SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - ES

Notícia:   Sejus - ES anuncia abertura de 89 vagas para Agente Penitenciário

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

EDITAL Nº 03, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE PENITENCIÁRIO

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO, por meio do processo 55040799, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº. 593, de 13 de julho de 2011, torna público que realizará Processo Seletivo Simplificado visando celebração de contrato administrativo de prestação de serviços em caráter temporário com formação de cadastro reserva, para o desempenho das funções de Agente Penitenciário de Designação Temporária, nas unidades prisionais do Estado do Espírito Santo, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

Compreende-se como processo seletivo simplificado: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

Os candidatos inscritos no Processo Seletivo estarão concorrendo às vagas disponíveis na forma dos Quadros 1 e 2, abaixo.

A jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, em horário de expediente, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.

1- DAS FUNÇÕES DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

1.1. Os requisitos, as atribuições do Agente Penitenciário de Designação Temporária, o número de vagas, a remuneração, a jornada de trabalho e o prazo de vigência do contrato, constam do quadro abaixo:

Quadro 1 - DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - MASCULINO

REQUISITOS:

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Proteger pessoas e bens no âmbito da atividade penitenciária; preservar a ordem, repelindo a violência, no âmbito da atividade penitenciária; desempenhar atividades de segurança e vigilância interna dos estabelecimentos prisionais; exercer atividades de movimentação e vigilância de presos interna e externa por ocasião do comparecimento aos juizados, redes hospitalares de assistência médica e odontológica; realizar buscas periódicas nas celas e em qualquer área do complexo penitenciário; realizar revistas nos presos; realizar revistas pessoais nas visitas dos presos e em qualquer pessoa que adentre as unidades prisionais, respeitando a preferência, na realização dessas atividades, por profissionais do sexo feminino quando for o caso, observando os aspectos legais; obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; vistoriar todo e qualquer veículo que entre ou saia dos estabelecimentos prisionais; desempenhar atividades de caráter administrativo de identificação e registro de informações relativas a presos; realizar outras atribuições correlatas.

REMUNERAÇÃO:Subsídio no valor de R$ 2.063,83 (dois mil e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
JORNADA DE TRABALHO:Quarenta horas semanais (horário de expediente).
PRAZO DE CONTRATAÇÃO12 (doze) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
NÚMERO DE VAGAS (CR = Cadastro de Reserva)
1. Centro de Ressocialização de Linhares - CRL48 + CR
2. Penitenciária Regional de Linhares - PRL6 + CR
3. Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDPSM13 + CR
4. Penitenciária Regional de Colatina - PRCOL1 + CR
5. Centro Prisional Feminino de Colatina - CPFCOLCR
6. Centro de Detenção Provisória de Colatina - CDPCOLCR
7. Penitenciária Regional de Barra do São Francisco - PRSF5 + CR
8. Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte - CDPSDNCR

 

Quadro 2 - DO AGENTE PENITENCIÁRIO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - FEMININO

REQUISITOS:

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou profissionalizante, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

Proteger pessoas e bens no âmbito da atividade penitenciária; preservar a ordem, repelindo a violência, no âmbito da atividade penitenciária; desempenhar atividades de segurança e vigilância interna dos estabelecimentos prisionais; exercer atividades de movimentação e vigilância de presos interna e externa por ocasião do comparecimento aos juizados, redes hospitalares de assistência médica e odontológica; realizar buscas periódicas nas celas e em qualquer área do complexo penitenciário; realizar revistas nos presos; realizar revistas pessoais nas visitas dos presos e em qualquer pessoa que adentre as unidades prisionais, respeitando a preferência, na realização dessas atividades, por profissionais do sexo feminino quando for o caso, observando os aspectos legais; obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; vistoriar todo e qualquer veículo que entre ou saia dos estabelecimentos prisionais; desempenhar atividades de caráter administrativo de identificação e registro de informações relativas a presos; realizar outras atribuições correlatas.

REMUNERAÇÃO:

Subsídio no valor de R$ 2.063,83 (dois mil e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).

JORNADA DE TRABALHO:

Quarenta horas semanais (horário de expediente).

PRAZO DE CONTRATAÇÃO

12 (doze) meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.

NÚMERO DE VAGAS (CR = Cadastro de Reserva)
1. Centro de Ressocialização de Linhares - CRL 
2. Penitenciária Regional de Linhares - PRL4 + CR
3. Centro de Detenção Provisória de São Mateus - CDPSM2 + CR
4. Penitenciária Regional de Colatina - PRCOL5 + CR
5. Centro Prisional Feminino de Colatina - CPFCOL5 + CR
6. Centro de Detenção Provisória de Colatina - CDPCOLCR
7. Penitenciária Regional de Barra do São Francisco - PRSFCR
8. Centro de Detenção Provisória de São Domingos do Norte - CDPSDNCR

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 13/10/2011 a 20/10/2011.

2.1.1. O candidato deverá fazer sua inscrição por meio da página eletrônica da SEJUS (www.sejus.es.gov.br), ícone "processo seletivo simplificado nº 03/2011" informando todos os dados ali solicitados.

