá imprimir a mesma, haja vista que será o seu único comprovante, podendo consultar sua efetividade no mesmo local;

4.3. Será aceita somente uma única inscrição por candidato, sendo que em caso de multiplicidade, será considerada somente a última inscrição;

4.4. As inscrições homologadas serão divulgadas na página www.sejus.ro.jus.br;

5. DOS LOCAIS DE PROVA

5.1. A seleção será realizado em uma etapa, sendo uma prova objetiva, eliminatória e classificatória, no dia 04 de dezembro de 2011 das 09:00 horas às 12 horas, simultaneamente na capital e localidades do interior no mesmo dia e local;

5.2. Os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.sejus.ro.jus.br;

5.3. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.3.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura;

5.3.2. Não será admitido ingresso do candidato no local de realização de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas;

5.3.3. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.3.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Carteira de Motorista (modelo novo com foto) ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

5.3.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, devendo estes seres mantidos sempre visíveis sobre a carteira, desde o momento do seu ingresso na sala de provas até sua saída;

5.3.6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade.

5.3.7. É vedado o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares;

5.3.8. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova;

5.3.9. O candidato deverá transcrever, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato;

5.3.10. As provas estarão à disposição dos candidatos na página www.sejus.ro.gov.br, até o terceiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas.

5.3.11. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de resposta.

6. DA ELIMINAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA

6.1.1. O candidato será sumariamente ELIMINADO da seleção pública se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões, antes do horário permitido; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

6.1.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

6.1.1.2. Desrespeitar membro da Comissão de Seleção ou da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível;

6.1.1.3. Não atender às determinações no Edital N°001/2011- ASSEJUR/SEJUS e de seus atos complementares;

6.1.1.4. Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado.

7. DAS PROVAS E RESULTADOS

7.1. DO CONTEÚDO DAS PROVAS

7.1.1. A prova de conhecimentos teóricos terá 40 (quarenta) questões, sendo 10 de Língua Portuguesa e 30 de questões específicas, baseadas no conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital;

7.1.2. A prova de conhecimentos teóricos, de caráter objetivo, conterá questões com 04 (quatro) alternativas, contendo somente uma resposta a ser indicada.

7.2. DA DURAÇÃO DA PROVA

7.2.1. A prova de seleção pública terá duração de 03 (três) horas.

7.2.2. O candidato somente poderá se ausentar do recinto das provas após 60 (sessenta) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

7.2.3. Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos na sala só serão liberados quando todos as tiverem concluído ou as mesmas tenham se encerrado. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.3. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.3.1. Todos os candidatos terão sua prova de conhecimentos teóricos corrigidas pela Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, através da Comissão de Seleção do Concurso e Coordenação de Estágio da SEJUS;

7.3.2. As questões valerão 01 (um) ponto cada uma.

7.3.3. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova cujo gabarito contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

7.3.4. A nota final da prova de conhecimentos teóricos será calculada somando-se simplesmente os pontos de todas as questões, sendo somente considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 20 (vinte) pontos na prova.

7.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.4.1. Em caso de igualdade de pontos na nota final, serão observados os critérios de desempate que seguem:

7.4.1.1. Melhor resultado no conjunto das questões específicas;

7.4.1.2. O candidato com mais idade.

7.5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO PÚBLICA

7.6. A listagem final de aprovados será publicada na página www.sejus.ro.gov.br e outros meios de comunicação;

7.7. A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência administrativa da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia, não criando a obrigatoriedade de seu preenchimento imediato;

7.8. Será eliminado o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designado para admissão no quadro de estagiários da SEJUS.

8. DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA

8.1. A seleção pública terá validade de um ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado final, sendo prorrogável por igual período, a critério da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia.

9. DOS RECURSOS

9.1. Das deliberações da Comissão de Seleção, relativas ao indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso à própria comissão, dirigido a seu Presidente, no prazo de um dia a contar da publicação do ato.