2.1.2. Após preenchimento dos dados, ao pressionar a tecla "confirmar", o sistema emitirá o formulário de inscrição com o número de protocolo.

2.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 2.1, acima.

2.3. Será permitida apenas uma inscrição por candidato.

2.4. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4.1. A inscrição implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.5. O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) não estar respondendo a processo administrativo junto ao poder público do Estado do Espírito Santo;

e) possuir, na data de encerramento das inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da atividade (cursos e/ou experiência profissional);

f) Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF).

2.6. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SEJUS do direito de excluir do presente processo seletivo qualquer candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou documentos apresentados, sendo cancelados ou anulados todos os atos decorrentes, respondendo ainda seu autor na forma da lei.

3 - DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, a primeira, de caráter classificatório, que consiste na confirmação e análise da documentação comprobatória da qualificação profissional e, a segunda, de caráter eliminatório, que consiste na pesquisa social realizada pela Secretaria de Estado da Justiça.

3.2. A Etapa 1 consiste em atribuir, ao candidato, pontuação em função da qualificação profissional, comprovada por meio dos documentos a que se refere a alínea "g" do item 3.4.1, conforme Quadro 3, a seguir:

Quadro 3 - PONTUAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

1 - Certificado ou equivalente de conclusão de Curso de Informática Básica (noções Windows, Word, Excel e Internet), com duração superior ou igual a 60 horas.

2,0 pontos

2 - Possui experiência de trabalho em atividade prisional comprovada por meio de Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedido pelo Departamento Pessoal/Recursos Humanos da respectiva Secretaria da área prisional, ou Cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

Até 1(um) ano - 2,0 pontos

Entre 1(um) e 3 (três) anos - 5,0 pontos

Mais de 3 (três)anos - 7,0 pontos

3 - Possui experiência de trabalho em atividade de Segurança Privada, comprovada por Cópia de Carteira de Trabalho (registro do(s) contrato(s) de trabalho e páginas de identificação do candidato na respectiva carteira de trabalho - foto e dados pessoais). No caso de contrato em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

Até 1(um) ano - 1,0 ponto

Entre 1(um) e 3 (três) anos - 2,0 pontos

Mais de 3 (três)anos - 5,0 pontos

4 - Estar efetivamente matriculado em qualquer curso de nível superior.

3,0 pontos

5 - Ser portador de diploma de curso de nível superior completo.

5,0 pontos

6 - Ser portador de Certificado de participação em cursos na área de segurança.

Até 80 horas/aula - 7,0 pontos

Superior a 80 horas/aula - 10,0 pontos
7 - Residir no município em que está localizada uma das unidades prisionais referidas nos Quadros 1 e 2.10,0 pontos

3.3. A nota do candidato será o somatório dos pontos obtidos em relação à sua qualificação profissional.

3.3.1. Os candidatos que não pontuarem, não serão classificados, nem terão seus nomes divulgados ao final do processo seletivo.

3.4. A Secretaria de Estado da Justiça divulgará em sua página na internet e no Diário Oficial do Estado a relação dos candidatos que obtiverem pontuação, segundo a ordem crescente de classificação.

3.4.1. Por ocasião da divulgação da relação de classificação dos candidatos, a SEJUS convocará o quantitativo de candidatos considerados necessários para o preenchimento das vagas abertas no Sistema Penal a encaminharem a documentação abaixo relacionada:

a) Formulário de inscrição gerado pelo sistema, devidamente preenchido e assinado;

b) Documento de identidade (cópia simples);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia simples);

d) Cópia simples do comprovante de escolaridade (Certificado e Histórico Escolar);

e) Cópia simples do comprovante do cumprimento das obrigações eleitorais (última eleição) e militares (no caso de sexo masculino);

f) Comprovante de residência, por meio de fotocópia simples, de extratos/fatura de conta de energia elétrica, telefone, água, ou outro tipo de boleto de cobrança relativo à prestação de serviços continuados dos últimos dois meses (agosto e setembro), em nome do candidato;

g) Documentos comprobatórios de experiência profissional por meio de fotocópia autenticada do registro da carteira de trabalho, certificados ou declarações, indicando sua atuação em atividades penitenciárias, atividades de vigilância e segurança armada ou desarmada;

h) Cópia simples de Diploma de curso de nível superior. Para comprovar curso superior em andamento deverá apresentar Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove vínculo com a Faculdade/Universidade;

i) Declaração de próprio punho de possuir ou não possuir parente na linha direta e colateral, (pais, filhos, irmãos, cônjuge/companheira, padrasto/madrasta, avós, sogros, tios, cunhados, enteados, primos e sobrinhos) preso em unidades do Sistema Prisional do Estado do Espírito Santo.

3.4.2. Os candidatos convocados a apresentarem a documentação acima, deverão enviá-la por meio dos correios, via AR, dentro do prazo definido no edital da convocação, para o endereço: Av. Governador Bley, nº 236, Ed. Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29.010 -150.