9.2. Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato e este deverá:

9.2.1. Ser apresentado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia;

9.2.2. Fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso;

9.2.3. Entregue pessoalmente pelo candidato no endereço de cada regional através de formulário (Anexo III) dirigido a Presidente da Comissão, no endereço citado no item 2.1 deste Edital, no prazo de um dia após a publicação do Gabarito;

9.3. Será indeferido liminarmente o recurso que:

9.3.1. Descumprir as determinações constantes neste Edital e estiver fora dos prazos estabelecidos no mesmo;

9.3.2. For dirigido de forma ofensiva.

9.4. Do julgamento.

9.4.1. Após o julgamento, pelo Presidente da Comissão de Seleção, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

9.4.2. As alterações no resultado da prova da seleção pública serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação na página www.sejus.ro.gov.br e outros meios de comunicação.

10. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

10.1. O candidato será admitido por meio de Edital de Convocação, expedido pelo Secretário de Justiça e publicado no Diário Oficial do Estado mediante apresentação da seguinte documentação, em 05 dias a contar da data da publicação. O edital de convocação também será divulgado no site www.sejus.ro.gov.br e outros meios de comunicação.

10.1.1. Declaração ou Comprovante de Matrícula no mínimo no 5° período do curso de Direito, Psicologia e Serviço Social, original e duas cópias;

10.1.2. Diplomar de conclusão de Ensino Médio, original e duas cópias;

10.1.3. Declaração que não responde a Inquérito Policial (seja em âmbito estadual e federal) emitida pelo próprio candidato;

10.1.4. Títulos que possua;

10.1.5. Atestado médico nominal ao candidato em que certifique especificamente que o mesmo possui CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL PARA O TRABALHO ;

10.1.6. Comprovação de residência em 2(duas) cópias;

10.1.7. Declaração indicando a atividade pública ou particular que exerça, com menção do local, cargo e horário de trabalho; ou que não exerce atividade pública;

10.1.8. Certidão negativa de distribuidores criminais da Justiça Estadual e Federal nos últimos 5(cinco) anos), com autenticidade;

10.1.9. Fotocópias da cédula de identidade, do CPF e do título de eleitor, original e 2(duas) cópias, e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral, expedida no site do Tribunal Regional Eleitoral.

10.1.10. Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 2(duas) cópias;

10.1.11.Certificado de Reservista - original e 2(duas) cópias, para os homens;

10.1.12. PIS ou PASEP original e 2 (duas) cópias ;

10.1.13. Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil-2(duas) cópias;

10.2. A ausência de qualquer documentação listada no item 10.1, dentro do prazo legal, salvo o item 10.1.4, invalida admissão do candidato, restando este eliminado definitivamente da seleção.

11. DAS CONDIÇÕES DE ESTÁGIO

11.1. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

11.1.1. O estagiário terá direito à bolsa no valor de R$ 548,63 (quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e três centavos), conforme a Lei Complementar 473, de 08 de setembro de 2008 em seu art. 1°, § 3°, mais auxílio transporte mensal, em conformidade com art. 84 da Lei Complementar n. 68/92.

11.1.3. A jornada de trabalho será de 4h (quatro horas) diárias, totalizando 20h (vinte horas) semanais;

11.1.4. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia;

11.1.5. O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra a carga horária mínima de 20h (vinte horas) semanais na unidade em que estiver lotado ou em exercício, não fazendo jus à bolsa.

11.2. O período de estágio não será superior a 02 (dois) anos, exceto para os portadores de necessidades especiais, conforme art. 11 da Lei Federal n° 11.788/2008.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado da Seleção Pública pelo Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários da SEJUS;

12.2. Em qualquer fase da Seleção, a Comissão poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos.

12.3. A aprovação e a classificação final geram para o candidato mera expectativa de direito à admissão no quadro de estagiários da SEJUS, reservando-se ao direito de convocar os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas ofertadas no Edital N ° 001/2011/ASSEJUR/SEJUS, a disponibilidade orçamentária e a conveniência da Administração.