3.4.3. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar os documentos exigidos ou não preencher todos os requisitos deste Edital.

3.5. A Etapa 2 consiste na investigação social com base nas informações prestadas por ocasião da fase de inscrição, que será realizada apenas em relação aos candidatos convocados.

3.5.1. A não aprovação na investigação social implicará na exclusão do candidato do processo seletivo.

3.6. Concluída esta etapa, a Secretaria de Estado da Justiça convocará por meio de sua página na internet e pelo Diário Oficial do Estado os candidatos a firmarem contrato de prestação de serviços.

3.7. Para formalização do contrato, os candidatos deverão apresentar os originais de toda a documentação solicitada neste Edital.

3.8. Candidato que houver sido contratato anteriormente pela SEJUS e tiver sido exonerado por ato motivado pela Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça ou por determinação judicial será eliminado deste processo seletivo.

3.9. A Secretaria de Estado da Justiça manterá banco de dados contendo a relação dos candidatos selecionados na Etapa 1 pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo chamar candidatos do cadastro reserva, quando necessário, obedecida a ordem de classificação, em função de desistência ou rescisão de contrato daqueles agentes penitenciários que firmarem contrato de prestação de serviços nos termos deste Edital, e, após a devida investigação social.

3.10. Os candidatos serão chamados a firmarem o contrato para prestação de serviços em qualquer uma das unidades prisionais relacionadas nos Quadros 1 e 2, de que trata o item 1.1, acima.

4 - DO DESEMPATE

4.1. Em casos de empate, será dada preferência ao candidato mais novo em idade, considerando-se dia, mês e hora.

5 - DOS RECURSOS

5.1. Os pedidos de recursos dos resultados deverão ser dirigidos à Banca Examinadora e protocolizados na Avenida Governador Bley, nº 236, Ed. Fábio Ruschi, 9º andar, Centro, Vitória/ES, CEP 29010-150, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação ou do resultado da investigação social.

5.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca examinadora serão liminarmente indeferidos.

5.3. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de até 07 (sete) dias de sua interposição, na SEJUS no endereço citado.

5.4. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou correio.

5.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão das decisões proferidas em recursos.

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação em caráter temporário dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre a SEJUS e o profissional contratado.

6.2. Os candidatos que houverem firmado o contrato de prestação de serviços farão curso de formação na Escola Penitenciária - EPEN.

6.3. O curso de formação na Escola Penitenciária - EPEN será oferecido pela Secretaria de Estado da Justiça.

6.4. De acordo com o artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

6.5. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:

a) documento original de CPF;

b) Carteira de Identidade original;

c) Comprovante de Cadastramento no PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

f) Certificado de Reservista ou CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação), para os candidatos do sexo masculino;

g) Certificado de conclusão de ensino médio e histórico escolar, originais;

h) Comprovante de Residência (conta de água; energia elétrica ou telefone) originais;

i) Atestado de Antecedentes (expedido pelo Departamento de Identificação da Superintendência de Polícia Técnico Científica);

j) Certidão Negativa de Nada Consta (expedida pela Contadoria do Fórum da Comarca onde reside o candidato) com série e data de expedição;

k) Certidão Negativa de Nada Consta da Justiça Federal;

l) Declaração de próprio punho de que não acumula cargos;

m) Atestado Médico Admissional, fornecido por médico especializado em Medicina do Trabalho;

n) 01 (uma) foto 3x4 recente;

o) Cópia autenticada dos documentos apresentados para comprovação da qualificação profissional;

p) Diploma original para conferência da graduação ou Declaração original emitida pela Instituição de Ensino Superior que comprove curso em andamento;

q) Certidão de nascimento ou casamento, e certidão de nascimento dos dependentes.

7 - DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

7.1. A cessação do contrato administrativo de prestação de serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) A pedido do contratado;

b) Por conveniência administrativa;

d) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

e) Quando da homologação do concurso público para provimento da carreira/função equivalente;

f) Quando houver discordância, com relação ao art. 37, XVI da CF/88.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

8.1. É composta uma Comissão de seleção encarregada de examinar as proposições técnicas e realizar o processo seletivo.

8.2. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração por igual período.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

8.4. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

8.5. De acordo com a necessidade da SEJUS poderá haver movimentação dos agentes contratados entre as unidades prisionais referidas nos Quadros 1 e 2.

8.6. A inexatidão, a falsidade de declaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

8.7. O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no edital e após convocado para a celebração do contrato de prestação de serviços implicará na sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de impedimento legal, justificado pelo candidato e/ou procurador com poderes específicos para firmar o contrato.

8.7.1. O candidato, entretanto, cuja contratação tenha sido efetivada por meio de procurador deverá estar obrigatoriamente presente no curso de formação. O não comparecimento implica na rescisão do contrato, sem direito a qualquer tipo de recurso.

8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado da Justiça, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória/ES, 05 de outubro de 2011.

ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS
Secretário de Estado da Justiça