12.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando da Seleção Pública, por intermédio da Coordenação de Estágio/SEJUS, pelo telefone 3225-2160 (7:30 horas às 13:00horas). São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da realização da prova da Seleção Pública poderão ser incinerados todos os processos de inscrição e documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

12.6. O Edital e seus anexos poderão ser encontrados na Internet no endereço eletrônico www.sejus.ro.gov.br e outros meios de comunicação.

12.7. Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DA SEJUS, preferencialmente no email estagiosejus@gmail.com, ou por meio dos telefones (69)3225-2160/ 9258/6844, nos horários de funcionamento das instituições( 07:30 horas às 13:30horas).

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários da SEJUS.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE CUMPRA-SE

Porto Velho, 03 de novembro de 2011.

ZAQUEU VIEIRA RAMOS

Secretário-adjunto da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

Comarca

Curso

Direito

Psicologia

Serviço Social

01

Porto Velho

10 + CR*

06

06 + CR*

02

Ariquemes

02 + CR*

CR*

02 + CR*

03

Ji-Paraná

02 + CR*

CR*

02 + CR*

04

Cacoal

02 + CR*

CR*

02 + CR*

05

Vilhena

02 + CR*

CR*

02 + CR*

*Cadastro reserva.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS(comum a todos os cargos): Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Interpretação de texto.

DIREITO: CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Dos direitos e garantias fundamentais. Da Organização político-administrativo. Da Administração Pública. Das funções essenciais à justiça. ADMINISTRATIVO: Dos princípios informativos do Direito Administrativo. Poderes da Administração. Servidores Públicos. Responsabilidade do Estado. Improbidade Administrativa. PENAL: Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Do concurso de pessoas. Das espécies de penas. Da cominação da Pena. Da Aplicação da Pena. Da suspensão condicional da pena. Do Livramento Condicional. Dos efeitos da condenação. Da reabilitação. Da Medida de Segurança. Da Ação Penal. Da extinção da punibilidade. Da Prescrição. PROCESSUAL PENAL: Inquérito Policial.Da ação Penal. Da competência. Da prisão e da liberdade provisória. Da prisão em flagrante. Da prisão preventiva.Procedimentos. Recursos.

LEI DE EXECUÇÃO PENAL (Lei n°. 7210/83):Do objeto e da aplicação da Lei de Execução Penal.Do condenado e do internado.Da assistência.Dos deveres, dos direitos e da disciplina.Dos Órgãos da Execução Penal. Do Juízo da Execução Penal.Dos estabelecimentos penais.Da execução das penas em espécie. Do procedimento judicial. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA): Da política de atendimento. Da prática de ato infracional.

PSICOLOGIA: Introdução a Psicologia. Psicologia Geral. Noções Gerais de Teorias e Sistemas em Psicologia, Psicologia da Personalidade. Ética Profissional em Psicologia. Introdução a Etologia Humana.

SERVIÇO SOCIAL: LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Ética em Serviço Social. Fundamentos Históricos. Teóricos-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Prática Profissional. Pesquisa e a Prática Profissional. Metodologia do Serviço Social: métodos utilizados na ação direta co indivíduos, grupos e seguimentos populacionais, técnicas e entrevistas utilizadas na prática do Serviço Social. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social.

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

1-Identificação do Candidato:

Inscrição: __________________________________________________________________________

Nome do Candidato: _________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________ Telefone: ____________________________

2- Motivo do Requerimento:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Porto Velho/RO __________ de ________________________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV - CRONOGRAMA

Período de Inscrição

14/11/2011 à 26/11/2011

Divulgação das inscrições homologadas

28/11/2011

Aplicação da Prova Objetiva

04/12/2011

Divulgação do Gabarito

06/12/2011

Período da Interposição de Recursos

09/12/2011

Resultado da Prova Objetiva

26/12/201

Homologação do Resultado Definitivo

28/12/2011